Contract
Acha-se aberta, na Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, situada à Xx. Xxxxxx, 0000/0x xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de serviços de gestão informatizada de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, para atender a demanda das unidades que integram a Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 10.214/2002, Lei Municipal nº 12.211/2011, Lei Municipal nº 13.830/2019, Decreto Municipal nº 13.892/2020, Decreto municipal nº 14.168/2020, Lei Municipal nº 14.159/2021, Decreto Municipal nº 14.350/2021 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 9h do dia 27/01/2022, às 8h50 do dia 08/02/2022;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 08/02/2022, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na SSLICOM, em arquivo digital, mediante entrega de um pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/0000/xxxxx.xxx. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (00) 0000-0000/8187.
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
Acha-se aberta, na Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, situada à Xx. Xxxxxx, 0000/0x xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 10.214/2002, Lei Municipal nº 12.211/2011, Lei Municipal nº 13.830/2019, Decreto Municipal nº 13.892/2020, Decreto Municipal nº 14.168,2020, Lei Municipal nº 14.159/2021, Decreto Municipal nº 14.350/2021 e demais legislações aplicáveis.
I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de sociedade empresária objetivando a contratação de serviços de gestão informatizada de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, para atender a demanda das unidades que integram a Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme condições descritas nos Anexos que integram este Edital.
1.2. GESTÃO DA FROTA:
1.2.1. Os serviços de gestão de frota para manutenção, cujo atendimento e fornecimento de peças ocorrerá por meio de rede de estabelecimentos, oficinas, centros automotivos, revendedores varejistas, credenciados e disponibilizados pela Licitante Vencedora, em horário comercial, deverá utilizar-se de software para cotação, autorização, realização e aceite dos serviços nos veículos.
1.2.2. A Licitante Vencedora deverá proporcionar cartão eletrônico com chip dotado de senha eletrônica, destinado à frota de veículos e equipamentos que viabilizem o pagamento dos materiais e serviços, sendo um cartão para cada unidade (veículo / equipamento), conforme a Lista de Veículos no Anexo deste documento.
1.3. DO QUANTITATIVO DA FROTA
1.3.1. A frota da Unidade Requisitante é constituída por veículos próprios e alugados conforme descrito abaixo e a relação detalhada no Anexo deste documento:
1.3.1.1. FROTA PRÓPRIA:
a) Veículos leves: unidades;
b) Veículos pesados: unidades;
c) Motocicletas: unidades;
d) Equipamentos pesados: unidades.
1.3.1.2. FROTA ALUGADA:
a) Veículos leves: unidades;
b) Veículos pesados: unidades;
c) Motocicletas: unidades;
d) Equipamentos pesados: unidades.
Obs.: A manutenção referida no item 1.6, somente poderá ser aplicada à frota alugada pela Unidade Requisitante nos serviços de: lavagem e higienização de veículos e instalação e retirada de equipamentos e acessórios.
1.3.2. A relação de veículos poderá sofrer alteração ao longo da vigência do contrato em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento dos existentes por alienação ou quando se tornarem irrecuperáveis ou ainda por termos aditivos/término do contrato de aluguel de veículos.
1.3.3. A substituição ou incorporação de unidades à frota em nada altera as condições estabelecidas na contratação dos serviços, tendo em vista que para a Licitante Vencedora não causará decréscimo em sua remuneração.
1.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.4.1. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
1.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.5.1. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, visando a operacionalidade do veículo, além da preservação da segurança de usuários e materiais;
1.5.2. A Unidade Requisitante possui oficina própria equipada para os serviços básicos de manutenção de veículos, sendo esta oficina utilizada prioritariamente pela Unidade Requisitante.
1.6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a) Tornearia/usinagem e solda;
b) Funilaria e pintura para veículos leves;
c) Funilaria e pintura para veículos pesados e equipamentos especiais;
d) Retífica de motores, cabeçotes;
e) Manutenção de bombas injetoras;
f) Mecânica de veículos pesados;
g) Mecânica de veículos leves;
h) Alinhamento, balanceamento e cambagem;
i) Escapamentos;
j) Sistema de arrefecimento - Radiadores;
k) Sistemas de direção e freios;
l) Sistemas de ar condicionado;
m)Serviços de reparo e aferição em tacógrafos e velocímetros;
n) Vidraçaria, trancas e fechaduras;
o) Moleiro;
p) Capotaria / tapeçaria;
q) Reformadora de pneus;
r) Manutenção geral de motocicletas (mecânica/elétrica);
s) Lavagem e lubrificação;
t) Borracharia;
u) Sistemas eletro-eletrônicos;
v) Sistemas hidráulicos;
w) Guincho;
x) Manutenção e conserto em sistemas de imobilizadores e confecção chaves;
y) Manutenção, conserto e reparos de módulos de air bag, ABS e injeção eletrônica;
z) Instalação de equipamentos e acessórios;
aa) Manutenção conjunto câmbio e transmissão;
bb) Outros serviços correlatos.
1.6.1. Estabelecimentos de venda de autopeças (originais ou genuínas) e/ou acessórios especializados em: Mercedes Benz; Renault; Ford; Chevrolet; Volkswagen; Fiat; Honda; Citroen; Peugeot; Dafra; Iveco; Toyota; Nissan; Yamaha; Volvo; Fiat Allis; XCMG, Komatsu, Case, Caterpillar, New Holland, Massey Ferguson, Michigan, Maxion, JCB, LS Tractor. Outras marcas de veículos e equipamentos de terraplenagem e agrícolas que vierem a compor a frota da Unidade Requisitante.
1.6.2. Os serviços de manutenção operacional periódica e corretiva e as peças necessárias à manutenção da frota serão adquiridos após pesquisa na rede credenciada de, no mínimo, três orçamentos.
1.6.3. A Unidade Requisitante se reserva no direito de evitar a utilização daqueles estabelecimentos credenciados que estiverem descumprindo o estabelecido no item anterior, ou cobrando preços a maior em desacordo com o estipulado ou desrespeitando acordos de preços promocionais.
1.6.4. A Licitante Vencedora deverá proporcionar a informatização dos dados de despesas de manutenção, descrição das peças/serviços, quilometragem, identificação de veículos e/ou equipamentos, identificação de responsável pela Secretaria e respectivas unidades organizacionais (centro de custos), datas e horários, nome do fornecedor/prestador de serviços, tipo de manutenção (preventiva / corretiva / acidente) a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Administração.
1.7. SOFTWARE DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO
1.7.1. Quando requisitado, a Licitante Vencedora deverá oferecer na modalidade SAAS um sistema de gerenciamento de Manutenção de Frotas, podendo a Licitante Vencedora, a qualquer momento, solicitar a interrupção do serviço de software ou troca do uso do sistema por integração ao seu sistema de Gestão Governamental Integrado;
1.7.2. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS:
1.7.2.1. O sistema deve ser de propriedade da Licitante Vencedora, sendo esta a única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato.
1.7.2.2. Conforme a necessidade, a poderá contratar a infraestrutura especificada em um Data Center de terceiros, desde que atendendo aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
1.7.2.3. O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet;
1.7.2.4. O sistema deve ser multiusuário, sem limitação de número de usuários com acessos simultâneo, podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente numa mesma tarefa, desde que com dados diferentes, mantendo total integridade dos dados;
1.7.2.5. Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da , pelos técnicos da Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa;
1.7.2.6. Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados
– SGBD (com seus respectivos modelos e dicionário de dados), em formato, versão de banco dados e arquitetura/fabricante de banco de dados estabelecido pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins (dicionário de dados, diagrama
de entidade-relacionamento) em posse da , livre de qualquer ÔNUS ADICIONAL para a Prefeitura de Juiz de Fora;
1.7.2.7. A Unidade Requisitante pode exigir a entrega dos itens do item 1.2.5 a cada faturamento e condicionar o pagamento a essas entregas.
1.7.2.8. Os equipamentos servidores devem permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema.
1.7.2.9. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem nativamente para Web, e permitir o acesso através dos principais navegadores web (browsers): Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge, em suas últimas versões. Mas, sempre acessível via web browser.
1.7.2.10. Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema.
1.7.2.11. Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, applets e plugins, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
1.7.2.12. Idioma: Todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil.
1.7.2.13. Ajuda: O sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema;
1.7.2.14. Manual: Deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico (e se solicitado, impresso) e em língua portuguesa, descrevendo de forma didática, todas as funções de cada módulo e periféricos do sistema.
1.7.2.15. Permitir que os códigos identificadores dos cadastros possuam sequencial automático.
1.7.2.16. O sistema deverá estar disponível para o uso durante todo o horário de expediente, sendo que as tarefas como atualizações, backup´s, exportações e manutenções no Sistema, sejam programadas ou sejam invisíveis para o usuário, não prejudicando a execução de seu trabalho.
1.7.2.17. O sistema deverá assegurar a retenção de dados durante o período de tempo estabelecido na legislação, dada sua utilização pelas auditorias.
1.7.2.18. Permitir abertura de várias telas para o mesmo usuário, de modo a não precisar “deslogar” toda vez que precisar consultar exercícios anteriores.
1.7.2.19. Não permitir que o sistema feche por tempo de inatividade, caso isso ocorra, que os dados digitados até o momento não sejam perdidos.
1.7.2.20. Todo o sistema deve obedecer no mínimo as orientações técnicas de acessibilidade - World Wide Web Consortium (W3C) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.7.2.21. Em caso de algum requisito funcional ou não funcional de algum módulo, submódulo ou sistema conflitar com algum outro requisito, fica valendo o requisito/item descrito no nível mais alto desse Termo de Referência.
1.7.2.22. Não deve haver custo para o município relacionado a número de usuários – internos ou externos.
1.7.2.23. Se solicitado, a deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que
permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante.
1.7.2.24. Durante a vigência do Contrato, a deverá responsabilizar-se pela assistência técnica de todo o sistema, promovendo a correção das falhas e a evolução do sistema necessário ao seu perfeito funcionamento, sem ônus para a Unidade Requisitante.
1.8. REQUISITOS DE SEGURANÇA:
1.8.1. Deverá ser possível ter um controle de acesso de forma parametrizada, possuindo a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, para que cada usuário ou grupo de usuários possa, ou não, ter acesso a determinados módulos, funções e objetos (menus, telas, transações, áreas de negócio, entre outros), por determinado período, centralizando ou descentralizando as atividades operacionais, sendo sua alteração refletida imediatamente em todo sistema.
1.8.2. Permitir que cada usuário possua limites de acessos aos dados de acordo com a(s) setor(es), secretaria(s), órgão(s), departamento(s), unidade(s) gestora(s), etc) vinculadas e autorizadas ao mesmo.
1.8.3. Permitir bloquear os usuários que tiverem alteração da lotação funcional e/ou restrições funcionais e retirar os perfis cadastrados para o mesmo.
1.8.4. Permitir que o próprio usuário altere sua senha e atualize seus dados pessoais.
1.8.5. Possuir funcionalidade para tratamento de situações de esquecimento de senhas por usuários.
1.8.6. O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada.
1.8.7. Prevenção contra fraude: Cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes.
1.8.8. A deverá realizar cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de armazenamento.
1.8.9. Registrar um histórico de operações (trilhas de auditoria e registros de controle) no sistema que possa ser consultado contendo data, hora, usuário, função do sistema e dado manipulado, para todas as operações: adições, alterações, consultas, ativações, desativações e exclusões de dados no sistema, a fim de que todo o sistema possa ser auditado.
1.8.10. O sistema deverá somente permitir exclusão de informações não vinculadas, do contrário somente permitirá a desativação da informação, de modo a manter a integridade e rastreabilidade das informações.
1.8.11. Permitir que o sistema cumpra os requisitos da LEI Nº 13.709 LGPD (Lei geral de Proteção de Dados) e suas alterações posteriores.
1.8.12. A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação, relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados, devendo ainda:
a) Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware.
b) Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações.
c) Criptografar todas as senhas dos usuários da solução com algoritmos superiores aos padrões MD5 e SHA1.
1.8.13. A deverá apresentar relatórios de testes de vulnerabilidades tipo pentest White Box do ambiente, em nuvem ou em data center próprio, após a assinatura do contrato e antecedendo a entrada do sistema em produção (de acordo com cronograma de implantação a ser estabelecido), e a cada 6 (seis) meses durante a vigência do contrato, relatando as falhas encontradas e as correções realizadas;
1.8.14. Os testes (pentest) deverão ser compostos por:
a) Scan de infraestrutura (análise de portas de serviços, versão dos webservers, versões do kernel servidores Linux), etc.
b) Scan de aplicação (SQL Error Message, Cross-Site Scripting, SQL Disclousure, Directory Browsing, Open Redirect).
1.8.15. O resultado dos testes (item 1.2.7.14) com as vulnerabilidades encontradas e as correções aplicadas deverão ser entregues em formato digital aos gestores do contrato.
1.9. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS
1.9.1. O sistema de gestão integrada deverá se pautar pelos conceitos de privacy by design e privacy by default, nos moldes previstos nos artigos 46, §2º e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018);
1.9.2. Devem ser observados os princípios da transparência na coleta de dados; adoção de ações preventivas de segurança de tratamento de dados pessoais; a privacidade por padrão, ou seja, projetar a configuração padrão do produto ou serviço ofertado objetivando sempre a privacidade dos dados; proteção durante todo o ciclo de vida do desenvolvimento do produto ou serviço, isto é, ter a proteção de dados pensada de ponta a ponta; foco no usuário; funcionalidade completa e bem protegida; além de visibilidade e transparência, de modo a permitir que o titular dos dados tenha ciência do processo de coleta com a maior transparência possível;
1.9.3. O sistema de gestão integrada deve oferecer ferramentas de anonimização dos dados pessoais tratados;
1.9.4. O sistema de gestão integrada deverá prover alerta de vazamento de dados, bem como interface com o titular dos dados pessoais (usuário interno e externo) para atendimento dos artigos 9º e 18 da LGPD.
1.10. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA:
1.10.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana sem interrupção, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
1.10.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 02 (duas) horas, portanto a deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center.
1.10.3. Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
1.10.4. Disponibilidade de links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento da Prefeitura de Juiz de Fora, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
1.10.5. Todo licenciamento para quaisquer sistemas, hardware, comunicação de dados, armazenamento, procedimentos ou suprimentos é de responsabilidade da .
1.10.6. Deverão ser disponibilizados relatórios periódicos que possibilitem à STDA/SSGD realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda, disponibilizados pelos serviços de Data Center.
1.10.7. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada.
1.10.8. Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da solução que apresente falha.
1.10.9. Será de responsabilidade da a administração e gerenciamento do SGBD, dos Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do Banco de Dados e da aplicação.
1.10.10. A deve disponibilizar um ambiente de homologação para testes das novas funcionalidades por parte da Prefeitura de Juiz de Fora de forma a somente incluir tais funcionalidades no ambiente de produção depois da homologação da mesma pela Prefeitura de Juiz de Fora representada pelo demandante desta nova funcionalidade, o mesmo fluxo deve ser seguido para as manutenções corretivas e preventivas.
1.10.11. A deverá garantir que os problemas relacionados aos terminais sejam sanados em até 24 (vinte e quatro) horas e proporcionar forma opcional de pagamento com segurança, a fim de evitar a pendência deste enquanto a falha persistir.
1.11. REQUISITOS DE INTERFACE:
1.11.1. O sistema da deverá permitir a importação e exportação de arquivos no formato texto, (em .txt, ou
.csv, ou xml, ou json, ou por meio de API - Application Programming Interface, etc) de todos os dados presentes no mesmo e que sejam necessários aos cumprimentos das legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas.
1.11.2. Os arquivos, em formato texto, gerados pelo sistema da devem ter seu conteúdo organizado de forma a atender aos layouts já previamente definidos pelas legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas;
1.11.3. O sistema da deverá permitir a importação de dados históricos, para a alimentação inicial de seus módulos, tal importação será realizada a partir de dados disponíveis em vários formatos tais como: arquivos no formato texto (.txt,.csv), arquivos compatíveis com o Microsoft Excel e/ou LibreOffice (.xls, .xlsx,
.ods), arquivos compatí veis com o Microsoft Access (.mdb, mdbx), ou por meio de API, dentre outros, a depender dos sistemas atualmente em uso pela Unidade Requisitante, que serão beneficiadas com o sistema da .
1.12. ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONALIDADES
1.12.1. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá possibilitar a administração e o controle de fornecimento de peças e serviço de manutenção da frota da Unidade Requisitante, com recursos suficientes para acompanhamento de índices / parâmetros de desempenho, controle de despesas e de garantias de peças e serviços, análise de dados, oferecendo relatórios gerenciais (analíticos / sintéticos) para esse fim.
1.12.2. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá prover a gestão de peças e serviços de manutenção de modo que a Unidade Requisitante tenha total autonomia na realização de orçamentos, aprovação de despesas, renegociação de preços, cancelamento ou retificações, consultas e acompanhamentos de orçamentos e emissão/acesso de todos os relatórios disponíveis no sistema.
1.12.3. O sistema ofertado, quando solicitado, deverá proporcionar aos responsáveis pelos Departamentos de Equipamentos e Veículos da Unidade Requisitante as condições de bloquear ou desbloquear, cancelar ou solicitar a reemissão de cartões em modo on-line.
1.12.4. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá permitir a troca da senha do cartão e/ou seu cancelamento (reset de senha) para posterior cadastro. Também deverá ser disponibilizada on-line via web, via integrações ou pelos periféricos.
1.12.5. Especificamente com relação aos orçamentos o sistema deverá permitir que mais de uma cotação possa ser realizada a fim de proporcionar consulta visando o menor preço.
1.12.6. O Sistema deverá proporcionar à Unidade Requisitante, com autonomia, a inclusão de orçamentos, aprovação, cancelamento, renegociação de preços, recusa de itens específicos de um determinado orçamento, consultas de solicitações.
1.12.7. O sistema deverá conter críticas e registros quanto ao prazo de garantia das peças adquiridas e serviços prestados, de forma que a Unidade Requisitante tenha condições de exigir a troca de peças ou retificação dos serviços dentro do prazo estipulado de garantia dos mesmos.
1.12.8. Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o Sistema de Gestão de logística a ser adquirido pela Administração, conforme layout a ser definido pela Administração. As informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após todas as etapas da manutenção terem sido concluídas no sistema (e após a aprovação na rotina pelos setores responsáveis no pré-faturamento).
1.12.9. A deverá fornecer, via sistema, à Unidade Requisitante relatórios, por períodos e outros filtros, contendo informações com indicadores sobre gerenciamento e desempenho da manutenção da frota de veículos, máquinas e de equipamentos.
1.12.10. A deverá implantar todo o sistema num prazo máximo de 30(trinta) dias, após a assinatura do contrato compreendendo:
a) Cadastramento de veículos, máquinas e equipamentos;
b) Cadastramento dos responsáveis de cada Secretaria pela autorização serviço e/ou aquisição de peças;
c) Preparação e distribuição de equipamentos periféricos;
d) Treinamento dos usuários;
e) Fornecimento de cartões além de outras providências que se fizerem necessárias, sem ônus para a Administração.
1.13. DA TRANSMISSÃO DE DADOS:
1.13.1. A deverá garantir que a Unidade Requisitante possa fazer monitoramento e registro de todas as aquisições de peças e prestação de serviços de manutenção realizadas no sistema a ser implantado de forma que seja possível fazer o controle por usuário/veículo do sistema e com capacidade de transferência desses dados para entrada de dados no sistema informatizado da base da Unidade Requisitante, tais como: quilometragem, identificação do responsável das Secretarias, datas e horários, tipo de produto utilizado, saldos, etc.
1.13.2. O sistema deverá fornecer dados para a emissão de relatórios cadastrais, financeiros, gerenciais e operacionais de controle e gestão das informações sobre os veículos usuários e respectivas despesas disponíveis na internet em tempo real nos formatos XLS, PDF e TXT, nos modos sintético ou consolidado e analítico.
1.13.3. Os relatórios disponibilizados pela prestadora dos serviços deverão apresentar pelo menos as seguintes informações acumuladas (histórico):
a) Relação de veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, centro de custos, ano de fabricação, unidade de lotação de veículo;
b) Histórico de operações realizadas pelos veículos contendo: hodômetro da aquisição de peças e serviço, data, hora, identificação do fornecedor, identificação do veículo (placa/códigode identificação), identificação do condutor, quantidade, valor da operação, tipo de operação realizada (off-line / on-line);
c) Histórico das operações realizadas pelo usuário, histórico das operações realizadas pelo estabelecimento, histórico de operações realizadas por centro de custos.
1.13.4. Os relatórios deverão permitir o controle de despesas especificamente por veículos no período desejado pela Unidade Requisitante, além da identificação de desvios de parâmetros.
1.13.5. Após a implantação do sistema de gerenciamento, a Unidade Requisitante poderá requerer da , outros relatórios não disponibilizados no site, de acordo com sua necessidade, sem qualquer desembolso financeiro para a mesma.
1.13.6. O sistema deverá permitir ao gestor da base alterar os créditos dos cartões do veículo, além de permitir a correção de dados no sistema, tais como inconsistências de hodômetro, identificação de usuários, mudanças cadastrais, tais como centros de custos, e alterações de características.
1.13.7. As alterações de limite de crédito devem ser aceitas e disponibilizadas pelo sistema em tempo real;
1.13.8. Cada cartão (do veículo e do condutor) deverá ter uma senha eletrônica.
1.13.9. O sistema deverá permitir alteração de senha do cartão, sob a responsabilidade do gestor, sempre que houver necessidade.
1.13.10. O sistema deverá ser dotado de críticas a fim de impedir a liberação do pagamento caso haja incorreção na assinatura eletrônica do condutor ou na senha do cartão do veículo, ou se o valor da transação não for correspondente ao valor do produto.
1.13.11. A de serviço deverá fornecer Cartão Mestre que permita aquisição de peças ou serviços, para a Unidade Requisitante.
1.13.12. O sistema deverá ser capaz de efetivar o bloqueio / desbloqueio de cartões imediatamente (tempo real) efetuado via internet pelo próprio gestor da base.
1.14. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
1.14.1. Para utilização do cartão destinado aos veículos e aos equipamentos, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da , será efetuada a identificação da placa do veículo, bem como verificada a consistência dos valores de hodômetro quando veículo, definidos individualmente para cada veículo ou equipamento. O valor pretendido da compra/prestação de serviços deverão ser discriminados no cupom ou nota fiscal. O portador passará o seu cartão individual e se identificará por meio de senha individual e intransferível para autorizá-la, ou outra forma segura e pessoal disponibilizada pela , recebendo um Comprovante de Transação.
1.14.2. O comprovante do item 1.14.1 deverá possuir no mínimo as seguintes informações abaixo, sendo obrigatória sua emissão, juntamente com o documento fiscal mesmo que não solicitada pelo condutor:
a) Identificação do fornecedor/prestador de serviços com CNPJ, nome e endereço.
b) Identificação do veículo/equipamento: placa/código de identificação.
c) Identificação do responsável pela aquisição.
d) Hodômetro / horímetro do veículo/equipamento.
e) Data e horário.
f) Valor da operação.
g) Saldo do cartão.
1.14.3. A deverá ter uma central com empregados para atendimento 24 (vinte e quatro) horas todos os dias do ano, através de sistema 0800 ou outro de cobrança de tarifa local.
1.2. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência - Anexo I, assim como todas as especificações neste contidas.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações informadas pelas Unidades Requisitantes:
Unidade Requisitante | Dotações |
XXXXXXX | 00.000.0000.0000.0000 |
XX | 04.122.0007.2004.0000 |
MAPRO | 04.122.0007.2004.0000 |
FUNALFA | 04.122.0007.2004.0000 |
SESUC | 04.122.0007.2004.0000 |
STDA | 04.122.0007.2238.0000 |
SMU | 26.122.0007.2238.0000 |
DEMLURB | 10.412.2003.4421.2000 |
SEAPA | 20.608.0011.2332.0000 |
SO | 04.122.0007.2238.0000 |
SAS | 08.122.0007.2004.0000 |
SE | 12.361.0002.2089.0361 |
PROCON | 04.122.0007.2004.0000 |
SEDH | 04.122.0007.2004.0000 |
SS/SSUE/STIH | 10.302.0003.2305.0000 10.302.0003.2285.5500 |
SS/SSAPS/SSAS | 10.301.0003.2276.2005 |
SS/SSAS/DSME | 10.302.0003.2285.4061 |
SS/SSVS/DVEA | 10.305.0003.2290.0000 |
SS/SSVS/DVISAT | 10.302.0003.2297.0000 |
SS/SSVS/DSAN | 04.604.0003.2036.0000 |
SS/SSVS/DVISA | 10.304.0003.2296.0000 |
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a SSLICOM darão sequência ao processo de Pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de interessados:
4.1.1. que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.2. que se encontrarem em débito para com a Fazenda do Município de Juiz de Fora-MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5546/1978);
4.1.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.7. que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Percentual de Desconto;
6.1.2. Marca, quando for o caso;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4. E-mail para fins de comunicação com o proponente.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
6.2.4. Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93
consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo III.
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo III.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
7.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 7.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
7.4.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante o seguinte indicador: Índice de Solvência Geral (SG) expressado da forma seguinte:
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
SG maior ou igual a 1(um)
7.4.2.1. O item 7.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
7.4.3. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
7.4.3.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
7.4.3.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
7.5. Documentos que deverão ser apresentados relativos à qualificação técnica:
7.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
7.6. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.
7.7. A documentação, na fase pertinente, será examinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.8. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.3 e 7.4.1, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
7.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.9.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.9.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.9.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.9.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.9.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, a que apresente
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, de acordo com o especificado no Anexo I.
8.5.1.1. Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, deverá ser igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
8.5.1.2. Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o valor menor imediato.
8.5.1.3. Não será admitida taxa percentual de administração igual a 0 % (zero por cento). Admitir-se- á, no entanto, o percentual zero, convencionando-se, para tal, o valor de R$0,0001.
8.5.1.4. Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.23.1. no país;
8.23.2. por empresas brasileiras;
8.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
X – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XI – DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
13.1.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame.
13.2. Homologado o resultado da licitação, a Administração deverá encaminhar ao adjudicatário o contrato, por intermédio do e-mail informado em sua proposta, para que, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data desta convocação, seja o referido instrumento assinado e devolvido, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Se assim houver interesse, poderá o adjudicatário comparecer pessoalmente junto a Unidade Gestora demandante do contrato para assinatura.
13.2.1. A Administração não se responsabilizará pelo não recebimento do contrato encaminhado para o e- mail informado na proposta, devendo o proponente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encaminhadas relativas ao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento de e-mails, deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar a Administração.
13.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
XIV - DO CONTRATO
14.1. O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
14.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
14.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
14.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
14.5. Do reajuste do contrato:
14.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
14.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
14.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
14.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XV - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
15.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao contratado.
15.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
XVI – DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
16.1. A empresa vencedora do certame deverá implantar todo o sistema num prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após a assinatura do contrato compreendendo:
a) Cadastramento de veículos, máquinas e equipamentos,
b) Cadastramento dos responsáveis de cada Secretaria pela autorização serviço e/ou aquisição de peças
c) Preparação e distribuição de equipamentos periféricos,
d) Treinamento dos usuários,
e) Fornecimento de cartões além de outras providências que se fizerem necessárias, sem ônus para a Administração.
16.2. A conferência dos serviços deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá a verificação da conformidade dos mesmos com as exigências deste Edital.
16.3. Caso o objeto deste contrato não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Da Licitante Vencedora
17.1.1. Executar o objeto deste Edital fielmente, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
17.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
17.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
17.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros que venham a ser fixados pela Unidade Requisitante.
17.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Unidade Requisitante.
17.1.7. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação.
17.1.8. A Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos.
17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante.
17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento.
17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação.
17.1.13. Relação de Credenciados:
17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma.
17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários.
17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências.
17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública.
17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato.
17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente.
17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente.
17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº
12.440 de 07 de julho de 2011.
17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.
17.2. Da Unidade Requisitante
17.2.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
17.2.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a Licitante Vencedora seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
17.2.3. Proporcionar condições a Licitante Vencedora para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
17.2.4. Comunicar a Licitante Vencedora qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
17.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante Vencedora.
17.2.6. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste Edital.
17.2.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
17.2.8. Efetuar o pagamento a Licitante Vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
18.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
18.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
18.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 18.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
18.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
18.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
18.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XIX – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do
objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. DAS MEDIÇÕES:
19.3.1. As medições serão feitas mensalmente, com base nos registros que constam do sistema de gestão informatizado, considerando o período do primeiro ao último dia de cada mês encerrado, desde que estejam aprovados pela Unidade Requisitante.
19.3.2. A medição somente será efetuada se ocorrer a aquisição e/ou serviço.
19.4. DO PAGAMENTO:
19.4.1. A Licitante Vencedora deverá emitir mensalmente Nota Fiscal detalhando os produtos fornecidos, por tipo e quantitativo, quando se referir a fornecimento de ou valor total das peças utilizadas e serviços de manutenção executados. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das notas fiscais emitidas pela rede credenciada para fins de garantia das peças de reposição, acessórios e serviços, se constituindo tal exigência como requisito para aceite no documento pelo gestor do Contrato.
19.4.2. A Licitante Vencedora deverá validar e faturar e encaminhar até o 1º dia útil do mês subsequente todas as notas fiscais de aquisição de peças e/ou prestação de serviços constantes no sistema via WEB emitida pelos fornecedores para o setor competente.
19.4.3. Justifica-se a exigência do item 19.4.2 pelo fato de a Prefeitura de Juiz de Fora exigir o recolhimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência da nota fiscal de serviço, para que a Unidade Requisitante recolha o referido imposto no prazo legal, evitando a incidência de multas e juros por atraso.
19.4.4. Ocorrendo atraso na validação e faturamento das notas fiscais de serviço de fornecedores, estipulado no item 19.4.2 ficará a Licitante Vencedora sujeita às penalidades constantes neste Edital.
19.4.5. Os valores a serem efetivamente pagos serão:
I. PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS: os cobrados pela rede credenciada por ocasião da demanda decrescido do desconto e após acrescido o percentual de Administração, se existente, desde que estejam de acordo com os praticados no mercado. O valor de mercado será considerado o valor médio dos preços praticados pelas empresas que compõem a rede credenciada da Licitante Vencedora, bem como outras empresas do ramo, todas localizadas no município de Juiz de Fora.
II. PARA A ADMINISTRADORA: pelos serviços de gerenciamento de frota para manutenção dos veículos, com utilização de um sistema informatizado integrado, será pago à administradora uma taxa de administração em percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de peças e/ou serviços prestados, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
19.4.6. Não será admitida taxa percentual de administração igual a 0 % (zero por cento). Admitir-se-á, no entanto, o percentual zero, convencionando-se, para tal, o valor de R$0,0001.
19.4.7. Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável.
19.5. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da Licitante Vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.6. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da
nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.6.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.6. ou estando a prestação do serviço em desacordo com o estabelecido neste Edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, a Licitante Vencedora, das penalidades previstas.
19.6.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela Licitante Vencedora, por força da contratação.
19.6.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.6.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.6.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.7. Juntamente com a nota fiscal, a Licitante Vencedora deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
19.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.9. O CNPJ da Licitante Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.10. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.11. Nenhum pagamento será efetuado a Licitante Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.12. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da Licitante Vencedora.
19.12.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XXI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, devendo o Pregoeiro decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento desta. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
21.1.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.13. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a SSLICOM/PJF pelo telefone: (00) 0000-0000/8187, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela PJF//SSLICOM, obedecida a legislação vigente.
22.16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
22.17. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado; Anexo II – Minuta de Contrato.
Anexo III - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 377/2021 - PJF
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão destina-se à contratação de serviços de gestão informatizada de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, para atender a demanda das unidades que integram a Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme item 6.6 deste Termo de Referência.
1.2. A Contratante adotará nesse certame a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.3. Não será admitida taxa percentual de administração igual a 0 % (zero por cento). Admitir-se-á, no entanto, o percentual zero, convencionando-se, para tal, o valor de R$0,0001.
1.3.1. Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável.
1.4. A contratação será descentralizada, tendo cada UG’S seu próprio contrato.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de gestão visa promover a otimização e racionalização dos recursos, o controle efetivo, a fiscalização financeira e operacional, a redução do tempo de imobilização dos veículos, estabelecendo-se mecanismos de eficiência e eficácia, utilizando-se ferramentas úteis que viabilizem sua análise e gestão, aliado a um controle gerencial moderno. Os serviços de gerenciamento de frota mostram- se essenciais ao regular desempenho das atividades a cargo da Contratante, cujos veículos em uso devem apresentar plenas condições de funcionamento e conservação, a disposição do serviço em demanda e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos, proporcionando condições de segurança aos seus usuários.
2.2. A frota de veículos por possuir uma gama diversificada de fabricantes, marcas, modelos, ano de fabricação, depende, portanto, de uma rede credenciada com estabelecimentos em diversas especialidades. A contratação de uma única oficina não supre as necessidades da Contratante, de forma a propiciar sua efetiva utilização.
2.3. A exigência de cartões eletrônicos microprocessados (chip) justifica-se pela maior segurança na administração e utilização dos cartões, buscando perseguir ao máximo a satisfação das necessidades com a contratação, oferecendo assim um serviço de qualidade e com a segurança necessária. Acrescentamos ainda que esta tecnologia é amplamente utilizada e está disponível e acessível a qualquer empresa que atua no mercado.
3. DA VEDAÇÃO DE CONSÓRCIOS
3.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” neste certame.
4. GESTÃO DA FROTA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALORES ESTIMADOS
4.1. GESTÃO DA FROTA:
4.1.1. Os serviços de gestão de frota para manutenção, cujo atendimento e fornecimento de peças ocorrerá por meio de rede de estabelecimentos, oficinas, centros automotivos, revendedores varejistas, credenciados
e disponibilizados pela CONTRATADA, em horário comercial, deverá utilizar-se de software para cotação, autorização, realização e aceite dos serviços nos veículos.
4.1.2. A empresa vencedora deverá proporcionar:
4.1.2.1. Cartão eletrônico com chip dotado de senha eletrônica, destinado à frota de veículos e equipamentos que viabilizem o pagamento dos materiais e serviços, sendo um cartão para cada unidade (veículo / equipamento), conforme anexo I (Lista de Veículos).
4.2. DOS VALORES ESTIMADOS:
ITEM 1 | VALOR ESTIMADO |
MATERIAIS: PEÇAS / ACESSÓRIOS / PNEUS / LUBRIFICANTES | R$ 1.942.888,00 |
ITEM 2 | |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | R$ 767.396,00 |
ITEM 3 | |
TAXA MÁXIMA DE ADMINISTRAÇÃO 2,3040% | R$ 62.444,94 |
TOTAL |
Obs.: Justificamos a taxa máxima de administração de 2,3040% tendo feito consulta a outros editais similares e pesquisa de mercado.
4.2.1. Na taxa em comento deverão estar incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente componham o objeto licitado, a exemplo de: instalação ou disponibilização de sistemas, instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal, fornecimento de manuais de operação, demais insumos, impostos, transporte, mão de obra, enfim, demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
4.3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações informadas pelas Unidades Requisitantes:
Unidade Requisitante | Dotações |
XXXXXXX | 00.000.0000.0000.0000 |
XX | 04.122.0007.2004.0000 |
MAPRO | 04.122.0007.2004.0000 |
FUNALFA | 04.122.0007.2004.0000 |
SESUC | 04.122.0007.2004.0000 |
STDA | 04.122.0007.2238.0000 |
SMU | 26.122.0007.2238.0000 |
DEMLURB | 10.412.2003.4421.2000 |
SEAPA | 20.608.0011.2332.0000 |
SO | 04.122.0007.2238.0000 |
SAS | 08.122.0007.2004.0000 |
SE | 12.361.0002.2089.0361 |
PROCON | 04.122.0007.2004.0000 |
SEDH | 04.122.0007.2004.0000 |
SS/SSUE/STIH | 10.302.0003.2305.0000 10.302.0003.2285.5500 |
SS/SSAPS/SSAS | 10.301.0003.2276.2005 |
SS/SSAS/DSME | 10.302.0003.2285.4061 |
SS/SSVS/DVEA | 10.305.0003.2290.0000 |
SS/SSVS/DVISAT | 10.302.0003.2297.0000 |
SS/SSVS/DSAN | 04.604.0003.2036.0000 |
SS/SSVS/DVISA | 10.304.0003.2296.0000 |
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
6. DO QUANTITATIVO DA FROTA E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A frota da Contratante é constituída por veículos próprios e alugados conforme descrito abaixo e a relação detalhada no Anexo I deste documento:
6.1.1. FROTA PRÓPRIA:
a) Veículos leves: 102 unidades;
b) Veículos pesados: 70 unidades;
c) Motocicletas: 27 unidades;
d) Equipamentos pesados: 28 unidades.
6.1.2. FROTA ALUGADA:
a) Veículos Leves: 62 unidades.
Obs.: A manutenção referida no item 6.6, somente poderá ser aplicada à frota alugada pela Contratante nos serviços de: lavagem e higienização de veículos e instalação e retirada de equipamentos e acessórios.
6.2. A relação de veículos poderá sofrer alteração ao longo da vigência do contrato em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento dos existentes por alienação ou quando se tornarem irrecuperáveis ou ainda por termos aditivos/término do contrato de aluguel de veículos.
6.3. A substituição ou incorporação de unidades à frota em nada altera as condições estabelecidas na contratação dos serviços, tendo em vista que para a CONTRATADA não causará decréscimo em sua remuneração.
6.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.4.1. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
6.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.5.1. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, visando a operacionalidade do veículo, além da preservação da segurança de usuários e materiais;
6.5.2. A Contratante possui oficina própria equipada para os serviços básicos de manutenção de veículos, sendo esta oficina utilizada prioritariamente pela Contratante.
6.6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a) Tornearia/usinagem e solda;
b) Funilaria e pintura para veículos leves;
c) Funilaria e pintura para veículos pesados e equipamentos especiais;
d) Retífica de motores, cabeçotes;
e) Manutenção de bombas injetoras;
f) Mecânica de veículos pesados;
g) Mecânica de veículos leves;
h) Alinhamento, balanceamento e cambagem;
i) Escapamentos;
j) Sistema de arrefecimento - Radiadores;
k) Sistemas de direção e freios;
l) Sistemas de ar condicionado;
m)Serviços de reparo e aferição em tacógrafos e velocímetros;
n) Vidraçaria, trancas e fechaduras;
o) Moleiro;
p) Capotaria / tapeçaria;
q) Reformadora de pneus;
r) Manutenção geral de motocicletas (mecânica/elétrica);
s) Lavagem e lubrificação;
t) Borracharia;
u) Sistemas eletro-eletrônicos;
v) Sistemas hidráulicos;
w) Guincho;
x) Manutenção e conserto em sistemas de imobilizadores e confecção chaves;
y) Manutenção, conserto e reparos de módulos de air bag, ABS e injeção eletrônica;
z) Instalação de equipamentos e acessórios;
aa) Manutenção conjunto câmbio e transmissão;
bb) Outros serviços correlatos.
6.6.1. Estabelecimentos de venda de autopeças (originais ou genuínas) e/ou acessórios especializados em: Mercedes Benz; Renault; Ford; Chevrolet; Volkswagen; Fiat; Honda; Citroen; Peugeot; Dafra; Iveco; Toyota; Nissan; Yamaha; Volvo; Fiat Allis; XCMG, Komatsu, Case, Caterpillar, New Holland, Massey Ferguson, Michigan, Maxion, JCB, LS Tractor. Outras marcas de veículos e equipamentos de terraplenagem e agrícolas que vierem a compor a frota da Contratante.
6.6.2. Os serviços de manutenção operacional periódica e corretiva e as peças necessárias à manutenção da frota serão adquiridos após pesquisa na rede credenciada de, no mínimo, três orçamentos.
6.6.3. A Contratante se reserva no direito de evitar a utilização daqueles estabelecimentos credenciados que estiverem descumprindo o estabelecido no item anterior, ou cobrando preços a maior em desacordo com o estipulado ou desrespeitando acordos de preços promocionais.
6.6.4. A empresa vencedora deverá proporcionar a informatização dos dados de despesas de manutenção, descrição das peças/serviços, quilometragem, identificação de veículos e/ou equipamentos, identificação de responsável pela Secretaria e respectivas unidades organizacionais (centro de custos), datas e horários, nome do fornecedor/prestador de serviços, tipo de manutenção (preventiva / corretiva / acidente) a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Administração.
6.7. SOFTWARE DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO
6.7.1. Quando requisitado, a empresa vencedora deverá oferecer na modalidade SAAS um sistema de gerenciamento de Manutenção de Frotas, podendo a contratada, a qualquer momento, solicitar a
interrupção do serviço de software ou troca do uso do sistema por integração ao seu sistema de Gestão Governamental Integrado;
6.7.2. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS:
6.7.2.1. O sistema deve ser de propriedade da CONTRATADA, não podendo a licitante participar do certame com sistema que não lhe pertença, sendo a vencedora a única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato.
6.7.2.2. Conforme a necessidade, a CONTRATADA poderá contratar a infraestrutura especificada em um
Data Center de terceiros, desde que atendendo aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
6.7.2.3. O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a CONTRATADA responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet;
6.7.2.4. O sistema deve ser multiusuário, sem limitação de número de usuários com acessos simultâneo, podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente numa mesma tarefa, desde que com dados diferentes, mantendo total integridade dos dados;
6.7.2.5. Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da CONTRATADA, pelos técnicos da Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa;
6.7.2.6. Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD (com seus respectivos modelos e dicionário de dados), em formato, versão de banco dados e arquitetura/fabricante de banco de dados estabelecido pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins (dicionário de dados, diagrama de entidade-relacionamento) em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ÔNUS ADICIONAL para a Prefeitura de Juiz de Fora;
6.7.2.7. A CONTRATANTE pode exigir a entrega dos itens do item 6.6 a cada faturamento e condicionar o pagamento a essas entregas.
6.7.2.8. Os equipamentos servidores devem permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema.
6.7.2.9. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem nativamente para Web, e permitir o acesso através dos principais navegadores web (browsers): Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge, em suas últimas versões. Mas, sempre acessível via web browser.
6.7.2.10. Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema.
6.7.2.11. Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, applets e plugins, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
6.7.2.12. Idioma: Todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil.
6.7.2.13. Ajuda: O sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema;
6.7.2.14. Manual: Deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico (e se solicitado, impresso) e em língua portuguesa, descrevendo de forma didática, todas as funções de cada módulo e periféricos do sistema.
6.7.2.15. Permitir que os códigos identificadores dos cadastros possuam sequencial automático.
6.7.2.16. O sistema deverá estar disponível para o uso durante todo o horário de expediente, sendo que as tarefas como atualizações, backup´s, exportações e manutenções no Sistema, sejam programadas ou sejam invisíveis para o usuário, não prejudicando a execução de seu trabalho.
6.7.2.17. O sistema deverá assegurar a retenção de dados durante o período de tempo estabelecido na legislação, dada sua utilização pelas auditorias.
6.7.2.18. Permitir abertura de várias telas para o mesmo usuário, de modo a não precisar “deslogar” toda vez que precisar consultar exercícios anteriores.
6.7.2.19. Não permitir que o sistema feche por tempo de inatividade, caso isso ocorra, que os dados digitados até o momento não sejam perdidos.
6.7.2.20. Todo o sistema deve obedecer no mínimo as orientações técnicas de acessibilidade - World Wide Web Consortium (W3C) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6.7.2.21. Em caso de algum requisito funcional ou não funcional de algum módulo, submódulo ou sistema conflitar com algum outro requisito, fica valendo o requisito/item descrito no nível mais alto desse Termo de Referência.
6.7.2.22. Não deve haver custo para o município relacionado a número de usuários – internos ou externos.
6.7.2.23. Se solicitado, a contratada deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Contratante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Contratante.
6.7.2.24. Durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá responsabilizar-se pela assistência técnica de todo o sistema, promovendo a correção das falhas e a evolução do sistema necessário ao seu perfeito funcionamento, sem ônus para a Contratante.
7. REQUISITOS DE SEGURANÇA:
7.1. Deverá ser possível ter um controle de acesso de forma parametrizada, possuindo a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, para que cada usuário ou grupo de usuários possa, ou não, ter acesso a determinados módulos, funções e objetos (menus, telas, transações, áreas de negócio, entre outros), por determinado período, centralizando ou descentralizando as atividades operacionais, sendo sua alteração refletida imediatamente em todo sistema.
7.2. Permitir que cada usuário possua limites de acessos aos dados de acordo com a(s) setor(es), secretaria(s), órgão(s), departamento(s), unidade(s) gestora(s), etc) vinculadas e autorizadas ao mesmo.
7.3. Permitir bloquear os usuários que tiverem alteração da lotação funcional e/ou restrições funcionais e retirar os perfis cadastrados para o mesmo.
7.4. Permitir que o próprio usuário altere sua senha e atualize seus dados pessoais.
7.5. Possuir funcionalidade para tratamento de situações de esquecimento de senhas por usuários.
7.6. O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada.
7.7. Prevenção contra fraude: Cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes.
7.8. A CONTRATADA deverá realizar cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de armazenamento.
7.9. Registrar um histórico de operações (trilhas de auditoria e registros de controle) no sistema que possa ser consultado contendo data, hora, usuário, função do sistema e dado manipulado, para todas as operações: adições, alterações, consultas, ativações, desativações e exclusões de dados no sistema, a fim de que todo o sistema possa ser auditado.
7.10. O sistema deverá somente permitir exclusão de informações não vinculadas, do contrário somente permitirá a desativação da informação, de modo a manter a integridade e rastreabilidade das informações.
7.11. Permitir que o sistema cumpra os requisitos da LEI Nº 13.709 LGPD (Lei geral de Proteção de Dados) e suas alterações posteriores.
7.12. A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação, relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados, devendo ainda:
7.12.1. Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de
software/hardware.
7.12.2. Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações.
7.12.3. Criptografar todas as senhas dos usuários da solução com algoritmos superiores aos padrões MD5 e SHA1.
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de testes de vulnerabilidades tipo pentest White Box do ambiente, em nuvem ou em data center próprio, após a assinatura do contrato e antecedendo a entrada do sistema em produção (de acordo com cronograma de implantação a ser estabelecido), e a cada 6 (seis) meses durante a vigência do contrato, relatando as falhas encontradas e as correções realizadas;
7.14. Os testes (pentest) deverão ser compostos por:
a) Scan de infraestrutura (análise de portas de serviços, versão dos webservers, versões do kernel servidores Linux), etc.
b) Scan de aplicação (SQL Error Message, Cross-Site Scripting, SQL Disclousure, Directory Browsing, Open Redirect).
7.14.1. O resultado dos testes com as vulnerabilidades encontradas e as correções aplicadas deverão ser entregues em formato digital aos gestores do contrato.
8. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O sistema de gestão integrada deverá se pautar pelos conceitos de privacy by design e privacy by default, nos moldes previstos nos artigos 46, §2º e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018);
8.2. Devem ser observados os princípios da transparência na coleta de dados; adoção de ações preventivas de segurança de tratamento de dados pessoais; a privacidade por padrão, ou seja, projetar a configuração padrão do produto ou serviço ofertado objetivando sempre a privacidade dos dados; proteção durante todo o ciclo de vida do desenvolvimento do produto ou serviço, isto é, ter a proteção de dados pensada de ponta a ponta; foco no usuário; funcionalidade completa e bem protegida; além de visibilidade e transparência, de
modo a permitir que o titular dos dados tenha ciência do processo de coleta com a maior transparência possível;
8.3. O sistema de gestão integrada deve oferecer ferramentas de anonimização dos dados pessoais tratados;
8.4. O sistema de gestão integrada deverá prover alerta de vazamento de dados, bem como interface com o titular dos dados pessoais (usuário interno e externo) para atendimento dos artigos 9º e 18 da LGPD.
9. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA:
9.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana sem interrupção, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
9.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 02 (duas) horas, portanto a CONTRATADA deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center.
9.3. Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
9.4. Disponibilidade de links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento da Prefeitura de Juiz de Fora, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
9.5. Todo licenciamento para quaisquer sistemas, hardware, comunicação de dados, armazenamento, procedimentos ou suprimentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
9.6. Deverão ser disponibilizados relatórios periódicos que possibilitem à STDA/SSGD realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda, disponibilizados pelos serviços de Data Center.
9.7. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada.
9.8. Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da solução que apresente falha.
9.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA a administração e gerenciamento do SGBD, dos Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do Banco de Dados e da aplicação.
9.10. A CONTRATADA deve disponibilizar um ambiente de homologação para testes das novas funcionalidades por parte da Prefeitura de Juiz de Fora de forma a somente incluir tais funcionalidades no ambiente de produção depois da homologação da mesma pela Prefeitura de Juiz de Fora representada pelo demandante desta nova funcionalidade, o mesmo fluxo deve ser seguido para as manutenções corretivas e preventivas.
9.11. A Contratada deverá garantir que os problemas relacionados aos terminais sejam sanados em até 24 (vinte e quatro) horas e proporcionar forma opcional de pagamento com segurança, a fim de evitar a pendência deste enquanto a falha persistir.
10. REQUISITOS DE INTERFACE:
10.1. O sistema da CONTRATADA deverá permitir a importação e exportação de arquivos no formato texto, (em .txt, ou .csv, ou xml, ou json, ou por meio de API - Application Programming Interface, etc) de todos os dados presentes no mesmo e que sejam necessários aos cumprimentos das legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas.
10.2. Os arquivos, em formato texto, gerados pelo sistema da CONTRATADA devem ter seu conteúdo organizado de forma a atender aos layouts já previamente definidos pelas legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas;
10.3. O sistema da CONTRATADA deverá permitir a importação de dados históricos, para a alimentação inicial de seus módulos, tal importação será realizada a partir de dados disponíveis em vários formatos tais como: arquivos no formato texto (.txt,.csv), arquivos compatíveis com o Microsoft Excel e/ou LibreOffice (.xls, .xlsx, .ods), arquivos compatí veis com o Microsoft Access (.mdb, mdbx), ou por meio de API, dentre outros, a depender dos sistemas atualmente em uso pelas unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, que serão beneficiadas com o sistema da CONTRATADA.
11. ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONALIDADES
11.1. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá possibilitar a administração e o controle de fornecimento de peças e serviço de manutenção da frota da Contratante, com recursos suficientes para acompanhamento de índices / parâmetros de desempenho, controle de despesas e de garantias de peças e serviços, análise de dados, oferecendo relatórios gerenciais (analíticos / sintéticos) para esse fim.
11.2. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá prover a gestão de peças e serviços de manutenção de modo que a Unidade Requisitante tenha total autonomia na realização de orçamentos, aprovação de despesas, renegociação de preços, cancelamento ou retificações, consultas e acompanhamentos de orçamentos e emissão/acesso de todos os relatórios disponíveis no sistema.
11.3. O sistema ofertado, quando solicitado, deverá proporcionar aos responsáveis pelos Departamentos de Equipamentos e Veículos de cada UG’S as condições de bloquear ou desbloquear, cancelar ou solicitar a reemissão de cartões em modo on-line.
11.4. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá permitir a troca da senha do cartão e/ou seu cancelamento (reset de senha) para posterior cadastro. Também deverá ser disponibilizada on-line via web, via integrações ou pelos periféricos.
11.5. Especificamente com relação aos orçamentos o sistema deverá permitir que mais de uma cotação possa ser realizada a fim de proporcionar consulta visando o menor preço.
11.6. O Sistema deverá proporcionar à Contratante, com autonomia, a inclusão de orçamentos, aprovação, cancelamento, renegociação de preços, recusa de itens específicos de um determinado orçamento, consultas de solicitações.
11.7. O sistema deverá conter críticas e registros quanto ao prazo de garantia das peças adquiridas e serviços prestados, de forma que a Contratante tenha condições de exigir a troca de peças ou retificação dos serviços dentro do prazo estipulado de garantia dos mesmos.
11.8. Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o Sistema de Gestão de logística a ser
adquirido pela Administração, conforme layout a ser definido pela Administração. As informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após todas as etapas da manutenção terem sido concluídas no sistema (e após a aprovação na rotina pelos setores responsáveis no pré-faturamento).
11.9. A Contratada deverá fornecer, via sistema, à Contratantes relatórios, por períodos e outros filtros, contendo informações com indicadores sobre gerenciamento e desempenho da manutenção da frota de veículos, máquinas e de equipamentos.
11.10. A empresa vencedora do certame deverá implantar todo o sistema num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato compreendendo:
a) Cadastramento de veículos, máquinas e equipamentos,
b) Cadastramento dos responsáveis de cada Secretaria pela autorização serviço e/ou aquisição de peças
c) Preparação e distribuição de equipamentos periféricos,
d) Treinamento dos usuários,
e) Fornecimento de cartões além de outras providências que se fizerem necessárias, sem ônus para a Administração.
12. DA TRANSMISSÃO DE DADOS:
12.1. A empresa vencedora do certame deverá garantir que a Contratante possa fazer monitoramento e registro de todas as aquisições de peças e prestação de serviços de manutenção realizadas no sistema a ser implantado de forma que seja possível fazer o controle por usuário/veículo do sistema e com capacidade de transferência desses dados para entrada de dados no sistema informatizado da base do gestor responsável por cada UG’S, tais como: quilometragem, identificação do responsável das Secretarias, datas e horários, tipo de produto utilizado, saldos, etc.
12.2. O sistema deverá fornecer dados para a emissão de relatórios cadastrais, financeiros, gerenciais e operacionais de controle e gestão das informações sobre os veículos usuários e respectivas despesas disponíveis na internet em tempo real nos formatos XLS, PDF e TXT, nos modos sintético ou consolidado e analítico.
12.3. Os relatórios disponibilizados pela prestadora dos serviços deverão apresentar pelo menos as seguintes informações acumuladas (histórico):
12.3.1. Relação de veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, centro de custos, ano de fabricação, unidade de lotação de veículo;
12.3.2. Histórico de operações realizadas pelos veículos contendo: hodômetro da aquisição de peças e serviço, data, hora, identificação do fornecedor, identificação do veículo (placa/códigode identificação), identificação do condutor, quantidade, valor da operação, tipo de operação realizada (off-line / on-line);
12.3.3. Histórico das operações realizadas pelo usuário, histórico das operações realizadas pelo estabelecimento, histórico de operações realizadas por centro de custos.
12.4. Os relatórios deverão permitir o controle de despesas especificamente por veículos no período desejado pela Contratante, além da identificação de desvios de parâmetros.
12.5. Após a implantação do sistema de gerenciamento, a Contratante poderá requerer da empresa vencedora do certame, outros relatórios não disponibilizados no site, de acordo com sua necessidade, sem qualquer desembolso financeiro para a mesma.
12.6. O sistema deverá permitir ao gestor da base alterar os créditos dos cartões do veículo, além de permitir a correção de dados no sistema, tais como inconsistências de hodômetro, identificação de usuários, mudanças cadastrais, tais como centros de custos, e alterações de características.
12.7. As alterações de limite de crédito devem ser aceitas e disponibilizadas pelo sistema em tempo real;
12.8. Cada cartão (do veículo e do condutor) deverá ter uma senha eletrônica.
12.9. O sistema deverá permitir alteração de senha do cartão, sob a responsabilidade do gestor, sempre que houver necessidade.
12.10. O sistema deverá ser dotado de críticas a fim de impedir a liberação do pagamento caso haja incorreção na assinatura eletrônica do condutor ou na senha do cartão do veículo, ou se o valor da transação não for correspondente ao valor do produto.
12.11. A empresa prestadora de serviço deverá fornecer Cartão Mestre que permita aquisição de peças ou serviços, para quaisquer das Unidades da Contratante.
12.12. O sistema deverá ser capaz de efetivar o bloqueio / desbloqueio de cartões imediatamente (tempo real) efetuado via internet pelo próprio gestor da base.
13. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
13.1. Para utilização do cartão destinado aos veículos e aos equipamentos, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da Contratada, será efetuada a identificação da placa do veículo, bem como verificada a consistência dos valores de hodômetro quando veículo, definidos individualmente para cada veículo ou equipamento. O valor pretendido da compra/prestação de serviços deverão ser discriminados no cupom ou nota fiscal. O portador passará o seu cartão individual e se identificará por meio de senha individual e intransferível para autorizá-la, ou outra forma segura e pessoal disponibilizada pela empresa vencedora, recebendo um Comprovante de Transação.
13.2. O comprovante do item 13.1 deverá possuir no mínimo as seguintes informações abaixo, sendo obrigatória sua emissão, juntamente com o documento fiscal mesmo que não solicitada pelo condutor:
a) Identificação do fornecedor/prestador de serviços com CNPJ, nome e endereço.
b) Identificação do veículo/equipamento: placa/código de identificação.
c) Identificação do responsável pela aquisição.
d) Hodômetro / horímetro do veículo/equipamento.
e) Data e horário.
f) Valor da operação.
g) Saldo do cartão.
13.3. A contratada deverá ter uma central com empregados para atendimento 24 (vinte e quatro) horas todos os dias do ano, através de sistema 0800 ou outro de cobrança de tarifa local.
14. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
14.1. MEDIÇÕES:
14.1.1. As medições serão feitas mensalmente, com base nos registros que constam do sistema de gestão informatizado, considerando o período do primeiro ao último dia de cada mês encerrado, desde que estejam aprovados pela Contratante;
14.1.2. A medição somente será efetuada se ocorrer a aquisição e/ou serviço.
14.2. PAGAMENTOS
14.2.1. O pagamento SOMENTE será efetuado:
14.2.1.1. Após a aceitação da Nota Fiscal.
14.2.1.2. Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
14.2.2. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
14.2.3. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
14.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.2.5. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal detalhando os produtos fornecidos, por tipo e quantitativo, quando se referir a fornecimento de ou valor total das peças utilizadas e serviços de manutenção executados. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das notas fiscais emitidas pela rede credenciada para fins de garantia das peças de reposição, acessórios e serviços, se constituindo tal exigência como requisito para aceite no documento pelo gestor do Contrato.
14.2.6. A CONTRATADA deverá validar e faturar e encaminhar até o 1º dia útil do mês subsequente todas as notas fiscais de aquisição de peças e/ou prestação de serviço constantes no sistema via WEB emitida pelos fornecedores para o setor competente.
14.2.7. O recolhimento do ISS referente às notas fiscais de fornecedores de Juiz de Fora, será feito sobre a fatura emitida pela CONTRATADA e corresponderá à soma do recolhimento do ISS calculado de acordo com a alíquota em cada nota fiscal de serviço faturada pela CONTRATADA.
14.2.8. Justifica-se a exigência do item 14.2.6 pelo fato de a Prefeitura de Juiz de Fora exigir o recolhimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência da nota fiscal de serviço, para que a Contratante recolha o referido imposto no prazo legal, evitando a incidência de multas e juros por atraso.
14.2.9. Ocorrendo atraso na validação e faturamento das notas fiscais de serviço de fornecedores, estipulado no item 14.2.6 ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades constantes no capítulo 12 do Edital.
14.2.10. Os valores a serem efetivamente pagos serão:
I. PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS: os cobrados pela rede credenciada por ocasião da demanda decrescido do desconto e após acrescido o percentual de Administração, se existente, desde que estejam de acordo com os praticados no mercado. O valor de mercado será considerado o valor médio dos preços praticados pelas empresas que compõem a rede credenciada da CONTRATADA, bem como outras empresas do ramo, todas localizadas no município de Juiz de Fora.
II. PARA A ADMINISTRADORA: pelos serviços de gerenciamento de frota para manutenção dos veículos, com utilização de um sistema informatizado integrado, será pago à administradora uma taxa de administração em percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de peças e/ou serviços prestados, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
14.2.11. Não será admitida taxa percentual de administração igual a 0 % (zero por cento). Admitir-se-á, no entanto, o percentual zero, convencionando-se, para tal, o valor de R$0,0001.
14.2.12. Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar o Contrato (Ordem de Serviço) fielmente, conforme definido neste Termo de Referência e seus anexos.
15.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
15.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
15.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
15.5. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela Contratante.
15.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
15.7. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05(cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação.
15.8. A Contratada será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
15.9. A Contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos.
15.10. A contratada deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Contratante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Contratante.
15.11. A Contratada deverá fornecer no ato da assinatura do contrato um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento.
15.12. Caso haja interesse da Contratante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Contratada deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação.
15.13. Relação de Credenciados:
15.13.1. Após a homologação da licitação, a vencedora deverá encaminhar a Contratante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma.
15.13.2. Para a assinatura do Contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Termo de Referência, a fim de possibilitar à Contratante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários.
15.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Contratante, sendo facultada a realização de diligências.
15.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública.
15.16. A Contratada aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Contratada não tenha prejuízos na vigência do contrato.
15.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente.
15.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente.
15.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº
12.440 de 07 de julho de 2011.
15.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
15.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela CONTRATANTE.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
16.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
16.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
16.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
16.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
16.6. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste contrato.
16.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
16.8. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO I FROTA PRÓPRIA
Seq. | Placa | Veículo | Tipo | Modelo | Ano | Comb. | Fabricante | Lotação |
1 | HMH3954 | CAMIONETE | FURGÃO | DOBLO 1.8 | 2008 | FLEX | FIAT | STDA |
2 | HMG5366 | CAMIONETE | FURGÃO | DUCATO 2.5 | 2005 | DIESEL | FIAT | STDA |
3 | HMM9166 | CAMINHÃO | BAÚ | 712C | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | STDA |
4 | HLF6073 | CAMIONETE | PICK UP | COURIER 1.6 | 2011 | FLEX | FORD | STDA |
5 | HLF7703 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | LÍNEA 1.9 | 2011 | FLEX | FIAT | STDA |
6 | HLF7436 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | LÍNEA 1.9 | 2011 | FLEX | FIAT | STDA |
7 | HLF7437 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | LÍNEA 1.9 | 2011 | FLEX | FIAT | STDA |
8 | HLF7860 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SIENA 1.6 | 2011 | FLEX | FIAT | STDA |
9 | HLL8405 | MOTOCICLETA | CARGA | CG125 | 2011 | GASOLINA | HONDA | STDA |
10 | HMH8110 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | UNO 1.0 | 2009 | FLEX | FIAT | STDA |
11 | PUD2232 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SPIN 1.8 | 2014 | FLEX | CHEVROLET | SEDH |
12 | PUD2239 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SPIN 1.8 | 2014 | FLEX | CHEVROLET | SEDH |
13 | PUD2224 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SPIN 1.8 | 2014 | FLEX | CHEVROLET | SEDH |
14 | HNH0737 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | UNO 1.0 | 2010 | FLEX | FIAT | SEDH |
15 | ORC8034 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.0 | 2013 | FLEX | RENAULT | SEDH |
16 | HLF5606 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SIENA 1.4 | 2010 | FLEX | FIAT | SEDH |
17 | PUE7691 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.0 | 2014 | FLEX | RENAULT | SEDH |
18 | HLF6074 | CAMIONETE | PICK UP | COURIER 1.6 | 2011 | FLEX | CHEVROLET | SEAPA |
19 | HMM9862 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 710/37 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SEAPA |
20 | HMM9510 | XXXXXXXX | XXX | 000/00 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SEAPA |
21 | QPI8547 | CAMINHÃO | CARROCERIA | CARGO 816 S | 2018 | DIESEL | FORD | SEAPA |
22 | HNH0228 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.6 | 2008 | FLEX | RENAULT | SO |
23 | HMM4480 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.0 | 1999 | FLEX | VW | SO |
24 | HIK2278 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.6 | 2008 | FLEX | VW | SO |
25 | EIM2141 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SO |
26 | EIM2142 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SO |
27 | EIM2143 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SO |
28 | EIM2144 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SO |
29 | EIM2145 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SO |
30 | HMG2622 | CAMIONETE | FURGÃO | DUCATO 2.3 | 2003 | DIESEL | FIAT | SO |
31 | HMN1413 | CAMINHÃO | FURGÃO | DAILY 49.12 2.5 | 2004 | DIESEL | IVECO | SO |
32 | HMN7950 | CAMINHÃO | FURGÃO | SPRINTER 2.5 | 2007 | DIESEL | MB | SO |
33 | GYF4413 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2002 | GASOLINA | HONDA | SO |
34 | GYF4412 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2002 | GASOLINA | HONDA | SO |
35 | GVB2320 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XLR125 | 1997 | GASOLINA | HONDA | SO |
36 | HGM9081 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | SPEED150 | 2011 | GASOLINA | DAFRA | SO |
37 | HFM0036 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | CBX250 | 2007 | GASOLINA | HONDA | SO |
38 | HMM9016 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | LO 610/37 | 2001 | DIESEL | MB | SO |
39 | HMM9029 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | LO 610/37 | 2001 | DIESEL | MB | SO |
40 | LCK4896 | CAMINHÃO | ÔNIBUS | 2922 | 2000 | DIESEL | MB | SO |
41 | HLF5982 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 170E22 | 2011 | DIESEL | IVECO | SO |
42 | HLF5983 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 170E22 | 2011 | DIESEL | IVECO | SO |
43 | HLF6090 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 170E22 | 2011 | DIESEL | IVECO | SO |
44 | HLF6091 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 170E22 | 2011 | DIESEL | IVECO | SO |
45 | HLF6092 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 170E22 | 2011 | DIESEL | IVECO | SO |
46 | GMM2367 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1113 | 1986 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
47 | HMN7481 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
48 | HMN7482 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
49 | HMN7483 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
50 | HMN7484 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
51 | HMN7485 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
52 | HMN7488 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
53 | HMN7489 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1418 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
54 | HMM8708 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
55 | HMM8713 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
56 | HMM8714 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
57 | HMM8715 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
58 | HMM9339 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2002 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
59 | HMM9340 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
60 | HMM8702 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1720 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
61 | HMM8709 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1720 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
62 | HMM8710 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1720 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
63 | HMM8719 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1720 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
64 | HMM8717 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | 1620 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
65 | PZC0539 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | TECTOR 260E28 | 2016 | DIESEL | IVECO | SO |
66 | HMM9335 | CAMINHÃO | CAÇAMBA | LK120 | 2002 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
67 | HMM9337 | CAMINHÃO | PRANCHA | 1620 | 2002 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
68 | GVP0915 | CAMINHÃO | CAVALO MECÂNICO | LS1935 | 1997 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
69 | HMM9865 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 710 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
70 | GMM2810 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 709 | 1993 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
71 | HMM9863 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 710 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
72 | GMM2544 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 608 | 1987 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
73 | HMN7438 | CAMINHÃO | MELOSA | 710 | 2008 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
74 | HMN7439 | CAMINHÃO | BAÚ | 710 | 2007 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
75 | GMM2756 | CAMINHÃO | MUNCK | 1614 | 1993 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
76 | HMM9866 | CAMINHÃO | MUNCK | 1720 | 2002 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
77 | HMS4178 | CAMINHÃO | LIMPA FOSSA | 1418 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
78 | HMM9161 | CAMINHÃO | PIPA | 1218 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
79 | HMM9162 | CAMINHÃO | PIPA | 1218 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SO |
80 | PZC0530 | CAMINHÃO | CARROCERIA | TECTOR 170E21 | 2016 | DIESEL | IVECO | SO |
81 | CC726 | MAQUINÁRIO | ROLO COMPACTADOR | CS 431 C | 2001 | DIESEL | CATERPILLAR | SO |
82 | CC727 | MAQUINÁRIO | ROLO COMPACTADOR | CS 431 C | 2001 | DIESEL | CATERPILLAR | SO |
83 | CR701 | MAQUINÁRIO | PÁ CARREGADEIRA | 45C | 1976 | DIESEL | MICHIGAN XXXXX | SO |
84 | CR706 | MAQUINÁRIO | PÁ CARREGADEIRA | W-18 | 1984 | DIESEL | CASE | SO |
85 | CR704 | MAQUINÁRIO | PÁ CARREGADEIRA | WA180 | 2002 | DIESEL | KOMATSU | SO |
86 | CR705 | MAQUINÁRIO | PÁ CARREGADEIRA | WA180 | 2002 | DIESEL | KOMATSU | SO |
87 | CR702 | MAQUINÁRIO | PÁ CARREGADEIRA | 12C | 2011 | DIESEL | NEW HOLLAND | SO |
88 | MN371 | MAQUINÁRIO | MOTONIVELADORA | RG 140 | 2007 | DIESEL | NEW HOLLAND | SO |
89 | MN372 | MAQUINÁRIO | MOTONIVELADORA | RG 140 | 2011 | DIESEL | NEW HOLLAND | SO |
90 | MN375 | MAQUINÁRIO | MOTONIVELADORA | GR1803BR | 2018 | DIESEL | XCMG | SO |
91 | MN373 | MAQUINÁRIO | MOTONIVELADORA | GR180BR | 2016 | DIESEL | XCMG | SO |
92 | MN374 | MAQUINÁRIO | MOTONIVELADORA | GR180BR | 2018 | DIESEL | XCMG | SO |
93 | RE373 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | 3C | 2011 | DIESEL | JCB | SO |
94 | RE374 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | 3C | 2011 | DIESEL | JCB | SO |
95 | RE375 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | 3CX | 2016 | DIESEL | JCB | SO |
96 | RE723 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | AGCI750 | 2002 | DIESEL | MAXION | SO |
97 | RE376 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | XT870BR | 2018 | DIESEL | XCMG | SO |
98 | RE368 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | MF 96 | 2007 | DIESEL | XXXXXX XXXXXXXX | SO |
99 | RE369 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | MF 96 | 2007 | DIESEL | XXXXXX XXXXXXXX | SO |
100 | RE370 | MAQUINÁRIO | RETROESCAVADEIRA | MF 96 | 2007 | DIESEL | XXXXXX XXXXXXXX | SO |
101 | TE729 | MAQUINÁRIO | TRATOR ESTEIRA | D4E | 1977 | DIESEL | CATERPILLAR | SO |
102 | TE734 | MAQUINÁRIO | TRATOR ESTEIRA | D7 | 2002 | DIESEL | FIAT ALLIS | SO |
103 | HMN1412 | CAMINHÃO | FURGÃO | DAILY 49-12 | 2004 | DIESEL | IVECO | SO |
104 | HFT3460 | CAMIONETE | FURGÃO | SAVEIRO 1.6 | 2006 | FLEX | VW | SECOM |
105 | HMM7779 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.6 | 2001 | GASOLINA | VW | SG |
106 | QPT4225 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | MOBI 1.0 | 2018 | FLEX | FIAT | SG |
107 | HMN6063 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2006 | FLEX | VW | SAS |
108 | OPJ7103 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | MARCH 1.0 | 2012 | FLEX | NISSAN | SAS |
109 | HMN6618 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SESMAUR |
110 | GYF4411 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2002 | GASOLINA | HONDA | SESMAUR |
111 | GYF4413 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2002 | GASOLINA | HONDA | SESMAUR |
112 | GYF4414 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2002 | GASOLINA | HONDA | SESMAUR |
000 | XXX0000 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2005 | GASOLINA | HONDA | SESMAUR |
000 | XXX0000 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2004 | GASOLINA | HONDA | SESMAUR |
115 | HMN6734 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.0 | 2007 | GASOLINA | VW | SESMAUR |
116 | QQJ0508 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | AIRCROSS 1.6 | 2018 | FLEX | CITROEN | SESUC |
117 | QQG0725 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.6 | 2018 | FLEX | RENAULT | SESUC |
118 | OWN0667 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | NXR125BROS | 2013 | GASOLINA | HONDA | SESUC |
119 | OWN0832 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | NXR125BROS | 2013 | GASOLINA | HONDA | SESUC |
120 | QXZ9B24 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XTZ250LANDER | 2020 | FLEX | YAMAHA | SESUC |
121 | QXZ9B25 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XTZ250LANDER | 2020 | FLEX | YAMAHA | SESUC |
122 | QXZ9B18 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XTZ250LANDER | 2020 | FLEX | YAMAHA | SESUC |
123 | QXZ9B21 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XTZ150CROSSER | 2019 | FLEX | YAMAHA | SESUC |
124 | HMH8595 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | UNO 1.0 | 2009 | FLEX | FIAT | SESUC |
125 | HMN6610 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
126 | HMN6612 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
127 | HMN6616 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
128 | HMM8560 | CAMIONETE | PICK UP | S10 2.4 | 2002 | GASOLINA | CHEVROLET | SMU |
129 | HMN2746 | CAMIONETE | PICK UP | S10 2.4 | 2005 | GASOLINA | CHEVROLET | SMU |
130 | HLF6175 | CAMIONETE | FURGÃO | HOGGAR 1.6 | 2011 | FLEX | PEUGEOT | SMU |
131 | HLF9278 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | VOYAGE 1.6 | 2013 | FLEX | VW | SMU |
132 | HMN1411 | CAMINHÃO | FURGÃO | DAILY 2.5 | 2004 | DIESEL | IVECO | SMU |
133 | LMG5530 | CAMIONETE | PICK UP | FRONTIER 3.2 | 2015 | DIESEL | NISSAN | SMU |
134 | HMN6613 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
135 | HMN6614 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
136 | HMN6617 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
137 | HMN6619 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO 1.4 | 2007 | FLEX | FIAT | SMU |
138 | HEP4191 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | CBX250 | 2006 | GASOLINA | HONDA | SMU |
139 | GYF4416 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2002 | GASOLINA | HONDA | SMU |
140 | OPJ7096 | MOTOCICLETA | CARGO | CG125 | 2012 | GASOLINA | HONDA | SMU |
141 | OWN0710 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | NXR125BROS | 2013 | GASOLINA | HONDA | SMU |
142 | OWN0853 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | NXR125BROS | 2013 | GASOLINA | HONDA | SMU |
143 | OWN0823 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | NXR125BROS | 2013 | GASOLINA | HONDA | SMU |
144 | OWN0758 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | NXR125BROS | 2013 | GASOLINA | HONDA | SMU |
145 | PYL6322 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XRE300 | 2016 | FLEX | HONDA | SMU |
146 | PYL6326 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XRE300 | 2016 | FLEX | HONDA | SMU |
147 | PYL6327 | MOTOCICLETA | PASSAGEIRO | XRE300 | 2016 | FLEX | HONDA | SMU |
148 | HMM4404 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 712C | 1999 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SMU |
149 | HMM9336 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 914C | 2002 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SMU |
150 | GMM2503 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 709 | 1991 | DIESEL | MERCEDES BENZ | SMU |
151 | PWD7560 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITY CLASS70C17 | 2014 | DIESEL | IVECO | SMU |
152 | PUW2283 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.4 | 2014 | FLEX | FIAT | SS |
153 | HLF5372 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.8 | 2011 | FLEX | FIAT | SS |
154 | HLF5371 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.8 | 2010 | FLEX | FIAT | SS |
155 | OQM8968 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.0 | 2013 | FLEX | RENAULT | SS |
156 | PXS8576 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.6 | 2015 | FLEX | FIAT | SS |
157 | HLF7982 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.8 | 2012 | FLEX | FIAT | SS |
158 | OQM8297 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.0 | 2013 | FLEX | RENAULT | SS |
159 | OQM8296 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.0 | 2013 | FLEX | RENAULT | SS |
160 | HLF5665 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO 1.6 | 2010 | FLEX | RENAULT | SS |
161 | OPE0451 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.6 | 2013 | FLEX | FIAT | SS |
162 | HMN7684 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2007 | FLEX | VW | SS |
163 | HLF1685 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
164 | HMN5788 | CAMIONETE | PICK UP | SAVEIRO 1.6 | 2006 | FLEX | VW | SS |
165 | OPQ9054 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | DOBLO 1.8 | 2013 | FLEX | VW | SS |
166 | HLF2128 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
167 | HMN4134 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.6 | 2005 | FLEX | VW | SS |
168 | HMN7994 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PARATI 1.6 | 2008 | FLEX | VW | SS |
169 | HMN8593 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.6 | 2008 | FLEX | VW | SS |
170 | HMN8594 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.6 | 2008 | FLEX | VW | SS |
171 | HLF0106 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | UNO 1.0 | 2009 | FLEX | FIAT | SS |
172 | HLF0971 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.8 | 2009 | FLEX | FIAT | SS |
173 | HLF1330 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.8 | 2009 | FLEX | FIAT | SS |
174 | HLF1684 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
175 | HLF1691 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
176 | HLF1692 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
177 | HLF1696 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
178 | HLF1697 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2009 | FLEX | VW | SS |
179 | ETV3451 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2011 | FLEX | VW | SS |
180 | HLF5663 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SANDERO1.0 | 2010 | FLEX | RENAULT | SS |
181 | HLF9925 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2012 | FLEX | VW | SS |
182 | HLF9927 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI 1.4 | 2012 | FLEX | VW | SS |
183 | PUC8467 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.6 | 2014 | FLEX | FIAT | SS |
184 | PUC8466 | CAMIONETE | PICK UP | S10 2.4 | 2014 | FLEX | CHEVROLET | SS |
185 | PUC8488 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO 1.6 | 2014 | FLEX | FIAT | SS |
186 | PUC8459 | CAMIONETE | PICK UP | S10 2.4 | 2014 | FLEX | CHEVROLET | SS |
187 | QOS8918 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | SPIN 1.8 | 2018 | FLEX | CHEVROLET | SS |
188 | OPQ9417 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | DOBLO 1.8 | 2013 | FLEX | FIAT | SS |
189 | OPQ9416 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | DOBLO 1.8 | 2013 | FLEX | FIAT | SS |
190 | HLF6201 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | MASTER 2.5 | 2011 | DIESEL | RENAULT | SS |
191 | HLF6202 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | MASTER 2.5 | 2011 | DIESEL | RENAULT | SS |
192 | HMH6710 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | DOBLO 1.8 | 2009 | FLEX | FIAT | SS |
193 | QUG0678 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | MONTANA 1.4 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
194 | HNH1113 | CAMINHÃO | AMBULÂNCIA | DAILY 2.5 | 2010 | DIESEL | IVECO | SS |
195 | RGD8G71 | CAMIONETE | AMBULÂNCIA | EXPERT | 2020 | DIESEL | PEUGEOT | SS |
196 | FNF1602 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | MANEO ATHOS | 2013 | DIESEL | AGRALE | SS |
197 | PWD7533 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITYCLASS70C17 | 2014 | DIESEL | IVECO | SE |
198 | PVN9683 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITYCLASS70C17 | 2013 | DIESEL | IVECO | SE |
199 | PWD7521 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITYCLASS70C17 | 2014 | DIESEL | IVECO | SE |
200 | PWD7579 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITYCLASS70C17 | 2014 | DIESEL | IVECO | SE |
201 | PWD7573 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITYCLASS70C17 | 2014 | DIESEL | IVECO | SE |
202 | PWD7527 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | CITYCLASS70C17 | 2014 | DIESEL | IVECO | SE |
203 | HMM9443 | CAMINHÃO | CARROCERIA | L1418R/51 | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | FUNALFA |
204 | HLG5754 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO | 2011 | FLEX | FIAT | FUNALFA |
205 | HIH9803 | CAMIONETA | PASSAGEIRO | KOMBI | 0000 | XXXX | XX | XXXXXXX |
000 | XXX0000 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | VOYAGE | 2010 | FLEX | VW | FUNALFA |
207 | HMM7795 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.8 | 2001 | GASOLINA | VW | MAPRO |
208 | HMN5851 | PICK UP | ABERTA | STRADA | 2006 | FLEX | FIAT | MAPRO |
209 | HLF7990 | CAMIONETE | FURGÃO | SPRINTER | 2011 | DIESEL | XXXXXXXX XXXX | XXXXXX |
210 | HLF1711 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | PALIO | 2009 | FLEX | FIAT | PROCON |
211 | OPB6066 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | DOBLO | 2014 | FLEX | FIAT | PROCON |
212 | HLF6781 | CAMIONETE | PICK UP | MONTANA | 2011 | FLEX | CHEVROLET | DEMLURB |
213 | QXY9E18 | CAMIONETE | FURGÃO | PARTNER | 2019 | FLEX | PEUGEOT | DEMLURB |
214 | GMM0930 | CAMIONETE | PICK UP | BANDEIRANTE | 1992 | DIESEL | TOYOTA | DEMLURB |
215 | 113 | MAQUINÁRIO | PÁ CARREGADEIRA | 1986 | DIESEL | DEMLURB | ||
216 | 120 | MAQUINÁRIO | TRATOR | AGRALE | DEMLURB | |||
217 | HMM9342 | CAMINHÃO | 914 | 2002 | DIESEL | MERCEDES BENZ | DEMLURB | |
218 | HLF9041 | CAMIONETE | SPRINTER | 2011 | DIESEL | MERCEDES BENZ | DEMLURB |
219 | HMM9018 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | COMIL | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | DEMLURB |
220 | HMM9015 | CAMINHÃO | MICROÔNIBUS | COMIL | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | DEMLURB |
221 | HMN0980 | CAMINHÃO | LK | 2001 | DIESEL | MERCEDES BENZ | DEMLURB | |
222 | HMN4644 | CAMINHÃO | 15180 | 2005 | DIESEL | VW | DEMLURB | |
223 | AFG1128 | CAMINHÃO | ÔNIBUS | 364 | 1988 | DIESEL | MERCEDES BENZ | DEMLURB |
224 | MAQUINÁRIO | TRATOR | DIESEL | MASSEY FERGUSON | SEAPA | |||
225 | MAQUINÁRIO | TRATOR | DIESEL | MASSEY FERGUSON | SEAPA | |||
226 | MAQUINÁRIO | TRATOR | DIESEL | MASSEY FERGUSON | SEAPA | |||
227 | MAQUINÁRIO | U80 | DIESEL | LS TRACTOR | SEAPA |
FROTA LOCADA
Seq. | Placa | Veículo | Tipo | Modelo | Ano | Comb. | Fabricante | Lotação |
1 | REL4F84 | PASSAGEIRO | SEDAN | VIRTUS 1.6 | 2021 | FLEX | VW | STDA |
2 | REM3A53 | PASSAGEIRO | SEDAN | VIRTUS 1.6 | 2021 | FLEX | VW | STDA |
3 | PBZ2583 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
4 | PBJ3623 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
5 | REN2I00 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2021 | FLEX | VW | STDA |
6 | PBZ2592 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
7 | PBZ2593 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
8 | PBZ2594 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
9 | PBZ2595 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
10 | PBZ2596 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
11 | PBZ2597 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
12 | PBZ2600 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
13 | PBJ3620 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
14 | PBJ3621 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | STDA |
15 | PBJ3622 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | SEAPA |
16 | PAW4958 | PASSAGEIRO | SEDAN | VOYAGE 1.6 | 2016 | FLEX | VW | SO |
17 | REN7C12 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2021 | FLEX | VW | SO |
18 | PBZ2585 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | SO |
19 | PBB7590 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | SO |
20 | PYS1405 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2016 | FLEX | CHEVROLET | SO |
21 | QNI5542 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2016 | FLEX | CHEVROLET | SO |
22 | BAY5481 | PICK UP | ABERTA | SAVEIRO 1.6 | 2016 | FLEX | VW | SO |
23 | BDF7D66 | PICK UP | ABERTA | SAVEIRO 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SO |
24 | BDK9H56 | PICK UP | ABERTA | SAVEIRO 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SO |
25 | REK2G90 | PASSAGEIRO | SEDAN | VIRTUS 1.6 | 2021 | FLEX | VW | SG |
26 | PBZ2577 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | SG |
27 | QWU2777 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SESMAUR |
28 | QNN1093 | PICK UP | ABERTA | MONTANA 1.4 | 2017 | FLEX | CHEVROLET | SESMAUR |
29 | PBZ2581 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | SESMAUR |
30 | PBZ2601 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | SESMAUR |
31 | PBZ2599 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2017 | FLEX | VW | SESUC |
32 | REN7C04 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | SMU |
33 | REN7C07 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.0 | 2017 | FLEX | VW | SMU |
34 | QWU2772 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SMU |
35 | PBY8586 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SS |
36 | PBY8587 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SS |
37 | PBY8588 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SS |
38 | PBY8589 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SS |
39 | PBY8590 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SS |
40 | REG2H58 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2020 | FLEX | VW | SS |
41 | REG2H68 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2020 | FLEX | VW | SS |
42 | REG2H72 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2020 | FLEX | VW | SS |
43 | REH1F36 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2020 | FLEX | VW | SS |
44 | REH1F41 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2020 | FLEX | VW | SS |
45 | REH1F45 | PASSAGEIRO | HATCH | GOL 1.6 | 2019 | FLEX | VW | SS |
46 | QXD3805 | FURGÃO | FECHADO | FIORINO 1.4 | 2019 | FLEX | FIAT | SS |
47 | QWU2786 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
48 | QNO2339 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
49 | QWS8648 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
50 | QWS8658 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
51 | QWS8668 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
52 | QWS8681 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
53 | QWS8688 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | SS |
54 | BAY5477 | PICK UP | ABERTA | SAVEIRO 1.6 | 2016 | FLEX | VW | SS |
55 | REL7D42 | PASSAGEIRO | SEDAN | VOYAGE 1.6 | 2021 | FLEX | VW | SE |
56 | QXF7506 | FURGÃO | FECHADO | FIORINO 1.4 | 2019 | FLEX | FIAT | SE |
57 | QWU2780 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | DEMLURB |
58 | QWU2784 | PASSAGEIRO | MINIVAN | SPIN 1.8 | 2019 | FLEX | CHEVROLET | DEMLURB |
59 | QXP2B10 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.0 | 2019 | FLEX | VW | DEMLURB |
60 | QXP2B14 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.0 | 2019 | FLEX | VW | DEMLURB |
61 | QXP2B16 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | GOL 1.0 | 2019 | FLEX | VW | DEMLURB |
62 | QUT8440 | AUTOMÓVEL | PASSAGEIRO | VOYAGE | 2019 | FLEX | VW | DEMLURB |
PREGÃO ELETRÔNICO nº 377/2021 - PJF ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM .................................................................. E A
.
(deverá ser preenchido conforme orientação da Assessoria Jurídica responsável)
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu(ua) ,
Sr(a). ..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº ,
portador da CI nº ..................................... doravante denominado , com a interveniência
da ...................... de ..................................., neste ato representada por seu(ua) .......................(a) Sr(a).
.............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ................................., portador da CI nº
.....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu Sr.
.............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº
....................................., doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) e a sociedade empresária
estabelecida à rua nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr , CPF nº
............................................, RG nº .............................................., doravante denominada CONTRATADA,
considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 377/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico nº 93.066/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de serviços de gestão informatizada de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 377/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. GESTÃO DA FROTA:
1.2.1. Os serviços de gestão de frota para manutenção, cujo atendimento e fornecimento de peças ocorrerá por meio de rede de estabelecimentos, oficinas, centros automotivos, revendedores varejistas, credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, em horário comercial, deverá utilizar-se de software para cotação, autorização, realização e aceite dos serviços nos veículos.
1.2.2. A CONTRATADA deverá proporcionar cartão eletrônico com chip dotado de senha eletrônica, destinado à frota de veículos e equipamentos que viabilizem o pagamento dos materiais e serviços, sendo um cartão para cada unidade (veículo / equipamento), conforme a Lista de Veículos no Anexo deste documento.
1.3. DO QUANTITATIVO DA FROTA
1.3.1. A frota da CONTRATANTE é constituída por veículos próprios e alugados conforme descrito abaixo e a relação detalhada no Anexo deste documento:
1.3.1.1. FROTA PRÓPRIA:
a) Veículos leves: unidades;
b) Veículos pesados: unidades;
c) Motocicletas: unidades;
d) Equipamentos pesados: unidades.
1.3.1.2. FROTA ALUGADA:
a) Veículos leves: unidades;
b) Veículos pesados: unidades;
c) Motocicletas: unidades;
d) Equipamentos pesados: unidades.
Obs.: A manutenção referida no item 1.6, somente poderá ser aplicada à frota alugada pela CONTRATANTE nos serviços de: lavagem e higienização de veículos e instalação e retirada de equipamentos e acessórios.
1.3.2. A relação de veículos poderá sofrer alteração ao longo da vigência do contrato em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento dos existentes por alienação ou quando se tornarem irrecuperáveis ou ainda por termos aditivos/término do contrato de aluguel de veículos.
1.3.3. A substituição ou incorporação de unidades à frota em nada altera as condições estabelecidas na contratação dos serviços, tendo em vista que para a CONTRATADA não causará decréscimo em sua remuneração.
1.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.4.1. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
1.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.5.1. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, visando a operacionalidade do veículo, além da preservação da segurança de usuários e materiais;
1.5.2. A CONTRATANTE possui oficina própria equipada para os serviços básicos de manutenção de veículos, sendo esta oficina utilizada prioritariamente pela CONTRATANTE.
1.6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a) Tornearia/usinagem e solda;
b) Funilaria e pintura para veículos leves;
c) Funilaria e pintura para veículos pesados e equipamentos especiais;
d) Retífica de motores, cabeçotes;
e) Manutenção de bombas injetoras;
f) Mecânica de veículos pesados;
g) Mecânica de veículos leves;
h) Alinhamento, balanceamento e cambagem;
i) Escapamentos;
j) Sistema de arrefecimento - Radiadores;
k) Sistemas de direção e freios;
l) Sistemas de ar condicionado;
m) Serviços de reparo e aferição em tacógrafos e velocímetros;
n) Vidraçaria, trancas e fechaduras;
o) Moleiro;
p) Capotaria / tapeçaria;
q) Reformadora de pneus;
r) Manutenção geral de motocicletas (mecânica/elétrica);
s) Lavagem e lubrificação;
t) Borracharia;
u) Sistemas eletro-eletrônicos;
v) Sistemas hidráulicos;
x) Guincho;
y) Manutenção e conserto em sistemas de imobilizadores e confecção chaves;
z) Manutenção, conserto e reparos de módulos de air bag, ABS e injeção eletrônica; aa) Instalação de equipamentos e acessórios;
ab) Manutenção conjunto câmbio e transmissão; ac) Outros serviços correlatos.
1.6.1. Estabelecimentos de venda de autopeças (originais ou genuínas) e/ou acessórios especializados em: Mercedes Benz; Renault; Ford; Chevrolet; Volkswagen; Fiat; Honda; Citroen; Peugeot; Dafra; Iveco; Toyota; Nissan; Yamaha; Volvo; Fiat Allis; XCMG, Komatsu, Case, Caterpillar, New Holland, Massey Ferguson, Michigan, Maxion, JCB, LS Tractor. Outras marcas de veículos e equipamentos de terraplenagem e agrícolas que vierem a compor a frota da CONTRATANTE.
1.6.2. Os serviços de manutenção operacional periódica e corretiva e as peças necessárias à manutenção da frota serão adquiridos após pesquisa na rede credenciada de, no mínimo, três orçamentos.
1.6.3. A CONTRATANTE se reserva no direito de evitar a utilização daqueles estabelecimentos credenciados que estiverem descumprindo o estabelecido no item anterior, ou cobrando preços a maior em desacordo com o estipulado ou desrespeitando acordos de preços promocionais.
1.6.4. A CONTRATADA deverá proporcionar a informatização dos dados de despesas de manutenção, descrição das peças/serviços, quilometragem, identificação de veículos e/ou equipamentos, identificação de responsável pela Secretaria e respectivas unidades organizacionais (centro de custos), datas e horários, nome do fornecedor/prestador de serviços, tipo de manutenção (preventiva / corretiva / acidente) a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Administração.
1.7. SOFTWARE DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO
1.7.1. Quando requisitado, a CONTRATADA deverá oferecer na modalidade SAAS um sistema de gerenciamento de Manutenção de Frotas, podendo a CONTRATADA, a qualquer momento, solicitar a interrupção do serviço de software ou troca do uso do sistema por integração ao seu sistema de Gestão Governamental Integrado;
1.7.2. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS:
1.7.2.1. O sistema deve ser de propriedade da CONTRATADA, sendo a CONTRATADA a única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato.
1.7.2.2. Conforme a necessidade, a CONTRATADA poderá contratar a infraestrutura especificada em um
Data Center de terceiros, desde que atendendo aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
1.7.2.3. O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a CONTRATADA responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet;
1.7.2.4. O sistema deve ser multiusuário, sem limitação de número de usuários com acessos simultâneo, podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente numa mesma tarefa, desde que com dados diferentes, mantendo total integridade dos dados;
1.7.2.5. Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da CONTRATADA, pelos técnicos da Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa;
1.7.2.6. Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD (com seus respectivos modelos e dicionário de dados), em formato, versão de banco dados e arquitetura/fabricante de banco de dados estabelecido pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins (dicionário de dados, diagrama de entidade-relacionamento) em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ÔNUS ADICIONAL para a Prefeitura de Juiz de Fora;
1.7.2.7. A CONTRATANTE pode exigir a entrega dos itens do item 1.2.5 a cada faturamento e condicionar o pagamento a essas entregas.
1.7.2.8. Os equipamentos servidores devem permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema.
1.7.2.9. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem nativamente para Web, e permitir o acesso através dos principais navegadores web (browsers): Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge, em suas últimas versões. Mas, sempre acessível via web browser.
1.7.2.10. Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema.
1.7.2.11. Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, applets e plugins, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
1.7.2.12. Idioma: Todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil.
1.7.2.13. Ajuda: O sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema;
1.7.2.14. Manual: Deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico (e se solicitado, impresso) e em língua portuguesa, descrevendo de forma didática, todas as funções de cada módulo e periféricos do sistema.
1.7.2.15. Permitir que os códigos identificadores dos cadastros possuam sequencial automático.
1.7.2.16. O sistema deverá estar disponível para o uso durante todo o horário de expediente, sendo que as tarefas como atualizações, backup´s, exportações e manutenções no Sistema, sejam programadas ou sejam invisíveis para o usuário, não prejudicando a execução de seu trabalho.
1.7.2.17. O sistema deverá assegurar a retenção de dados durante o período de tempo estabelecido na legislação, dada sua utilização pelas auditorias.
1.7.2.18. Permitir abertura de várias telas para o mesmo usuário, de modo a não precisar “deslogar” toda vez que precisar consultar exercícios anteriores.
1.7.2.19. Não permitir que o sistema feche por tempo de inatividade, caso isso ocorra, que os dados digitados até o momento não sejam perdidos.
1.7.2.20. Todo o sistema deve obedecer no mínimo as orientações técnicas de acessibilidade - World Wide Web Consortium (W3C) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.7.2.21. Em caso de algum requisito funcional ou não funcional de algum módulo, submódulo ou sistema conflitar com algum outro requisito, fica valendo o requisito/item descrito no nível mais alto desse Termo de Referência.
1.7.2.22. Não deve haver custo para o município relacionado a número de usuários – internos ou externos.
1.7.2.23. Se solicitado, a CONTRATADA deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à CONTRATANTE e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a CONTRATANTE.
1.7.2.24. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela assistência técnica de todo o sistema, promovendo a correção das falhas e a evolução do sistema necessário ao seu perfeito funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.8. REQUISITOS DE SEGURANÇA:
1.8.1. Deverá ser possível ter um controle de acesso de forma parametrizada, possuindo a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, para que cada usuário ou grupo de usuários possa, ou não, ter acesso a determinados módulos, funções e objetos (menus, telas, transações, áreas de negócio, entre outros), por determinado período, centralizando ou descentralizando as atividades operacionais, sendo sua alteração refletida imediatamente em todo sistema.
1.8.2. Permitir que cada usuário possua limites de acessos aos dados de acordo com a(s) setor(es), secretaria(s), órgão(s), departamento(s), unidade(s) gestora(s), etc) vinculadas e autorizadas ao mesmo.
1.8.3. Permitir bloquear os usuários que tiverem alteração da lotação funcional e/ou restrições funcionais e retirar os perfis cadastrados para o mesmo.
1.8.4. Permitir que o próprio usuário altere sua senha e atualize seus dados pessoais.
1.8.5. Possuir funcionalidade para tratamento de situações de esquecimento de senhas por usuários.
1.8.6. O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada.
1.8.7. Prevenção contra fraude: Cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes.
1.8.8. A CONTRATADA deverá realizar cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de armazenamento.
1.8.9. Registrar um histórico de operações (trilhas de auditoria e registros de controle) no sistema que possa ser consultado contendo data, hora, usuário, função do sistema e dado manipulado, para todas as operações: adições, alterações, consultas, ativações, desativações e exclusões de dados no sistema, a fim de que todo o sistema possa ser auditado.
1.8.10. O sistema deverá somente permitir exclusão de informações não vinculadas, do contrário somente permitirá a desativação da informação, de modo a manter a integridade e rastreabilidade das informações.
1.8.11. Permitir que o sistema cumpra os requisitos da LEI Nº 13.709 LGPD (Lei geral de Proteção de Dados) e suas alterações posteriores.
1.8.12. A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação, relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados, devendo ainda:
a) Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware.
b) Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações.
c) Criptografar todas as senhas dos usuários da solução com algoritmos superiores aos padrões MD5 e SHA1.
1.8.13. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de testes de vulnerabilidades tipo pentest White Box do ambiente, em nuvem ou em data center próprio, após a assinatura do contrato e antecedendo a entrada do sistema em produção (de acordo com cronograma de implantação a ser estabelecido), e a cada 6 (seis) meses durante a vigência do contrato, relatando as falhas encontradas e as correções realizadas;
1.8.14. Os testes (pentest) deverão ser compostos por:
a) Scan de infraestrutura (análise de portas de serviços, versão dos webservers, versões do kernel servidores Linux), etc.
b) Scan de aplicação (SQL Error Message, Cross-Site Scripting, SQL Disclousure, Directory Browsing, Open Redirect).
1.8.15. O resultado dos testes (item 1.2.7.14) com as vulnerabilidades encontradas e as correções aplicadas deverão ser entregues em formato digital aos gestores do contrato.
1.9. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS
1.9.1. O sistema de gestão integrada deverá se pautar pelos conceitos de privacy by design e privacy by default, nos moldes previstos nos artigos 46, §2º e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018);
1.9.2. Devem ser observados os princípios da transparência na coleta de dados; adoção de ações preventivas de segurança de tratamento de dados pessoais; a privacidade por padrão, ou seja, projetar a configuração padrão do produto ou serviço ofertado objetivando sempre a privacidade dos dados; proteção durante todo o ciclo de vida do desenvolvimento do produto ou serviço, isto é, ter a proteção de dados pensada de ponta a ponta; foco no usuário; funcionalidade completa e bem protegida; além de visibilidade e transparência, de modo a permitir que o titular dos dados tenha ciência do processo de coleta com a maior transparência possível;
1.9.3. O sistema de gestão integrada deve oferecer ferramentas de anonimização dos dados pessoais tratados;
1.9.4. O sistema de gestão integrada deverá prover alerta de vazamento de dados, bem como interface com o titular dos dados pessoais (usuário interno e externo) para atendimento dos artigos 9º e 18 da LGPD.
1.10. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA:
1.10.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana sem interrupção, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
1.10.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 02 (duas) horas, portanto a CONTRATADA deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center.
1.10.3. Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
1.10.4. Disponibilidade de links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento da Prefeitura de Juiz de Fora, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
1.10.5. Todo licenciamento para quaisquer sistemas, hardware, comunicação de dados, armazenamento, procedimentos ou suprimentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.10.6. Deverão ser disponibilizados relatórios periódicos que possibilitem à STDA/SSGD realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda, disponibilizados pelos serviços de Data Center.
1.10.7. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada.
1.10.8. Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da solução que apresente falha.
1.10.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA a administração e gerenciamento do SGBD, dos Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do Banco de Dados e da aplicação.
1.10.10. A CONTRATADA deve disponibilizar um ambiente de homologação para testes das novas funcionalidades por parte da Prefeitura de Juiz de Fora de forma a somente incluir tais funcionalidades no ambiente de produção depois da homologação da mesma pela Prefeitura de Juiz de Fora representada pelo demandante desta nova funcionalidade, o mesmo fluxo deve ser seguido para as manutenções corretivas e preventivas.
1.10.11. A CONTRATADA deverá garantir que os problemas relacionados aos terminais sejam sanados em até 24 (vinte e quatro) horas e proporcionar forma opcional de pagamento com segurança, a fim de evitar a pendência deste enquanto a falha persistir.
1.11. REQUISITOS DE INTERFACE:
1.11.1. O sistema da CONTRATADA deverá permitir a importação e exportação de arquivos no formato texto, (em .txt, ou .csv, ou xml, ou json, ou por meio de API - Application Programming Interface, etc) de todos os dados presentes no mesmo e que sejam necessários aos cumprimentos das legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas.
1.11.2. Os arquivos, em formato texto, gerados pelo sistema da CONTRATADA devem ter seu conteúdo organizado de forma a atender aos layouts já previamente definidos pelas legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas;
1.11.3. O sistema da CONTRATADA deverá permitir a importação de dados históricos, para a alimentação inicial de seus módulos, tal importação será realizada a partir de dados disponíveis em vários formatos tais como: arquivos no formato texto (.txt,.csv), arquivos compatíveis com o Microsoft Excel e/ou LibreOffice (.xls, .xlsx, .ods), arquivos compatí veis com o Microsoft Access (.mdb, mdbx), ou por meio de API, dentre outros, a depender dos sistemas atualmente em uso pela CONTRATANTE, que serão beneficiadas com o sistema da CONTRATADA.
1.12. ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONALIDADES
1.12.1. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá possibilitar a administração e o controle de fornecimento de peças e serviço de manutenção da frota da CONTRATANTE, com recursos suficientes para acompanhamento de índices / parâmetros de desempenho, controle de despesas e de garantias de peças e serviços, análise de dados, oferecendo relatórios gerenciais (analíticos / sintéticos) para esse fim.
1.12.2. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá prover a gestão de peças e serviços de manutenção de modo que a CONTRATANTE tenha total autonomia na realização de orçamentos, aprovação de despesas, renegociação de preços, cancelamento ou retificações, consultas e acompanhamentos de orçamentos e emissão/acesso de todos os relatórios disponíveis no sistema.
1.12.3. O sistema ofertado, quando solicitado, deverá proporcionar aos responsáveis pelos Departamentos de Equipamentos e Veículos da CONTRATANTE as condições de bloquear ou desbloquear, cancelar ou solicitar a reemissão de cartões em modo on-line.
1.12.4. O sistema de gerenciamento e Controle de Manutenção de frota deverá permitir a troca da senha do cartão e/ou seu cancelamento (reset de senha) para posterior cadastro. Também deverá ser disponibilizada on-line via web, via integrações ou pelos periféricos.
1.12.5. Especificamente com relação aos orçamentos o sistema deverá permitir que mais de uma cotação possa ser realizada a fim de proporcionar consulta visando o menor preço.
1.12.6. O Sistema deverá proporcionar à CONTRATANTE, com autonomia, a inclusão de orçamentos, aprovação, cancelamento, renegociação de preços, recusa de itens específicos de um determinado orçamento, consultas de solicitações.
1.12.7. O sistema deverá conter críticas e registros quanto ao prazo de garantia das peças adquiridas e serviços prestados, de forma que a CONTRATANTE tenha condições de exigir a troca de peças ou retificação dos serviços dentro do prazo estipulado de garantia dos mesmos.
1.2.11.8. Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o Sistema de Gestão de logística a ser adquirido pela Administração, conforme layout a ser definido pela Administração. As informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após todas as etapas da manutenção terem sido concluídas no sistema (e após a aprovação na rotina pelos setores responsáveis no pré-faturamento).
1.12.9. A CONTRATADA deverá fornecer, via sistema, à CONTRATANTE relatórios, por períodos e outros filtros, contendo informações com indicadores sobre gerenciamento e desempenho da manutenção da frota de veículos, máquinas e de equipamentos.
1.12.10. A CONTRATADA deverá implantar todo o sistema num prazo máximo de 30(trinta) dias, após a assinatura do contrato compreendendo:
a) Cadastramento de veículos, máquinas e equipamentos;
b) Cadastramento dos responsáveis de cada Secretaria pela autorização serviço e/ou aquisição de peças;
c) Preparação e distribuição de equipamentos periféricos;
d) Treinamento dos usuários;
e) Fornecimento de cartões além de outras providências que se fizerem necessárias, sem ônus para a Administração.
1.13. DA TRANSMISSÃO DE DADOS:
1.13.1. A CONTRATADA deverá garantir que a CONTRATANTE possa fazer monitoramento e registro de todas as aquisições de peças e prestação de serviços de manutenção realizadas no sistema a ser implantado de forma que seja possível fazer o controle por usuário/veículo do sistema e com capacidade de transferência desses dados para entrada de dados no sistema informatizado da base da CONTRATANTE, tais como: quilometragem, identificação do responsável das Secretarias, datas e horários, tipo de produto utilizado, saldos, etc.
1.13.2. O sistema deverá fornecer dados para a emissão de relatórios cadastrais, financeiros, gerenciais e operacionais de controle e gestão das informações sobre os veículos usuários e respectivas despesas disponíveis na internet em tempo real nos formatos XLS, PDF e TXT, nos modos sintético ou consolidado e analítico.
1.13.3. Os relatórios disponibilizados pela prestadora dos serviços deverão apresentar pelo menos as seguintes informações acumuladas (histórico):
a) Relação de veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, centro de custos, ano de fabricação, unidade de lotação de veículo;
b) Histórico de operações realizadas pelos veículos contendo: hodômetro da aquisição de peças e serviço, data, hora, identificação do fornecedor, identificação do veículo (placa/códigode identificação), identificação do condutor, quantidade, valor da operação, tipo de operação realizada (off-line / on-line);
c) Histórico das operações realizadas pelo usuário, histórico das operações realizadas pelo estabelecimento, histórico de operações realizadas por centro de custos.
1.13.4. Os relatórios deverão permitir o controle de despesas especificamente por veículos no período desejado pela CONTRATANTE, além da identificação de desvios de parâmetros.
1.13.5. Após a implantação do sistema de gerenciamento, a CONTRATANTE poderá requerer da CONTRATADA, outros relatórios não disponibilizados no site, de acordo com sua necessidade, sem qualquer desembolso financeiro para a mesma.
1.13.6. O sistema deverá permitir ao gestor da base alterar os créditos dos cartões do veículo, além de permitir a correção de dados no sistema, tais como inconsistências de hodômetro, identificação de usuários, mudanças cadastrais, tais como centros de custos, e alterações de características.
1.13.7. As alterações de limite de crédito devem ser aceitas e disponibilizadas pelo sistema em tempo real;
1.13.8. Cada cartão (do veículo e do condutor) deverá ter uma senha eletrônica.
1.13.9. O sistema deverá permitir alteração de senha do cartão, sob a responsabilidade do gestor, sempre que houver necessidade.
1.13.10. O sistema deverá ser dotado de críticas a fim de impedir a liberação do pagamento caso haja incorreção na assinatura eletrônica do condutor ou na senha do cartão do veículo, ou se o valor da transação não for correspondente ao valor do produto.
1.13.11. A CONTRATADA de serviço deverá fornecer Cartão Mestre que permita aquisição de peças ou serviços, para a CONTRATANTE.
1.13.12. O sistema deverá ser capaz de efetivar o bloqueio / desbloqueio de cartões imediatamente (tempo real) efetuado via internet pelo próprio gestor da base.
1.14. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
1.14.1. Para utilização do cartão destinado aos veículos e aos equipamentos, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, bem como verificada a consistência dos valores de hodômetro quando veículo, definidos individualmente para cada veículo ou equipamento. O valor pretendido da compra/prestação de serviços deverão ser discriminados no cupom ou nota fiscal. O portador passará o seu cartão individual e se identificará por meio de senha individual e intransferível para autorizá-la, ou outra forma segura e pessoal disponibilizada pela CONTRATADA, recebendo um Comprovante de Transação.
1.14.2. O comprovante do item 1.14.1 deverá possuir no mínimo as seguintes informações abaixo, sendo obrigatória sua emissão, juntamente com o documento fiscal mesmo que não solicitada pelo condutor:
a) Identificação do fornecedor/prestador de serviços com CNPJ, nome e endereço.
b) Identificação do veículo/equipamento: placa/código de identificação.
c) Identificação do responsável pela aquisição.
d) Hodômetro / horímetro do veículo/equipamento.
e) Data e horário.
f) Valor da operação.
g) Saldo do cartão.
1.14.3. A CONTRATADA deverá ter uma central com empregados para atendimento 24 (vinte e quatro) horas todos os dias do ano, através de sistema 0800 ou outro de cobrança de tarifa local.
1.15. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 93.066/2021 – Pregão Eletrônico nº 377/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores os seguintes:
Item | Descrição | Valor |
1 | Materiais: Peças / Acessórios / Pneus / Lubrificantes | R$ |
2 | Serviços de Manutenção | R$ |
3 | Taxa Máxima de Administração | % |
2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. DAS MEDIÇÕES:
2.3.1. As medições serão feitas mensalmente, com base nos registros que constam do sistema de gestão informatizado, considerando o período do primeiro ao último dia de cada mês encerrado, desde que estejam aprovados pela CONTRATANTE.
2.3.2. A medição somente será efetuada se ocorrer a aquisição e/ou serviço.
2.4. DO PAGAMENTO:
2.4.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal detalhando os produtos fornecidos, por tipo e quantitativo, quando se referir a fornecimento de ou valor total das peças utilizadas e serviços de manutenção executados. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das notas fiscais emitidas pela rede credenciada para fins de garantia das peças de reposição, acessórios e serviços, se constituindo tal exigência como requisito para aceite no documento pelo gestor do Contrato.
2.4.2. A CONTRATADA deverá validar e faturar e encaminhar até o 1º dia útil do mês subsequente todas as notas fiscais de aquisição de peças e/ou prestação de serviços constantes no sistema via WEB emitida pelos fornecedores para o setor competente.
2.4.3. Justifica-se a exigência do item 2.4.2 pelo fato de a Prefeitura de Juiz de Fora exigir o recolhimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência da nota fiscal de serviço, para que a Contratante recolha o referido imposto no prazo legal, evitando a incidência de multas e juros por atraso.
2.4.4. Ocorrendo atraso na validação e faturamento das notas fiscais de serviço de fornecedores, estipulado no item 2.4.2 ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades constantes neste contrato.
2.4.5. Os valores a serem efetivamente pagos serão:
I. PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS: os cobrados pela rede credenciada por ocasião da demanda decrescido do desconto e após acrescido o percentual de Administração, se existente, desde que estejam de acordo com os praticados no mercado. O valor de mercado será considerado o valor médio dos preços praticados pelas empresas que compõem a rede credenciada da CONTRATADA, bem como outras empresas do ramo, todas localizadas no município de Juiz de Fora.
II. PARA A ADMINISTRADORA: pelos serviços de gerenciamento de frota para manutenção dos veículos, com utilização de um sistema informatizado integrado, será pago à administradora uma taxa de administração em percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de peças e/ou serviços prestados, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
2.4.6. Não será admitida taxa percentual de administração igual a 0 % (zero por cento). Admitir-se-á, no entanto, o percentual zero, convencionando-se, para tal, o valor de R$0,0001.
2.4.7. Para a taxa de administração, o percentual será fixo e irreajustável.
2.5. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
2.6. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.6.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.6. ou estando a prestação do serviço em desacordo com o estabelecido no item 2.4.5, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, a CONTRATADA, das penalidades previstas.
2.6.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
2.6.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.6.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.6.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.7. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
2.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.10. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.12. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.12.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação nº
.........................................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
4.1. A empresa vencedora do certame deverá implantar todo o sistema num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato compreendendo:
f) Cadastramento de veículos, máquinas e equipamentos,
g) Cadastramento dos responsáveis de cada Secretaria pela autorização serviço e/ou aquisição de peças
h) Preparação e distribuição de equipamentos periféricos,
i) Treinamento dos usuários,
j) Fornecimento de cartões além de outras providências que se fizerem necessárias, sem ônus para a Administração.
4.2. A conferência dos serviços deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá a verificação da conformidade dos mesmos com as exigências deste contrato.
4.3. Caso o objeto deste contrato não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Executar este Contrato fielmente, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
5.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do Contrato (Ordem de Serviço) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Contratante.
5.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
5.1.7. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação.
5.1.8. A Contratada será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
5.1.9. A Contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos.
5.1.10. A contratada deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Contratante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Contratante.
5.1.11. A Contratada deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento.
5.1.12. Caso haja interesse da Contratante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Contratada deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação.
5.1.13. Relação de Credenciados:
5.1.13.1. A Contratada deverá encaminhar a Contratante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma.
5.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste contrato, a fim de possibilitar à Contratante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários.
5.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Contratante, sendo facultada a realização de diligências.
5.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública.
5.1.16. A Contratada aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Contratada não tenha prejuízos na vigência do contrato.
5.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente.
5.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente.
5.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
5.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
5.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela CONTRATANTE.
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
5.2.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
5.2.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
5.2.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
5.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.2.6. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste contrato.
5.2.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.2.8. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, ...... de ................... de 20........
GESTOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 377/2021, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer
das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.