QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 12.1 No intuito de prestar adequadamente os serviços técnicos especializados descritos, a prestadora de serviços contratada deverá apresentar: a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA, que comprove ter a licitante executado ou estar executando, a contento, serviços pertinentes de natureza similar e/ou compatível à abrangência e escala de trabalho do objeto desta licitação, com os requisitos mínimos: 5767 • Mapeamento de Cobertura Vegetal e/ou Uso e Cobertura do Solo a partir de imagens de satélite de alta resolução e ou fotografias aéreas na escala de 1:25.000 ou melhor, em área de no mínimo 4.000.000 de hectares mediante somatório de atestados. • Experiência na realização de projetos que incluam atividades de processamento digital de imagens; • Experiência na geração de base de dados no padrão shapefile (ESRI), para utilização em sistemas de informações geográficas (SIG); a.1) O atestado deverá conter: Prazo contratualdata de início e término; Local da prestação dos serviços; Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho do licitante; e Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário. b) Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, indicando o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, que deverá ser profissional com curso superior em geografia, engenharia florestal ou engenharia agronômica que o capacite a definir procedimentos e cronogramas das atividades relativas aos serviços e produtos; b.1) Prova de registro do profissional a que se refere a alínea “b” acima na entidade profissional competente. b.1.1) Em se tratando de registro em Conselho Regional de outros estados da federação, a licitante deverá, por ocasião da assinatura do contrato, demonstrar a validação (visto) do Conselho Regional de São Paulo. b.2) Comprovação de que o profissional citado na alínea “b” pertence ao quadro permanente da Proponente, da data prevista para entrega da proposta, através de cópias autenticadas de um dos seguintes documentos: ficha de registro de empregado, registro em carteira de trabalho e previdência social ou contrato individual de trabalho. Caso esse profissional seja sócio-proprietário ou sócio-dirigente, ou exerça outro cargo de direção na empresa Proponente, esta comprovação poderá ser feita pelo ato constitutivo, estatuto ou ...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A qualificação técnica deve ser comprovada por meio de contrato de prestação de serviços, atestados de capacidade técnica, ou outro documento que faça prova inequívoca. Além dos documentos comprobatórios, deverão ser anexados à proposta um portfólio dos projetos apresentados para fins de complementação da avaliação. A qualificação técnica será avaliada conforme quadro abaixo: Experiência na organização ou coordenação de prêmios, concursos, seleções ou competições de inovação nos últimos 5 anos 1 ponto por contrato, atestado de capacidade técnica, ou outro documento que faça prova da experiência, sendo o mínimo de 3 e o máximo de10 pontos A contratada deverá atingir a pontuação mínima em cada critério, sob pena de desclassificação. Será exigida uma equipe mínima qualificada para a execução do projeto. Porém, a contratada poderá alocar outros profissionais, se julgar necessário. Além disso, um mesmo profissional pode ser designado para mais de uma função dentro da equipe mínima. O projeto deverá contar com:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A qualificação técnica deve ser comprovada por meio de contrato de prestação de serviços, atestados de capacidade técnica, ou outro documento que faça prova inequívoca, e será avaliada conforme quadro abaixo:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 10.1. Visando possibilitar o cumprimento das condições e prazos acima estabelecidos, a empresa proponente deverá comprovar que possui o porte adequado para garantir a realização contínua dos serviços, observando-se que a não comprovação, conforme requerido a seguir, importará na inabilitação do proponente. 10.2. A licitante deverá comprovar sua aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnicas fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Entende-se como pertinentes e compatíveis, contratos executados que guardem relação com as atividades descritas neste Termo de Referência, em serviços compatíveis aos da DiTI, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, informando prazo de execução e número do contrato. 10.3. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão contemplar, sem exceção: 10.3.1. Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e correlatos, para um parque computacional não inferior a 1.000 (um mil) equipamentos, dentre eles: servidores de rede, storages, computadores, notebooks, switches; 10.3.2. Manutenção e suporte em virtualização de Data-Centers com utilização dos softwares de virtualização, com no mínimo 20 (vinte) máquinas virtuais ou por equivalência; 10.3.3. Administração e suporte em ambiente de rede com 30 (trinta) servidores físicos e (70) ativos de rede (Switches e Roteadores); 10.3.4. Administração e gerenciamento de sistemas de armazenamento (Storage) com no mínimo 10 (dez) TB 10.3.5. Desenvolvimento e implantação de rede e infraestrutura com no mínimo 400 (quatrocentos) usuários 10.4. Considerando que o objetivo da exigência dos atestados é fazer com que a licitante demonstre capacidade e aptidão operacional para prestar serviços de grande monta, portanto, diferente de comprovar a capacidade de executar vários serviços de portes diversos e, considerando supremacia e proteção do interesse público, serão aceitos o somatório de dois ou mais atestados de prestação do serviço para atingir os quantitativos exigidos em cada item, desde de que todos os atestados possuam concomitância temporal, validando assim como execução de um único período. 10.5. Um mesmo atestado de capacidade técnica pode suprir mais de um dos requisitos listados anteriormente. 10.6. Os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da DiTI, para verificação da autent...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. Como comprovação de qualificação técnica da equipe, deverá ser apresentado um relatório do Partner Center – Microsoft, onde conste pelo menos 5 (cinco) profissionais (e-mails) atrelados ao ID de parceiro da CONTRATADA com no mínimo 2 (duas) das seguintes certificações: AZ 400 - AZ 140 - AZ 305 - AZ 500 - AZ 700 - AZ 104 - AZ 900
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A contratada deverá apresentar registro no Conselho Regional de Engenharia competente, da empresa e de seus responsáveis técnicos (Geólogo e/ou Engenheiro de Minas). Comprovar que possui capacidade técnica profissional dos responsáveis técnicos da empresa, por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, que comprove experiência na execução de serviço com características iguais ou semelhantes ao objeto deste termo de referência.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 7.1 Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que atenda as condições exigidas no presente Termo de Referência; 7.2 O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido produtos compatíveis com o objeto da licitação. 7.2.1 Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação. 7.2.2 O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante. O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência. 7.3 O licitante deverá apresentar a Declaração de Licença para funcionamento do estabelecimento para comercialização de alimentos, em plena validade, expedida pelo órgão sanitário competente do Estado ou Município onde estiver instalado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 5.1. O contratado, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação do desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação. 5.1.1 A comprovação obtida através do atestado deve informar que o profissional executou serviços de elaboração de projetos de canal de TV ou de Rádio conforme exigência contida no item 4.1.3 do presente Termo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A empresa contratada deve possuir: Equipe técnica qualificada com certificação para realização dos serviços contratados. Proposta financeira.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 11.1 – A empresa deverá apresentar, requerimento próprio de credenciamento e inscrição no Cadastro Estadual de Credenciados (CEC);