EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 22/2013 - HGV – PI
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 22/2013 - HGV – PI
O Estado do Piauí, por intermédio do HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - PI, torna
público através do seu Pregoeiro designado pela Portaria HGV - PI/GAB Nº 65/2012 que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, com adjudicação por item, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21/06/1993, do Decreto estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e, ainda, de conformidade com o que consta do PROCESSO Nº 1122/2013.
Os envelopes contendo as Propostas de preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no local, data e horários seguintes:
LOCAL: Sala de Reunião da Diretoria Geral, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000,
Centro em Teresina-PI, telefones (fax): 000 0000-0000/0000-0000 Ramal 241– email:
xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DE ABERTURA: 23/09/2013
HORÁRIO: 10:00 (DEZ) HORAS
1. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO E
MATERIAL ODONTOLÓGICO”, conforme descrição constante do especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que
Anexo I, condições e
atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar.
2.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste pregão, na forma do Anexo IV.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para o
credenciamento junto o Xxxxxxxxx, no ato de entrega dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direi os e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta financeira e os documentos de habilitação, juntamente com a declaração do item 2.3.
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes distintos,
devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ENVELOPE 1: PREÇOS E DESCRIÇÃO TÉCNICA, composto de duas partes, devidamente separadas, indexadas com os seguintes dizeres:
HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - PI PREGÃO PRESENCIAL 22/2013 - HGV - PI PROCESSO No 1122/2013
ENVELOPE No 1 – PROPOSTA DE PREÇOS E DESCRIÇÕES TÉCNICAS
b) ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CONTENDO O SEGUINTE: HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - XX
PREGÃO PRESENCIAL No 22/2013 - HGV - PI PROCESSO No 1122/2013
ENVELOPE No 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. A Proposta de exigências:
a) Ser apresentada
preços deverá ser apresentada em observância as seguintes
em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente e re igida com xxxxxxx em
língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente;
b) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente
as características técnicas do produto ofertado, incluindo especificação de
marca, procedência e outros elementos que de identifiquem o objeto licitado.
forma inequívoca
c) Apresentar comprovante de registro no Ministério da Saúde – ANVISA do produto discriminado no Anexo I, com sua data de validade em vigor ou documento que
comprove que o produto é isento de registro, indicando correspondente na proposta.
no documento o item
d) Apresentar autorização de funcionamento expedido pelo Ministério da Saúde para a venda de Material Médico Hospitalar.
e) Certidão regularizando o funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
f) Conter preço unitário do item cotado, conforme especificado na planilha constante do Anexo I e deste edital, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da Proposta;
g) Os valores a que s por valor global.
referem à cláusula acima devem ser apresentados por item e
h) Conter o prazo de entrega do objeto, obedecido ao limite estabelecido no Termo de Referência do Anexo II, ou seja, 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato;
i) Conter o prazo de validade, não inferior a 1 (um) ano.
j) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
k) Declarar expressamente que atende a todas as exigências mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega, constantes deste Edital e seus Anexos;
l) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
m) Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
n) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
o) Deverá indicar especificamente cada item que o licitante for concorrer.
4.1.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta
ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos
no preço, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, respectivos ser fornecidos sem ônus adicionais;
devendo os serviços
4.1.4. A apresentaçã da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
4.2. É facultado ao licitante cotar todos ou quaisquer itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos;
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para Propostas de Preços e os D do HGV - PI e realizada de
recebimento e para abertura dos envelopes contendo as cumentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro acordo com a Lei no 10.520/02 e legislação pertinente, de
conformidade com este Edital e seus Anexos.
5.2. No local e hora marcados, para abertura da sessão, os interessados devem
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, ou seja, devendo o credenciamento ser apresentado fora dos envelopes que contêm as propostas de preços e documento de habilitação.
5.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
será admitido novos
5.4. Serão abertos os
envelopes contendo as "PROPOSTAS
DE PREÇOS", sendo
feita sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será proclamado pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de
menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços
superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 3
(três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos.
6.2. Aos proponentes enumerados pelo Pregoeiro serão dadas novas oportunidades
para disputa, por meio de lan es verbais e sucessivos.
6.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em unitário por item e o preço global;
sua proposta o preço
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cominadas no item 10 deste Edital, especificamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por it m, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e
valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.6. Sendo aceitável a
oferta, será verificado o atendimento
pelo proponente que a
tiver formulado, das condições habilitatórias:
a) Com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato; ou,
b) Quando for o caso, da documentação apresentada na própria sessão.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Se a oferta não
for aceitável ou se o proponente não
atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os proponentes presentes.
6.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não p evista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital.
7.2. O licitante deverá participar do certame:
apresentar os seguintes Documento
de Habilitação, para
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Balanço Patri onial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.2.3.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão;
7.2.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.3.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso Constituição Federal, conforme Anexo V.
