JORNADA Cláusulas Exemplificativas
JORNADA. A jornada de trabalho fica mantida em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a duração normal de trabalho diário poderá ser elevada em até 2 (duas) horas, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro.
JORNADA. 40h 30h 20h 12h
JORNADA. O Bombeiro Civil que passar das 156h laborais mensais deverá ser remunerado com hora extra 100%.
JORNADA. A Lei n°6.354/76 previa, em seu art. 6°:
JORNADA. Salto em distância horizontal na distância mínima de 1,80m. V - b) Corrida de 2.400 metros no tempo máximo de 12min00s.
JORNADA art. 59, CLT;
JORNADA a) Salto em distância horizontal: Distância de 1,50m.
JORNADA. Permanência do pagamento integral das horas extras para agências com até 20 empregados; • Para as demais unidades, 50% serão pagos no mês subsequente e o restante, compensado em até seis meses, ou pago; • O mesmo prazo é válido para compensação de horas negativas, sendo impedido realizar horas negativas por iniciativa da chefia.
JORNADA. A CLT prevê que não haverá controle de jornada durante o regime de teletrabalho. Contudo, esta questão é, ainda, controvertida na Justiça do Trabalho.
JORNADA. Após a promulgação da EC 72/2013, a jornada de trabalho dos trabalhadores domésticos passou a ser limitada em 8 horas diárias e 44 semanais. A Lei Complementar permitiu a compensação da jornada, de modo que o excesso de horas de um dia possa ser compensado em outro dia. LC 150, art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.