DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 5.2.1 O prazo de garantia contratual dos bens materiais classificados como de consumo, de fabricação industrial regulamentada (comum do comércio) é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 6.2.1 O Contratado deverá ter meios para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos necessários para a realização dos serviços sem nenhum ônus para a Contratante.
DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 11.1. A contratada se obriga, dentro do prazo de prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a CMRB/AC, contados a partir do seu recebimento definitivo;
DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 21.1. O prazo de garantia do bem objeto da contratação é aquele estabelecido pelo fabricante nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 5.10.1. O Prazo de garantia do item é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990.
DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 11.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 6 (Seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.