DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A Contratada, por força deste instrumento, obriga-se nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e de sua proposta de preços, a executar o objeto do presente contrato em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a contratação, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 16.1. As condições da prestação do serviço são aquelas definidas na cláusula segunda da minuta do termo contrato (Anexo V) e Anexo I – Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da CONTRATANTE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto.
4.2. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento desses equipamentos, incluindo a substituição de peças necessárias, com a maior brevidade possível.
4.3. A modalidade do atendimento deverá ser o de 24 X 7 (VINTE E QUATRO HORAS POR SETE DIAS), nas instalações da JFCE.
4.4. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet.
4.5. O tempo de atendimento para qualquer tipo de problema técnico é de 02 (DUAS) HORAS, contados a partir da data e hora da notificação do problema à CONTRATADA, salvo quando essa contagem recair sobre o sábado, domingo ou feriado, quando poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Considera-se como tempo de atendimento, o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto.
4.6. O tempo de solução ou tempo para reparo não pode ultrapassar o TOTAL MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS. Considera-se como tempo de solução, o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.7. O tempo de solução é aplicável para situações que envolvam defeitos de hardware que levem a uma situação de equipamento inoperante e/ou onde exista a necessidade de troca de peça(s) no equipamento.
4.8. O tempo de solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa ou origem esteja relacionada com problemas de softwares ou de performance.
4.9. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
4.10. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais.
4.11. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Contr...
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 17.1 – O contrato de aquisição decorrentes do presente contrato serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela CONTRATADA detentora, sempre que não houver um contrato formalizado no processo licitatório.
17.2 – A CONTRATADA detentora do presente contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
17.3 – Toda prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
17.4 – A CONTRATADA empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
17.5 – A cópia da nota de empenho, referida no item anterior, deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) A prestação do serviço ora contratado deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, por servidor habilitado indicado para tal fim, não sendo aceita caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, devendo, neste caso, ser refeito pelo prestador do serviço no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da notificação.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A prestação dos SERVIÇOS deverá respeitar rigorosamente todas as disposições deste CONTRATO, do EDITAL, do PROJETO BÁSICO e de todas as normas aplicáveis.
9.2. Caberá à [●], através da sua [●], a emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto deste CONTRATO realizados de forma conjunta com a [●], e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos SERVIÇOS.
9.3. As instalações fornecidas pela CONTRATADA deverão ser mantidas limpas e organizadas durante todo o período de execução dos SERVIÇOS.
9.4. Deverá a CONTRATADA, para execução dos SERVIÇOS, atender às exigências técnicas complementares contidas na licença ambiental de operação.
9.5. Os SERVIÇOS serão medidos pela CONTRATANTE, através das unidades presentes nas propostas de preços e neste Termo de Contrato.
9.6. As aferições dos serviços efetivamente executados serão feitas mediante critérios de medição estabelecidos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. As medições mensais compreenderão o período entre o primeiro e o último dia de cada mês.
9.7. O controle e fiscalização dos SERVIÇOS serão realizadas diariamente pela CONTRATANTE, a qual designará fiscais para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos de cada um dos serviços efetivamente prestados, em estrita observância ao ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
9.8. Será observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do último dia útil de cada mês para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança.
9.9. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá refazê-los ou readequá-los, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das penalidades previstas.
9.10. A CONTRATADA só poderá subcontratar outra empresa com prévia anuência da CONTRATANTE, mantidas as condições estabelecidas no EDITAL.
9.11. A fiscalização dos SERVIÇOS será realizada pela CONTRATANTE, cabendo ao seu representante, anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, com as determinações pertinentes para a regularidade da prestação dos SERVIÇOS.
9.12. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente ao representante da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização, todos os documentos relativos à segurança do trabalho, inclusive relativos aos equipamentos de segurança e proteção individual necessários à prestação dos SERVIÇOS.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Os leiloeiros contratados deverão observar as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21 e do decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, durante todo o processo de organização do leilão, e demais legislação pertinente, especialmente quanto às exigências de publicidade dos editais de leilão, sem prejuízo das obrigações descritas no presente Termo de Referência;
2.2 O leiloeiro deverá gerenciar o processo de visitação de bens a serem alienados, nos locais em que os mesmos se encontram, devendo dispor de pelo menos 1 (um) representante instituído, nos dias e horários indicados pelo edital de leilão.
2.3 Para organização do leilão, o leiloeiro deverá observar, as disposições e orientações estabelecidas juntamente com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Móveis, Considerados Servíveis, Inservíveis e Outros, dentre essas a Comissão poderá deliberar em conjunto com a Contratada durante a execução do contrato, as seguintes condições:
a) Providenciar o transporte dos bens, do local onde se encontram, até o respectivo depósito, onde permanecerá sob guarda e responsabilidade da Contratada até sua liberação ou destinação, conforme o caso.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 612/2007 e demais legislações vigentes, autorização para a aquisição do objeto para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão executados por meio de ordens de serviço emitidas de acordo com o estabelecido no Item 3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS do PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital de Concorrência Pública nº 2/2023.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da JFCE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto.
5.2. A remoção dos equipamentos dos seus locais de utilização é dificultada devido as suas dimensões e necessária expertise para remoção.
5.3. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento destes equipamentos, incluindo a substituição das peças necessárias, com a maior brevidade possível.
5.4. A modalidade do atendimento deverá ser 5 (dias) x 18 (dezoito horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e o horário de atendimento é das 06h00m às 00h00m, nas instalações da JFCE, salvo as manutenções corretivas e quaisquer outras que impliquem em indisponibilidade de servidores/serviços, que deverão ser realizadas fora do expediente normal da organização, inclusive durante as madrugadas ou em finais de semana e feriados
5.5. Modalidade de atendimento necessária para garantir menor tempo de indisponibilidade dos serviços;
5.6. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet
5.7. O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados por telefone
5.8. Excepcionalmente, nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone
5.9. O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante
5.10. Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos da CONTRATANTE possam segui-lo em caso de necessidade 5.11.O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento e deverá ser elaborado ainda nas dependências da Contratante