CONTRATO 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 014/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2019 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GALVÃO
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CONTRATO 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO 014/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
01. PREÂMBULO
O Prefeito Municipal Senhor ADMIR EDI DALLA CORT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa BTM DISTRIBUIDORA, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
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02. OBJETO
Trata-se da contratação dos serviços através de DISPENSA de licitação, onde a escolha recai sobre a empresa BTM DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ 08.027.382/0001-59, com sede na Rua 29 de julho, nº 1429 Bairro Itaiba, cidade de Concórdia – SC CEP 89707-044 representada neste ato, pela sua representante legal IONE SALETE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portadora do CPF n. 000.000.000-00, e do RG 1.143.974, residente e domiciliado NA Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, para A AQUISIÇÃO DE GUARDA-CHUVAS.
03. JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe artigo nº 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata o presente do processo de dispensa de licitação para A AQUISIÇÃO DE 450 GUARDA-CHUVAS PARA DISTRIBUIÇÃO EM COMEMORAÇÃO DO DIA DA MULHER A REALIZARSE NO DIA 08 DE MARÇO DE 2019, conforme descrição e especificação abaixo:
Contratação da empresa BTM DISTRIBUIDORA para o fornecimento de guarda-chuvas, personalizado em poliéster, na cor rosa, com logo em uma cor um gomo.
04. ENQUADRAMENTO LEGAL
O presente processo de dispensa de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, “II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” consolidada, com documentação apensa aos autos deste processo, fatos estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria da Assistência de Social.
Dotação: 02 - 33.90.32.99.00.00
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A empresa será contratada, pois averiguou-se que os preços praticados são condizentes com o mercado, uma vez que, foram feitos três orçamentos e a referida empresa foi a que apresentou um valor mais baixo, o qual seja de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos) por unidade.
7. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE
A empresa BTM DISTRIBUIDORA foi escolhida, devido à mesma ter demonstrado ter condições técnicas e pessoais para a confecção do item licitado, assim como o menor preço.
8. DO PREÇO
O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor de cada item é de R$ 10.980,00 (Dez mil novecentos e oitenta reais).
9. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRAZOS
9.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
9.2 Fazer a entrega do item na conformidade do estabelecido no Contrato em referencia, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
9.3 Dar plena garantia sobre a qualidade do objeto adquirido respeitando os prazos de validade/garantias e fazendo as correções quando solicitado pelos responsáveis;
9.4 Nesse período, o fornecedor estará obrigado a substituir os itens com problemas, as suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
9.5 Proceder a entrega do item licitado no prazo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho;
9.6 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Contrato e na Proposta apresentada.
9.7 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
10. DA VIGÊNCIA
10. O prazo estabelecido para a confecção do objeto licitado, sendo previsto a entrega para no máximo dia 07 de março de 2019 até as 12:00 horas.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
11.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
a) realizar a entrega do objeto, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município o qual seja a data limite para a entrega dia 07 de março de 2019 as 12:00 horas.
b) manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
c) arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a entrega do item/prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
d) cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
e) cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
f) fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
g) A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
h) O item licitado deverá ser entregue pela empresa até o dia 07 de março de 2019, as 12:00 horas no departamento de Assistência Social.
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer indenização.
14.2 A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
14.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
Quando a empresa transferir, no todo ou em parte o contrato;
Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente, respeitados os valores máximos que caracterizam a referida dispensa de licitação.
16. PENALIDADES
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
16.1 – Advertência;
16.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
16.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do contrato;
16.4 – Declaração de inidoneidade;
16.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
16.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
16.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
17. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 014/2019 na Dispensa de Licitação nº 002/2019, do Município de Galvão - SC.
18.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL Coordenadora e Fiscal
BTM DISTRIBUIDORA
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159_______________________________
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00- _________________________________ |
2. Nédio Cler Cazarin. CPF 000.000.000-00___________________________________
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Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16
Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000.
Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx