OBJETO
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
019/2024
OBJETO
[registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente]
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22/08/2024 às 08h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço]
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM / NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 20
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
Torna-se público que o(a) Município de Matriz de Camaragibe/AL, por meio do(a) Secretaria Municipal de Administração, sediado(a) Praça Bom Jesus, Bairro: Centro, Matriz de Camaragibe/AL, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 009, de 29 de janeiro de 2024 (Matriz de Camaragibe/AL),, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para atender a demanda do município de Matriz de Camaragibe conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será formada por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação no que for de seu interesse.
1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC (xxx.xxx.xxx.xx/) e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no Decreto Municipal Nº 03, de 29 de janeiro de 2024, bem como da minuta de Ata de Registro de Preços – ANEXO C.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
– BNC.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
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3.1.2. A sessão pública será realizada em 22/08/2024, às 08:00 horas de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/ (Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC)
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Os itens em que a participação for exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão descriminados no Mapa de Preços para aferição do estimado de mercado.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.16.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
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favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
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4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos nele disposto, em conformidade.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
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compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.12. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, devendo este atender tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT do Sistema BNC.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ R$ 00,10 (dez centavos).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos contidos no resultado da Pesquisa de Preço / Cotação realizada pelo órgão para aferir o preço estimado, nos termos do Decreto Municipal Nº 03, de 29 janeiro de 2024.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
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7.7.1. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
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7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
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8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. O licitante deverá apresentar Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.6. O licitante deverá apresentar Capital Social mínimo não inferior a (10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, e no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
8.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, a qualquer momento, para envio no prazo de (02) dois dias úteis, para postagem ou protocolo, o qual poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Pregoeiro, mediante solicitação circunstanciada da Licitante.
8.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.12. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.13. O objeto da contratação que depender de avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, agendada pelo meios dispostos neste edital. Caso diverso, deverá assinar declaração formal, com dados do seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
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8.14. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.14.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.15. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.15.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.16. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.16.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.16.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.17. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.17.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.17.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.18. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.18.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.18.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
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8.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.21. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.23. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
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9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23 e Decreto Municipal nº 03, de 29 de janeiro de 2024.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
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11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC e oficial do Município.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
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12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
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12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
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proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO A - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo A – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. ANEXO B – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3. ANEXO C – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.4. ANEXO D – (. )
Matriz de Camaragibe/AL 08 de agosto de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito
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ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo I – Das especificações.
1.2. A descrição complementar dos itens constantes da Relação de Itens encontra-se no anexo I do Termo de Referência.
1.3. Do órgão gerenciador:
1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Matriz de Camaragibe tem por competência institucional a promoção e execução de licitações no âmbito do Município, conferindo à Secretaria Municipal de Administração a execução desta tarefa.
2.2. No âmbito da Administração está a competência de planejamento, coordenação e controle de procedimentos de compras centralizadas de serviços e materiais de uso comum para atendimento às demandas das secretarias da administração pública Municipal.
2.3. Para o planejamento das compras centralizadas foram mapeados serviços e materiais de uso comum, entre as secretarias da Administração Pública Municipal, para os quais se requer a coordenação e controle de compras visando o constante atendimento da administração.
2.4. A contratação centralizada proporciona uma melhoria nos procedimentos técnicos e administrativos, além de redução do número de processos licitatórios, auferindo a administração redução de custos operacionais e eficiência gerencial.
2.5. A realização de elevados números de processos licitatórios, utilizando-se de distintas modalidades de licitação, demanda elevados custos operacionais, administrativos e financeiros, além de dificultar a uniformização dos procedimentos e a aplicação das melhores práticas.
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2.6. A unificação e centralização do procedimento de aquisição de materiais e serviços proporciona melhorias no planejamento da demanda física, orçamentária e financeira induzindo a um suprimento no planejamento da demanda física, orçamentária e financeira induzindo a um suprimento eficaz, reduzindo a disparidade de preços na aquisição de produtos da mesma natureza, além da possibilidade de economia de escala, contemplando novas tecnologias.
2.7. A administração Pública Municipal ao lançar uma licitação centralizada sinaliza fortemente ao mercado fornecedor de que existe planejamento em suas aquisições e que se busca as melhores negociações.
2.8. A legislação vigente que regula as aquisições no setor público alberga instrumentos que podem ser utilizados e possibilitam maior eficiência nas aquisições e melhoria na gestão, tais quais a adoção de Sistema de registro de Preços – SRP.
2.9. Dentre as vantagens do Sistema de Registro de Preços, definido na Lei de nº 14.133/2021, tem-se:
- A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período;
- É dispensável a dotação orçamentária para iniciar a licitação;
- Possibilidade de atendimento aos variados tipos de demandas;
- Redução do volume de estoque;
- Redução do número de licitações;
- Redução dos custos de processamento de licitação;
- Previsão de aquisição frequentes do produto a ser licitado, diante de suas características e natureza;
- Impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido.
2.10. Nesse sentido, visando atender a demanda interna dos Órgãos e Entidades municipais, o quantitativo estimado foi obtido com base no consumo dos anos anteriores com projeção da demanda atual.
2.11. Considerando as demandas operacionais e administrativas da gestão pública, é imperativo assegurar a disponibilidade contínua desses materiais para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
2.12. Os materiais de expediente são essenciais para o funcionamento diário das diversas secretarias e departamentos da Prefeitura. Eles englobam itens como papel, canetas, pastas, grampeadores, toners, entre
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outros, que são indispensáveis para a execução de atividades administrativas, elaboração de documentos oficiais, organização de arquivos e comunicação interna e externa.
2.13. A falta desses materiais pode acarretar sérios prejuízos à eficiência e eficácia dos serviços públicos. A indisponibilidade de papel, por exemplo, pode interromper a emissão de documentos importantes, atrasar processos burocráticos e comprometer prazos estabelecidos. Da mesma forma, a ausência de toners para impressoras pode paralisar a impressão de relatórios, ofícios e outras comunicações essenciais para o bom andamento das atividades municipais.
2.14. A aquisição dos materiais de expediente também é crucial para o atendimento adequado aos cidadãos. A gestão pública tem o compromisso de prestar serviços de qualidade, e para isso, é necessário que todos os recursos administrativos estejam disponíveis e em pleno funcionamento. Materiais de expediente adequados e suficientes garantem que os servidores possam realizar suas funções de forma ágil e eficiente, proporcionando um atendimento mais rápido e eficaz à população.
2.15. A compra planejada e organizada de materiais de expediente pode resultar em economia para o município. Aquisições realizadas de forma centralizada e em quantidades adequadas permitem negociar melhores preços com fornecedores, obter descontos por volume e reduzir custos com fretes e entregas fragmentadas. Além disso, a gestão eficiente do estoque evita desperdícios e compras emergenciais, que geralmente são mais onerosas.
2.16. A aquisição de materiais de expediente será realizada em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais legislações pertinentes. O processo licitatório assegurará a transparência, a igualdade de condições entre os concorrentes e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
2.17. Diante do exposto, justifica-se a necessidade da aquisição de materiais de expediente para a Prefeitura Municipal de Matriz de Camaragibe/AL como medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados. A disponibilidade desses materiais contribui significativamente para a eficiência operacional, o atendimento adequado aos cidadãos e a gestão econômica dos recursos municipais.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
3.1. A aquisição dar-se-á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, o menor preço por item, tendo como referência o valor estimado, observadas as especificações técnicas definidas no Anexo I deste Termo de Referência.
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3.2. O julgamento da licitação será realizado pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as regras de aceitação das propostas constantes no edital.
3.3. O pregão eletrônico ocorrerá sob o modo de disputa Aberto.
3.4. Pelo interesse da administração Pública, os valores de referência não serão divulgados.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. As aquisições, objeto desse Termo, são de natureza comum nos termos do art. 20, da Lei de nº 14.133/2021.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E FORNECIMENTO.
5.1. Os bens desta licitação serão entregues nos endereços do ANEXO II, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a retirada/recebimento da nota de empenho.
5.2. O prazo de 15 (quinze) dias para entrega dos bens, contados de nota de empenho e/ou ordem de serviço ou entrega, não viola o princípio da isonomia, pois não estabelece discriminação desvinculada do objeto da licitação, não prevê exigência desnecessária e não impõe requisitos desproporcionados e, também, não adota discriminação ofensiva dos valores constitucionais ou legais.
5.3. Portanto, que não há complexidade que justifique o alargamento do prazo, sendo 5 dias, conforme pesquisa de mercado, suficiente para a entrega dos bens/execução dos serviços, especialmente em se tratando de pedido de baixa quantidade.
5.4. O recebimento e aceitação dos materiais e equipamentos obedecerão, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Federal nº 4.320/64, demais legislações pertinentes e as normas e condições descritas abaixo:
5.4.1. Provisório: na entrega dos bens, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, com as especificações solicitadas.
5.4.2. Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua consequente aceitação definitiva, que ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.5. O recebimento definitivo será efetuado pelo solicitante, que emitirá o parecer sobre a adequação do produto entregue com as normas, condições e especificações contidas nesse Termo;
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5.6. A administração se reserva o direito de recusar todo e qualquer material ou equipamento entregue em desacordo com as especificações ou que contenham qualquer tipo de vício ou defeito;
5.7. No caso da recusa de qualquer item contratado, a contatada terá um prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da notificação da contratante, para substituir o material ou equipamento por outro em perfeitas condições de uso, sendo que todas as despesas decorrentes da substituição correrão às suas expensas, não gerando qualquer obrigação adicional para a administração;
5.8. O pagamento somente ocorrerá após o recebimento definitivo do material.
5.9. O quantitativo total para cada item é estimado, podendo a Prefeitura adquirir quantidade inferior, conforme a efetiva demanda.
5.10. O fornecimento será parcelado durante o exercício 2024/2025 conforme a necessidade da Prefeitura.
5.11. O fornecimento deverá ocorrer conforme os quantitativos previstos na solicitação / ordem de fornecimento, imediatamente, e contra a apresentação das requisições pela referida Secretaria, mediante a apresentação das Notas Fiscais pertinentes aos materiais fornecidos.
6. DA GARANTIA/VALIDADE E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1.1. O prazo de garantia mínima é 12 (doze) meses, ou do fabricante, a que for maior, contados a partir da entrega efetiva do produto e atesto da nota fiscal;
6.1.2. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal, no que couber;
6.1.3. O certificado de garantia ou equivalente deve conter, de maneira clara e adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercida, o ônus a cargo das partes, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega, acompanhado do manual de instalação e uso dos itens;
6.1.4. Aplica-se no que couberem, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
7. DA HABILITAÇÃO
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7.1. As licitantes deverão apresentar no mínimo um atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento compatível com o objeto deste Termo de Referência.
7.2. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos.
7.3. Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.4. Habilitação Jurídica:
7.4.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
7.4.3. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
7.4.4. Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
7.4.5. Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
7.4.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
7.5.2. Prova de regularidade para com a fazenda municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o INSS;
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7.5.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
7.5.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
7.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.6.1. Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
7.6.2. Apresentação de Capital mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
7.6.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.6.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.7. Qualificação técnica:
7.7.1. O proponente deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, e prazo de validade;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 117, Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei de nº 14.133/21.
12.2.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente entregue, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante;
13.2. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias;
13.3. Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município interessados na ARP, quando houver.
14.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhadas da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessados.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação deverá constar apenas no Mapa de Preços junto ao processo, que será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, quando o orçamento não for sigiloso nos moldes legais.
15.2. Nos termos do art. 24, da Lei de nº 14.133/21, o valor estimado não será divulgado, de acordo com o princípio da economicidade e da competitividade, gerando economia institucional e uso racional e eficaz do recurso público direcionado a esta administração pública.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.
16.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 meses, prorrogáveis por igual período, nos moldes do art. 84 da Lei de nº 14.133/21.
16.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável ao máximo permitido, desde que cumpridas as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
16.4. Na aplicação das sanções, seguir-se-ão as disposições contidas nos art. 156 e seguintes da Lei de nº 14.133/21.
16.5. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
16.6. Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados para Secretaria Municipal de Assistência Social, ou no sistema utilizado para a realização da disputa.
Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx/AL, 20 de março de 2024.
.
Responsável pela elaboração
ENÁ XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Responsável pela Demanda
Aprovado por:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | AGENDA ANUAL ATUALIZADA – CAPA DURA FORMATO 145X205MM | UNIDADE | 400 |
2 | ALFINETE COLORIDO, CABEÇA EM PLÁSTICO E PONTA EM METAL PARA QUADRO MURAL, CAIXA COM 25 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
3 | ALMOFADA PARA CARIMBO N°3, NAS CORES AZUL E PRETO. CAIXA EM MATERIAL PLÁSTICO. | UNIDADE | 200 |
4 | APAGADOR EM PLÁSTICO PARA QUADRO BRANCO COM PORTA LAPIZ (LOUSA BRANCA LISA), COM FELTRO, CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 1.200 |
5 | APONTADOR DE LÁPIS MATERIAL PLÁSTICO (1) FURO COM DEPÓSITO RESISTENTE TAMANHO ÚNICO, CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 350 |
6 | ATILHO DE BORRACHA, MATERIAL EM LÁTEX, NA COR AMARELA, Nº 18. PACOTE CONTENDO 1KG. | PACOTE | 100 |
7 | BANDEJA PARA PAPEL NO MINIMO 2 PARTES, MATERIAL ACRÍLICO TRANSPARENTE, TAMANHO180 X 253 X 515 | UNIDADE | 150 |
8 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINA | KG | 200 |
9 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSA. | KG | 200 |
10 | BEXIGAS NAS CORES: VERDE, BRANCA, AZUL, AMARELA, ROSA, VERMELHO E ROXA. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PACOTE | 1000 |
11 | BLOCO AUTO-ADESIVO, REMOVÍVEIS, PARA RECADOS, MÉDIO, AMARELO NEON, DIMENSÕES APROXIMADAS: 76 MM X 102 MM, EM EMBALAGEM | BLOCO | 450 |
INDIVIDUAIS CONTENDO CADA BLOCO NO MÍNIMO 100 FOLHAS, EMBALADO PELO FABRICANTE. | |||
12 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PAPEL LEMBRETE COLORIDO BLOCO 600 FOLHAS | BLOCO | 800 |
13 | BLOCO PARA DESENHO CANSON FABRICADO COM O LEGÍTIMO PAPEL CANSON, COM TEXTURA DE FELTRO.POSSUI PH NEUTRO, LIVRE DE ÁCIDO. GRAMATURA 200G/M², TAMANHO A4 210X297MM, COM 20 FOLHAS. | PACOTE | 250 |
14 | BOLA DE ISOPOR 100MM | UNIDADE | 200 |
15 | BOLA DE ISOPOR 25MM | UNIDADE | 200 |
16 | BOLA DE ISOPOR 60MM | UNIDADE | 200 |
17 | BORRACHA BICOLOR PARA APAGAR TINTA E LÁPIS, CAIXA COM 40 UNIDADES | CAIXA | 350 |
18 | BORRACHA BRANCA MACIA ESPECIAL PARA APAGAR ESCRITA DE LÁPIS, COMPOSTA DE BORRACHA NATURAL, ÓLEO MINERAL, BRANCA SINTÉTICA, MEDINDO: 40X17X7,5CM COM CAPA PROTETORA | UNIDADE | 2500 |
19 | BORRACHA PONTEIRA, BRANCA E MACIA, C/ 50 UNIDADES | CAIXA | 1800 |
20 | CADERNO 1/4 BROCHURA, FOLHAS COSTURADAS, 48 FOLHAS PAUTADAS DIMENSÕES: 140 X 200MM | UNIDADE | 2500 |
21 | CADERNO CAPA DURA, ESPIRAL, TIPO UNIVERSITÁRIO, 10 MATÉRIAS, COM 200 FOLHAS PAUTADAS, 1ª QUALIDADE. | UNIDADE | 2000 |
22 | CADERNO COM FOLHAS ENUMERADAS 205X300 CAPA E CONTRACAPA DE PAPELÃO, 700GRS, REVESTIDO PAPEL 90 GRS PLASTIFICADO. | UNIDADE | 800 |
23 | CADERNO DE DESENHO, ESPIRAL 96 FOLHAS. | UNIDADE | 2000 |
24 | CADERNO ESPIRAL (UNIVERSITÁRIO) - 1 MATÉRIA COM 96 FOLHAS FORMATO 200 X 280 MM - COM MARGEM, CAPA DURA. | UNIDADE | 4000 |
25 | CADERNO FORMATO 200 X 280 MM - COM MARGEM, CAPA DURA 12 MATÉRIAS, 240 FOLHAS | UNIDADE | 2000 |
26 | CADERNO GRANDE ESPIRAL CAPA DURA 140 FLS, FORMATO 200 X 275 MM | UNIDADE | 1500 |
27 | CADERNO GRANDE ESPIRAL COM 120 FOLHAS | UNIDADE | 500 |
28 | CADERNO TIPO BROCHURA PEQUENO COM 96 FOLHAS | UNIDADE | 520 |
29 | CAIXA POLIONDA BOX P/ ARQUIVO MORTO, PRÉ – MOLDADA, COM CORTE, VINCO E OLHAL, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE, DIMENSÕES 350 X 140 X 250 MM, COM IMPRESSÃO DE CAMPOS PARA INFORMAÇÕES 71 DE CONTEÚDO E DARA DE ARQUIVAMENTO NA 72S LATERAIS E NO TAMPO SUPERIOR. | UNIDADE | 10000 |
30 | CALCULADORA MÉDIA (PILHA)- 12 DÍGITOS, 1 PILHA, 26 TECLAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 118 MM DE LARGURA E 140 MM DE COMPRIMENTO X 40MM DE ALTURA, TECLAS ON/C E OFF E RETORNO PARA CORREÇÃO. | UNIDADE | 500 |
31 | CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO EM RESINA, TERMOPLÁSTICA, PONTA EM LATÃO, COM ESPESSURA DE 1,00 MM, TAMPA VENTILADA, VALIDADE MÍNIMA DE 5ANOS.CAIXA COM 50 CANETAS. COR AZUL. | CAIXA | 1300 |
32 | CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO EM RESINA, TERMOPLÁSTICA, PONTA EM LATÃO, COM ESPESSURA DE 1,00 MM, TAMPA VENTILADA, VALIDADE MÍNIMA DE 5ANOS.CAIXA COM 50 CANETAS. COR PRETA. | CAIXA | 1200 |
33 | CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO EM RESINA, TERMOPLÁSTICA, PONTA EM LATÃO, COM ESPESSURA DE 1,00 MM, TAMPA VENTILADA, VALIDADE MÍNIMA DE 5ANOS.CAIXA COM 50 CANETAS. COR VERMELHA. | CAIXA | 800 |
34 | CANETA HIDROGRÁFICA FINA, EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS. | UNIDADE | 500 |
35 | CANETA MARCA TEXTO COM TINTA FLUORESCENTE CORES VARIADAS EM EMBALAGENS COM 12 UNIDADE. | PACOTE | 500 |
36 | CANETA MARCADOR PERMANENTE, CORES VARIADAS. CAIXA COM 12 UNIDADE. | CAIXA | 100 |
37 | CARIMBO, ESTOJO AUTOMÁTICO 4,7X1,8CM | UND | 300 |
38 | CARTOLINA CARMEN, CORES VARIADAS | UNIDADE | 2200 |
39 | CARTOLINA COMUM, CORES VARIADAS | UNIDADE | 1500 |
40 | CARTOLINA DE PAPELARIA - PESANDO 150G/M2, RIGIDEZ TABER LONGITUDINAL >20GF X CM,TRANSVERSAL> 15GF X CM,CONFORME NORMA TAPPI 489, MEDINDO (50X66)CM, CORES VARIADAS | UNIDADE | 8000 |
41 | CARTOLINA GUACHE, CORES VARIADAS | UNIDADE | 1000 |
42 | CD TIPO PRATA, PARA GRAVAÇÃO REGRAVÁVEL CD-RW – 700 MB – 80 MINUTOS, SEM CAPA, TUBO COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES | UNIDADE | 100 |
43 | CD TIPO PRATA, PARA GRAVAÇÃO, GRAVÁVEL CD-R 700 MB – SEM CAPA, TUBO NO MÍNIMO 50 UNIDADES | UNIDADE | 100 |
44 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 0/0 (CAIXA COM 100 UNIDADE) | CAIXA | 650 |
45 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 1/0 (CAIXA COM 100 UNIDADE) | CAIXA | 430 |
46 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 2/0 (CAIXA COM 100 UNIDADE) | CAIXA | 1780 |
47 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 3/0 (CAIXA COM 50 UNIDADE) | CAIXA | 1540 |
48 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 4/0 (CAIXA COM 50 UNIDADE) | CAIXA | 1170 |
49 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 6/0 (CAIXA COM 25 UNIDADE) | CAIXA | 1090 |
50 | CLIP DE METAL PARA PAPEL AÇO NIQUELADO Nº 8/0 (CAIXA COM 25 UNIDADE) | CAIXA | 1170 |
51 | COLA – LÍQUIDA DE ISOPOR, SECAGEM NORMAL, BICO ECONÔMICO, 450G. | UNIDADE | 1000 |
52 | COLA BRANCA BASTÃO ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO RESISTENTE CONTENDO 8G. | UNIDADE | 400 |
53 | COLA BRANCA DE 1KG. | UNIDADE | 800 |
54 | COLA BRANCA DE 500 GRAMAS | UNIDADE | 1000 |
55 | COLA COLORIDA 25G. | UNIDADE | 1000 |
56 | COLA GLITER 25G, NÃO TÓXICA, BEM. CAIXA C/ 6 UND - CORES | CAIXA | 300 |
57 | COLA LIQUIDA BRANCA CONTENDO 40G ACONDICIONADA EM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE NÃO TÓXICA. | UNIDADE | 300 |
58 | COLA LÍQUIDA DE ISOPOR, SECAGEM NORMAL, BICO ECONÔMICO, 900G. | UNIDADE | 800 |
59 | COLA LÍQUIDA DE ISOPOR, SECAGEM NORMAL, BICO ECONÔMICO, 90G. | UNIDADE | 1200 |
60 | COLA LÍQUIDA, ATÓXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM NORMAL, BICO ECONÔMICO, 90G | UNIDADE | 1200 |
61 | COLCHETE DE METAL (TIPO BAILARINA) Nº 4 - CAIXA COM 72 UNIDADES | CAIXA | 500 |
62 | COLCHETE DE METAL (TIPO BAILARINA) Nº 8 - CAIXA COM 72 UNIDADES | CAIXA | 500 |
63 | CORDÃO DE NYLON 2MM, COR BRANCA | PEÇA | 100 |
64 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE ÁGUA CONTENDO 18ML, CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 250 |
65 | CRACHÁ PVC CRISTAL 0,15 FORMATO 80X120MM, ABERTURA SUPERIOR, LADO 80MM – VERTICAL, COM CORDÃO PVC SOLDADO AO CRACHÁ. | UNIDADE | 2.500 |
66 | DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, ILUSTRADO, VERBETES COM DIVISÃO SILÁBICA E INDICAÇÃO DA SÍLABA TÔNICA FORMATO: 0,14 X0, 20 CM, ACABAMENTO: LOMBADA QUADRADA. - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | UNIDADE | 4.800 |
67 | DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, ILUSTRADO, VERBETES COM DIVISÃO SILÁBICA E INDICAÇÃO DA SÍLABA TÔNICA FORMATO: 0,14 X0, 20 | UNIDADE | 1.200 |
CM, ACABAMENTO: LOMBADA QUADRADA. - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | |||
68 | DOMINÓ SILÁBICO: MATERIAL PEDAGÓGICO TIPO DOMINÓ SILÁBICO, PEÇAS CONFECCIONADAS EM MADEIRA ARTISTICAMENTE SERIGRAFADA COM DESENHO DE DIVERSOS MOTIVOS, PARA MEMORIZAÇÃO DE ALUNOS, CONTENDO 28 PEÇAS, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 16X13X3,5CM. | UNIDADE | 100 |
69 | DVD –R GRAVÁVEL, 4,4 GB, TUBO COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES | UNIDADE | 100 |
70 | E.V.A. 40X50 – CORES VARIADAS. | UNIDADE | 8000 |
71 | ELÁSTICO LÁTEX, REF 18, ANTIALÉRGICO COM MENOR INDICE DE CHEIRO, 1,5MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 1KG | PACOTE | 200 |
72 | ENVELOPE AMARELO 11X22CM, SEM JANELA | UNIDADE | 2500 |
73 | ENVELOPE BRANCO 90G, FORMATO 260MM X 360MM | UNIDADE | 2500 |
74 | ENVELOPE BRANCO OFÍCIO, FORMATO 114 MM X 162 MM SEM TIMBRE | UNIDADE | 2000 |
75 | ENVELOPE BRANCO PARA CORRESPÔNDENCIA TIPO SACO 90G 23X30 | UNIDADE | 2800 |
76 | ENVELOPE PARDO FORMATO 260 MM X 360 MM | UNIDADE | 250 |
77 | ENVELOPE PARDO, TIPO SACO FORMATO 240 MM X 340 MM | UNIDADE | 120 |
78 | ENVELOPE PEQUENO NA COR BRANCA 22 X 11 CM | UNIDADE | 320 |
79 | ENVELOPE TIPO SACO 20X28 | UNIDADE | 2500 |
80 | ENVELOPE TIPO SACO 24X34 | UNIDADE | 2000 |
81 | ENVELOPE TIPO SACO 26X36 | UNIDADE | 2000 |
82 | ENVELOPE TIPO SACO 31X41 | UNIDADE | 2000 |
83 | ESTILETE DE BOA QUALIDADE, LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,1 CM DE LARGURA X 0,9CM DE COMPRIMENTO. | UNIDADE | 2000 |
84 | EXTRATOR DE GRAMPO, CROMADO | UNIDADE | 800 |
85 | FITA ADESIVA COLORIDA PEQUENA, BOA ADERÊNCIA. | UNIDADE | 400 |
86 | FITA ADESIVA DUPLA-FACE - 19MMX30M | UNIDADE | 800 |
87 | FITA ADESIVA GRANDE, TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 12 MM X 40 M, BOA ADERÊNCIA | UNIDADE | 800 |
88 | FITA ADESIVA LARGA, BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25MM X 50M, TIPO CREPE, BOA ADERÊNCIA. | UNIDADE | 400 |
89 | FITA ADESIVA PEQUENA, TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 12 MM X 10 M, BOA ADERÊNCIA. | UNIDADE | 150 |
90 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE MEDINDO 50MM X 50M. | UNIDADE | 1000 |
91 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45MM X 40 M, BOA ADERÊNCIA. | UNIDADE | 250 |
92 | FITA DE CETIM, CORES VARIADAS. | ROLO | 250 |
93 | FITA DUPLA FACE, BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 19MM X 30M, BOA ADERÊNCIA. | UNIDADE | 400 |
94 | FITA PARA IMPRESSORA LX 300 | UNIDADE | 150 |
95 | GIZ DE CERA, TAMANHO MÉDIO, CORES VARIADAS ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 400 |
96 | GIZ DE CERA, TAMANHO PEQUENO, CORES VARIADAS ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 400 |
97 | GIZ ESCOLAR BRANCO ANTIALÉRGICO P/ QUADRO NEGRO - CAIXINHACOM NO MINIMO 60 PALITOS. | CAIXA | 400 |
98 | GIZ ESCOLAR COLORIDO ANTIALÉRGICO P/ QUADRO NEGRO - CAIXINHACOM NO MINIMO 60 PALITOS. | CAIXA | 400 |
99 | GIZÃO DE CERA, CORES VARIADAS ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 400 |
100 | GLITER DE 3 GR - CORES A ESCOLHER | UNIDADE | 800 |
101 | GLITER DE CORES VARIADAS. | UNIDADE | 500 |
102 | GRAFITE PONTA 07. | UNIDADE | 1000 |
103 | GRAFITE PONTA 09. | UNIDADE | 1000 |
104 | GRAMPEADOR DE MESA (MINI), PARA USO GERAL, COM EXTRATOR DE GRAMPO EMBUTIDO, MATERIAL RESISTENTE, PEQUENO PARA CARREGAR NO BOLSO, GRAMPO 26/6, CAPACIDADE DE ATÉ 12 FOLHAS | UNIDADE | 300 |
105 | GRAMPEADOR DE MESA PARA GRAMPOS 26/6, TAMANHO DA BASE 20 CM, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE UMA VEZ, ESTRUTURA METÁLICA COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI PRETA. | UNIDADE | 300 |
106 | GRAMPEADOR NIQUELADO,MATERIAL METAL, TIPO MESA CAPACIDADE 100 FOLHAS. | UNIDADE | 300 |
107 | GRAMPEADOR NIQUELADO,MATERIAL METAL, TIPO MESA, GRAMPO 26/6 CAPACIDADE 25 FOLHAS. | UNIDADE | 300 |
108 | GRAMPEADOR NIQUELADO,MATERIAL METAL, TIPO MESA, GRAMPO 26/6 CAPACIDADE 50 FOLHAS. | UNIDADE | 300 |
109 | GRAMPO 23/13 CAIXA COM 5.000 UNIDADES. | CAIXA | 300 |
110 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 23/10, CAIXA CONTENDO 5000, SEMI INDUSTRIAL, METÁLICO, ANTI FERRUGEM | CAIXA | 300 |
111 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 23/13, CAIXA CONTENDO 5000, SEMI INDUSTRIAL, METÁLICO, ANTI FERRUGEM | CAIXA | 300 |
112 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 26/6 ACOBREADO, CAIXA CONTENDO 5000 GRAMPOS SEMI INDUSTRIAL, METÁLICO, ANTI FERRUGEM | CAIXA | 300 |
113 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 9/10, PARA 70 FLS. CAIXA CONTENDO 5000. | CAIXA | 300 |
114 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 9/12, PARA 90 FLS. CAIXA CONTENDO 5000. | CAIXA | 300 |
115 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 9/14, CAIXA CONTENDO 2000, EM METAL. | CAIXA | 300 |
116 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR TIPO 9/8 PARA 50 FLS, CAIXA CONTENDO 5000. | CAIXA | 300 |
117 | GRAMPO TRILHO PLASTICO,80MM,PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. | PACOTE | 800 |
118 | GRAMPOS 26/6 METAL, COBREADO, CAIXA COM 5.000 UNIDADES. | CAIXA | 150 |
119 | ÍNDICE ALFABÉTICO DE A Z PARA FICHÁRIO, FORMATO 5X8 CM | CAIXA | 50 |
120 | ISOPOR EM PLACA EPS, P-1, COM 100 MM. | UNIDADE | 40 |
121 | ISOPOR EM PLACA EPS, P-1, COM 50 MM. | UNIDADE | 400 |
122 | LÁPIS DE COR – EM MADEIRA, FORMATO REDONDO, GRANDE, COLORIDO COM 12 CORES. | CAIXA | 4500 |
123 | LÁPIS DE COR- EM MADEIRA, FORMATO REDONDO, PEQUENO, COLORIDO COM 12 CORES. | CAIXA | 2000 |
124 | LÁPIS PRETO MATERIAL DE CORPO DE MADEIRA MATÉRIA DE CARGA MINA GRAFITE, DIÂMETRO DE CARGA 0,2MM, DUREZA DE CARGA 2H, FORMATO DE CORPO CILÍNDRICO, DIÂMETRO DE CORPO 0,4MM COMPRIMENTO TOTAL DE 175 MM CAIXA COM 144 - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | CAIXA | 2.800 |
125 | LÁPIS PRETO MATERIAL DE CORPO DE MADEIRA MATÉRIA DE CARGA MINA GRAFITE, DIÂMETRO DE CARGA 0,2MM, DUREZA DE CARGA 2H, FORMATO DE CORPO CILÍNDRICO, DIÂMETRO DE CORPO 0,4MM COMPRIMENTO TOTAL DE 175 MM CAIXA COM 144 - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | CAIXA | 700 |
126 | LAPISEIRA TIPO ALUNO COM PONTA DE METAL 0.5 CAIXA COM 12 UNIDADE. | CAIXA | 110 |
127 | LAPISEIRA TIPO ALUNO COM PONTA DE METAL 0.7 CAIXA COM 12 UNIDADE. | CAIXA | 120 |
128 | LIVRO ATA 100 FOLHAS MARGEM E TRAÇADO EM COR PRETA - CAPA DURA COR PRETA - FOLHAS ENUMERADAS. | UNIDADE | 600 |
129 | LIVRO ATA 200 FOLHAS MARGEM E TRAÇADO EM COR PRETA - CAPA DURA COR PRETA - FOLHAS ENUMERADAS. | UNIDADE | 600 |
130 | LIVRO ATA 50 FOLHAS MARGEM E TRAÇADO EM COR PRETA - CAPA DURA COR PRETA - FOLHAS ENUMERADAS. | UNIDADE | 500 |
131 | LIVRO DE PONTO 1/4 COM 100 FOLHAS. | UNIDADE | 1000 |
132 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 104 PÁGINAS FORMATO 160 X 220MM - CAPA DURA. | UNIDADE | 1000 |
133 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO (LOUSA BRANCA LISA), EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, PONTA DE FELTRO, RECARREGÁVEL, NAS CORES AZUL, PRETO E VERMELHO, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UNIDADE | 200 |
134 | MASSA DE MODELAR, ANTITÓXICO CAIXA COM 12 UNIDADE, CORES VARIADAS. | CAIXA | 3000 |
135 | MATERIAL PEDAGÓGICO MATERIAL DOURADO DE POLIPROPILENO, CONTENDO 611 PEÇAS, 1 CUBO, 10 PLACAS, 100 PRISMAS E 500 CUBOS, ARMAZENADO EM CAIXA DE MADEIRA. | UNIDADE | 300 |
136 | MINA GRAFITE Nº 07, TUBO CONTENDO 12 UNIDADES. | TUBO | 200 |
137 | MINA GRAFITE Nº 09, TUBO CONTENDO 12 UNIDADES. | TUBO | 200 |
138 | MOLHA DEDO CREME 12GR. | CAIXA | 200 |
139 | ORGANIZADOR DE MESA, ACRÍLICO, COR: FUMÊ, BLOCO DE PAPEL LEMBRETE BRANCO | UNIDADE | 150 |
140 | PALAVRAS CRUZADAS- 72 PEÇAS MEDINDO 4 X 4CM CADA COM LETRAS MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS. PEÇAS EM M.D.F. DE 3 MM DE ESPESSURA. MEDIDAS DA EMBALAGEM: 18 X 18 X 4CM. | UNIDADE | 100 |
141 | PAPEL A4, MEDINDO (210X297) MM . RESMA COM 500 FLS, CAIXA COM 10 RESMAS. - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | CAIXA | 6.400 |
142 | PAPEL A4, MEDINDO (210X297) MM . RESMA COM 500 FLS, CAIXA COM 10 RESMAS. - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | CAIXA | 1.600 |
143 | PAPEL OFICIO . RESMA COM 500 FLS, CAIXA COM 10 RESMAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | CAIXA | 4.000 |
144 | PAPEL OFICIO . RESMA COM 500 FLS, CAIXA COM 10 RESMAS - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | CAIXA | 1.000 |
145 | PAPEL 40KG, MEDINDO 66X96M | UNIDADE | 9.000 |
146 | PAPEL CAMURÇA (40 CM X 60 CM), TAMANHO DE PAPEL A2+ 65X47,5, CORES VARIADAS. | UNIDADE | 5.000 |
147 | PAPEL CARBONO DUPLA FACE CX C/ 100 | CAIXA | 20 |
148 | PAPEL CARBONO UMA FACE CX C/ 100 | CAIXA | 20 |
149 | PAPEL CARTÃO, TAMANHO 210X297MM, PACOTE COM 50 UNIDADES | UNIDADE | 1000 |
150 | PAPEL CARTÃO: GRAMATURA: 240GR TAMANHO: 48X65CM. | UNIDADE | 3000 |
151 | PAPEL CELOFANE, CORES VARIADAS | PACOTE | 400 |
152 | PAPEL CONTATO ADESIVO, TRANSPARENTE, ROLO MEDINDO 45CM X 25 METROS. | ROLO | 200 |
153 | PAPEL CREPOM MEDINDO 0,47CMX1M, CORES VARIADAS | PACOTE | 600 |
154 | PAPEL DE SEDA 48X60CM - COR A ESCOLHER | UNIDADE | 4000 |
155 | PAPEL DE SEDA, CORES VARIADAS | UNIDADE | 1200 |
156 | PAPEL DOBRADURA, TAMANHO DE 210MMX297MM. CORES VARIADAS, PACOTES COM 40 FOLHAS. | PACOTE | 400 |
157 | PAPEL FOTO TAMANHO A4, C/ 50 UND | CAIXA | 500 |
158 | PAPEL LAMINADO 49X59 60G SORTIDOS, PACOTES COM 40 UNIDADES. | PACOTE | 2000 |
159 | PAPEL LAMINADO, TAMANHO 50X60CM, CORES VARIADAS, PACOTE COM 25 UNIDADE | CAIXA | 12 |
160 | PAPEL MICRO ONDULADO, CORES VERMELHO, VERDE, DOURADO, PRATA, BRANCO, MARROM E AZUL | PACOTE | 700 |
161 | PAPEL ONDULADO CORES | UNIDADE | 2000 |
162 | PAPEL PARANÁ, TAMANHO 60X90CM, PACOTE COM 10 UNIDADE | CAIXA | 10 |
163 | PAPEL PARDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 66CM DE LARGURA, 96CM DE CUMPRIMENTO, FOLHA, 240GR, 1ª QUALIDADE, PACOTE COM 500 FOLHAS. | PACOTE | 15 |
164 | PAPEL VERGÊ A4 - 210MM X 297MM 180G/M² COR A ESCOLHER PACOTE COM 50 FOLHAS | UNIDADE | 800 |
165 | PASTA AZ LOMBO LARGO, TAMANHO OFÍCIO 216X330MM, PAPELÃO LUXO. - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | UNIDADE | 4800 |
166 | PASTA AZ LOMBO LARGO, TAMANHO OFÍCIO 216X330MM, PAPELÃO LUXO. - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | UNIDADE | 1200 |
167 | PASTA CANALETA A4. | UNIDADE | 1000 |
168 | PASTA CATÁLOGO COM 100 FOLHAS PLÁSTICAS, GRANDE, CAPA PRETA, COM 4 FUROS METÁLICOS. | UNIDADE | 1000 |
169 | PASTA CATALOGO COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS, GRANDE, CAPA PRETA, COM 4 FUROS METÁLICOS. | UNIDADE | 1500 |
170 | PASTA CLASSIFICADORA: A4 DOCUMENTO PLÁSTICO PP PASTA DE ARQUIVOS COMDUAS ARGOLAS DE METAL PRENDEDOR 1. MATERIAL: PP PURO 2. ESPESSURA: 0.7 MM. | UNIDADE | 2000 |
171 | PASTA COM GRAMPO TRILHO EM METAL 235X325MM, COR VERMELHA. | UNIDADE | 2800 |
172 | PASTA DE PAPELÃO COM ABA ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO. | UNIDADE | 1200 |
173 | PASTA EM PLÁSTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE. COM ABAS E ELÁSTICO. FORMATO: 350X235MM. PACOTES C/10 UNIDADES. | PACOTE | 500 |
174 | PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO ABA COM ELÁSTICO, EM PLÁSTICO, FINA TAMANHO OFÍCIO, TRANSPARENTE. | UNIDADE | 2540 |
175 | PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO MEDINDO 30MM | UNIDADE | 2000 |
176 | PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO MEDINDO 40MM | UNIDADE | 2000 |
177 | PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO MEDINDO 55MM | UNIDADE | 2000 |
178 | PASTA PLÁSTICA POLIONDA 02CM TAMANHO OFICIO COM ELÁSTICO. | UNIDADE | 400 |
179 | PASTA PLÁSTICA POLIONDA 03CM COM ELÁSTICO (GRANDE). | UNIDADE | 400 |
180 | PASTA PLÁSTICA POLIONDA 04CM TAMANHO OFICIO COM ELÁSTICO. | UNIDADE | 400 |
181 | PASTA PLÁSTICA POLIONDA 3,5CM COM ELÁSTICO MÉDIA | UNIDADE | 400 |
182 | PASTA PLÁSTICA POLIONDA 4,5CM TAMANHO OFÍCIO COM ABAS E ELÁSTICO NAS CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 400 |
183 | PASTA PLÁSTICA SANFONADA COM 31 DIVISÓRIAS, TAM. A4 | UNIDADE | 1280 |
184 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA C/ PONTEIRA DE PLASTICO 36X24 C/ VISOR | UNIDADE | 8000 |
185 | PASTA SUSPENSA, PARA ARQUIVO MEDINDO 28,5X37,5MM, COM VARETAS E PRESILHAS. | UNIDADE | 634 |
186 | PASTA TRANSPARENTE BRANCA 02CM, TAMANHO OFÍCIO, COM ELÁSTICO, DE 1ª QUALIDADE. | UNIDADE | 2800 |
187 | PERCEVEJO LATONADO - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 100 |
188 | PERFURADOR COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 25 FOLHAS | UNIDADE | 400 |
189 | PERFURADOR COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 50 FOLHAS | UNIDADE | 700 |
190 | PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 20 FOLHAS, EM MATERIAL METÁLICO. | UNIDADE | 100 |
191 | PERFURADOR TIPO INDUSTRIAL PARA PAPEL, EM FERRO FUNDIDO COM ESTRUTURA METÁLICA E PINTURA CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 60 FOLHAS OU 05MM. | UNIDADE | 100 |
192 | PILHAS AA – ALCALINA | UNIDADE | 200 |
193 | PILHAS AAA – ALCALINA | UNIDADE | 480 |
194 | PINCEL ATÔMICO PONTA CÔNICA TRAÇO FINO, SECAGEM RÁPIDA, CARGA DE LONGA | UNIDADE | 500 |
195 | PINCEL ATÔMICO TRAÇO GROSSO, SECAGEM RÁPIDA, CARGA DE LONGA DURAÇÃO, RECARREGÁVEL, NA COR PRETA, AZUL, VERMELHO E VERDE, CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 200 |
196 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 12, REDONDO OU CHATO. | UNIDADE | 3000 |
197 | PINCEL PARA PINTURA Nº 10, REDONDO OU CHATO. | UNIDADE | 4500 |
198 | PISTOLA GRANDE PARA COLA QUENTE. | UNIDADE | 300 |
199 | PISTOLA PEQUENA PARA COLA QUENTE | UNIDADE | 300 |
200 | PLACA DE ISOPOR - 50 X 100 –ESPESSURA DE 10MME | UNIDADE | 3000 |
201 | PLACA DE ISOPOR - 50 X 100 –ESPESSURA DE15MM. | UNIDADE | 3000 |
202 | PRANCHETA GRANDE EM MADEIRA | UNIDADE | 700 |
203 | QUADRO BRANCO, MOLDURA EM ALUMÍNIO MEDINDO 1,20X90. - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | UNIDADE | 400 |
204 | QUADRO BRANCO, MOLDURA EM ALUMÍNIO MEDINDO 1,20X90. - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | UNIDADE | 100 |
205 | QUADRO BRANCO, MOLDURA EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00X1,20. - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | UNIDADE | 320 |
206 | QUADRO BRANCO, MOLDURA EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00X1,20. - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | UNIDADE | 80 |
207 | QUADRO DE AVISO EM FELTRO, MOLDURA EM ALUMÍNIO, MEDINDO 1,20X0,90. - AMPLA PARTICIPAÇÃO ATÉ 75% | UNIDADE | 400 |
208 | QUADRO DE AVISO EM FELTRO, MOLDURA EM ALUMÍNIO, MEDINDO 1,20X0,90. - COTA RESERVADA ME E EPP ATÉ 25% | UNIDADE | 100 |
209 | REFIL PARA PISTOLA BASTÃO FINO 7,5MM X 300MM, PACOTE COM 1KG. | PACOTE | 300 |
210 | RÉGUA DE 30 CM EM ACRÍLICO, TRANSPARENTE, MEDINDO APROX. 30CM DE COMPRIMENTO2,5 DE LARGURA, DE BOA QUALIDADE. | UNIDADE | 1500 |
211 | RÉGUA DE 50 CM EM ACRÍLICO, TRANSPARENTE, MEDINDO APROX. 50CM DE COMPRIMENTO 2,5 DE LARGURA, DE BOA QUALIDADE. | UNIDADE | 400 |
212 | TESOURA MÉDIA PARA ESCRITÓRIO, PARA USO GERAL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL. | CAIXA | 50 |
213 | TESOURA PARA USO GERAL, 8 POLEGADAS, EM AÇO INOX | UNIDADE | 200 |
214 | TESOURA, EM AÇO INOX DE USO ESCOLAR COM CABO PLÁSTICO RESISTENTE, SEM PONTA, TAMANHO PEQUENO, COM APROXIMADAMENTE 13 CM. | UNIDADE | 2500 |
215 | TINTA GUACHE POTE COM 15 ML – CORES VARIADAS. | UNIDADE | 8000 |
216 | TINTA GUACHE, A BASE DE ÁGUA, USO ESCOLAR, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE, CONTENDO 250 GRS, LAVÁVEL NÃO TÓXICO, CORES VARIADAS | UNIDADE | 2500 |
217 | TINTA PARA CARIMBO, A BASE DE ÁGUA, EM FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 40 ML, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS, COR AZUL E PRETA | UNIDADE | 900 |
218 | TINTA PARA TECIDO 37 ML, CORES VARIADAS. | UNIDADE | 1500 |
219 | TINTA PVA 37 ML CADA PARA ARTESANATO CORES DIVERSAS | UNIDADE | 3000 |
220 | TNT CORES VARIADAS | METRO | 12000 |
221 | FORMULARIO CONTINUO 1 VIA MICROSERILHADO 80 COLUNAS 56G 240X140 | CAIXA | 100 |
222 | PASTA FICHÁRIO A4 ARGOLAS EM PLASTICO E PAPELÃO | UNIDADE | 1000 |
XXXXX XX - ENDEREÇOS DE ENTREGA DOS ÓRGÃOS
ÓRGÃO GERENCIADOR | |
1 | Secretaria Municipal de Administração |
ANEXO B MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX/2024.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX/AL E DO OUTRO O XXXXXXXXXXXXXXX, QUE TEM JUSTO E ACORDADO O SEGUINTE:
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº XXXXXX/2024, inclusive aprovados através de Parecer Jurídico da Douta Procuradoria deste município, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da contratação XXXXXXXXXXXXXXX de licitação nº 0000/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXX – ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. XXXXXXXXXXXX/AL e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Termo de Posse.
GERENCIADOR: A SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste Município, neste ato representado pela Secretária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por meio deste instrumento particular, as partes acima qualificadas, doravante denominadas, respectivamente, de CONTRATANTE e CONTRATADA celebram Contrato para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que se regerá pelas cláusulas adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, nos termos XXXXXXX da Lei nº 14.133/2021.
1.2. Objeto da contratação:
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é até XXXXXXXXXXXXXXX de 2024, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
Conforme disposto no Termo de Referência.
5.1. Previsão de entrega da prestação de serviços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
6. O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
6.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.2. O pagamento será efetuado a cada prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30° dia consecutivo, após o ateste realizado pela Comissão designada pela Contratante por meio de Portaria. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta, juntada aos autos do processo em epígrafe.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. São obrigações do Contratante:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
9.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.9. Prestar os serviços com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10. Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.1.1. ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
11.1.2. MULTA: pelo atraso no início da Apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria Municipal contratante, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as Apresentações: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior à 2 (duas) horas do horário estipulado.
11.1.3. SUSPENSÃO E MULTA: a inexecução contratual, parcial ou total, referente ao atraso superior à 5 (cinco) dias, do indicado para a Apresentação Artística, submeterá a Responsável às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
11.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A Administração Pública, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 a 139 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 0000.Xx alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxx, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-AL, XX de XXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXX – ALAGOAS
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO C
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 000/2024 PROCESSO ADMNISTRATIVO
Nº 0000000/2024
O(A) Secretaria Municipal de Assistência Social que gerenciará a ata de registro de preços, com sua sede no(a) (endereço), na cidade de (cidade/estado), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº de
..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS em epígrafe, publicada no de 00/00/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 03, de 29 de janeiro de 2024 (Matriz de Camaragibe/AL) e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento/prestação de serviços de. , especificado(s) no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo do
edital alhures, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima ou Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
2.2. Havendo listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, este constará como anexo a esta Ata de forma expressa.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o(a) Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta.
4.2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Dos limites para as adesões
4.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.5. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, conforme item 2.2., o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, havendo cadastro de reserva ou não, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
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6.1.1. Em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 ou normativa específica de âmbito local.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-base fixada na Ata de Registro de Preços, conforme art. 77 do Decreto Municipal nº 3, de 29 de janeiro de 2024.
7.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
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7.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.3.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, se houver, no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 000/2024 CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |