DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de...
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O inteiro teor deste edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado à equipe de apoio ao pregão na sede do Conselho, no horário de 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00h, mediante pagamento pela cópia reprográfica;
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação;
1.3. No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes de proposta e habilitação;
1.3.3. Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação conforme art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002;
1.3.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais com as licitantes que atenderem ao disposto na parte final do item 1.3.4;
1.3.6. Abertura do envelope da documentação da licitante detentora do menor preço;
1.4. Das decisões da Pregoeira dar-se-ão publicidade no sítio oficial do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes ao evento, principalmente, quanto ao resultado de:
1.4.1. julgamento da licitação;
1.4.2. recursos porventura interpostos;
1.5. Os esclarecimentos prestados pela pregoeira em relação às dúvidas dos licitantes no que tange a interpretação deste edital serão divulgados no sítio oficial do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando os mesmos, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local;
1.6. Os licitantes deverão observar o disposto no item 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço supramencionado da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, no Setor de Licitações.
1.2. O Edital e seus anexos serão encaminhados, via e-mail, mediante Pesquisa de Preços, ficando a impressão desses documentos a cargo dos Licitantes.
1.3. Esclarecimentos referentes à presente Pesquisa de Preços e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser obtidos no Setor de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, ou pelos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para entrega dos envelopes.
1.3.1. Se por qualquer motivo não houver expediente no dia agendado para recebimento dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação.
1.4. No horário e local indicados, realizar-se-á o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.5. Das decisões da Comissão de Licitação, dar-se-á publicidade diretamente aos representantes legais das Licitantes presentes na sessão pública ou via e-mail, especialmente quanto ao resultado de julgamento da Pesquisa de Preços e recursos porventura interpostos.
1.6. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação em relação às dúvidas dos Licitantes no que tange à interpretação deste Edital serão realizados, exclusivamente, via e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx).
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste Termo de Referência: as disposições normativas inerentes às concessões; o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); e, todas as normas incidentes sobre estabelecimentos do ramo alimentício, dentre as quais, a Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, do Ministério da Saúde, a Resolução n° 216/2004 da ANVISA, que aprova o REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, bem como a normatização dos órgãos de vigilância estadual e municipal. Deverá ser providenciada, ainda, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais, às expensas da empresa que vencer o certame.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 3.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo: - Normas de execução de serviços e/ou obras; - Especificações; - Terminologias; - Padronização;
3.2. Deverão ser consideradas também: Lei Federal 14.133 de 2022; Lei Complementar nº 123/06 e alterações; Normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; e Manual de ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS – TCU.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.1.1. Termo de Referência;
2.1.2. Modelo de proposta;
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O prazo de publicidade do presente Processo Seletivo será do dia 13 de maio ao dia 19 de maio de 2022;
1.2. A data e horário limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 19 de maio de 2022 até as 17:00hs;
1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e- mail: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx;
1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2;
1.5. Após publicação de resultado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis;
1.6. Previsão de início: 01 de junho de 2022;
1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO DO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Este projeto básico foi elaborado pela Seção de Engenharia da Seção Judiciária da Bahia e Informações ou dúvidas poderão ser sanadas pelos servidores Engº Xxxxxxx Xx e Engº Xxxxxxxx Xxxx, por meio do telefone (00) 0000-0000/9240 ou presencialmente no Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2799 – Sussuarana - Centro Administrativo da Bahia - Salvador/BA, CEP: 41213-000, e será composto de: • Anexo I-A - Planilha Orçamentária; • Anexo I-B - Composição do BDI para fornecimento de equipamentos e para serviços de edificação; • Anexo I-C - Composições Analíticas; • Anexo I-D - Plantas Gráficas (fornecido via solicitação). Obs:. A empresa deverá solicitar envio através do e-mail xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. Em consideração as exigências da Resolução TCE/RN n.° 32/2016, c/c o Decreto Municipal n.° 806/2022, e a Portaria n.° /2022 este Contrato terá como gestor e responsável pelo atesto de liquidação o senhor , Presidente da Fundação Cultura Dona Militana. Responsável pelo certifico , matrícula . Prazo para atesto de liquidação cinco dias úteis, tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor. Local para a entrega das notas fiscais ou faturas na Secretaria contratante.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. Este Edital de credenciamento e a divulgação dos resultados estarão disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, com publicação na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, afixação na Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social e no painel de Editais da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.
2.2. O instrumento convocatório para o Registro de Cadastro de Credenciamento tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos agentes públicos, onde serão observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações subsequentes, bem como o Decreto Municipal nº 2.630/2016 e demais diplomas legais, aplicáveis à espécie. Outrossim, o procedimento de Chamamento Público e os atos dele decorrentes observarão também as seguintes legislações:
a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts 37 e 227;
b) Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e os demais diplomas legais que o atualizem;
c) Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a Lei Federal nº 12.435/2011, que atualiza a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social;
d) Política Nacional de Assistência Social - PNAS - 2004;
e) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS – 2005 e suas atualizações;
f) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS – 2006 e suas atualizações;
g) Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
h) Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos – SCFV, 2010;
i) Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 2013;
j) Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra e Lei Municipal nº 2.402/2014; e
k) Demais Legislações Municipais que se remetam a Assistência Social, Criança e Adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social.