Contract
1. OBJETO
ANEXO I
Termo de Referência
a. Contratação de empresa para fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e diesel S10) para consumo da frota municipal, conforme descrito neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
a. O uso da sistemática, visa promover a racionalização dos serviços de abastecimento de todos os veículos e máquinas da frota municipal e propiciará significativa redução dos custos de aquisição dos combustíveis.
b. Justifica-se ainda contratação em função da necessidade de suprir a frota com combustíveis, visando ao cumprimento da sua função de deslocamento com nível de segurança adequado.
c. De acordo com a modalidade de contratação o Município firmará ajuste com uma única empresa, que se encarregará de credenciar postos de abastecimento, permitindo agilidade e flexibilidade na utilização dos serviços.
d. Outrossim, o sistema a ser disponibilizado possui instrumentos gerenciais que permitem o acompanhamento e a emissão de relatórios acerca dos serviços prestados.
e. Os veículos da frota municipal têm deslocamento frequente para cidades da região, em especial, os vinculados aos setores de saúde e educação, a saber:
e.1Saúde: transporte de pacientes aos municípios de Aparecida d’Oeste, Santa Fé do Sul, Jales, Fernandópolis, Votuporanga, São José do Rio Preto, Barretos, Catanduva, Ribeiro Preto, entre outras,
e.2Educação: transporte de alunos universitários e profissionalizantes aos municípios de Santa Fé do Sul, Jales e Fernandópolis, Votuporanga.
f. As máquinas da frota, por sua natureza, não podem se deslocar para abastecimento em outras cidades, devendo ser credenciado o posto de abastecimento do município.
g. Não será permitido o credenciamento de empresas distribuidoras para instalação de tanques no município.
h. Somente será admitido o credenciamento de estabelecimentos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo.
3. DOS VALORES ESTIMADOS
a. Os valores dos combustíveis foram obtidos através de levantamento feito no sítio da Agência Nacional de Petróleo – ANP, no mês de janeiro/2021, cujo resultado é o seguinte:
GASOLINA COMUM | ||||
Município | Postos Pesquisados | Preço Mínimo | Preço Máximo | Preço Médio |
Araçatuba | 25 | 3,955 | 4,789 | 4,344 |
São José do Rio Preto | 22 | 4,149 | 4,399 | 4,259 |
São Paulo | Diversos | 3,799 | 4,999 | 4,294 |
ETANOL | ||||
Município | Postos | Preço Mínimo | Preço Máximo | Preço Médio |
Pesquisados | ||||
Araçatuba | 20 | 2,729 | 3,099 | 2,907 |
São José do Rio Preto | 23 | 2,84 | 3,099 | 2,90 |
São Paulo | Diversos | 2,777 | 3,599 | 3,059 |
DIESEL S500 | ||||
Município | Postos Pesquisados | Preço Mínimo | Preço Máximo | Preço Médio |
Araçatuba | 12 | 3,449 | 3,899 | 3,713 |
São José do Rio Preto | 17 | 3,499 | 3,899 | 3,614 |
São Paulo | Diversos | 3,349 | 4,199 | 3,578 |
DIESEL S10 | ||||
Município | Postos Pesquisados | Preço Mínimo | Preço Máximo | Preço Médio |
Araçatuba | 19 | 3,499 | 3,969 | 3,745 |
São José do Rio Preto | 18 | 3,399 | 3,999 | 3,673 |
São Paulo | Diversos | 3,279 | 4,499 | 3,746 |
b. Valor Estimado para o Exercício de 2021
Item | Descrição | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Óleo Diesel | Litro | 67.806 | 3,79 | 256.984,74 |
2 | Óleo Diesel S-10 | Litro | 100.684 | 3,85 | 387.633,40 |
3 | Etanol | Litro | 44.647 | 3,20 | 142.870,40 |
4 | Gasolina | Litro | 5.753 | 4,579 | 26.342,98 |
TOTAL | 817.059,81 |
4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
a. Com a implantação do sistema de abastecimento será possível maior controle sobre o consumo e consequentemente
a.1 aplicação em todos os veículos e máquinas da frota municipal visando otimização dos serviços prestados a população, redução do uso de aditamentos para viagens;
a.2 extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana;
a.3 flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelo Estado
a.4 simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema atualmente utilizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;
a.5 redução de procedimentos administrativos para controle do abastecimento da frota;
a.6 modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
b. Os benefícios diretos:
b.1 maior controle nos custos e segurança na administração de despesas;
b.2 emissão de relatórios completos de consumo médio e manutenção de cada veículo/máquina;
b.3 quilometragem atual do veículo;
b.4 litragem de combustível e valor;
b.5 número de frota do veículo/máquina;
b.6 matrícula ou senha do condutor;
b.7 data, hora, cidade e nome do posto em que ocorreu o abastecimento;
b.8 gerenciamento completo via internet com acesso restrito;
b.9 permite completa movimentação dos cartões via Internet: (inclusão; bloqueio; consulta de extratos e cancelamento).
c. Critérios ambientais adotados: A licitante que vier a ser contratada será responsabilizada por qualquer de seus credenciados que venham a causar prejuízo à Contratante em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas, por falta de cumprimentos de norma ambientais, bem como, por normas determinadas pela ANP. As empresas que se dedicam ao gerenciamento de fornecimento de combustíveis assumem o risco, quando selecionam para a sua rede de credenciados, outras empresas em desacordo com as normas legais.
d. A natureza do serviço, se continuado ou não: Trata-se de serviço continuado, posto que sua interrupção compromete à execução das atividades fim da administração municipal;
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
a. Empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum, álcool comum e óleo diesel, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis.
b. A empresa vencedora deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.
6. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
a. Prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos e máquinas da frota municipal.
b. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
b.1 promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos, em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal;
b.2 promover o gerenciamento de abastecimento dos veículos e máquinas do CONTRATANTE, compreendendo a implantação e gestão de sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos e máquinas, dos gestores, do controle e da logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional, em caráter contínuo, contemplando:
✓ rede de postos para o fornecimento de combustíveis, com credenciamento de
estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis destinados aos veículos e máquinas da frota municipal;
✓ sistema para gestão da frota, capaz de identificar o veículo e liberar o abastecimento de forma automática, reduzindo a intervenção humana;
✓ identificação automática do veículo ou máquina, da data e da hora do abastecimento, da identificação do posto, do volume abastecido e do hodômetro do veículo ou máquina;
✓ gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos servidores responsáveis pela frota municipal;
✓ informatização dos controles por meio de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam o controle total dos gastos;
c. Colocar à disposição relatórios gerenciais e operacionais informatizados, para cada veículo ou máquina, contendo: placa do veículo, modelo do veículo, quantidade de combustível, tipo de combustível, hodômetro no momento do abastecimento, relação Km/l, local, hora e data de cada abastecimento.
d. Durante a execução do contrato poderão ser incluídos novos veículos ou excluídos veículos ou máquina a critério da administração municipal;
e. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
f. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustível em rede credenciada no Estado de São Paulo (Pois o município possui veículos na maioria das rotas do Estado, como por exemplo, Região de São José do Rio Preto, Catanduva, Ribeirão Preto, e locais da região de São Paulo e Capital), demais regiões como rota para Brasília deverá possuir rede credenciada de abastecimento e em distâncias que não afete a autonomia dos veículos.
g. O abastecimento dos veículos ou máquinas será efetuado de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
h. Os combustíveis que apresentarem, nos casos comprovados pela fiscalização competente, densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos, serão recusados e deverão ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da formalização da recusa.
i. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico e equipamentos, instalações, treinamento, manutenção, relatórios e outras decorrentes do serviço.
j. A operação, o registro e o tratamento das informações no sistema de controle de abastecimento deverão ser efetuados eletronicamente, através do uso de equipamentos especiais de leitura e gravação de dados, com geração automática, com ou sem necessidade de digitação dos dados anteriores.
k. O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço total em reais, data do evento e a informação da quilometragem, a identificação do condutor do veículo oficial, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada a administração municipal.
l. O fornecimento de combustível para os veículos ou máquinas cadastradas no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de postos de abastecimento disponibilizados pela CONTRATADA, em conformidade com a quantidade de veículos e máquinas da frota municipal.
m. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface, que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da administração municipal.
n. O abastecimento de combustíveis poderá ser autorizado expressamente pela CONTATANTE através de requisição própria em caráter eventual.
o. A contratada deverá indicar os horários de funcionamento de sua rede, indicando, em destaque aqueles que trabalham em sistema de 24 horas;
p. Os veículos ou máquinas serão abastecidos conforme as necessidades, cuja periodicidade será observada mediante o relatório gerencial emitido pela Contratada, especialmente quanto à quilometragem e litragem.
q. A unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado: Será considerado como unidade de medida para fins de pagamento, o valor, em reais, da nota fiscal referente ao quantitativo de litros de combustível fornecido com acréscimo ou abatido (caso seja taxa negativa) do percentual de Administração. Sobre o quantitativo de litros de combustíveis fornecidos, incidirão o percentual proposto a título de taxa de administração;
r. O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
s. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo todos os locais estratégicos dentro do território nacional, todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, credenciando estabelecimentos idôneos, certificados pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos;
t. Controle e gestão de consumo de combustível e seu custo, ficará a cargo do fiscal do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços dos combustíveis não ultrapassem os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela ANP;
u. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão ser repassados a CONTRATANTE, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à empresa, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento;
v. Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados por Estado da Federação divulgados pela Agência Nacional do Petróleo;
w. Para atender às excepcionalidades do município, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento.
x. O município deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de crédito (R$ ou LITRAGEM), o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor/fiscal, conforme o caso. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da contratada;
y. O sistema contratado deverá permitir alterações nos limites inseridos inicialmente a qualquer tempo mediante autorização da CONTRATANTE.
z. A localização dos estabelecimentos de abastecimento deverá atender a autonomia dos veículos;
aa. O CONTRATANTE desconsiderará possíveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio ao suporte técnico da empresa;
bb. A licitante que, após o prazo para o início da contratação, não tenha comprovadamente 01 (um) posto credenciado e operacionalizando, até a distância rodoviária máxima de 30 km para a sede do MUNICÍPIO, não estará atendendo as especificações exigidas no Edital e seus anexos, terá seu contrato rescindido. O termo operacionalizando significa que está funcionando o sistema, podendo o usuário adquirir combustíveis com o pagamento através do cartão com chip.
7. DOS CARTÕES
a. Deverão ser fornecidos cartões individuais, os quais não poderão ser cobrados, pois seu valor
deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos e máquinas da frota municipal. Assim, inicialmente deverão ser confeccionados, aproximadamente, trinta e seis cartões, quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota.
b. Deverão ser fornecidos cartões com dados mínimos de identificação de cada veículo da frota, tal como sistema eletrônico, gravação em cartão magnético ou similar, para controle de abastecimento, que servirão como meio de pagamento na rede credenciada.
c. Cada “usuário” deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada.
d. Os cartões deverão, sem custo nenhum, conter a identificação do órgão expresso: Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista;
e. A rede de postos de abastecimento deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
f. Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre a Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista e tais fornecedores credenciados.
g. Em caso de perda ou furto de cartões, a CONTRATANTE comunicará a contratada por e- mail, ou telefone ou documento oficial. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado;
h. No caso de impossibilidade de pagamento dos combustíveis através do cartão eletrônico com chip, a Contratada deverá possuir outro sistema que permita o pagamento dos combustíveis. O prazo máximo aceito para pagamento dos combustíveis será de 30 minutos.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a.1 Promover o gerenciamento informatizado dos veículos e máquinas da frota municipal, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
✓ rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo todos os locais estratégicos dentro do Estado, todos os dias da semana, credenciando estabelecimentos idôneos, que possuem o registro certificado pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos e máquinas da frota municipal;
✓ implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento;
✓ informatização dos controles a partir de sistema integrado, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis;
a.2 Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE para cada veículo, contendo: identificação, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, local, hora e data em cada abastecimento;
a.3 Implantar sistema de cadastro, gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, contendo os seguintes dados:
✓ identificação do veículo: marca/modelo, placa; tipo de combustível; capacidade do tanque; motorista e outros da Contratante;
✓ controle de abastecimento do veículo: data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor total; local do abastecimento; hodômetro;
✓ relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível.
a.4 Durante a execução do contrato a Contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência.
9. CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
a. Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
b. Colocar à disposição senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento;
c. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, com exigência prévia de digitação de senha válida do usuário;
d. Efetuar o bloqueio de abastecimento de combustíveis dos veículos, imediatamente após solicitação da CONTRATANTE, o que somente poderá ser feito pelos representantes indicados pelo CONTRATANTE;
e. Permitir a troca periódica ou a validação de senha pessoal dos fiscalizadores do contrato, sempre que houver necessidade;
f. O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja bloqueado, será considerado falha do sistema e não será suportado pelo CONTRATANTE;
g. Permitir a captura de dados como identificação do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido e do hodômetro do veículo, de forma automática sem intervenção humana;
h. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis, junto à rede de postos credenciados, por meio de mecanismos instalados nos veículos ou senhas pessoais dos condutores autorizados.
i. A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração Municipal.
10. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
a. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, para utilização durante o prazo da vigência contratual, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
b. A CONTRATADA, por meio de sistema de gerenciamento on-line pela internet, deverá tornar disponíveis relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, etc.), e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota;
c. A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a consolidação dos dados, permitindo ainda, a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios onde o CONTRATANTE indicar;
d. A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, além do tipo de combustível;
e. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA; se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto;
f. A CONTRATADA deverá oferecer transferência de conhecimentos aos gestores e usuários indicados pelo CONTRATANTE quanto à utilização do gerenciamento de todo o sistema e respectivos softwares, bem como dos equipamentos que deverão observar às disposições consignadas nos manuais e procedimentos que os acompanharem; sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
g. O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento a ser disponibilizado
pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos básicos:
g.1 Identificação do veículo, dos usuários e do posto, informação do volume abastecido, da data e hora do abastecimento e da média de quilometragem do veículo;
g.2 Captura eletrônica, com ou sem necessidade de digitação, dos dados citados no item anterior;
g.3 Relatórios gerenciais disponibilizados pela internet que identifiquem, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre abastecimentos;
g.4 Garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi abastecido no veículo indicado;
g.5 Garantia de que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota;
g.6 Garantia de que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizados;
h. A Contratada deverá disponibilizar os procedimentos, metodologias e tecnologias, fazendo a implantação do sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões para os veículos, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis, o qual deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas de abastecimentos, de forma e preparado para produzir efetivamente todos os benefícios diretos e indiretos previstos neste anexo, no prazo de dez dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, bem como produzir os seguintes relatórios gerenciais, via Web:
h.1 Relatório de Composição da Frota. Este relatório terá como fundamento permitir ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, possibilitando a classificação através de diferentes formas, seja por Fabricante, Modelo, Versão ou Ano de Fabricação, por potência do motor, por Setor e por Postos;
h.2 Relatório de Histórico de Veículo. Este relatório deverá listar todas as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota, contendo as seguintes informações: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, combustível adquirido (tipo e quantidade), valor da operação e saldo;
h.3 Relatório de Análise de Consumo de Combustível Este relatório deverá permitir ao Gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/l) em um determinado período, por Setor e Postos;
h.4 Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota. Este relatório deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido, por Setor e Postos;
h.5 Relatório de Preços Praticados nos Postos. Este relatório deverá identificar os combustíveis adquiridos cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida, pela ANP.
h.6 Relatório de Utilização de Mercadorias por Estabelecimento. Este relatório deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento a fim de identificar inclusive o tipo de operação.
h.7 Relatório de Utilização de Mercadorias por Usuário. Este relatório deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada.
h.8 Relatório de Utilização de Mercadorias por Veículo. Este relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, por veículo, separados por tipo de operação efetuada.
h.9 Relatório de Desvio de hodômetro por Veículo Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quilometragem dos veículos.
h.10Relatório de Desvio de Consumo de Combustível. Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quantidade de litros abastecidos pelos veículos.
h.11Relatório de Extrato de Conta Portador/Conta Base. O relatório de Conta Portador servirá
para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos em um período definido.
h.12Relatório de Evolução de Despesas da Frota. Este relatório deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período.
h.13Relatórios Especiais. Este relatório deverá possibilitar a extração de relatórios especiais, partindo da base de dados disponibilizada, para desenvolvimento de gerenciamento específico, desde que contemplados no sistema.
h.15Outro relatório de interesse da Contratante;
i. A Contratada deverá disponibilizar, também, os procedimentos, metodologias e tecnologias que permitam os seguintes serviços:
i.1 Operação do gestor e/ou Fiscal do Contrato via WEB e/ou SAC;
i.2 Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
i.3 2ª via de cartão;
i.4 Crédito extra ou retirada de crédito; e
i.5 Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
j. O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
k. O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato, e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da CONTRATANTE;
l. Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca de senha de acesso;
m. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede credenciada por meio de identificação eletrônica.
n. O sistema deverá prover meios para que a Administração possa limitar, por unidade usuária e por veículo, a quantidade a ser abastecida.
11. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
a. Da Contratada
a.1 A Contratada obriga-se a:
a.1.1 executar os serviços conforme especificações do Edital seus anexos e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
a.1.2 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de vinte e quatro horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
a.1.3 fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
a.1.4 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
a.1.5 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
a.1.6 vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
a.1.7 apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
a.1.8 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
a.1.9 instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
a.1.10 relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
a.1.11 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
a.1.12 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.1.13 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
a.1.14 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.
a.1.15 caso seja necessária a instalação de identificadores eletrônicos, estes deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do identificador eletrônico, no prazo máximo de quarenta e oito horas;
a.1.16 ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante, sempre que houver condições para tal, no prazo de até trinta dias do recebimento da solicitação;
a.1.17 oferecer treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e utilitários, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos sem custo nenhum para a Contratante;
a.1.18 manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciados ao sistema, informando periodicamente a Contratante, na pessoa de seu representante nomeado para fiscalizar o contrato sobre as inclusões e/ou exclusões;
a.1.19 reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, não permitindo que haja qualquer tipo de problema no fornecimento por razões dessa natureza ou de qualquer outra natureza;
a.1.20 manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema;
a.1.21 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados;
a.1.22 providenciar incontinente a substituição do cartão por perda ou danos causados comprovadamente;
a.1.23 oferecer a relação dos postos de atendimento pertencentes à sua rede credenciada, para atendimento da rede conforme este Anexo, com os respectivos preços em vigor. Tanto a rede de credenciados como os valores deverão ser permanentemente atualizados;
a.1.24 os postos prestarão os serviços mediante a apresentação do cartão magnético individual do veículo, devidamente autorizado pelo responsável da Contratante;
a.1.25 a contratada deverá garantir o preço de à vista dos produtos por ela oferecidos;
a.1.26 proporcionar o abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, e emitir o faturamento considerando o valor do combustível na bomba na hora do abastecimento;
a.1.27 garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista, como também que os valores pagos serão, no máximo, o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo- ANP.
