Contract
1. GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Estes Termos estabelecem as condições sob as quais o Fornecedor deve fornecer produtos ou serviços, de acordo com as especificações definidas caso a caso, e se aplicarão a todos os nossos Pedidos, exceto nas alterações expressamente escritas e assinadas pelo representante da SAINT-GOBAIN. A aceitação do Pedido pelo Fornecedor implica a aceitação destes Termos Gerais de Compra, que são parte integrante e regulam as relações contratuais entre as partes, sujeitas às condições particulares acordadas entre elas. A SAINT-GOBAIN considerará o Pedido de acordo com o solicitado se não receber nenhuma notificação em contrário, por escrito, dentro de 2 dias. Em caso de conflito, estes Termos Gerais de Compra prevalecerão sobre os Termos Gerais de Venda do Fornecedor ou qualquer documento semelhante.
Se for necessário deslocarem-se às instalações da SAINT-GOBAIN em virtude do Pedido, antes da entrada, toda a documentação exigida deverá ser introduzida na plataforma digital de gestão de documentação para fornecedores externos fornecida pela SAINT-GOBAIN para esse fim, para a criação, pela SAINT-GOBAIN, dos passes de acesso ao centro.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PEDIDO
Cada parte será a única responsável pelo cumprimento da legislação aplicável (seja ela estadual, regional ou municipal) pela sua empresa no exercício de sua atividade. O Fornecedor é obrigado a executar os serviços e/ou fornecimentos solicitados de acordo com as disposições aqui estabelecidas, as regras comerciais e a legislação e regulamentos aplicáveis. O Fornecedor declara que possui todas as autorizações necessárias para a fabricação, fornecimento e/ou realização das atividades objeto do Pedido. O Pedido é celebrado em regime de não exclusividade para as partes.
No caso de prestação de serviços, o Fornecedor utilizará os recursos e equipamentos necessários para o correto desempenho de seus serviços, e também usará o pessoal de sua própria empresa, cujos funcionários não são nem de facto, nem de direito considerados trabalhadores da SAINT-GOBAIN, portanto, a SAINT-GOBAIN não pode dar-lhes instruções ou ordens de trabalho diretamente; tais instruções sempre serão dadas através do representante designado para esse fim, sem prejuízo do direito da SAINT-GOBAIN de nomear uma ou mais pessoas de seu próprio pessoal para inspecionar, controlar e verificar a correta execução dos serviços e/ou
fornecimentos solicitados.
O Fornecedor nomeará um Interlocutor que atuará como representante e coordenador junto aos Técnicos e Gestores da SAINT-GOBAIN. Essa pessoa será o interlocutor válido para a SAINT-GOBAIN, sendo responsável pela distribuição dos trabalhos exigidos entre o pessoal do Fornecedor. O Fornecedor informará prontamente a SAINT- GOBAIN sobre a pessoa designada como Interlocutor do Serviço. Durante a execução dos serviços contratados, o Encarregado/Responsável pelo serviço, com a devida formação acreditada, assumirá as funções de Responsável de Segurança dos trabalhadores do Fornecedor que prestarem o serviço, garantindo a observância das normas e legislação em vigor, a adequação dos Equipamentos de trabalho e de proteção individual às atividades a serem realizadas, coordenando as atividades
preventivas necessárias com as Empresas presentes, respeitando as instalações e os meios de proteção coletiva e colaborando também ativamente no cumprimento dos procedimentos da SAINT-GOBAIN.
Nenhuma das partes, nem seus empregados, atua (ou pode ser interpretado que atua) como representante, agente ou mandatário de fato ou de direito da outra parte, nem os seus atos e omissões poderão gerar qualquer vínculo que obrigue a outra parte perante Xxxxxxxxx, não resultando qualquer relação ou vínculo de trabalho entre as partes.
O Fornecedor, antes da execução do pedido e periodicamente a cada seis meses (validade do certificado), compromete-se a entregar à SAINT-GOBAIN declarações de não dívida junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, a fim de se verificar se está em dia com o pagamento de seus impostos e obrigações trabalhistas, sendo estritamente e rigorosamente responsável, de forma exclusiva pelo cumprimento de tais obrigações.
3. EFEITOS. PROIBIÇÃO DE CESSÃO. SUBCONTRATAÇÃO
O Fornecedor compromete-se a não ceder, delegar ou subcontratar a terceiros (incluindo trabalhadores autônomos) a execução total ou parcial Do Pedido, exceto com autorização prévia escrita do representante legal da SAINT-GOBAIN. Os Subcontratados autorizados pela SAINT-GOBAIN estarão, em todas as circunstâncias, sob a autoridade e responsabilidade do Fornecedor, que não será isento de suas obrigações e responsabilidades perante a SAINT-GOBAIN, sendo solidariamente responsável perante esta.
O Fornecedor não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e créditos de natureza económica, comercial ou financeira derivados do Pedido, nem realizar qualquer outra operação que implique disposição por qualquer título, ónus, compromisso e/ou transação, total ou parcial, sobre os mencionados direitos ou créditos, a menos que tenha obtido previamente o consentimento por escrito da SAINT-GOBAIN, assinada pelo representante legal da SAINT-GOBAIN de forma expressa para cada operação, sendo em todo caso o Fornecedor solidariamente responsável.
4. ENTREGA
Local, Prazo e Horário de Entrega
O local e prazo de entrega dos produtos e/ou serviços especificados no Pedido são de natureza essencial. Salvo acordo expresso por escrito, as mercadorias serão recebidas no endereço indicado neste pedido, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário definido pelo centro da SAINT-GOBAIN em cada pedido.
Qualquer atraso na entrega dos produtos e/ou na execução dos serviços dará direito automaticamente à SAINT-GOBAIN, sem necessidade de justificação dos prejuízos sofridos, ao recebimento de uma penalidade por atraso na entrega igual a 0,5% do valor do Pedido por cada dia de atraso, com o limite de 10% do montante do Pedido. Essa penalidade poderá ser descontada automaticamente da faturação, sem prejuízo do disposto no artigo 18 - Resolução.
Documentos
Todas as entregas de produto devem ser acompanhadas de uma GUIA DE REMESSA, que deve incluir o número do Pedido (caso contrário, o material será devolvido ao Fornecedor por sua conta), a quantidade total entregue, o número de pacotes com a identificação precisa do nome e tipo de artigos por pacote, e toda a documentação associada aos produtos, como por exemplo: fichas de segurança, manuais técnicos e desenhos, precauções e instruções de uso, todos os certificados exigidos pelas disposições legais, regulamentares e contratuais, e o certificado de conformidade. No caso de a expedição do material ser composta por vários volumes, deve-se
identificar claramente qual deles contém o GUIA DE REMESSA. A menos que haja indicação em contrário, expressamente aceite pela SAINT-GOBAIN, a mercadoria viajará por conta e risco do vendedor, mesmo que o material seja enviado com frete a pagar. O fornecedor também será responsável pelo descarregamento da mercadoria.
No caso de obras, o Xxxxxxxxxx entregará o devido certificado de obra.
Eficiência Energética
Os equipamentos de iluminação, motores, sistemas de ar condicionado, compressores de ar ou similares devem ser fornecidos com a sua certificação de eficiência energética.
Embalagem
Os produtos serão entregues marcados e etiquetados com suas embalagens de acordo com a Lei e os Regulamentos aplicáveis no âmbito da União Europeia. As embalagens dos produtos devem ser produzidas para garantir a conservação e o uso seguro dos produtos, das pessoas e dos bens, especialmente considerando a sua natureza e as condições razoavelmente previsíveis de transporte e manuseio.
Resíduos
O Fornecedor será o único responsável por gerir por conta própria, e de acordo com as disposições legais, os resíduos gerados pelo desenvolvimento da sua atividade, removendo-os do centro do comprador por meio da gestão adequada com gestores autorizados, comprovando perante a SAINT-GOBAIN tal gestão mediante a entrega de cópia do DOCUMENTO DE CONTROLE E SEGUIMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. Além disso, é totalmente proibido deixar qualquer tipo de resíduo abandonado no centro da SAINT-GOBAIN.
SAINT-GOBAIN PORTUGAL S.A.
Rua da Carreira Branca - Zona industrial de Taboeira • 3800-055 • Aveiro • Portugal • x000 000 000 000 • xxxxx-xxxxxx.xx NIF 502 208 546
Receção
A aceitação definitiva está sujeita à aprovação sem reservas do recibo de entrega por parte da SAINT-GOBAIN. Qualquer produto ou serviço com defeito ou não conforme pode resultar numa devolução, não aceitação por parte da SAINT-GOBAIN. A SAINT-GOBAIN reserva-se o direito de notificar o Fornecedor por qualquer meio em uso (correio eletrónico, plataformas digitais, e-tools, etc.) sobre a má execução ou incumprimento por parte do Fornecedor de qualquer uma das suas obrigações, ou a perda, dano ou não conformidades dos produtos, mesmo que as faturas tenham sido parcial ou totalmente liquidadas.
A SAINT-GOBAIN poderá exigir a substituição ou reparação dos produtos às expensas do Fornecedor, ou a resolução do Pedido, sem prejuízo de qualquer reclamação por danos e prejuízos. O Fornecedor deverá proceder à recolha dos produtos devolvidos por sua conta, dentro de oito (8) dias após a notificação da devolução; após este período, a SAINT-GOBAIN poderá eliminar o produto por qualquer meio ao seu critério e risco do Fornecedor.
A SAINT-GOBAIN poderá ser assistida, se assim o desejar, por um Organismo autorizado para realizar as verificações necessárias quanto à conformidade do produto ou serviço com as normas e regulamentos em vigor. As despesas correspondentes serão por conta da SAINT-GOBAIN.
A SAINT-GOBAIN reserva-se o direito de inspecionar a mercadoria na entrega em termos de qualidade e quantidade e poderá cancelar o Pedido se este não estiver em conformidade com as especificações indicadas, sendo a mercadoria devolvida por conta do Fornecedor.
Quantidade
Não será aceite mais nem menos quantidade do que a expressa no presente Pedido e, exceto em caso de impossibilidade comprovada, num único envio.
5. MODIFICAÇÃO DE PEDIDO
A SAINT-GOBAIN reserva-se o direito de pedir ao Fornecedor, antes da entrega do(s) produto(s) ou início da realização do serviço, uma modificação do Pedido, de qualquer natureza, sem que o Fornecedor possa pedir qualquer indemnização por esse facto. Qualquer pedido de modificação do Pedido deve ser notificado por escrito pela SAINT-GOBAIN ao Fornecedor. No menor prazo possível após esta notificação, o Fornecedor informará por escrito a SAINT-GOBAIN das consequências desta modificação, principalmente em termos de custos financeiros e possível atraso na entrega e/ou realização do serviço, para aprovação pela SAINT-GOBAIN através do seu representante legal.
Caso não haja acordo entre as partes sobre as consequências desta modificação do Pedido, a SAINT-GOBAIN poderá pedir ao Fornecedor a execução do Pedido nas condições iniciais, ou então cancelar o referido Pedido por carta registada com aviso de receção.
Caso não seja aprovado, proceder-se-á ao seu cancelamento imediato; contudo, a SAINT-GOBAIN aceitará a entrega dos produtos acabados fabricados ou, se aplicável, das prestações contratadas realizadas no âmbito do presente pedido pelo Fornecedor, desde que a entrega ou realização do serviço esteja em conformidade, até à data de cancelamento.
As modificações dos Pedidos, a sua cessão ou sub-rogação dos direitos e obrigações deles decorrentes, serão nulas e sem efeito, se não forem previamente aceites por escrito pelos representantes legais de ambas as partes.
6. CONFORMIDADE Conformidade
Os produtos e/ou serviços devem estar em conformidade com as especificações contratuais indicadas nas condições particulares e com o uso a que se destinam. Devem também cumprir com os critérios habituais de qualidade e com as normas e leis em vigor no país de entrega e nos países da UE. Em caso de conflito entre as diferentes disposições aplicáveis, será aplicada a disposição mais exigente.
Os equipamentos de trabalho devem ser projetados e construídos de modo que a sua aplicação, uso, ajuste e manutenção, nas condições compatíveis com o seu destino, não exponham as pessoas a um risco de dano à sua segurança ou saúde.
Prevenção, controle de riscos e asseguração da boa execução
O Fornecedor implementará um plano em que assegura a qualidade, incluindo principalmente um autocontrole permanente do design e da execução dos seus produtos e serviços, com o objetivo de garantir a conformidade. Todos os produtos e serviços fornecidos à SAINT-GOBAIN devem estar sujeitos a medidas permanentes para garantir a total rastreabilidade e a ótima execução, na medida em que as obrigações contidas no pedido têm a natureza de obrigação de resultado para o fornecedor.
No caso de produtos minerais que o fornecedor extrai diretamente da naturaza, caso haja alteração das condiciões de extração, tanto no tipo de maquinário quanto na localização, o fornecedor deverá comunicar a alteração à SAINT-GOBAIN para avaliar os potenciais efeitos sobre o qualidade
7. PREÇO
No caso de obras/prestação de serviços, o preço indicado no Pedido inclui todos os custos relacionados com a execução, incluindo todas as contingências, bem como despesas gerais, impostos, taxas e lucros. Os preços são considerados fixos e não modificáveis, exceto no caso de modificação do Pedido, conforme indicado. O Xxxxxxxxxx afirma ter obtido todas as informações e elementos necessários para o seu fornecimento ou entrega e, portanto, não poderá, por qualquer motivo, solicitar uma revisão dos preços. Ao preço indicado será aplicado o IVA correspondente. O pagamento de uma fatura não implica que a SAINT-GOBAIN considere o Pedido corretamente executado ou renuncie aos direitos e ações que possam existirem virtude do mesmo perante o Fornecedor, reservando-se expressamente, em toda a sua extensão, ao exercício desses direitos, sem prejuízo do pagamento efetuado.
8. FATURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As faturas devem sempre fazer referência ao número do Pedido, ao número do guia de remessa e à pessoa de contacto na empresa, e devem ser consistentes em todos os pontos com o mesmo. A fatura deve ser emitida para a sede social indicada no cabeçalho do Pedido e enviada para o endereço que aparece como "Endereço de
faturação: xxxxxxxxXxxxx-Xxxxxx.xx@xxx.xx". Deve ser emitida uma fatura por pedido e cada fatura deve corresponder a um único pdf, podendo anexar vários pdfs no mesmo e-mail.
Todas as consultas relacionadas com as faturas devem ser enviadas para o seguinte e-mail "xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxx-xxxxxx.xxx”, onde uma equipa se encarregará de processá-las. Qualquer fatura que não cumpra esses requisitos será devolvida ao fornecedor.
O pagamento será efetuado por transferência para a conta bancária europeia do titular do Fornecedor, seguindo as condições de pagamento especificadas no Pedido. Não serão aceites adiantamentos por conta, exceto em casos muito excepcionais, previamente acordados por escrito, e nesses casos será sempre obrigatória a apresentação prévia de garantia bancária, emitida por um banco europeu sediado em Portugal pelo valor do mesmo. Se o Fornecedor for responsável por pagar algum montante por incumprimento de qualquer uma destas Condições, a SAINT-GOBAIN poderá repercutir o valor em questão, podendo descontar automaticamente das suas faturas ou saldos pendentes as quantias que tiver de satisfazer em consequência de multas, sanções, reclamações, sem prejuízo das indemnizações que possam corresponder.
9. MEIO AMBIENTE
O Fornecedor está obrigado a cumprir toda a legislação e regulamentação ambiental aplicável. Isso aplica-se tanto às tarefas prévias de limpeza como à retirada dos resíduos gerados durante o serviço, que deverão, se for o caso, ser separados e classificados adequadamente para a sua gestão por um Gestor Autorizado. Para todos eles, haverá completa supervisãoentregando à SAINT-GOBAIN mensalmente um resumo com toda a documentação comprovativa de tal gestão. Esses Gestores
Autorizados emitirão um certificado com a discriminação de todos os materiais e quantidades geridas.
O Fornecedor deve instruir seus operários e respeitar a Política Ambiental da SAINT-GOBAIN, sendo responsáveis pela adoção e cumprimento das Normas Ambientais aplicáveis em cada momento pela SAINT-GOBAIN, destacando:
• É obrigatório remover do centro, através de um Gestor Autorizado, todos os resíduos gerados e deixar a sua área de trabalho em perfeitas condições de ordem e limpeza após a conclusão do serviço, sendo proibido depositar resíduos nos contentores e tambores de coleta seletiva existentes nos centros.
• É proibido aceder ao centro com substâncias químicas perigosas ou inflamáveis sem autorização expressa documentada.
• É proibido derramar substâncias líquidas ou sólidas na rede de eSaint-Gobainoto da SAINT-GOBAIN e fumar ou fazer chamas em locais não autorizados.
• Em caso de derramamento acidental de algum produto, deve-se contactar imediatamente o Chefe de EHS.
• A SAINT-GOBAIN poderá auditar sem aviso prévio as obras/serviços que estão sendo realizados pelo Fornecedor, podendo tomar as medidas necessárias chegando até a paralisar os serviços se considerar conveniente.
10. CLÁUSULAS TRABALHISTAS E DE SEGURIDADE SOCIAL, E EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS Obrigações Trabalhistas e de Seguridade Social.
O Fornecedor declara estar de posse das autorizações correspondentes e demais documentação patronal exigida pela legislação do trabalho vigente para o exercício de sua atividade e que está em dia com o pagamento à Segurança Social. O pessoal que o Fornecedor empregar no cumprimento dos serviços/pedido deve estar registrado e coletado na Seguridade Social. As contribuições para a Segurança Social e o pagamento do seguro de acidentes de trabalho, bem como os salários do pessoal e qualquer outra obrigação de trabalho, correm por conta do Fornecedor, que exonera a SAINT-GOBAIN de toda e qualquer responsabilidade nesta matéria.
A pedido da SAINT-GOBAIN, o Fornecedor compromete-se a comprovar o cumprimento exato e completo de todas as obrigações impostas pela legislação do trabalho vigente em relação ao seu pessoal envolvido nos serviços contratados. O Fornecedor deverá carregar na plataforma digital de gestão documental previamente referida e
habilitada pela SAINT-GOBAIN, cópia do mapa de pessoal e dos comprovativos dos pagamentos das contribuições à Segurança Social e uma Declaração comprovativa do pagamento do seguro de acidentes de trabalho ou outros seguros obrigatórios por lei, assim como documento comprovativo do pagamento dos salários correspondentes aos operários utilizados para realizar este Pedido.
A SAINT-GOBAIN poderá solicitar a substituição de algum/todos os funcionários do Fornecedor designados para a execução do Pedido, caso estes não cumpram as normas, especialmente em matéria de Prevenção de Riscos Laborais (PRL), que coloquem em risco a segurança de pessoas ou bens, ficando o Fornecedor obrigado a substituí-los por qualquer outro que conste no seu mapa de pessoal. Caso o Fornecedor não justifique documentalmente todos e cada um dos documentos mencionados anteriormente ou qualquer outro documento exigido pela legislação legal vigente para o desenvolvimento da atividade objeto deste Pedido, a SAINT-GOBAIN poderá resolver este Pedido sem direito a reclamação ou indemnização alguma por parte do Fornecedor.
O Fornecedor é absolutamente responsável pelo cumprimento das obrigações de trabalho e da segurança social dos subcontratados que, eventualmente, possam intervir no trabalho contratado, e assim ficará obrigado a fornecer à SAINT-GOBAIN, da forma indicada no parágrafo anterior, os documentos dos subcontratados que comprovem o cumprimento de tais obrigações, devendo manter a SAINT-GOBAIN isenta de qualquer reclamação
Outras obrigações em matéria de Segurança e Higiene no Trabalho
O Fornecedor compromete-se a cumprir e a fazer cumprir em todo momento as normas contidas na Lei 102/2009 de 10 de setembro, bem como quaisquer disposições e regulamentos complementares em vigor em matéria de PRL para proteger a segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores, e, em particular, aquelas que a SAINT-
GOBAIN exija em matéria de prevenção de riscos.
O Fornecedor declara conheceros diplomas legais acima referidos e compromete-se a respeitar as normas legais vigentes, realizando os seus trabalhos de acordo com os regulamentos e leis oficiais vigentes no território na data do presente Pedido, fazendo menção especial ao cumprimento da legislação em prevenção de riscos laborais. Se tais leis e regulamentos mudarem e isso exigir a modificação das características do presente Pedido, ambas as partes concordam que o mesmo poderá ser revisto.
O Fornecedor assume a obrigação de notificar imediatamente de todos e quaisquer acidentes ocorridos no centro da SAINT-GOBAIN onde presta seus serviços/pedido ao Organismo supervisor de seus trabalhos, bem como ao serviço de Segurança da SAINT-GOBAIN. Quando os serviços forem prestados nas instalações da SAINT-
GOBAIN, o Fornecedor aceitará e fará cumprir aos seus trabalhadores as normas de acesso, bem como as normas de controle interno em matéria de segurança e higiene, para uma correta coordenação do funcionamento e da atividade preventiva que se estabeleça nos centros da SAINT-GOBAIN, responsabilizando-se igualmente de que o seu pessoal cumpre com as normas derivadas desse controle.
O Fornecedor elaborará um documento técnico que incluaa Avaliação de Riscos da atividade e seu correspondente Planejamento da Atividade Preventiva, que terão necessariamente em conta as prescrições daquele. Tudo isso sem prejuízo da implementação de sistemas de cooperação e informação que se estabeleçam entre a SAINT-GOBAIN e o Fornecedor para a devida aplicação dessa normativa. O Fornecedor entregará à SAINT-GOBAIN, quando esta o requerer, os documentos comprovativos do cumprimento da normativa nesta matéria.
O Fornecedor garantirá que seus trabalhadores receberam a formação teórica e prática, suficiente e adequada em matéria preventiva, dos riscos específicos que afetam os postos e funções que vão desempenhar no centro, bem como sobre os materiais e ferramentas que irão manusear, relacionados com este Pedido. Também se ocupará de fornecer ao seu pessoal instalações como refeitório, vestiário, sanitários, etc., quando aplicável. O pessoal adscrito ao serviço deve estar corretamente fardado e
identificado com o distintivo do Fornecedor, bem como apresentar uma aparência correta e de acordo com as tarefas que desempenham.
A SAINT-GOBAIN informará expressamente ao Fornecedor, antes do seu acesso ao centro, sobre os riscos para a segurança e saúde existentes no mesmo, das medidas e atividades de proteção e prevenção, bem como das medidas adotadas para situações de emergência.
O Fornecedor e o seu Pessoal, próprio ou subcontratado (quando autorizado pela SAINT-GOBAIN), serão responsáveis pela adoção e cumprimento das Normas de Segurança e Saúde e Higiene no Trabalho exigidas pela legislação vigente em cada momento, pelas que dite a SAINT-GOBAIN para o centro de trabalho e pelas específicas que para a classe de serviço contratado deva adotar para o seu Pessoal, próprio ou subcontratado, o Fornecedor. Igualmente, o Fornecedor e o seu Pessoal serão responsáveis pela adoção e cumprimento das Normas Ambientais aplicáveis em cada momento pela SAINT-GOBAIN.
O incumprimento por parte do Fornecedor da normativa em matéria de Segurança e Higiene e do Trabalho será motivo de resolução do presente Pedido.
O Fornecedor realizará os seus serviços de acordo com os regulamentos e leis oficiais vigentes no território na data do presente Pedido, fazendo menção especial ao cumprimento da legislação em Segurança, saúde e higiene no Trabalho.
Antes do início da prestação do serviço, o Fornecedor deverá entregar à SAINT-GOBAIN:
• Avaliação inicial dos riscos do serviço contratado redigindo um documento para cada uma das tarefas de cada serviço.
• Plano/Organização de Prevenção de Riscos Laborais.
• Inventário de todos os seus equipamentos de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual dos seus trabalhadores e a correspondente documentação de cumprimento regulamentar.
• Listagem e FDS (Ficha de Dados de Segurança) dos Produtos Químicos utilizados na SAINT-GOBAIN.
• Declaração de trabalhadores associados ao serviço e as suas correspondentes autorizações, certificados de formação em matéria preventiva dos seus trabalhadores, certificados de aptidão médica e comprovativo de entrega dos equipamentos de proteção individual. O Fornecedor será responsável por informar previamente aos seus trabalhadores que vai comunicar à SAINT-GOBAIN, no âmbito do Pedido, informações que contenham dados pessoais,
devendo comunicar apenas os dados estritamente necessários e adotar na comunicação as medidas técnicas ou organizativas necessárias para garantir e assegurar a integridade e conservação dos mesmos.
• Documentos comprovativos da informação e formação proporcionada aos seus trabalhadores para o seu conhecimento em relação aos riscos dos postos de trabalho do serviço contratado e próprios do centro de trabalho, atuação em caso de emergência, padrões e procedimentos do Cliente e plano de circulação (Esta tarefa deverá ser realizada em coordenação com a SAINT-GOBAIN).
O Fornecedor, para a realização do serviço, aceita todos os pontos que são enunciados a seguir, sendo da sua exclusiva responsabilidade o incumprimento de qualquer um deles:
• Utilizar os acessos, locais de trabalho e armazenamento que lhe sejam atribuídos pela SAINT-GOBAIN.
• Designar um coordenador em matéria de Segurança, saúde e higiene no trabalho para o serviço objeto do Pedido.
• Cumprir as ações corretivas definidas na Avaliação de Riscos.
• Facilitar e exigir aos seus trabalhadores a utilização dos equipamentos de proteção individual Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de março.
• Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho.
• Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, que desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais, através da tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a determinados riscos profissionais.
• Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual.
• Portaria n.º 208/2021, de 15 de outubro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas.
• Garantir o cumprimento das disposições de locais de trabalho e normas de sinalização conforme Decreto–Lei 141/95, de 14 de Junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
• Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no
trabalho e que revoga a Portaria n.º 434/83, de 15 de abril.Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
• Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto).
• Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
• Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março, que retifica a Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.
• Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto; a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009; e o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
• Comunicar à Direção da SAINT-GOBAIN todos os acidentes e incidentes ocorridos durante o curso da prestação do serviço.
A SAINT-GOBAIN, antes do início da prestação do serviço por parte do Fornecedor, entregará a este a documentação que se descreve a seguir, comprometendo-se o Fornecedor a informar os seus trabalhadores sobre todos e cada um dos pontos contidos nessa documentação:
• Riscos gerais e medidas preventivas do centro.
• Avaliação de riscos por seção de trabalho.
• Instruções de atuação em caso de emergência.
• Instruções de segurança para a permanência no centro.
• Condições materiais e ambientais do centro.
No caso de serem necessárias autorizações especiais de trabalho para o pessoal do Fornecedor, estas serão solicitadas por aquele.
O Fornecedor será responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e pela correta aplicação dos métodos de trabalho e, consequentemente, também pelas repercussões que tais anomalias possam ter nas máquinas, equipamentos ou instalações. O Fornecedor está obrigado a garantir as medidas de vigilância da saúde dos seus trabalhadores, de acordo com a legislação vigente em cada momento em matéria de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. As medidas de vigilância e saúde dos trabalhadores serão realizadas por pessoal sanitário com competência técnica, formação e capacidade comprovada. Em todos os casos, o Fornecedor deverá ter contratado um serviço de atendimento médico e para acidentes de acordo com a legislação vigente.
Em qualquer caso, o Fornecedor compromete-se a manter a SAINT-GOBAIN isenta de qualquer responsabilidade e/ou sanção, seja perante eles, perante a SAINT GOBAIN ou perante qualquer Administração e/ou Organismo Público.
Penalizações por incumprimentos em matéria de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho
O Fornecedor está obrigado a apresentar à SAINT-GOBAIN (através da plataforma da SAINT-GOBAIN e/ou outros meios acordados) os documentos que, pela sua natureza, sejam críticos (sendo especialmente estes os comprovativos do cumprimento pleno e absoluto com as obrigações e requisitos legais por parte do Fornecedor). Se o Fornecedor incorrer em atraso ou falta de entrega nos prazos estabelecidos, esse facto pode resultar em penalizações de 0,5% da faturação normalmente de caráter trimestral. Em caso de reincidência desse incumprimento, o Pedido será resolvido de imediato, reservando-se a SAINT-GOBAIN o direito de tomar as ações que lhe competirem para reclamar ao Fornecedor os danos e prejuízos causados pelo atraso ou falta de entrega.
11. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E MÁQUINAS
Nos fornecimentos de Equipamentos de Trabalho e Máquinas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, que estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios (conceito que inclui, entre outros: máquinas, equipamentos intercambiáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação, dispositivos móveis de transmissão mecânica, quase-máquinas e correntes, cabos e cintas), o Fornecedor (fabricante, distribuidor ou representante) os fornecerá com as inscrições e documentos seguintes:
• Informações e advertências sobre a máquina;
• Advertência de riscos residuais;
• Certificado de conformidade CE;
• Marcação da máquina, incluindo razão social, designação da máquina, marcação CE, designação da série ou modelo, número de série se existente e ano de fabricação;
• Manual de Instruções;
• Manual de Manutenção;
• Carga máxima de utilização em acessórios de elevação, incluindo correntes, cabos e cintas.
A maquinaria, materiais e elementos de trabalho necessários que serão utilizados para a prestação dos serviços serão propriedade do Fornecedor, que deverá dispor deles devidamente para a realização dos serviços objeto do presente Pedido.
O Fornecedor declara que o pessoal que desempenhará estes trabalhos possui a formação necessária para tal e está qualificado para o desempenho desse trabalho e para a utilização da maquinaria e elementos de trabalho necessários para o mesmo; e conhece as normas de segurança e qualidade referentes a este posto de trabalho.
The Supplier declares having adopted all necessary measures to ensure that the machinery used for the provision of services contracted under this document is suitable for the work to be performed and properly adapted to it, in order to guarantee the safety and health of workers when using such machinery in accordance with the "Machinery Directive" 2006/42/EC and the "Work Equipment Directive" 2009/104/EC, as well as machine safety: Decree-Law No. 103/2008 of June 24th, and work equipment safety: Decree-Law No. 50/2005 of February 25th. Therefore, the Provider declares that all machinery complies with and is subject to all the established requirements and conditions.
12. MAQUINÁRIO, EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Os contratantes, fornecedores ou distribuidores de maquinária, equipamentos, produtos e ferramentas de trabalho para a SAINT-GOBAIN, estão obrigados a assegurar que estes não constituem uma fonte de perigo para o trabalhador, desde que sejam instalados e utilizados nas condições, forma e para os fins recomendados por eles. Os fabricantes, importadores e fornecedores de produtos e substâncias químicas utilizadas no trabalho estão obrigados a embalar e etiquetar os mesmos de forma a permitir a sua conservação e manuseio em condições de segurança e a identificar claramente o seu conteúdo e os riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores que o seu armazenamento ou utilização possam comportar. Esses agentes fornecerão à SAINT-GOBAIN as informações obrigatórias e as necessárias, bem como as acreditações obrigatórias sobre os fornecimentos contratados por esta empresa. Em todos os casos, os fabricantes, importadores e fornecedores ajustar-se-ão ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho (alterado pelo DL 75/2011, de 20 de junho), Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e
transpõe a Diretiva 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009.
Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, transpondo a Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que estabelece uma quarta lista de valores -limite de exposição profissional indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho, e que altera as Diretivas 91/322/CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE.
13. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
O Fornecedor por meio deste declara e garante à SAINT-GOBAIN que todos os produtos/serviços serão fornecidos de forma eficiente de acordo com todas as leis, regulamentos ou normas aplicáveis; todos os produtos serão do mais alto nível e conforme às especificações e padrões; serão adequados para o uso pretendido; serão de qualidade comercializável; estarão livres de defeitos e disponíveis, transferíveis e comercializáveis sem qualquer tipo de limitação, reserva, proibição, impedimento ou ónus; a revenda e o uso dos mesmos para o uso pretendido não infringirão nenhum direito de Propriedade Industrial ou Intelectual ou segredos comerciais de terceiros;
toda a informação fornecida pelo Fornecedor à SAINT-GOBAIN a respeito dos produtos/serviços é completa e precisa em todos os aspectos; e serão fabricados, etiquetados, manuseados, armazenados e enviados em conformidade com todas as leis, regulamentações e padrões aplicáveis.
Como garantia contratual e sem prejuízo da aplicação das disposições legais mencionadas anteriormente, o Fornecedor garante os produtos e serviços fornecidos contra qualquer defeito de design, fabricação ou materiais, inclusive por defeitos de funcionamento dos produtos e serviços entregues, por um período de vinte e quatro (24) meses a partir da entrega. Consequentemente, o Fornecedor está obrigado durante este período a assegurar, às suas custas, os reparos, manutenção ou substituição dos produtos ou peças defeituosas que possam ser necessários. Em caso de intervenção, a presente garantia começará a contar pelo mesmo período para as peças reparadas ou substituídas.
As partes declaram e garantem mutuamente que são empresas devidamente organizadas, válidas e existentes em conformidade com a lei que rege o Pedido; têm poder e autoridade para conduzir seus negócios como atualmente são realizados e como contemplados neste documento; e têm poder e autoridade para fazer, entregar e cumprir suas obrigações sob estas Condições e tomaram todas as medidas necessárias para autorizar a execução, entrega e cumprimento das mesmas.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Fornecedor declara e garante que possui, direta ou através de acordos regulares com terceiros, todos os direitos de propriedade intelectual, know-how e procedimentos relacionados com a fabricação e uso dos produtos e/ou a correta execução das obras e outras prestações ordenadas pela SAINT-GOBAIN. Em consequência, o Fornecedor garante à SAINT-GOBAIN isenção de responsabilidade contra todas as reclamações e ações possíveis cometidas por este conceito por um terceiro.
Caso um terceiro reivindique que os produtos e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor em virtude do Pedido constituem uma violação dos seus direitos de Propriedade Industrial, Intelectual, Know-How, a SAINT-GOBAIN deverá informar o Fornecedor assim que possível e, a seu critério, está expressamente acordado que essa defesa será da responsabilidade do Fornecedor e este pagará todos os danos e custos, bem como as despesas às quais a SAINT-GOBAIN fosse condenada com base nessa reclamação. O Fornecedor também deverá assumir todas as consequências financeiras resultantes da falta de disponibilidade do produto e/ou serviço em questão ou restrições às quais estaria sujeito o produto e/ou serviço.
Se uma alegação desse tipo ocorrer ou parecer provável, o Fornecedor, no menor tempo possível, deve negociar e comprometer-se com a terceira parte para que a SAINT-GOBAIN possa continuar utilizando o produto e/ou serviço em questão, fazer a sua modificação ou substituição por um produto ou serviço que seja pelo menos funcionalmente equivalente, e tudo isso, sem que a SAINT-GOBAIN tenha que suportar qualquer encargo.
Se nenhuma das medidas descritas acima for razoavelmente possível, o Fornecedor reembolsará à SAINT-GOBAIN uma quantia igual ao preço pago pelo produto e/ou serviço em questão, sem prejuízo dos danos e prejuízos que a SAINT-GOBAIN possa reclamar ao Fornecedor.
A disposição de toda criação, sobretudo os planos, desenhos e documentos técnicos, fornecidos pelo Fornecedor à SAINT-GOBAIN deverão ser transferidos em benefício da SAINT-GOBAIN, juntamente com os direitos de propriedade intelectual anexados aos mesmos. O preço pago ao Fornecedor pela SAINT-GOBAIN é aceito por esta última consideração como contrapartida ampla dos direitos cedidos.
15. RESPONSABILIDADES - SEGUROS
O Fornecedor garante a execução do Pedido sob sua única e exclusiva responsabilidade e será responsável por todos os danos ou prejuízos diretos ou indiretos, bem como pelo lucro cessante, causados à SAINT-GOBAIN ou a terceiros, tanto pelos causados pelo próprio Fornecedor como pelos causados pelos seus subcontratados ou pessoas e bens sob sua própria autoridade ou custódia, devido à não execução ou má execução do Pedido. A SAINT-GOBAIN não assumirá responsabilidade alguma pelos danos de qualquer natureza que possam sofrer materiais e instalações do Fornecedor.
O Fornecedor comprovará estar coberto pelos riscos de quaisquer danos e prejuízos que possa causar à SAINT-GOBAIN (ou a terceiros) por meio de Apólice de Responsabilidade Civil com uma empresa de reconhecido prestígio, com uma soma assegurada mínima de 1.200.000 € por sinistro, cópia da qual deverá estar em posse da SAINT-GOBAIN durante a vigência deste Pedido. Dita apólice terá uma duração mínima igual à do presente Pedido. O Fornecedor fica obrigado a informar à SAINT- GOBAIN durante a execução dos serviços, de qualquer incidência que afete a vigência e as condições do seguro de RC descrito. Da mesma forma, o Fornecedor terá cobertos todos os seguros obrigatórios de doença e acidente, bem como satisfazer todos os seguros de caráter social em vigor. O seguro incluirá cobertura de responsabilidade civil geral pelas atividades objeto do Pedido, patronal, cruzada e contaminação acidental (tipo CPL ou de responsabilidades de contratante por contaminação produzida em terrenos não próprios), assim como de responsabilidade profissional, e de danos ambientais se aplicável, sem que em nenhum caso a responsabilidade do Fornecedor fique limitada a essas quantias.
Caso a SAINT-GOBAIN seja obrigada, por resolução ou sentença de qualquer natureza, a pagar alguma indemnização por estes conceitos, o Fornecedor obriga-se a sub- rogar-se nessas responsabilidades da SAINT-GOBAIN. O Fornecedor obriga-se a contratar quantos seguros sejam necessários para cobrir quaisquer incidências ou
contingências que possam sofrer seus trabalhadores conforme exige a legislação vigente atualmente e no futuro.
16. DESENVOLVIMENTO RESPONSÁVEL 1- COMPRAS RESPONSÁVEIS
O Grupo Saint-Gobain assinou o "Pacto Global das Nações Unidas" e aplica também as "Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais" e os princípios e direitos
fundamentais descritos na "Declaração da OIT" (Organização Internacional do Trabalho). Neste contexto, adotou, em particular, uma política de compras responsáveis, como parte integral das Políticas de desenvolvimento responsável do Grupo.
A abordagem e as expectativas do Grupo Saint-Gobain em relação aos seus fornecedores são formalizadas na "Carta dos Fornecedores", que é anexada a este documento (doravante, a "Carta").
Além da referida Carta, a Saint-Gobain instituiu um sistema de canal de denúncias profissionais para os fornecedores, que lhes permite relatar qualquer incidente ou conduta contrária à regulamentação aplicável, às regras internacionais ou aos princípios da Carta. As denúncias podem ser enviadas para o seguinte endereço: ’xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxx’
No âmbito de sua política de "Compras Responsáveis" e na aplicação do plano de vigilância implementado, a Saint-Gobain realiza uma análise de seus fornecedores com base em seu mapa de riscos, para depois avaliar, se necessário, as práticas ambientais, sociais e éticas de seus fornecedores por meio de revisão de documentos ou auditorias in loco, de acordo com as normas internacionais (doravante, as "Avaliações"). Se tais avaliações revelarem qualquer discrepância entre o quadro de referência padrão utilizado e as práticas de um fornecedor, a Saint-Gobain definirá com o mesmo as medidas corretivas a serem aplicadas. O não cumprimento dessas medidas poderá resultar na exclusão do fornecedor em questão e na resolução antecipada por inadimplemento do presente contrato, se for o caso.
O Fornecedor confirma ler e respeitar a Carta. O Fornecedor reconhece que a SAINT-GOBAIN poderá realizar Avaliações e compromete-se a oferecer a colaboração necessária para esses fins.
2- ÉTICA E CUMPRIMENTO NORMATIVO
O Fornecedor compromete-se a respeitar as obrigações previstas no presente artigo. Além disso, o Fornecedor exigirá aos seus próprios fornecedores, contratantes e subcontratados que cumpram as mesmas regras. A Saint-Gobain poderá realizar auditorias para assegurar-se do cumprimento destas regras.
Consoante o contexto, a expressão “Saint-Gobain”, tal como é utilizada no presente artigo, poderá referir-se à SAINT-GOBAIN e/ou a todas as sociedades e entidades
jurídicas pertencentes ao Grupo Saint-Gobain. O Grupo Saint-Gobain é composto por todas as sociedades e entidades jurídicas diretamente ou indiretamente detidas e/ou controladas (entendendo-se por “controladas” o significado indicado no art. L233-3 do Código Comercial francês (Code de commerce)) pela “Compagnie de Saint-Gobain”, uma sociedade francesa com sede social em 00, Xxxxxx x’Xxxxxx, 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx.
Luta contra a corrupção
O Fornecedor garante que não ofereceu nem prometeu vantagem alguma à Saint-Gobain, a qualquer pessoa empregada pela Saint-Gobain ou a qualquer terceiro, com o objetivo de obter o Contrato.
O Fornecedor respeitará e exigirá que todas as suas sociedades afiliadas, diretores, empregados, representantes, contratantes, subcontratados, respeitem a Carta dos Fornecedores e a regulamentação aplicável em matéria de luta contra a corrupção. Em particular, o Fornecedor e os Representantes do Fornecedor deverão abster-se de prometer, propor ou oferecer, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público ou a qualquer outra pessoa, uma vantagem indevida com o objetivo de que essa pessoa faça ou se abstenha de fazer algo, em violação das suas obrigações legais ou profissionais.
O Fornecedor deverá manter contas detalhadas, em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no seu país, nas quais os fluxos financeiros gerados pelo presente Contrato sejam devidamente registrados; e informará à Saint-Gobain, assim que tiver conhecimento, de qualquer solicitação para cometer um ato de suborno ou corrupção que ocorra durante a execução do Contrato.
Sanções Económicas
O Fornecedor compromete-se a respeitar qualquer regulamentação pertinente referente a sanções e embargos econômicos aplicáveis às atividades/serviços cobertos pelo presente Contrato. Pode tratar-se de normas, leis, regulamentos, instrumentos e/ou medidas adotadas pelas Nações Unidas, Estados Unidos da América, União Europeia, bem como por qualquer país com autoridade para tal.
Em relação a qualquer questão relativa ao cumprimento deste Pedido, o Fornecedor compromete-se a abster-se de participar de qualquer forma, tanto ativa quanto passiva, em qualquer transação com uma pessoa, física ou jurídica, ou com qualquer organização com a qual as transações comerciais estejam proibidas ou restritas durante a vigência do mesmo.
O Fornecedor também se compromete a informar a Saint-Gobain imediatamente se qualquer material, produto e/ou componente (incluindo o software ou os serviços) abrangido pelo presente Contrato estiver sujeito, total ou parcialmente, a uma restrição de reexportação, reimportação e/ou provier dos Estados Unidos ou incorporar conteúdo fabricado nesse país, bem como se envolverem pessoas dos Estados Unidos. Caso afirmativo, o Fornecedor fornecerá à Saint-Gobain as informações e os documentos correspondentes (e razoavelmente necessários).
Suspensão das Obrigações
Qualquer das Partes poderá suspender, temporária ou definitivamente, o cumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Contrato, sem qualquer responsabilidade perante a outra, se, a qualquer momento, entrarem em vigor novas sanções econômicas e/ou regulamentos de exportação ou importação que impossibilitem o cumprimento do presente Contrato ou o tornem ilegal para qualquer das partes.
3- PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
O Grupo Saint-Gobain adotou uma "Política Madeireira", que define o comportamento responsável que as sociedades do Grupo Saint-Gobain devem adotar ao comprar e/ou vender produtos de madeira, em resposta aos desafios do desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o Grupo Saint-Gobain espera que seus Fornecedores
participem dessa Política, em particular favorecendo os fornecimentos de madeira certificados FSC ou PEFC. O Fornecedor compromete-se a fornecer à SAINT-GOBAIN os certificados correspondentes ou, caso a madeira não seja certificada, fornecer uma declaração juramentada que ateste os locais de corte e as espécies de madeira
utilizadas, utilizando o modelo que a SAINT-GOBAIN fornecerá. O Fornecedor também se compromete a atualizar seus certificados ou a informar à SAINT-GOBAIN sobre qualquer evento que afete ou possa afetar a declaração juramentada mencionada anteriormente.
O Grupo Saint-Gobain adotou uma "Política de Biodiversidade", ecoando os desafios do desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o Grupo Saint-Gobain espera que seus fornecedores participem desta Política, em particular fornecendo à SAINT-GOBAIN uma declaração juramentada que ateste a origem geográfica e a classificação das areias extraídas (de jazidas terrestres/marítimas/fluviais/desérticas), utilizando o modelo que a SAINT-GOBAIN fornecerá. O Fornecedor também se compromete a atualizar seus certificados ou a informar à SAINT-GOBAIN sobre qualquer evento que afete ou possa afetar a declaração juramentada mencionada anteriormente. Além disso, o Fornecedor compromete-se a adotar práticas de mineração responsáveis, como a reabilitação de locais minerados, o respeito à população local e o cuidado com o meio ambiente.
4- INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DO FORNECEDOR
Avaliações e Auditorias
O Fornecedor autoriza a Saint-Gobain a realizar Avaliações e auditorias a qualquer momento para assegurar-se de que o Fornecedor cumpre com as obrigações estipuladas na cláusula "DESENVOLVIMENTO RESPONSÁVEL". Para tais efeitos, o Fornecedor disponibilizará todos os documentos e dados necessários para a preparação e realização da Avaliação ou auditoria, e dará acesso, também, às suas instalações ou às das suas sociedades afiliadas.
A organização e realização das Avaliações ou auditorias poderão incluir a troca ou armazenamento de dados pessoais, principalmente relativos ao trabalho. O acesso aos dados será realizado em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
De acordo com a legislação vigente em matéria de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, informamos que seus dados farão parte de um tratamento sob a responsabilidade da SAINT-GOBAIN com a finalidade de levar a cabo a gestão da auditoria de verificação de correto cumprimento das obrigações estabelecidas na presente cláusula de Desenvolvimento Responsável. Seus dados não serão cedidos a terceiros e serão conservados pelo tempo exigido pela legislação, após o qual serão eliminados. Pode solicitar o acesso, retificação, supressão e exercer o restante dos seus direitos enviando uma carta dirigida ao Responsável pela Proteção de Dados e anexando seu documento de identidade para o seguinte endereço: X/ Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 000, 00000 Xxxxxx.
Suspensão do pedido
Se a SAINT-GOBAIN tiver motivos para pensar que o Fornecedor não cumpre com as obrigações previstas na presente cláusula DESENVOLVIMENTO RESPONSÁVEL, a SAINT-GOBAIN informará o Fornecedor e poderá suspender a execução do Contrato até que o Fornecedor forneça provas razoáveis de que não violou o Contrato ou de que não está prestes a violá-lo. A SAINT-GOBAIN não será responsável, em nenhum
caso, por qualquer prejuízo ou perda causada ao Fornecedor pela suspensão do Contrato.
Resolução do pedido
Em caso de incumprimento pelo Fornecedor ou pelos Representantes do Fornecedor das disposições da presente cláusula DESENVOLVIMENTO RESPONSÁVEL, a SAINT-GOBAIN poderá resolver o pedido ipso facto e com efeito imediato, enviando para tais efeitos uma carta com aviso de recebimento, sem ter que pagar qualquer indemnização e sem prejuízo da compensação ou dos recursos que a SAINT-GOBAIN possa reclamar em virtude da lei.
Todas as exclusões ou limitações gerais de responsabilidade mencionadas em qualquer outra seção do presente pedido não se aplicarão às reclamações geradas ou relacionadas com o incumprimento, por parte do Fornecedor, de suas obrigações no âmbito da presente cláusula "Desenvolvimento responsável".
17. CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES DE PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA E DO MEIO AMBIENTE. REACH
1. Como fabricante de substâncias químicas vendidas à SAINT-GOBAIN, quer essas substâncias sejam fornecidas para serem utilizadas sem alterações, contidas em misturas ou em artigos, o Fornecedor compromete-se a cumprir com todas as leis e regulamentos em vigor e, mais particularmente, com ambos os Regulamentos europeus nº 1907/2006 e 1272/2008, respetivamente, em relação ao registro, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (Regulamento REACH), por um lado, e a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP), por outro.
2. Como parte deste compromisso, o Fornecedor compromete-se a cumprir permanentemente com qualquer alteração regulamentar e, consequentemente, a adaptar as suas próprias obrigações para com a SAINT-GOBAIN durante toda a duração do Pedido.
3. A este respeito, o Fornecedor assegurar-se-á, em particular, de que as substâncias fornecidas à SAINT-GOBAIN estejam devidamente registadas para os usos indicados pela SAINT-GOBAIN. O Fornecedor compromete-se a fornecer à SAINT-GOBAIN os números de registo das substâncias.
4. Além disso, se estas substâncias estiverem sujeitas a um pedido de inclusão na lista de substâncias candidatas da Agência Química Europeia (ECHA) de grande preocupação, o Fornecedor informará à SAINT-GOBAIN assim que tiver conhecimento de tal pedido. Esta obrigação também se aplicará no caso de venda de misturas ou artigos que contenham tais substâncias.
5. Adicionalmente, no caso de as substâncias fornecidas à SAINT-GOBAIN estarem sujeitas a autorização ou restrição, o Fornecedor compromete-se a informar por escrito à SAINT-GOBAIN sobre qualquer restrição e proibição de uso que afete essas substâncias e sobre qualquer possibilidade de substituição das mesmas.
6. O Fornecedor informará à SAINT-GOBAIN com um aviso prévio mínimo de seis (6) meses por escrito se, durante a vigência do presente Pedido, tencionar modificar os ingredientes e/ou as características técnicas das substâncias, misturas ou artigos fornecidos ou para deixar de vendê-los.
7. As substâncias deverão ser acompanhadas de todas as informações necessárias para que a SAINT-GOBAIN possa utilizá-las de forma totalmente segura. Tal informação será mencionada nas fichas de dados de segurança (SDS) escritas no idioma do país de entrega quando a SDS for exigida pelas regulamentações europeias e/ou nacionais em vigor ou, caso tal SDS não seja obrigatória, consistirá em todas as informações referidas no artigo 32 do Regulamento REACH.
8. O Fornecedor garante à SAINT-GOBAIN contra qualquer consequência financeira decorrente do incumprimento por parte do Fornecedor de suas obrigações decorrentes tanto dos Regulamentos REACH e CLP quanto desta cláusula. Qualquer outra limitação de responsabilidade prevista nestas Condições não se aplica à responsabilidade incorrida pelo Fornecedor a este respeito.
18. RESOLUÇÃO
Em caso de incumprimento por parte das Partes das obrigações estabelecidas neste Pedido, a parte cumpridora notificará a parte incumpridora sobre o referido incumprimento e conceder-se-á um prazo de sete (7) dias úteis para remediar a situação, findo o qual, se o incumprimento persistir, a Parte notificante estará autorizada a resolver o Pedido por incumprimento e reclamar a indemnização por danos e prejuízos que legalmente corresponda.
Não obstante o exposto, conforme indicado, o incumprimento grave ou reiterado por alguma das Partes das obrigações pactuadas neste Pedido dará direito à outra Parte de resolver unilateralmente o mesmo sem mais procedimentos que notificá-lo por fax ou outro meio comprovativo à outra Parte, especificando a causa do incumprimento, tudo isto sem prejuízo dos direitos reconhecidos no artigo
19. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
As obrigações de confidencialidade estabelecidas na presente seção estarão vigentes durante a execução do Pedido, mantendo sua validade por um período de cinco (5) anos após o término da relação entre a SAINT-GOBAIN e o Fornecedor.
Quando, para a execução do presente Pedido, for necessário o acesso por parte de um dos contratantes aos dados pessoais contidos nos arquivos do outro, o acesso e posterior tratamento, se for o caso, serão regidos pelo previsto a seguir:
PROTEÇÃO DE DADOS:
• Dados pessoais: O Fornecedor compromete-se a: (a) adotar todas as medidas de segurança apropriadas e comercialmente razoáveis para evitar o acesso não autorizado, a coleta, o uso, a divulgação, a cópia, a modificação, a eliminação ou riscos similares de qualquer dado pessoal que receba e colete da SAINT-GOBAIN; (ii) cumprirá com a lei espanhola de proteção de dados, assim como, a partir de 28 de maio de 2018, o RGPD (UE) 206/679 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu (GDPR) e as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis às quais está sujeito; (iii) não venderá, compartilhará, utilizará ou divulgará nenhum dado pessoal coletado da SAINT-GOBAIN sem o prévio consentimento por escrito da SAINT-GOBAIN; e (iv) os dados pessoais coletados da SAINT-GOBAIN estarão disponíveis apenas para seus funcionários que tenham uma necessidade comercial legítima de aceder os dados pessoais, que estão sujeitos a obrigações de confidencialidade e que estão
cientes das obrigações de privacidade e proteção de dados.
• O acesso e tratamento de dados pessoais da SAINT-GOBAIN, por parte do Fornecedor, considera-se estritamente temporário para a execução do Pedido, sem que conceda ao Fornecedor qualquer tipo de direito ou titularidade sobre os dados tratados. Nesse sentido, terá que devolver ou eliminar de forma controlada aqueles suportes utilizados para o tratamento de dados pessoais uma vez finalizado o Pedido conforme indique a companhia.
• O Fornecedor obriga-se a manter indene a SAINT-GOBAIN dos possíveis danos e prejuízos que esta possa receber como consequência do incumprimento das obrigações definidas no presente documento, incluindo as eventuais reivindicações de terceiros ou sanções por parte dos Organismos Supervisores do tratamento de dados pessoais.
20. INSPEÇÃO, AUDITORIA
A SAINT-GOBAIN terá o direito, por si mesma ou por terceiros, de realizar controles de qualidade, inspeções e/ou auditorias ao Fornecedor antes ou durante a execução do Pedido e o Fornecedor deverá prestar à SAINT-GOBAIN toda a cooperação razoável e o acesso às suas instalações. Os controles de qualidade, as inspeções e/ou auditorias realizadas não reduzirão a responsabilidade contratual do Fornecedor, nem implicarão qualquer assunção de responsabilidade por parte da SAINT-GOBAIN. O Fornecedor fornecerá à SAINT-GOBAIN toda a assistência (e acesso aos locais e registros da SAINT-GOBAIN) conforme necessário para realizar tais controles de qualidade, inspeções e/ou auditorias. Como parte da auditoria, a SAINT-GOBAIN pode tomar amostras aleatórias dos Produtos fabricados pelo Fornecedor para confirmar a conformidade com os padrões de qualidade e confirmar que cumprirão com todas as Especificações.
21. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E DE RISCOS
Salvo estipulação em contrário, a transferência da propriedade ocorrerá no momento da entrega, após o recebimento da mercadoria. Nenhuma cláusula de reserva de propriedade estipulada pelo Fornecedor poderá ser invocada ou oposta à SAINT-GOBAIN.
22. INDEMNIZAÇÃO
O Fornecedor será o único responsável e defenderá e indemnizará a SAINT-GOBAIN e todos os seus respetivos diretores e empregados de e contra todos e quaisquer danos, perdas e custos (coletivamente, "Perdas") que possam incorrer.
Nada neste Acordo funcionará para excluir ou limitar a responsabilidade de qualquer uma das Partes para com a outra por morte ou lesões pessoais resultantes de dolo ou negligência, ou por qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.
23. FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento de suas obrigações devido à ocorrência de um evento de força maior, conforme definido pelas leis e jurisprudência espanholas.
A ocorrência de um evento de força maior que impeça as Partes de cumprirem com suas obrigações deverá suspender tais obrigações pelo tempo de duração do evento de força maior. A Parte afetada pelo evento de força maior informará a outra Parte, no prazo de cinco (5) dias seguintes, por carta registada com aviso de recebimento, sobre a impossibilidade de executar este Pedido, indicando a causa, o atraso estimado e a duração estimada da impossibilidade. Se o evento de força maior durar mais de trinta (30) dias após a sua ocorrência, cada Parte terá o direito de rescindir este Pedido por carta registada com aviso de receção com efeito retroativo à data de recebimento da primeira carta registada. Nenhuma indemnização será devida pela rescisão resultante de tal evento de Força Maior.
24. CARTA DE FORNECEDORES
Ao assinar o Pacto Global das Nações Unidas em 2013, a Saint-Gobain formalizou os valores dos Princípios de Conduta e Atuação aplicáveis a todos os trabalhadores do Grupo em todo o mundo, confirmando seu compromisso de trabalhar por um crescimento econômico responsável.
Nesse sentido, os requisitos económicos, sociais e ambientais para um desenvolvimento sustentável são elementos fundamentais na estratégia do Grupo Saint-Gobain. Por isso, a Saint-Gobain decidiu convidar seus fornecedores a fazerem parte desta proposta no âmbito de sua ação ou influência.
Este é o objetivo da presente Carta, à qual a Saint-Gobain solicita a adesão de seus fornecedores. O nível de comprometimento nesse aspeto é um dos fatores-chave na seleção de fornecedores e a Saint-Gobain assegurará que os fornecedores compreendam o conteúdo desta Carta. Este acordo é uma parte integral da documentação
fornecida pela Saint-Gobain para apoiar as consultas e deve ser incluído nos documentos contratuais. As Direções de Compras da Saint-Gobain podem, dependendo das circunstâncias, tomar as medidas necessárias para assegurar o completo cumprimento da Carta, especialmente por meio do envio de questionários ou realização de auditorias. O Grupo Saint-Gobain espera que seus fornecedores e subcontratados garantam que seus próprios fornecedores e subcontratados adiram aos princípios detalhados na presente Carta.
