AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 30812636.2018.PE.0131.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à Aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition para uso em computação de alto desempenho (supercomputador), de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Abertura das propostas
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Data e Hora do Pregão
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Salvador, de de 2018
Pregoeiro SENAI CIMATEC
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 30812636.2018.PE.0131.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition para uso em computação de alto desempenho (supercomputador), de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante(s) | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA. |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante à qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Núcleo de Aquisição CIMATEC - NAC | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará as Leis Federais nºs 10.520/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/05, e 8.666/93 e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, publicado no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845
– Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) e com a Administração Pública;
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
5.1.10 Empresas que constem do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx).
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão também informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, e/ou no telefone (00) 0000-0000, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico Portal de Compras FIEB: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado junto com respectivo catálogo do equipamento, deverá ser elaborada e enviada, em formulário específico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, observando-se o seguinte:
7.4.1 Deverá especificar o preço a ser pago pelo(s) Contratante(es), detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias uteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) e com os entes da Administração Pública, por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000 – Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.2 Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda
durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita em até 10 (dez) minutos após o final da sessão, através do chat ou campo próprio do sistema, com o devido registro em ata pelo Pregoeiro.
12.1.1 A falta de manifestação da intenção de recorrer, por parte do licitante, importará a perda do direito de recurso.
12.2 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, no prazo de 03 dias, poderá apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 17h (dezessete horas) do último dia dos prazos definidos neste Edital.
12.3 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso contra a decisão da comissão de licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site do Portal de Compras: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro SENAI CIMATEC
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2018.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que os equipamentos atendem às exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2018.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition para uso em computação de alto desempenho (supercomputador) a fim de atender as necessidades previstas no Convênio firmado entre FINEP e SENAI/DR/BA referente ao projeto intitulado ‘Laboratório Compartilhado de Modelagem Computacional para a Indústria de Petróleo e Gás Natural’.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
O projeto intitulado ‘Laboratório Compartilhado de Modelagem Computacional para a Indústria de Petróleo e Gás Natural’, convênio firmado entre FINEP e SENAI/DR/BA, tem como objetivo a montagem de um Centro de computação de alto desempenho para prover apoio à pesquisa, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, com qualidade para a indústria brasileira, prioritariamente de petróleo e gás.
Neste projeto será consolidada uma infraestrutura laboratorial com a aquisição de um supercomputador para o desenvolvimento de competências em duas áreas estratégicas para o país: Computação de Alto Desempenho (HPC) e Imageamento Sísmico, com FWI, o que contribuirá significativamente na execução de pesquisas, estudos, simulações computacionais e técnicas de modelagem computacional para o aumento de produtividade industrial, redução de custos e dos impactos ambientais.
Ao longo deste projeto, grupos de pesquisas em HPC e FWI foram formados com a finalidade de formar e capacitar pessoas, criar uma rede de cooperação, desenvolver pesquisas na área de geofísica em campos complexos de óleo e gás, como os do pré-sal, aprimorar os estudos na tecnologia Full Waveform Inversion (FWI) com processamento de dados sísmicos 3D e 4D de dimensões industriais, além de desenvolver técnicas de otimização e paralelização de recursos computacionais a fim de extrair o máximo o uso eficiente do supercomputador.
Com o intuito de atender as metas contidas no plano de trabalho e de cumprir as cláusulas referentes a este convênio firmado entre estas Instituições, é de extrema importância e necessária a este Projeto a aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition devido à execução de atividades dos grupos de pesquisas que requerem o uso de ferramentas e bibliotecas Intel em seus códigos/modelos computacionais desenvolvidos tendo como finalidade a análise de desempenho e escalabilidade dessas aplicações para a melhor utilização dos recursos de hardware durante as etapas de testes e simulações numéricas complexas.
A não aquisição deste software, previsto em contrato, impactará nos prazos de desenvolvimento dos códigos, execução de testes e simulações das pesquisas científicas desenvolvidas neste projeto e consequentemente inviabilizará o cumprimento das metas pré-estabelecidas no plano de trabalho.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
a. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition 2018 deverá oferecer o pacote para desenvolvimento, análise de desempenho e escalabilidade de aplicações de alto desempenho, à ser instalado em ambiente com sistema operacional Linux com prioridade de suporte técnico, conforme lista de componentes/ferramentas abaixo:
• Intel® C++ Compiler
• Intel® Math Kernel Library
• Intel® Integrated Performance Primitives
• Intel® Threading Building Blocks
• Intel® VTune™ Amplifier
• Intel® Advisor
• Intel® Inspector
• Intel® Distribution for Python
• Intel® Visual Fortran Compiler for Windows
• Intel® Fortran Compiler for Linux
• Intel® Rogue Wave IMSL Fortran Numerical Library
• Intel® Data Analytics Acceleration Library
• Intel® MPI Library
• Intel® Trace Analyzer and Collector
• Intel® Cluster Checker
O software deverá ser entregue na versão e atualizações (updates) mais recentes disponíveis pelo fabricante.
A licença deverá ser do tipo Acadêmica (floating, Academic Research, 5 seats) e Perpetual License para possibilitar o uso em cluster (supercomputador).
b. SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO
O suporte técnico, update e upgrade do software deverá possuir vigência de 36 meses após a entrega das licenças:
Update (atualizações da versão pelo fabricante): Deverá ficar disponível para o CONTRATANTE durante o período de 36 meses, a contar da data de compra; ou até o software deixar de ser atualizado pelo fabricante após os 36 meses;
Suporte Técnico do fabricante: Deverá estar disponível pelo período de 36 meses, a contar da data de geração da licença. Xxxxxxxxxx informar e-mail, link do portal helpdesk para abertura de chamados técnicos, telefone fixo e/ou 0800 para contato técnico.
Upgrade (atualizações do fabricante para novas versões): Deverá estar disponível pelo período de 36 meses, a contar da data de geração da licença. Para casos em que durante a vigência do contrato ocorra uma adição de funcionalidades pelo fabricante do software adquirido e que requeiram novos seriais e licenças para a utilização desta nova versão, a
CONTRATADA deverá fornecer de forma gratuita ao CONTRATANTE a atualização (upgrade) para a nova versão do software.
4. CRONOGRAMA
Prazo de entrega das licenças: Em até 5 dias após a assinatura do contrato.
5. LOCALIDADE DE TRABALHO OU DE ENTREGA DO PRODUTO
Toda documentação, certificados de licenciamento, correspondências, CDs/DVDs ou arquivos de mídia que contemplam os softwares deverão ser entregues no Centro de Supercomputação para Inovação Industrial, localizado no SENAI-CIMATEC, Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1845 – Piatã, CEP: 41.650- 010, Salvador/BA;
A empresa CONTRATADA deverá informar e-mail, link do portal helpdesk, telefone fixo e/ou 0800 para contato.
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
ITEM I – EQUIPAMENTOS DE FIREWALL
ITEM | QUANT. | UNID. | ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1 | UND | Software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition 2018, conforme termo de referência. | |||
VALOR GLOBAL |
• VALOR GLOBAL: R$ (POR EXTENSO)
• Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação);
• Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
• Suporte técnico, update e upgrade do software: mínima de 36 (trinta e seis) meses, a contar da entrega e aceite final do Contratante.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, instalação, treinamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2018.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax: E-mail
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.650-010, doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, com sede na XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition para uso em computação de alto desempenho (supercomputador), conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do PREGÃO ELETRÔNICO 30812636.2018.PE.0131.SENAICI e todos os seus Anexos e a proposta da
CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os
dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer somente materiais e/ou equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar o suporte técnico, update e upgrade do software objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) efetivar a entrega dos materiais e/ou equipamentos no local e nos prazos indicados neste instrumento;
e) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
f) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou nos equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
k) responsabilizar-se por todas as despesas com telefonia, equipamentos, deslocamentos internos (envolvendo táxi, locação de veículo, etc.), alimentação e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo, também quando fora do seu país/cidade de origem;
l) responsabilizar-se por todos os impostos nacionais e internacionais para o fornecimento do objeto contratado;
m) apresentar o representante institucional que atuará como interlocutor junto à entidade;
n) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, seja remotamente ou presencialmente, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
o) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
p) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
q) zelar pelo nome e imagem do CONTRATANTE;
r) responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de fornecimento do objeto contratado;
s) não usar para fins de propaganda própria o nome do CONTRATANTE, sem a prévia e expressa concordância e anuência do mesmo.
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre ocorrência de eventuais imperfeições no curso de fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção;
d) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
e) Efetuar o pagamento nas condições ora pactuadas em contrato, mediante a apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um representante designado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE
poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, §3º, item IV, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos na Unidade do SENAI CIMATEC, situado na Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP. 41650-010, no Setor – Datacenter, devendo obedecer ao horário comercial de segunda a sexta-feira das 09h às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento, se responsabilizando por todas as despesas referentes ao transporte e descarga dos mesmos.
§1º A aceitação inicial dos equipamentos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida pela CONTRATADA quando da entrega dos equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição do equipamento, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final dos equipamentos apenas se dará após a constatação do perfeito funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, toda a documentação técnica a ele(s) relativa(s) (manuais de operação e manutenção, dentre outros), com prazo(s) de suporte técnico, update e upgrade do software de 36 (trinta e seis) meses, com a indicação da Assistência Técnica, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§4º Durante o período de suporte técnico, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeitos, falhas ou desgastes.
§5º No caso de descontinuidade de fabricação dos equipamentos e/ou softwares, objeto da contratação, a CONTRATADAse obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO
O suporte técnico será prestado no endereço do CONTRATANTE, telefone ou online, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§1º O suporte técnico, update e upgrade do software deverá possuir vigência de 36 meses após a entrega das licenças, de acordo com o estabelecido abaixo:
a) Update (atualizações da versão pelo fabricante): disponível para o CONTRATANTE durante o período de 36 meses, a contar da data de compra; ou até o software deixar de ser atualizado pelo fabricante após os 36 meses, o que ocorrer por ultimo;
b) Suporte Técnico do fabricante: disponível para o CONTRATANTE durante o período de 36 meses, a contar da data de geração da licença. Xxxxxxxxxx informar e-mail, link do portal helpdesk para abertura de chamados técnicos, telefone fixo e/ou 0800 para contato técnico.
c) Upgrade (atualizações do fabricante para novas versões): disponível para o CONTRATANTE durante o período de 36 meses, a contar da data de geração da licença. Para casos em que durante a vigência do contrato ocorra uma adição de funcionalidades pelo fabricante do software adquirido e que requeiram novos seriais e licenças para a utilização desta nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer de forma gratuita ao CONTRATANTE a atualização (upgrade) para a nova versão do software.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e à assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de entrega do objeto, até o limite de 05% (cinco por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia, assistência técnica e manutenção, até o limite de 05% (cinco por cento).
II - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
III - 3% (três por cento) sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
IV – multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Representante do XXXXX | |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA