Resíduos. São as sobras de processos derivados das atividades humanas e animal e de processos produtivos como a matéria orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados em processos industriais ou por motores.
Resíduos. Para efeitos de transporte, são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm, ou estão contaminados por um ou mais produtos perigosos, poluentes ou contaminantes, para os quais não seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Resíduos. O Fornecedor deve minimizar (e limitar o acesso aos contêineres) o lixo e outros resíduos previstos na Ordem. Salvo com orientação em contrário pelo Comprador, o Fornecedor deve remover, transportar e descartar tal lixo e resíduo conforme aprovado pelo Comprador, de modo seguro e correto com o meio ambiente (e de acordo com a legislação aplicável).
Resíduos a) O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares é dividido em vários passos: separação, acondicionamento, coletas, transporte interno, armazenamento e disposição final dos resíduos, conforme legislação vigente respeitando o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), com o acompanhamento do auxiliar de limpeza da empresa.
Resíduos. O evento gera resíduos sólidos, como embalagens de alimentos, copos descartáveis e materiais impressos, que podem ir para aterros sanitários ou serem destinados incorretamente, poluindo o solo e os recursos hídricos.
Resíduos. 3.5.1. Dar destinação correta aos resíduos resultantes da limpeza dos ambientes, de acordo com os itens constantes destas especificações técnicas;
3.5.2. Observar que resíduos líquidos com produtos utilizados devem ser escoados junto à rede de esgoto;
3.5.3. Os resíduos de óleo de cozinha devem ser lançados na caixa de gordura;
3.5.4. Proceder à lavagem e desinfecção dos contêineres ou similares e da área reservada aos expurgos.
Resíduos. Os resíduos gerados, entulho e a areia filtrante retirada, serão descartados pelo SAAE, que também providenciará caçambas ou caminhões basculantes.
Resíduos. O descarte dos resíduos provenientes das atividades da copa, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, antes, durante e após o a distribuição das refeições, fornecendo sacos plásticos de cor preta, lixeiras com acionamento de pedal da cor cinza, contentores e EPI adequado, conforme Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. A empresa CONTRATADA fará a remoção do lixo da copa. A destinação final dos resíduos será realizada pela empresa prestadora de serviço da FIOCRUZ.
Resíduos. Evitar derramamento ou vazamento de materiais e resíduos, escolhendo transportadoras adequadas ao tipo de material transportado.
Resíduos. (i) A Concessionária se integrará ao PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) de cada Unidade Hospitalar e será responsável pela coleta e entrega interna dos resíduos produzidos no âmbito dos Setores de Bioimagem existentes nas respectivas Unidades Hospitalares, na forma dos respectivos planos, não lhe cabendo qualquer responsabilidade quanto à destinação final destes resíduos.
(ii) A Concessionária prestará todas as informações relativas aos resíduos produzidos nas Unidades Hospitalares abrangidas no projeto que sejam necessárias à aprovação do PGRSS e Licenciamento Ambiental das referidas unidades.