Respeito ao Direito de Desenvolvimento
Os fornecedores garantem a seus trabalhadores um nível de vida digno. Participarão, na medida do possível, no desenvolvimento do país em que operam e trabalharão com todos os tipos de empresas, respeitando os requisitos desta Carta.
Direitos do Trabalhador
Os fornecedores e subcontratados aplicarão em todas as suas relações as disposições legais e regulamentações aplicáveis do país em que operam, bem como as normas estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho no que diz respeito aos direitos do trabalhador, e mais especificamente no âmbito da proteção social, horas de trabalho e condições, remuneração e direito de associação.
Em particular, os fornecedores e subcontratados comprometem-se a evitar, direta ou indiretamente, ou mesmo por meio de seus próprios fornecedores e subcontratados, o trabalho forçado ou obrigatório e a exploração infantil.
Por fim, assegurarão que as práticas de trabalho estejam livres de qualquer tipo de discriminação.
Respeito à Saúde e Segurança
Fornecedores e subcontratados procurarão adotar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança no trabalho. Implementarão uma política voltada à identificação e prevenção de riscos ocupacionais que afetem a saúde ou a segurança de:
• Trabalhadores fixos ou temporários,
• Trabalhadores de seus clientes e dos usuários de seus produtos,
• Trabalhadores (fixos ou temporários) de seus próprios fornecedores ou subcontratados,
• Comunidades ao redor de suas instalações.
Informarão ao grupo Saint-Gobain sobre qualquer risco associado a seus produtos ou às suas intervenções nos centros do Grupo. Por fim, assegurarão que seus
trabalhadores cumpram as regulamentações e disposições sobre Higiene, Saúde e Segurança do Grupo. Informarão a Saint-Gobain sobre qualquer incidente ou não conformidade ocorrida.
Compromisso Ambiental
Fornecedores e subcontratados implementarão políticas para a gestão e melhoria dos processos de fabricação com o objetivo de limitar o impacto ambiental durante o ciclo de vida dos produtos que oferecem. Em particular, eles se esforçarão para:
• Reduzir o impacto nos ecossistemas e na biodiversidade,
• Otimizar o consumo de recursos naturais e energia,
• Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, poluentes e compostos orgânicos voláteis,
• Diminuir a quantidade de resíduos e desenvolver soluções de reciclagem e recuperação.
Eles identificarão e quantificarão os aspetos ambientais significativos de suas atividades, produtos e serviços. Manterão a rastreabilidade de materiais e componentes necessários para a prestação de serviços e bens. Os fornecedores são obrigados a fornecer ao Grupo Saint-Gobain as informações sobre os produtos necessárias para aplicar a política ambiental do Grupo, especialmente no que diz respeito à pegada de carbono e à avaliação do ciclo de vida. Fornecedores e subcontratantes promovem o desenvolvimento e a distribuição de tecnologias ambientalmente responsáveis com o objetivo de alcançar os objetivos descritos acima.
Compromisso de Respeito à Legalidade
Os fornecedores e subcontratados realizam suas atividades em estrita conformidade com as leis nacionais e internacionais. Especificamente:
• Eles rejeitam qualquer ação destinada a falsear a livre concorrência ou violar as leis relativas ao direito da concorrência.
• Eles rejeitam qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva, em transações nacionais ou internacionais.
• Eles abstêm-se de realizar qualquer tipo de prática que possa interessar ou beneficiar algum funcionário da Saint-Gobain que participe, direta ou indiretamente, nas relações comerciais ou de negócios entre as duas empresas, quer a título pessoal ou de outra forma.
Os fornecedores comprometem-se a fornecer apenas produtos que estejam em conformidade com toda a legislação e regulamentação nacional, europeia e internacional em vigor no país de distribuição. Os fornecedores assegurarão que seus próprios fornecedores lhes permitam aderir sem reservas aos princípios estabelecidos neste Código
25. FORNECIMENTO E SERVIÇOS INFORMÁTICOS E DIGITAIS
A plena eficácia jurídica de qualquer pedido que envolva a aquisição de equipamentos ou programas informáticos ou a subscrição de um serviço informático ou digital deverá ter sido previamente validada pelo Departamento de Cibersegurança da SAINT-GOBAIN e pelo Encarregado de Proteção de Dados. Caso seja considerado necessário, também ficará sujeito à realização, superação satisfatória e subsequente assinatura do SIP "Plano de Seguro de Segurança". Na falta do acima exposto, o Fornecedor assumirá os possíveis danos ou prejuízos, podendo estes últimos ser compensados automaticamente pela SAINT-GOBAIN com qualquer valor que, se for o caso, que lhes possa corresponder.
26. DIVERSOS
Se alguma destas condições for considerada inválida, ilegal ou inexecutável por qualquer motivo por um tribunal de jurisdição competente, tal condição será eliminada e o restante continuará em pleno vigor e efeito como se tivesse sido executado com a condição inválida, ilegal ou inaplicável removida. As Partes podem negociar uma condição de substituição que esteja o mais próximo possível da eliminada.
1. (Publicidade) O Fornecedor não usará o nome ou as marcas comerciais da SAINT-GOBAIN em nenhuma publicidade sem a permissão prévia por escrito da SAINT- GOBAIN, manifestada por seu representante legal.
2. (Emendas) Estas Condições podem ser emendadas, substituídas, canceladas, renovadas ou estendidas somente por um instrumento escrito assinado pelos representantes legais de cada uma das Partes.
3. (Renúncia) A renúncia de qualquer disposição destas Condições não será efetiva a menos que seja feita por escrito e esteja assinada pelo representante legal da Parte que renuncia. O fato de uma Parte não exigir o cumprimento de qualquer termo ou obrigação das Condições, ou a renúncia por parte de qualquer Parte de qualquer violação destas Condições, não impedirá a aplicação subsequente desse termo ou obrigação nem será considerada uma renúncia de qualquer violação subsequente.
27. JURISDIÇÃO – DIREITO APLICÁVEL
O presente Xxxxxx será regido pela legislação portuguesa. As partes, com renúncia expressa a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder, submetem-se à dos Tribunais e Julgados de Lisboa.
GENERAL TERMS AND CONDITIONS
1. GENERAL REMARKS
These Terms set forth the conditions under which the Supplier must provide products or services, in accordance with the specifications determined on a case-by-case basis, and shall apply to all our Orders, except for amendments expressly written and signed by SAINT-GOBAIN's representative. The Supplier's acceptance of the Order implies acceptance of these General Terms of Purchase, which constitute an integral part and govern the contractual relations between the parties, subject to the particular conditions agreed between them. SAINT-GOBAIN will consider the Order in accordance with what is petitioned unless a written notification stating otherwise is received within 2 days. In the event of a conflict, these General Terms of Purchase shall prevail over the Supplier's General Terms of Sale or any similar document.
Should it be necessary to visit SAINT-GOBAIN's facilities by virtue of the Order, prior to entry, all required documentation must be submitted on the digital platform for the management of documentation for external suppliers provided by SAINT-GOBAIN for that purpose, to allow SAINT-GOBAIN to create the access passes to the center.
2. ORDER PERFORMANCE CONDITIONS
Each party shall bear sole responsibility for ensuring that its respective enterprise adheres to the pertinent regulations at the national, regional, or local level in the conduct of its business operations. The Supplier is obliged to render services and/or supply the requested goods in compliance with these regulations, commercial norms, and relevant legal and regulatory frameworks. The Supplier affirms possession of all necessary certifications for the production, provision, and/or execution of the business
functions outlined in the Order. The Order is celebrated in a non-exclusive regime for the parties.
Regarding services, the Supplier must utilize the requisite resources and equipment to satisfactorily perform its services and employ its own workforce, which is neither de facto nor de jure employed by SAINT-GOBAIN; hence, SAINT-GOBAIN is not authorized to issue them direct work directives. Such instructions are to be conveyed exclusively through the assigned representative, notwithstanding SAINT-GOBAIN's prerogative to designate one or more of its personnel for the inspection, supervision, and validation of the proper execution of the services and/or goods supplied.
The Supplier will designate an Interlocutor, who will serve as a liaison and coordinator with the Technicians and SAINT-GOBAIN’s Executives. This individual will be the acknowledged point of contact for SAINT-GOBAIN, responsible for allocating the required tasks among the Supplier’s personnel. The Supplier is obliged to expeditiously inform SAINT-GOBAIN of the designated Interlocutor for the Service. Throughout the service provision, the appointed Service Manager, equipped with the appropriate certified training, will assume the role of Safety Officer for the Provider's workforce, guaranteeing adherence to current laws and regulations, suitability of the Work Teams
and personal protective equipment for the activities, orchestrating the necessary preventive measures with the other involved entities, respecting the facilities and collective protective equipment, and actively participating in the enforcement of SAINT-GOBAIN’s procedures.
Neither party, nor their employees, shall act (or be deemed to act) as the agent, representative, or legal proxy of the other, nor shall their actions or inactions result in any affiliation that could legally bind the other in relation to third parties, ensuring that no employment relationship or association arises between them.
The Supplier commits to providing SAINT-GOBAIN, prior to executing the Order and subsequently every six months (the period of certificate validity), with certificates from the Tax Administration Agency and Social Security to confirm that it is current with tax payments and labor responsibilities. The Supplier assumes full accountability and indemnifies SAINT-GOBAIN for the satisfaction of such obligations.
3. BINDING EFFECT. PROHIBITION OF ASSIGNMET. SUB-CONTRACTING
The Supplier agrees not to assign, delegate, or subcontract to third parties (including freelance workers) the complete or partial execution of the Order, except with prior written authorization from SAINT-GOBAIN's legal representative. Subcontractors authorized by SAINT-GOBAIN will, under all circumstances, remain under the authority and responsibility of the Supplier, who will not be relieved of their obligations and liabilities to SAINT-GOBAIN and will be jointly liable to it.
The Supplier may not assign or transfer to third parties, in whole or in part, any economic, commercial, or financial rights and credits arising from the Order, nor engage in any other transaction that involves the disposition, encumbrance, commitment, and/or transaction, in whole or in part, of the aforementioned rights or credits, unless it has previously obtained the written consent of SAINT-GOBAIN, expressly signed by SAINT-GOBAIN's legal representative for each transaction, with the Supplier being jointly liable in any case.
4. LOGISTICS TERMS
Place, Date and Time of Delivery
The designated location and deadline for the delivery of products and/or services outlined in the Order are of an essential nature. Unless expressly agreed to in writing, goods shall be received at the address specified in this Order, from Monday to Friday (excluding public holidays) during the hours set by the SAINT-GOBAIN center for each Order.
Any delay in the delivery of products and/or performance of services shall automatically entitle SAINT-GOBAIN to a penalty for late delivery, without the need to demonstrate the extent of damages incurred, amounting to 0.5% of the Order's value for each day of delay, up to a maximum of 10% of the Order's total amount. This penalty may be deducted directly from the invoicing, without prejudice to the provisions of Article 18 - Resolution.
Documents
All product deliveries must be accompanied by a DELIVERY NOTE, which must include the Order number (otherwise, the material will be returned to the Supplier at their expense), the total quantity delivered, the number of packages with the precise identification of the name and type of items per package, and all documentation associated with the products, such as safety data sheets, technical manuals and drawings, precautions and usage instructions, all certificates required by legal, regulatory, and contractual provisions, and the certificate of conformity. Should the material shipment consist of several volumes, it must be clearly identified which one contains the
DELIVERY NOTE.
Unless otherwise expressly accepted by SAINT-GOBAIN, the goods shall travel at the cost and risk of the seller, even if the material is shipped freight collect. The supplier will also be responsible for the unloading of the goods.
In the case of construction works, the Supplier will deliver the appropriate work certificate.
Energy Efficiency.
Lighting equipment, motors, air conditioning, compressed air, or other similar equipment must be supplied with its energy efficiency certification.
Packaging
The products shall be delivered marked and labeled with their packaging in accordance with applicable Law and Regulations within the European Union. Product packaging must be manufactured to ensure the preservation and safe use of the products, people, and property, particularly considering their nature and the reasonably foreseeable conditions of transport and handling.
Waste
The Supplier shall be solely responsible for independently managing the waste generated by their activities in accordance with legal provisions, removing it from the buyer's center through proper management with authorized agents, and providing evidence to SAINT-GOBAIN of such management by submitting a copy of the HAZARDOUS WASTE CONTROL AND MONITORING DOCUMENT. Furthermore, it is strictly forbidden to leave any type of waste abandoned at the SAINT-GOBAIN center.
Acceptance
Final acceptance is subject to SAINT-GOBAIN's unreserved approval of the delivery receipt. Any defective or non-conforming product or service may result in a return or non-acceptance by SAINT-GOBAIN.
SAINT-GOBAIN reserves the right to notify the Supplier by any means in use (email, digital platforms, e-tools, etc.) about the poor execution or breach by the Supplier of any of their obligations, or the loss, damage, or non-conformities of the products, even if the invoices have been partially or fully settled.
SAINT-GOBAIN may demand the replacement or repair of the products at the Supplier's expense, or the resolution of the Order, without prejudice to any claim for damages. The Supplier must collect the returned products at their own expense within eight (8) days following notification of the return;
after this period, SAINT-GOBAIN may dispose of the product by any means at its discretion and at the Supplier's risk.
SAINT-GOBAIN may, if it so wishes, be assisted by an authorized organization to carry out the necessary checks regarding the product or service's compliance with current standards and regulations. The corresponding expenses will be borne by SAINT-GOBAIN.
SAINT-GOBAIN reserves the right to inspect the merchandise upon delivery in terms of quality and quantity and may cancel the Order if it does not conform to the specified requirements, with the merchandise being returned at the Supplier's expense.
Quantity
No greater or lesser quantity than that stated in this Order will be accepted, and, except in cases of proven impossibility, in a single shipment.
5. CHANGES IN THE ORDER
SAINT-GOBAIN reserves the right to request the Supplier, before the delivery of the product(s) or commencement of the service, to modify the Order in any way, without
the Supplier being entitled to any compensation for this fact. Any request for modification of the Order must be notified in writing by SAINT-GOBAIN to the Supplier. As soon as possible after this notification, the Supplier will inform SAINT-GOBAIN in writing of the consequences of this modification, especially in terms of financial costs and potential delay in delivery and/or execution of the service, for approval by SAINT-GOBAIN through its legal representative.
If no agreement is reached between the parties on the consequences of this modification of the Order, SAINT-GOBAIN may request the Supplier to execute the Order under the initial conditions or cancel the said Order by registered letter with acknowledgment of receipt.
If it is not approved, it will be immediately cancelled; however, SAINT-GOBAIN will accept the delivery of finished products manufactured or, if applicable, contracted services performed under this Order by the Supplier, provided that the delivery or execution of the service is compliant up to the date of cancellation.
Modifications to the Orders, their assignment or subrogation of the rights and obligations arising therefrom, shall be null and void if not previously accepted in writing by the legal representatives of both parties.
6. COMPLIANCE Compliance
The products and/or services must be in accordance with the contractual specifications indicated in the particular conditions and with their intended use. They must also comply with the usual quality criteria and with the norms and laws in force in the country of delivery and in EU countries. In the event of a conflict between the different applicable provisions, the most demanding provision shall be applied.
Work equipment must be designed and built in such a way that its application, use, adjustment, and maintenance, under conditions compatible with its intended purpose, do not expose people to a risk of harm to their safety or health.
Risk control prevention and assurance of good execution
The Supplier shall implement a plan that ensures quality, including primarily continuous self-monitoring of the design and execution of its products and services, with the goal of ensuring compliance. All products and services provided to SAINT-GOBAIN must be subject to permanent measures to ensure full traceability and optimal execution, insofar as the obligations contained in the order are of the nature of an obligation of result for the supplier.
In the case of mineral products that the Supplier extracts directly from nature, should there be a change in the extraction conditions, whether in the type of machinery or location, the Supplier must communicate the change to SAINT-GOBAIN to assess the potential effects on quality.
7. PRICE
In the case of construction works or service provision, the price stated in the Order encompasses all costs associated with execution, including all contingencies, general expenses, taxes, fees, and profits. Prices are deemed fixed and non-alterable, except in the event of an Order modification, as specified. The Supplier asserts to have acquired all necessary information and elements for their supply or delivery and thus cannot, under any circumstances, request a price revision. The corresponding VAT will be applied to the stated price. The payment of an invoice does not imply SAINT-GOBAIN's acknowledgment of the Order as correctly executed, nor does it constitute a waiver of any rights and actions that may exist under the Order against the Supplier, with SAINT-GOBAIN expressly reserving the right, in its full extent, to exercise those rights, irrespective of the payment made.
8. INVOICING AND PAYMENT TERMS
Invoices must invariably reference the Order number, the shipping guide number, and the contact person within the company, and must align with it in every aspect. The invoice should be issued to the corporate headquarters specified in the Order's header and sent to the address listed as "Billing Address: xxxxxxxxXxxxx-Xxxxxx.xx@xxx.xx". A single invoice must be issued for each order, and each invoice must correspond to one PDF file, although multiple PDFs can be attached to the same email.
All inquiries concerning invoices should be directed to "xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxx-xxxxxx.xxx,” where a dedicated team will manage them. Any invoice failing to meet these criteria will be returned to the supplier.
Payment will be made via transfer to the Supplier's European bank account holder, adhering to the payment terms detailed in the Order. Advances on account are not permissible except in very exceptional circumstances, previously agreed upon in writing, in which case the prior submission of a bank guarantee is mandatory, issued by a European bank located in Portugal for the equivalent value. Should the Supplier be liable for any amount due to the breach of any of these Conditions, SAINT-GOBAIN may reflect the said amount, with the right to automatically deduct from their invoices or outstanding balances any sums due as a result of fines, penalties, claims, without
affecting any compensations that may be due.
9. THE ENVIRONMENT
The Supplier is obliged to comply with all applicable environmental legislation and regulations. This applies to both prior cleaning tasks and the removal of waste generated during the service, which should, if applicable, be adequately separated and classified for management by an Authorized Manager. For all such waste, there will be complete supervision, delivering to SAINT-GOBAIN a monthly summary with all the supporting documentation of such management. These Authorized Managers will issue a certificate detailing all the materials and quantities managed.
The Supplier must instruct their workers and respect SAINT-GOBAIN's Environmental Policy, being responsible for adopting and adhering to the Environmental Standards applicable at any given time by SAINT-GOBAIN, highlighting:
• It is mandatory to remove all waste generated from the center through an Authorized Manager and leave the work area in perfect conditions of order and cleanliness after the completion of the service; depositing waste in the existing selective collection containers and drums at the centers is prohibited.
• It is forbidden to enter the center with dangerous or flammable chemical substances without express documented authorization.
• It is prohibited to spill liquid or solid substances into SAINT-GOBAIN's sewer network and to smoke or create flames in unauthorized places.
• In the event of an accidental spill of any product, the EHS Manager must be contacted immediately.
• SAINT-GOBAIN may audit without prior notice the works/services being carried out by the Supplier and may take the necessary measures, up to and including halting the services if deemed appropriate.
10. LABOUR & SOCIAL SECURITY AND OCCUPATIONAL RISK PREVENTION CLAUSES Labor and Social Security Obligations.
The Supplier affirms possession of the requisite authorizations and other employer documentation mandated by current labor legislation for the conduct of its activities and confirms that it is current with Social Security payments. The staff employed by the Supplier in the fulfillment of services/orders must be registered with and contributing to Social Security. Contributions to Social Security, payment for workers' accident insurance, as well as personnel wages and any other labor obligations, shall be borne by the Supplier, which absolves SAINT-GOBAIN from all responsibilities in this regard.
Upon SAINT-GOBAIN's request, the Supplier agrees to provide exact and full proof of compliance with all obligations imposed by current labor legislation in relation to its personnel involved in the contracted services. The Supplier must upload to the digital document management platform, as previously mentioned and enabled by SAINT- GOBAIN, a copy of the personnel roster and proof of Social Security contributions payments, as well as a Declaration of workers' accident insurance payment or other legally required insurances, along with evidence of corresponding wages paid to the workers employed to fulfill this Order.
SAINT-GOBAIN may request the replacement of any/all Supplier's employees assigned to execute the Order, should they not comply with the standards, especially in terms of Occupational Risk Prevention (ORP), which endangers the safety of people or property, obligating the Supplier to replace them with any other listed in its personnel roster.
If the Supplier fails to document each and every one of the aforementioned documents or any other document required by the current legal legislation for the development of the activity subject to this Order, SAINT-GOBAIN may terminate this Order without the right to any claim or compensation from the Supplier.
The Supplier is solely responsible for fulfilling the labor and social security obligations of subcontractors who may be involved in the contracted work, and thus is obliged to provide SAINT-GOBAIN, in the manner indicated in the previous paragraph, with the subcontractors' documentation proving compliance with such obligations, and must keep SAINT-GOBAIN free from any claims.
Other ORP obligations
The Supplier commits to adhere and ensure adherence at all times to the norms established in Law 102/2009 of September 10th, as well as any applicable provisions and supplementary regulations in force concerning Occupational Risk Prevention (ORP) to safeguard the safety and health of workers at work, particularly those required by SAINT-GOBAIN in matters of risk prevention.
The Supplier declares its awareness of the aforementioned legal statutes and commits to respecting current legal norms, conducting its work in accordance with the regulations and official laws in force in the territory on the date of the present Order, with special emphasis on compliance with legislation pertaining to occupational risk prevention. Should such laws and regulations change, necessitating modifications to the characteristics of the present Order, both parties agree that it may be revised. The Supplier is obliged to immediately notify the supervisory Body of their work, as well as SAINT-GOBAIN's Security service, of any and all accidents occurring at the SAINT-GOBAIN center where its services/order are provided. When services are rendered at SAINT-GOBAIN's facilities, the Supplier will accept and enforce its workers' compliance with access norms, as well as internal control standards regarding safety and hygiene, to ensure proper coordination of operations and preventive activity at SAINT-GOBAIN's centers, also ensuring that its staff abides by the norms derived from such control.
The Supplier will prepare a technical document that includes the Risk Assessment of the activity and its corresponding Preventive Activity Planning, which will necessarily consider such prescriptions. This is without prejudice to the implementation of cooperation and information systems established between SAINT-GOBAIN and the Supplier for the proper application of these regulations. The Supplier will provide SAINT-GOBAIN, upon request, with documents proving compliance with the regulations on this matter.
The Supplier will guarantee that its workers have received sufficient and appropriate theoretical and practical training on preventive matters, concerning the specific risks affecting the positions and functions they will perform at the center, as well as on the materials and tools they will handle in relation to this Order. It will also ensure the
provision of facilities such as a dining area, changing rooms, toilets, etc., where applicable. The personnel assigned to the service must be properly uniformed and identified with the Supplier's badge, as well as maintain an appropriate appearance in line with the tasks they perform.
SAINT-GOBAIN will expressly inform the Supplier, prior to their access to the center, of the existing safety and health risks therein, the measures and protective and preventive activities, as well as the measures taken for emergency situations.
The Supplier and its Personnel, whether in-house or subcontracted (when authorized by SAINT-GOBAIN), will be responsible for adopting and complying with the Safety, Health, and Hygiene at Work standards required by the legislation in force at any given time, those dictated by SAINT-GOBAIN for the workplace, and the specific ones that for the class of contracted service must be adopted for its Personnel, in-house or subcontracted, by the Supplier. Likewise, the Supplier and its Personnel will be responsible for adopting and complying with the Environmental Standards applicable at any given time by SAINT-GOBAIN.
Non-compliance by the Supplier with regulations concerning Safety and Hygiene at Work shall be grounds for the termination of this Order.
The Supplier will perform its services in accordance with the regulations and official laws in force in the territory on the date of this Order, with special mention of compliance with legislation on Safety, Health, and Hygiene at Work.
Before the commencement of the service provision, the Supplier shall deliver to SAINT-GOBAIN:
• An initial risk assessment of the contracted service by drafting a document for each of the tasks of each service.
• An Occupational Risk Prevention Plan/Organization.
• An inventory of all its work equipment, Personal Protective Equipment of its workers, and the corresponding regulatory compliance documentation.
• A listing and Safety Data Sheets (SDS) of the Chemical Products used at SAINT-GOBAIN.
• A declaration of workers associated with the service and their corresponding authorizations, certificates of training in preventive matters of their workers,
certificates of medical fitness, and proof of delivery of personal protective equipment. The Supplier will be responsible for previously informing its workers that it will communicate to SAINT-GOBAIN, within the scope of the Order, information containing personal data, and should communicate only the data strictly necessary, adopting the technical or organizational measures necessary to ensure the integrity and preservation of the same.
• Documentary evidence of the information and training provided to their workers for their awareness regarding the risks of the service's workstations and those specific to the workplace, actions in case of emergency, client's standards and procedures, and circulation plan (This task should be carried out in coordination with SAINT-GOBAIN).
The Supplier, for the performance of the service, accepts all the points listed below and is solely responsible for the non-compliance of any of them:
• Use the access points, work sites, and storage areas assigned by SAINT-GOBAIN.
• Appoint an ORP coordinator for the service of the Order.
• Comply with the corrective actions defined in the Risk Assessment.
• Provide and require their workers to use personal protective equipment as per Decree-Law No. 50/2005 of February 25th, which incorporates into the domestic legal order Directive 2001/45/EC of the European Parliament and of the Council of June 27th regarding the minimum safety and health requirements for the use of work equipment by workers, and repeals Decree-Law No. 82/99 of March 16th.
• Decree-Law No. 348/93 of October 1st, which transposes into the domestic legal order Council Directive 89/656/EEC of November 30th, on the minimum safety and health requirements for the use by workers of personal protective equipment at work.
• Law No. 113/99 of August 3rd, which elaborates and specifies the general regime of labor infractions by typifying and classifying the infractions corresponding to the violation of specific legislation on safety, hygiene, and health at work in certain sectors of activity or to certain professional risks.
• Regulatory Order No. 988/93 of October 6th, which establishes the minimum safety and health requirements for workers using personal protective equipment.
• Regulatory Order No. 208/2021, of October 15th, which amends for the first time Regulatory Order No. 988/93 of October 6th, transposing into the domestic legal order Commission Directive (EU) 2019/1832 of October 24th, 2019, which amends Annexes I, II, and III of Council Directive 89/656/EEC with regard to strictly technical adaptations.
• Ensure compliance with workplace provisions and signaling standards in accordance with Decree-Law 141/95, of June 14th, which sets out the minimum requirements for safety and health signage at work.
• Regulatory Order No. 1456-A/95, of December 11th, which regulates the minimum requirements for the placement and use of safety and health signage at work, repealing Regulatory Order No. 434/83, of April 15th. Regulatory Order No. 987/93, of October 6th, which establishes the minimum safety and health requirements in the workplace.
• Law No. 102/2009, of September 10th, which regulates the legal framework for the promotion of safety and health at work, under Article 284 of the Labor Code, approved by Law No. 7/2009, of February 12th (amended by Law No. 42/2012, of August 28th).
• Law No. 3/2014, of January 28th, which amends for the second time Law No. 102/2009, of September 10th, approving the legal framework for the promotion of safety and health at work, and the second amendment to Decree-Law No. 116/97, of May 12th, which transposes into the domestic legal order Council Directive 93/103/EC of November 23rd, on the minimum safety and health requirements at work aboard fishing vessels.
• Declaration of Rectification No. 20/2014, of March 27th, which rectifies Law No. 3/2014, of January 28th.
• Decree-Law No. 88/2015, of May 28th, which amends Decree-Law No. 141/95, of June 14th, establishing the minimum requirements for safety and health signage at work, amended by Law No. 113/99, of August 3rd; Law No. 102/2009, of September 10th, approving the legal framework for the promotion of safety and health at work, amended by Laws No. 42/2012, of August 28th, and 3/2014, of January 28th; Decree-Law No. 24/2012, of February 6th, which consolidates the minimum requirements for the protection of workers against risks to safety and health due to exposure to chemical agents at work and transposes Commission Directive 2009/161/EU of December 17th, 2009; and Decree-Law No. 301/2000, of November 18th, which regulates the protection of workers against risks related to exposure to carcinogens or mutagens at work.
• Communicate to the SAINT-GOBAIN Management all accidents and incidents that occur during the course of the service provision
Prior to the commencement of the service by the Supplier, SAINT-GOBAIN shall provide the Supplier with the following documentation, with the Supplier committing to inform its workers about each point contained within said documentation:
• General risks and preventive measures of the center.
• Risk assessment by work section.
• Instructions for action in the event of an emergency.
• Safety instructions for staying within the center.
• Material and environmental conditions of the center
Should special work permits be required for the Supplier’s personnel, these will be requested by the Supplier.
The Supplier will be responsible for the quality of the materials supplied and for the correct application of work methods, and consequently, also for the repercussions that such anomalies may have on machinery, equipment, or facilities. The Supplier is obliged to ensure health surveillance measures for its workers, in accordance with the legislation in force at any given time concerning Occupational Safety, Health, and Hygiene. The health surveillance measures for workers will be carried out by health personnel with technical competence, training, and proven ability. In all cases, the Supplier must have contracted a medical service for healthcare and accidents in accordance with current legislation.
In any case, the Supplier commits to hold SAINT-GOBAIN harmless from any liability and/or sanction, whether before them, before SAINT GOBAIN, or before any Administration and/or Public Body.
Penalties for non-compliance in ORP
The Supplier is required to submit to SAINT-GOBAIN (through SAINT-GOBAIN's platform and/or other agreed means) the documents that, due to their nature, are critical (especially those proving full and absolute compliance with legal obligations and requirements by the Supplier). Should the Supplier incur delays or fail to deliver within the established deadlines, this may result in penalties of 0.5% of the invoicing, usually on a quarterly basis. In the event of repeated non-compliance, the Order will be immediately terminated, with SAINT-GOBAIN reserving the right to take appropriate actions to claim from the Supplier any damages and losses caused by the delay or
failure to deliver.
11. WORK EQUIPMENT AND MACHINES
In the supply of Work Equipment and Machinery covered by Decree-Law No. 103/2008 of June 24th, which establishes the rules for the placing on the market and putting into service of machinery and related accessories (a concept that includes, among others: machinery, interchangeable equipment, safety components, lifting accessories, mobile mechanical transmission devices, quasi-machines, and chains, cables, and straps), the Provider (manufacturer, distributor, or representative) will supply them with the following markings and documents:
• Information and warnings about the machine;
• Warning of residual risks;
• CE conformity certificate;
• Machine labeling, including the company name, machine designation, CE marking, series or model designation, serial number if it exists, and year of manufacture;
• Instruction Manual;
• Maintenance Manual;
• Maximum load capacity for lifting accessories, including chains, cables, and straps.
The machinery, materials, and working elements needed for the provision of services will be the property of the Provider, who must have them properly available for carrying out the services that are the subject of the present Order.
The Supplier declares that the personnel who will perform these tasks have the necessary training for such and are qualified to carry out this work and to use the machinery and work elements necessary for it; and are familiar with the safety and quality standards pertaining to this workstation.
The Supplier declares that it has adopted all the necessary measures so that the machinery used for the performance of the services contracted through this document is adequate to the work that must be performed and conveniently adapted to it, so as to guarantee the safety and health of the workers when using such machinery.
Therefore, the Supplier declares that all machinery complies with and is subject to all the requirements and conditions established in Royal Decree 1215/97 of July 18th.
12. MACHINERY, EQUIPMENT, PRODUCTS AND WORK TOOLS
Contractors, suppliers, or distributors of machinery, equipment, products, and work tools for SAINT-GOBAIN are required to ensure that these do not pose a danger to the worker, provided they are installed and used under the conditions, in the manner, and for the purposes recommended by them.
Manufacturers, importers, and suppliers of chemical products and substances used at work are obliged to package and label them in a way that allows their preservation and handling under safe conditions and to clearly identify their content and the risks to the safety or health of workers that their storage or use may entail. These agents will provide SAINT-GOBAIN with the mandatory and necessary information, as well as the mandatory accreditations regarding the supplies contracted by this company. In all cases, manufacturers, importers, and suppliers will comply with the provisions of Decree-Law No. 103/2008, of June 24th (amended by DL 75/2011, of June 20th), Decree- Law No. 24/2012, of February 6th, which consolidates the minimum requirements for the protection of workers against risks to safety and health due to exposure to chemical agents at work and transposes Commission Directive 2009/161/EU of December 17th, 2009.
Decree-Law No. 41/2018, of June 11th, which amends for the second time Decree-Law No. 24/2012, of February 6th, amended by Decree-Law No. 88/2015, of May 28th, transposing Commission Directive (EU) 2017/164 of January 31st, 2017, which establishes a fourth list of indicative occupational exposure limit values in terms of Council Directive 98/24/EC, and amending Directives 91/322/EEC, 2000/39/EC, and 2009/161/EC.
13. MANIFESTATIONS AND WARRANTIES
The Supplier hereby declares and warrants to SAINT-GOBAIN that all products/services will be efficiently supplied in accordance with all applicable laws, regulations, or standards; all products will be of the highest level and in accordance with specifications and standards; will be suitable for the intended use; will be of merchantable quality; will be free from defects and available, transferable, and marketable without any sort of limitation, reservation, prohibition, impediment, or encumbrance; the resale and use of the same for the intended purpose will not infringe any third-party Industrial or Intellectual Property rights or trade secrets; all information provided by the Supplier to
SAINT-GOBAIN regarding the products/services is complete and accurate in all respects; and will be manufactured, labeled, handled, stored, and shipped in compliance with all applicable laws, regulations, and standards.
As a contractual warranty and without prejudice to the application of the legal provisions mentioned earlier, the Supplier guarantees the products and services supplied against any defect in design, manufacturing, or materials, including defects in the operation of the products and services delivered, for a period of twenty-four (24) months from delivery. Consequently, the Supplier is obliged during this period to ensure, at their own expense, the repairs, maintenance, or replacement of the defective products or parts that may be necessary. In the event of intervention, the present warranty will begin anew for the same period for the repaired or replaced parts.
The parties mutually declare and warrant that they are companies duly organized, valid, and existing in compliance with the law governing the Order; have the power and authority to conduct their business as it is currently conducted and as contemplated herein; and have the power and authority to make, deliver, and perform their obligations under these Conditions and have taken all necessary steps to authorize the execution, delivery, and performance of the same.
14. INTELLECTUAL PROPERTY
The Supplier declares and warrants that it possesses, directly or through regular agreements with third parties, all intellectual property rights, know-how, and procedures related to the manufacturing and use of the products and/or the correct execution of the works and other services ordered by SAINT-GOBAIN. Consequently, the Supplier guarantees SAINT-GOBAIN indemnity against all possible claims and actions made by a third party on this account.
Should a third party claim that the products and/or services provided by the Supplier under the Order constitute an infringement of their Industrial Property, Intellectual Property, or Know-How rights, SAINT-GOBAIN shall inform the Supplier as soon as possible and, at its discretion, it is expressly agreed that the defense of such a claim
shall be the responsibility of the Supplier, who shall pay all damages and costs, as well as the expenses to which SAINT-GOBAIN might be condemned based on that claim. The Supplier shall also assume all financial consequences resulting from the unavailability of the product and/or service in question or restrictions to which the product and/or service would be subject.
If an allegation of this kind occurs or appears as likely, the Supplier, in the shortest possible time, shall negotiate and commit with the third party so that SAINT-GOBAIN may continue using the product and/or service in question, modify it, or replace it with a product or service that is at least functionally equivalent, and all this without any cost whatsoever for SAINT-GOBAIN.
If none of the measures described above are reasonably possible, the Supplier shall reimburse SAINT-GOBAIN an amount equal to the price paid for the product and/or service in question, without prejudice to the damages and losses that SAINT-GOBAIN may claim from the Supplier.
The provision of all creations, especially plans, drawings, and technical documents, supplied by the Supplier to SAINT-GOBAIN shall be transferred for the benefit of
SAINT-GOBAIN, along with the intellectual property rights attached thereto. The price paid to the Supplier by SAINT-GOBAIN is accepted by the latter consideration as full compensation for the rights transferred.
15. LIABILITIES - INSURANCE
The Supplier guarantees the execution of the Order under its sole and exclusive responsibility and will be liable for all direct or indirect damages, as well as for lost profits, caused to SAINT-GOBAIN or to third parties, both by the Supplier itself and by its subcontractors or persons and property under its own authority or custody, due to non- performance or poor performance of the Order. SAINT-GOBAIN will not assume any responsibility for damages of any nature that may affect the Supplier’s materials and facilities.
The Supplier will prove to be covered for the risks of any damages and losses it may cause to SAINT-GOBAIN (or to third parties) through a Civil Liability Insurance policy with a company of recognized prestige, with a minimum insured sum of €1,200,000 per claim, a copy of which must be in the possession of SAINT-GOBAIN for the duration of this Order. Said policy will have a minimum duration equal to that of the present Order. The Supplier is obliged to inform SAINT-GOBAIN during the execution of the services, of any incidence that affects the validity and conditions of the described Civil Liability insurance. Similarly, the Supplier will have covered all the mandatory insurance for illness and accident, as well as comply with all current social insurance. The insurance will include general liability coverage for the activities subject to the
Order, employer's liability, cross-liability, and accidental contamination (CPL type or contractor's liability for contamination produced on non-owned sites), as well as professional liability, and environmental damage if applicable, without the Supplier’s liability being limited to those amounts in any case.
Should SAINT-GOBAIN be obliged, by resolution or sentence of any nature, to pay any compensation for these concepts, the Supplier undertakes to subrogate in these responsibilities of SAINT-GOBAIN. The Supplier undertakes to contract as many insurances as necessary to cover any incidents or contingencies that may affect its workers as required by current and future legislation.
16. RESPONSIBLE DEVELOPMENT
1- RESPONSIBLE PURCHASING
The Saint-Gobain Group has signed up to the “United Nations Global Compact” and applies the “OECD guidelines for multinational enterprises” as well as the fundamental principles and rights at work described in the “ILO Declaration” (International Labour Organization). In this context, it has notably adopted a policy of responsible purchasing, an integral part of the Group’s Responsible Development policies.
The approach and expectations of the Saint-Gobain Group with regard to its suppliers are formalized in the "Suppliers Charter" appended hereto (hereinafter referred to as the "Charter").
In addition to this Charter, Saint-Gobain has set up a professional alert system for suppliers allowing them to report any event or conduct non-compliant with applicable laws and regulations, international rules or with the principles of the Charter. Any alert may be sent through ‘xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxx’
As part of its “Responsible Purchasing” policy, and in application of its vigilance plan, Saint-Gobain conducts a supplier analysis based on its risks mapping before assessing, if necessary, its suppliers’ environmental, social and ethical practices through documentation reviews or on-site audits, on the basis of international standards (hereinafter referred to as the "Evaluations"). Should these assessments show any disparities between the standard reference framework used and the supplier’s practices, Saint-Gobain will define with the supplier the corrective measures to be implemented. Any failure to implement these measures may result in the supplier being delisted and in the early termination for breach of this agreement and all other agreements concluded with the Saint-Gobain Group companies.
The Supplier confirms that it has read, and complies with, the Charter. The Supplier acknowledges that SAINT-GOBAIN may conduct Evaluations on the Supplier and agrees to provide the necessary assistance for that purpose.
2- COMPLIANCE
The Supplier undertakes to fulfil the compliance obligations set forth in this article. In addition, the Supplier shall require its own suppliers and subcontractors to comply with the same rules. Saint-Gobain is entitled to conduct audits in order to ensure the compliance to these rules.
Depending on the situation, the term “Saint-Gobain”, as used in this article may refer to SAINT-GOBAIN and/or all companies and legal entities which belong to the Saint- Gobain Group. The Saint-Gobain Group consists of any and all companies and legal entities directly or indirectly detained and/or controlled (controlled having the meaning set forth in art. L233-3 of the French Commercial Code) by “Compagnie de Saint-Gobain”, a French company headquartered at 00 xxxxxx x’Xxxxxx, 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx.
Anti-Corruption Efforts
The Supplier warrants that it has not provided or promised any undue advantage to Saint-Gobain, any person employed by Saint-Gobain, or any third party to obtain the benefit of this Order.
The Supplier shall comply and require that all of its affiliated companies, officers, employees, representatives, subcontractors, and agents (the “Supplier’s Representatives”) comply with the Suppliers’ Charter and applicable laws on preventing corruption. In particular, the Supplier and the Supplier’s Representatives shall not directly or indirectly promise, offer, or grant to any public official or any other person any undue advantage with a view to making this person do or abstain from doing something, in breach of
their legal or professional obligations.
The Supplier shall maintain detailed accounts, in accordance with the generally accepted accounting principles in its country, in which the financial flows generated by this Order are properly recorded; and will inform Saint-Gobain, as soon as it becomes aware, of any request to commit an act of bribery or corruption that may occur during the execution of the Order.
Economic sanctions
The Supplier undertakes to comply with any laws and regulations on economic sanctions applicable to the activities covered by this Agreement. These may include instruments adopted by the United Nations, the United States or the European Union.
For all matters pertaining to the execution of this order, the Supplier undertakes that it will not enter into transactions with any person or entity with whom commercial transactions are forbidden or restricted by the United States or the European Union.
The Supplier also undertakes to inform Saint-Gobain promptly in the event that any of the materials, products and/or components (including software or services) covered by this Agreement, are wholly or partly subject to any re-export restriction; and/or originate from the United States or incorporate content manufactured in the United States. In any such event, the Supplier shall provide Saint-Gobain with all related (and reasonably necessary) information and documents.
Suspension of obligations
Either Party shall be entitled to suspend temporarily or definitively the performance of its obligations under the Agreement without any liability to the other if, at any time, new economic sanctions and/or export regulations enter into force and render the execution of the Agreement either impossible or illegal for one Party.
3- PRESERVATION OF BIO-DIVERSITY
The Saint-Gobain Group has adopted a “Timber Policy”, which defines the responsible conduct that the Saint-Gobain group companies must adopt when buying and/or selling timber products, in response to the challenges of sustainable development. In this context, the Saint-Gobain Group expects its suppliers to participate to this Policy, in particular by favoring FSC or PEFC certified wood supplies. The Supplier undertakes to provide SAINT-GOBAIN with the corresponding certificates or, if the timber is not certified, provide a sworn statement attesting to the logging locations and the species of timber used, using the template that SAINT-GOBAIN will provide. The Supplier also undertakes to update is certificates or to inform SAINT-GOBAIN of any event affecting or likely to affect the aforementioned sworn statement.
The Saint-Gobain Group has adopted a “Biodiversity Policy”, echoing the challenges of sustainable development. In this context, the Saint-Gobain Group expects its suppliers to participate to this Policy, in particular by providing to SAINT-GOBAIN a sworn statement attesting to the geographic origin and the classification of the sands mined (ground / marine / river / desert careers), using the template that SAINT-GOBAIN will provide. The Supplier also undertakes to update its certificates or to inform SAINT-GOBAIN of any event affecting or likely to affect the aforementioned sworn statement. In addition, the Supplier undertakes to adopt responsible mining practices, such as rehabilitating mined sites, respecting the local population, and caring for the environment.
4- SUPPLIER BREACH OF ITS OBLIGATIONS
Evaluations and audits
The Supplier authorizes Saint-Gobain to conduct Evaluations and audits at any time in order to make sure that the Supplier is complying with its obligations under article “RESPONSIBLE DEVELOPMENT”. In this regard, the Supplier shall provide all the documents and data required to prepare and conduct the Evaluation or the audit and give access to the site of the Supplier or its affiliated companies.
Organization and performance of Evaluations or audits may include exchange and storage of personal data, mainly work-related. Access to the data will be made in accordance with the applicable legislation on data protection.
In accordance with current legislation on the Protection of Personal Data, we inform you that your data will be part of a treatment that is the responsibility of SAINT-GOBAIN in order to carry out the audit of the verification of correct compliance with the obligations established in this development responsible clause. Your data will not be
transferred to third parties and will be kept for as long as the legislation requires, after that they will be deleted. You can request access, rectification, deletion and exercise the rest of your rights by sending a letter addressed to the Data Protection Officer and attaching your ID to the following address: X / Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 000, 00000 Xxxxxx.
Order suspension
If SAINT-GOBAIN has reasons to believe that the Supplier is not fulfilling the obligations contained in article RESPONSIBLE DEVELOPMENT, SAINT-GOBAIN shall inform the Supplier and may suspend performance of the Agreement until the Supplier provides reasonable proof that it has not committed or is not about to commit a breach.
SAINT-GOBAIN shall under no circumstances be liable for any damage or loss caused to the Supplier by the suspension of the Order.
Order termination
In case of an actual breach by the Supplier or the Supplier’s Representatives of the provisions of this article RESPONSIBLE DEVELOPMENT, SAINT-GOBAIN shall be
entitled to terminate the Order, ipso jure with immediate effect, by registered letter with acknowledgement of receipt, without paying any compensation and without prejudice to any damages or remedies which SAINT-GOBAIN may be able to claim as provided for by law.
Any and all general exclusions or limitations of liability mentioned elsewhere in the Order shall not be applicable to claims arising from or in connection with the Supplier’s breach of obligations under this article “RESPONSIBLE DEVELOPMENT”.
17. RESPECT FOR THE REGULATIONS IN FORCE IN TERMS OF PROTECTION OF PEOPLE’S HEALTH AND THE ENVIRONMENT. REACH
1. As a chemical substance manufacturer supplying SAINT-GOBAIN, whether these substances are provided for use without modifications, contained in mixtures, or in articles, the Supplier commits to comply with all applicable laws and regulations, and more specifically, with both European Regulations No. 1907/2006 and 1272/2008, respectively, concerning the registration, evaluation, authorization, and restriction of chemical substances (REACH Regulation), on one hand, and the classification, labeling, and packaging of substances and mixtures (CLP Regulation), on the other.
2. As part of this commitment, the Supplier pledges to continuously comply with any regulatory amendments and, consequently, to adapt their own obligations towards SAINT-GOBAIN throughout the duration of the Order.
3. In this regard, the Supplier shall ensure, in particular, that the substances supplied to SAINT-GOBAIN are duly registered for the uses indicated by SAINT-GOBAIN. The Supplier commits to provide SAINT-GOBAIN with the registration numbers of the substances.
4. Furthermore, if these substances are subject to a request for inclusion in the European Chemicals Agency (ECHA) Candidate List of Substances of Very High Concern, the Supplier will inform SAINT-GOBAIN as soon as they become aware of such a request. This obligation will also apply in the case of the sale of mixtures or articles containing such substances.
5. Additionally, should the substances supplied to SAINT-GOBAIN be subject to authorization or restriction, the Supplier undertakes to inform SAINT-GOBAIN in writing about any usage restriction and prohibition affecting these substances and about any possibilities for their substitution.
6. The Supplier will inform SAINT-GOBAIN with a minimum of six (6) months' written notice if, during the validity of the current Order, they intend to change the ingredients and/or technical characteristics of the supplied substances, mixtures, or articles, or to discontinue selling them.
7. The substances must be accompanied by all the necessary information for SAINT-GOBAIN to use them in complete safety. Such information will be mentioned in the Safety Data Sheets (SDS) written in the language of the delivery country when the SDS is required by current European and/or national regulations, or if such an SDS is not mandatory, it will consist of all the information referred to in Article 32 of the REACH Regulation.
8. The Supplier guarantees SAINT-GOBAIN against any financial consequences arising from the Supplier's failure to fulfill their obligations under both the REACH and CLP Regulations, as well as this clause. Any other limitation of liability set forth in these Terms does not apply to the liability incurred by the Supplier in this respect.
18. RESOLUTION
In the event of a breach by either Party of the obligations established in this Order, the complying Party shall notify the breaching Party of said non-compliance and shall grant a period of seven (7) business days to remedy the situation, after which, should the non-compliance persist, the notifying Party will be authorized to terminate the Order due to breach and claim compensation for damages as legally appropriate.
Notwithstanding the above, as indicated, serious or repeated non-compliance by any of the Parties with the obligations agreed upon in this Order shall entitle the other Party to unilaterally terminate the same without further procedures than notifying it by fax or another evidentiary means to the other Party, specifying the cause of the non- compliance, all this without prejudice to the rights recognized in the article.
19. CONFIDENTIALITY and DATA PROTECTION
The confidentiality obligations set forth in this section shall remain in force during the execution of the Order and shall continue to be valid for a period of five (5) years following the conclusion of the relationship between SAINT-GOBAIN and the Supplier.
When, for the execution of the present Order, it becomes necessary for one of the contracting parties to access personal data contained in the files of the other, the access and subsequent processing, if applicable, shall be governed by the provisions that follow:
DATA PROTECTION:
• Personal Data: The Supplier commits to: (a) implement all appropriate and commercially reasonable security measures to prevent unauthorized access, collection, use, disclosure, copying, modification, deletion, or similar risks to any personal data received and collected from SAINT-GOBAIN; (ii) comply with the Spanish data protection law, as well as, from May 28, 2018, the GDPR (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council (GDPR) and the applicable privacy and data protection laws to which it is subject; (iii) not to sell, share, use, or disclose any personal data collected from SAINT-GOBAIN without SAINT-GOBAIN's prior written consent; and (iv) ensure
that personal data collected from SAINT-GOBAIN is available only to its employees who have a legitimate business need to access the personal data, who are subject to confidentiality obligations, and who are informed of the privacy and data protection obligations.
• Access to and processing of SAINT-GOBAIN's personal data by the Supplier is considered strictly temporary for the execution of the Order and does not grant the Supplier any rights or ownership over the processed data. In this sense, the Supplier must return or securely dispose of any media used for the processing of personal data once the Order is completed, as directed by the company.
• The Supplier is obligated to hold SAINT-GOBAIN harmless from any possible damages and losses it may incur as a result of the breach of the obligations defined in this document, including any possible third-party claims or penalties from the Data Protection Supervisory Authorities.
20. INSPECTION, AUDIT
SAINT-GOBAIN shall be entitled, either by itself or through third parties, to conduct quality controls, inspections, and/or audits of the Supplier before or during the execution of the Order, and the Supplier shall provide SAINT-GOBAIN with all reasonable cooperation and access to its facilities. The quality controls, inspections, and/or audits carried out shall not diminish the Supplier's contractual liability, nor shall they imply any assumption of liability on the part of SAINT-GOBAIN. The Supplier will provide
SAINT-GOBAIN with all necessary assistance (and access to SAINT-GOBAIN's premises and records) as needed to conduct such quality controls, inspections, and/or audits.
As part of the audit, SAINT-GOBAIN may take random samples of the Products manufactured by the Supplier to confirm compliance with quality standards and to verify that they meet all Specifications.
21. TRANSFER OF OWNERSHIP AND RISKS
Unless otherwise stipulated, the transfer of ownership shall take place at the time of delivery, following the receipt of the goods. No retention of title clause stipulated by the Supplier may be invoked or opposed to SAINT-GOBAIN.
22. INDEMNIFICATION
The Supplier shall be solely responsible for, and shall defend and indemnify SAINT-GOBAIN and all its respective directors and employees from and against, any and all damages, losses, and costs (collectively, "Losses") that they may incur.
Nothing in this Agreement shall operate to exclude or limit the liability of either Party to the other for death or personal injury resulting from willful misconduct or negligence, or for any other liability that cannot be excluded or limited by law.
23. FORCE MAJEURE
Neither Party shall be liable for the failure to fulfill its obligations due to the occurrence of a force majeure event, as defined by Spanish laws and jurisprudence.
The occurrence of a force majeure event that prevents the Parties from fulfilling their obligations shall suspend such obligations for the duration of the force majeure event. The Party affected by the force majeure shall inform the other Party, within five (5) days thereafter, by registered letter with acknowledgment of receipt, about the impossibility of executing the Order, indicating the cause, the estimated delay, and the estimated duration of the impossibility. If the force majeure event lasts more than
thirty (30) days after its occurrence, each Party shall have the right to terminate this Order by registered letter with acknowledgment of receipt, with effect retroactive to the date of receipt of the first registered letter. No compensation shall be due for termination resulting from such a force majeure event.
24. SUPPLIER CHARTER
Having signed up to the UN’s Global Compact, the Group has, since 2003, formalized its values through the General Principles of Conduct and Action applicable to all employees worldwide, and in doing so, confirmed its resolve to work towards responsible business growth. Accordingly, the economic, social and environmental requirements of sustainable development are fundamental elements in the strategy of the Saint-Gobain Group. For this reason, Saint-Gobain has decided to invite its suppliers to take part in this process within their own sphere of action or influence.
This is the purpose of the present Charter which Saint-Gobain asks its suppliers to support. Their level of commitment in this domain is one of the deciding factors in selecting suppliers and Saint-Gobain will make sure that suppliers fully understand the Charter’s contents. This Charter is an integral part of the documentation handed out by the Saint-Gobain in support of its consultations and is intended to be included in the contractual documents.
The Purchasing Departments of Saint-Gobain Group entities may be led, under certain circumstances, to take the measures they deem necessary to ensure full compliance with the Charter, notably by sending out questionnaires or conducting or having conducted specific audits at the suppliers’ and sub-contractors’ premises. The Saint-Gobain Group expects its suppliers and sub-contractors to be mindful that their own suppliers and sub-contractors enable them to fully support the principles detailed in this Charter.
Respect the right to development
The suppliers guarantee their employees a dignified standard of living. They will participate, as far as possible, in the development of the country in which they operate and will work with all kinds of companies, respecting the requirements of this Charter.
Employee rights
Suppliers and subcontractors will apply in all their relations the legal provisions and regulations applicable in the country where they operate, as well as the standards established by the International Labour Organization regarding workers' rights, and more specifically in the areas of social protection, working hours and conditions, remuneration, and the right of association.
In particular, suppliers and subcontractors commit to avoiding, directly or indirectly, or even through their own suppliers and subcontractors, forced or compulsory labor and child exploitation.
Finally, they will ensure that labor practices are free from any form of discrimination.
Occupational health and safety
Suppliers and subcontractors will endeavor to adopt the necessary measures to ensure health and safety at work. They will implement a policy aimed at identifying and preventing occupational risks that affect the health or safety of:
• Permanent or temporary workers,
• Employees of their customers and users of their products,
• Permanent or temporary employees of their own suppliers or subcontractors,
• Communities surrounding their facilities.
They will inform the Saint-Gobain group about any risks associated with their products or their interventions at the Group's sites. Lastly, they will ensure that their workers comply with the Group's regulations and provisions regarding Hygiene, Health, and Safety. They will inform Saint-Gobain about any incidents or non-compliance that occur. Environmental commitment
Suppliers and subcontractors will implement policies for the management and improvement of manufacturing processes aimed at limiting the environmental impact during the life cycle of the products they offer. In particular, they will strive to:
• Reduce the impact on ecosystems and biodiversity,
• Optimize the consumption of natural resources and energy,
• Reduce emissions of greenhouse gases, pollutants, and volatile organic compounds,
• Decrease the amount of waste and develop recycling and recovery solutions.
They will identify and quantify the significant environmental aspects of their activities, products, and services. They will maintain traceability of materials and components necessary for the provision of services and goods. Suppliers are required to provide the Saint-Gobain Group with product information
necessary to apply the Group's environmental policy, especially regarding carbon footprint and life cycle assessment. Suppliers and subcontractors promote the development and distribution of environmentally responsible technologies with the goal of achieving the objectives described above.
Legal compliance commitment
Suppliers and subcontractors conduct their activities in strict compliance with national and international laws. Specifically:
• They reject any action intended to distort free competition or violate laws related to competition rights.
• They reject any form of corruption, active or passive, in national or international transactions.
• They refrain from engaging in any type of practice that may interest or benefit any employee of Saint-Gobain who participates, directly or indirectly, in the commercial or business relations between the two companies, whether personally or otherwise.
Suppliers commit to providing only products that comply with all national, European, and international legislation and regulations in force in the country of distribution. Suppliers will ensure that their own suppliers allow them to adhere unreservedly to the principles established in this Charter.
25. COMPUTER AND DIGITAL SUPPLIES AND CONTRACTS
The full legal effectiveness of any order involving the acquisition of equipment or computer programs or the subscription to a computer or digital service must have been previously validated by SAINT-GOBAIN's Cybersecurity Department and the Data Protection Officer. If deemed necessary, it will also be subject to the performance,
satisfactory completion, and subsequent signing of the "Security Assurance Insurance Plan" (SIP). In the absence of the above, the Supplier will assume any possible damages or losses, which may be automatically compensated by SAINT-GOBAIN with any amount that may correspond to them, if applicable.
26. MISCELLANEOUS
If any of these conditions is deemed invalid, illegal, or unenforceable for any reason by a court of competent jurisdiction, such condition shall be severed and the remainder shall continue in full force and effect as if it had been executed with the invalid, illegal, or unenforceable condition omitted.
The Parties may negotiate a substitute provision that most closely approximates the intent of the severed condition.
1. (Advertising) The Supplier shall not use the name or trademarks of SAINT-GOBAIN in any advertising without the prior written permission of SAINT-GOBAIN, expressed by its legal representative.
2. (Amendments) These Conditions may be amended, replaced, canceled, renewed, or extended only by a written instrument signed by the legal representatives of each of the Parties.
3. (Waiver) The waiver of any provision of these Conditions shall not be effective unless made in writing and signed by the legal representative of the Party waiving. The failure of a Party to enforce any term or obligation of the Conditions, or the waiver by any Party of any breach of these Conditions, shall not prevent subsequent enforcement of such term or obligation nor be deemed a waiver of any subsequent breach.
27. JURISDICTION - APPLICABLE LAW
This Order shall be governed by Portuguese law. The parties expressly waive any other jurisdiction that may correspond to them and submit to the jurisdiction of the Courts and Tribunals of Lisbon.