CONTRATO N° 204/2024 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0001341/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2024
CONTRATO N° 204/2024 SMS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0001341/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2024 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA IBERO LUSITANA EMPREENDIMENTO E LOCACOES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria de Nº 337/2022, de 04 de abril de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa IBERO LUSITANA EMPREENDIMENTO E LOCACOES LTDA, CNPJ Nº
06.962.691/0001-90, Localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-899, Tianguá – CE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 98028102097 e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, o contrato para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para execução de serviços de limpeza de ambientes no mutirão de combate à dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela, conforme informações, condições e especificações técnicas constantes no termo de referência e edital, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este contrato, previstas na Dispensa Eletrônica Nº 016/2024, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 040.0001341/2024, observadas as prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pelas condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para execução de serviços de limpeza de ambientes no mutirão de combate à dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela, conforme informações, condições e especificações técnicas constantes no termo de referência e edital.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste contrato, sem prejuízo das prescrições e obrigações previstas no Edital e anexos, de acordo com o presente instrumento de forma complementar para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
2.1 Os serviços serão realizados nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria contratante, de acordo com as necessidades, independentemente de ser dia útil ou não.
2.1.1 Os serviços serão realizados através de mutirão para exterminar os focos do mosquito aedes aegypti, que é vetor de transmissão da Dengue, Zika e Chikungunya, através da eliminação de água parada.
2.2 A autorização do fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município, através da secretaria requisitante, cabendo-a todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, formalizando a prestação do serviço por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Serviço.
2.3 A contratada fica obrigada a realizar os serviços no prazo, local e data da apresentação da Autorização de Fornecimento.
2.4 A execução do objeto desta contratação deverá ser feita nas condições previstas nesse instrumento, correndo por conta da Contratada as despesas para a comercialização do objeto,
C.N.P.J. 10.640.637/0001-04. Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx (000) 0000-0000 CEP 64.800-000 Floriano – PI Home Page: xxxx://xXx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação e/ou substituições indicadas designadas pela contratante.
2.6 Os serviços executados deverão obedecer a rigoroso padrão de qualidade.
2.7 Não será admitida recusa da execução dos serviços em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de atendimento da contratada.
2.8 EXIGÊNCIAS:
2.8.1. Apresentar-se com trajes sóbrios (calça e camisa de manga curta ou longa ou camiseta), preservando-se as condições de higiene;
2.8.2. Manter os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando eventuais defeitos ou necessidade de manutenção ao setor responsável pelos serviços de transportes da Unidade.
2.8.3. Comunicar ocorrências de fatos sob sua responsabilidade.
2.9. JORNADA:
2.9.1. Jornada semanal de no máximo 40 horas, e turno de 8 (oito) horas diárias, ficando os funcionários à disposição da autorização de serviços nas dependências da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global, conforme proposta do Contratado é R$ 720.829,57 (Setecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos).
3.2 Para regular administração e controle da prestação do serviço, os valores unitários dos serviços e o quantitativo a ser adquirido é o especificado abaixo e na planilha de custo em anexo (Anexo I):
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1.07.10.000110 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE AMBIENTES NO MUTIRÃO DE COMBATE À DENGUE, ZIKA VÍRUS, CHIKUNGUNYA E FEBRE AMARELA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA PLANILHA DE CUSTOS, TERMO DE REFERENCIA E EDITAL | MÊS | 03 | R$ 240.276,52 | R$ 720.829,57 |
VALOR TOTAL R$ 720.829,57
3.3 A formalização do presente ajuste não obriga a administração a adquirir a totalidade dos serviços contratados.
CLÁSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As aquisições dos serviços póstumos correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano-PI.
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
2041 | 3.3.90.39.00 | 500/600/601 |
C.N.P.J. 10.640.637/0001-04. Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx (000) 0000-0000 CEP 64.800-000 Floriano – PI Home Page: xxxx://xXx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pelo Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, através do setor competente, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do prestação do serviço, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade fiscal junto á união, estado e município, CNDT e FGTS, Autorização de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços prestados.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta na prestação do serviço.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação das formalidades acima previstas, relativa às condições de habilitação exigidas na contratação e em caso de pendência o pagamento será suspenso, até regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.6 O presente Contrato terá vigência, a partir de sua assinatura, de 03 (três) meses, ou até o cumprimento total das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Além das obrigações e condições fixadas no Edital e seus nexos, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas legislações aplicáveis à contratação, deve:
7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios de qualidade, defeitos ou incorreções;
7.2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.5. Observar as normas de higiene e vigilância sanitária;
7.2.6. Garantir que o serviço seja efetivamente prestado a CONTRATANTE;
7.2.7. Controlar para que a prestação dos serviços ocorra nos prazos e condições especificadas nesse contrato;
7.2.7.1. Em caso de prestação do serviço fora das especificações e/ou do tipo apropriado, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
7.2.8. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
C.N.P.J. 10.640.637/0001-04. Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx (000) 0000-0000 CEP 64.800-000 Floriano – PI Home Page: xxxx://xXx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.11. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.2.12. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
7.2.13 Cumprir fielmente a carga horária semanal e os serviços supra descritos.
7.2.14 Manter o cadastro do pessoal/colaboradores atualizado em sistema informatizado bem como os empregados que desempenham funções temporárias e/ou estejam substituindo um colaborador do quadro efetivo por motivo de falta, ausência, férias ou licença médica.
7.2.15
7.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo nos casos autorizados e devidamente justificados;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações descritas na legislação, deve:
7.4.1. Expedir as Autorizações de Serviço e Nota de Xxxxxxx;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21;
7.4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do serviço, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, conforme previsto no artigo 111, II, da Lei Federal 14.133/21.
8.3 O presente contrato será extinto nas hipóteses previstas no art. 155 da lei 14.133/21.
8.4 A rescisão por culpa do contratado dará ensejo às responsabilidades administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21).
CLÁUSULA | NONA–DAS | PENALIDADES |
9.1 Caso a contratado apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sistema de Cadastro do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme previsto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula sexta desse contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços, salvo na hipótese de revisão ou reajuste dos preços contratados para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/21.
C.N.P.J. 10.640.637/0001-04. Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx (000) 0000-0000 CEP 64.800-000 Floriano – PI Home Page: xxxx://xXx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE designa o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF de nº 026.279.453- 51, como o fiscal do presente contrato conforme Portaria 001\2024 GAB\SMS, do dia 06 de maio de 2024, que acompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 O CONTRATADO responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades dos programas e ações mantidas pelas secretaria contratante.
13.2 O presente contrato vincula - se ao Processo Administrativo 040.0001341/2024, ao Edital e anexos do procedimento de Dispensa de Licitação Nº 016/2024, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
14.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 12 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO/PI | IBERO LUSITANA EMPREENDIMENTO E LOCACOES LTDA CNPJ: 06.962.691/0001-90 |
XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX:00375962336
IBERO LUSITANA
Assinado de forma digital por IBERO LUSITANA
REIS:00375962336 Dados: 2024.06.12
10:21:28 -03'00'
EMPREENDIMENTO E
LOCACOES LTDA:06962691000190
EMPREENDIMENTO E LOCACOES LTDA:06962691000190
Dados: 2024.06.12 10:06:24
-03'00'
C.N.P.J. 10.640.637/0001-04. Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx (000) 0000-0000 CEP 64.800-000 Floriano – PI Home Page: xxxx://xXx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx