CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1067/2020 - SUPRG
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1067/2020 - SUPRG
Contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG, autarquia estadual criada pela Lei n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.039.203/0001-54, daqui em diante denominada simplesmente SUPRG, neste ato representada por Diretor Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000- SSP/RS e a Empresa JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.651.815/0001-42, estabelecida na Av. Das Américas, 3500, Ed. Xxxxxxx, Xxxxx X0, xxxx 000/000, XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Koen Robijns, portador Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, G433599-5, expedido em 05/06/2018, por CGPI/DIREX/DPF, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, para a prestação do serviço referido na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo nº 20/0000-0000000-0 , em decorrência da dispensa de licitação, fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/1993, mediante disputa em cotação eletrônica de preços nº 9009/2020, nos termos da Lei nº 13.179/2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação Emergencial de empresa especializada em serviços de engenharia para realização de dragagem de manutenção para restabelecimento das cotas de projeto e controle ambiental do canal da Feitoria, localizado ao sul da Lagoa dos Patos no Estado do Rio Grande Sul, de acordo com Anexo I – Termo de Referência - TR.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e/ou serviços de engenharia serão executados no canal da Feitoria, localizado na Lagoa dos Patos de acordo com as coordenadas especificadas no Anexo I da cotação eletrônica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 16.401.697,62 (dezesseis milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), constante da proposta vencedora da cotação eletrônica, sendo utilizado 28,62% de BDI e 69,56% de Encargos Sociais, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro constante na CLÁUSULA DÉCIMA - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
SRO: 016387
Unidade Orçamentária: 43.01
Atividade/Projeto: 3138
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3906 Recurso: 8000
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com a medição dos serviços, com base no cronograma físico-financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da cotação eletrônica e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aceitos pela fiscalização do contrato.
5.4. A aprovação da medição prévia apresentada pelo Contratado não o exime de quaisquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
5.5. Após a aprovação, o Contratado emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
5.7. O ateste da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação de sua conformidade em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados, conforme cronograma físico-financeiro.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o
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Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.9. A liberação das faturas de pagamento por parte do Contratante fica condicionada à apresentação, pelo Contratado, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos casos em que o Contratante seja responsável tributário.
5.11. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
5.11.1. não produziu os resultados acordados;
5.11.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.11.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.12. A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS - CEI da obra, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
5.12.1. Na primeira parcela da obra e/ou serviço:
5.12.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS;
5.12.1.2. licença ambiental de instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei;
5.12.1.3. ordem da administração autorizando o início dos serviços;
5.12.1.4. aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombeiros – Brigada Militar e dos projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia das concessionárias competentes, quando for o caso;
5.12.1.5. certificado de matrícula junto ao INSS referente à obra;
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5.12.1.6. apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pela obra e/ou serviço, conforme Lei estadual nº 12.385, de 30 de novembro de 2005;
5.12.1.7. atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 971 de 13 de novembro de 2009, artigos 161 e 291, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso;
5.12.1.8. alvará de construção junto à Prefeitura Municipal, quando cabível e, se necessário, o alvará de demolição, quando for o caso;
5.12.1.9. autorizações exigidas em obras com características especiais.
5.12.2. Em todas as parcelas da obra e/ou serviço:
5.12.2.1. cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra;
5.12.2.2. FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
5.12.2.3. GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
5.12.2.4. Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra, quando o Contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo;
5.12.2.5. cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011;
5.12.2.6. declaração do contratado de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa;
5.12.2.7. documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.12.3. Na última parcela da obra e/ou serviço:
5.12.3.1. CND – Certidão Negativa de Débito - INSS, referente à obra executada,
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constando a CEI e endereço da obra;
5.12.3.2. cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
5.13. Observado o atendimento às clausulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do serviços pela fiscalização obedecendo o previsto no item 5.1. .
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1.Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1. As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 7 (sete) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
8.2. A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
8.3. O prazo de vigência e conclusão do objeto do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da autorização para início dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do objeto será realizada de acordo com Termo de Referência –
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TR. O Cronograma físico-financeiro, apresentado pelo Contratado, será parte integrante deste instrumento.
9.2. O Cronograma físico-financeiro deverá ser ajustado ao início das obras e dos
serviços, quando da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”.
9.3. O Cronograma físico-financeiro, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente, apresentar informações suficientes e necessárias ao monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
9.4. O Cronograma físico-financeiro deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
9.5. O Cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem como a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.6. O Cronograma físico-financeiro deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução do Contratado.
9.7. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo da Diretoria de Infraestrutura e Operações.
10.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente
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designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.4. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
10.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do Contratado que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
10.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXCEUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do Contratante.
11.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
11.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.2.2. seguro-garantia;
11.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo XI do Edital.
11.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 11.17 e 11.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
11.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao Contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
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11.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após entrega definitiva do objeto.
11.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.10. Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção.
11.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;
11.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
11.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.14. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.15. A autorização contida no subitem 12.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
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11.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
11.19. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.19.1. caso fortuito ou força maior;
11.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.19.3. descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 11.19.3 e 11.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
11.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante ao Contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.23. Será considerada extinta a garantia:
11.23.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.23.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
11.24. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Na hipótese de subcontratação, nos termos do item 3.4 do Edital, serão obrigações adicionais do Contratado:
12.1.1. em qualquer hipótese de subcontratação, responsabilizar-se de forma integral pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, e responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
12.1.2. apresentar formalmente a listagem das empresas subcontratadas à fiscalização do contrato;
12.1.3. as empresas subcontratadas deverão comprovar as qualificações técnicas necessárias aos serviços, sendo indispensável a apresentação de atestados de capacidade técnica iguais ou superiores aos exigidos no Edital, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DO OBJETO
13.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o Contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá ao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados para fins de recebimento provisório.
14.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2. O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
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serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
14.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.3. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 12 da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), é condição para o recebimento definitivo do objeto.
14.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
14.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 14.3 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
14.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o Contratado, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS
15.1. Dos Direitos:
15.1.1. do Contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
15.1.2. do Contratado: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.3. Notificar o Contratado, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
16.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, nos termos da legislação vigente;
16.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
16.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
16.8. Arquivamento, entre outros documentos, dos LH’s Primitivos e LH’s Finais, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1. Executar cada uma das fases do empreendimento com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao Termo de Referência, bem como a sua proposta;
17.2. Serão de exclusiva responsabilidade do Contratado eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
17.3. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Plano de Dragagem, Termo de Referência e seus anexos, evidenciados por meio de Levantamentos Hidrográficos oficiais (realizados pela Contratante), a qualquer tempo se constatado pelos fiscais do Contratante;
17.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
17.6. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos no entorno da obra;
17.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
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17.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação eletrônica;
17.9. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente contratação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
17.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
17.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
17.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada, de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
17.13. Informar à fiscalização do Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de quaisquer atos, fatos, acidentes ou circunstâncias anormais que se verifiquem no local dos serviços, ou que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização;
17.14. Elaborar o Diário de Obra, incluindo, pelo Engenheiro responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
17.15. Manter durante toda a execução do contrato, na Cabine de comando da Draga e aos cuidados do Comandante da Embarcação, Diário de Bordo, uma via dos editais, Plano Conceito de Dragagem, Termo de Referência e anexos, Levantamentos Hidrográficos Primitivos, Cartas Náuticas, Licença de Operação da Dragagem, Relatórios de Monitoramento Ambiental executados, bem como, Autorização de
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Dragagem concedida pela marinha do Brasil e demais documentos exigidos à bordo pela Autoridade Marítima para utilização pela fiscalização do Contratante;
17.16. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório;
17.17. Manter preposto aceito pelo Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-lo na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
17.18. O controle dos serviços será permanente. Dessa forma, sempre que solicitado pela Contratante, a contratada deverá permitir o acompanhamento da dragagem por parte da Fiscalização da SUPRG, garantindo as suas custas, o seu translado por via navegável e sua estadia enquanto estiver a bordo da embarcação;
17.19. Além do acompanhamento sazonal realizado pelos Fiscais da Contratante, poderá ser solicitada a permanência de até 2 (dois) funcionários da SUPRG que, se designados pela Fiscalização da SUPRG, acompanharão diuturnamente a execução dos serviços de dragagem;
17.20. A contratada deverá proceder todo o embarque da Fiscalização e/ou seus representantes, bem como disponibilizar alojamento a bordo (se sua permanência for superior a 24 horas) e as refeições normais aos mesmos, quando embarcados;
17.21. Fica a Contratada responsável por informar o local e horário de embarque, com antecedência mínima de 8 horas, quando solicitado pela Contratante o acompanhamento local da dragagem por seus Fiscais e/ou demais representantes da SUPRG;
17.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
17.23. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados escalados para a execução das atividades contratadas;
17.24. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.25. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no instrumento contratual;
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17.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
17.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.28. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Plano de Dragagem e demais documentos correlatos;
17.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17.30. Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, de acordo com o previsto nas NORMAM-17/DHN.
17.31. Responsabilizar-se pela vigilância do parque de dragagem, promovendo todas as ações necessárias à sua manutenção durante a vigência do contrato;
17.32. Obter as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
17.33. Providenciar junto aos Órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução da obra, com exceção da Licença de Operação da Dragagem emitida em nome da SUPRG pela FEPAM-RS;
17.34. Providenciar, junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, devendo o nome do responsável técnico pela obra ser apresentado junto à proposta da empresa.
17.35. Responsabilizar-se pela obtenção de licenças ambientais dos equipamentos utilizados na obra de dragagem, conforme legislação vigente;
17.36. Responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pela obra durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto do contrato;
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17.37. Submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos no ao termo de cotação eletrônica de preços.
17.38. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Plano de Dragagem, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.39. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelo Contratado, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos;
17.40. Antes do início das obras de dragagem, deverá ser realizado, pela Contrante e na presença ou com o consentimento do contratado, Levantamento Hidrográfico (LH) de Categoria “B” de todo o Canal. Este será denominado de LH Primitivo e consistirá no documento oficial utilizado para as medições dos serviços executados pela Contratada;
17.41. Ao término de cada etapa da obra, evidenciada no Cronograma Físico- Financeiro ou da obra de dragagem, deverão ser realizados, pela Contratante e na presença ou com o consentimento da contratada, LH’s de categoria “B” de término de dragagem “LH Final” consistindo este, juntamente com os LH’s Primitivos, em documento oficial utilizado para as medições dos serviços executados pela Contratada;
17.42. Após o término da dragagem poderá ser solicitado todo apoio logístico à Contratada para a realização de Levantamento Hidrográfico (LH) de categoria “B” de “LH Final de dragagem” tanto da área dragada, como da área de despejo do material dragado. Este serviço deverá ser realizado pela Contratante ou sob sua fiscalização e obedecer às orientações contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos (NORMAM-25/DHN);
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17.43. Manter o acompanhamento de sua execução visando ao restabelecimento/obtenção dos parâmetros de projeto da geometria da via navegável, em especial das cotas batimétricas dos canais de acesso e de aproximação, dos fundeadouros, das bacias dos berços; do alinhamento do eixo do canal; da largura do canal em seu leito, inclusive nas curvas; e da bacia de evolução. Esta recomendação tem por objetivo prevenir que a prestadora do serviço de dragagem tenha que voltar ao local para a conclusão dos trabalhos após a avaliação do LH de “fim de dragagem”;
17.44. Observar fielmente o contido nas Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-11/DHN para Obras de Dragagem, Pesquisa e Lavras de Minerais sob e às Margens de Minerais das Águas Jurisdicionais Brasileiras;
17.45. Buscar economia na execução dos serviços, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
17.46. Priorizar a execução, a conservação e a operação das obras com a utilização prioritária de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matéria-prima de origem local;
17.47. Sempre que existir a oferta, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, utilizar agregados reciclados nas obras contratadas;
17.48. A licitante deverá comprovar, através dos equipamentos indicados em sua proposta, dispor de dragas com capacidade de produção mínima mensal compatível com os volumes mensais a serem dragados;
17.49. A CONTRATADA deverá, as suas custas, contratar laboratório credenciado junto à Fepam – RS para realizar o monitoramento ambiental previsto na Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental do RS e, mensalmente, encaminhar à fiscalização da Contratante, todos os laudos e relatórios exigidos no licenciamento. Estes devem ser entregues com as respectivas Anotações de responsabilidade técnica e estar devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratada para a obra de dragagem;
17.50. A CONTRATADA deverá, através de seu responsável técnico pela obra de dragagem, emitir relatório mensal da dragagem, devidamente assinado e em formato digital, contemplando fotografias da operação, cópias dos boletins de bordo, volume
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dragado, material de fundo, produção diária e demais ocorrências que se fizerem pertinentes;
17.51. Caso a Contratante entenda necessário, poderá ser solicitada a cópia dos “diários de bordo”, contendo todas as informações necessárias ao monitoramento da dragagem, devendo ser estas, entregues diretamente aos fiscais da SUPRG;
17.52. A CONTRATADA, ao final da dragagem do canal, deverá emitir relatório técnico conclusivo e interpretativo das operações de dragagem contemplando: Anotação de Responsabilidade Técnica sobre as obras de dragagem e equipamentos, relatório conclusivo da supervisão ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da obra de dragagem objeto deste instrumento;
17.53. Adotar as medidas sanitárias decretadas pelo Governo do Estado, enquanto perdurar a exigência, de acordo com o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020 e os que lhe forem posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao Contratado o direito à prévia e ampla defesa.
19.3. O Contratado reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
19.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
19.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.4.3. indenizações e multas.
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19.5. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, bem como na assunção do objeto do contrato pelo Contratante na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/ 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
20.2. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
20.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
20.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto
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contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual da Cláusula 20.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
20.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
20.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
20.5. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
20.5.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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20.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
20.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
20.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
20.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
20.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
20.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
20.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.11. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
20.11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil Brasileiro.
20.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
20.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado ao Contratado:
21.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
21.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
22.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões.
22.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS
23.1. Havendo inconsistência entre memorial descritivo e desenhos dos projetos, prevalecem as especificações do memorial descritivo.
23.2. Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos.
23.3. Havendo pequena diferença entre dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas, prevalecem as cotas.
23.4. Havendo diferenças entre as dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas de forma que possam comprometer a aplicação das demais dimensões do projeto e respectivas cotas, o Contratado deverá solicitar que o fiscal da obra esclareça qual deverá ser seguida.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
25.1. Se quaisquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
25.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do Contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
25.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
25.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei federal 8.666/1993.
25.5. Os serviços de dragagem de manutenção no canal da feitoria serão supervisionados e fiscalizados pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, através de técnicos da SUPRG, que, quando entenderem pertinente, acompanharão a execução das dragagens e realizarão;
25.6. As medições de volumes dragados serão realizadas através de levantamentos batimétricos (LH’s Primitivos e LH’s Finais) categoria “B”, em conformidade a NORMAM- 25/DHN, a ser executado pelos técnicos da SUPRG acompanhados da Contratada ou com o seu consentimento de que estes LH’s servirão de base para as medições. Caberá a Contratada disponibilizar, as suas custas, o apoio logístico consistido em embarcação e marinheiro para conduzi-la durante as batimetrias sendo, estas limitadas aos Levantamentos Hidrográficos Primitivos e Finais de cada trecho, conforme Cronograma Físico Financeiro;
25.7. Será utilizado o software HYPACK tanto para a realização dos levantamentos Hidrográficos, quanto para o seu processamento e cubagem do volume efetivamente dragados usando o método Philadelfia Post-Dredge constante no software HYPACK;
25.8. A medição dos volumes dragados, será executada pelos técnicos da SUPRG
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25.9. Para efeito de medição serão considerados (não serão pagos volumes dragados fora destes limites):
25.10. Taludes com inclinação de 1:5.
25.11. Sobredragagem de 0,30 metros.
25.12. O controle dos serviços será permanente, podendo ser solicitada a permanência de até 2 (dois) funcionários da SUPRG que, se designados pela Fiscalização, permanecerão embarcados na draga e acompanharão diuturnamente a execução dos serviços de dragagem;
25.13. A contratada deverá proceder o embarque da Fiscalização e/ou seus representantes, bem como disponibilizar alojamento a bordo (se sua permanência for superior a 24 horas) e as refeições normais aos mesmos, quando embarcados;
25.14. Caberá aos Fiscais e demais representantes da Contratante, quando necessário realizar o translado até a Draga da Contratada, comparecer aos locais de embarque nos horários acordados com a Contratada;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande, de de 2020.
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Xxxxxxx Xxxx
Digitally signed by Xxxxxxx Xxxx DN: cn=Xxxxxxx Xxxx, ou=USERS
Date: 2020.05.24 12:15:00 -
03'00'
Koen Robijns
Diretor
JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA
TESTEMUNHAS :
1.ª 2.ª
CPF: CPF:
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CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1067/2020 - SUPRG
ANEXO I
- CONTENDO: TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Xxxxxxx Xxxx
Digitally signed by Xxxxxxx Xxxx DN: cn=Xxxxxxx Xxxx, ou=USERS
Date: 2020.05.24 12:14:17 -
03'00'
Koen Robijns
Diretor
JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA
TESTEMUNHAS :
1.ª 2.ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM MANUTENÇÃO NO CANAL DA FEITORIA –
LAGOA DOS PATOS.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação Emergencial de empresa especializada em serviços de engenharia para realização de dragagem de manutenção para restabelecimento das cotas de projeto e controle ambiental do canal da Feitoria, localizado ao sul da Lagoa dos Patos no Estado do Rio Grande Sul.
2. JUSTIFICATIVA
A principal hidrovia do Estado do Rio Grande do Sul, é a que liga Rio Grande a Porto Alegre. Com 330 km (trezentos e trinta quilômetros) de extensão, liga o Porto do Rio Grande, o Porto de Porto Alegre e os terminais privados localizados na bacia do Sudeste, onde se destacam os terminais de Santa Clara, vinculado ao Polo Petroquímico de Triunfo – RS (Braskem e CONTESC), e os terminais da Bianchini, da Yara Brasil, da CMPC Celulose Rio Grandes, da Oleoplan, da Petrobrás, da Liquigás, da Transpetro, da Compelmi, da Supergasbrás, da Metasa e da Motasa, que movimentam, aproximadamente, 8 (oito) milhões de toneladas ao ano distribuídos em produtos como fertilizantes, cevada, trigo, bobinas de aço, sal, soja, clínquer, contêineres, combustíveis e seus derivados, e produtos químicos. Estes produtos e insumos são destinados às regiões Metropolitana, Serra, Central, Sul e ao Noroeste do Estado, e são utilizados como matéria prima para fabricação de embalagens para alimentos e produtos de higiene e limpeza, além de insumos hospitalares como máscaras, bolsas de sangue e soro, seringas, e componentes de respiradores, bebidas, alimentos, também, atendem a indústria metal mecânica, celulose e madeira, e o agronegócio.
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É inegável, portanto, a importância das hidrovias para a economia do Rio Grande do Sul, já 55% (cinquenta e cinco por cento) do PIB do RS encontra-se num raio de 100 km (cem quilômetros) da Capital e é nessa área que se concentra o principal mercado consumidor; área de influência direta do Porto de Porto Alegre.
Significa dizer que a restrição ou fechamento da hidrovia afeta a operacionalidade do Polo Petroquímico em Triunfo – RS, e do próprio porto público, podendo acarretar seu fechamento, sem mencionar que o abastecimento de gás no Estado pode vir a ser comprometido.
Importante registrar que a hidrovia principal é composta de 18 (dezoito) canais artificiais, sendo 7 (sete) ao longo do Rio Guaíba - extensão de 36,15km, 4 (quatro) na Lagoa dos Patos - extensão de 35,22km, 2 (dois) no Delta do Jacuí - extensão de 5,35km, que totalizam 76,72km de canais artificiais, que são dragados para atingir uma profundidade de 6m (seis metros) metros, para assegurar o calado oficial de 17’ pés (5,18m).
Ocorre que, conforme evidenciado pelo Ofício nº 20-84/CPRS-MB da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, ocorreu encalhe do Navio mercante “Mount. Xxxx” no canal da Feitoria, próximo à ilha Marechal Deodoro no dia 02 de abril de 2020, o que manteve o canal interditado até dia 05 de abril de 2020. Além desse incidente, ocorreram mais dois encalhes no mesmo local.
Frise-se que o canal da feitoria possui extensão total de 17.124,38 metros, 80 m de largura de fundo, com inclinação do talude de 1:5 m e cota de fundo de - 6,00m. Porém, após os incidentes, foi elaborada a Ordem de Serviço n.º 09, de 7 de Abril de 2020, que estabeleceu temporariamente o calado máximo de embarcações para navegarem na hidrovia em 4,7 metros, como forma de prevenção e salva guarda da segurança da navegação e da vida humana.
Devido aos incidentes, o que se constatou foi que o assoreamento natural do canal somado a fatores meteorológicos1 , como a maior estiagem que afeta o Estado na década, e o ciclone extratropical que atua desde o início de abril no Atlântico Sul, conforme boletins meteorológicos da MARINHA DO BRASIL, agiram diretamente na costa gaúcha, com elevação dos regimes de ventos de forma exponencial, predominantemente SUDOESTE no quadrante, obtendo um efeito local do vento que
1 ANEXO I – NOTA TÉCNICA 02/2020
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causou desníveis nas extremidades da Lagoa dos Patos. No caso do vento Sudoeste, ocorre um o empilhamento de água na região de Itapuã, causando depressão na região da Feitoria, afetando os níveis da água no canal, deixando-o com águas baixas. A consequência foram os encalhes das embarcações, considerado acidente de navegação que pode gerar sérios danos patrimoniais, a vida e ao meio ambiente. A força necessária para o desencalhe das embarcações agravou o assoreamento no local, deixando o canal fora de sua geometria de projeto, sendo fator determinante para restrição de acesso de embarcações a Lagoa dos Patos.
Essa restrição temporária imposta, vem gerando inúmeros prejuízos aos terminais situados ao longo da hidrovia. O Polo Petroquímico de Triunfo, mais especificamente a Braskem, calcula prejuízos de até R$ 9 milhões de reais) até o final de maio.
Os importadores do porto público de Porto Alegre estão trabalhando com duas realidades; a primeira é o alívio de carga, que representa o transbordo de até 50% da carga para outra embarcação menor ou para outro transporte via rodoviária, podendo gerar prejuízos de R$ 400 mil por embarcação. A segunda realidade é decorrente dos registros de encalhes que correram o mundo fazendo com que o Porto da Capital recebesse registro de “Unsafe port” por agências e armadores, o que na prática impossibilita a contratação de seguro de viagem até a Capital, resultando na negativa de prosseguir viagem com navios de longo curso até esse destino, obrigando o importador a operar em outro porto. Via de consequência, há o aumento do custo logístico, que pode variar de R$50 a R$80 por tonelada no transporte, o que corresponde a um prejuízo, por navio, de R$ 650 mil a R$ 1,040 milhão, a depender do modal utilizado para transbordo da carga até a região metropolitana. Destaque-se, ainda, que no mês de abril de 2020 a previsão é de 8 navios de longo curso, o que pode gerar um prejuízo no mês de até R$ 8,320 milhão aos usuários, que será repassado ao consumidor final, onerando desnecessariamente os setores produtivos que já vem sofrendo impactos significativos devido à longa estiagem (seca), o que, certamente, refletirá na colheita da safra 2019/20; sem contar as tarifas portuárias que deixarão de ser recolhidas, e os trabalhadores portuários e operadores que deixarão de ser demandados .
Assim, considerando o art. 3.º, inciso VIII, da Lei Estadual n.º 10.722, de 18 de
Janeiro de 1996, que estabelece que é de competência da SUPRG “ planejar,
coordenar, executar e fiscalizar os serviços e obras de dragagem concernentes ao
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aprofundamento, melhoramento, ampliação e conservação dos canais de acesso aos portos e das vias navegáveis fluviais e lacustres do Estado, bem como os serviços e obras de sinalização náutica;”; e, considerando a responsabilidade da manutenção da infraestrutura para o transporte hidroviário, cujo objetivo é possibilitar o abastecimento de produtos às cidades que margeiam os Portos e terminais do RS; considerando que o restabelecimento do calado operacional da feitoria somente pode ser obtido mediante a realização de dragagem do tipo sucção e recalque; e considerando que a SUPRG não possui condições para, por seus próprios meios, efetuar a dragagem do local, na amplitude e prazo demandados, qual seja, no menor espaço de tempo possível, para que embarcações que demandem o calado oficial de 5,18m, que transportam insumos para fabricação de fertilizantes, polo petroquímico, gás natural, entre outros, possam navegar com segurança; resta clara a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada na execução de serviço de dragagem, com dispensa de licitação, fulcro no inciso IV do art. 24. da Lei de Licitações, dada a urgência da situação, agravada pelo Estado de calamidade pública que assola este Estado, conforme decretado pelo Governador do Estado por meio do Decreto n.º 55.128, de 19 de março de 2020.
3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O canal da Feitoria, localizado na Lagoa dos Patos (Anexo II), tem sua na margem direta situada a 4,5 km (quatro quilômetros e meio) de distância da Ilha da Feitoria e a margem esquerda a 11, 2 km (onze quilômetros e duzentos metros) da Ponta dos Lençóis (Município de São José do Norte).
O canal da Feitoria, apresenta 17.124,38 metros de extensão total, sendo o início e fim delimitado pelas coordenadas apresentadas na tabela 1, com uma largura de 80 metros.
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Tabela 1 – Coordenadas Canal da Feitoria - UTM WGS84/22J | |||
Pto | E | N | Observação |
01 | 403729,37 | 6489951,76 | Início do Canal |
03 | 419290,78 | 6496678,55 | Fim do Canal |
Embora o projeto do Canal da Feitoria apresente extensão total de mais de 17 km, este não é dragado na sua totalidade. De acordo com dados históricos, o trecho ao norte da Bóia de nº 82 que tem extensão de aproximadamente 6 km não requer dragagens para sua manutenção, sendo apenas mantido o rumo do canal até seu encontro com as águas lagunares da Lagoa dos Patos.
Dessa forma, na tabela 2, apresentamos as coordenadas de eixo do Canal da Feitorias que delimitam o trecho a ser efetivamente dragado nesse contrato e que garantirão o restabelecimento da geometria de projeto.
Tabela 2 – Coordenadas Canal da Feitoria - Trecho à Dragar - UTM WGS84/22J | |||
Pto | E | N | Observação |
01 | 403729,37 | 6489951,76 | Início da Dragagem |
02 | 412650,00 | 6493525,03 | Fim da Dragagem |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão contratados os serviços de dragagem e o respectivo monitoramento ambiental, o qual deverá ser executado conforme a legislação vigente e Licença de Operação emitida pela FEPAM/RS. A dragagem tem como finalidade executar a manutenção e restabelecer a segurança da navegação, garantindo a operacionalidade do canal da Feitoria, cuja geometria é definida por:
Profundidade: 6 metros (5, 18 + 0,82 metros);
Calado: 5,18 metros;
Taludes: Inclinação de projeto de 1:5;
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Largura de subleito: 80 metros.
A atual dragagem de manutenção deverá promover o desassoreamento de um volume total de sedimentos estimado em, aproximadamente, 976.084,29 metros cúbicos, conforme discriminado no Plano Conceitual de Dragagem ( PCD) em anexo, além do volume de assoreamento estimado de 15.802,79m³ ocorrido durante a execução da dragagem.
A caracterização estratigráfica dos materiais de fundo do canal da Feitoria foi obtida através de estudo ambiental contratado pela autarquia SPH, hoje sucedida pela SUPRG, o qual subsidiou as licenças de operação das dragagens realizadas no Canal da Feitoria nos anos 2011 e 2012. Na Tabela 1, podemos observar a proporção de sedimentos de maior e menor granulometria descritas através de 11 amostras especializadas no canal e cujas dimensões foram de aproximadamente 1 metro de extensão e 10 centímetros de diâmetro.
Tabela 1 – Classificação de Sedimentos do canal da Feitoria (Fonte: EIA Lagoa dos Patos – SPH, 2010).
Equipamento de Dragagem
O modelo de draga a ser utilizada, para atendimento da Licença de Operação emergencial, deverá ser do tipo Hopper (de arraste) equipada com bomba de recalque a fim de efetuar o despejo do material dragado paralelamente ao canal, conforme Plano de Dragagem anexo.
A draga TSHD (Trailing Suction Hopper Dredger – TSHD) efetuará a dragagem deslocando-se lentamente sempre paralelo ao alinhamento do canal da Feitoria, em
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passagens sucessivas, até o enchimento máximo da cisterna (em peso e volume) seja alcançado. Concluída a carga, a draga realizará o despejo do material dragado e retornará para as passagens sucessivas para um novo ciclo. O despejo será realizado através de jato tipo “rainbow”.
O projeto de dragagem de manutenção do canal da Feitoria a draga deverá trabalhar 24h/dia, sete dias da semana (excluindo paradas para manutenção ou atrasos técnicos externos).
A draga THSD que efetuará a dragagem de manutenção do canal da Feitoria deverá possuir um sistema de controle de dragagem conforme descrito no item 6.2 do Plano de Conceitual de Dragagem anexo.
Para dar celeridade ao processo de desassoreamento do canal da Feitoria, a draga utilizada deverá ser do tipo THSD, possuir cisterna com capacidade volumétrica mínima de 3.500 m³, ter seu parque de dragagem dimensionado para às condicionantes físicas e meteorológicas locais, a fim de garantir o trabalho contínuo (24 horas por dia e 7 dias por semana).
Local do despejo
O descarte do material dragado ocorrerá paralelamente ao Canal, obedecendo a distância mínima de 40 metros fora do talude do trecho navegável. Conforme definido no PLC (Plano Conceitual de Dragagem) os trechos onde serão depositados os sedimentos extraídos do canal deverão, após o término das dragagens, manter coluna d’água superior a 50 cm, referenciadas ao Nível de Redução aplicado ao Canal da Feitoria.
A empresa que executará o serviço de dragagem de manutenção deverá apresentar confirmações, através de dados batimétricos da manutenção máxima da camada de 50 cm ao longo do canal da Feitoria.
FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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A contratação do serviço será executada por Empreitada por Preço Unitário, e a cotação se dará por Menor Preço Global, conforme orientação do Acordão TCU 1977/2013. Os valores não poderão ultrapassar os valores máximos estipulados no Anexo III – Preço Base. A empresa, deverá cumprir as diretrizes colocadas pelo Plano Conceitual de Dragagem, Licença de Operação e Termo de Autorização da Marinha do Brasil e garantir produção mínima compatível com os prazos e volumes definidos no PCD.
Dada a emergencialidade da obra, início dos serviços deverá ocorrer em até 7 dias após a publicação da homologação da contratação no Diário Oficial do Estado do RS e entrega de Ordem de Início.
O prazo para o término dos serviços de dragagem deverá ser inferior ou igual ao constante no cronograma Físico apresentando no ítem 10 do presente TR.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento utilizado será o Menor Preço Global, sendo o Preço Global Máximo Aceitável de R$16.617.728,09 (Dezesseis milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e vinte e oito reais, e nove centavos)
Onde:
Preço Global = A + B + C Sendo:
A = Valor da Mobilização (limitado ao máximo previsto na planilha de Preço Base) B = V x R
C= Valor Desmobilização (limitado ao máximo previsto na planilha de Preço Base)
V = Volume a ser dragado
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R = Valor Unitário por m³ (limitado ao máximo previsto na planilha de Preço Base)
PLANILHA DE CUSTOS ESPECÍFICA/FORMAÇÃO DO PREÇO
A empresa interessada deverá apresentar planilha de custos contendo todos os valores mensuráveis para a execução da obra, conforme anexo ao termo de cotação eletrônica de preços.
DEMONSTRATIVO DE BENIFÍCIOS DE DISPESAS INDIRETAS (BDI)
O demonstrativo de BDI deverá ser apresentado seguindo as orientações do Acórdão TCU nº 2.622/2013 – TCU conforme anexo ao termo de cotação eletrônica de preços.
DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS
O demonstrativo de encargos sociais deverá ser apresentado conforme anexo ao termo de cotação eletrônica de preços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O Cronograma Físico Financeiro executivo da Obra de Dragagem deverá ser encaminhado junto com a proposta da Empresa e não poderá ter prazo superior ao prazo determinado no cronograma apresentado a seguir.
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Período em Meses | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 | Parcela 5 | Parcela 6 | Final | ||||||||||
% | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||||
Ofício de Autorização | un | 1 | R$ | 100% | - | 100% | - | ||||||||||
Mobilização da Draga | un | 1 | R$ | 100% | R$ exec. | 100% | R$ | ||||||||||
Execução da dragagem | m³ | 976.084,29 | R$ | % exec. | R$ exec. | % exec. | R$ exec. | % exec. | R$ exec. | % exec. | R$ exec. | 100% | R$ | ||||
Relatório Final + Desmobilização da Draga | un | 1 | R$ | 100% | R$ exec. | 100% | R$ |
Fonte: Adaptado do Plano Conceitual de Dragagem – Canal da Feitoria, 2020.
O valor da etapa “Relatório Final e Desmobilização da Draga” deverá representar percentual igual ou superior a 20% do valor Total Contratado.
O pagamento de cada etapa da obra obedecerá a cronologia do cronograma constante na proposta e será realizado em até trinta (30) dias após a liberação do serviço pela fiscalização da SUPRG a qual deverá embasar sua liberação em Levantamento Hidrográfico – categoria B a ser realizado conforme orientações da NORMAM 25 – DHN.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
5.1. Executar cada uma das fases do empreendimento com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao Termo de Referência, bem como a sua proposta;
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5.2. Serão de exclusiva responsabilidade do Contratado eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
5.3. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Plano de Dragagem, Termo de Referência e seus anexos, evidenciados por meio de Levantamentos Hidrográficos oficiais (realizados pela Contratante), a qualquer tempo se constatado pelos fiscais do Contratante;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.6. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos no entorno da obra;
5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
5.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.9. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente contratação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
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bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada, de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.13. Informar à fiscalização do Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de quaisquer atos, fatos, acidentes ou circunstâncias anormais que se verifiquem no local dos serviços, ou que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização;
5.14. Elaborar o Diário de Obra, incluindo, pelo Engenheiro responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
5.15. Manter durante toda a execução do contrato, na Cabine de comando da Draga e aos cuidados do Comandante da Embarcação, Diário de Bordo, uma via dos editais, Plano Conceito de Dragagem, Termo de Referência e anexos, Levantamentos Hidrográficos Primitivos, Cartas Náuticas, Licença de Operação da Dragagem, Relatórios de Monitoramento Ambiental executados, bem como, Autorização de Dragagem concedida pela marinha do Brasil e demais documentos exigidos à bordo pela Autoridade Marítima para utilização pela fiscalização do Contratante;
5.16. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório;
5.17. Manter preposto aceito pelo Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-lo na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.18. O controle dos serviços será permanente. Dessa forma, sempre que solicitado
pela Contratante, a contratada deverá permitir o acompanhamento da dragagem
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por parte da Fiscalização da SUPRG, garantindo as suas custas, o seu translado por via navegável e sua estadia enquanto estiver a bordo da embarcação;
5.19. Além do acompanhamento sazonal realizado pelos Fiscais da Contratante, poderá ser solicitada a permanência de até 2 (dois) funcionários da SUPRG que, se designados pela Fiscalização da SUPRG, acompanharão diuturnamente a execução dos serviços de dragagem;
5.20. A contratada deverá proceder todo o embarque da Fiscalização e/ou seus representantes, bem como disponibilizar alojamento a bordo (se sua permanência for superior a 24 horas) e as refeições normais aos mesmos, quando embarcados;
5.21. Fica a Contratada responsável por informar o local e horário de embarque, com antecedência mínima de 8 horas, quando solicitado pela Contratante o acompanhamento local da dragagem por seus Fiscais e/ou demais representantes da SUPRG;
5.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
5.23. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados escalados para a execução das atividades contratadas;
5.24. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.25. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no instrumento contratual;
5.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.28. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao
controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos
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trabalhos, conforme procedimento previsto no Plano de Dragagem e demais documentos correlatos;
5.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.30. Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, de acordo com o previsto nas NORMAM-17/DHN.
5.31. Responsabilizar-se pela vigilância do parque de dragagem, promovendo todas as ações necessárias à sua manutenção durante a vigência do contrato;
5.32. Obter as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.33. Providenciar junto aos Órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução da obra, com exceção da Licença de Operação da Dragagem emitida em nome da SUPRG pela FEPAM-RS;
5.34. Providenciar, junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, devendo o nome do responsável técnico pela obra ser apresentado junto à proposta da empresa.
5.35. Responsabilizar-se pela obtenção de licenças ambientais dos equipamentos utilizados na obra de dragagem, conforme legislação vigente;
5.36. Responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pela obra durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto do contrato;
Submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos no ao termo de cotação eletrônica de preços.
5.37. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Plano de Dragagem, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.38. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelo Contratado, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de
modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento
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total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos;
5.39. Antes do início das obras de dragagem, deverá ser realizado, pela Contrante e na presença ou com o consentimento do contratado, Levantamento Hidrográfico (LH) de Categoria “B” de todo o Canal. Este será denominado de LH Primitivo e consistirá no documento oficial utilizado para as medições dos serviços executados pela Contratada;
5.40. Ao término de cada etapa da obra, evidenciada no Cronograma Físico- Financeiro ou da obra de dragagem, deverão ser realizados, pela Contratante e na presença ou com o consentimento da contratada, LH’s de categoria “B” de término de dragagem “LH Final” consistindo este, juntamente com os LH’s Primitivos, em documento oficial utilizado para as medições dos serviços executados pela Contratada;
5.41. Após o término da dragagem poderá ser solicitado todo apoio logístico à Contratada para a realização de Levantamento Hidrográfico (LH) de categoria “B” de “LH Final de dragagem” tanto da área dragada, como da área de despejo do material dragado. Este serviço deverá ser realizado pela Contratante ou sob sua fiscalização e obedecer às orientações contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos (NORMAM-25/DHN);
5.42. Manter o acompanhamento de sua execução visando ao restabelecimento/obtenção dos parâmetros de projeto da geometria da via navegável, em especial das cotas batimétricas dos canais de acesso e de aproximação, dos fundeadouros, das bacias dos berços; do alinhamento do eixo do canal; da largura do canal em seu leito, inclusive nas curvas; e da bacia de evolução. Esta recomendação tem por objetivo prevenir que a prestadora do serviço de dragagem tenha que voltar ao local para a conclusão dos trabalhos após a avaliação do LH de “fim de dragagem”;
5.43. Observar fielmente o contido nas Normas da Autoridade Marítima - NORMAM- 11/DHN para Obras de Dragagem, Pesquisa e Lavras de Minerais sob e às Margens de Minerais das Águas Jurisdicionais Brasileiras;
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5.44. Buscar economia na execução dos serviços, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
5.45. Priorizar a execução, a conservação e a operação das obras com a utilização prioritária de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matéria-prima de origem local;
5.46. Sempre que existir a oferta, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, utilizar agregados reciclados nas obras contratadas;
5.47. A licitante deverá comprovar, através dos equipamentos indicados em sua proposta, dispor de dragas com capacidade de produção mínima mensal compatível com os volumes mensais a serem dragados;
5.48. A CONTRATADA deverá, as suas custas, contratar laboratório credenciado junto à Fepam – RS para realizar o monitoramento ambiental previsto na Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental do RS e, mensalmente, encaminhar à fiscalização da Contratante, todos os laudos e relatórios exigidos no licenciamento. Estes devem ser entregues com as respectivas Anotações de responsabilidade técnica e estar devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratada para a obra de dragagem;
5.49. A CONTRATADA deverá, através de seu responsável técnico pela obra de dragagem, emitir relatório mensal da dragagem, devidamente assinado e em formato digital, contemplando fotografias da operação, cópias dos boletins de bordo, volume dragado, material de fundo, produção diária e demais ocorrências que se fizerem pertinentes;
5.50. Caso a Contratante entenda necessário, poderá ser solicitada a cópia dos “diários de bordo”, contendo todas as informações necessárias ao monitoramento da dragagem, devendo ser estas, entregues diretamente aos fiscais da SUPRG;
5.51. A CONTRATADA, ao final da dragagem do canal, deverá emitir relatório técnico conclusivo e interpretativo das operações de dragagem contemplando: Anotação de Responsabilidade Técnica sobre as obras de dragagem e equipamentos, relatório conclusivo da supervisão ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão de cada obra (Canal) de dragagem;
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6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar o Contratado, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, nos termos da legislação vigente;
6.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.8. Arquivamento, entre outros documentos, dos LH’s Primitivos e LH’s Finais, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.9. Os serviços de dragagem de manutenção no canal da feitoria serão supervisionados e fiscalizados pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, através de técnicos da SUPRG, que, quando entenderem pertinente, acompanharão a execução das dragagens e realizarão;
6.10. As medições de volumes dragados serão realizadas através de levantamentos batimétricos (LH’s Primitivos e LH’s Finais) categoria “B”, em conformidade a NORMAM- 25/DHN, a ser executado pelos técnicos da SUPRG acompanhados da Contratada ou com o seu consentimento de que estes LH’s servirão de base para as medições.
Caberá a Contratada disponibilizar, as suas custas, o apoio logístico consistido em
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embarcação e marinheiro para conduzi-la durante as batimetrias sendo, estas limitadas aos Levantamentos Hidrográficos Primitivos e Finais de cada trecho, conforme Cronograma Físico Financeiro;
6.11. Será utilizado o software HYPACK tanto para a realização dos levantamentos Hidrográficos, quanto para o seu processamento e cubagem do volume efetivamente dragados usando o método Philadelfia Post-Dredge constante no software HYPACK;
6.12. A medição dos volumes dragados, será executada pelos técnicos da SUPRG
6.13. Para efeito de medição serão considerados (não serão pagos volumes dragados fora destes limites):
6.13.1. Taludes com inclinação de 1:5.
6.13.2. Sobredragagem de 0,30 metros.
6.14. O controle dos serviços será permanente, podendo ser solicitada a permanência de até 2 (dois) funcionários da SUPRG que, se designados pela Fiscalização, permanecerão embarcados na draga e acompanharão diuturnamente a execução dos serviços de dragagem;
6.15. A contratada deverá proceder o embarque da Fiscalização e/ou seus representantes, bem como disponibilizar alojamento a bordo (se sua permanência for superior a 24 horas) e as refeições normais aos mesmos, quando embarcados;
6.16. Caberá aos Fiscais e demais representantes da Contratante, quando necessário realizar o translado até a Draga da Contratada, comparecer aos locais de embarque nos horários acordados com a Contratada;
7. ANEXOS
ANEXO I – NOTA TÉCNICA 02/2020
ANEXO II – Plano Conceitual de Dragagem
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Nome do arquivo: 0.5759296985483661.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
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JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA 25/05/2020 14:24:01 GMT-03:00 08651815000142 Assinatura válida Responsável: XXXXXXX XXXXXXXXX 79136982768
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 25/05/2020 17:29:00 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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