LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21.99 EDITAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
• OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABELAS DE BASQUETE E REDES DE VÔLEI PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE.
• TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 24/08/2021, às 08:00 horas.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: DIA 24/08/2021, às 08:30 horas.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITES PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
▪ FONE/E-MAIL: (31) 0000-0000/xxxxx@xxx.xxx.xx
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação
– INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/2006 nº 17.317/2020 e nº 15.113/2013, da Lei Municipal nº 10.936/2016, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/2013, Nº 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Aquisição de tabelas de basquete e redes de vôlei para atender demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
3000.1100.27.812.101.2534.0001.339030.17.00.00
3000.1100.27.812.101.2534.0001.449052.04.00.00
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou poderão ser entregues também diretamente na Gerência de Logística, situada na Rua Timbiras, nº 628 – 5º andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 h às 17:00 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessadas por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente na Gerência de Logística da Secretaria
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Municipal de Esportes e Lazer, situada na Rua Timbiras, nº 628 – 5º andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 h às 17:00 h.
6.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessadas por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do Licitante que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta e dos documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente, e ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento DA PROPOSTA ELETRÔNICA, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A PROPOSTA INICIAL A SER INSERIDA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER APENAS O VALOR GLOBAL DOS LOTES, CONFORME ANEXO II.
10.1.1.1. Os valores unitários dos itens que compõe(m) o(s) Xxxx(s) serão exigidos apenas na PROPOSTA AJUSTADA, adequada ao último lance ofertado após negociação realizada, nos termos do item 14 e ANEXO III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA INICIAL, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
11.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
11.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
11.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
11.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
11.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
11.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO IV.
11.3. As exigências relacionadas no subitem 11.2 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao:
a. SUCAF/PBH - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx e/ou
b. CAGEF/SEPLAG - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx .
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11.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
11.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 11.2 o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
11.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 11.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 11.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 11.2.3 para comprovação.
11.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
11.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
11.7.1. Não se enquadram no subitem 11.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
11.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 13.19.
11.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
12. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
12.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
12.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
13. DOS PROCEDIMENTOS
13.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassifica-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
13.1.1. A critério do pregoeiro a disputa de lances poderá ocorrer de forma simultânea.
13.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado no sistema.
13.4. Na sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.6. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.7. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
13.8. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.10. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.10.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
13.10.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 13.10.
13.11. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.12. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
13.13. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.15. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
13.15.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
13.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no item 13.10.
13.17. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93.
13.18. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.19. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.19.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 13.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
13.19.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.19.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
14.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar a PROPOSTA AJUSTADA, conforme modelo no ANEXO III.
14.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
14.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca e modelo;
14.2.3.1. no caso da marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
14.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total dos itens que o compõe:
14.2.4.1. os valores unitários e totais devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
14.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
14.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
14.3. Juntamente com a proposta ajustada, a empresa arrematante deverá encaminhar:
14.3.1. Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, fretes até o destino, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
14.3.2. Declaração de Fatos Impeditivos, de quadro societário e de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO IV.
14.3.3. Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, conforme e modelo no ANEXO V, no caso de beneficiário.
14.3.4. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo no
ANEXO VI.
14.3.5. Declaração da Lei Orgânica conforme modelo no ANEXO VII.
14.4. Só serão aceitos um preço e uma marca para cada item / produto.
14.5. Mediante solicitação do órgão demandante o pregoeiro poderá convocar o arrematante para apresentação de amostra(s) e/ou prospecto(s) referente(s) ao(s) item(ns) cotado(s).
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõe o lote; portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta, será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e das contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou se entregues diretamente na Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada na Rua Timbiras, 628 – 5º andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
17.2. O licitante vencedor do presente pregão receberá, por e-mail, a nota de empenho acompanhada do recibo de empenho, devendo assinar o recibo e devolver, por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 15.113/2013.
17.3. A recusa em assinar e enviar o recibo de empenho, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante vencedor às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÃO DE TRANSPORTE
18.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
18.1.1. Na contagem do(s) prazo(s) estabelecido(s), excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de Empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da lei 8.666/93.
18.1.2. Os prazos referidos somente se iniciam, e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.2. Os produtos deverão ser entregues em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 16:00 horas, conforme os quantitativos fixados nas Notas de Empenho.
18.2.1. Os produtos deverão ser entregues no galpão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
18.2.2. As empresas deverão agendar suas entregas, com o prazo mínimo de 48 horas de antecedência, por meio dos e-mails xxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000 0000 / 0000 0000 / 0000 0000.
18.2.3. Para cada Nota de Empenho, a entrega deverá ser feita na totalidade, não se admitindo, portanto, parcelamento das entregas para a mesma Nota de Xxxxxxx.
18.2.4. Os produtos deverão ser descarregados e entregues no interior do local estipulado para a entrega.
18.3. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem(ns) adequadas(s) à natureza do(s) mesmo(s) ou seja, resistente(s) ao peso, à forma e às condições de transporte, preservando sua mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias ou danos.
18.3.1. Produto(s) danificado(s) não será(ão) recebido(s).
19. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
19.1. O recebimento dos produtos no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
19.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectivas;
19.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os produtos provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
19.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
19.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
19.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
19.3. O acompanhamento e fiscalização do recebimento ficarão a cargo da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, instituída pela Portaria SMEL nº 051/2019.
20. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
20.1. Para a realização do pagamento, deverão ser completamente atendidas às exigências definidas no edital e seus anexos e na Lei nº 8.666/93, devendo ainda a contratada manter as condições de regularidade demonstradas para habilitação junto ao SUCAF.