a.1.28 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto da contratação;
a.1.29 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do presente Termo de Referência;
a.1.30 manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual, sob penal de rescisão unilateral do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei e no contrato.
a.1.31 fornecer o quantitativo de cartões magnéticos necessários para abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo a entrega ser efetuada junto a Contratante até o prazo máximo de dez dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX;
a.1.34 credenciar junto à Contratante um preposto, com poderes de decisão, para atuar perante este, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas;
a.1.33 garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em todas as localidades previstas no anexo I deste Termo de Referência;
a.1.34 substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sem custo, sempre que solicitado pela Contratante;
a.1.35 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
a.1.36 disponibilizar/Instalar sistema de consulta de créditos nos cartões;
a.1.37 efetuar recarga de créditos nos cartões magnéticos, sempre que solicitada pela contratante, e no valor que este estabelecer;
a.1.38 lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem do veículo, após cada fornecimento;
a.1.39 deverá garantir que os postos conveniados disponibilizem uma via do comprovante da operação para aquisição de combustíveis, no ato do fornecimento;
a.1.40 emitir relatório diário e mensal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, e do motorista que efetuou o abastecimento, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão;
a.1.41 bloquear os cartões magnéticos, sempre que solicitado pela contratante;
a.1.42 fornecer à CONTRATANTE, cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo na frota da CONTRATANTE;
a.1.43 garantir que os preços cobrados na rede credenciada, sejam os limites de preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo.
a.1.44 apresentar mensalmente relação de postos conveniados nos endereços discriminados no item I – Anexo I deste Termo de Referência, contendo endereço, telefone e os preços praticados para cada tipo de combustível;
a.1.45 os custos de manutenção e substituição de equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos instalados nos veículos e máquinas da Contratante ficarão a cargo da CONTRATADA, salvo quando comprovadamente o dano for causado pela CONTRATANTE;
a.1.46 após a extinção do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer sem ônus para a Contratante, durante cinco anos, os dados e relatórios gerenciais solicitados;
a.1.47 o sistema de segurança deverá impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores;
a.1.48 a CONTRATADA disponibilizará senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso à base gerencial;
a.1.49 a implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos deverá ocorrer até dez dias consecutivos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento e transferência de conhecimento dos gestores e condutores;
a.1.50 o prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a quatro horas após o pedido, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8h às 17h, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso;
a.1.51 garantir que todo combustível registrado pela bomba seja o realmente abastecido no veículo indicado;
a.1.52 a CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta técnica, para execução dos serviços de instalação dos softwares necessários, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
a.1.53 colocar à disposição Rede de Postos para fornecimento de combustíveis devidamente registrados pela ANP, cobrindo os locais indicados pelo CONTRATANTE;
a.1.54 facultar ao fiscalizador do CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
a.1.55 fornecer suporte técnico para o sistema, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
a.1.56 garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios;
a.1.57 garantir que os dados importados mantenham a mesma configuração e informações dos relatórios originais;
a.1.58 colocar à disposição da rede de postos credenciados, rotinas contingenciais para que o abastecimento se concretize quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento por meio da utilização do dispositivo eletrônico instalado no veículo ou senha pessoal;
a.1.59 promover os reparos nos veículos que forem avariados em virtude da instalação de equipamentos de controle nos mesmos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
a.1.60 arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
a.1.61 não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
a.1.62 relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
a.1.63 credenciar junto a Contratante um Preposto para prestar esclarecimentos e atender
às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Contratante, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente;
a.1.64 fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
a.1.65 manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone;
a.1.66 informar no prazo máximo de cinco dias toda exclusão que porventura ocorrer de posto credenciado, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos um posto para as localidades de uso da Contratada.
a.1.67 credenciar postos devidamente registrados na ANP como revendedores varejistas de combustível automotivo, nos termos da Lei 9.847/99 e Portaria ANP nº 116, de 05/07/2000.
b. Obrigações Da Contratante
b.1 A Contratante obriga-se a:
b.1.1 proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
b.1.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b.1.3 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
b.1.4 notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
b.1.5 pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
b.1.6 elar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b.1.7 devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem;
b.1.8 fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar produtos fornecidos;
b.1.9 solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
b.1.10 notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção;
b.1.11 disponibilizar o sistema para o recebimento dos arquivos da Contratada; 6. PERÍODO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa vencedora do certame iniciará a prestação dos serviços, em conformidade com a necessidade da Administração e a disponibilidade orçamentária, no prazo máximo de dez dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, perdurando até o prazo final da vigência do contrato.
12. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
a. O critério de adjudicação será o de menor lance no valor da taxa de manutenção dos serviços.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a. A Vigência do Contrato será de até 31 de dezembro de 2021, a partir da assinatura das partes, prorrogável até sessenta meses, observando as demais disposições do inciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8666/93.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a. O prazo para pagamento será de até trinta dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
b. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
c. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
e. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
f. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
g. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
h. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
i. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
j. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Todas as localidades que se fizer necessário o abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal.
15 DA FISCALIZAÇÃO
a. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor designado pela Contratante, devidamente designado.
ANEXO II
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação DECLARAÇÃO
REFERENTE: Processo nº 012/2021
Pregão Presencial nº 003/2021
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr.
, CPF DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao Pregão Presencial nº 003/2021.
Local e Data
(a) : Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO III
Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
DECLARAÇÃO
REFERENTE: Processo nº 012/2021
Pregão Presencial nº 003/2021
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio
de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27
da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
ANEXO IV
Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração
DECLARAÇÃO
REFERENTE: Processo nº 012/2021
Pregão Presencial nº 003/2021
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo)
, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr.
, CPF declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO V
Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DECLARAÇÃO
REFERENTE: Processo nº 012/2021
Pregão Presencial nº 003/2021
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista/SP, para fins de participação no Pregão Presencial nº 003/2021, que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO VI
Minuta de Contrato CONTRATO Nº 0xx/2021 PROCESSO Nº 012/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
Por este instrumento, à Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista, com sede à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ 65.711.954/0001-58, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Thais Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente Contratante e de outro lado a empresa (pessoa jurídica – qualificação completa), doravante denominado (a) simplesmente Contratada, tem entre si, justo e contratado, a contratação de prestação de serviços, referente ao Pregão Presencial nº 0xx/2021 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, pelas Cláusulas e condições adiante expostas:
I - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contratação de empresa para fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e diesel S10) para consumo da frota municipal, conforme descrito no Termo de Referência.
II - VALOR
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ …… (…).
III- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O prazo para pagamento será de até trinta dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
3.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
3.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
3.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 - Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.6 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
3.7 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.8 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
3.9 - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
3.10 O não pagamento da fatura no prazo estipulado, acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei nº. 8.666/93;
3.11 Caso a Prefeitura Municipal antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
3.12 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
IV– DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – A licitante vencedora deverá entregar os cartões magnéticos com chip no prazo de até dez dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato.
4.2 – Deverá ser fornecido um cartão para cada veículo e máquina da frota municipal sem custo para a administração municipal.
4.3 - A entrega dos cartões magnéticos deverá ser realizada junto ao Paço Municipal, localizado a Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, em horário normal de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4.4 – Caso seja entregue algum produto danificado deverá a Contratada substituir no mesmo prazo relacionado no item 1, correndo por sua responsabilidade todas as despesas, inclusive, a logística reversa.
4.5 – O presente contrato terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8666/93.
V - DO CRÉDITO
5.1 As despesas serão cobertas com recursos de dotação específicas do Orçamento Fiscal do exercício de 2021:
02.02.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências; 04.122.0042.2005.0000 – Manutenção do Gabinete e Dependências; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 016 – Fonte Municipal.
02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0086.2018.0000 – Manutenção da Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros
- PJ, Ficha n° 061 – Fonte Municipal.
02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0101.2022.0000 – Bloco de Atenção Básica; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 089 – Fonte Federal.
02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0100.2021.0000 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 079 – Fonte Municipal.
02.15.00 – Agricultura; 20.606.0200.2044.0000 – Manutenção Agricultura; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 211 – Fonte Municipal.
02.09.00 – Fundo Municipal de Educação; 12.364.0122.2034.0000 – Manutenção do Ensino Superior; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 153 – Fonte Municipal.
02.09.00 – Fundo Municipal de Educação; 12.361.0120.2030.0000 – Manutenção Transporte de Alunos – Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 141 – Fonte Estadual.
02.09.00 – Fundo Municipal de Educação; 12.361.0120.2030.0000 – Manutenção Transporte de Alunos – Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 140 –
Fonte Municipal.
02.17.00 – Estradas de Rodagem Municipais; 26.782.0240.2045.0000 – Manutenção Serviços de Estradas de Rodagem Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 218 – Fonte Municipal.
02.12.00 – Serviços Urbanos; 15.452.0151.2043.0000 – Manutenção Serviços Urbanos; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 197 – Fonte Municipal.
02.17.00 – Estradas de Rodagem Municipais; 26.782.0240.2045.0000 – Manutenção Serviços de Estradas de Rodagem Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 219 – Fonte Federal.
02.09.00 – Fundo Municipal de Educação; 12.361.0120.2029.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ, Ficha n° 127 – Fonte Municipal.
VI- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 A Contratante obriga-se a:
6.1.1 proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4 notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5 pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.1.6 elar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.7 devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem;
6.1.8 fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar produtos fornecidos;
6.1.9 solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
6.1.10 notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção;
6.1.11 disponibilizar o sistema para o recebimento dos arquivos da Contratada; 6. PERÍODO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa vencedora do certame iniciará a prestação dos serviços, em conformidade com a necessidade da Administração e a disponibilidade orçamentária, no prazo máximo de dez dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, perdurando até o prazo final da vigência do contrato.
VII- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1 executar os serviços conforme especificações do Edital seus anexos e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de vinte e quatro horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a
critério da Administração;
7.1.3 fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
7.1.4 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
7.1.5 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.6 vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
7.1.7 apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.1.8 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.9 instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.10 relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.11 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.12 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.14 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.
7.1.15 caso seja necessária a instalação de identificadores eletrônicos, estes deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do identificador eletrônico, no prazo máximo de quarenta e oito horas;
7.1.16 ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante, sempre que houver condições para tal, no prazo de até trinta dias do recebimento da solicitação;
7.1.17 oferecer treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e utilitários, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos sem custo nenhum para a Contratante;
7.1.18 manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciados ao sistema, informando periodicamente a Contratante, na pessoa de seu representante nomeado para fiscalizar o contrato sobre as inclusões e/ou exclusões;
7.1.19 reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, não permitindo que haja qualquer tipo de problema no fornecimento por razões dessa natureza ou de qualquer outra natureza;
7.1.20 manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema;
7.1.21 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à
execução dos serviços contratados;
7.1.22 providenciar incontinente a substituição do cartão por perda ou danos causados comprovadamente;
7.1.23 oferecer a relação dos postos de atendimento pertencentes à sua rede credenciada, para atendimento da rede conforme este Anexo, com os respectivos preços em vigor. Tanto a rede de credenciados como os valores deverão ser permanentemente atualizados;
7.1.24 os postos prestarão os serviços mediante a apresentação do cartão magnético individual do veículo, devidamente autorizado pelo responsável da Contratante;
7.1.25 a contratada deverá garantir o preço de à vista dos produtos por ela oferecidos;
7.1.26 proporcionar o abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, e emitir o faturamento considerando o valor do combustível na bomba na hora do abastecimento;
7.1.27 garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista, como também que os valores pagos serão, no máximo, o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo- ANP.
7.1.28 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto da contratação;
7.1.29 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do presente Termo de Referência;
7.1.30 manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual, sob penal de rescisão unilateral do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei e no contrato.
7.1.31 fornecer o quantitativo de cartões magnéticos necessários para abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo a entrega ser efetuada junto a Contratante até o prazo máximo de dez dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX;
7.1.34 credenciar junto à Contratante um preposto, com poderes de decisão, para atuar perante este, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas;
7.1.33 garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em todas as localidades previstas no anexo I deste Termo de Referência;
7.1.34 substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sem custo, sempre que solicitado pela Contratante;
7.1.35 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
7.1.36 disponibilizar/Instalar sistema de consulta de créditos nos cartões;
7.1.37 efetuar recarga de créditos nos cartões magnéticos, sempre que solicitada pela contratante, e no valor que este estabelecer;
7.1.38 lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem do veículo, após cada fornecimento;
7.1.39 deverá garantir que os postos conveniados disponibilizem uma via do comprovante da operação para aquisição de combustíveis, no ato do fornecimento;
7.1.40 emitir relatório diário e mensal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, e do motorista que efetuou o abastecimento, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão;
7.1.41 bloquear os cartões magnéticos, sempre que solicitado pela contratante;
7.1.42 fornecer à CONTRATANTE, cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo na frota da CONTRATANTE;
7.1.43 garantir que os preços cobrados na rede credenciada, sejam os limites de preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo.
7.1.44 apresentar mensalmente relação de postos conveniados nos endereços discriminados no
item I – Anexo I deste Termo de Referência, contendo endereço, telefone e os preços praticados para cada tipo de combustível;
7.1.45 os custos de manutenção e substituição de equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos instalados nos veículos e máquinas da Contratante ficarão a cargo da CONTRATADA, salvo quando comprovadamente o dano for causado pela CONTRATANTE;
7.1.46 após a extinção do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer sem ônus para a Contratante, durante cinco anos, os dados e relatórios gerenciais solicitados;
7.1.47 o sistema de segurança deverá impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores;
7.1.48 a CONTRATADA disponibilizará senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso à base gerencial;
7.1.49 a implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos deverá ocorrer até dez dias consecutivos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento e transferência de conhecimento dos gestores e condutores;
7.1.50 o prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a quatro horas após o pedido, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8h às 17h, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso;
7.1.51 garantir que todo combustível registrado pela bomba seja o realmente abastecido no veículo indicado;
7.1.52 a CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta técnica, para execução dos serviços de instalação dos softwares necessários, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
7.1.53 colocar à disposição Rede de Postos para fornecimento de combustíveis devidamente registrados pela ANP, cobrindo os locais indicados pelo CONTRATANTE;
7.1.54 facultar ao fiscalizador do CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
7.1.55 fornecer suporte técnico para o sistema, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
7.1.56 garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios;
7.1.57 garantir que os dados importados mantenham a mesma configuração e informações dos relatórios originais;
7.1.58 colocar à disposição da rede de postos credenciados, rotinas contingenciais para que o abastecimento se concretize quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento por meio da utilização do dispositivo eletrônico instalado no veículo ou senha pessoal;
7.1.59 promover os reparos nos veículos que forem avariados em virtude da instalação de equipamentos de controle nos mesmos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
7.1.60 arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
7.1.61 não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
7.1.62 relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
7.1.63 credenciar junto a Contratante um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Contratante, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor
designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente;
7.1.64 fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
7.1.65 manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone;
7.1.66 informar no prazo máximo de cinco dias toda exclusão que porventura ocorrer de posto credenciado, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos um posto para as localidades de uso da Contratada.
7.1.67 credenciar postos devidamente registrados na ANP como revendedores varejistas de combustível automotivo, nos termos da Lei 9.847/99 e Portaria ANP nº 116, de 05/07/2000.
VIII- DAS PRERROGATIVAS
8.1 Fica facultada à Contratante as prerrogativas previstas no Artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
IX- DAS ALTERAÇÕES
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
X - DA VINCULAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 012/2021, modalidade de Pregão Presencial nº 003/2021.
XI- DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
11.1 No caso de alteração deverá ser observado que as Cláusulas econômico-financeiras do Contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual observando o disposto nos § 1º e 2º do Artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
XII- DA EXECUÇÃO
12.1 O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e conforme a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 66 da citada Lei.
XIII- DOS CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato, inclusive nos casos omissos, submete-se às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
XIV- DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Operar-se-á rescisões contratuais administrativa, amigáveis e ou judicialmente, nos termos do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, constituindo motivos para rescisão aqueles elencados no Art. 78 da referida Lei.
XV- DA MULTA
15.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de Contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos e declaração de idoneidade para licitar com a Contratante, nos termos do Artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
XVI- DO FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, para dirimirem as dúvidas e pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro.
16.2 E, por estarem as partes Contratantes de pleno acordo quanto a tudo que ficou exarado neste instrumento, assinam-no este em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Nova Canaã Paulista/SP, .............. de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Testemunhas:
1ª
EMPRESA
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Proprietário
2ª
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista/SP
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXX
TERMO DE CONTRATO N°: XXX/2021
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e diesel S10) para consumo da frota municipal, conforme descrito no Termo de Referência.
ADVOGADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; OAB n° 364.566; e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa;
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Nova Canaã Paulista/SP, .......... de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ....................................
Cargo: ....................................
CPF: ....................................
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Nome: ....................................
Cargo: ....................................
CPF: ....................................
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: ....................................
Cargo: ....................................
CPF: ....................................
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: ....................................
Cargo: .................................
CPF: ...............................
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: ....................................
Cargo: ....................................
CPF: ....................................
Assinatura:
ANEXO VIII
DADOS NECESSÁRIOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
Referente: Processo nº 012/2021
Pregão Presencial nº 003/2021
À
Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista/SP
Contratada |
Razão Social |
CNPJ |
Endereço |
e-mail Institucional |
Telefone |
Nome do Representante (Responsável pela assinatura do contrato) |
Cargo |
CPF |
RG (órgão expedidor) |
Data de Nascimento |
Endereço Residencial Completo |
e-mail Pessoal |
Telefone |
Apresentar dentro do envelope junto com a proposta de preços