FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLÓGICA - FACTO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLÓGICA - FACTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2024 UASG 462939
(Processo Administrativo n.°05/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Eventual aquisição de itens móveis e eletrodomésticos, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação dos Projetos nº 202, 204, 205 e 225, selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto), conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID | QTD | UNIT. | TOTAL |
1 | Sofá modular em "L" Cinza escuro, módulos com medidas: altura de 0,81m, largura 0,83m, profundidade 0,83m, profundidade do assento 0,62m, altura do assento: 0,48; assentos acolchoados. Composto de 4 módulos: 1 (um) módulo de canto com encosto em duas laterais, 2 (dois) módulos com encosto em uma lateral e 1 (um) módulo sem encosto. Os encostos devem ser acolchoados. Material do acolchoado: Espuma D28 ou superior. Revestimento dos módulos: Veludo. | 616029 | UND. | 1 | R$ 3.471,80 | R$ 3.471,80 |
2 | Sofá ou poltrona namoradeira de 2 lugares com desing curvo ou orgânico possuindo assento e encosto acolchoados. Acolchoado em espuma D26 ou superior. Revestimento do estofado: Corino.Cor: Cinza. | 616029 | UND. | 2 | R$ 652,99 | R$ 1.305,98 |
3 | Puffs - Cor laranja - formato arredondado, diâmetro mínimo 80 cm, altura mínima 90cm, estrutura: enchimento em flocos de isopor, revestimento: tecido couro sintético. | 607268 | UND. | 2 | R$ 168,03 | R$ 336,06 |
4 | Gaveteiro com 4 (quatro) gavetas; material MDF; corrediças telescópicas; com rodízios; | 601274 | UND. | 4 | R$ 256,58 | R$ 1.026,32 |
5 | Mesa para Escritório 4 Gavetas Estilo: Moderno; Acabamento: BP Melamínico;Cor da Base: Preto;Cor do Tampo: | 601175 | UND. | 2 | R$ 1.591,66 | R$ 3.183,32 |
Marrom;Possui Portas: Não;Possui Gavetas: Sim;Escala de Brilho: Semi-Brilho;Lado de Montagem: Direito;Origem do Produto: Nacional;Ambiente Principal: Escritório;Material Principal: Tamburato;Possui Passa Cabos: Não;Tipo de Escrivaninha: Mesa Diretor;Formato da Escrivaninha: Retangular;Cor: Charuto/Preto;Cor Predominante: Preto; Dobrável: Não; Pés Reguláveis: Sim;Possui Rodízio: Não; Possui Espelhos: Não; Gaveta com Chave: Não; Sapatas Niveladoras: Sim; Possui Porta Objetos: Sim;Possui Suporte para Teclado: Não;Cor Interna: Preto; Cor do Produto: Charuto/Preto;Itens Inclusos: 1 mesa, 1 manual e 1 kit de ferragens;Linha ou Coleção: Executiva charuto;Peso (kg): 75;Altura (cm): 75;Largura (cm): 180;Suporta Até (kg): 70;Profundidade (cm): 80;Espessura do Tampo: 50;Peso Máximo por Xxxxxx: 10;Informações Complementares: Possui 1 chave na primeira gaveta que tranca todas as 4 gavetas. | ||||||
6 | Gaveteiro Escritório 3 Gavetas. Características:Peso do Produto (Kg): 18,35;Comprimento do Produto (cm): 38 cm;Largura do Produto (cm): 45 cm;Altura do Produto (cm): 63,2 cm;Material: MDP; Cômodo Indicado: Escritório;Dimensões do Aparador (A X L X P): A 63,2 x L 45 x P 38;Possui Prateleira: Não;Quantidade de Prateleira: 0;Possui Gaveta: Sim;Quantidade de Gavetas: 03;Tipo da Corrediça da Gaveta: Telescópicas;Possui portas: Não;Quantidade de portas: 0;Tipo de Porta: Não possui;Possui porta Basculante: Não possui;Material da Dobradiça ou Corrediça da Porta: Não possui;Possui Nichos: Não;Número de Nichos: 0;Possui Espelho: Não;Quantidade de espelho: 0;Acompanha Lâmpada: Não;Tipo de Lâmpada: Não possui; Voltagem: Não possui;Possui Led: Não possui;Modelo: Gaveteiro Studio;Garantia do Fabricante: 90 dias;Produto precisa de | 601274 | UND. | 2 | R$ 624,67 | R$ 1.249,34 |
Montagem: Sim;Material para Filtro: MDP;Material da Estrutura: MDP;Necessita Fixação na Parede: Não;Origem: Nacional;Quantidade de Volumes: 01;Peso Bruto (volume 01): 18,35;Comprimento x Largura x Altura (volume 01): 44,2 x 61,7 x 12,7;Dimensões:Altura: 12,7 cm;Largura: 61,7 cm; Profundidade: 44,2 cm. | ||||||
7 | Armário de aço duas portas com fechadura Especificações: Altura: 198 cm; Comprimento: 90 cm; Profundidade: 40 cm; Bandejas: 90x35 cm; Resistência Chapa: 22; Bandeja: 22; Capacidade: 45 kg; Bandejas reguláveis de 5 em 5 cm; 05 prateleiras (6vão); Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida (epóxi/poliéster) eletrostática em pó. | 307130 | UND. | 2 | R$ 1.863,52 | R$ 3.727,04 |
8 | Armário para Escritório Alto 2 Portas com Chave Altura dos Pés: 0 cm; Altura (cm):161 cm; Largura (cm):91 cm; Profundidade (cm): 42 cm; Peso (kg):43.2 kg; Materiais e Acabamentos: Material Principal:MDP; Material da Porta:MDP; Acabamento:BP; Cor: charuto; Escala de Brilho:Fosco; Material dos Pés:Polipropileno; Acabamento da Porta:BP; Escala de Brilho da Porta:Fosco; Material do Puxador da Porta:Metal; Tipo de Dobradiça/Corrediça da Porta: Metálica;Acabamento da Prateleira:BP;Escala de Brilho da Prateleira:Fosco;Material da Prateleira:MDP. | 346502 | UND. | 2 | R$ 772,63 | R$ 1.545,26 |
9 | Estante de aço. COR: CINZA; BANDEJAS: 6; MATERIAL: AÇO; MEDIDAS (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) : 198x92x30 CM; SUPORTA 120KG; PINTURA EM EPÓXI COM TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO PARA AGUENTAR MAIS TEMPO - INCLUSIVE MARESIA- SUPORTA 20KG POR BANDEJA; MATERIAL DESMONTADO - ACOMPANHA PARAFUSOS E PORCAS PARA MONTAGEM. | 307130 | UND. | 1 | R$ 343,77 | R$ 343,77 |
10 | Armário de Cozinha Aéreo Aço 3 Portas Rose Branco Neve Grande. Modelo de referência: Itatiaia | 612617 | UND. | 1 | R$ 264,57 | R$ 264,57 |
11 | Cadeira de Escritório Secretária Giratória, | 615219 | UND. | 52 | R$ 320,83 | R$ 16.683,16 |
Preta. Material Assento estofado com espuma (D26) e revestido em tecido 100% poliéster, encosto em tecido mesh, estrutura em polipropileno e metal, base cromada, rodízios em nylon, pistão a gás classe 3, flange com ajuste de tensão da função relax. Peso suportado (Kg)110. Descrição do Tamanho Altura: 84-94 cm; Largura: 61 cm; Profundidade: 53 cm; Bração ao chão: 57-67 cm Assento ao Chão: 44-54 cm *obs: as variações das dimensões de tamanho não podem variar para acima além de 20% e para baixo além de 05%. **obs: as variações das espessuras estrutura e pés não podem variar para abaixo além de 05%. Modelo de referência: Mobly Java. | ||||||
12 | Poltrona composta por madeira de reflorestamento 25 mm, assento e encosto com enchimento em espuma D23/D26, pés em aço pintado, acabamento liso, revestimento em linho. Descrição do Tamanho*: Altura: 74 cm; Largura: 77 cm; Profundidade: 62 cm; Largura total dos assentos (cm) 42; Altura do assento até o chão (cm) 47. Tipo de Encosto Fixo; Tipo de pé Fixo; Acabamento Liso; Material da estrutura Madeira de Reflorestamento (exceto pés). Material dos pés Aço pintado; Espessura do material da estrutura (mm) 25**; Material do enchimento do assento Espuma D26 ou D23; Material do enchimento do encosto Espuma D26 ou D23; Material do Revestimento Linho. | 606065 | UND. | 10 | R$ 437,84 | R$ 4.378,40 |
Tipo de assento Fixo Tipo de Poltrona Fixa; Número de pés 4 Quantidade de Lugares 1. Peso Suportado por Pessoa (kg) 100. *obs: as variações das dimensões de tamanho não podem variar para acima além de 20% e para baixo além de 05%. **obs: as variações das espessuras estrutura e pés não podem variar para baixo além de 05%. Modelo de referência: Mobly Xxxx Xxxxx 1 lugar. | ||||||
