DO SEGURO-GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO-GARANTIA. 10.1 A empresa proponente deverá apresentar, por ocasião do contrato, em nome da Associação Saúde da Família, apólice de seguro de risco de Engenharia, com cobertura de Responsabilidade Civil Geral (RCG) – garante os danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil durante a vigência da apólice geral – bem como com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) – garante os danos materiais causados a terceiros, sendo que os empreiteiros e subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil, ocorridos durante a vigência da apólice. Por ocasião do contrato, a empresa proponente deverá apresentar também seguro de acidente do trabalho dos empregados, devidamente registrados no INSS, das Construtoras e das subempreiteiras.
DO SEGURO-GARANTIA. 7.1. Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA contratou a modalidade seguro – garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor ofertado, que perfaz a importância de R$ 458.265,72 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme documento anexado ao processo.
DO SEGURO-GARANTIA. A Licitante/Contratada deverá apresentar apólice de seguro garantia de acordo com as disposições da Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013, e suas respectivas alterações e, ainda, de acordo com o previsto no edital de licitação / contrato. A apólice de Seguro-Garantia apresentada deve ser original e com o clausulado completo, podendo ser apresentada apólice eletrônica, emitida com certificação digital. A apólice deverá estar registrada no sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Para análise das apólices de seguro-garantia deverão ser observados os seguintes critérios: Regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP; Poderão ser aceitas apólices emitidas por seguradoras com irregularidades junto à XXXXX, desde que a Companhia Seguradora apresente uma declaração daquele Órgão Regulador, informando que a pendência não tem referência com os itens III, IV, V e VIII do Art. 1º da Circular SUSEP Nº 427, de 15 de dezembro de 2011; Poderá ser solicitada declaração diretamente à seguradora; Caso a seguradora não atenda a solicitação, a apólice deverá ser devolvida para providências quanto a substituição da garantia.
DO SEGURO-GARANTIA. O seguro-garantia deverá ser emitido por instituição com registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ressegurado junto ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), seguindo os conteúdos mínimos constante de normas técnicas da SUSEP, figurando como tomador o adjudicatário. Para o seguro-garantia deverá figurar como beneficiário-segurado o Serviço Florestal Brasileiro, CNPJ nº 37115375/0008-83, e será expressamente vinculado ao edital de licitação e ao contrato de concessão.
DO SEGURO-GARANTIA. 8.5.1 Conforme artigo 56 da Lei 8.666/93, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Empresa CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
DO SEGURO-GARANTIA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá recolher, em nome do CRT/ES no ato da assinatura do presente CONTRATO, um das garantias previstas no Art. 6 inciso VI da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 1 % (um por cento) do valor anual do contrato, podendo ser em:
DO SEGURO-GARANTIA. Art. 1°. É obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto no art. 22, inciso II (Tomada de Preços) da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações).
DO SEGURO-GARANTIA. 11.1. A Contratada, no ato de assinatura deste termo, prestará garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens: