EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº048-2020 - PMTF
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,visando a contratação de empresa especializada, paralocação de DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, (com fornecimento de material, mão de obra, montagem e desmontagem), na na Cidade de Teixeira de Freitas.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
Dia 04/11/2020 às 08:30(Oito horas e trinta minutos) - Horário Local.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Dia 04/11/2020 após encerrada a fase de credenciamento.
Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
LOCAL
Sala das Licitações, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.
CONSULTAS AO EDITAL
O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 31, Jardim Ca raipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição.
ESCLARECIMENTOS
Esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente junto a sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA ou ainda via e-mail oficial do setor, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda.
As empresas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Diário Oficial” quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
OBSERVAÇÃO
a) Todos os itens contidos no Anexo I – Termo de Referência, após a desmontagem dos mesmos, serão de propriedade e responsabilidade do contratado.
b) A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
b.1 - Os itens, objeto desta licitação, deverão ser executados em conformidade com as disposições constantes no presente Edital.
b.2 - O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar, sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da prestação de forma negligente, imprudente ou imperita dos serviços ora contratados.
b.3 - Todos os custos e despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros relacionados ao fornecimento correrão por conta da CONTRADADA e devem estar inclusas nos preços propostos dos produtos.
b.4 -Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
b.5 - É vedada a sub empreitada total ou parcial dos itens licitados, sem a
prévia autorização por escrito do Município de Arroio Trinta.
ÍNDICE
TÍTULO II – OBJETO 4
TÍTULO III – ÓRGÃO SOLICITANTE 4
TÍTULO IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
TÍTULO V - ENTREGA DOS ENVELOPES 5
TÍTULO VI - CREDENCIAMENTO 6
TÍTULO VII - PROPOSTAS COMERCIAIS 7
TÍTULO VIII - HABILITAÇÃO 8
TÍTULO IX - SESSÃO DO PREGÃO 13
TÍTULO X – DA ENTREGA E CONTROLE 16
TÍTULO XI – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 17
TÍTULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18
TÍTULO XIII - PAGAMENTO 19
TÍTULO XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
TÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS 20
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 33
XXXXX X – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL 45
XXXXX XX – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 46
XXXXX XXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP 47
XXXXX XXXX – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF 48
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO 49
XXXXX X – MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 50
ANEXO XI - FIGURAS ILUSTRATIVAS REFERENTE ITENS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 51
ANEXO XII- PARECER TÉCNICO - VIABILIDADE/JUSTIFICATIVA PELO JULGAMENTO TIPO GLOBAL 66
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
TÍTULO I – PREÂMBULO
O Município de Teixeira de Freitas - BA, com endereço na Praça Xxxxxx Xxxxx, nº 10, centro, Teixeira de Freitas – BA, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.650.403/0001-28 isento de inscrição estadual, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Turismo, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,visando a contratação de empresa especializada, paralocação de DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, (com fornecimento de material, mão de obra, montagem e desmontagem), na na Cidade de Teixeira de Freitas em sessão pública na sala das Licitações, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei 8666/1993, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Lei Municipal nº 541/2010 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Decreto nº 691/2020.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição.
Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.), através das publicações no Diário Oficial do Município, XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “portal do cidadão” sendo exclusivo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens publicadas naquele periódico oficial.
TÍTULO II – OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,visando a contratação de empresa especializada, paralocação de DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, (com fornecimento de material, mão de obra, montagem e desmontagem), na na Cidade de Teixeira de Freitas
TÍTULO III – ÓRGÃO SOLICITANTE
1. Órgão Solicitante:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo
TÍTULO IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial do Município, XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “portal do cidadão” quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem a todas as exigências este Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
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3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante.
4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis.
6. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Equipe de Apoio, mediante protocolo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
- XX, no horário das 08 às 12hs.
6.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
7. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
8. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis.
9. Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgãos da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.
10. A autenticação de documentos por servidor da administração será permitida conforme a Lei 8666/93, Art. 32. e em consonância com Art. 43 § 3, ou seja, “os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”, desta forma, para proceder tal feito junto aos membros da Comissão de Licitação durante o certame, é indispensável a apresentação dos respectivos originais
11. Os documentos extraídos via internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal, através do endereço oficial (site) do órgão emitente.
TÍTULO V - ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: X. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Tx. de Freitas– BA. DATA: 04/11/2020
HORÁRIO: 08:30(Oito horas e trinta minutos) - Horário Local.
2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e
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frontal os seguintes dizeres: Envelope contendo a Proposta Comercial:
PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 702/2020
PREGÃO PRESENCIAL 048/2020 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
Envelope contendo a Documentação de Habilitação:
PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 702/2020
PREGÃO PRESENCIAL 048/2020
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
3. Não serão considerados os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital, ou seja, não será aceito envelopes entregues via correio ou por outro meio qualquer, sendo assim, a empresa/proponente deverá apresentar-se por meio de seu representante legal na data pré-estabelecida para credenciamento do mesmo e efetiva participação no processo licitatório em comento.
TÍTULO VI - CREDENCIAMENTO
1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente ou representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2. O credenciamento far-se-á através de procuração mediante instrumento público ou particular, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo V.
5. O proponente deverá fornecer Declaração de estrita observância ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo constante do
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Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
6. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas nos últimos 60(sessenta)dias ou Declaração de ME ou EPP (Anexo VIII), e ainda, conforme o caso comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, acompanhada de declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, quando for o caso.
TÍTULO VII - PROPOSTAS COMERCIAIS
1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, conter informações somente na frente da folha, não poderá ter impressões no verso, devendo conter a seguintes exigências:
1.1. Identificação do Processo Licitatório.
1.2. Referência ao item objeto da Proposta Comercial, constando a descrição, conforme anexo I, deste edital.
1.3. Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservada a administração, o direito de escolha da marca.
1.4. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu prospecto, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do material solicitado.
1.5. Identificação da Proponente: Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa proponente.
1.6. Dados bancários: nome e nome do banco, número da agência e número da conta corrente.
1.7. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
1.8. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
1.9. Ocorrendo defeito durante o recebimento dos produtos, a Contratada será comunicada e deverá imediatamente sanar a falha apontada providenciando a devida substituição/reparo do produto conforme a
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ocorrência, levando em consideração as normas e procedimentos usuais do mercado, neste caso, lavanderia hospitalar.
1.10. O licitante deverá fornecer Declaração Independente de Proposta, conforme modelo constante no anexo XI.
1.11. A licitante vencedora dos iten(s), lote (s),ou, qualquer outro critério de julgamento, deverá encaminhar a proposta final ajustada do resultado do certame, à comissão de licitação em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de desclassificação.
TÍTULO VIII - HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. A licitante deverá apresentar a documentação discriminada a seguir, conter informações somente na frente da folha, não poderá ter impressões no verso:
1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual (empresário), no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
1.4.Inscrição do ato constitutivo no registro próprio no caso de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade para com as Contribuições Previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
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2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Estadual, fornecida pela Secretaria competente do Estado.
2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Municipal, fornecida pela Secretaria competente do Município.
2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do Trabalho.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, caso não conste data de validade expressa.
3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
3.2.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
3.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
b) Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
3.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou
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balanços provisórios, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Total;
c) Realizável a Longo Prazo;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo;
f) Termo de Abertura;
g) Termo de Encerramento.
• Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC
PC
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
• Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
• Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0 ISG = . AT .
PC + ELP
onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
3.2.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado do Último Exercício Social Exigível, as demonstrações dos índices ILC, ILG e ISG, deverão estar assinadas por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, comprovando-se a regularidade pela apresentação da Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede do profissional contábil que assina o balanço.
3.2.5. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por
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profissional habilitado, de, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto para a contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
3.3. Os documentos relativos ao item 3.2 e seus subitens, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade; bem como o Certificado de Regularidade Profissional - CRP.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade do licitante, pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
4.1.1 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresa das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresa das quais o concorrente integre o seu quadro societário.
4.2 OUTRAS DECLARAÇÕES E COMPROVAÇÕES
4.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo IX.
4.2. Declaração de inexistência de vinculo empregatício com funcionário público municipal, conforme modelo do Anexo X.
4.3. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos habilitação, conforme Anexo VII, constante deste Edital.
4.4. Declaração de Aceitação das Normas e Condições deste Edital, de submissão às exigências legais, bem como de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados, conforme Anexo VI, constante deste Edital.
5. A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal, na internet, para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.1. Procedida à consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
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6. O Micro empresário Individual (MEI), a microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o MEI, a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da ddocumentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7. Sob pena de inabilitação, a documentação exigida somente será aceita:
7.1. Em língua portuguesa;
7.2. ou em idioma estrangeiro, se acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
7.2.1. os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
7.3. em cópias legíveis e sem rasuras;
7.4. com datas legíveis e sem rasuras.
8. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
9. Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados, para autenticação, antes da abertura da sessão pública deste certame.
10. Em nenhuma hipótese será aceito documentos em forma de “FAX” ou via postal.
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11. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiveram sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do pregão.
12. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente.
TÍTULO IX - SESSÃO DO PREGÃO
1. CREDENCIAMENTO
1.1. A Equipe de Apoio, procederá o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, informando ao Pregoeiro as empresas que se estão presentes e se fazem representadas.
1.2. Os licitantes que não indicaram representantes, devidamente credenciados perante o Pregoeiro, estarão proibidos de participar dos lances verbais, valendo tão somente a Proposta Comercial registrada, desde que a Proposta Comercial esteja classificada.
1.3. Se a proponente se enquadrar nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, Anexo ao envelope da Proposta Comercial, a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa, para efeito de classificação das propostas.
1.3.1. A não apresentação do documento requerido no subitem 1.3 representa renúncia expressa aos direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 541/2010.
2. ABERTURA DA SESSÃO
2.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com a peça editalícia.
3.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor PREÇO, para cada item objeto da licitação, para participarem dos lances verbais.
3.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 3.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
4. LANCES VERBAIS
4.1. Aos licitantes classificados será dada à oportunidade para nova
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disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais sucessivamente.
4.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
4.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5. JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.1. Em caso de divergência entre o preço e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
5.1.2. Em caso de divergência entre preço total e o resultado da operação (valor unitário x quantidade), prevalecerá o valor unitário.
5.1.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.1.3.1. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado da contratação.
5.1.3.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.1.4. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.1.4.1. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.1.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido o MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em conta a estimativa do processo.
5.1.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente, vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta final de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.7. Os procedimentos dos itens 3.2 a 5.1.5 serão repetidos para todos os produtos constantes do termo de referência.
5.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
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5.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
6. RECURSOS
6.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso.
6.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
6.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
7. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
7.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de vigência do contrato, salvo quando houver um disciplinamento diverso oriundo de legislação federal.
1.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
1.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão solicitante e órgãos participantes (idem Título III), convocarão o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
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1.4. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, e os demais fornecedores serão convocados, visando igual oportunidade de negociação.
1.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgãos contratante, (idem Título III), providenciará o cancelamento do item da Ata da sessão do Pregão, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
1.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão solicitante e órgãos participantes, (idem Título III), liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem a aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
2. O contratado deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões, que, no caso de não poderem ser obtidas nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas ao órgão solictitante, (idem Título III), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação das mesmas.
TÍTULO X – DA ENTREGA E CONTROLE
1. O licitante vencedor ficará obrigado a, quando solicitado, entregar o material a ele adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta, nos locais indicados pelo o órgão solicitante e órgãos participantes.
2. Os serviços serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao contratado, mediante emissão e encaminhamento da ordem de serviço.
3. O início do prazo de execução começará a correr a partir do recebimento da ordem de serviço, que será encaminhada ao contratado, o qual enviará a confirmação do seu recebimento.
4. A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto.
4.1. Não sendo sanadas as irregularidades, a prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades.
5. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado a execução dos serviços e fornecimento dos produtos em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93.
6. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a:
6.1. Cumprir fielmente o contrato, nos termos propostos e firmados entre as partes.
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6.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Município de Teixeira de Freitas;
6.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta;
6.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Teixeira de Freitas/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
8.0 A execução do objeto da presente licitação será imediata a ordem de serviços e deverá ser efetuada no ponto de venda da contratada, mediante ordem de abastecimento.
§1º - O Município, a cada ordem de serviço, especificará formalmente a quantidade necessária, mediante ordem, devendo a CONTRATADA devolver os TICKETS/PEDIDOS, vistados para efeito de comprovação com a fatura.
§2º - O município, a cada ordem de serviço, especificará formalmente as quantidades necessárias e que deseja adquirir naquele momento.
§3º - Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente instrumento somente será justificado, e não considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pelo MUNICÍPIO.
TÍTULO XI – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1.Dos Direitos
1.1 . Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2.Das Obrigações
2.1 Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma previsto neste instrumento;
b) Fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços na forma ajustada, nos termos do anexo II deste edital.
b) Constar na proposta a descrição, conforme anexo I deste edital, do objeto ofertado;
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c) A Licitante deverá emitir termo de responsabilidade, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas na presente licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Fica estabelecido que o objeto do contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial;
k) Garantir os serviços/produtos em relação a sua qualidade, bem como obedecer aos horários de entrega a serem definidos pela contratante, e caso, seja encontrada alguma irregularidade no recebimento dos serviços/entrega dos materiais, a Contratada será comunicada e deverá imediatamente sanar a falha apontada providenciando a devida substituição/reparo do produto conforme a ocorrência, levando em consideração as normas e procedimentos usuais do mercado.
TÍTULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes dos contratos firmados com base na Ata de Registro de Preços originária desta licitação serão suportadas pelas dotações próprias constantes da lei Orçamentária Anual, vinculadas aos signatários dos respectivos contratos, da seguinte maneira.
UNIDADE: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO.
PROJETO ATIVIDADE: 2041- Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
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TÍTULO XIII - PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado através de 04 parcelas, em até 10 dias após a emissão da nota fiscal, Conforme cronograma de execução dos serviços, abaixo descritos e de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. Bem como prévia comprovação de regularidade da empresa perante o INSS, CNDT e FGTS.
1.1 – 25% do valor contratado após a entrega dos materiais na sede do Município de Teixeira de Freitas;
1.2 - 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado após a montagem de 50% (cinquenta por cento) dos serviços contratados;
1.3 - 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado com 100% (cem por cento) dos serviços de montagem da decoração;
1.4 - 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado após a execução da desmontagem da decoração.
2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480- SRF, de 15 de dezembro de 2004.
5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.
TÍTULO XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A CONTRATADA que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta da contratada sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos:
a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento da execução dos serviços.
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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato.
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 deste Título, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Teixeira de Freitas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
6. As penalidades por ventura aplicadas à CONTRATANTE serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas- BA.
7. As sanções previstas neste Título poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
TÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório.
2. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público.
3. É recomendável que todos os documentos e a proposta comercial sejam numerados pelas licitantes, preferencialmente na parte inferior das folhas.
4. O Município de Teixeira de Freitas/BA poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
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5. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Teixeira de Freitas, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja.
6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de documentação.
7. Todas as decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no(s) órgão(s) oficial(is) ao menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais pelos meios disponíveis.
8. O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação.
9. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília – DF.
10. Os recursos e as impugnações ao edital serão, obrigatoriamente, protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Teixeira de Freitas na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, até as 12:00 (doze) horas, data limite, obedecendo os seguintes prazos:
10.1. Impugnação do edital - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
10.2. Pedidos de esclarecimentos ou providências - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.3. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, pessoalmente junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas
– BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
12. Cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição.
13. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias, através de comunicado publicado nos órgãos oficiais e/ou através de seus endereços eletrônicos informados no recibo da retirada do edital.
14. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura
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da sessão do pregão.
17. É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente do objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da administração pública municipal.
18. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas nas declarações, documentação de habilitação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20. O licitante tem até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas para solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação, pessoalmente junto a Sala da Comissão Permanente de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
21. Fica eleito o foro da comarca de Teixeira de Freitas / BA, para dirimir eventuais litígios referentes a este processo.
