Edital de Pesquisa de Preço n° 137/2022
Edital de Pesquisa de Preço n° 137/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS QUE CONTEMPLAM A REFORMA DO PÁTIO CENTRAL, CONSTRUÇÃO DE RAMPA EM ESTRUTURA METÁLICA E OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PPCI
MODALIDADE: Pesquisa de Preço
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 5.812.877,72 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos)
TIPO DA PESQUISA DE PREÇOS: Menor preço global.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 16h30 do dia 23 de dezembro de 2022.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Até dia 09 de janeiro de 2023.
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Licitações localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, 0x Xxxx xx Xxxxxxxxxxx de Análises Clinicas do Hospital Pequeno Príncipe.
DOCUMENTOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
ANEXO VI - DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DO SESMT DO HPP ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
ANEXO X- CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
ANEXO XI - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
ANEXO XII - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO Nº 137/2022
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX –
HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Pesquisa de Preço n° 137/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS QUE CONTEMPLAM A REFORMA DO PÁTIO CENTRAL, CONSTRUÇÃO DE RAMPA EM ESTRUTURA METÁLICA E
OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PPCI, no âmbito do Termo de Fomento COMTIBA nº 5663/2020 – Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP e COMTIBA nº 6096/2021
- Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP, a qual rege-se pela legislação vigente, bem como pelas especificações, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos.
1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço supramencionado da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, no Setor de Licitações.
1.2. O Edital e seus anexos serão encaminhados, via e-mail, mediante Pesquisa de Preços, ficando a impressão desses documentos a cargo dos Licitantes.
1.3. Esclarecimentos referentes à presente Pesquisa de Preços e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser obtidos no Setor de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, ou pelos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para entrega dos envelopes.
1.3.1. Se por qualquer motivo não houver expediente no dia agendado para recebimento dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação.
1.4. No horário e local indicados, realizar-se-á o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.5. Das decisões da Comissão de Licitação, dar-se-á publicidade diretamente aos representantes legais das Licitantes presentes na sessão pública ou via e-mail, especialmente quanto ao resultado de julgamento da Pesquisa de Preços e recursos porventura interpostos.
1.6. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação em relação às dúvidas dos Licitantes no que tange à interpretação deste Edital serão realizados, exclusivamente, via e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx).
2 - DO OBJETO
2.1. A presente Pesquisa de Preço n° 137/2022 tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS QUE CONTEMPLAM A REFORMA DO PÁTIO CENTRAL, CONSTRUÇÃO DE RAMPA EM ESTRUTURA METÁLICA E OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PPCI, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital.
2.1.1. Os serviços deverão ser realizados no Hospital Pequeno Príncipe, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, em Curitiba/PR.
2.2. O valor global máximo perfaz a importância de R$ 5.812.877,72 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), distribuído da seguinte maneira:
a) ESCOPO A: Pátio Central - tem como valor global máximo a importância de R$ 715.641,06 (setecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos).
b) ESCOPO B: Rampa Metálica – tem como valor global máximo a importância de R$ 3.378.288,43 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos).
c) ESCOPO C: OBRAS CIVIS E ELÉTRICAS PPCI – tem como valor global máximo a importância de R$ 1.718.948,23 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte três centavos).
2.2.1. Propostas que ultrapassem o valor global máximo previsto para cada escopo, mesmo que apresente o menor valor serão desclassificadas por não atender aos limites estabelecidos.
2.3. A pasta técnica contendo projeto completo, memorial descritivo, planilha quantitativa será disponibilizada aos Licitantes, através do link abaixo relacionado:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx/XXXXxxx0xXXXxxXXxXxxX0Xxx?xxx0
2.4. Os pagamentos das despesas serão realizados com recursos financeiros oriundos do Termo de Fomento COMTIBA nº 5663/2020 – Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP e COMTIBA nº 6096/2021 - Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP , firmado entre a Fundação de Assistência Social - FAS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx. Eventuais diferenças poderão ser custeadas com recurso próprio, tendo em vista os documentos que comprovam a correta utilização dos recursos em consonância com o disposto no plano de aplicação do convênio, o parecer jurídico e demais documentos que instruíram o pedido.
2.5. A Licitante ficará responsável pela remoção e destinação de todos os entulhos que gerar para a instalação do objeto contratado.
2.6. No caso de realização dos serviços com a unidade em funcionamento, os serviços deverão ser executados de maneira a não interromper drasticamente os trabalhos da mesma. Serviços que venham a atrapalhar as atividades dos funcionários deverão ser feitos nos horários após o expediente e nos finais de semana, mediante prévio acerto com a Licitante.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Pesquisa de Preços as pessoas jurídicas que atendam aos requisitos expostos neste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
3.2. A participação na Pesquisa de Preços importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa Pesquisa de Preço n° 137/2022.
3.3. Cada Licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, seja por escrito ou oralmente.
3.3.1. Será de responsabilidade exclusiva da Licitante todos os atos praticados pelo seu representante devidamente credenciado.
3.4. É conveniente a presença do representante legal da Licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência da sala de sessão, ainda que momentânea, deverá ser comunicada e autorizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário.
3.4.1. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente.
3.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de um Licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e os demais ficarão sem representação, arcando com o ônus da não representatividade.
3.6. A Licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame.
3.7. Não será admitida a participação de Licitantes sob a forma de consórcio, suspensas do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, estadual ou Municipal ou declaradas inidôneas e/ou que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados em participar da Pesquisa de Preços deverão realizar a vistoria nas dependências da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, para verificação das condições dos locais de execução dos serviços, transporte vertical e
horizontal, armazenamento e montagem, por representante legal devidamente qualificado para esse fim, o qual será acompanhado por colaborador indicado pelo Hospital Pequeno Príncipe.
4.2. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir e constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos.
4.3. A visita técnica guiada será única, e ocorrerá no dia 02/12, às 10h, no endereço da Instituição, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
4.4. As Licitantes poderão realizar outras visitas para conferência de medidas, que deverão ser agendadas no Departamento de Obras/Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Engenheiro Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
4.4.1. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem após o horário pré-determinado para cada visitante, de acordo com o agendado prévio.
4.4.2. A Visita Técnica deverá ser realizada por responsável técnico inscrito no CREA ou CAU ou por profissional responsável a ser indicado pela própria Licitante.
4.4.3. Em sendo o participante titular da empresa Licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
4.5. O setor de Engenharia e Arquitetura emitirá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, que deverá ser anexada ao Envelope “A”, em conjunto com os demais documentos de habilitação, sob pena de desclassificação em caso contrário.
4.6. A empresa arrematante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a apólice de seguro-garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, sendo beneficiária a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. Justifica-se o percentual de seguro porque a obra será realizada enquanto o Hospital estiver em funcionamento pleno, não cabendo riscos de atrasos ou imprevistos técnicos que atrasem a conclusão da obra.
4.7. Para todos os efeitos considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo da obra, dos serviços e fornecimento que possam afetar sua execução e dos materiais necessários que serão utilizados durante a execução dos serviços.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1. Os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pesquisa de Preço n° 137/2022
Nome ou Razão Social da Licitante: (ME/EPP, se for o caso). CNPJ:
Data de Abertura: / /
ENVELOPE B – DAS PROPOSTAS
Pesquisa de Preço n° 137/2022
Nome ou Razão Social da Licitante: (ME/EPP, se for o caso). CNPJ:
Data de Abertura: / /
5.2. O recebimento do Envelope A, contendo os documentos de habilitação dos Licitantes e do Envelope B, contendo suas respectivas propostas de preços, dar-se-á na data, horário e endereço do preâmbulo.
5.2.2. Os envelopes também poderão ser encaminhados via Correios, aos cuidados do SETOR DE LICITAÇÕES, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 0000, 0x xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
5.2.3. Para serem considerados no procedimento licitatório, os envelopes encaminhados pelos Correios deverão ser entregues no Setor de Licitações até às 16:30h do dia agendado para o recebimento de envelopes (conforme agendamento exposto no preâmbulo deste Edital).
5.3. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, em hipótese alguma será concedido prazo suplementar, ou permitida a alteração, inclusão ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
5.4. A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da empresa, no entanto, somente o representante devidamente autorizado na forma indicada no item 5 é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa, ou praticar qualquer ato pertinente a presente Pesquisa de Preços.
5.5. A Associação não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada dos envelopes.
5.6. A abertura dos Envelopes A, contendo a HABILITAÇÃO, dar-se-á no endereço, data e horário citados. Na mesma ocasião, se houverem habilitados, proceder-se-á à abertura dos Envelopes B, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.7. Consagrar-se-á vencedor da Pesquisa de Preços o Licitante habilitado que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL, desde que respeitado os valores máximos estipulados para cada escopo.
6. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e suas atualizações, que deverá ser apresentada de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, comprovando o seu enquadramento.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. As Licitantes apresentarão, no envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos abaixo discriminados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, numerados, rubricados, sem emendas ou rasuras:
7.1.1 Da Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, declarações e Proposta Comercial e, quando procurador, também cópia da procuração (o original da procuração deverá ser entregue por ocasião do Credenciamento);
b) Em se tratado de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
d) Em se tratando de sociedade empresária: cópia autenticada do Contrato Social, devidamente registrado;
e) Para sociedades por ações: cópia autenticada do estatuto e do documento de eleição dos administradores;
f) No caso de sociedade civil: cópia autenticada do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
g) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista da Empresa Licitante:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos com o Município;
e) Certidão de Tributos Municipais
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
7.1.3. Da Habilitação Econômico – Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias corridos;
b) Comprovação de um capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% do valor orçado.
7.1.4. Da Qualificação Técnica
a) Cadastro da empresa e de seus responsáveis técnicos, emitidos pelo CREA em nome da Licitante, com validade na data da abertura da Pesquisa de Preços;
b) Comprovação da Licitante na data da entrega da proposta possuir no seu quadro funcional profissional de nível superior, na área de engenharia civil, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA ou CAU) como responsável técnico detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes ao objeto desta Pesquisa de Preços;
c) A Licitante deverá comprovar vínculo com o profissional responsável através de apresentação de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço;
d) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional da Empresa Licitante: A comprovação Técnica Operacional da Licitante será feita mediante a apresentação de Declaração, Certidão ou Atestado, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando que a empresa licitante tem aptidão para desenvolvimento de atividade pertinente e compatível com o objeto da pesquisa de preço. O atestado deverá ser apresentado constando as seguintes características: Reforma ou nova obra em Instituição Hospitalar, com área igual ou superior 1.000m²; Reforma ou nova obra em estrutura metálica com área construída igual ou superior a 1.000m²; Reforma ou nova obra com instalações elétricas e potência instalada mínima de 75Kva.
e) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional dos Profissionais: A comprovação técnico- operacional do(s) profissional(s) será feita mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrada na entidade profissional competente e
acompanhada da correspondente Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de: Reforma ou nova obra em Instituição Hospitalar, com área igual ou superior 1000m2; Reforma ou nova obra em estrutura metálica com área construída igual ou superior a 1000m2; Reforma ou nova obra com instalações elétricas e potência instalada mínima de 75Kva.
f) Atestado de visita técnica emitido pelo setor de Engenharia e Arquitetura do Hospital Pequeno Príncipe;
7.1.5. Das demais comprovações
a) Procuração, quando aplicável;
b) Declaração de Situação de Regularidade, conforme ANEXO III deste Edital;
c) Declaração de Conhecimento das Diretrizes do SESMT do Hospital Pequeno Príncipe, em consonância com o ANEXO VI, deste Edital.
g) Declaração de Conhecimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil do Hospital Pequeno Príncipe, em consonância com o ANEXO XII, deste Edital.
7.2. Não serão aceitos pela Comissão de Pesquisa de Preços e implicará em inabilitação da Licitante:
a) Protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos nesta Pesquisa de Xxxxx e seus Anexos;
b) Documentação de habilitação incompleta, incorreta e/ou contrária a qualquer dispositivo deste edital e seus anexos.
7.4. A Comissão de Licitação poderá ainda desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a Licitante, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos da legislação vigente.
7.5. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa Licitante.
7.6. As Licitantes consideradas habilitadas, responderão, na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos por elas apresentados,
7.7. Após abertura do envelope “A”, nenhum documento poderá ser incluído ou substituído.
7.8. A apresentação de uma proposta na Pesquisa de Preços será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Contratante todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Pesquisa de Preços permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via dentro do envelope “B” – PROPOSTA DE PREÇO, em papel timbrado por processo mecânico ou informatizado, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da Licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais Licitantes ou prejuízo à Associação e não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.2. A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto da presente Pesquisa de Preços, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, seguindo o Modelo constante do ANEXO II e os fatores a seguir:
a) Razão social, carimbo do CNPJ, endereço completo, contato, e-mail, data e assinatura do representante legal da Licitante;
b) Dados do banco que possui conta, número da agência e conta corrente para efeito de emissão de Ordem de Compra e ou Ordem de Serviço;
c) Número da Pesquisa de Preço n° 137/2022;
d) Número do Termo de Fomento COMTIBA nº 5663/2020 – Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP e COMTIBA nº 6096/2021 - Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP;
e) Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O preço do objeto do presente certame deverá respeitar o preço máximo fixado, conforme ANEXO I deste Edital.
f) Prazo de entrega do objeto;
g) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos. Não havendo na proposta indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior;
h) Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar o contrato caso seja vencedora;
i) Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta da Licitante participante, não lhe cabendo direito à indenização de qualquer natureza;
8.3.1. As Licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, Planilhas Orçamentárias devidamente preenchida com os valores unitários de cada item, cujo somatório compõe o valor total da proposta apresentada. As planilhas quantitativas serão disponibilizadas pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE para preenchimento dos Licitantes.
8.3.2. As Licitantes deverão apresentar a planilha orçamentária preenchida para cada Escopo e na proposta deverá constar o valor total de cada escopo, bem como o valor total global.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006.
8.5. NÃO SERÃO ADMITIDAS PROPOSTAS QUE CONTENHAM A INDICAÇÃO DE FATURAMENTO DIRETO PELO FABRICANTE, FORNECEDOR OU IMPORTADOR, DEVENDO O FATURAMENTO DOS EQUIPAMENTOS CONSTANTES NESTE EDITAL SEREM FATURADOS DIRETAMENTE PELA EMPRESA QUE LOGRAR VENCEDORA NO PRESENTE CERTAME.
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. Fica estabelecido como 90 (noventa) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de entrega do Envelope “B” (proposta de preços). Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS
10.1. A presente Pesquisa de Preço será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido na legislação vigente.
10.2. No dia indicado no preâmbulo deste Edital, a Comissão julgadora designada, iniciará os trabalhos, examinando os Envelopes A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope B – PROPOSTAS e, na sequência, será elaborada ata, a qual será disponibilizada a todos os Licitantes.
10.2.1. Serão considerados inabilitados os participantes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste Edital.
10.3. A manifestação de qualquer participante em recorrer das decisões da Comissão de Licitação, será realizada após o recebimento da ata, via e-mail.
10.4. Abertura dos envelopes B contendo, as “PROPOSTAS”, que serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões apresentadas.
10.4.1. As Propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão julgadora, quando será procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
10.5. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos, respeitado o preço máximo fixado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.6. Os vícios de ordem formal serão analisados pela Comissão de Licitação, podendo ou não ensejar na desclassificação das Licitantes.
10.7. Após a divulgação do resultado da fase de classificação e havendo a concordância, formalmente expressa de todos os proponentes, em renunciar à interposição recursal, proceder-se-á a lavratura da ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão julgadora, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
10.8. O certame ficará suspenso pelo prazo de 05 (cinco) dias para análise técnica do objeto de menor preço, sendo o resultado divulgado por meio eletrônico.
10.9. Os envelopes serão devolvidos fechados contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, aos Licitantes inabilitados ou em caso de restar fracassado o presente processo de Pesquisa de Preço.
11. DO JULGAMENTO
11.1. A Comissão de julgamento apreciará as propostas dos Licitantes, divulgando de forma comum a todas elas o respectivo nome das empresas participantes via e-mail.
11.2. As propostas dos Licitantes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará mediante sorteio, em ato público, para qual todos os Licitantes serão convocados.
11.4. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado neste Edital;
b) não atender as exigências previstas em Edital;
c) cotar valor inexequível;
d) constar em seu teor que o faturamento dos equipamentos/materiais deverá ser realizado diretamente pelo fornecedor, fabricante ou importador;
e) O valor atribuído a cada escopo, no todo ou em parte, ultrapassar o máximo estabelecido.
11.5. Não serão consideradas vantagens imprevistas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.
11.6. Não serão aceitas propostas alternativas.
11.7. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em consequência, reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda, as que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o procedimento.
11.8. Todas as ocorrências da sessão serão registradas em Ata que será assinada por todos os participantes, após o encerramento dos trabalhos. Os Licitantes serão comunicados de todos os atos e decisões relacionadas ao certame.
11.9. Quando os Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar, às Licitantes, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, em consonância com a legislação vigente.
12. DO PREÇO MÁXIMO
12.1. O valor global máximo perfaz a importância de R$ 5.812.877,72 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos)
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE.
13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto.
13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice.
13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora.
13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021.
13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202.
13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas abaixo, oportunizando-se o contraditório e a ampla de defesa:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multas;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Hospital Pequeno Príncipe pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.4. Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto (Anexo I); e
c) atraso injustificado na execução da obra deste contrato, em desacordo com o Anexo II deste Contrato;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;
14.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
14.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail;
14.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente;
14.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento;
14.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título;
14.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a Contratada se obriga a indenizar a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos do valor contratado serão efetuados após medições mensais e deverão seguir o fluxo estabelecido abaixo:
a) A CONTRATADA emite o boletim de medição, conforme modelo disponibilizado pela CONTRATANTE, até o 5º dia útil de cada mês;
b) A equipe de Engenharia da CONTRATANTE irá avaliar e aferir a medição em até 5 dias uteis após a entrega do boletim pela CONTRATADA.
c) Depois de aferido o boletim de medição, a CONTRATADA irá emitir a nota fiscal com o valor autorizado e enviar à CONTRATANTE junto com as demais documentações solicitadas;
d) Após envio da nota fiscal e demais documentações, a CONTRATANTE irá efetuar o pagamento da medição em até 15 dias uteis.
15.2. Juntamente com a nota fiscal deverão ser enviados os seguintes documentos:
15.2.1 Comprovação do recolhimento das contribuições devidas, com indicação do número de inscrição no CEI;
15.2.2 Comprovação de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, ou, quando não houver mão-de-obra própria, GFIP com declaração de ausência de fato gerador;
15.2.3 Certidão Negativa de Débitos específica da obra pelo órgão previdenciário;
15.2.4 Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
15.2.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
15.2.6 Certidão Negativa de Débitos com o Município;
15.2.7 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
15.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
15.2.9 Diário de obras;
15.2.10 Planilha de Controle de Materiais;
15.3. A Licitante, para fins de mobilização de obra, receberá o correspondente a 3% (três por cento) do valor total convencionado em contrato, a ser pago em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato com emissão de nota fiscal.
15.4. Após finalização de cada Relatório de Medição, será retido o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor devido a Licitante, o qual servirá como garantia de adimplemento integral das obrigações estipuladas neste Edital.
15.5. O ressarcimento dos valores correspondentes as retenções estabelecidas no item 15.4 ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis após assinatura do "Termo de Aceitação da Obra".
15.6. O pagamento será realizado diretamente ao fornecedor, após aprovação do boletim de medição, que deverá informar na Nota Fiscal o banco, a agência e o número da conta corrente para crédito dos valores faturados.
15.7. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
15.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
15.9. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
15.10. Ocorrendo à devolução de nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
15.11. No momento da assinatura do contrato a Licitante deverá comprovar a contratação de seguro – garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, o qual deverá perdurar até o momento do recebimento definitivo da obra.
15.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
16. DOS RECURSOS
16.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, cabem recursos, por escrito, por parte dos participantes do certame, nos termos do art. 165, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações.
16.2. O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão da Comissão de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.3. Os recursos recebidos nas fases de Habilitação e Classificação terão efeito suspensivo. Os demais serão recebidos com efeito devolutivo. Porém, a autoridade competente poderá atribuir-lhes a eficácia suspensiva, por razões de interesse público.
16.4. Os recursos e impugnações deverão ser encaminhados para os e-mails xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou protocolizados no Setor de Licitações da Associação.
17. DO PRAZO DE CONTRATO
17.1. O contrato entabulado entre as partes terá vigência de até 12 (doze) meses.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esclarecimentos referentes a presente Pesquisa de Preços e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, podendo ser protocolado no Setor de Licitações ou encaminhado para o e- mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, devendo constar no assunto do e-mail os dados da presente Pesquisa de Preço.
18.2. A Associação, por intermédio de sua Comissão de Licitação, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da data referida no preâmbulo, através de e-mail, desde que fornecido o endereço anteriormente.
18.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram, em especial os projetos e, supletivamente, os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos (art. 113, 128, 421, 422 e 2.035, do Código Civil).
18.4. As empresas interessadas em participar desta Pesquisa de preço desde já tem ciência de que, como condição de contratação, deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes dos recursos financeiros utilizados na contratação ou da Contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis e/ou a documentos e registros contábeis de empresas terceirizadas que eventualmente participem da execução do objeto desta Pesquisa de Preços.
18.5. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem presentes nas obras, serviços ou compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.6. A Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente certame, em caso de interesse público.
18.7. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes.
18.8. A Licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente o presente Xxxxxx, informando- se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a realização do fornecimento dos materiais, seus custos e prazo de execução.
18.9. A contratada não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a outrem.
Curitiba, 25 de novembro de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX
Setor de Licitações
NÍVIA HANTHORNE NITA
Setor de Licitações
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS |
1 – OBJETO O objeto consiste no fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços diversos que abrangem 3 macros escopos: ESCOPO A - Reforma do Pátio Central: revitalização de uma área aberta situada no interior das edificações do Hospital Pequeno Príncipe, totalizando 450m2; ESCOPO B - Construção de Rampa em Estrutura Metálica: Edificação com área total de 970m2, a ser construída no interior do Pátio Central, que irá interligar os 6 pavimentos do edifício HPP, e servirá como rota de fuga protegida para atendimento do Projeto de Prevenção Contra Incêndio. ESCOPO C - Obra Civil e Instalações Elétricas PPCI: serviços diversos a serem realizados no interior das edificações do Hospital, para adequação da estrutura predial e atendimento do Projeto de Prevenção Contra Incêndio. Esses escopos fazem parte das adequações necessárias para atender o Projeto Técnico de Prevenção a Incêndios e Desastres do Hospital Pequeno Príncipe, previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, e sua execução tem por objetivo garantir rotas de fuga seguras para evacuação de pessoas no caso de incêndio, entre outras medidas de prevenção. Os projetos disponibilizados nesse edital são a base para a execução da obra e deverão ser atendidos em sua totalidade. Neste descritivo técnico estão apontados de forma resumida os serviços contemplados nos projetos e orientações diversas que deverão ser praticadas durante a construção. 2 – DESCRITIVO DOS SERVIÇOS: ESCOPO A - Pátio Central 2.1 – Faseamento da Obra O Pátio Central é uma ampla área aberta localizada no interior do Hospital, muito utilizada para a circulação de pacientes, funcionários e movimentação de materiais entre diversos setores. Para garantir que os fluxos de circulação não sejam interrompidos durante a execução da obra, a construtora deverá seguir uma sequência construtiva conforme o projeto “Faseamento Pátio e Rampa”, disponibilizado nos anexos deste edital. Medidas de otimização poderão ser verificadas e propostas durante o andamento da obra. 2.2 – Canteiro de obras e acessos • A Contratante disponibilizará um espaço dentro do Pátio Central para servir de canteiro de obras, conforme croqui apresentado nos anexos do edital, cujo tapume deverá ser composto de telhas metálicas pintadas |
na cor branca. Caso necessário a construtora poderá também instalar um container para guarda de materiais, no estacionamento externo do Hospital, localizado na Av. Iguaçu 1503. • Será disponibilizado um ponto de água e de energia dentro do canteiro de obras. • O acesso de funcionários e carga e descarga de materiais será pelo portão de serviço do Hospital, situado na Rua Desembargador Motta, que possui comunicação com o Pátio Central. • Durante a visita técnica no local, a Construtora deverá verificar previamente os acessos e limitações de espaço para entrada de materiais, equipamentos e maquinários. • Deverá ser instalada uma placa de obra, em local a definir. • Será disponibilizado um banheiro para uso exclusivo dos funcionários da obra, localizado no Pátio Central. • A Construtora poderá utilizar o espaço interno do seu canteiro de obras para instalação de vestiário e refeitório provisório. Não será permitido a utilização de outros ambientes do Hospital para essa finalidade. • É responsabilidade da Construtora realizar a manutenção do canteiro de obras, sempre mantendo em condições limpas, com o tapume bem conservado, assim como as áreas adjacentes afetadas pela obra. 2.3 – Instalações provisórias de segurança e proteção contra queda de objetos • A construtora deverá executar as estruturas provisórias necessárias para garantir plenamente a segurança das pessoas que irão transitar ao redor do canteiro de obras, e evitar qualquer risco de acidente com queda de material durante a construção. Para isso deverá ser instalada uma plataforma de proteção provisória nos trajetos de circulação próximos à construção, conforme orientação do projeto “Canteiro de Obras”. 2.4 – Demolições e retiradas • Faz parte do escopo da Construtora a remoção e destinação de todos os elementos construtivos do Pátio Central que não serão reaproveitados. • A obra deve iniciar pelas demolições da Capela Mortuária e a Pirâmide de Concreto. Para liberar a área de demolição, primeiro a Construtora deverá executar um trecho de infraestrutura elétrica, para que a equipe HPP faça o remanejamento de um ramal elétrico, conforme orientação do projeto de faseamento. • A edificação da Capela Mortuária possui 60m2, é constituída de paredes de alvenaria, telhado de madeira, telhas de fibrocimento, piso de concreto, fundação em blocos de pedra, tubulações elétricas e hidráulicas, forro em drywall, portas de madeira, entre outros materiais. Não possui pilares, vigas ou lajes em sua estrutura. A Pirâmide de Concreto é inteiramente constituída de concreto armado. Há também floreiras de alvenaria e abrigos de materiais que deverão ser demolidos depois de instalados os tapumes de obra. Deve ser prevista a remoção de duas árvores. • Existem reservatórios de reaproveitamento de água pluvial, que a Construtora deverá desinstalar e remanejar em outro local no interior do Pátio. Depois deverão ser instalados novamente, conforme o projeto hidráulico. Deverá ser executada uma base para elevar os reservatórios quando forem instalados no local definitivo. • Todos os materiais e mobiliário obsoleto deverão ser retirados e destinados pela construtora em local apropriado, sempre seguindo a orientação da Fiscalização HPP. • O serviço de demolição bruta deverá ser executado por meio de maquinários motorizados, para que seja concluído no menor prazo possível, e deverá ser programado para execução em fim de semana (sábado e domingo), a fim de minimizar o impacto na rotina do Hospital. • É de responsabilidade da Construtora a destinação adequada de todos os resíduos da demolição e controle das MTR’s, conforme orientação detalhada nos anexos deste edital. |
2.5 – Execução das rampas e patamares
• A execução das rampas e patamares deverá ser dividida em etapas, conforme o projeto de faseamento, de modo a não interromper os acessos do Hospital, sendo de responsabilidade da construtora executar as adequações necessárias para redirecionar os fluxos de circulação.
• Deve ser seguido o projeto arquitetônico para execução das rampas e patamares, onde contém o detalhamento dos níveis, inclinações, dimensões etc.
• É de responsabilidade da Construtora o dimensionamento adequado das estruturas de concreto armado necessárias para execução das rampas e patamares, e as soluções construtivas deverão ser previamente apresentadas para avaliação da Fiscalização HPP.
2.6 – Instalação do canteiro de obras para execução da Xxxxx Xxxxxxxx
• Depois de finalizadas as rampas de acesso ao edifício César Pernetta, poderá ser concluído o tapume de delimitação para construção da Rampa Metálica, conforme projeto de faseamento. As orientações para a execução da rampa estarão apresentadas em tópico específico mais adiante.
2.7 – Instalações Hidráulicas
• A Construtora deverá seguir o projeto hidráulico para a execução da drenagem da água pluvial e instalações de água potável, contemplando caixas de inspeção, grelhas, tubulações e interligação na rede existente.
• As grelhas para captação da água pluvial deverão ser reforçadas, compostas de alumínio, na cor natural.
• Os serviços de escavação, distribuição de tubulações, fechamentos, execução das caixas de inspeção deverão ser planejados de modo a não interferir nos fluxos de circulação, sempre seguindo a orientação da Fiscalização HPP.
• Deve ser previsto no escopo da Construtora a interligação da última caixa de passagem existente, situada na Av. Iguaçu, à rede pluvial pública. Os detalhes dessa ligação estão demonstrados no projeto hidráulico, e poderão ser avaliados durante a visita técnica.
2.8 – Instalações elétricas e iluminação
• Existem caixas de passagem, tubulações e cabeamento elétrico subterrâneo percorrendo no interior do Pátio, conforme demonstrado no croqui “Infra Existente”, que a Construtora deverá tomar as precauções para não danificar.
• A construtora deverá executar novas caixas de passagem, tubulações (infra seca) e adaptações nas caixas existentes, de acordo com as orientações do projeto “Nova Infra”.
• As tampas das caixas deverão ser de ferro fundido.
• Esse serviço deverá ser planejado e executado de modo a não interromper os fluxos de passagem, sempre seguindo orientação da Fiscalização HPP.
• A construtora deverá seguir o projeto elétrico e de iluminação para instalação das tomadas e luminárias.
2.9 – Revestimentos, acabamentos, guarda-corpos e corrimãos
• A Construtora deverá seguir as definições de revestimentos de piso e paredes descritas no projeto arquitetônico.
• Deverá ser executada uma parede na praça das esculturas revestida para recebimento de azulejo, que servirá de painel artístico.
• Deverá ser substituído o piso em porcelanato existente na área do monta-carga da farmácia, pela nova especificação do projeto.
• A Construtora deverá seguir o projeto arquitetônico para as especificações dos guarda-corpos e corrimãos.
• Deverá ser executada uma viga de respaldo no perímetro das rampas, onde serão instalados os guarda- corpos.
• Deverá ser instalada uma porta de alumínio para o abrigo do quadro elétrico principal, conforme especificação do projeto arquitetônico,
2.10 – Cobertura em estrutura metálica e policarbonato
• Deverá ser seguido o projeto arquitetônico para a instalação da cobertura, que indica a utilização de policarbonato compacto branco leitoso 3mm.
• A Construtora precisa apresentar previamente para a Fiscalização HPP um projeto contendo as especificações da estrutura e locação das colunas, podendo ser seguida a locação do projeto arquitetônico ou outra sugestão otimizada.
• Deverão ser instalados condutores de água pluvial (calhas) que direcionam para a rede de drenagem do Pátio, conforme projeto hidráulico.
3 – DESCRITIVO DOS SERVIÇOS: ESCOPO B – Construção de Rampa em Estrutura Metálica
3.1 – Fundação (estacas raiz e blocos de concreto armado):
• Para a execução das estacas e blocos de concreto armado deverá ser seguido o projeto de fundação e obedecidos todos os parâmetros de dimensionamento da estrutura.
• A fundação adotada será constituída de estacas raiz, com 200mm de diâmetro e profundidade variando de 12 a 18m, interligadas em blocos e vigas baldrame de concreto armado.
• Em determinados pontos deverá ser realizado um “pré-furo” manual antes da execução da estaca, para evitar que o equipamento atinja alguma tubulação desconhecida.
• Durante a preparação do terreno e escavação das estacas e blocos poderá ser encontrada alguma tubulação ou estrutura antiga, que será de responsabilidade da construtora a remoção adequada.
• A Construtora deverá tomar medidas para conter a lama proveniente da perfuração da estaca raiz e evitar que se espalhe ao redor do canteiro de obras.
• Se por algum motivo houver necessidade de deslocamento de alguma estaca, bloco ou viga de fundação, é de responsabilidade da construtora o redimensionamento, material e mão de obra para executar a alteração.
• Para o acesso do maquinário ao canteiro de obras devem ser analisadas previamente as limitações de espaço existentes no trajeto.
3.4 – Estrutura metálica e lajes steel deck
• Deverá ser seguido o projeto estrutural apresentado no edital e obedecidos todos os parâmetros dimensionados para a estrutura.
• A Construtora deverá validar as medidas e níveis no local antes de enviar a estrutura para produção.
• As concretagens das lajes com bomba estacionária precisam ser previamente combinadas com a Fiscalização HPP e devem ser preferencialmente programadas para o fim de semana.
• Deverá ser previsto medidas para que o mangote da bomba não atrapalhe os fluxos de circulação do Pátio Central.
• Ficará a cargo da Construtora apresentar uma solução para o transporte vertical de materiais, que precisa ser submetida à avaliação da Fiscalização HPP.
• As lajes deverão possuir malha de ferro Q75 e concreto fck=20MPa .
3.5 – Instalações provisórias de segurança e proteção contra queda de objetos
• A Construtora precisa adotar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer incidente de quedas de materiais ao redor do canteiro de obras.
• Deverá ser instalado bandeja de proteção primária, atendendo as determinações da NR18, assim como tela de fachada antes do início dos fechamentos de parede.
3.6 – Paredes, pisos, revestimentos internos e externos
• Deverá ser seguido o projeto arquitetônico para a locação e especificação das paredes, pisos revestimentos, pintura e corrimãos.
• As paredes internas e externas deverão ser constituídas de bloco celular de concreto e=9cm, devido à limitação de carga do projeto estrutural.
• As paredes externas deverão ser locadas 3cm para fora das vigas da fachada e considerado um reboco externo de 3cm, para ser possível instalar as esquadrias passando na frente das colunas metálicas, formando um elemento de “pele de vidro”, conforme detalhamento no projeto arquitetônico.
• As colunas e vigas metálicas da fachada não serão aparentes e devem ser preenchidas com tela estuque e reboco, necessitando de um enchimento de 6cm. A Construtora poderá apresentar outra solução e submeter à análise da Fiscalização HPP.
• Para execução do reboco externo poderá ser utilizado balancins ou andaimes fachadeiros, sempre atendendo as determinações das normas NR 18 e 35.
• Deverá ser previsto “ferro cabelo” soldado nas colunas metálicas para assentamento das fiadas do bloco celular de concreto, com o intuito de evitar trincas na parede.
• No interior do espaço multiuso do primeiro andar os shafts deverão ser fechados em alvenaria e impermeabilizados, pois será o espaço do datacenter do hospital. Também deverá ser feito impermeabilização no piso do pavimento superior, para evitar qualquer infiltração no datacenter.
3.7 – Esquadrias de alumínio, metálicas e de madeira
• Deverá ser seguido o projeto arquitetônico para instalação das esquadrias de alumínio, que especifica o modelo “Structural Glazing” para as janelas, com montantes em alumínio na cor grafite. A especificação da película do vidro laminado deverá ser definida junto à Fiscalização HPP.
• As janelas deverão ser faceadas com a fachada externa, e deverá passar pela frente de duas colunas metálicas da estrutura.
• Deverá ser instalado venezianas de alumínio para ventilação permanente, pintadas na cor branca, conforme projeto arquitetônico.
• Deverá ser seguido o projeto arquitetônico para especificação das portas corta-fogo e portas de madeira.
3.8 – Cortinas corta-fogo
• Por se tratar de uma rampa de rota de fuga protegida, atendendo as normativas do Corpo de Bombeiros, deverá ter seus elementos de vedação resistentes ao fogo por 120 minutos. Como as esquadrias de alumínio e vidro não possuem essa resistência, está previsto no projeto a instalação de cortinas corta-fogo no interior da rampa para vedar as janelas no caso de acionamento do alarme de incêndio. Esse serviço faz parte do escopo C “Obra Civil e Instalações Elétricas PPCI”, e estará detalhado em tópico adiante.
3.9 – Instalações elétricas e luminárias
• A Construtora deverá seguir o projeto elétrico e arquitetônico para instalação das tomadas e luminárias.
• Deverá ser utilizado eletroduto galvanizado para distribuição da fiação no interior da rampa.
3.10 – Cobertura e captação de água pluvial
• A construtora deverá seguir o projeto hidráulico para a instalação da cobertura, que indica a instalação de telhado composto de estrutura de madeira, telhas fibrocimento 10mm, calhas e rufos.
• Á captação da agua pluvial será direcionada a um shaft no interior da rampa, e por meio de condutores deverá ser interligada na rede de drenagem do Pátio Central e reservatórios de reaproveitamento, conforme o projeto hidráulico. Os shafts deverão ser vedados na parte superior.
• A Construtora deverá realizar a instalação de pontos de ancoragem fixados na platibanda, e uma linha de vida em cabo de aço percorrendo todo o perímetro da cobertura, seguindo normas vigentes (incluso ART).
• Faz parte do escopo a instalação de uma escada marinheiro na cobertura, para conexão com o edifício HPP.
3.11 – Interligação com o edifício HPP
• Em todos os pavimentos a rampa fará conexão com o edifício HPP, e faz parte deste escopo a abertura dos vãos e demolição de elementos da fachada em todos os andares para interligação das edificações.
• A Construtora deverá fazer todas as vedações necessárias nos ambientes internos do HPP, para evitar a dispersão de partículas durante a demolição do vão. As vedações internas deverão ser sempre com divisória naval, lona branca, tampando todas as frestas com fita adesiva branca, e sempre seguindo a orientação da Fiscalização HPP
• Esse serviço de demolição deverá ser executado em fim de semana, quando o fluxo do hospital é menor.
• Faz parte do escopo todas as adequações e acabamentos no interior do edifício HPP provenientes da abertura do vão para acesso à rampa.
• Em um dos andares se localiza uma UTI, e o cuidado deve ser redobrado. Também existe uma rede de gases medicinais passando pelo local onde o vão será aberto, que é de responsabilidade da Construtora a adequação necessária nas tubulações, seguindo orientação da Fiscalização HPP.
4 – DESCRITIVO DOS SERVIÇOS: ESCOPO C – Obras Civis e Instalações Elétricas PPCI: • Os serviços deste escopo estão detalhadamente descritos na tabela abaixo: | |||||
LOCAL | ID | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PROJETO DE REFERÊNCIA | ||
Implantação | 1 | Instalação de corrimão e guarda-corpo em rampas e escadas externas, conforme detalhamento do projeto | GUARDA-CORPO | ||
Subsolo 2 | 2 | Retirar portão metálico existente de acesso à escadaria | ARQUITETÔNICO prancha 01 | ||
3 | Retirar porta de madeira do depósito e requadrar o vão para instalar uma PCF | ||||
4 | Retirar leito de cabos existente | ||||
5 | Fechamento em alvenaria + reboco + pintura no acesso à escadaria | ||||
6 | Instalação de 1 porta corta fogo 90cm, com infra pra controle de acesso (alimentação elétrica + rede) | ||||
7 | Instalação de 1 porta corta fogo 90cm, com fechadura | ||||
8 | Instalar eletroduto galvanizado para alimentar luminária | ||||
Subsolo 1 | 9 | Retirada dos gradis existentes | |||
10 | Fechamento em alvenaria + reboco + pintura, no lugar dos gradis | ||||
11 | Execução de forro em drywall RF + pintura (prever desníveis no forro e alçapões) | ||||
12 | Emassamento (onde houver necessidade) e pintura das paredes | ||||
13 | Realocar motor e portão de acesso | ||||
14 | Instalação de bate-macas em alumínio | ||||
15 | Complemento de rodapé conforme padrão do pavimento | ||||
Térreo HPP | 16 | Remoção dos bate-macas de madeira | ARQUITETÔNICO prancha 02 | ||
17 | Relocação da portinhola de vidro ao lado das catracas, e adequações necessárias | ||||
18 | Fechamento em alvenaria + reboco no acesso da escada para o subsolo | ||||
19 | Execução de "bonecas" e paredes de fechamentos das portas corta-fogo em bloco de concreto ou alvenaria + reboco | ||||
20 | Fechamento em drywall RF 120min na loja | ||||
21 | Substituição do forro existente para drywall RF 120min + pintura | ||||
22 | Instalação de moldura em granito nas portas dos elevadores | ||||
23 | Emassamento + pintura das paredes onde houver necessidade | ||||
24 | Instalação das luminárias conforme projeto | ||||
25 | Instalação de 1 porta corta fogo 90cm, com fechadura | ||||
26 | Instalação de bate-macas em alumínio | ||||
27 | Instalação de cantoneiras em alumínio onde tiver quina de parede, do piso ao teto | ||||
28 | Para vedar as tubulações com selo corta-fogo que passam sobre o forro pode ser necessário uma estrutura auxiliar em perfil de drywall ou até mesmo metálica. Deve ser verificado caso a caso | ||||
1º Pav HPP | 29 | Demolição do drywall existente onde ficará a PCF próxima ao elevador emergência | ARQUITETÔNICO prancha 03 |
30 | Demolição da meia parede em drywall onde será o acesso da sala de espera dos pais | ||||
31 | Retirada do vidro e soleira na meia parede da recepção do CC | ||||
32 | Retirada da porta de vidro da sala de atenção à família | ||||
33 | Execução de "bonecas" e paredes de fechamentos das portas corta-fogo em bloco de concreto ou alvenaria + reboco | ||||
34 | Fechamento em drywall RF 120min na meia parede onde será retirado o vidro | ||||
35 | Fechamentos em drywall RF 120min onde for necessário nas paredes da sala de atenção à família e espera dos pais | ||||
36 | Fornecimento e instalação de esquadria em vidro temperado conforme o projeto | ||||
37 | Instalação de bate-macas em alumínio onde for necessário | ||||
38 | Instalação de cantoneiras em alumínio onde tiver quina de parede, do piso ao teto | ||||
39 | Complemento de piso de granito (e rodapé) nas regiões indicadas no projeto | ||||
40 | Trocar eletrodutos de PVC por galvanizado | ||||
41 | Instalação de moldura em granito nas portas dos elevadores | ||||
42 | Emassamento + pintura das paredes onde houver necessidade, incluso recomposição de aberturas no forro | ||||
43 | Instalação de 2 portas corta fogo 80cm, com fechadura | ||||
2º Pavimento | 44 | Remoção das divisórias de madeira | ARQUITETÔNICO prancha 04 | ||
45 | Remoção do piso cerâmico e contrapiso se necessário | ||||
46 | Remoção dos bate-macas de madeira | ||||
47 | Assentamento de piso de granito + rodapé, e contrapiso onde for necessário | ||||
48 | Execução de drywall RF 120min onde serão retirada as divisórias de madeira | ||||
49 | Execução de "bonecas" e paredes de fechamentos das portas corta-fogo em bloco de concreto ou alvenaria + reboco | ||||
50 | Instalação de bate-macas em alumínio onde for necessário | ||||
51 | Instalação de cantoneiras em alumínio onde tiver quina de parede | ||||
52 | Instalação de moldura em granito nas portas dos elevadores | ||||
53 | Emassamento + pintura das paredes onde houver necessidade | ||||
54 | Instalação de 1 portas corta fogo 80cm, com fechadura | ||||
3º Pavimento | 55 | Remoção das divisórias de madeira | ARQUITETÔNICO prancha 05 | ||
56 | Remoção do piso cerâmico e contrapiso se necessário | ||||
57 | Remoção dos bate-macas de madeira | ||||
58 | Assentamento de piso de granito + rodapé, e contrapiso onde for necessário | ||||
59 | Execução de drywall RF 120min onde serão retiradas as divisórias de madeira | ||||
60 | Instalação de guichê, com esquadria em vidro, e soleira de granito | ||||
61 | Execução de "bonecas" e paredes de fechamentos das portas corta-fogo em bloco de concreto ou alvenaria + reboco | ||||
62 | Adequar o vão da porta existente do acesso à área técnica do ar condicionado para instalar uma PCF | ||||
63 | Instalação de bate-macas em alumínio onde for necessário | ||||
64 | Instalação de cantoneiras em alumínio onde tiver quina de parede |
65 | Instalação de moldura em granito nas portas dos elevadores | ||||
66 | Emassamento + pintura das paredes onde houver necessidade | ||||
67 | Instalação de 1 portas corta fogo 80cm, com fechadura | ||||
68 | Instalação de 1 cortina corta fogo para guichê da farmácia satélite | ||||
4º Pavimento | 69 | Remoção do piso cerâmico e contrapiso se necessário | ARQUITETÔNICO prancha 06 | ||
70 | Remoção dos bate-macas de madeira | ||||
71 | Execução de drywall RF 120min onde serão retiradas as divisórias de madeira | ||||
72 | Assentamento de piso de granito + rodapé, e contrapiso onde for necessário | ||||
73 | Execução de "bonecas" e paredes de fechamentos das portas corta-fogo em bloco de concreto ou alvenaria + reboco | ||||
74 | Instalação de bate-macas em alumínio onde for necessário | ||||
75 | Instalação de cantoneiras em alumínio onde tiver quina de parede | ||||
76 | Instalação de moldura em granito nas portas dos elevadores | ||||
77 | Emassamento + pintura das paredes onde houver necessidade | ||||
78 | Instalação de 1 portas corta fogo 80cm, com fechadura | ||||
5º Pavimento | 79 | Remoção dos bate-macas de madeira | ARQUITETÔNICO prancha 07 | ||
80 | Remoção das paredes que não são em alvenaria (sala de prescrição) | ||||
81 | Execução de drywall RF 120min na sala de prescrição (onde não é alvenaria) | ||||
82 | Execução de "bonecas" e paredes de fechamentos das portas corta-fogo em bloco de concreto ou alvenaria + reboco | ||||
83 | Substituir trecho de forro por drywall RF, na frente dos elevadores, conforme projeto | ||||
84 | Instalação de moldura em granito nas portas dos elevadores | ||||
85 | Emassamento + pintura das paredes onde houver necessidade | ||||
86 | Instalação de 1 portas corta fogo 80cm, com fechadura | ||||
6º Pavimento | 87 | Recuar as duas portas do auditório conforme projeto, e fazer as adaptações necessárias (drywall, pintura, acabamento) | ARQUITETÔNICO prancha 10 | ||
88 | Remoção de duas portas corta fogo existentes | ||||
89 | Aumento do vão, requadros e acabamentos para instalação de porta corta fogo 100cm | ARQUITETÔNICO prancha 12 | |||
90 | Instalação de 2 portas corta fogo 100cm | ||||
GERAL | 91 | Aplicação de produto para tornar o piso antiderrapante, em todo hall e escadaria pressurizada | - | ||
Barrilete | 92 | Instalação de 1 porta corta-fogo 70cm, com fechadura | ARQUITETÔNICO prancha 9 | ||
Casa de Máquinas | 93 | Retirada e adequação de gradil metálico | |||
94 | Inversão da escada metálica para acesso e adequações necessárias | ||||
95 | Execução de paredes, fechamentos de vão e elementos de vedação resistente ao fogo por 120min, e revestimentos necessários | ||||
96 | Pintura interna das paredes | ||||
97 | Iluminação para o ambiente | ||||
98 | Instalação de 2 portas corta fogo 80cm, com fechadura | ||||
Cobertura (telhado) | 99 | Retirada de telhas e madeira do telhado na área delimitada em projeto | |||
100 | Execução de paredes de contenção e adequação do telhado existente |
101 | Furação na laje para passagem de tubulação de água pluvial | ||||
102 | Passagem de tubulação de água pluvial e interligação na rede existente | ||||
103 | Impermeabilização da laje com manta asfáltica 5mm | ||||
104 | Proteção mecânica e contrapiso de regularização | ||||
105 | Execução de estrutura metálica conforme o projeto “ESTRUTURA TOMADA DE AR | ||||
106 | Fechamento em placas cimenticias, e tratamento das juntas | ||||
107 | Instalação de uma porta corta-fogo | ||||
108 | Pintura das novas paredes internas e externas com textura acrílica branca | ||||
109 | Pintura de parte da fachada existente para ficar na mesma tonalidade da nova tinta, conforme marcação do projeto | ||||
110 | Remoção da porta existente e instalação de 2 portinholas corta fogo conforme vão existente, para acesso ao telhado | ||||
Escadaria social | 111 | Retirar bate maca e cantoneiras de madeira e instalar metálico conforme detalhe no projeto | ARQUITETÔNICO geral | ||
Escadaria social | 112 | Retirar vidros das janelinhas na escadaria e tampar o vão com drywall RF ou alvenaria + acabamento | |||
Passarela CC - UTI | 113 | Instalação de corrimão nas paredes da passarela, considerando contorno nos pilares | ARQUITETÔNICO prancha 10 | ||
Escada Externa | 114 | Instalação de escada metálica, conforme layout arquitetônico - prever reforço para demolição de viga invertida para abertura do vão | |||
115 | Abertura de vão, requadros, recomposição do ACM, acabamentos | ||||
ELÉTRICO GERAL | 116 | Instalação de poste 300dAN para entrada de energia na Av. Iguaçu | ELÉTRICO (prancha 03/12) | ||
117 | Execução de mureta e quadro de medição na Av. Iguaçu para entrada de energia incêndio | ||||
118 | Abertura de calçada para achar eletroduto existente / Fechamento da calçada / Retirada de cabo existente do eletroduto | ||||
119 | Interligação do gerador no QTA Incêndio - 3#70(70)T50mm² | ELÉTRICO (prancha 01/12) | |||
120 | Fornecimento e instalação do QTA | ELÉTRICO | |||
121 | Fornecimento e instalação do QDG - INC | ||||
122 | Passagem de conduíte e fiação para QF - Ventiladores na casa de máquinas (casa de máquinas única) - Encaminhamento conforme projeto | ||||
123 | Passagem de conduíte e fiação para QF - Bombas - Encaminhamento conforme projeto | ||||
124 | Passagem de conduíte e fiação para QF - Elevadores - Encaminhamento conforme projeto | ||||
125 | Passagem de conduíte, fiação, e instalação de tomada para luminárias de emergência conforme projeto | ||||
126 | Fornecimento de luminárias de emergência conforme o projeto | ||||
127 | Passagem de conduíte e fiação para aterramento dos QF | ||||
128 | Remanejamento de quadro elétrico existente (projeto arquitetônico prancha 09) | ||||
129 | Fornecimento e instalação dos QDF - Vent, Elevador, Bombas de incêndio | ||||
130 | Passagem de cabo blindado dos QDF até a central de alarme, localizada na recepção do HPP |
131 | Incluso todos os serviços de obra civil como aberturas em alvenaria, furos em concreto, fechamentos, acabamentos, pintura onde for necessário | ||||
RAMPA METÁLICA (cortinas corta-fogo) | 132 | Faz parte desse escopo a instalação de cortinas corta-fogo no interior da Rampa Metálica, conforme indicativo do projeto arquitetônico da rampa. As cortinas devem ser instaladas acima das janelas, e quando acionadas irão baixar e fazer a vedação de todo o vão, protegendo o interior da rampa no caso de incêndio. - Cortinas corta-fogo resistentes ao fogo por 120min - Prever interligação das cortinas até a central de alarme de incêndio existente no pavimento térreo, que será configurada para fazer o acionamento. - O manuseio das cortinas para retorno ao eixo após acionadas poderá ser manual ou motorizado, contanto que atenda os requisitos normativos e seja possível ser realizado por equipe interna. - Caso seja motorizado, deverá ser feita a interligação elétrica necessária - A quantidade de cortinas está especificada na planilha quantitativa Obs.: Não faz parte do escopo a configuração da central de alarme para programação das cortinas | ARQUITETÔNICO RAMPA | ||
4.1 – Trabalhos em expediente alternativo: • O escopo desse edital contempla apenas as portas corta-fogo listadas acima e constadas na planilha quantitativa. Existem outras portas corta-fogo presentes no projeto que serão instaladas futuramente, e não fazem parte desse escopo, cabendo à Construtora somente a execução das paredes de fechamento de e sustentação • A Construtora deverá considerar que alguns serviços, como troca de piso e forro de ambientes onde há passagem de pessoas, deverá ser executado por etapas, de modo a não interditar totalmente o fluxo de circulação. 5 – ORIENTAÇÕES ADICIONAIS 5.1 – Qualidade de materiais e serviços: Todos os serviços a cargo da Construtora deverão ser executados rigorosamente de acordo com as Normas Técnicas, em atendimento às disposições e recomendações contidas neste descritivo técnico, aplicando-se material de primeira qualidade, sendo que a aceitação de qualquer material e/ou serviço ficará a critério da Fiscalização/HPP, podendo inclusive a solicitar e ensaios específicos para serviço e/ou materiais. 5.2 – Trabalhos em expediente alternativo: |
Trabalhos fora do horário comercial poderão ser praticados e serão necessários para alguns serviços específicos. A construtora deve considerar em sua proposta que poderá ser requisitada para eventuais trabalhos em finais de semana, feriados e/ou trabalhos em horários extraordinários. Os serviços realizados em finais de semana, feriados e/ou em horários extraordinários deverão ter o acompanhamento de um encarregado responsável da construtora.
5.3 – Transporte e destinação de entulhos:
Durante a obra será disponibilizado um espaço para caçamba de entulho na calçada da Rua Desembargador Mota, próximo ao portão de serviço do Hospital Pequeno Príncipe, e as trocas deverão ser programadas em horários de menor fluxo de veículos. Para o transporte de entulhos nas dependências do Hospital Pequeno Príncipe, deve sempre ser utilizado um carrinho fechado e coberto com uma toalha molhada, para evitar dispersão de partículas. A Construtora sempre deverá ter lona branca e fita adesiva em seu estoque, para utilizar em vedações provisórias diversas. Demais orientações sobre o acompanhamento do PGRCC estão especificadas na parte documental desse edital.
5.4 – Responsáveis pelo acompanhamento da obra:
A construtora deverá dispor de uma equipe mínima para administração da obra composta de um engenheiro civil, um mestre de obras e um técnico de segurança do trabalho, em tempo integral.
5.5 – Diário de obras
A construtora deve manter o registro diário de todas as atividades executadas durante a obra (diário de obras). Deverá ser enviado uma vez por mês, junto com a medição, para assinatura da equipe de Engenharia do HPP.
5.6 – Planilha de controle de materiais
Deverá ser realizado um controle pela construtora dos materiais adquiridos para a obra ou serviço de Engenharia, caracterizando adequadamente o material e indicando a sua data de entrada e saída, bem como as quantidades, procedência e destinação final, seguindo resolução apresentada pelo órgão público fiscalizador.
6 – PROJETOS E PLANILHAS
Todos os projetos e planilhas estão disponibilizados no link:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx/XXXXxxx0xXXXxxXXxXxxX0Xxx?xxx0
A Construtora deverá fornecer, ao final da obra, projeto as built de intervenções realizadas com relatório de fotos.
7 – PRAZO DE OBRA
Todas as etapas da obra deverão ser executadas no prazo máximo de 12 meses a partir do início da obra.
8 – PLANILHAS QUANTITATIVAS
As planilhas quantitativas de cada escopo serão disponibilizadas em Excel juntamente no link, e ressalta-se que estas possuem apenas caráter orientativo. Os projetos e edital prevalecem à planilha, e devem ser seguidos na sua totalidade. Omissos da planilha, tanto de itens quanto quantidades, não poderão ser reivindicados como aditivo.
9 – PREÇO MÁXIMO
9.1 – ESCOPO A: Pátio Central
O valor global orçado é de no máximo R$ 715.641,06 (setecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos).
9.2 – ESCOPO B: Rampa Metálica
O valor global orçado é de no máximo R$ 3.378.288,43 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos).
9.3 – ESCOPO C: Obras Civis e Elétricas PPCI
O valor global orçado é de no máximo R$ 1.718.948,23 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte três centavos).
10 – PLANILHA DE MEDIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CRONOGRAMA
Será disponibilizado um modelo de cronograma físico-financeiro para cada escopo, e os prazos devem ser preenchidos pela contratada de acordo com seu planejamento e orientações da equipe de Engenharia do HPP, respeitando o limite estabelecido para entrega da obra. A partir desse modelo preenchido será feito o acompanhamento mensal dos prazos por meio do cronograma físico-financeiro, que também servirá como planilha de medição.
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
REF: Pesquisa de Preço n° 137/2022
A empresa , CNPJ sob nº , com sede à xxx , xx xxxxxx xx
, XXX xx , telefone de contato nº (00) , e-mail para contato
, neste ato representada por seu , senhor , brasileiro, (estado civil), profissão, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , vem apresentar PROPOSTA para participação na Pesquisa de Preço n° 137/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada de engenharia para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS QUE CONTEMPLAM A REFORMA DO PÁTIO CENTRAL, CONSTRUÇÃO DE RAMPA EM ESTRUTURA METÁLICA E OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PPCI, com cronogramas,
memoriais descritivos, elaboração de planilha orientativa com quantitativos e planilhas orçamentárias, bem como acompanhamento das obras e execução do projeto com o respectivo termo de aceite e ou conclusão da obra, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
ITEM 01 | |||
Qtde. | Unidade Ref. | Especificação | Valor Total Máximo (R$) |
01 | Serviço | R$ |
*Deverá ser cotado, preço total de cada Item, de acordo com o ANEXO I do Edital. Não serão aceitas propostas comerciais cotadas em moeda estrangeira.
**Planilha Orçamentária devidamente preenchida com os valores unitários de cada item, cujo total compõe o valor total da
proposta apresentada
PREÇO: R$ 0,00 ( ).
DADOS BANCÁRIOS:
Banco ( Código para DOC) - Agência nº - Conta Corrente nº
1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os serviços de entrega, incidentes sobre o fornecimento, frete, instalação, benefícios e todos os custos, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2. Declaro, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela Associação, seja qual for o motivo.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do certame.
4. Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante a emissão de Ordem de Serviço.
5. Prazo de entrega: xxx (xxx) dias, após emissão da ordem de Serviço.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a Pesquisa de
preço. Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal pela Proposta
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
NOME DA EMPRESA PAPEL TIMBRADO
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: PESQUISA DE PREÇOS Nº 137/2022
Declaro, para fins de participação no processo de Cotação Prévia de Preços 006/2022:
1. DECLARAR a inexistência de fato impeditivo e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Nos termos do artigo 70 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 comprometemo-nos, sob as penas da Lei, levar ao conhecimento da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
2. ACEITAR EXPRESSAMENTE todas as condições fixadas nos documentos, e, eventualmente, em seus Anexos e Suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
3. SUBMETER a qualquer decisão que a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE venha a tomar na escolha da credenciada, obedecidos os critérios estabelecidos no edital, reconhecendo, ainda, que não teremos direito a nenhuma indenização em virtude de anulação ou cancelamento do presente Credenciamento.
4. CUMPRIR com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. DECLARAR a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, nos cargos de direção, gerência, chefia.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2022.
Representante Legal (Carimbo da Empresa)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa Licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IV - MODELO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa estabelecida à Rua
, CNPJ/MF Nº.
é/foi nosso fornecedor do serviço/bem
, desde cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir o objeto licitado nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada.
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref: Pesquisa de Preço n° 137/2022
DECLARAMOS, para fins de Pesquisa de Preços, que o Senhor , inscrito CREA sob número , engenheiro da empresa , devidamente credenciado, efetuou vistoria nos locais onde serão realizados os serviços objeto da Pesquisa de Preços em epígrafe, onde constatou a regularidade dos locais para o cumprimento disposto no Edital de Pesquisa de Preços.
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI - DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Conforme as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, as empresas prestadoras de serviço devem apresentar as seguintes documentações necessárias em formato digital para xxxxx@xxx.xxx.xx (Encaminhar preferencialmente em formado .pdf e o tamanho total dos anexos não ultrapassar 5 megabytes., evitando da mensagem retornar).
• Cópia do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
• Cópia do PCMSO (Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional);
• Contrato com Hospital Pequeno Príncipe ou Orçamento aprovado;
• Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Cópia do Registro de Funcionários ou Inscrição Social (CNPJ);
• Cópia Ordem de Serviço;
• Cópia Ficha de entrega de EPIs;
• Quando houver terceirização de serviços a empresa contratada deve apresentar os mesmos documentos acima, junto com contrato entre ambas e/ou orçamento aprovado.
Obs: Após analisarmos a documentação entraremos em contato para realizar a integração e para um representante legal da empresa comparecer ao SESMT para receber o manual de orientações gerais, preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, Formulário de qualificação da contratada e Formulário de liberação técnica (Documentos internos da instituição (SESMT) que devem ser preenchidos e assinados antes do início das atividades).
Todos colaboradores que exercem função em área de risco, devem estar qualificados de acordo com que dispõe a NR-10 Eletricidades; NR-12 Maquinas e Equipamentos; NR-33 Trabalho em espaço confinado e NR 35 Trabalho altura.
Obs: O Atestado de saúde ocupacional (ASO) para Trabalho em Altura e Espaços Confinados deve constar Apto para trabalho em altura ou apto para trabalhos em espaços confinados e também constar os seguintes exames e validade em dia:
• Audiometria, 12 meses;
• Acuidade visual, 12 meses;
• Glicemia em jejum, 12 meses;
• Eletrocardiograma, 12 meses;
• Hemograma, 12 meses.
A Empresa contratada de acordo com a NR 6 deve fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPI’S necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como exigir seu uso.
No caso em que a Empresa contratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA a documentação referente às atividades da CIPA deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. No caso da desobrigação de constituição da CIPA, a Empresa Contratada deverá nomear e indicar ao Gestor do Contrato um preposto para tratar dos assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho. A Empresa Contratada poderá enviar um colaborador para assistir, como convidado, às reuniões de CIPA do Hospital Pequeno Príncipe.
Empresa Contratada deve submeter o Programa de Segurança e Saúde para análise do SESMT do Hospital Pequeno Príncipe visando sua aprovação, antes do início da execução dos serviços, podendo a mesma propor modificações.
O prazo para análise da documentação é de um dia útil.
Antes do início das atividades os empregados com documentação em dia, deverão passar por uma integração do SESMT do Complexo Pequeno Príncipe.
PARA SERVIÇOS EVENTUAIS ATÉ 5 DIAS.
Para o caso de trabalho eventual, o processo é simplificado por meio da segurança do trabalho através:
• Cópia do Registro de Funcionários ou Inscrição Social (CNPJ);
• Cópia Ficha de entrega de EPIs;
• Cópia ASO com a descrição – Apto para Trabalho em Altura e Espaço confinado com respectivos exames complementares obrigatórios;
• Cópia Certificado de Trabalho em Altura NR 35; (quando a atividade acima de 2 m de altura);
• Cópia Certificado Trabalho em Espaço Confinado NR 33; (quando necessário);
• Cópia Certificado de Eletricidade NR 10; (para funcionários que fazem instalação elétrica)
• Cópia Certificado e/ou Lista de presença dos participantes de Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 em seus itens 12.138 letra d) e 12.139 (quando necessário);
• Contrato com Hospital Pequeno Príncipe ou Orçamento aprovado;
• Quando houver terceirização de serviços a empresa contratada deve apresentar contrato entre ambas e/ou orçamento aprovado.
Obs: Após analisarmos a documentação entraremos em contato para realizar a integração e para um
representante legal da empresa comparecer ao SESMT para receber o manual de orientações gerais,
preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, Formulário de qualificação da contratada e Formulário de liberação técnica (Documentos internos da instituição (SESMT) que devem ser preenchidos e assinados antes do início das atividades).
IMPORTANTE – As atividades de finais de semana, feriados ou horários alternativos só serão permitidas com prévia autorização do setor de Manutenção e Serviços, mediante indicação de quem supervisionará os trabalhos. As autorizações devem ser encaminhadas com lista nominal aos e-mails:
xxxxx@xxx.xxx.xx para que sejam conferidas as documentações COM ANTECEDÊNCIA DE 2 DIAS.
Advertimos que somente será autorizado o acesso de funcionários previamente liberados e com documentação regularizada no SESMT, que trabalhos com riscos específicos como:
Trabalho em Altura; Trabalho em Espaço confinado; Trabalho com Materiais Explosivos ou Inflamáveis; Trabalho em Solda e quentes; Trabalho com produtos químicos perigosos.
Somente poderão ser realizados com abertura de PT – Permissão de Trabalho e “Análise Preliminar de Riscos”, documento de domínio e competência do SESMT.
ANEXO VII - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DO SESMT DO HPP
Ref: Pesquisa de Preço n° 137/2022
DECLARAMOS, para fins de Pesquisa de Preços, que o Senhor , representante legal da empresa , tem conhecimento de todas as Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Pesquisa de Preço n° 137/2022
Termo de Fomento COMTIBA nº 5663/2020 – Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP e COMTIBA nº 6096/2021 - Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA XXXX. PARA EXECUÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS QUE CONTEMPLAM A REFORMA DO PÁTIO CENTRAL, CONSTRUÇÃO DE RAMPA EM ESTRUTURA METÁLICA E OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PPCI, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA COMERCIAL QUE COMPÕE O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇO Nº 137/2022 QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL
PEQUENO PRINCIPE entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: XXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000/00-00, com sede na cidade de XXXXX, Estado do XXXX, à XXXXXXX, sob o nº 0000, no Bairro XXXXX, CEP nº 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços diversos que a reforma do pátio central, construção de rampa em estrutura metálica e obras civis e instalações elétricas PPCI do Hospital Pequeno Príncipe, nos termos do Projeto Básico e do Edital da Pesquisa de Preços nº 137/2022, especialmente o seu Anexo I.
1.2. 1.2. Os materiais, serviços e equipamentos necessários serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
1.3 Todos os valores referentes à mão de obra que se fizerem necessárias deverão estar inclusos na proposta apresentada.
1.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato ficarão sob a responsabilidade do setor de Engenharia e Arquitetura, tendo como responsável o Engenheiro Xxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA
2.1. O local da execução do objeto descrito na clausula I será no Hospital Pequeno Príncipe, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, em Curitiba/PR, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
2.2 O prazo para execução e conclusão da obra é de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos itens descrito na cláusula primeira do presente contrato a importância total de R$ 5.812.877,72 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) a ser adimplida conforme cronograma e planilha orçamentária, tudo mediante a consequente apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente aprovada e fiscalizada pelo setor de Engenharia e Arquitetura.
3.1.1 O preço acima ajustado é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, perdurando até o término dos serviços ora contratados.
3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
4.1. As despesas com a execução do objeto acima descrito correrão à conta dos recursos Termo de Fomento COMTIBA nº 5663/2020 – Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP e COMTIBA nº 6096/2021 - Para mais 100 anos: Renovação da Estrutura Predial do HPP, celebrado entre a Fundação de Assistência Social - FAS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Hospital Pequeno Príncipe. Eventuais diferenças poderão ser custeadas com recurso próprio.
4.2. O pagamento dos serviços contratados dar-se-á de forma parcial, a cada finalização das etapas convencionadas, sendo que os valores referentes à fiscalização e acompanhamento da execução das obras seguirá o fluxo estabelecido abaixo:
a) A CONTRATADA emite o boletim de medição, conforme modelo disponibilizado pela CONTRATANTE, até o 5º dia útil de cada mês;
b) A equipe de Engenharia da CONTRATANTE irá avaliar e aferir a medição em até 5 dias uteis após a entrega do boletim pela CONTRATADA.
c) Depois de aferido o boletim de medição, a CONTRATADA irá emitir a nota fiscal com o valor autorizado e enviar à CONTRATANTE junto com as demais documentações solicitadas;
d) Após envio da nota fiscal e demais documentações a CONTRATANTE irá efetuar o pagamento da medição em até 15 dias uteis.
4.3.A CONTRATANTE, para fins de mobilização de obra, se compromete a efetuar a CONTRATADA o pagamento correspondente a 3% (três por cento) do valor total convencionado em contrato, a ser pago em até 15 dias após assinatura deste Contrato.
4.4. O pagamento será realizado diretamente ao fornecedor, após aprovação do boletim de medição, que deverá informar na Nota Fiscal, o banco, a agência, o número da conta corrente para crédito dos valores faturados.
4.4.1. A CONTRATADA deverá entregar juntamente com a nota fiscal os seguintes documentos:
a) Comprovação do recolhimento das contribuições devidas, com indicação do número de inscrição no CEI;
b) Comprovação de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, ou, quando não houver mão- de-obra própria, GFIP com declaração de ausência de fato gerador;
c) Certidão Negativa de Débitos específica da obra pelo órgão previdenciário;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
4.4.2. Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
4.4.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
4.4.4. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
4.4.5. Ocorrendo à devolução de nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
4.5. As Partes convencionam a retenção de 5% (dez por cento) do valor devido a CONTRATADA, após finalização de cada Relatório de Medição, o qual servirá como garantia de adimplemento, pela CONTRADADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
4.5.1. As retenções estabelecidas na clausula 4.5 serão integralmente adimplidas pela CONTRATANTE em até 05(cinco) dias úteis após assinaturas do "Termo de Aceitação da Obra".
4.6. Se o término desse prazo coincidir em dia sem expediente, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
4.8. Os valores referentes às obras/serviços, relativos a uma medição, que forem rejeitados, serão retidos integralmente e o pagamento ocorrerá após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
4.9. Os atrasos na execução obstarão a liberação dos respectivos pagamentos, inclusive das retenções contratuais.
CLAUSULA QUINTA – DO ACEITE
5.1. Os serviços descritos na clausula 1.1 deste contrato serão acompanhados por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente.
6.2. Além da garantia legal pela solidez e segurança dos Serviços, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional dos serviços, garantindo a sua qualidade, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Entrega.
6.3 Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir eventuais defeitos, vícios, incorreções, falhas ou inconformidades (“Defeitos”) dos serviços prestados em decorrência deste contrato durante o prazo de garantia. Tais correções deverão iniciar-se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 07 (sete) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros, para as correções em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO GARANTIA
7.1. Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA contratou a modalidade seguro – garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor ofertado, que perfaz a importância de R$ 458.265,72 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme documento anexado ao processo.
