DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 16.1. As condições da prestação do serviço são aquelas definidas na cláusula segunda da minuta do termo contrato (Anexo V) e Anexo ITermo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A Contratada, por força deste instrumento, obriga-se nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e de sua proposta de preços, a executar o objeto do presente contrato em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a contratação, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da CONTRATANTE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto. 4.2. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento desses equipamentos, incluindo a substituição de peças necessárias, com a maior brevidade possível. 4.3. A modalidade do atendimento deverá ser o de 24 X 7 (VINTE E QUATRO HORAS POR SETE DIAS), nas instalações da JFCE. 4.4. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet. 4.5. O tempo de atendimento para qualquer tipo de problema técnico é de 02 (DUAS) HORAS, contados a partir da data e hora da notificação do problema à CONTRATADA, salvo quando essa contagem recair sobre o sábado, domingo ou feriado, quando poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Considera-se como tempo de atendimento, o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto. 4.6. O tempo de solução ou tempo para reparo não pode ultrapassar o TOTAL MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS. Considera-se como tempo de solução, o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção. 4.7. O tempo de solução é aplicável para situações que envolvam defeitos de hardware que levem a uma situação de equipamento inoperante e/ou onde exista a necessidade de troca de peça(s) no equipamento. 4.8. O tempo de solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa ou origem esteja relacionada com problemas de softwares ou de performance. 4.9. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato. 4.10. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais. 4.11. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Contr...
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 17.1 – O contrato de aquisição decorrentes do presente contrato serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela CONTRATADA detentora, sempre que não houver um contrato formalizado no processo licitatório. 17.2 – A CONTRATADA detentora do presente contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 17.3 – Toda prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 17.4 – A CONTRATADA empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 17.5 – A cópia da nota de empenho, referida no item anterior, deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) A prestação do serviço ora contratado deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, por servidor habilitado indicado para tal fim, não sendo aceita caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, devendo, neste caso, ser refeito pelo prestador do serviço no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da notificação.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A prestação dos SERVIÇOS deverá respeitar rigorosamente todas as disposições deste CONTRATO, do EDITAL, do PROJETO BÁSICO e de todas as normas aplicáveis. 9.2. Caberá à [●], através da sua [●], a emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto deste CONTRATO realizados de forma conjunta com a [●], e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos SERVIÇOS. 9.3. As instalações fornecidas pela CONTRATADA deverão ser mantidas limpas e organizadas durante todo o período de execução dos SERVIÇOS. 9.4. Deverá a CONTRATADA, para execução dos SERVIÇOS, atender às exigências técnicas complementares contidas na licença ambiental de operação. 9.5. Os SERVIÇOS serão medidos pela CONTRATANTE, através das unidades presentes nas propostas de preços e neste Termo de Contrato. 9.6. As aferições dos serviços efetivamente executados serão feitas mediante critérios de medição estabelecidos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. As medições mensais compreenderão o período entre o primeiro e o último dia de cada mês. 9.7. O controle e fiscalização dos SERVIÇOS serão realizadas diariamente pela CONTRATANTE, a qual designará fiscais para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos de cada um dos serviços efetivamente prestados, em estrita observância ao ANEXO I – PROJETO BÁSICO. 9.8. Será observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do último dia útil de cada mês para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança. 9.9. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá refazê-los ou readequá-los, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das penalidades previstas. 9.10. A CONTRATADA só poderá subcontratar outra empresa com prévia anuência da CONTRATANTE, mantidas as condições estabelecidas no EDITAL. 9.11. A fiscalização dos SERVIÇOS será realizada pela CONTRATANTE, cabendo ao seu representante, anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, com as determinações pertinentes para a regularidade da prestação dos SERVIÇOS. 9.12. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente ao representante da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização, todos os documentos relativos à segurança do trabalho, inclusive relativos aos equipamentos de segurança e proteção individual necessários à prestação dos SERVIÇOS.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 612/2007 e demais legislações vigentes, autorização para a aquisição do objeto para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2674/2011 e demais legislações vigentes, autorização para a prestação de serviço para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 61 Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão prestados dentro dos limites do município; Deverá ser apresentada parte diária com assinatura do motorista e da chefia imediata que acompanhou os serviços prestados; Deverá ser apresentado relatório mensal impresso, com logomarca da empresa contratada, constando as seguintes informações: Identificação do equipamento, nome do motorista, data, local do serviço, assinatura do motorista e representante legal da empresa; Os equipamentos deverão estar com os hodômetros e/ou horímetros em perfeitas condições e funcionando corretamente, permitindo sempre a aferição pelos fiscais; A CONTRATADA obrigar-se-á: Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos; As máquinas serão requisitas de acordo com as necessidades da Prefeitura, ficando a Contratada a obrigatoriedade de atender essas solicitações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de infração contratual por não execução do objeto; Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por outro veículo compatível, em caráter temporário, a partir do momento em que o veículo locado vier a sofrer serviços de manutenção corretiva ou consertos O abastecimento de combustível das máquinas locadas será por contra da Contratada e deverá ocorrer no local de serviço; Substituir, em caráter definitivo, a máquina locada por outra de igual modelo ou superior, quando houver perda total por motivos de acidente, furto, roubo, incêndio, no prazo máximo de até, 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a Contratante; A contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro; A contratada deverá manter os equipamentos segurados durante todo o prazo de vigência do Contrato; Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Contrato; Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Prefeitura, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE; Administrar seu quadro de pessoal no tocante às qu...
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 O produto 01 será executado, no prazo assinalado no Projeto Básico, desde a data da reunião inaugural onde será apresentado, pela Comissão Técnica da contratante, o escopo geral dos serviços. Os demais Produtos deverão ser executados, sempre nos prazos assinalados, desde o recebimento, por Nota Técnica, do produto imediatamente anterior. 7.2 A CONTRATADA deverá executar as modificações necessárias, às suas expensas, no prazo fixado pela CONTRATANTE, sempre que se verificar que não estão sendo atendidas as especificações técnicas mínimas exigidas, sem prejuízo de outras cominações. 7.3 Os serviços deverão ser concluídos e entregues, nos prazos fixados no cronograma definido no PROJETO BÁSICO. 7.4 Os prazos estipulados no cronograma só poderão ser suspensos na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE. 7.5 Os prazos suspensos serão restituídos, procedendo-se os ajustes necessários no Cronograma Físico, relativamente aos serviços afetados, mediante o devido aditivo contratual, na forma do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93. 7.6 Qualquer adequação que se fizer necessária na forma de execução dos serviços, estabelecidos neste Contrato deverá ser previamente solicitada pela CONTRATADA, com a devida justificativa e avaliação do impacto sobre a continuidade da prestação de serviço, com suficiente prazo para análise e decisão pela CONTRATANTE. 7.7 A critério e a pedido da CONTRATANTE deverá a CONTRATADA proceder à adequações dos Produtos apresentados, que eventualmente se façam necessárias no caso de alterações no Projeto de Lei Distrital 1988/2018 que afetem, de qualquer forma, a execução dos serviços e o conteúdo dos produtos. 7.8 O recebimento definitivo dos produtos pela SEMA não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelo serviço realizado, nem a responsabilidade ético- profissional pelo perfeito atendimento das condições contratuais.