22. Este arquivo é composto de 70(setenta) páginas, edital e seus anexos, sendo:
a) Capa do Edital;
b) Índice do Edital;
c) Normas da Licitação;
d) Anexo I Termo de Referência;
e) Anexo II Modelo de Proposta Comercial;
f) Anexo III Minuta do Contrato originário da Ata de Registro de Preços;
g) Anexo IV Modelo de Carta de Credenciamento;
h) Anexo V Modelo de Declaração de conhecimento e aceitação do edital;
i) Anexo VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
j) Anexo VII Modelo de Declaração de ME ou EPP;
k) Anexo VIII Modelo declaração do Art. 7º, XXXIII, CF;
l) Anexo IX Modelo declaração de inexistência de vínculo empregatício com funcionário público municipal;
m) Anexo X Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
n) Anexo XI Recibo de Retirada de Edital.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 05 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Tem Por Finalidade O Presente Termo, A Contratação De Empresa Especializada Para Executar Serviços De IluminaçãoE Decoração Natalina Nas Principais Praças, Rotatórias, Avenidas, Povoados E Distritos Da Cidade De Teixeira De Freitas, Com Fornecimento De Todo Material Necessário,Instalação, Mão De Obra, Instalação Elétrica Com Mão De Obra Especializada E Comprovada, Caminhão Munck Com Cestas Aéreas Equipado Com Epis, Manutenção Preventiva E Corretiva De Todo Material Instalado, Montagem E Desmontagem Do Equipamento Conforme Termo De Referência E Projeto Básico Em Anexo.
2 –LOCAL DO EVENTO, PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO E EVENTUAIS DESPESAS
Esta Decoração Será Realizada Em Via Pública Nas Principais PraçasDa Cidade, Rotatórias E Avenidas Da Cidade DenominadasAv. Marechal Castelo Branco, Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx,Av. São Paulo, Av. Padre Xxxxxxxx, Av. Brasil, Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Princesa Xxxxxx, Rua Lomanto Junior Neste Município, Podendo Ser Utilizado No Todo Ou Parte De Seu Percurso,Nos Dois Sentidos, Durante Todo O Mês De Dezembro De 2020,E Ainda Nos Distritos E Povoados De Santo Antônio, Cachoeira Do Mato, Duque De Caxias E Jardim Novo,Sendo Que, Nos Preços Ofertados Pelos Proponentes No Lote Já Devem Estar Inclusos Todos Os Custos Com Alimentação, Hospedagem, Transporte E Todos Os Tributos Necessários A Execução Do Objeto.
3 –JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Cidade De Teixeira De Freitas, É O Polo Econômico Da Região Do Extremo Sul Baiano, Atraindo Uma Grande População Das Cidades Vizinhas, Gerando Atração De Investimentos Para O Setor Comercial, Gastronômico E Turístico. As Vendas De Natal São O Momento Mais Importante Para As Empresas Do Comércio, Gerando Novos Empregos, Distribuindo Renda, Arrecadando Tributos E Colocando A Economia Em Movimento.
O Evento Intitulado “Natal Iluminado Xx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx” Está Em Sua 6ª Edição E Será Realizado No Período De 29 De NovembroÀ 27 De Dezembro De 2020, Sob A ResponsabilidadeDa Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico,Ciência,Tecnologia E Turismo. Evento Este Que Já Faz Parte Do Calendário De Eventos Da Secretaria De Turismo Do Município, Do EstadoE Do Ministério.
Este Projeto É Parte Integrante Da Comemoração Das Festividades Do Fim Do Ano, Tendo Em Vista A Necessidade E O Entusiasmo De Festejar Uma Festa Milenar, Além Do Intuito De Aquecer O Comercio Neste Período. A Proposta É Criar Um Circuito De Natal, Onde A População, Os Visitantes E Os Turistas Poderão Passear Pelas Ruas Com Seus Familiares E Amigos, Contemplando A Rica Decoração E Assistindo As Diversas Atrações Simultâneas Que Acontecerão Durante O Período. As Avenidas Receberão Iluminação Especial, Transformando As Tradicionais Árvores De Teixeira De Freitas Num Espetáculo Para Encantar Os Olhos E A Alma. As Praças E Avenidas Receberão Uma Decoração Temática Voltada Para A Parte Lúdica E Religiosa Do Natal, Tudo Com Muita Iluminação. As Crianças E Adultos Poderão Visitar Os
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Presépios E As Cantatas Das Igrejas, Além De Diversas Apresentações De Teatro E Dança Nas Praças.
Visando Inserir A Cidade De Teixeira De Freitas No Roteiro Turístico Natalino (Uma Das Poucas Da Bahia), Além De Oferecer A População Local E Aos Turistas Atrativos Específicos Da Época, Justifica-Se A Necessidade De Contratar Uma Empresa Que Realize A Montagem, Manutenção E Desmontagem Dos Objetos De Decoração Natalina, A Serem Instalados Na Cidade.
LOCAÇÃO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO DO NATAL ILUMINADO DE TEIXEIRA DE FREITAS
Item | Nome do produto/serviço | Descrição do objeto | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor. Total R$ | Unidade |
00001 | MANGUEIRA LED BRANCO FRIO 220 VOLTS | De 13 Mm, Com 36 LEDs Por Metro, Horizontal 360º, Para Uso Nos Canteiros Das Praças Da Prefeitura (2.350 Mts), Leões (1.250 Mts), Bíblia (1.600 Mts), Xxxxx Xx Xxxxxxxx (0.000) X Xx Xxxx Xxx Xxx Xxxxxx Xx XX Na Direção Da Av. Xxxxx Xxxxx (200 Mts) E Da Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (300 Mts) E Das Rotatórias Das Avenidas Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (300 Mts), São Paulo (250) E Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (50 Mts). | 8.000,00 | R$ 5,00 | R$ 40.000,00 | MTS |
00002 | PISCA LED BRANCO | Frio 220 Volts Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, Para Decoração De Árvores Das Avenidas Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (241 Árvores), São Paulo (102 Árvores), Xxxxx Xxxxxxxx (00 Xxxxxxx), Xxxxxx (19 Árvores), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (36 Árvores), Marechal Castelo Branco E Das Ruas Princesa Xxxxxx (09 Árvores), Lomanto Junior (08 Árvores), Rua Do Bobs (11 Árvores) Das Árvores Das Praças Da Prefeitura (26 Árvores), Leões (32 Árvores), Bíblia (41 Árvores), Praça Do Regional (13 Árvores), Árvores Do Fórum Antigo (10 Árvores), Catedral São Pedro (06 Árvores) E Dos Distritos E Povoado De Santo Antônio (44 Árvores), Cachoeira Do Mato (35 Árvores), Duque De Caxias (28 Árvores) E Jardim Novo (25 Árvores). | 10.000,00 | R$ 9,50 | R$ 95.000,00 | UN |
00003 | Fita Chata De LED | Branco Frio 220 Volts, 60 LEDs Por Metro, Largura 8 Mm, Bivolt. Para Decoração Das Palmeiras Da Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (61 Palmeiras), Canteiro Da Padre Anchieta (02 Palmeiras), Praça Da Bíblia (19 Palmeiras) E Praça Hilton Chicon (26 Palmeiras), Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx (00 Xxxxxxxxx), Xxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx XX Na Direção Da Av. Xxxxx Xxxxx E Da Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. | 3.000,00 | R$ 3,50 | R$ 10.500,00 | MTS |
00004 | Letreiro Em Acm | , Com Letras Medindo Entre 0,80 A 1,60 De Altura Com O Mínimo De 0,50 Cm De Largura, Em Estrutura Para Sustentação Em Cano Galvanizado De 4 Polegadas CH 16, Com Metalon Para Fixação De Letreiro 20x20 CH 18, Com Altura De 3 Mts E Mais 1,5 Mts Para Fixação No Solo, Contornado Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea, Consumo De 10W, Para Frases Natalinas Dos Portais Das Praças Da Prefeitura, Bíblia, Leões, Da Fachada Da | 6,00 | R$ 1.300,00 | R$ 7.800,00 | UN |
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Prefeitura Virado Para A Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xx XX Na Direção Da Av. Xxxxx Xxxxx E Da Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. | ||||||
00005 | Letreiro Ho Ho Ho | Formado Por 6 Letras Individuais, Letra H Medindo Aproximadamente 1,90m De Altura X 2,20m De Largura X 0,50m De Profundidade, Letra O Medindo Aproximadamente 1,93m De Altura X 2,18m De Largura X 0,50m De Profundidade, Confeccionada Em Fibra De Vidro E Pintura Com Esmalte Sintético E Verniz Automotivo, Fixado Ao Chão, Sustentado Por Uma Base De Metalon 20x20 CH 18, Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea, Consumo De 10W, Para Canteiro Da Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | UN |
00006 | Bengala De Chão | Confeccionada Em Fibra De Vidro E Pintura Com Esmalte Sintético E Verniz Automotivo, Com Curvatura De Angulo De 180º (Graus) No Topo, Contornada Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea, Consumo De 10W, Com Altura De 2,00 Mts Por 0,40 Cm De Diâmetro, Fixados Em Cano Galvanizado De 4 Polegadas, Para A Praça Da Prefeitura. | 6,00 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 | UN |
00007 | Chafariz Com Armação De Ferro (Tubo (7/8 CH 16), | Reforçado, Com 3 Mts De Altura E 5 Mts De Diâmetro, Todos Contornado Com Cascata Led De 10 Mts, 400 LEDs, Branco Frio, Para Uso Externo E Fio Branco, A Ser Instalado Na Rotatória Da UMMI E Praça Da Bíblia. | 2,00 | R$ 2.150,00 | R$ 4.300,00 | UN |
00008 | Árvore De Natal | Em Espiral, Medindo 7 Mts De Altura X 4 Mts De Diâmetro, Confeccionada Em Metalon 30x30 CH 18, Com Travas Laterais Em Metalon 15x15 CH 18, Toda Contornada Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts, Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea, Consumo De 10W, , Para A Rotatória Da Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx/Hospital Regional, Conforme Modelo Anexo. | 1,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | UN |
