EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 31 de março de 2023, às 09:00 horas, nas dependências do Departamento de Compras, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por item, conforme descrição contida neste Edital.
O credenciamento e recebimento de documentação e propostas dar-se-á até às 08:30 horas do dia 31 de março de 2023, no Depto de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1) As disposições do presente Edital, independentemente de sua transcrição, são regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 009/2016, de 05 de fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. OBJETO
2.1) Seleção e contratação de empresa especializada para realizar o serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano e interior da cidade de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2) A prestação de serviços pela Contratada compreenderá mensalmente:
a) Coleta seletiva de segunda feira à sexta feira, sendo aos domingos e feriados facultativos, em todo o perímetro urbano da cidade;
b) Coleta seletiva no mínimo 03 (três) vezes por semana às margens da Rodovia ERS 406, entre o Pórtico e a Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Tope da Serra);
c) A coleta nas avenidas principais e centro da cidade devem ser feitos a partir das 18:00 horas, devido a grande movimentação de veículos e fluxo de pedestres durante o horário comercial;
d) Aos sábados, a coleta seletiva deve ser feita na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Coronel Messias, Rua Rocha Loires, Rua Padre Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxx Dr. Pedro Roso, Xxx Xxxxxxx e também nos supermercados e mercados do município;
e) Coleta seletiva na Comunidade Indígena Sede e Comunidade Indígena Bananeiras no mínimo 01 (uma) vez por semana;
f) Coleta Seletiva semanal na Linha Ronda, Linha Canhada Funda e Posto Fiscal Goio En;
g) Coleta seletiva no mínimo 01 (uma) vez por mês em todas as comunidades do interior do Município de Nonoai, conforme relação abaixo;
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-Linha Olhos d'água;
-Linha Bedin;
-Linha Marcondes;
-Linha Tope da Serra;
-Linha Menezes;
-Linha Delatorre;
-Linha Xxxxxxx xxx Xxxxx;
-Linha Tope da Xxxxxxx X;
-Linha Tope da Xxxxxxx XX;
-Linha Capão Alto;
-Linha São Roque;
-Linha São José;
-Lagoa dos Batistas;
-Linha Canhafé;
-Linha Passo do Cervo;
-Linha Lobo;
-Linha Via Erechim;
-Linha Fávero;
-Linha Estivinha I;
-Linha Estivinha II.
h) O material coletado deverá ser entregue na sede do Consórcio Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública (CONIGEPU), localizada na Linha Colônia Nova, s/n, interior do município de Trindade do Sul/RS;
i) Coleta seletiva deverá ser feita por 02 (dois) caminhões do tipo basculante com capacidade mínima de 15m³ cada;
j) A coleta seletiva de lixo deverá ser efetuada com horários previamente determinados e amplamente divulgados no município;
k) Providenciar a coleta seletiva e a devida embalagem dos resíduos e materiais que ficam soltos dentro das lixeiras, evitando assim, o acúmulo de resíduos dentro das cestas;
l) Realizar a coleta seletiva ao menos 03 (três) vezes por semana de lixo orgânico e 03 (três) vezes por semana de lixo seco e/ou reciclável, incentivando e colaborando assim, com a coleta seletiva em nosso município;
m) Os caminhões que executarem a coleta deverão estar identificados com a logomarca da empresa, estar em perfeito estado de conservação e equipados com sinalizador visual rotativo (giroflex), de acordo com a legislação vigente;
n) Os funcionários deverão estar devidamente registrados de acordo com a legislação trabalhista vigente, devem também estar uniformizados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual necessários para execução da atividade, de acordo com as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho vigentes.
2.3) O valor máximo estimado a ser pago pela prestação mensal do serviço licitado será de de R$ 70.359,45 (Setenta mil trezentos e cinquenta e nove reais e
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quarenta e cinco centavos) de acordo com planilha orçamentária em anexo. (ANEXO II).
3. DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
3.2) Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extra judicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Nonoai;
3.2.3) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restrita de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
3.2.4) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.5) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2.6) Empresas que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 2002.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2) Em caso de representação, o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.3) Deverá ser apresentada cópia, autenticada ou authenticação digital, do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4) Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.5) É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações
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efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.6) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7) O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o credenciamento não poderá fazer o uso dos benefícios da LC 123 de 2006.