7.2.4. Disposições Gerais da Habilitação:
7.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão
XXXIII do art. 7o da
ser apresentados em
original, ou por cópias autenticadas por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio;
7.2.4.2. As empresas que possuem Certificado de Registro Cadastral junto a Órgão da Administração Pública que atendam aos requisitos previstos na legislação geral ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira que foram apresentadas quando do cadastramento e
que estejam regulares, salvo o FGTS, INSS e as Certidões da Dívida Ativa e Passiva da
Fazenda Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas;
7.2.4.3. O proponente que possuir CRC deverá ter declarado no ato do credenciamento, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame (Anexo IV);
7.2.4.4. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.2.4.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.2.4.6. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa
situação financeira, bem como que, em razão de possuírem CRC, não apresentarem as
Declarações de que tratam os subitens 7.2.3.4 e 7.2.4.3 e, ainda, aquelas que não
satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências convocatório deste Pregão.
ou impugnar o ato
8.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será no final da sessão, com
registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro
concederá àqueles que m
nifestarem a intenção de recorrer,
prazo suficiente para
apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx0000 Xxxxxx, xx Xxxxxxxx
– PI.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do material sujeita a Contratada à multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
10.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a
Contratante rescinda unilater deste Edital.
lmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 10.3
10.3. No caso de inexecução total (ausência na entrega superior a 50% do total
contratado) ou parcial (ausência na entrega superior a 25% do total contratado) das
condições contratuais, o Contratante, poderá rescindir o contrato, garantido a prévia defesa, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pen o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
que seja promovida a lidade, de acordo com
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas “a”, “c” e “d”, supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “b” do mesmo item.
10.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
10.6. Para aplicação d s penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de
5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
11. DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do
contrato, sem prévi conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante
da CONTRATANTE designado para
o acompanhamento e
fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados
e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE, e
Contrato;
exaradas no processo administrativo
a que se refere este
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento do material,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (ce to e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas "a" a "h" e "m" do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
conveniência para a
11.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte de Recursos: 0113 Projeto/Atividade: 2092, Elemento de Despesas: 339030.
12.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Os quantitativos dos itens objeto desta licitação deverão ser entregues em
rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas nos Anexos I e II deste Edital e que serão parte integrante do Contrato;
13.2. A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando o fornecimento do material:
a) Prazo de entrega deverá ser de no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
b) Cuidar para que
os itens definidos no Termo de
Referência detenham
inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. Fica assegurado ao HGV - PI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.4. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado, por escrito, para, retirada do Contrato.
14.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis.
14.6. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - XX não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.9. O licitante que
vier a ser contratado ficará obrigado a
aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Especificações
• Anexo II – Termo de Referência
• Anexo III – Planilha de Preços
• Anexo IV – Declaração
• Anexo V – Declaração
• Anexo VI – Minuta do Contrato
necessários até 25%
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais.
14.12. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será
descredenciado no CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
14.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado o Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, Na Comissão Permanente de Licitação, Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx,00000-000,(86)3226-
2408/3221-3040Ramal241,E ail: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx,
site: xxx.xxx.xx.xxx.xx em Teresina – PI.
14.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.17. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
14.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum Estadual do Piauí, com exclusão de qualquer outro.
14.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93.
14.20. As informações
alusivas a esta licitação podem ser
obtidas na Comissão
Permanente de Licitação, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxx xx Xxxxxxxx-XX,
telefones (fax): 000 0000-0000/0000-0000 Ramal 241– email: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Teresina, 03 de setembro de 2013
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro/HGV
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
PREÇO POR ITEM – PREGÃO PRESENCIAL N°22-2013/HGV/PI
SEQ | COD | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT |
01 | 9427 | ABAIXADOR DE LÍNGUA WIEDER | UM | 10 |
02 | 10915 | ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% (CONCIONADOR), FRASCO COM 2,5 ML - GEL. | FRASCO | 100 |
03 | 9430 | AFASTADOR OBWEGESER PARA BAIXO 11 X 42 MM | UM | 04 |
04 | 6041 | AFASTADOR OBWEGESER PARA BAIXO 11 X 62 MM | UM | 04 |
05 | 16505 | AFASTADOR FARABEUF 7 MM X 10 MM | UM | 10 |
06 | 6034 | AFASTADOR DE MINNESOTA | UM | 10 |
07 | 16512 | AFASTADOR LABIAL CIRURGICO ORINGET | UM | 02 |
08 | 16520 | AFASTADOR BRANEMARK | UM | 05 |
09 | 9424 | AFASTADOR HENAHAN | UM | 10 |
10 | 10916 | AGENTE DE UNIÃO (ADESIVO - MAGIC BOND), FRASCO COM 4 ML. | FRASCO | 100 |
11 | 16521 | ALAVANCA APEXO 301 | UM | 05 |
12 | 16522 | ALAVANCA APICAL 304 | UM | 05 |
13 | 11874 | ALAVANCA CIRÚRGICA TIPO POTT | UMA | 10 |
14 | 16502 | ALAVANCA POTT DIREITA | UM | 10 |
15 | 16503 | ALAVANCA POTT ESQUERDA | UM | 10 |
16 | 1051 | ALAVANCA PARA RAIZES - CABO DE CHAPA - SELDIN N. 2 RETA | UMA | 10 |
17 | 11871 | ALAVANCA RETA | UMA | 20 |
18 | 10467 | ALAVANCA TRIANGULAR CURVA DIREITA, TIPO BANDEIROLA | UMA | 10 |
19 | 10468 | ALAVANCA TRIANGULAR CURVA ESQUERDA, TIPO BANDEIROLA | UMA | 10 |
20 | 16513 | ALICATE DE CORTE DISTAL C/WIDIA | UM | 02 |
21 | 9431 | ALVEOLÓTOMO XXXX CURVO | UM | 10 |
22 | 11326 | AMÁLGAMA DENTAL EM CÁPSULAS, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | POTE | 100 |
23 | 7711 | ANEL DO SPRAY DA CANETA MRS-400 - GRANDE DABI ATLANTE | UM | 10 |
24 | 11588 | ANEL ORIGEN DA TAMPA INFERIOR DA CANETA MS | UM | 10 |
25 | 13665 | APLICADOR DE DYCAL | UM | 10 |
26 | 4551 | ARCO DE YOUNG OU OSTBY | UM | 05 |
27 | 6888 | BROCA CILINDRICA, PARA ALTA ROTAÇÃO, TIPO PONTA DE LÁPIS | UMA | 20 |
28 | 6154 | BROCA CIRURGICA ESFERICA DE ALTA ROTACAO N.4 | UMA | 50 |
29 | 6155 | BROCA CIRURGICA ESFERICA DE ALTA ROTACAO N.6 | UMA | 50 |
30 | 15548 | BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA Nº 6155 | UMA | 50 |
31 | 11170 | BROCA CIRÚRGICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 701 (BROCA DE FISSURA) | UMA | 50 |
32 | 6276 | BROCA CIRÚRGICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 702 (BROCA DE FISSURA) | UMA | 50 |
33 | 6277 | BROCA CIRÚRGICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 703 (BROCA DE FISSURA) | UMA | 50 |
34 | 15547 | BROCA CIRÚRGICA CILÍNDRICA Nº 6154 | UMA | 20 |
35 | 4572 | BROCA DE GATES (TAMANHOS SORTIDOS: 1, 2, 3 E 4) | UMA | 10 |
36 | 1766 | BROCA DIAMANTA A CONE INVERTIDO N. 1032 | UMA | 20 |
37 | 12117 | BROCA DIAMANTA A ESFÉRICA N. 1011 | UMA | 20 |
38 | 7115 | BROCA DIAMANTA A ESFÉRICA N. 1012 | UMA | 20 |
39 | 2474 | BROCA DIAMANTA A ESFÉRICA N. 1014 | UMA | 20 |
40 | 7078 | BROCA DIAMANTA A ESFERICA N. 1015 | UMA | 20 |
41 | 6884 | BROCA DIAMANTDA ESFERICA N. 1016 | UMA | 20 |
42 | 6066 | BROCA DIAMANTA A N. 1093 | UMA | 20 |
43 | 9302 | BROCA DIAMANTA A Nº 1144 | UMA | 20 |
44 | 9303 | BROCA DIAMANTA A Nº 1148 | UMA | 20 |
45 | 13798 | BROCA DIAMANTA A PARA ACABAMENTO DE RESINA, TIPO PERA | UMA | 20 |
46 | 9874 | CABEÇOTE DO REFLETOR | UM | 02 |
47 | 788 | CABO DE BISTURI . 3 | UM | 10 |
48 | 1161 | CABO PARA ESPELHO BUCAL INOX | UM | 100 |
49 | 12124 | CALEN ( PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO) PARA USO ENDODÔNTICO | CAIXA | 50 |
50 | 7075 | CALEN (PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ENDODÔNTICO) COM PMCC | KIT | 50 |
51 | 5141 | CANETA DE ALTA ROTACAO | UMA | 04 |
52 | 1727 | CANETA DE ALTA ROTACAO, DABI-ATLANTE | UMA | 02 |
53 | 5707 | CIMENTO CIRURGICO EM PO, FRASCO COM 50 GRAMAS (COM POSICAO: OXIDO DE ZINCO, ACETATO DE ZINCO, BREU E CELULOSE) | FRASCO | 05 |
54 | 5708 | CIMENTO CIRURGICO LIQUIDO, FRASCO COM 20 ML, COMPO SICAO: EUGENOL, OLEO DE OLIVA E CORANTE) | FRASCO | 05 |
55 | 14128 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO, KIT CONTENDO: 01 TUBO DE PASTA BASE 13G/01, 01 TUBO PASTA CATALIZADOR 11G E 01 BLOCO PARA MISTURA. | KIT | 100 |
56 | 4578 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, FRASCO COM 10 GRAMAS | FRASCO | 10 |
57 | 777 | CIMENTO DE ZINCO EM PO, FRASCO C/28g | FRASCO | 10 |
58 | 2533 | CIMENTO DE ZINCO LIQUIDO, FRASCO C/10ml | FRASCO | 10 |
59 | 4577 | CIMENTO ENDODONTICO COM HIDROXIDO DE CÁLCIO, ESTOJO COM 1 EMBALAGEM COM PÓ E 1 EMBALAGEM COM LÍQUIDO | ESTOJO | 10 |
60 | 5438 | CIMENTO PROVISÓRIO PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADES DENTÁRIAS (CITODERM, COMPACT OU COLTOSOL) | FRASCO | 50 |
61 | 9456 | CINZEL XXXXXX COM PONTA DE OLIVA | UM | 10 |
62 | 11327 | COLGADURA PARA RAIOS - X ODONTOLÓGICO | UM | 50 |
63 | 13666 | COLHER DE DENTINA DUPLA | UM | 20 |
64 | 11498 | CUNHA DE MADEIRA PARA RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA | CAIXA | 100 |
65 | 16492 | CURETA GIRCY Nº 1 | UMA | 03 |
66 | 16493 | CURETA GIRCY Nº 2 | UMA | 03 |
67 | 16494 | CURETA GIRCY Nº 11 | UMA | 04 |
68 | 16489 | CURETA GOLDMANN Nº 2 | UMA | 03 |
69 | 16491 | CURETA GOLDMANN Nº 4 | UMA | 04 |
70 | 16514 | CURETA MOLF | UM | 10 |
71 | 16496 | CURETA PARA SEIO MAXILAR Nº 2 | UMA | 05 |
72 | 16490 | CURTA GOLDMANN Nº 3 | UMA | 03 |
73 | 6046 | DESCOLADOR DE OLT N. 09 | UM | 20 |
74 | 9436 | DESCOLADOR EM "J" | UM | 10 |
75 | 9437 | DESCOLADOR FREER DUPLO | UM | 10 |
76 | 9438 | DESCOLADOR MOLT DE 18 CM | UM | 20 |
77 | 11325 | ESCOVA DENTAL PARA PROFILAXIA | UMA | 100 |
78 | 16498 | ESPÁTULA DE RES NA 43-47 X 51 | UMA | 10 |
79 | 9439 | ESPÁTULA FLEXÍVEL ESTREITA | UMA | 10 |
80 | 9440 | ESPÁTULA FLEXÍVEL LARGA | UMA | 10 |
81 | 6047 | ESPATULA N. 07 | UMA | 50 |
82 | 16497 | ESPÁTULA Nº 36 | UMA | 5 |
83 | 13667 | ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO DE CIMENTO | UMA | 50 |
84 | 1162 | ESPELHO BUCAL COM CABO | UM | 50 |
85 | 1776 | ESPELHO BUCAL PLANO N. 05 | UM | 10 |
86 | 4557 | EXTIRPA NERVO FINO TAMANHO MÉDIO, CAIXA COM 10 UNIDADES | UM | 10 |
00 | 00000 | EXTRATOR MC CALL Nº 12 | UM | 05 |
88 | 4684 | FILME PARA RAIO- DENTAL, 22 X 35 MM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS - INFANTIL - ULTRA RÁPIDO | CAIXA | 10 |
89 | 880 | FILME PARA RAIOS-X DENTAL, 31 X 41MM (1.1/4 X 1.5/8), CAIXA COM 150 PELICULAS - ADULTO - ULTRA RÁPIDO | CAIXA | 10 |
90 | 1137 | FIO DENTAL, ROLO COM 100 METROS | ROLO | 10 |
91 | 879 | FIXADOR PARA RX DENTAL, FRASCO 1000ML | FRASCO | 10 | |
92 | 3240 | FIXADOR PARA RX DENTAL, FRASCO 475ML | FRASCO | 10 | |
93 | 11323 | FLÚOR GEL NEUTRO | FRASCO | 10 | |
94 | 9459 | FÓRCEPS DE XXXX ESQUERDO | UM | 05 | |
95 | 6052 | FORCEPS DE ROWE DIREITO | UM | 05 | |
96 | 6053 | FORCEPS DE XXXX ESQUERDO | UM | 05 | |
97 | 9460 | FÓRCEPS DE ROWE DIREITO | UM | 05 | |
98 | 6030 | FORCEPS N. 18R | UM | 10 | |
99 | 1414 | FORCEPS N. 01 INFANTIL | UM | 05 | |
100 | 1411 | FORCEPS N. 150 | UM | 05 | |
101 | 4866 | FORCEPS N. 151 | UM | 10 | |
102 | 4683 | FORCEPS N. 16 | UM | 10 | |
103 | 6031 | FORCEPS N. 18L | UM | 10 | |
104 | 1412 | FORCEPS N. 65 | UM | 10 | |
105 | 4286 | FORCEPS N. 69 | UM | 10 | |
106 | 4897 | FORMOCREZOL (FORMALDEIDO 19% + CRESOL 35% + VEICULO Q.S.P.), FRASCO COM 10ML | FRASCO | 10 | |
107 | 9442 | XXXXXX XX XXXXXX | UM | 02 | |
108 | 10045 | GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 212 | UM | 10 | |
109 | 10914 | GRAMPO PARA REVELAÇÃO DE RX ODONTOLÓGICO - COLGADURA. | UM | 10 | |
110 | 876 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO (DYCAL) CAIXA COM 01 (UM) TUBO DE PASTA BASE 13 GRAMAS; 01 (UM) TUBO DE PASTA CATALIZADORA 11 GRAMAS; 01 (UM) BLOCO DE MISTURA (BLOQUE DE MEZCLAR). | CAIXA | 10 | |
111 | 11869 | HOLLEMBACK | UM | 50 | |
112 | 9305 | KIT DE IRRIGAÇÃO PARA ENDODONTIA (CÂNULAS PARA SUCÇÃO + SERINGA, ETC.) | KIT | 10 | |
113 | 6360 | KIT PARA IRRIGACAO ENDODONTICA (INTERMEDIARIO META LICO E AGULHAS COM ADAPTADORES) | KIT | 10 | |
114 | 4565 | LENCOL DE BORRACHA (DIQUE) 5 X 5 CM, PACOTE COM 26 UNIDADES | PACOTE | 100 | |
115 | 12122 | LIMA Nº 08, CAIXA COM 6 UNIDADES | UMA | 100 | |
116 | 12121 | LIMA TIPO FLEXO-FILE DE 25 MM ( 1ª SÉRIE 15-40), CAIXA COM 6 UNIDADES | UMA | 100 | |
117 | 15602 | LIMA TIPO FLEXO-FILE DE 25 MM (2ª SÉRIE), CAIXA COM 6 UNIDADES | UMA | 100 | |
118 | 15601 | LIMA TIPO FLEXO-FILE DE 31 MM (1ª SÉRIE 15-40), CAIXA COM 6 UNIDADES | UM | 10 | |
119 | 15603 | LIMA TIPO FLEXO-FILE DE 31 MM (2ª SÉRIE), CAIXA COM 6 UNIDADES | UMA | 10 | |
120 | 12120 | LIMA TIPO HEDSTROEM DE 25 MM ( 1ª SÉRIE 45-80 MM), CAIXA COM 6 UNIDADES | UMA | 10 | |
121 | 7359 | LIMA TIPO KERR DE 25MM (2 SERIE) | CAIXA | 10 | |
122 | 1726 | LIMALHA DE PRATA COM ALTO TEOR DE COBRE, FRASCO COM 30 GRAMAS | FRASCO | 10 | |
123 | 4555 | LIMAS TIPO HEDSTROEM DE 21 MM (1ª SÉRIE - 15-40 MM), CAIXA COM 6 UNIDADES | CAIXA | 10 | |
124 | 4569 | LIMAS TIPO HEDSTROEM DE 25 MM (1ª SÉRIE - 15-40 MM), CAIXA COM 6 UNIDADES | CAIXA | 10 | |
125 | 5434 | LIMAS TIPO HEDSTROEM DE 25MM (2 SERIE) | CAIXA | 10 | |
126 | 12119 | LIMAS TIPO KEER DE 21MM ( 1 SÉRIE 45-80MM) | UMA | 10 | |
127 | 4554 | LIMAS TIPO KEER DE 21MM (1 SERIE - 15-40MM), CAIXA C/6 UNIDADES | CAIXA | 10 | |
128 | 4566 | LIMAS TIPO KEER DE 25 MM (1ª SÉRIE - 15-40 MM), CAIXA COM 6 UNIDADES | CAIXA | 10 | |
129 | 4567 | LIMAS TIPO KEER DE 31MM (1 SERIE - 15-40MM), CAIXA COM 6 UNIDADES | CAIXA | 10 | |
130 | 5432 | LIMAS TIPO KEER DE 31MM (2 SERIE) | CAIXA | 10 | |
131 | 6361 | LIQUIDO DE DAKIN, FRASCO COM 1 LITRO | FRASCO | 05 | |
132 | 5435 | LIQUIDO DE DAKIN, FRASCO COM 1000 ML | FRASCO | 05 | |
133 | 881 | MATRIZ DE ACO INOX 5mm - 1/2m | ROLO | 05 | |
134 | 6184 | MATRIZ DE ACO INOX 7mm | ROLO | 10 | |
135 | 781 | MERCURIO VIVO, FRASCO COM 100g | FRASCO | 10 | |
136 | 784 | OLEO LUBRIFICANTE P/CANETA BAIXA ROTACAO 100ML/70G | FRASCO | 10 |
137 | 9443 | PARAFUSO BYRD | UM | 05 |
138 | 3887 | PARAMONOCLOROFENOL, IODOFÓRMIO + RESINA BRANCA 20G (ALVEOSAN, ALVEOLITINA, ETC.) | FRASCO | 05 |
139 | 3342 | PASTA PROFILATICA DENTAL 50G | TUBO | 10 |
140 | 10965 | PEDAL DE COMANDO PARA EQUIPO ODONTOLÓGICO | UM | 02 |
141 | 11055 | PINÇA ADSON BROW DE 12 CM COM DENTE | UMA | 10 |
142 | 1390 | PINÇA BACKAUS DE 13 CM | UMA | 10 |
143 | 1628 | PINCA CLINICA PARA ALGODAO | UMA | 50 |
144 | 16515 | PINÇA DE ALLIS 15 CM 5X6 CM | UM | 10 |
145 | 12791 | PINÇA DE DISSECÇÃO ANATÔMICA DELICADA DE 10 CM | UMA | 10 |
146 | 16516 | PINÇA DENTE DE RATO 12 CM | UM | 10 |
147 | 9444 | PINÇA DIETHRICH DISSECÇÃO DE 14 CM | UMA | 10 |
148 | 9445 | PINÇA DIETHRICH DISSECÇÃO DE 18 CM | UMA | 10 |
149 | 12797 | PINÇA KELLY CURVA DE 14 CM | UMA | 10 |
150 | 13159 | XXXXX XXXXX RETA DE 14 CM | UMA | 10 |
151 | 9446 | PINÇA KOCHER CURVA DE 16 CM | UMA | 10 |
152 | 16531 | PINÇA PARA NARIZ SUPERIOR | UM | 10 |
153 | 16530 | PINÇA PARA NARIZ INFERIOR | UM | 10 |
154 | 10047 | PINÇA PORTA-GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO | UMA | 10 |
155 | 9721 | PLACA DE VIDRO | UMA | 10 |
156 | 6122 | PONTA (CONE) GU TA PERCHA PRINCIPAL 1ª SÉRIE | CAIXA | 10 |
157 | 6121 | PONTA (CONE) DE GUTTA PERCHA ACESSORIO R5 | CAIXA | 10 |
158 | 6119 | PONTA (CONE) DE GUTTA PERCHA ACESSORIO R7 | CAIXA | 10 |
159 | 6120 | PONTA (CONE) DE GUTTA PERCHA ACESSORIO R8 | CAIXA | 10 |
160 | 10469 | PONTA (CONE) DE GUTTA PERCHA FF, CAIXA COM 120 PONTAS | CAIXA | 10 |
161 | 4559 | PONTA (CONE) DE GUTTA PERCHA MF, CAIXA COM 120 PONTAS | CAIXA | 10 |
162 | 10470 | PONTA (CONE) DE GUTTA PERCHA XF, CAIXA COM 120 PONTAS. | CAIXA | 10 |
163 | 4558 | PONTA (CONE) DE PAPEL ABSORVENTE CELULAS (1 SERIE 15 - 40, CAIXA C/180 PONTAS - NO MINIMO) | CAIXA | 10 |
164 | 6068 | PONTA (CONE) DE PAPEL ABSORVENTE CELULAS (2 SERIE) | CAIXA | 10 |
165 | 5444 | PONTA (CONE) DE PAPEL ABSORVENTE CELULAS (2 SERIE 45-80, CX. C/180 PONTAS - NO MINIMO) | CAIXA | 10 |
166 | 6123 | PONTA (CONE) GU TA PERCHA PRINCIPAL 2ª SÉRIE | CAIXA | 10 |
167 | 16508 | PORTA AGULHA DERF 12,5 CM | UM | 10 |
168 | 16509 | PORTA AGULHA DERF C/WIDIA 16 CM | UM | 10 |
169 | 16510 | PORTA AGULHA MATHIEU 14 CM | UM | 10 |
170 | 4467 | PORTA AMALGAMA (DYCAL) | UM | 10 |
171 | 2317 | POSICIONADOR DE RADIOGRAFIA ODONTOLOGICAS | UM | 10 |
172 | 1215 | PULPO SAN LÍQUIDO 20 ML (CIMENTO PROVISÓRIO) | FRASCO | 10 |
173 | 779 | PULPO SAN PÓ 50 GRAMAS (CIMENTO PROVISÓRIO) | FRASCO | 10 |
174 | 16517 | RASPA OSSO MEDIA | UM | 05 |
175 | 11870 | RÉGUA ENDODÔNTICA MILIMETRADA | UMA | 05 |
176 | 5442 | RÉGUA MILIMETRADA EM ALUMÍNIO 30 CM | UMA | 05 |
177 | 874 | RESINA COMPOSTA AUTOPOLIMERIZÁVEL COM SISTEMA DE UNIÃO | KIT | 10 |
178 | 776 | RESINA COMPOSTA AUTOPOLIMERIZÁVEL SEM SISTEMA DE UNIÃO | KIT | 10 |
179 | 12116 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL (REFIL) DE COR A2 PARA DENTES POSTERIORES | ESTOJO | 10 |
180 | 2475 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL (REFIL) DE COR A3 PARA DENTES POSTERIORES | ESTOJO | 10 |
181 | 11155 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL (REFIL) DE COR C2 | ESTOJO | 10 |
182 | 878 | REVELADOR PARA RX DENTAL, FRASCO 1000ML | FRASCO | 10 |
183 | 3406 | REVELADOR PARA RX DENTAL, FRASCO 475ML | FRASCO | 10 |
184 | 11872 | SERINGA DE CARLUPE | UMA | 50 |
185 | 6362 | SODA CLORADA, FRASCO COM 1 LITRO | FRASCO | 10 |
186 | 5436 | SODA CLORADA, VIDRO COM 1000 ML | VIDRO | 10 |
187 | 7234 | SOLUCAO DE DAKIN | LITRO | 10 |
188 | 4570 | SOLUCAO DE MILTON, FRASCO COM 1 LITRO | LITRO | 10 |
189 | 12883 | SOLVENTE DE GUTTA-PERCHA, FRASCO COM 10 ML (EUCALIPTOL) | VIDRO | 10 |
190 | 9304 | STOP PARA LIMA ENDODÔNTICA, CAIXA COM 50 UNIDADES | PACOTE | 10 |
191 | 6070 | SUCADOR DESCARTAVEL, PACOTE COM 40 UNIDADES | PACOTE | 100 |
192 | 16160 | SUGADOR CIRÚRGICO, CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 100 |
193 | 9464 | SUGADOR DE SANGUE DESCARTÁVEL | UM | 100 |
194 | 7656 | SUPORTE PARA BAIXA ROTACAO COM VALVULA, COR PRETA, MARCA DABI ATLANTE, MODELO ANTIGO | UM | 02 |
195 | 11587 | SUPORTE PARA LÂMPADA DO FOTOPOLIMERIZADOR HELIOMAT | UM | 100 |
196 | 1802 | TACA DE BORRACHA PROFILATICA | UM | 100 |
197 | 7659 | TERMINAL PARA B IXA ROTACAO COM REGISTRO, MARCA DA BI ATLANTE | UM | 02 |
198 | 7658 | TERMINAL PARA ALTA ROTAÇÃO COM REGISTRO | UM | 02 |
199 | 9455 | TESOURA CIRÚRGICA RETA DE 16 CM RR | UMA | 10 |
200 | 16511 | TESOURA CIRURGICA FINA/FINA RETA 14CM | UM | 10 |
201 | 9454 | TESOURA DE METZENBAUM DELICADA CURVA DE 15 CM | UMA | 05 |
202 | 9453 | TESOURA DE METZENBAUM DELICADA RETA DE 15 CM | UMA | 05 |
203 | 16519 | TESOURA DE METZENBAUM CURVA 15 CM | UM | 05 |
204 | 16518 | TESOURA DE XXXXXXXX FIXA RETA 11,5 CM | UM | 10 |
205 | 16504 | TESOURA P/FIOS DUTEIS DIM. 1,2 MM SERRILHADA | UM | 04 |
206 | 6032 | TESOURA PARA CORTAR FIO DE ACO (PARA OURO) | UMA | 05 |
207 | 6045 | TESOURA PARA FIO XXXXXXX DE 14 CM | UMA | 05 |
208 | 778 | TIRA DE LIXA DE A O PARA ACABAMENTO DE AMALGAMA DE 6 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 10 |
209 | 882 | TIRA DE POLIÉSTER PARA OBSTRUÇÕES EM RESINA E SILICATO | CAIXA | 10 |
210 | 7710 | VÁLVULA DE ÁGUA PARA SERINGA TRÍPLICE DABI ATLANTE | UMA | 02 |
211 | 12200 | VERNIZ CAVITÁRIO | FRASCO | 02 |
Teresina, 03 de setembro de 2013
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro/HGV
ANEXO II / TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por finalidade orientar entrega do material relacionado no Anexo I.
2. LOCAL DE ENTREGA
fornecedor quanto à
2.1. Conforme Cronograma do Almoxarifado - Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, 00000-000, telefones (000) 0000-0000, Ramal 124 e (086) 3221- 5908 em Teresina – PI.
3. PROCEDIMENTOS
3.1. Os materiais deverão ser entregues em rigorosa e
estrita obediência às
prescrições e exigências contidas no Anexo I deste Edital e que será parte integrante do Contrato;
3.2. A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando o fornecimento do material:
a) prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
b) cuidar para que
os materiais definidos no Termo de
Referência detenham
inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital;
4. DA GARANTIA
4.1. Os materiais deverão possuir garantia mínima de 1 (um) ano, a contar da data de sua aceitação definitiva e o prazo ofertado deverá constar da proposta da licitante.
5. FISCALIZAÇÃO
a) Na entrega do material objeto deste Pregão, caberá à CONTRATANTE fiscalizar
por pessoa ou equipe design seja substituído no todo ou e
da, todas as especificações exigidas, podendo determinar que parte o objeto não passivo de aceitação.
b) O HGV - PI comunicará à empresa CONTRATADA, p r escrito, os defeitos
porventura verificados posteriormente, devendo esta providenciar os reparos ou substituições, no prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
c) Ficará a empresa CONTRATADA obrigada a remover o material defeituoso logo após o recebimento da comunicação escrita, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data do protocolo do recebimento, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
6. RECEBIMENTO DOS ITENS E ACEITAÇÃO
6.1. O recebimento do material dar-se-á da seguinte forma:
a) Deverá ser entregue conforme cronograma do Almoxarifado do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, (000) 0000-0000 Ramal 124 e (000) 0000-0000 em Teresina – PI.
b) Consumado o recebimento do material e atestada a Nota de Entrega pelo setor
competente, será firmado xxx
c) Na eventualidade
o de recebimento provisório, nos termos da Lei;
de verificarem-se defeitos, falhas ou imperfeições do objeto
entregue no HGV - PI que impeçam sua utilização, não será lavrado o Termo de
Recebimento Provisório, enq anto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
d) O prazo de garantia do material passará a vigorar a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Transporte
a) A empresa CONTRATADA será responsável pelo transport entrega ao CONTRATANTE;
do material até a sua
b) Para todas as ope ações de transporte, a empresa CONTRATADA arcará com todos os custos e ônus decorrentes.
ANEXO III / PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND (a) | QDT. (b) | Preço Unitário(c) | Preço Total (e= b X c) |
01 |
(total da proposta por extenso)
Valor Total da Proposta R$ … (…)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL , que:
• que verificou t
das as informações e que atende a
todas as condições
estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e
(data) (assinatura autorizada)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr. …, portador da Carteira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o no …, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condiçã de aprendiz ( ).
(data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI / MINUTA DE CO TRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL GETULIO VARGAS - PI E A EMPRESA …, PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM.
O Estado do Piauí, por intermédio do HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - PI CNPJ sob o no 06.553.564/0104-43, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX, xx-
ravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral DR.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Graduado em Medicina, CPF: 000.000.000-00,RG: 105.302 – PI, residente na xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx. 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xx esina – PI e a empresa …., inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na …, no …, bairro …, CEP …, em … – …, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …, portador da carteira de identidade no …, expedida pela SSP-…, inscrito no CPF sob o no …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto
estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, em
decorrência do PREGÃO PRESENCIAL No 22/2013 (PROCESSO Nº 1122/2013), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto bem
como a respectiva entrega e garantia do material, de conformidade com os termos do Edital
e proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento,
independentemente de transcrição.
1.1.1. Produto / Quantidade / Preços:
ITEM | QTD | OBJETO | DESTINO/ FONTE | VALOR UNITÁRIO - R$ | VALOR TOTAL - R$ |
01. | [1] | ||||
VALOR GLOBAL - R$ |
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do material em perfeitas condições na
sede do Almoxarifado
conforme cronograma, Av. Xxxx Xxxxxxx nº 2352, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, a partir da assinatura deste instrumento;
b) Assegurar o prazo de garantia de 1 (um) ano, conforme a proposta da CONTRATADA, a contar da data de sua aceitação definitiva;
c) Substituir os itens
que apresentem vícios redibitórios, em
definitivo e no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da constatação da necessidade, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) Reparar o material ou substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do pedido por escrito;
e) Xxxxxx, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório;
f) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por Contrato;
cento) do valor deste
g) O termo de recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do material no Almoxarifado do HGV - PI
h) O termo de recebimento definitivo pode ser dado por item.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas necessárias;
no material, para que sejam adotadas
as medidas corretivas
c) Utilizar o material operação.
em condições normais e adequadas
de armazenagem e
d) Arcar com o ônus decorrente de despesas para aquisição de componentes, quando se verificar danos aos itens, ocasionados por mau uso e/ou avarias por acidente.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor total deste Contrato é R$ … (…), conforme proposta financeira apresentada.
3.1.1. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o
fornecimento do material, bem como as despesas relativas a frete, embalagens, assistência técnica e outras inerentes ao objeto contratado.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento no valor do material em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos
termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a conseqüente ceitação e liquidação
prevista na Lei no 4.320/94 e no Anexo II do edital. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.
3.3. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega do material, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor designado pelo Hospital Xxxxxxx Xxxxxx – PI.
4.2. Caso o material seja recusado, por serem diferentes do especificado, a sua
correção/substituição deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas).
4.3. A fiscalização e aceitação de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação aos itens durante o prazo de garantia.
5.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, que será de 06 (seis) meses, exceto para o item 04 que será de 12 (doze) meses, conforme proposta, a contar da data da aceitação definitiva do material.
6.CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
6.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte de Recurso: 0113 Projeto/Atividade: 2092, Natureza de Despesas: 339030.
7.CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega
do material sujeita a
CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia
sobre o valor do material não entregue, até o limite de 10% (dez mesmo.
por cento) do valor do
7.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item
8.3 deste Contrato.
7.3. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inid neidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas "a", "c" e "d", supra, poderão ser
aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea "b" do mesmo item.
7.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE, quando for o caso, cobrado judicialme te.
7.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
7.6. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
8.CLÁUSULA OITAVA – DA ESCISÃO
8.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, superior a 3 (três) vezes, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados
e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
do CONTRATANTE, e
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento do material,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensã obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
do cumprimento das
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais abíveis.
8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 9.1 deste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
conveniência para a
8.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
9.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
10.CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum de Teresina (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o
Contrato em 3 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da subsidiariamente, da Lei no 8.666/93.
Lei no 10.520/02 e,
Teresina (PI), de de 2013
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral - Contratante
Testemunhas:
(EMPRESA)
(Representante Legal) CONTRATADA
1.
2.