LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES – Sede, situada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 700, em Timbó/SC. Somente em dias úteis, no horário: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão executados nas dependências da Fundação iNOVA Capixaba, e nos locais onde a fundação prestar serviços. Atualmente a Fundação iNOVA Capixaba possui programação para prestação de serviços nos seguintes locais: OBJETO: SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O sistema descrito neste projeto deve estar disponível em todos os locais definidos pela Administração Municipal.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados nos locais indicados no QUADRO III:
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços (citados anteriormente) objetos deste termo, serão executados Centro de Triagem Coronavirus (Bairro Boa Vista e Bairro Centro), 24 horas Boa Vista e Unidade Básicas de Saúde do Municipio de Criciuma (Conforme necessidade):
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços serão prestados no Fórum Federal de Cachoeiro, situada na Av. Monte Castelo, s/n, esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O local será indicado pela Secretaria de Educação.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados preferencialmente em Brasília-DF, não se responsabilizando de forma alguma o CFB pelas despesas de deslocamento para reuniões e eventos se a licitante vencedora pertencer a outra cidade. Caberá ao CFB assumir as despesas de viagem, hospedagem e alimentação de deslocamento do profissional indicado pela empresa licitante vencedora somente na hipótese de eventos realizados fora de Brasília-DF e que forem de interesse do CFB.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 O serviço deverá ser prestado no Conselho Nacional do Ministério Público, localizado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600.
13.2 O horário de funcionamento da Central de Serviços e os atendimentos de 1º e 2º níveis serão das 08h às 20h, de segunda a sexta-feira.
13.3 O horário de atendimento às Sessões do Conselho poderá se estender até as 22h00.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços contratados deverão ser executados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental do Município Canoas.