QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. Além das exigências previstas no edital, a empresa interessada a participar do referido certame deverá comprovar a Qualificação Técnica, apresentando os seguintes documentos no envelope de documentação para habilitação:
a. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, em plena validade, junto ao CREA;
b. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física dos responsáveis técnicos que compõe o quadro técnico da empresa, em plena validade, junto ao CREA;
b.1. A comprovação da inscrição do Responsável Técnico, no CREA, se fará exclusivamente mediante a apresentação de cópia de certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, em dia, emitida por aquele Conselho;
c. Comprovação de vínculo entre a proponente e o(s) profissional (ais) por ela indicado(s) como RT(s) – Responsável Técnico dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional, através de apresentação de, pelo menos, 01 (um) dos seguintes documentos:
c.1. Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou;
c.2. Cópia da ficha de registro de empregados ou;
c.3. Cópia da folha do livro de registro de empregados devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou;
c.4. Cópia do Contrato de prestação de serviços CLT ou;
c.5. Cópia do contrato social ou da última alteração contratual, em caso de sócio, diretor, ou presidente da licitante, devidamente registrado na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual conste o nome do detentor do Atestado de Capacidade Técnica;
d. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de di- reito público ou privado, relativo execução dos serviços de acordo com o objeto desta licitação, ou seja, atestado que comprove o fornecimento de caçambas ou carretas, transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares Classe II-A, destinação e disposição final de resíduos classe II-A (urbanos domiciliares);
e. Licença de funcionamento, em plena validade, em nome da licitante, do Aterro Sanitário Classe II-A, ao qual se pretende destinar os resíduos, emi- tida pelo órgão ambiental competente;
f. Apresentar em nome da licitante, Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais, que comprove a devida cobertura em caso de aci- dentes ambientais ligados a atividade de aterro sanitário;
g. Apresentar em nome da licitante, contrato firmado, junto a empresa especi- alizada, para atendimento emergencial para suporte e remediação em ca- sos de acidentes envolvendo resíduos;
h. Certificado de Regularidade do Corpo...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. Consubstanciado na Informação nº 22/2020/SESAU-DIJUR emitida pelo Procurador do Estado Horcades Xxxxxx Xxxxx Sena Junior 10317979, bem como no Despacho SESAU-ASTEC 10318066 autorizado pelo gestor da pasta, a qualificação técnica será:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contempla entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade UTI/C.C/Diagnostico).
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente a prestação de serviços de engenharia clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade contendo UTI, centro cirúrgico e diagnóstico, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) meses.
a.3) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orien...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A qualificação técnica deve ser comprovada por meio de contrato de prestação de serviços, atestados de capacidade técnica, ou outro documento que faça prova inequívoca, e será avaliada conforme quadro abaixo:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A qualificação técnica deve ser comprovada por meio de contrato de prestação de serviços, atestados de capacidade técnica, ou outro documento que faça prova inequívoca. Além dos documentos comprobatórios, deverão ser anexados à proposta um portfólio dos projetos apresentados para fins de complementação da avaliação. A qualificação técnica será avaliada conforme quadro abaixo: Experiência na organização ou coordenação de prêmios, concursos, seleções ou competições de inovação nos últimos 5 anos 1 ponto por contrato, atestado de capacidade técnica, ou outro documento que faça prova da experiência, sendo o mínimo de 3 e o máximo de10 pontos A contratada deverá atingir a pontuação mínima em cada critério, sob pena de desclassificação. Será exigida uma equipe mínima qualificada para a execução do projeto. Porém, a contratada poderá alocar outros profissionais, se julgar necessário. Além disso, um mesmo profissional pode ser designado para mais de uma função dentro da equipe mínima. O projeto deverá contar com:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 10.1. Visando possibilitar o cumprimento das condições e prazos acima estabelecidos, a empresa proponente deverá comprovar que possui o porte adequado para garantir a realização contínua dos serviços, observando-se que a não comprovação, conforme requerido a seguir, importará na inabilitação do proponente.
10.2. A licitante deverá comprovar sua aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnicas fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Entende-se como pertinentes e compatíveis, contratos executados que guardem relação com as atividades descritas neste Termo de Referência, em serviços compatíveis aos da DiTI, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, informando prazo de execução e número do contrato.
10.3. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão contemplar, sem exceção:
10.3.1. Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e correlatos, para um parque computacional não inferior a 1.000 (um mil) equipamentos, dentre eles: servidores de rede, storages, computadores, notebooks, switches;
10.3.2. Manutenção e suporte em virtualização de Data-Centers com utilização dos softwares de virtualização, com no mínimo 20 (vinte) máquinas virtuais ou por equivalência;
10.3.3. Administração e suporte em ambiente de rede com 30 (trinta) servidores físicos e (70) ativos de rede (Switches e Roteadores);
10.3.4. Administração e gerenciamento de sistemas de armazenamento (Storage) com no mínimo 10 (dez) TB
10.3.5. Desenvolvimento e implantação de rede e infraestrutura com no mínimo 400 (quatrocentos) usuários
10.4. Considerando que o objetivo da exigência dos atestados é fazer com que a licitante demonstre capacidade e aptidão operacional para prestar serviços de grande monta, portanto, diferente de comprovar a capacidade de executar vários serviços de portes diversos e, considerando supremacia e proteção do interesse público, serão aceitos o somatório de dois ou mais atestados de prestação do serviço para atingir os quantitativos exigidos em cada item, desde de que todos os atestados possuam concomitância temporal, validando assim como execução de um único período.
10.5. Um mesmo atestado de capacidade técnica pode suprir mais de um dos requisitos listados anteriormente.
10.6. Os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da DiTI, para verificação da autent...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 5.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução de obras de edificações.
5.2.2. Certidão de registro de pessoa física no CREA ou CAU, em nome do profissional ou profissionais detentores dos atestados apresentados para comprovação da capacitação técnico- profissional, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preços, emitida pelo Conselho da jurisdição do domicílio do profissional.
5.2.2.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 5.3.1. Experiência em Produção Musical ao Vivo: Profissionais com experiência comprovada em produção de eventos musicais ao vivo, especialmente em eventos de grande porte e relevância, como festividades municipais.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. 11.1 – A empresa deverá apresentar, requerimento próprio de credenciamento e inscrição no Cadastro Estadual de Credenciados (CEC);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A Contratada deve comprovar sua competência como fabricante da solução web ou estar devidamente credenciada pelo fabricante para comercializar e prestar serviços no Brasil. Essa comprovação pode ser feita através do registro no INPI ou certidões relevantes, garantindo a autenticidade e a legalidade da solução oferecida. Adicionalmente, é requerida a demonstração de experiência comprovada na prestação de serviços de licenciamento, implantação e suporte de soluções web semelhantes, por meio de atestados fornecidos por entidades públicas ou privadas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA. A empresa contratada deve possuir:
7.1. Equipe técnica qualificada com certificação para realização dos serviços contratados.
7.2. Proposta financeira.
7.3. Plano de execução dos serviços.