00009 | Árvore De Natal | Em Espiral, Medindo 10 Mts De Altura X 6 Mts De Diâmetro, Confeccionada Em Metalon 30x30x18, Com Travas Laterais Em Metalon 15x15 CH 18, Toda Contornada Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea, Consumo De 10W,Para A Rotatória Do Posto 2 Irmãos. | 1,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | UN |
00010 | Árvore De Natal | Iluminada 10,00 Mts De Altura E 6,00 Mts De Diâmetro Em Estrutura De Aço Metalon 30x30 CH 18, Toda Contornada Por Pisca 220 Volts, Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, Com Cores Variadas, Sendo 4 Em Pisca Led Branco Frio, 2 Em Azul, 1 Em Vermelho E 1 Em Verde, Com Figuras Natalinas Variadas Em Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16) Com Medidas Entre 0,80 Cm À 1,20 Mts, Contornadas Por Mangueira Led 220 Volts De 13 Mm, Com 36 LEDs Por Metro, Horizontal 360º, Para Rotatórias Da Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx/Drogaria Milla, Av. São Paulo/Ladeira Colégio Chicon, Av. São Paulo/Ladeira Bonadiman, Avenida Antônio Carlos Magalhães/Igreja São Pedro E Dos Distritos De Santo Antônio, Cachoeira Do Mato, Duque | 8,00 | R$ 6.000,00 | R$ 48.000,00 | UN |
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De Caxias E Jardim Novo. | ||||||
00011 | Árvore De Natal | Iluminada 10,00 Mts De Altura X 7,00 Mts De Diâmetro Em Estrutura De Aço Metalon 30x30 CH 18, Toda Contornada Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, E Figuras Natalinas Variadas Em Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16) Com Medidas Entre 1,00 Mts À 1,20 Mts, Contornadas Por Mangueira Led 220 Volts De 13 Mm, Com 36 LEDs Por Metro, Horizontal 360º, Para Rotatória Da Melancia. | 1,00 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | UN |
00012 | Árvore De Natal | Em Círculos 12,00 Mts De Altura E 7,00 Mts Montada A Partir De Círculos De Metalon 20x20 CH 18 De Diferentes Tamanhos Finalizando Em Forma De Cone Em Sua Base Utilizando Metalon 30x30 CH 18, Todos Os Círculos Contornados Por Festão E Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W E Laços Natalinos, A Ser Instalada Na Praça Da Bíblia. | 1,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | UN |
00013 | Árvore De Natal | Estaiada 8,00 Mts De Altura X 10,00 Mts De Diâmetro Em Estrutura De Aço Na Sua Base E No Topo Em Forma De Cone, Toda Contornada Por Mangueira Led Branco Frio 220 Volts De 13 Mm, Com 36 LEDs Por Metro, Horizontal 360º, Na Vertical A Ser Instalada Na Rotatória Do Da Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx/Posto Pioneiro. | 1,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | UN |
00014 | Árvore De Natal | 3 Em 1 Medindo Em Sua Maior Árvore (Externa) 12,00 Mts De Altura X 8,00 Mts De Diâmetro, Em Estrutura De Ferro Metalon 30x30 CH 18, Toda Decorada Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, A Do Meio Da Parte Interna Medindo 9 Mts De Altura X 8,00 Mts De Diâmetro E A Menor (Parte Interna) Com 6 Mts De Altura X 8,00 Mts De Diâmetro, Todas Apoiadas No Poste Central E Na Mesma Base De 8 Mts, A Ser Instalada Na Rotatória Do Posto Caraípe. | 1,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | UN |
00015 | Árvore De Natal | Iluminada 12,00 Mts De Altura X 8,00 Mts De Diâmetro Em Estrutura De Ferro Metalon 30x30 CH 18, Sendo A Base Suspensa Por 1,50 Mts De Altura Do Solo, Toda Contornada Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, E Decorada Em Toda Sua Base Por Figuras Natalinas Variadas Em Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16) Com Medidas Entre 1,20 Mts À 1,50 Mts, Iluminadas Por Mangueira Led 220 Volts De 13 Mm, Com 36 LEDs Por Metro, Horizontal 360º, Para Praça Hilton Chicon E Rotatória Do Atacadão. | 2,00 | R$ 7.000,00 | R$ 14.000,00 | UN |
00016 | Árvore De Natal | Luminosa Gigante Para Xxxxx Xx 00,00 Xxx Xx Xxxxxx X 10,00 Mts De Diâmetro Na Sua Maior Fase (Base), Formato Pinheiro Estilizado, Cônico, Em Compartimentos De Ferro Cantoneira 1 1/4 X 1/8, Reforçado E Auto Sustentável De 1,50 Mts De Altura Cada Com Mangueira Luminosa De Led Horizontal 360º, 13mm, Com 36 Micro Lâmpadas Por Metro, Nas Cores Alternadas A Cada Compartimento, Vermelha E Branco Frio, | 1,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | UN |
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Tensão 220v, Plug Macho E Fêmea, Fixadas Em Abraçadeiras De Nylon, Para Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx. | ||||||
00000 | Xxxxxxxx Xx Festão Gigante | Com 15,00 Mts De Altura X 9,00 Mts De Diâmetro Na Base, Na Forma De Um Cone Com Forro De Festão Em Toda Sua Estrutura (Parte Externa). A Estrutura Será De Ferro Cantoneira 1 1/4 X 1/8 E 3/4 X 1/8, Reforçado, E Auto Sustentável Feito Em Quatro Partes, Toda Decorada Na Vertical, Com Pisca Led Branco Frio 220 Volts, Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W E Enfeites Natalinos, Para Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | UN |