4.8) O licitante na fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
4.8.1) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
4.8.2) Declarar expressamente que concorda com o prazo de entrega do objeto licitado;
4.8.3) Declarar expressamente que concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
4.8.4) Declarar inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e que efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital, estando adequado à legislação vigente;
4.8.5) Declaração assinada pelo licitante, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
4.8.6) Declaração assinada pelo licitante, de que não foi declarada inidônea nem suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
4.8.7) Declaração que concorda com os termos do Edital e do Contrato, bem como das obrigações contratuais previstas.
4.8.8) Certidão CEIS (Portal AGU) Lei 12.846/2013.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5.2) Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI PREGÃO Nº 01/2023
DATA/HORA: 31 DE MARÇO DE 2023 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
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ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI
PREGÃO Nº 01/2023
DATA/HORA: 31 DE MARÇO DE 2023 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
5.3) Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Nonoai (Departamento de Compras), Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx (00) 0000 0000, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.3.1) Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 4.2, corre por conta do licitante.
5.4) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1) A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando forma de prestação dos serviços, os equipamentos necessários para a consecução dos serviços, com as suas peculiares características, marca, fabricante, códigos, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes neste Edital;
6.1.2) Nome empresarial, número CNPJ, endereço, e-mail, telefone e data;
6.1.3) Indicação do preço total mensal em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, despesa com pessoal, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.4) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.2) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6.3) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração,
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sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3.2) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
7.3.3) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1) O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor por item.
8.2) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1) O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
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8.3.3) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4) Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1) O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital, quanto às especificações do objeto.
9.2) O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.3) O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e, que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5) Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
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apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.5.1) Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7) Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.8) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1) Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de HABILITAÇÃO, na forma determinada neste Edital.
10.1.1) Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, authenticação digital, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2) As certidões negativas deverão ser apresentadas na via original, ou cópia autenticada, ou impressas pela internet com código de verificação.
10.1.3) As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade do órgão emissor, ou na sua falta, emitida no máximo a 30 dias anterior à data da sessão.
10.2) Para a HABILITAÇÃO, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1) Relativos à Habilitação Jurídica
a) Requerimento e empresário, ato constitutivo, estatuto social ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação, e acompanhado de documento dos seus administradores, diretores ou representantes legais;
b) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de Autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2) Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
f) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
10.2.2.1) Caso o licitante detentor do menor preço seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data de recebimento das propostas, caso não conste prazo de validade na certidão;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, ou Balanço de Abertura, no caso de empresas constituidas dentro do exercício ou data de cosntituição inferior a 01 (um) ano.
10.2.4) Relativos à Qualificação Técnica
a) Apresentação de no mínino 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da Empresa ou do Responsável Técnico, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória, contento serviços de natureza similar ao ora licitado.
b) Comprovante de possuir Responsável Técnico, devidamente habilitado, com o devido registro profissional no conselho de classe, conforme legislação.
c) Licença de transporte da FEPAM para transportes do município ao local de destino final ou órgão correspondente;
d) Atestado de visita emitido pelo Município de Nonoai (Setor de Planejamento) em nome do representante legal, demonstrando que o mesmo visitou e tomou ciência do itinerário que será percorrido, bem como tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para realização do objeto deste certame, ou declaração formal, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico que visitou os locais do itinerário e possui conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para a realização do objeto deste certame.
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e) As empresas licitantes que optarem pela visita técnica, através de seu representante legal, xxxxxxx comparecer ao prédio da Prefeitura Municipal de Nonoai, localizada na Rua Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx nº 509 entre os dias 27 de março de 2023 e 28 de março de 2023, durante o horário de expediente, para, acompanhados do responsável pelo Setor de Planejamento do Município, realizar visita técnica ao locais que compõem o itinerário que será percorridoados. Para participar da visita técnica, o representante legal da empresa deverá apresentar, no dia da visita, comprovante que o credencie como representante legal da empresa.
10.2.5) Declarações
a) Declaração fornecida pela empresa de que o profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, será o responsável técnico que companhará a execução do serviço, caso a empresa venha a ser a vencedora da licitação, ficando a substituição sujeita a aprovação pelo Município.
b) Declaração de disponibilidade (imediata) de no mínimo 02 (dois) caminhões do tipo basculante com capacidade mínima de 15m³ cada, devidamente resgitrados junto ao DETRAN, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação e com todos os requisitos obrigatórios por lei.
c) Declaração, que caso seja vencedor da licitação, apresentará no ato da assinatura do contrato, documentos de propriedade ou contrato de locação dos veículos citados na alínea anterior, com as descrições compatíveis com as solicitadas, bem como as apólice de seguro do veículo e seguro garantia.
10.3) No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.4) Para fins de habilitação, o Pregoeiro deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais;
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1) A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.2) A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1) Todas as especificações do objeto contidas na proposta.
12. DOS RECURSOS
12.1) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes
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desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1) Caso o licitante vencedor seja Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
12.2) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.3) Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.4) O acolhimento do recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos
legais.
12.6) Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1) O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2) Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1) Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato.
14.2) O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3) A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
14.4) A Administração municipal exigirá da contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada por ocasião da assinatura do contrato;
14.5) A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
14.5.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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14.5.2) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
14.5.3) Fiança bancária, com prazo de validade ao período de vigência do contrato, com expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
14.6) Caso o CONTRATADO não apresente os veículos e profissionais conforme item 10.2.5, no ato da assinatura do Contrato, será DESCLASSIFICADO, com o cancelamento da Adjudicação e Homologação, devendo prosseguir a licitação com os licitantes remanescentes.
14.7) A CONTRATADA deverá apresentar Apólice de Seguro, no ato da assinatura do Contrato, contemplando todos os veículos que prestarão os serviços, devendo manter o seguro vigente, durante toda a contratualidade, apresentando cópia da apólice anualmente, com as seguintes coberturas:
i. Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
14.8) O contrato disporá sobre ações judiciais em que a CONTRATADA e o CONTRATANTE for parte, relacionada ao objeto do contrato.
15. DOS PRAZOS E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
15.1) O prazo de duração do contrato é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.2) Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
15.3) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
15.4) A Contratada fará jus à manutenção do equilíbrio econômico financeiro da sua proposta nos termos do Artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
15.5) O pedido de realinhamento deverá vir acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio excessivo, mostrando que a elevação do custo do item de fato, desequilibra a equação econômico-financeira global do contrato.
15.6) O requerimento de realinhamento não libera a CONTRATADA das entregas presentes ou futuras, já que o efeito do pedido retroage a data do seu protocolo.
15.7) Fica vedado a realização de reajuste concomitante com o realinhamento do contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1) O presente contrato versa sobre a Seleção e contratação de empresa especializada para realizar o serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares e
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comerciais, no perímetro urbano e interior da cidade de Nonoai/RS, de acordo com as especificações do termo de referência, demais dispositivos do presente Edital, portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do Secretário Municipal de Política Urbana em exercício.
17. DO PAGAMENTO
17.1) O pagamento será efetuado da seguinte forma:
17.1.1) Até 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pela Secretária Municipal de Política Urbana.
17.1.2) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato, placa do veículo.
17.2) O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada no contrato.
17.3) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.4) A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº 0xx/2023 Contrato Administrativo: /20
Dados bancários da Contratada
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1) São obrigações das partes:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA, conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
c) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato.
f) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
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São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Executar o serviço de coleta seletiva de maneira satisfatória, em caráter permanente e sem interrupções;
c) Cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e toda a legislação e atos normativos de trânsito, quanto aos veículos, condutores e regras de circulação e conduta;
d) Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao Município ou a terceiros;
e) Observar a legislação social pertinente, especialmente a relativa às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quanto ao pessoal empregado na execução do serviço;
f) Permitir ao CONTRATANTE livre acesso aos veículos, instalações, equipamentos, registros contábeis e todos os demais dados necessários a verificação do cumprimento do acordado, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
g) Obter junto às repartições competentes todas as licenças necessárias a execução dos serviços;
h) Afastar qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
i) Cumprir os horários e itinerários determinados pelo Município;
j) Assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo nos casos de faltas ou férias, providenciando às suas expensas, a pronta substituição dos mesmos;
k) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de pessoal necessário ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, e demais exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
l) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento, até 15 (quinze) dias após a respectiva mudança.
