DIÁRIO DE OBRAS. 30.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão-de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
DIÁRIO DE OBRAS. O Diário de Obras é o livro fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas: • As informações do andamento das obras e serviços; • As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e • Observações e comunicações da CONTRATADA. As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela Fiscalização. O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas. A substituição do Diário de Obras totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma a sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE. O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição do contrato, sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
DIÁRIO DE OBRAS. ▪ Deve ficar disponível no local da obra para qualquer representante da fiscalização; ▪ Deverá ser preenchido diariamente pelo responsável da empresa pela obra com todas as informações mencionadas no item como relevantes; ▪ Deve apresentar as ocorrências de maior relevância; ▪ Ao final de cada mês, deverá ser repassado ao relatório mensal o resumo das informações levantadas no diário.
DIÁRIO DE OBRAS. A previsão da disponibilização eletrônica do diário de obras, com a programação e a execução semanal da obra previsto no artigo 4º inciso II da Lei Municipal 12.827/2021, é INCOMPATÍVEL porque o objeto da contratação é elaboração de projetos e terão como acompanhamento cronograma físico-financeiro e projetos aprovados nos órgãos competentes.
DIÁRIO DE OBRAS. 6.9.1. O Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas, diariamente:
DIÁRIO DE OBRAS. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
DIÁRIO DE OBRAS. Foi enviado Boletim Diário de Obras no período de 20/04/2016 a 24/06/2013. O mesmo não está preenchido de acordo com os artigos 31 e 32 da Resolução SMO no 169/80, faltando localização (endereço do canteiro), no do Processo Administrativo, R.A. (Região Administrativa) e A.P. (Área de Planejamento). A fiscalização deve providenciar a inclusão no diário das informações citadas. O valor empenhado de R$ 10.228.949,18 consta do relatório FINCON (Anexo 5), tendo sido liquidados R$ 2.176.634,05 até a data da visita.
DIÁRIO DE OBRAS. 16.1 O Diário de Obras deve ser preenchido diariamente, com clareza, veracidade e detalhamento adequados, servindo como um registro histórico e documentação importante da evolução da construção.
DIÁRIO DE OBRAS. 17.1 Caberá à Contratada, para a execução do objeto, o fornecimento e manutenção de livro de "Diário de Obras", eletrônico (digital).