GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 35/2022-
PMDF, nos termos do Padrão n. 04/2002.
Processo SEI n. 00054-00095186/2021-11
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001- 16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (61) 0000- 0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa CESAR XXXXXXX XXXXXX EPP, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 03.333.999/0001-89, com sede na Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx. 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxx-XX, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail: x.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 2018641221, SSP/RS, na qualidade de Sócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 17/2022-PMDF (Doc. SEI n. 90312684), da Proposta (Doc. SEI n. 94113313) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviço contínuo para o fornecimento de 763.200 (setecentos e sessenta e três mil e duzentos) Kg de Feno: tipo “A” produzido com capim Cynodon, em fardos de 15 (quinze) quilogramas e 108.000 (cento e oito mil) Kg de Feno tipo “A” produzido com Alfafa, em fardos de 15 (quinze) quilogramas, para o plantel de equinos do Regimento de Polícia Montada - RPMon, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n. 17/2022- PMDF (Doc. SEI n. 90312684), da Proposta (Doc. SEI n. 94113313), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.2 - Após a assinatura do Contrato, a empresa terá até 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos bens, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
4.1.3 - Preferencialmente, a quantidade total referente a cada parcela mensal limitar-se-á em 05 (Cinco) entregas. Por necessidade, caso fortuito ou força maior, a quantidade total mensal poderá realizar-se em um número maior de entregas, desde que devidamente motivada e justificada pela Contratada e aceita pelo Fiscal do Contrato.
4.1.4 - Em caso de solicitação de prorrogação de prazo de entrega, este deverá ser feito por escrito, justificadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
4.1.5 - A entrega deverá ser feita em 12 (doze) parcelas mensais, conforme quantidade constante no cronograma abaixo:
MÊS/ANO | FENO CYNODON KG/QUANT | FENO ALFAFA KG/QUANT. |
SETEMBRO 2022 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
OUTUBRO 2022 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
NOVEMBRO 2022 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
DEZEMBRO 2022 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
JANEIRO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
FEVEREIRO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
MARÇO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
ABRIL 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
MAIO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
JUNHO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
JULHO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
AGOSTO 2023 | 63.600 kg (4.240 fardos) | 9.000 kg (600 fardos) |
TOTAL | 763.200 (50.880 fardos) | 108.000 (7.200 fardos) |
4.2 - LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 - O objeto deverá ser entregue nos seguintes endereços:
4.2.1.1 - Regimento de Polícia Montada, da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado na XX 000, Xx 00, Área Especial n. 01 - Granja Modelo, Riacho Fundo I/DF, Brasília, CEP: 71.829-001.
4.2.1.2 - Segundo Esquadrão de Polícia Montada, localizado no Reservatório de Água n. 2 – CAESB – Parque Recreativo Xxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxx – Brasília/DF – CEP: 60.610-300.
4.2.2 - Horário para entrega: conforme o horário de Expediente da Corporação, das 13h às 19h, de 2ª feira a 5ª feira e das 07h às 13h, na 6ª feira.
4.2.3 - Devidamente embalados e acompanhados das respectivas Notas Fiscais e serão recebidos por Comissão designada pela Autoridade competente.
4.2.4 - Eventualmente, e de forma motivada e justificada, a Contratante poderá designar novo local de entrega à Contratada, sendo o local dentro do Distrito Federal e sem custas à Contratante.
4.2.5 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, carga, descarga, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do produto.
4.2.6 - A presença de fiscalização da PMDF não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
4.3 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.3.1 - Nos termos do Artigo 73 da Lei nº. 8.666/93, o produto entregue será vistoriado pelo Centro de Medicina Veterinária, da Polícia Militar do Distrito Federal, no momento da entrega do objeto.
4.3.2 - O objeto será recebido desde que:
4.3.2.1 - Esteja compatível com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência;
4.3.2.2 - Não apresente avaria ou adulteração;
4.3.2.3 - Esteja livre de umidade;
4.3.2.4 - Esteja no prazo de validade (Lei n. 8.078/90);
4.3.2.5 - Esteja acondicionado em embalagem adequada para o produto;
4.3.2.6 - Apresente condições ideais para utilização animal.
4.3.2 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
4.3.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
4.3.3.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.3.2 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (Dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.3.3.3 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.3.4 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (Dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3.3 - O Feno de capim de gênero CYNODON deve ser isento de plantas invasoras de pastos. Ainda, os fardos deverão ser prensados retangulares e amarrados, permitindo o transporte, manuseio e armazenagem. O produto deverá ter validade mínima de 3 (três) meses e máxima de 6 (seis) meses, conservado em temperatura ambiente, em local seco e ventilado, sobre estrados e em sua embalagem original.
4.3.4 - Os fardos de feno de alfafa devem ser livres de plantas invasoras ou qualquer material estranho e possuir uma quantidade mínima de proteína bruta de 16% (Dezesseis Por Cento). Deverão ser prensados e enfardados a fim de permitir o transporte, manuseio e armazenagem. O produto deverá ter validade mínima de 3 (três) meses e máxima de 6 (seis) meses, conservado em temperatura ambiente, em local seco e ventilado, sobre estrados e em sua embalagem original.
4.3.5 - Na hipótese de após o recebimento provisório for identificada impropriedade no objeto, cuja responsabilidade seja atribuída à Contratada, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento da falha detectada.
4.3.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias corridos após o recebimento provisório, desde que verificado o atendimento integral da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação mediante Recibo ou documento equivalente firmado pelo servidor responsável.
4.3.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 2.411.496,00 (dois milhões, quatrocentos e onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. | Valor total | ||||
01 | Feno, composição básica: capim do gênero Cynodon (fardo de 15 (quinze) kg) | 572.400 KG | R$ 2,68 | R$ 1.534.032,00 | ||||
02 | Feno, | composição | básica: | capim | do | 190.800 KG | R$ 2,68 | R$ 511.344,00 |
gênero Cynodon (fardo de 15 (quinze) kg) | ||||
03 | Feno, composição básica: produzido com Xxxxxx (xxxxx xx 00 (xxxxxx) xx) | 00.000 | R$ 3,39 | R$ 274.590,00 |
04 | Feno, composição básica: produzido com Xxxxxx (xxxxx xx 00 (xxxxxx) xx) | 00.000 | R$ 3,39 | R$ 91.530,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.411.496,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393;
II – PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.30; IV - Fonte de Recurso: 100000000;
6.2 - O empenho totaliza R$ 985.320,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e vinte reais), conforme Nota de Empenho 2022NE265, emitida em 31/08/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura Chefe do Departamento de Logística e Finanças, permitida a sua prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 48.229,92 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove mil reais e noventa e dois centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Da Garantia dos Bens
9.2.1 - O objeto deverá ter garantia nos termos da Lei Federal n. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.
9.2.2 - Caso apresente vício ou defeito na vigência da garantia deverá ser substituído pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, de modo que não cause prejuízos às atividades desenvolvidas por esta. O prazo de garantia dos materiais substituídos será contado a partir da nova data de entrega.
9.2.3 - Todos os itens deverão possuir garantia para troca em caso de impropriedades que apresentem algum tipo de anomalia durante o seu emprego normal, sem ocasionar qualquer ônus para a Polícia Militar do Distrito Federal, pelo prazo de vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.1.6 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes, devendo manter um preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Entregar os bens no prazo estipulado no Contrato, com o devido Termo de Garantia do produto ou documento equivalente, conforme prescreve o Artigo 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº. 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência.
11.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da inexecução ou de materiais empregados.
11.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, transportes, fretes, equipamentos, seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do Contrato.
11.8 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Polícia Militar do Distrito Federal relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.9 - Executar a entrega contratada, informando por escrito e assinado pela contratada em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o estabelecido.
11.10 - Atender aos chamados do pessoal técnico/veterinário da Polícia Militar do Distrito Federal, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação do Fiscal do Contrato.
11.11 - Substituir, em até 10 (Dez) dias corridos, o material em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e da proposta de preços ou, ainda, que apresentem defeito, a contar da citação do representante da contratada ou por quem esta indicar.
11.12 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
11.13 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
11.14 - Manter, ainda, seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.15 - Não transferir a responsabilidade pela execução do contrato a ser firmado, seja pessoa física
ou jurídica.
11.16 - A licitante contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas
condições de habilitação consignadas em Edital.
11.17 - Indicar Preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.18 - Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão dos serviços prestados, respondendo pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato.
11.19 - Dar ciência à Contratante, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução
dos serviços.
11.20 - Cumprir com as determinações contidas no Decreto nº. 6.296, de 11 de dezembro de 2007,
Artigo 6º, no que se refere ao devido registro do produtor/vendedor e do importador no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ressalvadas as exceções explícitas no Artigo 59 do mesmo regulamento.
11.21 - No ato de assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do Registro ou de isenção de Registro do produto ofertado, bem como o registro do estabelecimento de acordo com a Instrução Normativa nº. 42, de 16/12/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
11.22 - Preferencialmente, o meio de transporte a ser utilizado para a entrega do objeto não deverá ser utilizado para o transporte de animais. Tal exigência pretende resguardar a possível introdução/contaminação do material com agentes patógenos potencialmente perigosos para o plantel de equinos da Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
WILSON SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 16:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM, Matr.0050259-6, Policial Militar, em 14/09/2022, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 94802226 código CRC= 0DDBCDAF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00095186/2021-11 Doc. SEI/GDF 94802226