DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 2.1 A CONTRATADA, das 7h00 às 19h00, horas deverá:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 3.0.1. Todos os serviços de manutenção que necessitem de intervalo na via permanente deverão ser programados junto ao Centro de Controle. Além disso, antes do início da execução dos serviços, deve ser solicitado ao CCO, autorização para intervenção ou execução de qualquer atividade que possa ocasionar impacto à operação ferroviária.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 5.1 – Entende-se por manutenção a série de procedimentos destinados a restabelecer ou manter o ambiente operacional livre de paradas e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças ou equipamentos defeituosos, instalação ou reinstalação de equipamentos, configurações de softwares de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos garantindo a operacionalidade dos sistemas implantados.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Os Serviços de manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública, como:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO a) Tornearia/usinagem e solda;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 

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  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CEETEPSDCI202325366

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):