m) A CONTRATADA deverá apresentar Apólice de Seguro, no ato da assinatura do Contrato, contemplando todos os veículos que prestarão os serviços, devendo manter o seguro vigente, durante toda a contratualidade, apresentando cópia da apólice anualmente, com as seguintes coberturas:
i. Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
n) Em caso de defeito, pane mecânica, ou outro incidente com o veículo da CONTRATADA, deverá subsituir imediatamente por outro veículo, de modo a dar continuidade ao transporte dos alunos, devendo cumprir com todos os requisitos do veículo anterior, previsto no presente contrato;
o) Manter as devidas licenças ambientais necessárias para a execução dos serviços.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1) A dotação da presente licitação é a seguinte:
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
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339039780000 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
20. DAS PENALIDADES
20.1) Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado para o item;
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) são aplicáveis ao contrato, inclusive, as Sanções Administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
e) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
f) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
g) inexecução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
20.2) A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) Por atraso na entrega do objeto: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
b) O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, ficando à critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido poderá ser descontado e eventual valor que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
c) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
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d) O Município poderá reter o valor das penalidades, de eventual saldo credor ou de faturamento da CONTRATADA.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1) Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
21.3) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6) O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
22.2) É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de abertura.
22.3) No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade
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e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4) É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão.
22.5) A autoridade superior competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
22.6) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7) As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8) O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Compras e Licitações, anexo à Prefeitura Municipal de Nonoai, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.9) Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5,III, da Lei nº 10.520, de 2002.
Nonoai (RS), 17 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Município
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ANEXO I
CONTRATO Nº /2023
MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , estabelecida
na Rua ..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a) , portador da Cédula
de Identidade nº ........., inscrito no CPF nº........., residente e domiciliado ,
doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Municipal nº 009/2016, de 05 de Fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano e interior da cidade de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato
compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato
tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano e interior da cidade de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo único - Não serão aceitos serviços executados de forma diferente daquela constante no Edital e da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO/ ITINERÁRIO | VALOR MENSAL |
01 | 12 | UN/MÊS | Coleta seletiva de segunda feira à sexta feira, sendo aos domingos e feriados facultativos, em todo o perímetro urbano da | R$ |
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cidade; Coleta seletiva no mínimo 03(três) vezes por semana às margens da Rodovia ERS 406, entre o Pórtico e a Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Tope da Serra); A coleta nas avenidas principais e centro da cidade devem ser feitos a partir das 18:00 horas, devido a grande movimentação de veículos e fluxo de pedestres durante o horário comercial; Aos sábados, a coleta seletiva deve ser feita na Avenida Herculano de Barros, Rua Coronel Messias, Rua Rocha Loires, Rua Padre Manoel G. Xxxxxxxx, Xxx Dr. Pedro Roso, Xxx Xxxxxxx e também nos supermercados e mercados do município; Coleta seletiva na Comunidade Indígena Sede e Comunidade Indígena Bananeiras no mínimo 01(uma) vez por semana; Coleta Seletiva semanal na Linha Ronda, Linha Canhada Funda e Posto Fiscal (Goio En); Coleta seletiva no mínimo 01(uma) vez por mês em todas as comunidades do interior do Município de Nonoai, conforme relação abaixo; -Linha Olhos d'água; -Linha Bedin; -Linha Marcondes; -Linha Tope da Serra; -Linha Menezes; -Linha Delatorre; -Linha Faxinal dos Lopes; -Linha Tope da Chalana I; -Linha Tope da Chalana II; -Linha Capão Alto; -Linha São Roque; -Linha São José; -Lagoa dos Batistas; -Linha Canhafé; -Linha Passo do Cervo; -Linha Lobo; -Linha Via Erechim; -Linha Fávero; -Linha Estivinha I; -Linha Estivinha II. O material coletado deverá ser entregue na sede do Consórcio Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública (CONIGEPU), localizada na Linha Colônia Nova, s/n, interior do município de |
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Trindade do Sul-RS; Coleta seletiva deverá ser feita por 02 (dois) caminhões do tipo basculante com capacidade mínima de 15m³ cada; A coleta seletiva de lixo deverá ser efetuada com horários previamente determinados e amplamente divulgados no município; Providenciar a coleta seletiva e a devida embalagem dos resíduos e materiais que ficam soltos dentro das lixeiras, evitando assim, o acúmulo de resíduos dentro das cestas; Realizar a coleta seletiva ao menos 03(três) vezes por semana de lixo orgânico e 03 (três) vezes por semana de lixo seco e/ou reciclável, incentivando e colaborando assim, com a coleta seletiva em nosso município; Os caminhões que executarem a coleta deverão estar identificados com a logomarca da empresa, estar em perfeito estado de conservação e equipados com sinalizador visual rotativo (giroflex), de acordo com a legislação vigente; Os funcionários deverão estar devidamente registrados de acordo com a legislação trabalhista vigente, devem também estar uniformizados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual necessários para execução da atividade, de acordo com as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho vigentes. |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em da seguinte forma:
a) Até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Política Urbana.
b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
c) O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada no contrato.
d) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
e) A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar: Processo licitatório Pregão Presencial nº 01/2023 Contrato Administrativo: /20
Dados bancários da Contratada
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Parágrafo Segundo - Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, II, letra "d", da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 (dois) dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
Parágrafo Quarto - Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: O presente contrato versa sobre a Seleção e contratação de empresa especializada para realizar o serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano e interior da cidade de Nonoai/RS, de acordo com as especificações termo de referência, demais dispositivos do presente Edital, portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo da Secretária Municipal de Política Urbana em exercício.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
339039780000 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, equipamentos, ferramentas, veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA, conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
c) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações
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necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato.
f) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Executar o serviço de coleta seletiva de maneira satisfatória, em caráter permanente e sem interrupções;
c) Cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e toda a legislação e atos normativos de trânsito, quanto aos veículos, condutores e regras de circulação e conduta;
d) Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao Município ou a terceiros;
e) Observar a legislação social pertinente, especialmente a relativa às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quanto ao pessoal empregado na execução do serviço;
f) Permitir ao CONTRATANTE livre acesso aos veículos, instalações, equipamentos, registros contábeis e todos os demais dados necessários a verificação do cumprimento do acordado, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
g) Obter junto às repartições competentes todas as licenças necessárias a execução dos serviços;
h) Afastar qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
i) Cumprir os horários e itinerários determinados pelo Município;
j) Assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo nos casos de faltas ou férias, providenciando às suas expensas, a pronta substituição dos mesmos;
k) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de pessoal necessário ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, e demais exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
l) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento, até 15 (quinze) dias após a respectiva mudança.
m) A CONTRATADA deverá apresentar Apólice de Seguro, no ato da assinatura do Contrato, contemplando todos os veículos que prestarão os serviços, devendo manter o seguro vigente, durante toda a contratualidade, apresentando cópia da apólice anualmente, com as seguintes coberturas:
i. Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
n) Em caso de defeito, pane mecânica, ou outro incidente com o veículo da CONTRATADA, deverá subsituir imediatamente por outro veículo, de modo a dar continuidade ao transporte dos alunos, devendo cumprir com todos os requisitos do veículo anterior, previsto
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no presente contrato;
o) Manter as devidas licenças ambientais necessárias para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
Parágrafo Primeiro - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
f.1) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Terceiro - As sanções acima previstas, poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Quarto - Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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Parágrafo Sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
a. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, Administração Pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Parágrafo Décimo - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Parágrafo Décimo Primeiro - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL: No ato de assinatura
do presente contrato, a empresa CONTRATADA deverá prestar garantia para assegurar o cumprimento da obrigação pactuada, no valor de R$ xxxxxxxxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total e estimativo da avença, que será atualizado nas mesmas bases e condições do ajuste inicial.
Parágrafo Primeiro - A garantia prestada pela empresa CONTRATADA, na forma do subitem anterior, será liberada ou restituída após a regular e satisfatória execução do presente contrato administrativo.
Parágrafo Segundo - Em se tratando de caução em dinheiro, o valor da restituição, depois de concluído o contrato, compreenderá o depósito original, corrigido monetariamente, pela taxa acumulada de rendimentos pagos para aplicações financeiras em cadernetas de poupança, apurada no período imediatamente anterior ao do recolhimento da garantia caucionada.
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Parágrafo Terceiro - A garantia exigida para o fiel cumprimento do presente contrato poderá ser prestada, pela empresa CONTRATADA, por qualquer uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS AÇÕES JUDICIAIS: Caso a CONTRATANTE
seja demandada judicialmente (em ações cíveis ou trabalhistas) cujos pedidos e fundamentos da ação estejam relacionados com a execução do presente objeto do Contrato, fica AUTORIZADO a retenção de valores das medições mensais, até o limite do valor da causa.
Parágrafo Primeiro - O valor das retenções será depositado em conta específica, ficando a disposição até o encerramento da Ação Judicial.
Parágrafo Segundo - Em caso de condenação do CONTRATANTE, o valor retido será utilizado para pagamento do débito judicial, inclusive ônus sucumbenciais.
Parágrafo Terceiro - O valor remanescente retido, após o encerramento da Ação Judicial, deverá ser devolvido ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77, e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2023.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto: Visto: Procuradoria Jurídica Secretaria da Fazenda Fiscal do Contrato
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ANEXO II
Planilha Orçamentária de Referência
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO/ ITINERÁRIO | VALOR MENSAL |
01 | 12 | UN/MÊS | Coleta seletiva de segunda feira à sexta feira, sendo aos domingos e feriados facultativos, em todo o perímetro urbano da cidade; Coleta seletiva no mínimo 03(três) vezes por semana às margens da Rodovia ERS 406, entre o Pórtico e a Escola Ofrásio Ribeiro de Mello (Tope da Serra); A coleta nas avenidas principais e centro da cidade devem ser feitos a partir das 18:00 horas, devido a grande movimentação de veículos e fluxo de pedestres durante o horário comercial; Aos sábados, a coleta seletiva deve ser feita na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Coronel Xxxxxxx, Rua Rocha Loires, Rua Padre Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxx Dr. Pedro Roso, Xxx Xxxxxxx e também nos supermercados e mercados do município; Coleta seletiva na Comunidade Indígena Sede e Comunidade Indígena Bananeiras no mínimo 01(uma) vez por semana; Coleta Seletiva semanal na Linha Ronda, Linha Canhada Funda e Posto Fiscal (Goio En); Coleta seletiva no mínimo 01(uma) vez por mês em todas as comunidades do interior do Município de Nonoai, conforme relação abaixo; -Linha Olhos d'água; -Linha Bedin; -Linha Marcondes; -Linha Tope da Serra; -Linha Menezes; -Linha Delatorre; -Linha Faxinal dos Lopes; -Linha Tope da Chalana I; -Linha Tope da Chalana II; -Linha Capão Alto; -Linha São Roque; -Linha São José; -Lagoa dos Batistas; -Linha Canhafé; -Linha Passo do Cervo; -Linha Lobo; | R$ 70.359,45 |
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-Linha Via Erechim; -Linha Fávero; -Linha Estivinha I; -Linha Estivinha II. O material coletado deverá ser entregue na sede do Consórcio Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública (CONIGEPU), localizada na Linha Colônia Nova, s/n, interior do município de Trindade do Sul-RS; Coleta seletiva deverá ser feita por 02 (dois) caminhões do tipo basculante com capacidade mínima de 15m³ cada; A coleta seletiva de lixo deverá ser efetuada com horários previamente determinados e amplamente divulgados no município; Providenciar a coleta seletiva e a devida embalagem dos resíduos e materiais que ficam soltos dentro das lixeiras, evitando assim, o acúmulo de resíduos dentro das cestas; Realizar a coleta seletiva ao menos 03 (três) vezes por semana de lixo orgânico e 03 (três) vezes por semana de lixo seco e/ou reciclável, incentivando e colaborando assim, com a coleta seletiva em nosso município; Os caminhões que executarem a coleta deverão estar identificados com a logomarca da empresa, estar em perfeito estado de conservação e equipados com sinalizador visual rotativo (giroflex), de acordo com a legislação vigente; Os funcionários deverão estar devidamente registrados de acordo com a legislação trabalhista vigente, devem também estar uniformizados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual necessários para execução da atividade, de acordo com as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho vigentes. |
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