13 | Cadeira Longarina Aeroporto Cromada com Estofamento 4 Lugares. Especificações Cadeira tipo longarina com base fixa; Base fixa em formato de "Y" em aço cromado com quatro sapatas reguláveis; Encosto com estrutura em aço perfurado e estofamento revestido em couro PU; Assento com estrutura em aço perfurado e estofamento revestido em couro PU; Braço em aço cromado com formato anatômico; Peso máximo recomendado por assento: 150 Kg Medidas Largura total da longarina: 240cm Encosto Largura: 53cm Altura: 52cm Assento Profundidade: 48cm Largura: 53cm Altura até o chão: 44cm. *obs: as variações das dimensões de tamanho não podem variar para acima além de 20% e para abaixo além de 05%. **obs: as variações das espessuras estrutura e pés não podem variar para baixo além de 05% Modelo/marca de referência: Mobly. | 258860 | UND. | 3 | R$ 1.341,64 | R$ 4.024,92 |
14 | Ar Condicionado: CONDICIONADOR DE AR | 485550 | UND. | 2 | R$ 3.421,02 | R$ 6.842,04 |
TIPO SPLIT INVERTER, CICLO FRIO - Incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 12.000 Btus/h (ideal para até 16 m²), serpentina com tubulação de cobre, 03 velocidades de ventilação ou superior, baixo nível de ruído, Etiqueta Nacional de Conservação de Energia PROCEL "A"evaporadora com display digital, controle remoto sem fio acompanhado de pilhas, que utiliza gás refrigerante ecológico R410-A ou superior (que não agride e nem danifique a camada de ozônio), função "timer on/off" filtro de ar removível e lavável, proteção antiferrugem, função de desumidificação, tensão de 220V, gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca, manual de instruções em Português. Garantia mínima de 12 meses. O produto deverá ser de fabricante inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP): FTE-Categoria: Indústria Mecânica; Código: 4-1. Descrição: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície OU; FTE-Categoria: Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Código: 5-3. Descrição: Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. - A fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso não industrial | ||||||
15 | Aparelho de Micro-ondas com capacidade de 23L, voltagem 110 V e classificação energética A. Medidas aproximadas: Altura: 29,5 cm X Largura: 47 cm X Profundade: 37 cm. Frequência mínima 60 Hz. Potência aproximada: 1100 W. Termo higrômetro digital com medições de temperatura interna e externa e umidade, Cabo Extensor para mediçao de temperatura, Umidade relativa de 20 a 90%, Temperatura interna - 50+70ºCModelo de referência: Electrolux | 463062 | UND. | 1 | R$ 1.562,90 | R$ 1.562,90 |
Efficient (ME23B) | ||||||
16 | Geladeira Tipo de Degelo: Frost Free; Porta reversível: Sim; Dispenser de água: Não; Dispenser de gelo: Não; Prateleira do refrigerador: Aramada; Porta-latas: Não; Controle automático de temperatura: não; Porta-garrafa (s): não; Dispenser de lata: não; Compartimento para taças: não; Prateleira trifase: não; Características Gerais: Gaveta de legumes; Trava na porta do congelador: para garantir a vedação adequada do compartimento; Compartimento extra frio; Prateleiras de grade reguláveis e removíveis para facilitar a limpeza; Pés estabilizadores; Porta-ovos; Separador de garrafas; Consumo (kWh): 36,6; Capacidade de armazenagem total (L): 342; Capacidade de armazenagem do refrigerador (L): 295; Capacidade de armazenagem do congelador (L): 47; Cor: Branco; Tensão/Voltagem: 220V; Eficiência Energética: A; Altura: 1,70 m; Largura: 61,60 cm; Profundidade: 69,10 cm; Peso: 53,00 kg. | 611785 | UND. | 1 | R$ 2.807,67 | R$ 2.807,67 |
17 | Purificador de água Purificador de água: Purificador de água (filtragem e purificação de água) para consumo humano através de sistema próprio do equipamento, com fornecimento de água livre de impurezas, cor, sabor, odores estranhos, cloro e bactérias, com as seguintes especificações mínimas: Sistema com no mínimo, 02 (dois) estágios de filtragem (remoção de partículas, areia, fungo, metal, sal, etc e absorção de odores, cloro, cor, óleo, e gases dissolvidos) e com elemento filtrante capaz de reter partículas de 0,5 a 1 micrometro e retenção de cloro livre de no mínimo 75%, com eficiência bacteriológica. O abastecimento deverá ocorrer por água da rede hidráulica. Fornecimento de água em, no mínimo, 02 (duas) temperaturas: natural e gelada. Capacidade mínima do reservatório para água gelada de 1,5 litros. Capacidade mínima de refrigeração de 1,5 litros/hora. Elemento filtrante com vida útil de no mínimo 2500 litros | 613741 | UND. | 1 | R$ 1.590,37 | R$ 1.590,37 |
ou 6 meses. Sistema de refrigeração por meio de compressor. Dotado de dreno para remoção de água e bandeja coletora removível e de fácil limpeza. Deve ser fornecido no mínimo 1 filtro refil, manual em português, kit instalação completo (redutor de vazão, parafusos, buchas, espaçadores, mangueiras, adaptadores, canoplas, tampa e gabarito). Alimentação deve ser 220 volts ou bivolt. Equipamento certificado pelo INMETRO ou marcação CE. Classificação “A” no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica. Garantia Mínima de 12 meses. | ||||||
18 | Frigobar: Duplex: Conta com freezer e refrigerador. Espaço: 88L de volume interno, sendo 27 de congelador e 61 de refrigerador. Ecológico: Com gás que não prejudica a camada de ozônio. Vai até -18C no freezer. Baixo consumo de energia: Selo A de eficiência energética. Com duas prateleiras em vidro e uma gaveta para armazenar todos seus itens. Com iluminação interna. Baixo nível de ruído. Tensão: 220V. Gás refrigerante: R600a. Massa de gás refrigerante: 30g. Lâmpada de 10W. Dimensões Internas (LxAxP/cm) Freezer: 35,6 x 19 x 34cm / Geladeira: 35,6 x 45,5 x 34cm. Medida (LxAxP/cm) 48,6 x 84 x 53,6 cm. Garantia 12 meses. | 613378 | UND. | 2 | R$ 1.722,61 | R$ 3.445,22 |
19 | Ar Condicionado 24.000 Btus (Convencional) - Não inverter | 440747 | UND. | 2 | R$ 5.652,18 | R$ 11.304,36 |
20 | FORNO MICRO-ONDAS - Volume total mínimo 31 Litros, com volume ÚTIL mínimo de 17 Litros, potência nominal mínima 1000 W, voltagem 110 V, Classificação de eficiência energética "A" expedido pelo INMETRO. Garantia mínima de 12 meses fornecida pelo fabricante | 613924 | UND. | 1 | R$ 814,23 | R$ 814,23 |
21 | Ar Condicionado. Descrição: CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, CICLO FRIO Incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 12.000 Btus/h (ideal para até | 485550 | UND. | 2 | R$ 2.908,69 | R$ 5.817,38 |
16 m²), serpentina com tubulação de cobre, 03 velocidades de ventilação ou superior, baixo nível de ruído, Etiqueta Nacional de Conservação de Energia PROCEL "A" evaporadora com display digital, controle remoto sem fio acompanhado de pilhas, que utiliza gás refrigerante ecológico R410-A ou superior (que não agride e nem danifique a camada de ozônio), função “timer on/off” filtro de ar removível e lavável, proteção antiferrugem, função de desumidificação, tensão de 220V, gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca, manual de instruções em Português. Garantia mínima de 12 meses. O produto deverá ser de fabricante inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP): FTE-Categoria: Indústria Mecânica; Código: 4-1. Descrição: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície OU; FTE-Categoria: Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Código: 5-3. Descrição: Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. - A fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso não industrial. Marca de referência: Gree ou Mideia. A equipe responsável pela contratação indica a marca de referência com base na quantidade de equipamentos destas marcas instalados nos laboratórios do IFES - Campus de Alegre, o que também facilita e reduz o custo de manutenção, pois temos diversas peças de reposição no estoque. Desta forma, acreditamos que os modelos indicados são os que melhor atenderão as nossas necessidades. | ||||||
22 | Ar Condicionado. Descrição: CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, CICLO FRIO Incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de | 440747 | UND. | 2 | R$ 5.398,03 | R$ 10.796,06 |
refrigeração de 24.000 Btus/h (ideal para até 32 m²), serpentina com tubulação de cobre, 03 velocidades de ventilação ou superior, baixo nível de ruído, Etiqueta Nacional de Conservação de Energia PROCEL "A"evaporadora com display digital, controle remoto sem fio acompanhado de pilhas, que utiliza gás refrigerante ecológico R410-A ou superior (que não agride e nem danifique a camada de ozônio), função "timer on/off" filtro de ar removível e lavável, proteção antiferrugem, função de desumidificação, tensão de 220V, gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca, manual de instruções em português. Garantia mínima de 12 meses. O produto deverá ser de fabricante inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP): FTE-Categoria: Indústria Mecânica; Código: 4-1. Descrição: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície OU; FTE-Categoria: Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Código: 5-3. Descrição: Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. - A fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso nãoindustrial. Marca de referência: Gree ou Mideia. A equipe responsável pela contratação indica a marca de referência com base na quantidade de equipamentos destas marcas instalados nos laboratórios do IFES - Campus de Alegre, o que também facilita e reduz o custo de manutenção, pois temos diversas peças de reposição no estoque. Desta forma, acreditamos que os modelos indicados são os que melhor atenderão as nossas necessidades. | ||||||
23 | Ar Condicionado Split de 12.000 BTUs, com energia de 220V e controle remoto. | 485550 | UND. | 1 | R$ 2.908,69 | R$ 2.908,69 |
24 | Televisor 75 polegadas, LED, SMART, | 611856 | UND. | 4 | R$ 5.658,35 | R$ 22.633,40 |
4K/Ultra HD. Bivolt (110/220v 60 Hz). Tela de LED com Resolução 4k, tipo full Screen/Widescreen; Eficiência energética: A (INMETRO). Cor: preta; Conversor digital, controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual em português, garantia de no mínimo de 1 ano. | ||||||
25 | Mesa para professor e retangular ● Xxxxx em MDP com 25mm de espessura, revestido em melamínico texturizado nas duas faces, com fita de bordas de 3,0mm e raio de 2,5mm. ● Painel frontal em MDP com 15mm de espessura, também revestido em melamínico texturizado com fita de bordas. ● Estrutura formada por 02 pés em MDP com 25mm de espessura, revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado nas duas faces. ● Sapatas reguláveis em PVC. ● Medidas: 1200x600x740mm (LxPxA). ● Modelo de referência: TECNO 2000, modelo BREMEN. | 612558 | UND. | 26 | 666,80 | 17.336,80 |
26 | Microondas Forno micro-ondas Descrição: Forno micro-ondas 42 L, 110V, com função tira odor. | 463062 | UND. | 01 | R$ 743,00 | R$ 743,00 |
27 | Geladeira Tipo de Degelo: Frost Free; Porta reversível: Sim; Dispenser de água: Não; Dispenser de gelo: Não; Prateleira do refrigerador: Aramada; Porta-latas: Não; Controle automático de temperatura: não; Portagarrafa (s): não; Dispenser de lata: não; Compartimento para taças: não; Prateleira trifase: não; Características Gerais: Gaveta de legumes; Trava na porta do congelador: para garantir a vedação adequada do compartimento; Compartimento extra frio; Prateleiras de grade reguláveis e removíveis para facilitar a limpeza; Pés estabilizadores; Porta-ovos; Separador de garrafas; Consumo | 611785 | UND. | 01 | R$ 2.810,00 | R$ 2.810,00 |
(kWh): 36,6; Capacidade de armazenagem total (L): 342; Capacidade de armazenagem do refrigerador (L): 295; Capacidade de armazenagem do congelador (L): 47; Cor: Branco; Tensão/Voltagem: 220V; Eficiência Energética: A; Altura: 1,70 m; Largura: 61,60 cm; Profundidade: 69,10 cm; Peso: 53,00 kg. | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 132.952,06 |
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente por meio de especificações usuais de mercado, conforme prevê o Inciso XIII, Art. 6º da Lei 14.133/2021.
1.4 A contratação será dividida em ITENS, conforme detalhamento do objeto acima.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da data do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato formal detalhará as regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento).
1.7 Quando do cadastramento da proposta no sistema, para melhor análise da equipe técnica, solicita-se que seja encaminhado manual, prospecto ou documento similar do produto/serviço ofertado. 1.8 Na proposta no sistema deve constar o valor até o 2º (segundo) dígito após a vírgula, sendo que o 3º (terceiro) e 4º (quarto) dígitos após a vírgula serem zero (exemplo: 111,1100)
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos, ou seja, a JUSTIFICATIVA e OBJETIVO, se encontra pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
3.2 A solução como um todo perpassa as observações ora já especificadas e também que serão explicitadas ao longo deste documento. Nos casos em que há, na descrição dos itens (TABELA DO ITEM 1.1), exigência de manutenção e assistência técnica, deverá ser aplicado as disposições do item 5.2 deste termo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 DA SUSTENTABILIDADE
4.1.1 A licitante que tiver sua proposta selecionada deverá estar ciente da obrigatoriedade em atender aos critérios e políticas de sustentabilidade conforme estabelece o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União, o Decreto 7746/12, conforme segue:
a) Os itens a serem entregues são constituídos, ao menos em parte, de material ou reciclado, ou atóxico, ou biodegradável, conforme ABNT 15448-1 e 15448-2;
b) Possui certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO classificando os produtos como sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Utilizará embalagens individuais adequadas para acondicionar e transportar os itens adquiridos, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;
d) Os bens a serem entregues não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.2 DA INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS (ART. 41, INCISO I, DA LEI 14.133/2021)
4.2.1 Na presente contratação não será indicada marcas ou modelos, no entanto, não será aceito produto que não atende minimamente as exigências estabelecidas neste documento.
4.3 DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA DO PRODUTO/PRODUTO NA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.3.1 Não haverá vedação de marcas nesta presente contratação.
4.4 DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.4.1 Não haverá exigência de amostra nesta presente contratação.
4.5 DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.5.1 Não haverá exigência de carta de solidariedade para os itens objeto desta contratação.
4.6 DA SUBCONTRATAÇÃO
4.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação previstos nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que o objeto de que trata esta contratação envolve a simples entrega de
materiais/bens, com curto prazo de execução, considerando que este custo superaria os benefícios da economia por não tê-lo.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento, na forma solicitada na autorização, conforme a ordem de fornecimento emitida pela Administração, conforme se infere do endereço constante no “Apêndice A – Locais de entrega”.