7.2. Em caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA obriga-se a comprovar junto ao CONTRATANTE, a contratação de o valor referente à diferença da garantia.
7.3. A garantia deverá ter o prazo de vencimento estendido até a data prevista para o recebimento definitivo das obras.
CLÁUSULA OITAVA– DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
8.1. Poderão ser atribuídos pelo contratante à CONTRATADA, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos, em consonância com a legislação vigente.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1.O recebimento da obra pelo setor de Engenharia e Arquitetura dar-se-á, após sua conclusão e mediante comunicação escrita da CONTRATADA.
9.2. O recebimento da obra está condicionado a lavratura de Termo de Verificação e Aceitação Definitiva, o qual serão assinados pelas partes, em até 30 (trinta) dias, contados comunicação formal de conclusão pela CONTRATADA.
9.3.O recebimento da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
11.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b. Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
11.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b. Cumprir o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
c. Responsabilizar-se pelo valor total da mão de obra necessária para a realização integral do objeto contratado e por todos os encargos trabalhistas, sociais e tributários, também sendo responsável por eventuais despesas de frete, seguro, ferramentas e equipamentos;
d. Fornecer mão de obra especializada/treinada, mediante planejamento de atividades, e dispor de um encarregado de obra para acompanhamento dos serviços durante o período dos trabalhos;
e. Utilizar e fornecer toda a mecanização e tecnologia necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
f. Fornecer todo o material, que deverá atender aos critérios de qualidade exigidos de acordo com a boa técnica, necessário para a realização dos serviços;
g. Remover os entulhos, se houver, para locais apropriados;
h. Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
i. Assumir total responsabilidade pelos danos causados às CONTRATANTES ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa surgir;
j. Manter sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
l. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos casos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo determinado na cláusula da garantia;
m. Como os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos seus prepostos/empregados/representantes que venham a circular ou realizar trabalhos no Hospital, inclusive garantindo que os mesmos cumpram as normas de procedimento, segurança e higiene estabelecidas pela CONTRATANTE;
n. Assumir inteira responsabilidade por seus empregados e por suas eventuais subcontratações, não restando, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA ou das suas subcontratadas e a CONTRATANTE, e vice-versa. A CONTRATADA deverá executar por seus meios próprios, ficando vedada a terceirização do objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização;
o. Cumprir a legislação sobre Saúde, medicina e Segurança do Trabalho, especificamente de toda a aplicação da CLT, na forma da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, com suas 36 Normas Regulamentadoras
- NR, e também de toda legislação complementar nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Constituição Federal;
p. Informar aos seus funcionários/prepostos/colaboradores por ordem de serviço, conforme previsto na NR01 - Disposições Gerais, os riscos das atividades a serem realizadas, bem como as medidas preventivas de acidentes. As informações e medidas de controle podem ser complementadas por Instruções de Trabalho;
q. No ato da assinatura do Contrato, apresentar a ficha de entrega de EPIs dos funcionários/colaboradores/prepostos que prestarão serviços nas dependências de qualquer ala do Complexo Pequeno Príncipe; fiscalizar continuamente o uso adequado dos EPIs e o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
r. Iniciar as atividades decorrentes deste contrato somente após seus empregados/prepostos/terceirizados passarem por uma integração com o SESMT da CONTRATANTE;
s. Caso a CONTRATADA venha a subcontratar seus serviços deverá notificar previamente a CONTRATANTE, sendo que as subcontratadas deverão respeitar todas as obrigações impostas à CONTRATADA;
t. Os empregados/colaboradores/prepostos devem ter os cursos obrigatórios de acordo com os serviços a serem realizados: NR 35 Trabalho em Altura (superior a 2 metros); NR 33 Espaço confinado (acesso a espaços confinados); NR 10 Eletricidade (trabalho com eletricidade);
u. Responder, na qualidade de único empregador e como único responsável, por eventuais ações cíveis ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados ou pelos empregados das empresas eventualmente subcontratadas;
v. Zelar pelo sigilo das informações a que tiver acesso em decorrência deste Contrato. Em caso de solicitação de autorização para uso de imagens e dados, a solicitação deve ser feita por escrito e encaminhada à diretoria da CONTRATADA, que por sua vez encaminhará para análise, seguindo os trâmites legais e da instituição;
w. Quando os Serviços forem realizados em domingos e feriados, o fiscal e SESMT da CONTRATANTE deverão ser previamente comunicados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
12.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
12.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 14133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
12.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
12.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
12.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
12.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
12.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
13.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos 137 da Lei nº. 14.133/2021 .
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Pesquisa de Preços, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de Pesquisa de Preços, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.5. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 115 I, da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
15.1 Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de Pesquisa de Preço n° 137/2022, as propostas comerciais apresentadas nos dias XXX, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
18.1. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 89, da Lei n°. 14.133/2021 e legislação correlata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, XX de XXXXX de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
[Gerente]
p.p Xxxxx Xxxx Representante Legal
1.
2.
XXXXX XX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
ANEXO X - CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
CENTRAL DE CURITIBA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80.730-000 - Fone: (00) 0000-0000
Processo: 0001215-47.2001.8.16.0004
Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00
Exequente(s): ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
Executado(s): ESTADO DO PARANA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO EXPLICATIVA
CERTIFICO, para os devidos fins que tramitam nesta secretaria, no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (atualmente em fase de Execução contra a Fazenda) sob nº 0001215- 47.2001.8.16.0004 (nº de distribuição 635 de 06/04/2001) e número físico antigo 308/2001, ajuizada por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX em face de ESTADO DO PARANÁ, cujo valor dado à causa em petição inicial foi de R$5.000,00 (cinco mil reais).
CERTIFICO AINDA que:
I – Conforme pedido constante da inicial (fls. 20 dos autos físicos – mov. 1.4 dos autos virtuais) buscou a parte autora com a presente medida a declaração judicial de inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuadas pela Autora, seja no mercado interno ou externo, destinados a composição de seu ativo fixo (patrimônio).
II – Em sede de antecipação de tutela o pedido não foi deferido, no entanto foi proferida sentença de procedência, cuja a parte dispositiva segue transcrita (04/04/2002 fls. 166/171 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais):
“...
Isto posto, julgo procedente o pedido, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuados pela autora, no mercado interno e externo, dedicados à composição de seu ativo fixo (patrimônio). Condeno o Estado requerido ao pagamento de das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios os quais arbitro em
R$800,00...”
VI – Em sede de Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0130324-6 (10/12/2002 fls. 358/367 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais), houve modificação parcial da sentença, apenas no tocante ao valor dos honorários advocatícios, conforme ementa a seguir:
“ICMS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE DE Na forma do art.
150, inc. VI, alínea c, da CF/88, está imune ao ICMS a entidade de assistência social. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDENATÓRIA. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA.
Não se tratando de sentença condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer ao § 4° do art. 20 do CPC. Neste caso, é imperioso seja observada a natureza da demanda, considerando-se sobretudo o aspecto de tratar-se de matéria complexa ou, de outro lado, de tema que tenha sido objeto de copioso volume de julgados, bem como o fato de a demanda não ter necessitado de produção de provas periciais ou da realização da audiência de instrução, o que determinará a fixação da verba advocatícia em patamar nem excessivo, nem diminuto, muito menos aviltante.
... De conseguinte, é provido o apelo da Autora para o fim de ser estatuída na quantia de (fls. 367 dos autos físicos, R$.2.000,00 (dois mil reais) os honorários advocatícios. ” mov. 1.7 dos autos virtuais.”
VII – Ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Paraná, foi negado seguimento
130.324-6/01 (1º/12/2003 fls. 404 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Contra essa decisão foi interposto Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal (certidões de fls. 408/411 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Não consta dos autos virtuais a decisão do Agravo de Instrumento, no entanto em consulta ao site do STF identifiquei o recurso autuado sob o nº AI 504650, ao qual foi negado seguimento, cuja certidão transitou em julgado em 2004, conforme tela de consulta anexa;
VIII – O feito atualmente está em fase final de cumprimento de sentença (Execução contra a Fazenda Pública), tendo sido pagos os valores devidos pelo Estado do Paraná e inclusive levantados os valores pela parte exequente (mov. 1.92/1.93). Quanto aos valores devidos aos Procuradores do Estado do Paraná a título de honorários (decorrentes da sentença dos embargos à execução – mov. 1.24), estes também já foram levantados, conforme petição e documentos de mov. Seq. 31.
IX – Em complemento à certidão de mov. Seq. 37.1, informo que nesta data o ESTADO DO PARANÁ foi intimado para manifestar- se ante o cálculo de custas remanescentes.
ERA SOMENTE O QUE ME FOI PEDIDO PARA CERTIFICAR. DOU FÉ.
Curitiba, 27 de novembro de 2015.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx Judiciária
XXXXX XX –PLANO DE GERENCIAMENTO RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
✓ Cumprir as legislações aplicáveis e durante a execução do serviço, dentro das instalações do Hospital Pequeno Príncipe, cumprir também os requisitos fornecidos pela Instituição, disponibilizando a documentação comprobatória quando solicitado pela Coordenação de Meio Ambiente do HPP;
✓ Antes do início da obra, apresentar os contratos com as empresas de destinação de resíduos, bem como a cópia da licença ambiental das empresas.
✓ Realizar o controle de Manifestos de Transporte de Resíduos, conforme as diretrizes do Sistema SINIR e fornecer as MTRs, bem como os certificados de tratamento e destinação final, de acordo com as CLASSES A, B, C, D dos resíduos da construção civil;
✓ O contratado deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental referente ao gerenciamento de resíduos da construção civil para os trabalhadores da construção;
✓ Comunicar imediatamente todos os acidentes/incidentes ambientais à Coordenação de Meio Ambiente do HPP;
✓ Solucionar as não conformidades geradas nos acidentes/incidentes ambientais.
ANEXO XII - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Ref: Pesquisa de Preço n° 137/2022
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , representante
legal da empresa Saúde do Trabalho.
, tem conhecimento de todas as Diretrizes de Segurança e
Local e data
Nome e carimbo do representante legal