ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA GABINETE DA PRESIDENCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA GABINETE DA PRESIDENCIA
CONTRATO Nº: 0022/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA-RN E BSB CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA - RN – XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXX X XXXX - XX, CNPJ Nº 40.986.291/0001-53, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR PRESIDENTE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VEREADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO XXXXX XXXX XXXXX, 00, CENTRO PASSA E FICA-RN – CPF Nº 000.000.000-00– RG Nº 211406344-5 SSP-RN - DORAVANTE SIMPLESMENTE CONTRATANTE, e do outro lado BSB CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA – Q SCN QUADRA 4 BLOCO B – S/N – SALA 702 – PARTE 885 – BAIRRO: ASA NORTE – BRASILIA - DF, NESTE ATO REPRESENTADO POR XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESARIO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA QNF – 16, CASA 07 – TAGUATINGA NORTE –
BRASILIA - DF, CPF Nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da INEXIGIBILIDADE N° 0008/2023, Fundamento: art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI do Art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO IN COMPANY HIERARQUIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, PARA CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E ASSESSORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PASSA E FICA-RN. PARA PARTICIPAÇÃO DE 30 (TRINTA) PESSOAS, A SER REALIZADO NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2023 NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA-RN
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Inexigibilidade nº ° 00008/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Representado por 30 Inscrição, no valor de R$ 1.000,00 cada.
CONTEUDO PROGRAMÁTICO
CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES E ASSESSORES - (PROCESSO LEGISLATIVO)
Hierarquia Legislativa; - O que é PEC, Lei Ordinária, Lei Complementar, Resolução, Decreto Legislativo, Requerimento, Indicação, Moção, Emendas; - Alteração da Lei Orgânica e do Regimento Interno; - Tramitação dos projetos Orçamentários (PPA, LDO, LOA; - Correto funcionamento das Comissões Permanentes; - Comissões Especiais e Temporárias; - Técnica Legislativa na elaboração de proposições; - Regime de Urgência; - Princípio da Irretroatividade das Leis – segurança jurídica; - Vigência e Revogação das Leis; - Sanção, Promulgação, Publicação; - Veto Total e Parcial (jurídico e político) - Concessão com posterior doação de bem imóvel pertencente ao poder Público, - Modelos de proposições.
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: ORÇAMENTO DE 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: PAGAMENTO ATÉ 30 DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 04 de agosto de 2023 Conclusão: 01 (um) dia
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 01 (um) mês.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo
processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada Pelo Gestor/Fiscal de Contrato designado pela CONTRATANTE na forma estabelecida em portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIRA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Nova Cruz-RN.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes.
PASSA E FICA - RN, 31 de julho de 2023.
PELO CONTRATANTE
XXXXXXXX:075041
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
_digital por DIORGE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vereador Presidente CPF Nº
PELO CONTRATADO
FONSECA
XXXXXXXX:0750413948
39483 3
BSB CONSULTORIA E CAPACITACAO
LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal CPF: Nº 000.000.000-00
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 00 CNPJ: 40.986.291/0001-53