EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
1. DO PREÂMBULO
“Edital de chamamento público para seleção de empresas para receber em doação, com encargo e cláusula de reversão, LOTES INDUSTRIAIS situados no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato mediante os critérios e condições estabelecidos neste edital, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018.”
1.1. O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, QUE SE ENCONTRA ABERTA, junto a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, situada na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022, regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, pela Lei n. 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, e pela Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018, tipo: MAIOR PONTUAÇÃO, destinado a SELEÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO, LOTE(S) INDUSTRIAL(IS) SITUADO(S) NO DISTRITO INDUSTRIAL DA CIDADE DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, mediante a observância dos critérios e condições estabelecidos neste edital e anexos.
1.2. Este edital poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato (MT), durante o horário normal de expediente, sem qualquer custo (gratuitamente) ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2.1. Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão
de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h:00min (horário local).
1.3. A doação de LOTE(s) ) INDUSTRIAL(IS), com encargo e cláusula de reversão, situados no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato (MT, tem por finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico do Município de Santa Rita do Trivelato, atrair investimentos, criar e consolidar novos negócios, contribuindo para a geração de emprego e renda e a diversificação e ampliação do valor adicionado à economia, observando-se o disposto no art. 17, § 4º da Lei n. 8.666/93, que prevê a dispensabilidade de licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
2. DO LOCAL E DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 1) e as Propostas de Investimento e Projeto de Empreendimento (ENVELOPE 2) deverão ser entregues pelas empresas interessadas no Departamento Municipal de Licitações, sito na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, localizada à Av. Xxxxxx Xxxx, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP: 78453-000, às 09h:00min (Horário Oficial de Santa Rita do Trivelato – MT) do dia 04 de maio de 2022, quando serão abertos os envelopes, das empresas participantes que atendam às exigências do edital e seus anexos.
2.2. Os envelopes de habilitação das empresas participantes (ENVELOPE 1) serão abertos a partir das 09h00min (Horário Oficial de Santa Rita do Trivelato – MT) do dia 04 de maio de 2022, sendo que, após análise dos envelopes, será divulgada a decisão de habilitação com a relação das empresas habilitadas na própria sessão, abrindo-se aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual interposição de recursos.
2.3. Os envelopes de Propostas de Investimento e Projeto de Empreendimento das empresas habilitadas no certame serão abertos na data designada pela Comissão de Licitação para abertura do ENVELOPE 2, sendo que, após a análise da documentação apresentada pelos licitantes, a Comissão Especial de Julgamento proferirá decisão com
a relação das empresas selecionadas e sua classificação publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Mato-grossenses, mantido pela AMM – Associação dos Municípios Mato-grossenses (Diário Oficial do Município).
3. DO OBJETO E DA RELAÇÃO DE LOTES
3.1. O presente chamamento público tem por objeto a seleção de empresas interessadas em receber em DOAÇÃO, com encargo e cláusula de reversão, lote(s) industrial(is) situado(s) no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato, nas condições do presente edital e anexos.
3.2. Por meio deste chamamento público, o Município de Santa Rita do Trivelato selecionará e classificará as empresas interessadas em se instalar em lote(s) industrial(is) que serão doados pelo Município de Santa Rita do Trivelato, situado no Distrito Industrial da cidade de Santa Rita do Trivelato - MT, até o limite de terrenos disponíveis para doação.
3.2.1. O Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato está situado na cidade de Santa Rita do Trivelato - MT, no Setor das Chácaras situado nas coordenadas geográficas 13º48’44.12”S 55º16’07.69”O, entre as Ruas Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx e Rua Ademir Xxxxxxx Xxxxxxx, e com altitude média de 505m do nível do mar, destacado conforme a seguinte imagem de satélite:
3.3. A área total do Distrito Industrial é de 27.000,00 m² (vinte e sete mil metros quadrados), e está parcelada em 18 (dezoito) lotes industriais desmembrados da matrícula nº 19.473, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Nova Mutum – MT, conforme o seguinte quadro resumo:
3.2.1 Os lotes individualizados, que serão objeto de doação pelo Município às empresas interessadas em instalação no Distrito Industrial, possuem as seguintes características e descrições:
Descrição tabular dos lotes da Quadra “L” | |
Dimensões | Confrontações |
Lote | Frente | Fundo | Lado Direito | Lado Esquerdo | Área m² | Frente Frente | Fundo | Lado Direito | Lado Esquerdo |
1 | 39,38 m e 7,85 m | 39,39 m | 35,00 m | 40,00 m | 1.569,646 9 m² | Xxx Xxxxxxxxx 00 | Xxxxxxx xx 36 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx |
0 | 39,37 m e 7,85 m | 39,37 m | 40,00 m | 35,00 m | 1.569,634 7 | Rua Projetada 06 | Chácara nº 36 | Lote 4 | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx |
3.3. O Município de Santa Rita do Trivelato fará a doação de 18 (dezoito) lotes industriais situados no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato às empresas interessadas em se instalarem no local que sagrarem vencedoras do certame, observando a ordem de classificação, e que atendam as condições previstas neste edital e na Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018.
4. DOS EMPREENDIMENTOS E DA DESTINAÇÃO DOS LOTES
4.1. Os lotes individualizados a serem doados pelo Município são destinados exclusivamente para a instalação das empresas que sagrarem vencedoras do certame que exerçam profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, em qualquer dos seguintes ramos de atividade econômica:
RAMO DE ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
a) INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Indústria de derivados de matéria prima industrializável de origem local, milho, soja, arroz, leite, hortifrutigranjeiros, aves, suínos, bovinos. |
b) INDÚSTRIA TEXTIL, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS | Indústria dedicada à fabricação de calçados, vestuários e confecções. |
c) OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS NÃO COMPREENIDAS ACIMA | Empresa dedicada a outras atividades industriais que não as compreendidas acima. |
d) COMÉRCIO DE SEMENTES E/OU DEFENSIVOS AGRÍCOLA | Empresa dedicada à comercialização de sementes e/ou defensivos agrícolas. |
e) COMÉRCIO DE CALCÁRIO E/OU FERTILIZANTES | Empresa dedicada à comercialização de calcário e/ou fertilizantes. |
f) COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | Empresa dedicada à comercialização de máquinas e implementos agrícolas. |
g) COMÉRCIO EM GERAL | Empresa dedicada a outras atividades comerciais que não as compreendidas acima. |
h) PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS | Empresa dedicada à prestação de serviços de manutenção e reparos de maquinários e implementos agrícolas. |
i) PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REPAROS DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES E VEÍCULOS PESADOS | Empresa dedicada à prestação de serviços de reparos de automóveis, caminhões e veículos pesados. |
j) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL | Empresa dedicada à prestação de serviços de construção de armazéns gerais, casas residenciais e/ou prédios comerciais e industriais. |
4.2. A empresa licitante interessada em participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO poderá solicitar autorização para vistoria dos lotes disponíveis para doação, perante o Departamento Municipal de Licitação através do telefone 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, as solicitações deverão ser realizadas até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura e julgamento do certame.
4.3. A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato recomenda que as vistorias no local sejam realizadas pelas empresas interessadas, como forma, de sanar todas as dúvidas existentes durante a formulação da proposta de investimento, bem como, tomar conhecimento dos objetos e todos os aspectos estruturais exigidos no Edital.
4.7. As vistorias serão realizadas mediante acompanhamento de um representante da Administração Municipal.
5. DO VALOR DE AVALIAÇÃO DOS LOTES
5.1. Os terrenos situados no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato, que serão objetos de doação pelo Município, possuem os seguintes valores unitários de avaliação:
• lote de 1.295,83 m² (esquinas), com valor de avaliação de R$ 36.283,24 (trinta e seis mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos);
• lote de 900 m² (meios de quadra), com valor de avaliação de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais);
• lote de 894,64 m² (esquinas), com valor de avaliação de R$ 25.049,92 (vinte cinco mil e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos);
5.2. As empresas licitantes, que participarem do Processo de Chamamento Público, aceitam e concordam com os valores de avaliação dos lotes industriais previstos no item 5.1. deste Edital, que será utilizado para efeito de celebração do termo administrativo e de lavratura da escritura pública definitiva de doação do terreno, e também para fins de reparação ao Município na hipótese prevista no item 21.5 deste Edital.
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta Licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, bem como, pela Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018, e pelas cláusulas e condições previstas neste Edital de Licitação e seus anexos.
6.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Ordenador de Despesas, e submetido a exame e aprovação pela Procuradoria Jurídica do Município, conforme previsto no art. 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
7. DO TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
7.1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO obedecerá ao critério “MAIOR PONTUAÇÃO”, que será obtida através da análise e julgamento, pela Comissão Especial de Julgamento, da Proposta de Investimento e do Projeto Básico do Empreendimento apresentados pelas empresas participantes do Chamamento Público, para fins de seleção e classificação das empresas interessadas e habilitadas a receber doação de LOTE(s) no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato.
7.2. A apuração de pontuação das empresas habilitadas e sua respectiva classificação considerará os critérios previstos no Termo de Referência anexo ao presente Edital.
8. DAS COMUNICAÇÕES ÀS EMPRESAS PARTICIPANTES
8.1. Todas as comunicações às empresas participantes deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizadas exclusivamente através de publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Mato-grossenses (Diário Oficial Eletrônico), mantido pela
Associação dos Municípios Mato-grossenses – AMM no seguinte site eletrônico (link de internet): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/xxxxxxxxxxx/?xx&xx000&xxxx&xxxx&xxxx
9. DO EDITAL
9.1. A empresa Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
9.2. Pedidos de Esclarecimentos: Os interessados poderão solicitar quaisquer esclarecimentos sobre o edital e seus anexos, através de comunicação oficial, endereçada à Comissão Permanente de Licitação, responsável pelo processo licitatório, que deverá ser protocolizada no endereço contido no preâmbulo deste Edital no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h:00min (horário local), até o 2º (dois) dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de Documentos para Habilitação e Proposta de Investimento e Projeto de Empreendimento.
9.3. O Município de Santa Rita do Trivelato disponibilizará ao licitante interessado, e a todos os demais licitantes, no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx as respostas aos Pedidos de Esclarecimentos, que serão considerados partes integrantes deste Edital, sendo de total responsabilidade do licitante o acompanhamento de todos os eventos correlatos ao procedimento licitatório, sob pena de preclusão.
9.4. Retificação dos Documentos: Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Município de Santa Rita do Trivelato poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aos Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnação, modificar o Edital mediante a emissão de um ADENDO, que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado nos órgãos oficiais de comunicação do Município, quando o conteúdo puder acarretar alterações na formulação das propostas.
9.4.1. Visando permitir aos Licitantes um prazo razoável para levar em conta o ADENDO AO EDITAL na preparação dos Documentos para Habilitação e PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO DE EMPREENDIMENTO, o Município deverá
prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.5. Impugnação ao Edital: A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da Lei 8.666/93 e seus parágrafos. Deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação e protocolizada no Departamento de Licitações do Município de Santa Rita do Trivelato, localizado no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
9.5.1. A Comissão Permanente de Licitação, no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
9.5.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Preâmbulo deste Edital, da Documentação e da(s) Proposta(s) de Investimento e Projeto de Empreendimento, endereçadas à Comissão de Licitação do Município de Santa Rita do Trivelato.
10.2. A participação do licitante no processo dar-se-á pela apresentação até a hora definida neste Edital, de 02 (dois) envelopes opacos, colados, cada um deles contendo a identificação do proponente, trazendo na sua parte fronteiriça a seguinte identificação:
10.2.1. No envelope Nº. 01:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
Edital de Chamamento Público Nº 002/2022 HABILITACAO
Identificação do licitante:
10.2.2. No envelope Nº. 02:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
Edital de Chamamento Público Nº 002/2022
PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO BÁSICO DE EMPREENDIMENTO
Identificação do Licitante:
10.3. DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA
10.3.1. No ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO deverá constar os seguintes documentos:
10.3.1.1. PESSOA JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
c) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;
f) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante;
g) Balanço do último exercício exigível nos termos da legislação Federal no caso de empresas em funcionamento;
10.3.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Negativa de Tributos Federais, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo a débitos estaduais, fornecida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso; ou certidão
equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outro domicílio tributário e Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou certidão equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pela Justiça do Trabalho. h) Relatório de Consulta Consolidada (TCU, CNJ, Portal da Transparência) de Pessoa Jurídica disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
10.3.1.3. DAS DECLARAÇÕES NECESSÁRIAS:
a) Apresentação de declaração de habilitação unificada (modelo de declaração conforme Anexo VI), contendo os seguintes termos:
I – QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90.
II – QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.
III – QUE recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos.
IV – QUE está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta.
V – QUE sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, de realizar os investimentos previstos na Proposta de Investimento nos prazos e/ou condições previstas no edital e Termo de Referência.
VI – QUE concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos;
VII – QUE a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;
10.4. DAS ADVERTÊNCIAS
10.4.1. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas, bem como, não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.4.2. Não serão levados em consideração pela Comissão, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocolada, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
10.4.3. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante.
10.4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do Município, ou publicação na imprensa oficial.
10.4.5. A empresa licitante deverá anexar junto à documentação de habilitação, declaração de que tomou conhecimento dos termos da minuta do instrumento de termo administrativo, representado pelo Anexo VIII deste Edital, e que com ele concorda.
10.4.6. Não será permitida a participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou de impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT ou ainda que
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
10.5. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto.
10.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
10.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.8. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
I - Empresas do mesmo grupo econômico (de direito ou de fato).
II - Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários, quer minoritários.
III - Empresas em consórcio ou associação.
IV - Empresa cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios (sic) sejam funcionários, empregado ou ocupante de cargo comissionado no âmbito do Município de Santa Rita do Trivelato, nos termos do art. 9º, III da Lei n. 8.666/93.
V - Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público municipal, estadual e/ou federal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar ou contratar com a Administração.
VI - Empresas em estado de falência ou recuperação judicial.
11 – DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO E DO PROJETO BÁSICO DO EMPREENDIMENTO
11.1. No ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO BÁSICO DO EMPREENDIMENTO, a empresa licitante deverá instruí-lo com a PROPOSTA DE
INVESTIMENTO e o PROJETO BÁSICO DO EMPREENDIMENTO que será instalado no(s) LOTE(s) a ser doado pelo Município.
11.1.1. A PROPOSTA DE INVESTIMENTO deverá conter as seguintes informações solicitadas no Modelo de Proposta de Investimento (Anexo IV deste edital).
11.1.2. O PROJETO BÁSICO DO EMPREENDIMENTO, que também deverá instruir o Envelope 2, deverá conter o Anteprojeto (ou o projeto básico) das instalações prediais e as dimensões das instalações prediais, ou a Planta Baixa do Prédio Industrial/Comercial, com memorial descritivo da obra.
12. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. Os envelopes de habilitação entregues pelas empresas participantes serão abertos no dia 18 de abril de 2022, as 10h00min, sendo que, após a análise dos envelopes, será divulgada na própria sessão a decisão de habilitação contendo a relação das empresas habilitadas.
12.2. No dia e horário da abertura dos envelopes de “1 - HABILITAÇÃO”, o Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, com ou sem a presença dos representantes das empresas participantes do certame.
12.2.1. A abertura dos envelopes se dará na seguinte ordem:
1º) Abertura dos envelopes 1 – “HABILITAÇÃO”, seguindo a ordem alfabética das empresas licitantes;
2º) Abertura dos envelopes 2 –“PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO DE EMPREENDIMENTO” das empresas habilitadas no certame, segundo a ordem alfabética das empresas licitantes habilitadas;
12.3. Aberto o envelope “HABILITAÇÃO”, far-se-á a conferência dos documentos de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação, sendo que após, os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes presentes na sessão, para que os examinem e os rubriquem.
12.4. A Comissão Permanente de Licitação examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos dos interessados, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
12.5. Em seguida a Comissão de Licitação analisará na mesma ordem alfabética, os documentos de “HABILITAÇÃO” requeridos neste Edital, considerando-se habilitado o licitante cuja documentação estiver em consonância com as exigências deste edital;
a) É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam nele constar originalmente;
12.6. Havendo habilitação ou inabilitação de licitante, o Presidente da Comissão de Licitação após assim declará-los, perguntará aos presentes a respeito da renúncia expressa do direito de recorrer da habilitação ou inabilitação, o que, se aceito pelos representantes dos licitantes presentes na sessão, será circunstancialmente lançado em ata, a qual obrigatoriamente deverá constar a assinatura de todos os presentes;
12.7. Na hipótese de que qualquer um dos representantes dos licitantes não venha a aceitar a solicitação da renúncia expressa do direito de recorrer da habilitação ou inabilitação, terá o direito de recurso, cujo prazo recursal de 05 (cinco) dias se inicia da data da sessão de abertura do Envelope nº 1.
12.8. O prazo para apresentação de recurso acerca da decisão de habilitação ou inabilitação de empresa(s) participante(s) do certame é de 05 (cinco) dias corridos a contar da decisão de habilitação proferida na sessão de abertura do envelope 1.
12.8.1. Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Licitação e ser protocolizados exclusivamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, sito no paço municipal localizado na Av. Xxxxxx Xxxx, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT.
12.8.2. Caso não seja apresentado recurso, a Comissão de Licitação certificará nos autos o trânsito em julgado da decisão de habilitação e designará a data da sessão de abertura dos envelopes da PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO DE EMPREENDIMENTO – Envelope 2. A data da sessão de abertura dos envelopes da PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO DE EMPREENDIMENTO será divulgada no Diário Oficial Eletrônico.
12.9. Caso seja apresentado recurso da decisão de habilitação, será aberto prazo de 05 (cinco) dias corridos para as demais empresas participantes apresentarem contrarrazões ao recurso.
12.9.1. O recurso será julgado pela Comissão de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo necessidade de prorrogação do prazo devidamente justificada pela Comissão Especial de Julgamento, sendo o resultado do julgamento com a relação definitiva publicado no Diário Oficial do Município.
12.10. Caso o recurso seja julgado provido e alterar a composição das empresas habilitadas no certame, a Comissão de Licitação fará a publicação da relação atualizada das empresas habilitadas no Diário Oficial do Município.
12.10.1. Quando da publicação da relação definitiva das empresas classificadas no Diário Oficial Eletrônico, será designada a data da sessão de abertura do Envelope 2 “PROPOSTA E PROJETO DE EMPREENDIMENTO” e o respectivo julgamento das propostas das empresas classificadas.
12.11. A abertura dos envelopes 2 “PROPOSTA E PROJETO DE EMPREENDIMENTO” dos licitantes habilitados será realizada no dia e horário designado pela Comissão de Licitação, sendo o resultado com a relação das empresas selecionadas e a respectiva classificação será publicada no Diário Oficial Eletrônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data da sessão, salvo necessidade de prorrogação do prazo devidamente justificada pela Comissão Especial de Julgamento.
12.12. O prazo para apresentação de recurso acerca da decisão de seleção e classificação das empresas é de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação da relação de empresas selecionadas e a respectiva classificação no Diário Oficial do Município.
12.8.1. Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ser protocolizados exclusivamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, sito no paço municipal localizado na Av. Xxxxxx Xxxx, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT.
12.9. Caso seja apresentado recurso, será aberto prazo de 05 (cinco) dias corridos para as demais empresas participantes apresentarem contrarrazões ao recurso.
12.10. Caso o recurso seja julgado provido e alterar a composição das empresas selecionadas no certame, a Comissão de Licitação fará a publicação no Diário Oficial Eletrônico, da relação atualizada das empresas selecionadas e as suas respectivas classificações.
13. DO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da licitante para executar eficazmente serviços objeto do presente edital e seu (s) anexo (s).
13.2. As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações constantes do Termo de Referência.
14. DO EXAME DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO E PROJETO DE EMPREENDIMENTO
14.1. Após a abertura do envelope 2, a Comissão de Licitação examinará se a documentação apresentada pelas empresas habilitadas atende as exigências previstas neste Edital e seus anexos.
14.1.1. Serão desclassificadas propostas que: a) não obedecerem às determinações deste edital, b) estiverem faltando documentos exigidos neste Edital; c) impuserem condições ou forem omissas, vagas; d) ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
14.2. Não serão consideradas pela Comissão de Licitação quaisquer ressalvas, entrelinhas ou outras informações que não sejam pertinentes aqueles exigidas no presente chamamento público, prevalecendo as condições deste Edital.
14.3. Se, por ocasião do julgamento deste chamamento público ou da celebração do Termo Administrativo, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má-fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente ao objeto contratual por parte das LICITANTES estas, sem prejuízo das cominações legais cabíveis e a critério do MUNICÍPIO, ficarão impossibilitadas de contratar com este Município e outras entidades, ligadas a ele direta ou indiretamente.
14.5. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância as propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
14.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas classificadas serão imediatamente apresentados à Comissão Especial de Julgamento, que analisará as propostas de investimento e o projeto básico do empreendimento, atribuindo as pontuações conforme os quesitos previstos no Termo de Referência anexo a este Edital.
16.1.1. A conclusão exarada pela Comissão Especial de Julgamento será homologada pela Comissão de Licitação, que proferirá a decisão relacionando as empresas selecionadas e suas respectivas classificações.
14.6.2. A relação das empresas selecionadas e suas respectivas classificações serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis, salvo necessidade de prorrogação do prazo devidamente justificada pela Comissão Especial de Julgamento ou pela Comissão de Licitação.
15. DA NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E DO PROCEDIMENTO RECURSAL
15.1. O resultado da licitação será publicado nos mesmos meios de comunicações utilizados para a divulgação desse procedimento.
15.2. Das decisões e atos da Comissão Especial de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.3. Os recursos deverão ser formalizados por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial Eletrônico, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente para decisão definitiva.
15.4. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato (MT), localizada no endereço constante no preâmbulo, sob pena de não conhecimento.
15.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão contra- arrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Departamento de Licitação, no Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, na cidade de Santa Rita do Trivelato (MT), nos dias úteis no horário das
08h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min (horário oficial de Santa Rita do Trivelato).
16. DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O Município de Santa Rita do Trivelato adjudicará contrato aos licitantes selecionados, conforme a ordem de classificação e observando o número limite dos lotes disponíveis à doação.
16.1.1. Os licitantes que se sagrarem vencedores do certame serão convocados a assinar o termo administrativo de compromisso de doação dos lotes industriais.
16.1.2. A escritura pública definitiva de doação do lote industrial somente será lavrada no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após o registro e a regularização do loteamento Distrito Industrial junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correndo por conta do donatário todas as despesas com emolumentos, taxas e tributos incidentes sobre a operação de doação, bem como as demais custas que se fizer necessárias.
16.2. A recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar o termo administrativo de compromisso de doação de imóvel, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.3. O Município de Santa Rita do Trivelato se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
16.4. Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão.
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O julgamento e a respectiva classificação final das propostas serão submetidos à superior homologação do Senhor Prefeito Municipal.
17.2. Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, o Município poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17.2.1. Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela Comissão de Licitação para o desempate.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa:
a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
18.3. As multas APLICÁVEIS à(s) empresa(s) donatária(s) são as seguintes:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor de avaliação do imóvel, por infração a quaisquer das cláusulas do termo administrativo, quando a Administração Pública entender não ser hipótese de rescisão do contrato;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor de avaliação do imóvel, na hipótese de rescisão do termo administrativo nos casos previstos em Lei e no edital de licitação e seus anexos, por culpa do licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal
incidente, da obrigação de restituir a posse do imóvel ao Município e da obrigação de ressarcir o Município das perdas e danos que der causa;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da escritura pública, caso o donatário, por culpa ou dolo, não cumprir com as obrigações previstas no edital de chamamento público e seus anexos, incidindo a cláusula de reversão da propriedade em favor do Município, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente, da obrigação de restituir a posse do imóvel ao Município e da obrigação de ressarcir o Município das perdas e danos que der causa.
18.4. As multas deverão ser recolhidas pela empresa licitante no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
18.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.7. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada em conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
18.8. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o termo administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
18.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Município as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18.10. As multas previstas nesta seção não eximem a concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. São obrigações das empresas vencedoras do certame (donatária):
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
b) Não ceder a terceiros, no todo ou em parte, o imóvel objeto da doação;
c) Responder civilmente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por si ou por seus prepostos e empregados;
d) Apresentar, sempre que exigido, documentação que comprove perfeitas condições de saúde dos empregados, prepostos e demais pessoas envolvidas na industrialização, nos termos do que dispõe o Código Sanitário do Município de Santa Rita do Trivelato e demais normas aplicáveis;
e) Recolher, rigorosamente, dentro dos prazos estabelecidos, as importâncias devidas aos Cofres Públicos Municipais e Estaduais, a qualquer título;
f) Atender, de imediato, todas as determinações expedidas pela Administração Pública Municipal;
g) custear as suas expensas os custos para fins de lavratura e registro da escritura pública e de transmissão imobiliária;
h) apresentar-se, por meio de seu representante legal, no dia e horário designado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato para lavratura da escritura pública de doação;
i) recolher os impostos devidos cujo fato gerador seja a alienação/doação do imóvel;
j) iniciar a construção das instalações prediais previsto no projeto de empreendimento no prazo máximo de 01 (um) ano e dar início as suas atividades econômicas/produtivas no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública;
l) cumprir integralmente o plano de investimento e de geração de empregos prevista na proposta de investimento no prazo de até 03 (três) anos, contados do início das atividades produtivas no local.
m) executar a obra com a área construída proposta, de acordo com as condições mínimas estabelecidas no Projeto apresentado no presente processo de chamamento público;
19.1.1. O imóvel objeto da doação com encargos permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura da escritura pública de doação;
19.1.2. A alteração da atividade desenvolvida pela empresa donatária dependerá da apresentação pela empresa de estudo de viabilidade econômica assinado por Economista e de prévia aprovação e autorização do Município, sob pena de incorrer nas sanções mencionadas no presente Edital, com estrita observância do licenciamento ambiental das novas atividades pretendidas;
19.1.3. A empresa vencedora deverá aprovar o projeto básico da obra previamente ao seu início junto ao Departamento Municipal de Engenharia, apresentando necessariamente a Licença Prévia e de Instalação emitida pelos órgãos competentes.
19.2. São obrigações do Município:
a) realizar a doação do(s) lote(s) destinados à instalação do(s) empreendimento(s) das
(s) empresa(s) vencedora(s) do certame;
b) executar a pavimentação asfáltica das vias do Distrito Industrial no prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação do resultado do chamamento público;
c) implantar as redes de energia elétrica de alta e baixa-tensão no Distrito Industrial no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado do chamamento público;
d) implantar rede de abastecimento de água potável no Distrito Industrial no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado do chamamento público;
e) fiscalizar o(s) contrato(s) decorrentes do chamamento público;
20. DA REVOGAÇÃO
20.1. Estará sempre ressalvado à Prefeitura Municipal, antes da assinatura da escritura pública de doação, o direito de, por despacho motivado, de que dará ciência aos
licitantes, revogar ou anular esta licitação, sem que caiba o direito a reclamação ou pedido de indenização por parte dos participantes.
20.2. Fica também assegurado ao MUNICIPIO o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, hipótese em que o licitante vencedor não terá direito de receber qualquer indenização ou reparação, salvo pelos serviços ou materiais efetivamente investidos em benfeitorias úteis e necessárias no espaço concedido, desde que não houve exploração tempestiva razoável ao ressarcimento do próprio desembolso.
21. DA RESCISÃO
21.1. O termo administrativo e a escritura pública de doação poderão ser rescindidos unilateralmente pelo doador, por iniciativa do MUNICÍPIO, razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, sem que caiba ao donatário qualquer espécie de indenização.
21.2. A critério do MUNICIPIO, caberá ainda rescisão do termo administrativo de compromisso de doação, quando o licitante vencedor:
I - não cumprir com qualquer das obrigações constantes neste Edital, no Termo de Referência, no Contrato de Doação e na escritura pública;
II – Alienar, transferir ou ceder o imóvel à terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICIPIO;
III – não iniciar as obras de construção das instalações prediais no prazo de 01 (um) ano da assinatura da escritura pública de doação.
IV – não iniciar as atividades produtivas no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da assinatura da escritura pública de doação;
V – não cumprir o previsto na proposta de investimento apresentada ao Município;
VI - entrar em concordata ou falência resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no Edital que o originou;
21.3. Ocorrendo à rescisão do termo administrativo por qualquer das hipóteses prevista nos incisos I, II, III e IV, o licitante vencedor responderá por perdas e danos e a doação será revogada, retornando o imóvel ao patrimônio do município.
21.4. O termo administrativo de compromisso de doação também poderá ser rescindido também por mútuo consenso das partes, desde que haja conveniência para Administração Pública.
21.5. Caso seja executada as obras previstas no projeto básico de empreendimento, mas não for dado início as atividades produtivas no imóvel no prazo máximo de dois anos contados da assinatura do termo administrativo ou não for cumprido integralmente o plano de investimento e de geração de empregos no prazo previsto na alínea “j” do item 19.1 deste Edital, o Município poderá exigir que a empresa donatária pague o valor correspondente do lote objeto da doação, devidamente corrigido pelo acumulado do índice IPCA/IBGE e, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e de juros de mora de 1% ao mês calculados desde a data prevista para a conclusão do plano de investimento, e cumulativamente, aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
22. DOS BENS REVERSÍVEIS
22.1. Em caso de constatado o abandono do imóvel ou de ocorrer qualquer das hipóteses dos incisos I, I, III e IV do item 21.2 deste Edital, ocorrerá a revogação da doação e o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Santa Rita do Trivelato.
22.2. Em caso de reversão do imóvel objeto de doação em favor do Município, fica estabelecido que não haverá indenização ou direito de retenção por eventuais benfeitorias ou quaisquer investimentos que tenham sido realizadas no imóvel pela empresa beneficiada.
22.3. Se, por qualquer circunstância, a empresa beneficiada interromper ou paralisar suas atividades antes do prazo de completar 10 (dez) anos da data de doação do imóvel, não cumprir com o constante na proposta de investimento, bem como no Edital de Chamamento Público e seus anexos, ou, ainda, for constatado desvio de finalidade, sem expresso consentimento do Município, revogar-se-á a doação, retornando o imóvel
ao patrimônio do Município, salvo em caso fortuito ou de força maior devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Município doador.
22.4. A doação da área obriga a empresa beneficiada o cumprimento da legislação aplicável à exploração da atividade, inclusive a de proteção do meio ambiente, à qual ficará sujeita, respondendo junto aos órgãos fiscalizadores competentes pelo seu cumprimento, inclusive por multas ou penalidades aplicadas em decorrência de eventuais descumprimentos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Complementar Municipal nº 90/2018.
23.2. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar no certame, bem como, pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
23.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até o segundo dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame;
23.4. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela CPL;
23.5. Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, além das Especificações Complementares definidas durante o detalhamento do Projeto.
23.6. A empresa contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
23.7. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral dos termos do Edital e seus anexos, e da minuta do contrato de concessão, que a este se integra para todos os fins de direito.
24. DOS ANEXOS:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Termo Administrativo de Promessa de Doação de Imóvel
c) Xxxxx XXX – Minuta da escritura pública de doação de imóvel;
c) Anexo IV – Modelo de Proposta de Investimento;
d) Anexo V – Documentação para CRC;
e) Anexo VI – Modelo de Declaração Unificada;
f) Anexo VII – Modelo de Procuração
g) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local;
h) Anexo IX - Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta; Santa Rita do Trivelato – MT, 07 de março de 2022.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 – O chamamento público tem por objeto a seleção e classificação de empresas interessadas em receber em DOAÇÃO, com encargo e cláusula de reversão, LOTE(s) INDUSTRIAL(AIS) individualizado(s) situado(s) no Distrito Industrial de Santa Rita do Trivelato - MT conforme o presente termo de referência.
1.2 - Por meio do chamamento público, o Município de Santa Rita do Trivelato selecionará e classificará as empresas interessadas em se instalar em lote(s) industriais que serão doados pelo Município no Distrito Industrial da cidade de Santa Rita do Trivelato, até o limite de terrenos disponíveis à doação.
1.3 – Quantidade de lotes disponíveis para doação no Distrito Industrial: 18 (dezoito) lotes.
1.4 – Relação de lotes disponíveis para doação no Distrito Industrial, com identificação e respectivas áreas:
Xxxxxx - X | |
Xxxx | Xxxx |
0 | 1.569,6469 m² |
5 | 1.569,6347 m² |
1.5 - O croqui na Área do Distrito Industrial, contendo a localização dos lotes individualizados, o tamanho dos terrenos e as respectivas confrontações, é anexo ao presente termo de referência.
2 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 – A classificação das empresas inscritas e habilitadas dar-se-á em função da pontuação alcançada de conformidade com os critérios de seleção que considerem a atividade econômica que será desenvolvida pela empresa, o número de empregos gerados e a origem da matéria-prima para sua produção, atribuindo-se a pontuação de acordo com os seguintes critérios de seleção:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
CRITÉRIO I – POR RAMO DE ATIVIDADES:
RAMO DE ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA | PONTUAÇÃO |
a) INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES | Indústria de derivados de matéria prima industrializável de origem local, milho, soja, arroz, leite, hortifrutigranjeiros, aves, suínos, bovinos. | 30 pontos |
b) INDÚSTRIA TEXTIL, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS | Indústria dedicada à fabricação de calçados, vestuários e confecções. | 25 pontos |
c) OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS NÃO COMPREENIDAS ACIMA | Empresa dedicada a outras atividades industriais que não as compreendidas acima. | 20 pontos |
d) COMÉRCIO DE SEMENTES E/OU DEFENSIVOS AGRÍCOLA | Empresa dedicada à comercialização de sementes e/ou defensivos agrícolas. | 15 pontos |
e) COMÉRCIO DE CALCÁRIO E/OU FERTILIZANTES | Empresa dedicada à comercialização de calcário e/ou fertilizantes. | 15 pontos |
f) COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | Empresa dedicada à comercialização de máquinas e implementos agrícolas. | 15 pontos |
g) COMÉRCIO EM GERAL | Empresa dedicada a outras atividades comerciais que não as compreendidas acima. | 8 pontos |
h) PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS | Empresa dedicada à prestação de serviços de manutenção e reparos de maquinários e implementos agrícolas. | 15 pontos |
i) PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REPAROS DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES E VEÍCULOS PESADOS | Empresa dedicada à prestação de serviços de reparos de automóveis, caminhões e veículos pesados. | 15 pontos |
j) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL | Empresa dedicada à prestação de serviços de construção de armazéns gerais, casas residenciais e/ou prédios comerciais e industriais. | 8 pontos |
CRITÉRIO II – GERAÇÃO DE EMPREGOS:
NÚMERO DE EMPREGOS GERADOS | PONTUAÇÃO |
a) acima de 50 (cinquenta) empregos gerados. | 30 pontos |
b) de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) empregos gerados. | 25 pontos |
c) de 10 (dez) a 20 (vinte) empregos gerados. | 15 pontos |
d) até 10 (dez) empregos gerados. | 8 pontos |
CRITÉRIO III - ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA:
ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO |
a) que utilizam matéria prima exclusivamente local. | 10 pontos |
b) que utilizam preponderadamente matéria prima local. | 8 pontos |
c) que utilizam matéria prima local, mas prepondere a utilização de matéria prima de outras áreas/municípios. | 5 pontos |
d) que utilizem matéria prima exclusivamente de outras áreas/municípios. | 2 pontos |
2.2 - O enquadramento da atividade econômica tomará por base a atividade econômica preponderante da empresa a ser desenvolvida no empreendimento que será instalado no lote objeto de doação conforme discriminado na Proposta de Investimento, o qual deverá estar contemplado no objeto social da mesma.
2.3 - A apuração da pontuação referente ao critério GERAÇÃO DE EMPREGOS considerará o número de empregos que será gerado pelo empreendimento empresarial conforme informado pela empresa licitante na sua Proposta de Investimento, sendo necessária a geração será de no mínimo 01 (um) emprego para pontuação no referido quesito.
2.4 - A apuração da pontuação referente ao critério ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA considerará a origem da matéria prima a ser utilizada pela empresa para desenvolvimento de suas atividades econômicas no empreendimento instalado no lote objeto de doação conforme informado pela empresa licitante na sua Proposta de Investimento.
2.5 – A pontuação obtida pela empresa em cada um dos três critérios (RAMO DE ATIVIDADE, GERAÇÃO DE EMPREGOS E ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA) será somada, resultando na pontuação final da empresa licitante, conforme a seguinte fórmula:
Nome da empresa: | PONTUAÇÃO |
A - RAMO DE ATIVIDADE | |
B - GERAÇÃO DE EMPREGOS | |
C - ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA | |
PONTUAÇÃO TOTAL = A + B + C |
2.6 - A classificação obedecerá a pontuação obtida por cada uma das empresas licitantes habilitadas no chamamento público, partindo da que obtiver o maior número de pontos.
2.7 - As empresas serão classificadas até o número de lotes oferecidos no chamamento público, levando em consideração o plano de investimento e o projeto básico do empreendimento, figurando as demais como suplentes.
2.8 – A escolha da localização do(s) lote(s) será feita pelas empresas classificadas, seguindo a ordem de classificação por pontuação, ou seja, a empresa que tiver maior pontuação escolherá inicialmente o local que pretende se instalar, assim sucessivamente.
2.9 - A empresa poderá ser beneficiada com até 06 (seis) lotes industriais, desde que sejam os terrenos confrontantes e que seja devidamente comprovada a sua necessidade por meio do plano de investimento, do projeto básico do empreendimento e de laudo técnico assinado por Engenheiro Civil e Economista.
2.9.1 - As empresas licitantes que requisitarem a doação de um número superior a 01 (um) lote industrial deverá instruir o projeto básico do empreendimento com o laudo técnico assinado por engenheiro civil e por economista que comprove a necessidade técnica e econômica da área demandada para a instalação do empreendimento.
2.9.1 – A análise da demanda de lotes em número superior a 1 (um) será realizada pela Comissão Especial de Julgamento quando da análise do plano de investimento e do projeto básico do empreendimento, e a lista de empresas classificadas será publicada levando em consideração o número de lotes que será doado a cada empresa, até esgotar a quantidade de lotes disponíveis para doação, conforme o seguinte exemplo ilustrativo:
LISTA DE EMPRESAS CLASSIFICADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO | QUANTIDADE DE LOTES NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
EMPRESA A | 1 LOTE |
EMPRESA B | 6 LOTES |
EMPRESA C | 1 LOTE |
EMPRESA D | 5 LOTES |
EMPRESA E | 2 LOTES |
EMPRESA F | 2 LOTES |
EMPRESA G | 1 LOTE |
LISTA DE EMPRESAS SUPLENTES | QUANTIDADE DE LOTES NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
EMPRESA H | 2 LOTES |
EMPRESA I | 1 LOTES |
ETC ..... |
Obs: A tabela acima é apenas um modelo exemplificativo de listagem quando houver empresa(s) que necessita(m) de mais de um lote para instalação do empreendimento.
2.10. Na hipótese da Comissão Especial de Julgamento considerar injustificada a quantidade de lotes demandada pela empresa licitante, será proferido despacho fundamentado determinando o número máximo de lotes necessários para a instalação do empreendimento avaliado.
2.10.1. A empresa licitante será notificada para, querendo, no prazo de 01 (um) dia útil, apresentar pedido de reconsideração instruído com documentos adicionais que comprove a imperiosa necessidade da quantidade de lotes demandada na Proposta de Investimento e no Projeto Básico do Empreendimento para a instalação do empreendimento e desenvolvimento da sua atividade econômica.
2.10.2. O pedido de reconsideração será analisado pela Comissão Especial de Julgamento, que proferirá em até 03 (três) dias úteis, a decisão definitiva sobre a quantidade de lote(s) necessária ao respectivo empreendimento, que será publicada no Diário Oficial do Município.
2.10.2.1. Caso o pedido de reconsideração for rejeitado, a empresa licitante terá o prazo de 01 (um) dia útil para declarar se ainda tem interesse em participar do certame considerando a quantidade de lote(s) estipulada pela Comissão Especial de Julgamento, sob pena de incorrer a sua desclassificação por não atender o plano municipal de fomento socioeconômico instituído por este chamamento público.
3 – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - As empresas que sagrarem vencedoras do certame deverão obrigatoriamente cumprir as seguintes obrigações:
I – Iniciar a construção das instalações prediais no prazo máximo de 01 (um) ano para dar início as atividades produtivas no prazo máximo de dois anos, a contar da data da assinatura do Contrato administrativo;
II - Manter permanentemente a destinação do imóvel do desenvolvimento da atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
III – não alienar ou onerar o bem pelo prazo de dez anos, contados da data de assinatura da escritura pública, salvo para fins de garantia do financiamento para
edificação ou instalação do estabelecimento no LOTE, vinculando-se o credor a manutenção da destinação do imóvel;
IV – Não realizar arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importe a transferência de domínio ou de posse do imóvel para terceiros, salvo quando for previamente autorizado pelo Poder Público Municipal;
V – Construir a estrutura física observando as normas técnicas aplicáveis;
VI – Obter as licenças necessárias para a construção e para o início de suas atividades econômicas;
VII – zelar pela conservação e manutenção do imóvel, respeitando o direito de vizinhança;
VIII – não causar poluição do ar, nem poluição sonora no desenvolvimento de suas atividades econômicas;
IX - Descartar o lixo, resíduos e produtos químicos decorrentes da atividade do concessionário em locais autorizados pelos órgãos ambientais competentes;
X - Não utilizar do imóvel para fins diversas daquela especificada na proposta de investimento;
XI - respeitar as normas da Vigilância Sanitária, exigências do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar;
XII - permitir a fiscalização dos órgãos fiscais, trabalhistas e ambientais da União, Estado e município;
XIII - pagar os alvarás, licenças e taxas obrigatórias ao funcionamento de suas atividades durante a vigência do contrato de concessão;
XIV - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre suas atividades econômicas; XV – cumpre a legislação trabalhista e previdenciária;
XVI – cumprir as demais obrigações previstas no Edital de Licitação, no contrato administrativo.
3.2 - No caso de resolução da alienação nos termos deste artigo e a reincorporação do imóvel ao patrimônio do Município, a empresa inadimplente não terá direito a qualquer indenização das benfeitorias realizadas no imóvel.
3.3 - Em caso de sucessão comercial, os sucessores ficarão sujeitos às condições previstas nesta Lei.
4 – DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO NOS LOTES INDUSTRIAIS
4.1 – Após a assinatura do termo administrativo, a empresa donatária deverá obter as licenças de construção para dar início à edificação das instalações prediais no lote recebido em doação, bem como obter alvará do corpo de bombeiro e as licenças ambientais e junto aos órgãos competentes, quando forem necessárias para a atividade econômica que será desenvolvida pelo empreendimento;
4.2 - A donatária deverá observar rigorosamente a legislação de posturas e ambiental municipal, estadual e federal.
4.3 – A donatária deverá obter o alvará de funcionamento para dar início à atividade econômica no lote industrial recebido em doação.
5 – DOS DIREITOS DA DONATÁRIA
5.1 – A empresa donatária terá direito de realizar a construção das instalações prediais (prédios, barracões, etc.) previstas na sua proposta de investimento e no projeto básico do empreendimento no lote industrial recebido em doação, após a obtenção das licenças necessárias;
5.2 – Desenvolver as suas atividades econômicas no lote industrial recebido em doação;
5.3 – Gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018;
5.4 – Usar, gozar, fruir, dispor do bem após o cumprimento integral da proposta de investimento e o cumprimento integral de todas as condições, obrigações e prazos previstos no Edital de Licitação e seus anexos.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DOADOR:
6.1. São obrigações do Município:
a) fiscalizar se o donatário está cumprindo suas obrigações previstas no edital, no termo de referência e no contrato de concessão;
b) aplicar as penalidades cabíveis previstas neste Edital e na Lei 8.666/1993 caso do donatário não cumprir com qualquer das suas obrigações previstas neste Edital e seus anexos;
7 – DAS DEMAIS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO
7.1 – A donatária deverá restituir imediatamente a posse do imóvel em caso de revogação da doação, rescisão do termo administrativo ou de incidência da cláusula de reversão da propriedade em favor do Município previstos no contrato administrativo, decorrente de descumprimento as obrigações por parte da licitante ou da proposta de investimento por culpa ou dolo da empresa donatária.
7.2 – Em caso de rescisão do termo administrativo ou ativação da cláusula de reversão de propriedade, não cabe invocar qualquer direito de retenção por parte da donatária.
7.3 – Em caso de reversão da propriedade ou de rescisão do termo administrativo, as benfeitorias edificadas sobre o imóvel incorporarão ao patrimônio do Município doador, sem assegurar ao donatário qualquer direito de indenização ou de reparação pelos investimentos.
7.4 - Em caso de constatado o abandono do imóvel ocorrerá a revogação da doação e o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município de Santa Rita do Trivelato.
7.5 - A critério do MUNICIPIO, caberá ainda rescisão do contrato e reversão da propriedade em favor do doador, quando a donatária:
I - Não cumprir com qualquer das obrigações constantes neste Edital, no Termo de Referência, no Contrato de Doação;
II – Alienar, transferir ou ceder o imóvel à terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICIPIO;
III – não iniciar as obras de construção das instalações prediais no prazo de 01 (um) ano da assinatura da escritura pública de doação.
IV – não iniciar as atividades produtivas no prazo máximo de 02 (dois) anos;
V – não cumprir o previsto na proposta de investimento apresentada ao Município;
VI - Entrar em concordata ou falência resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no Edital que o originou
Santa Rita do Trivelato – MT, 04 de março de 2022.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO TERMO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Lote:
Quadra:
Bairro: Distrito Industrial
Cidade: Santa Rita do Trivelato – MT.
Doador: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
Donatário: (nome da empresa).
Pelo presente termo administrativo de compromisso doação de imóvel urbano, e atendendo ao que consta do Edital de Chamamento Público nº 002/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, na cidade de Santa Rita do Trivelato, MT, doravante denominado simplesmente PROMITENTE DOADOR, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, ao final assinado, e a empresa (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n., com sede na Rua ......., Bairro: ......., na cidade de ..............- UF, doravante denominado de PROMITENTE DONATÁRIA, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ......................... (qualificação), resolvem celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM
ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO, o qual reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituiu objeto deste termo administrativo, o imóvel urbano denominado Lote Industrial nº , da Quadra nº , com metros quadrados, situado no Distrito Industrial da cidade de Santa Rita do Trivelato - MT, destinado especificamente para fins de instalação de empreendimento industrial/comercial e de desenvolvimento de atividade econômica prevista em proposta de investimento apresentada pela empresa DONATÁRIA no âmbito do Chamamento Público nº /202.
1.2. Por meio deste Termo Administrativo de Compromisso de Doação de Imóvel Urbano, o MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO se compromete a doar para a PROMITENTE DONATÁRIA o lote industrial objeto deste contrato identificado e caracterizado na Cláusula 1.1. deste instrumento.
1.3. A doação do imóvel urbano será feita à empresa DONATÁRIA com encargo e cláusula de reversão, mediante escritura pública.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
2.1. O Valor de Avaliação do Imóvel Urbano objeto deste termo administrativo perfaz a importância de R$ xxxxxx, que será utilizado para fins de lavratura da escritura pública definitiva de doação do terreno e também com base para aplicação de multa previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2022 e seus anexos.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
3.1 São encargos a serem cumpridos pela PROMITENTE DONATÁRIA, sob pena de revogação da doação e de reversão da propriedade em favor do Município e de incidência de penalidades previstas no Edital de Chamamento Público e seus anexos:
I – Cumprir as obrigações previstas no Edital de Chamamento Público e seus anexos e na proposta de investimento;
II - Iniciar a construção das instalações prediais no prazo máximo de um ano e iniciar as atividades econômicas/produtivas no imóvel doado pelo Município no prazo máximo de dois anos;
III - manter permanentemente a destinação do imóvel do desenvolvimento da atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço inicialmente prevista na proposta de investimento, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
IV – não realizar a alienação ou oneração do imóvel pelo prazo de dez anos, contados da data da lavratura da escritura pública, salvo a hipótese prevista no inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 090/2018;
3.2. A doação será gravada com indisponibilidade do bem para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importe a transferência de domínio ou de posse do imóvel para terceiros, salvo quando for previamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA CLÁUSULA DE REVERSÃO DA PROPRIEDADE
4.1. A escritura pública definitiva de doação constará cláusula de reversão de propriedade em favor do PROMITENTE DOADOR para os seguintes casos:
I – a PROMITENTE DONATÁRIA não iniciar a construção das instalações prediais previstas na proposta de investimento no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da assinatura da escritura pública;
II - A PROMITENTE DONATÁRIA não iniciar a atividade econômica/produtiva no imóvel doado pelo Município no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura pública;
II – A empresa PROMITENTE DONATÁRIA não cumprir com a proposta de investimento apresentada ao Município PROMITENTE DOADOR no âmbito do Chamamento Público nº 002/2022;
III – a empresa PROMITENTE DONATÁRIA abandonar o imóvel doado ou então aliená- lo ou cedê-lo para terceiros sem a autorização prévia do Município;
5. DAS CONDIÇÕES PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA
5.1. A escritura pública definitiva de doação do lote industrial somente será lavrada no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após o registro e a regularização do loteamento Distrito Industrial junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correndo por conta do donatário todas as despesas com emolumentos, taxas e tributos incidentes sobre a operação de doação, bem como as demais custas que se fizer necessárias.
5.2. A ausência de lavratura de escritura pública de doação não impede a PROMITENTE DONATÁRIA de realizar as construções previstas na proposta de investimento e iniciar suas atividades econômicas/produtiva no imóvel
5.3. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA;
Além das obrigações previstas acima e no Edital de Chamamento Público e seus anexos, a PROMITENTE DONATÁRIA, pelo presente instrumento, obriga-se também a:
a) iniciar a construção das instalações prediais no prazo máximo de um ano e dar início as atividades produtivas no prazo máximo de dois anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação;
b) manter permanentemente a destinação do imóvel do desenvolvimento da atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
c) não alienar ou onerar o bem pelo prazo de dez anos, contados da data de assinatura da escritura pública, salvo para fins de garantia do financiamento para edificação ou instalação do estabelecimento no LOTE, vinculando-se o credor a manutenção da destinação do imóvel;
d) não realizar arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importe a transferência de domínio ou de posse do imóvel para terceiros, salvo quando for previamente autorizado pelo Poder Público Municipal;
e) construir as instalações prediais observando as normas técnicas aplicáveis;
f) obter as licenças necessárias para a construção e para o início de suas atividades econômicas;
g) zelar pela conservação e manutenção do imóvel, respeitando o direito de vizinhança; VIII – não causar poluição do ar, nem poluição sonora no desenvolvimento de suas atividades econômicas;
h) descartar o lixo, resíduos e produtos químicos decorrentes da atividade do concessionário em locais autorizados pelos órgãos ambientais competentes;
i) não utilizar do imóvel para fins diversas daquela especificada na proposta de investimento;
j) respeitar as normas da Vigilância Sanitária, exigências do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar;
l) permitir a fiscalização dos órgãos fiscais, trabalhistas e ambientais da União, Estado e município;
m) pagar os alvarás, licenças e taxas obrigatórias ao funcionamento de suas atividades durante a vigência do contrato de concessão;
n) recolher pontualmente os tributos incidentes sobre suas atividades econômicas;
o) cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
p) cumprir as demais obrigações previstas no Edital de Licitação, no contrato de doação e na escritura pública de doação.
q) não transferir a posse da área de terras concedida ao uso para terceiros e tomar as medidas legais cabíveis para resguardar a manutenção de posse em caso de esbulho ou turbação por parte de terceiros.
r) restituir a posse do imóvel em caso de rescisão do termo administrativo, ou de revogação da doação ou de ativação da cláusula de reversão da propriedade em favor do Município;
s) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros incidentes ou decorrentes da presente concessão e da atividade nela inserida;
t) responsabilizar-se por quaisquer danos ocasionados ao patrimônio público;
u) assegurar ao PROMITENTE DOADOR, por seus servidores ou prepostos, livre acesso para fiscalização da atividade comercial desenvolvida e, bem assim, do cumprimento das condições ora pactuadas;
v) não ceder nem transferir a terceiros os direitos de uso decorrentes deste contrato;
k) respeitar as demais obrigações do concessionário previstas no Edital de Licitação, no termo de referência, Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018, e na legislação estadual e federal vigente;
6 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PROMITENTE DOADOR
6.1. O PROMITENTE DOADOR pelo instrumento obriga-se a:
a) conceder a posse precária do imóvel para que a PROMITENTE DONATÁRIA possa dar início a construção das instalações prediais e desenvolvimento de suas atividades econômicas previstas na proposta de investimento;
b) fiscalizar se a PROMITENTE DONATÁRIA está cumprindo suas obrigações previstas neste edital e seus anexos;
c) Fiscalizar as condições de exploração da atividade da PROMITENTE DONATÁRIA e o cumprimento das normas e disposições previstas no edital de licitação e seus anexos;
d) rescindir unilateralmente este termo administrativo nas hipóteses previstas neste instrumento e no edital de chamamento público e seus anexos.
e) aplicar as penalidades cabíveis previstas neste Edital e na Lei 8.666/1993 caso da PROMITENTE DONATÁRIA não cumprir com qualquer das suas obrigações previstas neste Edital e no Termo de Concessão;
f) autorizar a lavratura da escritura pública de doação do imóvel no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da regularização dos lotes industriais perante o Cartório de Registro de Imóveis
7 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pelo PROMITENTE DOADOR por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, sem que caiba à PROMITENTE DONATÁRIA qualquer espécie de indenização.
7.2 – Caberá ainda, a critério da PROMITENTE DOADOR, a rescisão do contrato, quando a PROMITENTE DONATÁRIA:
a) não cumprir quaisquer das obrigações constantes deste instrumento e do Edital de Chamamento Público que o originou e seus anexos;
b) não iniciar a construção das instalações prediais previstas na proposta de investimento no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da assinatura da escritura pública;
c) não iniciar a atividade econômica/produtiva no imóvel doado pelo Município no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura pública;
d) não cumprir com a proposta de investimento apresentada ao Município PROMITENTE DOADOR no âmbito do Chamamento Público nº 002/2022;
e) abandonar o imóvel doado ou então aliená-lo ou cedê-lo para terceiros sem a autorização prévia do Município;
f) entrar em concordata ou falência, ou em qualquer outro ato que resulte no inadimplemento das obrigações aqui assumidas e no Edital que o originou;
6.3 – O presente instrumento também poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, quando houver conveniência da Administração Pública.
8 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
8.1 – Em caso de descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA de qualquer das cláusulas deste instrumento serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, de forma cumulativas ou não, a critério da Administração Pública, bem como serão aplicadas as penalidades previstas no Edital de Chamamento Público, sem prejuízo de perdas e danos em caso de prejuízo ou dano ao patrimônio público.
8.2 – Em caso de ser executada as obras previstas no projeto básico do empreendimento, mas não dar início as suas atividades produtivas no imóvel no prazo máximo de dois anos contados da assinatura deste termo administrativo ou não cumprir integralmente o plano de investimento e de geração de empregos, o Município poderá exigir que a PROMITENTE DONATÁRIA pague o valor correspondente do lote objeto da doação, devidamente corrigido pelo acumulado do índice IPCA/IBGE e, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e de juros de mora de 1% ao mês calculados desde a data prevista para a conclusão do plano de investimento, e cumulativamente, aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a
tudo presentes, para que, fazendo parte integrante do Edital de Chamamento Público Nº 002/2022, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Rita do Trivelato - MT, 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
A)
B)
ANEXO III
MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO
Valor da Doação: R$ . Valor Venal: R$ .
SAIBAM todos quantos virem a presente escritura que no dia do mês de do ano
de dois mil e ( ), nesta Cidade de Santa Rita do Trivelato, Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em Cartório, perante mim, Xxxxxxxx que esta subscreve, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE DOADOR, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO,
pessoa jurídica de direito público interno, sediado no Paço Municipal, na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG. nº ......................... e inscrito no CPF/MF sob
nº ........................, domiciliado nesta Cidade, no paço municipal; e de outro lado, como OUTORGADA DONATÁRIA, a empresa ; representação esta, nos termos do Contrato Social mencionado, cujo documento encontra-se arquivado nestas notas, em pasta própria, sob nº , do que dou fé. Os presentes foram reconhecidos como sendo os próprios por mim, Xxxxxxxx, através dos documentos apresentados, do que dou fé. Inicialmente, pelo DOADOR, na forma em que se encontra representado, me foi dito que a justo título, é senhor e legítimo possuidor do seguinte imóvel Lote ....., da Quadra ....., com ..... metros quadrados, situado no Distrito Industrial, parte do Loteamento Urbano “Santa Rita do Trivelato”, na cidade de Santa Rita do Trivelato - MT. Este imóvel é objeto do cadastrado municipal nº e da matrícula Livro 1 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Nova Mutum - MT. Certidões atualizadas das referidas matrículas, com negativa de ônus e onde referidos imóveis estão detalhadamente descritos e caracterizados, com suas medidas e confrontações (artigo 2º da Lei Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1.985), me foram apresentadas e devolvidas às partes contratantes, do que dou fé. Declarou o OUTORGANTE DOADOR, na forma em que
se encontra representado, que o citado imóvel objeto da doação enquadra-se na classe dos bens dominicais. Por força da Lei Complementar Municipal nº 90/2018, de 7 de agosto de 2018, houve autorização especial legislativa para que o Município DOADOR alienasse mediante doação com encargos o(s) referido(s) imóvel(eis) em favor da OUTORGADA DONATÁRIA, que sagrou-se selecionada e classificada no Chamamento Público Nº /2022. Disse a DONATÁRIA, através de sua representante
legal, que está autorizada à prática deste ato conforme Ata de Reunião da Diretoria realizada em Assim sendo, dando cumprimento à legislação citada, por
esta escritura e na melhor forma de direito, o Município de Santa Rita do Trivelato, DOA à DONATÁRIA, , como efetivamente DOADO tem, o imóvel acima descrito. Em consequência transfere à mesma DONATÁRIA, desde já toda a posse, jus, domínio, direito e ação que tinha e exercia sobre o referido imóvel, para que dele a mesma donatária use e goze, como dela que fica sendo; obrigando-se o DOADOR, por si ou seus sucessores, a fazer esta doação sempre boa, firme e valiosa. As partes estimam esta doação, meramente para efeitos fiscais, em R$ ); conforme laudos de valor venal atualizado. Declaram as partes que esta doação está sujeita às seguintes condições, impostas pelo DOADOR, que a DONATÁRIA aceita expressamente e se compromete a cumpri-las na sua totalidade: I) O Edital do Chamamento Público nº /2022 e a Proposta de Investimento apresentada pela empresa DONATÁRIA integram a presentes escritura, vinculando todas as condições previstas no Edital do Chamamento Público e na Proposta de Investimento como obrigações a serem atendidas, cumpridas e mantidas durante todo o período de contratação e vigência dos encargos; II) A DONATÁRIA compromete-se a iniciar a construção das instalações prediais previstas na sua proposta de investimento no prazo máximo de 01 (um) ano; III) A DONATÁRIA compromete-se a iniciar a atividade econômica/produtiva prevista no plano de investimento no imóvel doado no prazo máximo de 02 (dois) anos; IV) A DONATÁRIA compromete-se a não abandonar o bem doado, nem alienar, nem ceder para terceiros o imóvel objeto de doação na presente escritura pública, sem a autorização expressa do DOADOR; V) A DONATÁRIA compromete-se a cumprir com a proposta de investimento apresentada ao DOADOR no âmbito do Chamamento Público nº
/2022; VI) CLÁUSULA DE REVERSÃO DA PROPRIEDADE, a ser aplicada
no caso da DONATÁRIA não cumprir com as obrigações imposta pelo DOADOR, hipótese que reverterá o imóvel ao patrimônio do DOADOR, com todas as benfeitorias nele existente, sem direito a qualquer indenização, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo esta cláusula resolutiva expressa nos moldes do art. 474, 541, 547 e 555, todos do Código Civil de 2002; VI) A DONATÁRIA compromete-se a recolher após a implantação ou ampliação do empreendimento todos os tributos e contribuições Federais e Estaduais no Município de Santa Rita do Trivelato; V) Fica expresso que a DONATÁRIA não poderá ceder os direitos ou alienar o imóvel objeto desta Escritura pelo prazo de 10 (dez) anos, sem a expressa anuência do DOADOR; VI) em caso de recuperação judicial, falência, extinção ou liquidação da empresa DONATÁRIA, terá o Município DOADOR o direito de preferência em relação ao imóvel doado; VII) que a empresa DONATÁRIA não poderá, sem anuência do DOADOR, alterar seus objetivos de exploração da atividade econômica proposta na Proposta de Investimento; VIII) Fica fixado, em caso de hasta pública, terá o Município DOADOR direito de preferência em relação ao imóvel doado; IX) Impedimento de alteração da finalidade ou destinação do imóvel; X) A DONATÁRIA deverá utilizar a área doada de acordo com os objetivos propostos na Proposta de Investimento; XI) Essa doação fica gravada com a cláusula de impenhorabilidade do bem doado; XII) É necessária a anuência expressa do DOADOR caso o imóvel seja ofertado em contrato de financiamento com garantia hipotecária; XIII) Essa doação é gravada com cláusula de indisponibilidade do bem para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importe a transferência de domínio ou de posse do imóvel para terceiros, salvo quando for previamente autorizado pelo Poder Público Municipal; XIV) o DOADOR poderá, a qualquer tempo, e com qualquer periodicidade, requerer da empresa DONATÁRIA a comprovação da continuidade das condições que a habilitaram ao recebimento do imóvel; XV) A DONATÁRIA demonstrará ao órgão da Administração Municipal o atendimento aos requisitos e as contrapartidas estipulados pelo Edital do Chamamento Público e na legislação municipal aplicável; XVI) A DONATÁRIA deverá comprovar anualmente a continuidade da atividade econômica e cumprimento dos encargos previstos
neste instrumento e que habilitaram a DONATÁRIA ao recebimento do imóvel. XVII) Fica eleito o = Foro da Comarca de Nova Mutum - MT como o competente para dirimir qualquer questão ou discutir em juízo qualquer cláusula ou condições do presente contrato público, por mais privilegiado que outro possa ser. Em seguida, o doador exibiu-me a Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nº , expedida pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em , válida até ; as quais ficam arquivadas neste Cartório, em pasta própria, do que dou fé. Em seguida, pela DONATÁRIA, me foi dito o seguinte: 1º) que dispensa o DOADOR da exibição das certidões citadas na Lei 7.433/85, regulamentada pelo Decreto 93.240/86, cujas exigências lhes são facultadas, mais precisamente as relativas a feitos ajuizados, incluindo-se aí os de natureza trabalhista em nome do referido transmitente, ou de sociedade em que participe, bem como as relacionadas a débitos fiscais sobre o imóvel ora doado, uma vez que, quanto a estes, se responsabiliza solidariamente com o doador, caso eventualmente venham a ser apresentados; 2º) que lhe foi dada ciência da possibilidade de obtenção prévia, via internet, de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da vendedora, nos temos do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 3º) que aceita a doação ora feita, bem como esta escritura em todos os seus expressos termos e me apresentou o comprovante do pagamento do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no valor de R$ ), declaração nº , calculado em .....% ( por
cento) sobre o valor atribuído ao imóvel pelo Município de Santa Rita do Trivelato, meramente para efeitos fiscais, conforme guia paga nesta data, autenticada mecanicamente por agência bancária local, e que fica arquivada neste Cartório, em pasta própria, sob nº , do que dou fé. Os documentos citados acima, Lei nº 7.572/11. Emitida DOI - Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme Instrução Normativa vigente da Secretaria da Receita Federal. Em cumprimento ao Provimento nº ..../20..., da Corregedoria Geral da Justiça, foi realizada consulta na Central de Indisponibilidade, conforme código: , não havendo quaisquer ocorrências. Depois, pelas partes contratantes, me foi que autorizam
o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder as averbações que julgar necessárias para o registro desta escritura. E de como assim o disseram, dou fé. A pedido das partes lavrei a presente escritura, a qual depois de feita e lhes sendo lida, aceitaram, outorgaram e assinam. NADA MAIS. Eu, (a)
, a digitei, conferi e a subscrevi. Contém em seguida as assinaturas de Xxxx Xxxxxxx e de . Copiada em seguida. NADA MAIS. Eu, , Xxxxxxxx, a subscrevo, dou fé e assino em público e raso.
EM TESTEMUNHO DA VERDADE, - Xxxxxxxx
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE INVESTIMENTO
PROPOSTA DE INVESTIMENTO Chamamento Público nº 002/2022 – Santa Rita do Trivelato - MT | |||||
1. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA: | |||||
Razão Social: | |||||
Nome Fantasia: | |||||
CNPJ/MF: | Inscrição Estadual: | ||||
Endereço: | |||||
Município: | UF: | ||||
Ramo de atuação ou atividade econômica: | |||||
Faturamento Anual: | R$ | Capital Social Integralizado: | R$ | ||
Nº de empregados contratados: | área predial construída (em m²) | m² | |||
2. PREVISÃO DE INVESTIMENTO | |||||
2.1. Descrição da atividade econômica a ser desenvolvida no lote industrial: | |||||
2.2. Valor previsto do investimento: R$ | 2.3. Percentual de capital próprio no investimento: % (porcentagem por extenso) | ||||
2.4. Número de empregos diretos a ser gerados no empreendimento: | |||||
2.5. área total das instalações prediais (em m²): m² | |||||
2.6. área necessária ao empreendimento (em m²): m² | 2.7. Número de lotes demandados: . (obs: quando superior a um lote, deve ser apresentado laudo técnico assinado por Engenheiro Civil e Economista). | ||||
2.8. Prazo de início das obras (em dias): . | 2.9. Tempo para conclusão do investimento (em meses): . |
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: | ||
3.1. Classificação da empresa: ( ) indústria. ( ) comércio. ( ) prestação de serviços. | ||
3.2. Origem da matéria-prima ( ) exclusivamente local. ( ) preponderantemente local. ( ) preponderantemente de outros municípios. ( ) exclusivamente de municípios. | ||
3.3. Previsão de início das atividades no local (em meses): | ||
3.4. Nome dos sócios da empresa: a) | CPFs: | |
_ | ||
b) | ||
_ | ||
c) | ||
_ | ||
d) | ||
_ | ||
3.5. Nome do sócio-administrador: | CPF: _ |
Declaro que os dados e informações constantes nesta proposta de investimento são verídicos e serão fielmente cumpridos pela empresa licitante.
Município/ Estado, dia /mês/ano.
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Razão Social e CNPJ da empresa)
ANEXO V
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CRC PESSOA JURÍDICA
Contrato social da empresa em vigor; Telefone para contato;
RG e CPF dos sócios da empresa; Alvará de funcionamento – ano atual;
Inscrição no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) – situação ativa; Certidão negativa de tributos municipais e da dívida ativa municipal;
Certidão negativa de débitos da receita federal e dívida ativa federal (conjunta);
Certidão de regularidade do FGTS Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Observações: Os documentos relativos à efetivação do CRC poderão ser encaminhados ao Departamento de Compras do Município de Santa Rita do Trivelato
Para participação da licitação o CRC é um documento FACULTATIVO, mas importante, já que todos os dados da empresa serão previamente lançados no sistema operacional da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, dando celeridade no julgamento da licitação, na fase de lances e, posteriormente, na prestação de contas e envio das informações aos órgãos fiscalizadores, bem como mantém o cadastro da empresa para futuras licitações promovidas por esta Prefeitura. A empresa que não realizar ou renovar o CRC, não ficará impedida de participar deste certame.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
Ref.: Chamamento Público n° ---/2022
A Empresa , CNPJ n° , Inscrição Estadual , com sede na Av/Rua , n° , bairro, , CEP: , no Município de Estado: , e-mail: , por seu representante legal, o Sr° (a)
portador da Cédula de Identidade RG n°
, CPF Nº , residente e domiciliado na Xx/Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamamento Nº ---/2022, Item 8.2.4, “c” do edital, DECLARAMOS sob as penas da lei, que:
I - Concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos;
II - Recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos.
III - Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999;
IV - Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta;
V - Sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso seja selecionada cumprir as condições referente a investimento e destinação do imóvel; VI - Tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;
VII - NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n° 04/90.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Razão Social e CNPJ da empresa)
ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
Ref.: Chamamento Público n° 002/2022
Por este instrumento de procuração a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade......................., Estado ,
neste ato representado pelo Sr............................................, brasileiro, (estado civil), portador da Cédula de identidade RG n° ..................., inscrito no CPF sob o n° ..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade .................,estado , representante legal da empresa, nomeia e constitui seu
bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ,
CPF .................................., aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Chamamento Público nº 002/2022.
Município/Estado, dia /mês/ano.
RAZÃO SOCIAL – CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2022
Declaramos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , tem pleno conhecimento acerca das condições e características dos lotes industriais objetos deste chamamento público, situados no Distrito Industrial da cidade de Santa Rita do Trivelato - MT.
Local e Data
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº /2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de (assinatura do representante legal do licitante)
EMPRESA CNPJ
REPRESENTANTE