20.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, Inscrição Estadual isenta, Inscrição Municipal 183.184/0001- 1, endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
20.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento dos produtos, após o recebimento definitivo dos mesmos.
20.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
20.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o material fornecido, o número do processo, a modalidade, o número da licitação, lote, item e as informações bancárias para fins de pagamento.
20.6. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
20.7. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência.
21.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
21.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 13.317/2020.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
21.2. É competente para aplicar as penalidades de advertência e multa, o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente às sua aplicação.
21.3. A aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar é de competência do Secretário Municipal Adjunto de Esportes e Lazer.
21.4. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
21.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após análise do caso concreto e não exime a contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21.11. O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal 11.245/03.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
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22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
23.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
23.1.1. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
23.1.2. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
23.1.3. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
23.1.4. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitira terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
23.1.4.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
23.1.5. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
23.1.5.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
23.1.5.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
23.1.6. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
23.1.6.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidirem razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
23.1.6.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
23.1.7. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
23.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei n°13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
23.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
23.2. A contratada fica ciente que ocorrerá a publicação dos dados pessoais com nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal da transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 11.3 e 11.9.
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24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado, o licitante deverá manter a documentação atualizada.
24.14. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
24.15. A contratada não poderá:
24.15.1. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto contratado, salvo na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizado pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.15.2. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.16. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
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24.16.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
24.16.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
24.16.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
24.16.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
24.16.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
24.16.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
24.16.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, salvo na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizado pela Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.16.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.16.9. nos casos em que a Contratada estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
24.17. São obrigações da Contratada:
a) Enviar, por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o recibo da(s) Nota(s) de Empenho.
b) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
c) Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
d) Cumprir as obrigações constantes do Edital e seus anexos e da legislação vigente;
e) Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidas, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Edital e Anexos.
f) Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produtos(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
g) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela contratante, quanto à execução do fornecimento,
h) Apresentar, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
i) Responsabilizar-se por todos os ônus, custos e despesas relacionados à entrega dos materiais objeto do Contrato, tais como custos diretos e indiretos, tributos, taxas, seguros, despesas com frete e manutenção e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega dos materiais;
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j) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a entrega dos materiais;
k) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
l) Providenciar, independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição dos materiais que apresentarem defeitos ou divergências com as especificações fornecidas, sem nenhum ônus para o contratante;
m) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
n) Aceitar a fiscalização do Contratante, sem restrições, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
o) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
p) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
q) Providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03.
24.18. São obrigações do Contratante:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à entrega dos produtos e que venham a ser solicitados pela Contratada;
b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, observadas as condições de pagamento previstas;
c) Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos produtos entregues;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
e) Fazer cumprir o disposto no edital, podendo aplicar as penalidades previstas em Lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória do objeto contratado;
f) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII, do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.19. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do
Consumidor.
24.20. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.22. Fazem parte integrante deste edital:
• ANEXO I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação
• XXXXX XX – Modelo da PROPOSTA INICIAL
• XXXXX XXX – Modelo da PROPOSTA AJUSTADA
• ANEXO IV – Modelo da Declaração de empregador, quadro societário e fatos impeditivos.
• ANEXO V – Modelo da Declaração de Beneficiário da LC 123/2006
• ANEXO VI – Modelo da Declaração de elaboração independente da proposta
• ANEXO VII – Modelo da Declaração da Lei Orgânica Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO I
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE I – TABELAS DE BASQUETE
ITEM | COD SICA M | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QUANT |
01 | 83537 | TABELA PARA BASQUETEBOL, COMPOSTA POR POSTE EM TUBO DE AÇO CARBONO, QUADRO EM COMPENSADO NAVAL COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 120 CM X 80 CM, ARO EM AÇO CARBONO, TAMANHO OFICIAL, REDE EM POLIPROPILENO. | UN | 04 |
LOTE II – REDES DE VÔLEI
ITEM | COD SICA M | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QUANT |
01 | 83538 | REDE PARA VOLEIBOL, EM FIO DE NYLON COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, MOLDURA EM LONA REFORÇADA, POSTES EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, PINTADOS, CABO DE AÇO, DIMENSÕES OFICIAIS. | UN | 02 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA INICIAL
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Aquisição de tabelas de basquete e redes de vôlei para atender demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
VALOR GLOBAL DO LOTE ..... :
......................................, ............... de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO III
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
MODELO DA PROPOSTA AJUSTADA
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Aquisição de tabelas de basquete e redes de vôlei para atender demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE I – TABELAS DE BASQUETE
ITEM | COD SICA M | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QUANT | Marca/ modelo | Valor unitário | Valor Global |
01 | 83537 | TABELA PARA BASQUETEBOL, COMPOSTA POR POSTE EM TUBO DE AÇO CARBONO, QUADRO EM COMPENSADO NAVAL COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 120 CM X 80 CM, ARO EM AÇO CARBONO, TAMANHO OFICIAL, REDE EM POLIPROPILENO | UN | 04 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE I | R$ |
LOTE II – REDES DE VÔLEI
ITEM | COD SICA M | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QUANT | Marca/ modelo | Valor unitário | Valor Global |
01 | 83538 | REDE PARA VOLEIBOL, EM FIO DE NYLON COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, MOLDURA EM LONA REFORÇADA, POSTES EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, PINTADOS, CABO DE AÇO, DIMENSÕES OFICIAIS. | UN | 02 |
VALOR GLOBAL DO LOTE II | R$ |
Declaramos que, nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita
no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº.............................................
e do CPF nº DECLARA que:
a) sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
• Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
b) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Declaramos, sob as penas da lei, que o licitante é beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que o licitante não se encontra enquadrado em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade e subordinação.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 04.000.685/21-99 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da adjudicatária