5.1.1.1 A entrega dos itens de que trata essa contratação ocorrerá de maneira parcelada, de acordo com o cronograma de compra a ser informado pelo coordenador do projeto.
5.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3 No caso de produtos perecíveis, em que a data de validade natural, após a preparação, seja inferior ou igual a 30 (trinta) dias, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 03 (três) dias; nos demais casos, o produto entregue deverá ter validade igual ou superior à metade do prazo definido pela fabricante.
5.2 DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.2.1 O prazo de garantia contratual dos bens materiais classificados como de consumo, de fabricação industrial regulamentada (comum do comércio) é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2.1.1 O prazo de garantia contratual dos serviços/bens materiais classificados como consumo, de fabricação própria e não perecível por natureza, será de no mínimo 12 (doze) meses, salvo descrição em contrário na descrição do item o qual prevalecerá.
5.2.1.2 Para os materiais de consumo, perecíveis por natureza, o prazo de garantia será o mesmo que o prazo de validade.
5.2.2 O prazo de garantia contratual dos bens materiais classificados como permanentes, complementar a garantia legal, é de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto (salvo disposição contrária na descrição do próprio item).
5.2.3 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.3.1 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.3.2 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.3.3 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.3.4 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.3.5 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.3.6 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.3.7 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.3.8 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.2.3.9 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.2.4 A prestação de assistência técnica deverá ser gratuita e realizada dentro do território nacional (Brasil), por meio de empresa certificada e autorizada pelo fabricante do produto.
5.2.4.1 As despesas e os procedimentos referente ao envio do produto à assistência técnica, para reparo-manutenção-verificação, bem como os de retorno ao órgão licitador será por conta e risco da fabricante; caso o fabricante não forneça o serviço, ou se recuse a realização nestes termos, a responsabilidade será do fornecedor/contratado do objeto.
5.3 DO TREINAMENTO DE USO DO PRODUTO ADQUIRIDO
5.3.1 Não será necessário treinamento para o uso dos produtos adquiridos, vez que o demandante e futuro usuário dos itens conhece suas respectivas funcionalidades e modo de operação e funcionamento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12 Em casos específicos e a depender do objeto contratado e sua complexidade, as atribuições de que trata este tópico poderão ser exercidas por servidores e/ou setores distintos, nos termos definidos nas normas internas da contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será reduzido pela metade do previsto no parágrafo anterior.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 DA LIQUIDAÇÃO
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3 DO PRAZO DE PAGAMENTO
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contados da data da efetiva entrega do produto/serviço, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o mesmo foi integralmente executado e sem irregularidades.
7.3.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7.3.3 O pedido de cobrança dos valores referentes ao recebimento em atraso deverá ser protocolado pela contratada perante a contratante, em até 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva fatura, sob pena de prescrição do direito.
7.4 DA FORMA DE PAGAMENTO
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.5.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
7.6 DA CESSÃO DE CRÉDITO
7.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.2 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.6.3 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ou por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA, nos casos aplicáveis e definidos pela Administração, nos termos das normativas internas.
8.1.2 O procedimento de seleção do fornecedor ocorrerá será sob a forma ELETRÔNICA e com adoção do critério de julgamento da proposta será pelo MENOR PREÇO.
8.2 DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2.1 As exigências de habilitação podem ser consideradas dentre as que seguem abaixo:
8.2.1.1 Habilitação jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
i) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
j) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
k) Ato de autorização para o exercício da atividade quer requer autorização para funcionamento exigido em lei.
8.2.1.1.1 Para esta contratação não será admitida a participação dos licitantes classificados nas alíneas “a” e “f” do item anterior pelas seguintes justificativas: a contratação trata de comercialização de bens, que os agentes ora destacados não podem assumir esse papel no mercado.
8.2.1.1.2 Os documentos, quando exigidos a apresentação, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1.2.1 As exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista devem ser consideradas dentre as que seguem abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.1.2.2 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.1.3.1 Quanto a Qualificação Economica-Financeira para este objeto em razão da simplicidade e da baixa complexidade da sua execução, para habilitação, será necessário a apresentação de certidão de falência e concordata do fornecedor.
8.2.1.4 Qualificação Técnica
8.2.1.4.1 Para fins de habilitação técnica para este objeto em razão da simplicidade e da baixa complexidade da sua execução será solicitado atestado de capacidade técnica de fornecimento de produto/serviço similar ou de caráter similar que poderá ser apresentado em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado da contratação é de R$ 132.952,06 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), conforme detalhado na cotação realizada pelo setor competente.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A indicação da dotação orçamentária ocorrerá posteriormente, em tempo oportuno, nos termos das legislações vigentes e referentes a este formato de contratação.
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, a celebração do contrato se dará por meio de celebração de contrato.
11.2 Em caso de celebração formal de contrato, o adjudicatário deverá providenciar seu cadastro de assinante externo para assinatura de documentos eletrônicos via SIPAC, e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciá-lo, a contar a partir da ordem da Administração, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3 Tendo finalizado o cadastro de assinante externo, o adjudicatário, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da confirmação de seu cadastro, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
11.4 Em caso de não celebração de contrato formal, a nota de xxxxxxx, o substituirá para todos os efeitos legais, vinculando-se os direitos e obrigações previstos no instrumento convocatório.
11.5 A ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será comunicada ao adjudicatário, exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado em sua proposta, ou mediante a assinatura do termo de contrato, em sendo esse o caso.
11.6 Para efeitos legais de contagem do prazo de execução do objeto, a comunicação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será tida por recebida decorrido 05 (cinco) dias úteis a partir da data de envio do e-mail, ou em prazo inferior caso haja a confirmação de leitura deste, não cabendo alegação de não conhecimento da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
11.7 A nota de empenho será encaminhada em anexo ao e-mail em que se realizará a comunicação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO e igualmente poderá ser consultada no Portal de Transparência do Governo Federal no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos, nas condições previamente estabelecidas.
11.9 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
11.10 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou contratada que:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O licitante, o adjudicatário e fornecedor que durante o procedimento licitatório ou durante a execução do contrato, tenha praticado quaisquer dos atos previstos nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência;
12.2.1.1 Nos casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa;
12.2.2.1 moratória de 0,33% (zero ponto trinta e três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
12.2.2.2 multa compensatória de até 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.3 impedimento de licitar e contratar;
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
12.3 A Sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.4 A sanção de multa, a ser calculada na forma previamente demonstrada, será aplicada por quaisquer das infrações administrativas previstas no item 12.1 deste Termo de Referência.
12.5 A sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada quando ocorrer as seguintes infrações administrativas, salvo quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
12.5.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.5.2 dar causa à inexecução total do contrato;
12.5.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.5.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.5.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, será aplicada nos casos previstos no item 12.5.1 à 12.5.6, quando justificada a imposição da penalidade mais grave; e nas demais situações, quando ocorrer as seguintes infrações administrativas:
12.6.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.6.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.6.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.6.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.7.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.7.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.7.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.7.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.7.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
12.7.6 o caráter educativo da pena;
12.7.7 os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
12.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente
12.9 A aplicação das sanções previstas neste instrumento, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.10 As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos créditos de pagamentos a serem efetuados.
12.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.12 A autuação, instrução, apuração e o julgamento dos atos de infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão o rito estabelecido em regulamento interno do Ifes Campus Nova Venécia.
12.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.15 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos no Cadin, na Dívida Ativa da União, nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins) e cobrados judicialmente.
12.16 Determinado o valor da multa, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.17 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços homologados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
15.1 São obrigações da Contratante:
15.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
15.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
15.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
15.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
15.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
15.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
15.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
15.1.9.1A Administração terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
15.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
15.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
15.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
16.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
16.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
16.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
16.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
16.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
16.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
16.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
16.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
16.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
16.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
16.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17. DOS ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 Não há anexos a serem incorporados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Vitória/ES, 10 de maio de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da FACTO