00018 | Limitador De Área | De 0.80 Cm De Altura, Distanciados Unidos A Cada 1,30 Mts Na Base De Metalon 20x20 CH 18 E Ferro Redondo 4.2, Com Mangueira Luminosa De Led Horizontal 360º, 13mm, Com 36 Micro Lâmpadas Por Metro, Na Cor Branco Frio, Tensão 220v, Plug Macho E Fêmea, Fixadas Em Abraçadeiras De Nylon, A Serem Colocados Ao Redor Do Pinheiro De Festão Gigante E Na Árvore De Natal Luminosa Gigante, Ambas, Instaladas Na Praça Da Prefeitura. | 40,00 | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 | UN |
00019 | Grama Sintética | Decorativa Verde - Superfície 100% Polietileno, Base De Tela 100% Polipropileno Revestida Por 39,7% Látex, 60% PU E Microfresh, 50.000 Pontos Por M², Distância Entre Carreiras De 5mm, Altura Do Fio De 12mm E Peso De 1 ,43kg. | 30,00 | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 | XX |
00000 | FIGURAS NATALINAS DE FERRO | (Barra Chata 1/2 X 3/16), Com Medidas Entre 1,00 Mts A 2,50 Mts De Altura, Modelos Diversos, Contornadas Com Mangueira Led Branco Frio 220 Volts De 13 Mm, Com 36 LEDs Por Metro, Horizontal 360º, Instaladas Nos Postes Das Ruas Princesa Xxxxxx (14), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (13), Lomanto Júnior (15), Padre Xxxxxxxx (14), Trechos Das Avenidas Xxxxxxx Xxxxxx (19), Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (16), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (12) E Av. São Paulo (22). | 125,00 | R$ 250,00 | R$ 31.250,00 | UN |
00021 | Pinheiro Mini | Com 3,00 M De Altura E 2,00 M De Diâmetro Na Base, Na Forma De Um Cone Com Forro De Festão. Estrutura De Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16), Reforçado, E Auto Sustentável Com Luzes Coloridas 220 Volts, Decorada Com Enfeites Natalinos Para Canteiros Do Cruzamento Da Pão Gostoso (04) E Canteiro Da Rua Lomanto Júnior (02). | 6,00 | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 | UN |
00022 | Pinheiro Mini | Com 3,00 M De Altura E 2,00 M De Diâmetro Na Base, Na Forma De Um Cone Com Desenhos De Arabescos, Estrelas, Bolas Em Sua Estrutura, Que Será De Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16), Reforçado, E Auto Sustentável Com Mangueira Led 220 Volts, Para O Canteiro Da Travessa Porto Seguro E Canteiro Em Frente A CDL. | 6,00 | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 | UN |
00023 | Caixa De Presente Gigante | Para Praça Da Prefeitura Com Abertura De Passagem Interna Em Cada Um Dos Lados Para Pedestre (04 Aberturas), Com Detalhes De Folhas E Arabescos, Medindo Aproximadamente 4,20m De Altura X 3,50m De Largura E Comprimento, Produzida Em Estrutura De Metalon 20 X 20 CH 18 E Metalon 15 X 15 CH 18 Parede De 1,20mm De Espessura E De Barra Chata De 1/2 X 3/16 De Polegada, Zincada, Com Proteção Anticorrosiva Resistente A Exposição Às | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | UN |
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Intempéries. Toda Contornada Por Pisca LED 220 Volts Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, Nas Cores Branco Quente Para Caixa E Vermelha Para O Laço, Com Espaçamento De 1 Cm Um Fio Para O Outro. A Caixa É Dividida Em 6 Partes, Sendo 4 Partes Para As Laterais, 1 Para O Piso E 1 Para A Cobertura. Sua Junção É Feita Através De Abraçadeiras Produzidas Em Barra Chata 1/8 X 3/8. A Caixa Tem Potência Total Aproximada De 2983W. O Aterramento Será Feito, Conforme Orientação Do Engenheiro Elétrico Contratado Pela Empresa, Conforme O Edital. | ||||||
00024 | Vela De Chão Com Armação De Ferro | De Ferro 2,50 Mts Altura X 1,00 Mts De Diâmetro, Produzida Em Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16), Contornado De Mangueira LED, Para Canteiros Do Cruzamento Da Pão Gostoso (02) E Canteiro Da Rua Lomanto Júnior (01). | 3,00 | R$ 250,00 | R$ 750,00 | UN |
00025 | Bolas Grandes De Natal | 2,0 Mts De Altura Para Chão, Com Armação De Ferro (Barra Chata 1/2 X 3/16), Contornado De Mangueira Led, Colocadas Ao Meio Do Canteiro Da Praça Da Bíblia E Leões. | 6,00 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | UN |
00026 | Tubo SNOWFALL | Led Branco Frio Medindo 0.60 Cm Tubo Com 77 LEDs, Função Meteoro. Visualização 360º. 4w. Bivolt, Para Árvores De Natal Da Praça Da Prefeitura (15 Mts E 18 Mts) E Rotatória Do Posto Caraípe (12 Mts). Apropriado Para Uso Externo. | 56,00 | R$ 25,00 | R$ 1.400,00 | UN |
00027 | Tubo SNOWFALL | Led Branco Frio Medindo 1,00 Mts Tubo Com 144 LEDs Função Meteoro. Visualização 360º. 4w. Bivout, Apropriado Para Uso Externo, Para As Árvores Da Rua Lateral Da Prefeitura Em Frente Ao BOBS, As Árvores Medem Aproximadamente, 7 Mts De Altura. | 40,00 | R$ 25,00 | R$ 1.000,00 | UN |
00028 | BOLAS LUMINOSAS COM ARMAÇÃO DE FERRO TAM. 0,60 CM | Em Ferro Redondo 4.2, Contornadas Com Pisca Branco Frio E Quente, Para Árvores Da Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx (00), Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx (01) E Arvores Da Praça Do Hospital Regional (02). | 60,00 | R$ 80,00 | R$ 4.800,00 | UN |
00029 | Sagrada Família Aramada | Composta Por Xxxx, Xxxxx E O Xxxxxx Xxxxx, Medindo Aproximadamente O José 1,51m De Altura X 0,93m De Largura X 1,25m De Comprimento, A Maria 1,58m De Altura X 0,94m De Largura X 1,17m De Comprimento E O Menino Jesus 0,52m De Altura X 0,45m De Largura X 0,90m De Comprimento, Produzido Em Ferro Redondo 4.2 E Barra Chata 1/2 X 3/16, Com Pintura Eletrostática Na Cor Branca Com Detalhes De Conjuntos Com 100 LEDs Brancos, , Fio Elétrico Branco 2 X 0,5mm², Na Tensão De 220v. O Conjunto Tem Potência Total Aproximada De 20W, A Ser Instalado Na Praça Da Bíblia, Em Cenário Estilo Presépio, Contendo Serragem Em Todo Espaço Do Presépio E 3 Blocos De Feno. | 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | UN |
00030 | Anjo Aramado | Com Corneta, Medindo Aproximadamente 2,90m De Altura X 1,35m De Largura X 1,06m De Comprimento, Produzido Em Ferro Redondo 4.2 E Barra Chata 1/2 X 3/16, Com Pintura Eletrostática Na Cor Branca Com Detalhes De Conjuntos Com 100 LEDs Brancos, Medindo Aproximadamente 8,5m De Comprimento, Fio Elétrico Branco 2 X 0,5mm², Consumo Médio De 7W De Potência, Na Tensão De 220v, A Ser Instalado Na Praça Da Bíblia, No Cenário Do Presépio. | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | UN |
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00031 | Pastor E Ovelha Aramados | Medindo Aproximadamente O Pastor 2m De Altura X 0,70m De Largura X 1,05m De Comprimento E A Ovelha 0,20m De Altura X 0,42m De Largura E 0,63m De Comprimento, Produzido Em Ferro Redondo 4.2 E Barra Chata 1/2 X 3/16, Com Pintura Eletrostática Na Cor Branca Com Detalhes De Conjuntos Com 100 LEDs Brancos, Fio Elétrico Branco 2 X 0,5mm², Na Tensão De 220v. O Conjunto Tem Potência Total Aproximada De 10W. A Ser Instalado Na Praça Da Bíblia, No Cenário Do Presépio. | 1,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | UN |
00032 | Três Reis Magos Aramados | Medindo Cada Um Aproximadamente 1,77m De Altura X 0,70m De Largura E 0,95m De Comprimento, Produzido Em Ferro Redondo 4.2 E Barra Chata 1/2 X 3/16, Com Pintura Eletrostática Na Cor Branca Com Detalhes De Conjuntos Com 100 LEDs Brancos, Fio Elétrico Branco 2 X 0,5mm²,Na Tensão De 220v. O Conjunto Tem Potência Total Aproximada De 30W, A Ser Instalado Na Praça Da Bíblia, No Cenário Do Presépio. | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | UN |
00033 | Refletor | Com Gabinete Em Alumínio E Visor De Vidro Isolado Com Silicone Medindo Aproximadamente 32cm De Largura X 28cm De Altura X 16cm De Profundidade Com Lâmpada Branco Frio De 400w Vapor Metálico E Reator Para Ignição Da Mesma, A Ser Instalado Na Praça Da Bíblia No Cenário Do Presépio | 4,00 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 | UN |
00034 | Refletor | Com Gabinete Em Alumínio E Visor De Vidro Isolado Com Silicone Medindo Aproximadamente 32cm De Largura X 28cm De Altura X 16cm De Profundidade Com Lâmpada Verde De 400w Vapor Metálico E Reator Para Ignição Da Mesma. Objeto Para Iluminação Das Árvores Das Praças Da Bíblia (05), Leão (05), Prefeitura (19), Shopping (06) E Canteiro Regional (10). | 45,00 | R$ 250,00 | R$ 11.250,00 | UN |
00035 | Refletor | Com Gabinete Em Alumínio E Visor De Vidro Isolado Com Silicone Medindo Aproximadamente 32cm De Largura X 28cm De Altura X 16cm De Profundidade Com Lâmpada Branco Frio De 400w Vapor Metálico E Reator Para Ignição Da Mesma. Objeto Para Iluminação Dos Conteúdos Natalinos De Fibra Na Praça Da Prefeitura. | 25,00 | R$ 250,00 | R$ 6.250,00 | UN |
00036 | Locomotiva Em Fibra De Vidro | Medindo 3,00 Mts De Altura X 2,50 Mts Largura X 7,00 Mts De Comprimento A Ser Colocado Na Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | UN |
00037 | Trenó De Fibra De Vidro | Medindo 3,00 Mts De Altura X 2,50 Mts De Largura X 4,00 Mts De Comprimento Contendo 4 Renas Medindo 2,20 Mts X 1,50 Mts A Ser Colocado Na Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | UN |
00038 | Avião Interativo | Com Papai Xxxx Xxxxxx, Com 2,00 Mts De Altura X 4,60 Mts De Comprimento X 4,40 Mts De Largura Na Altura Das Asas. Confeccionado Em Fibra De Vidro E Pintura Com Esmalte Sintético E Verniz Automotivo, A Ser Colocado Na Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | UN |
00039 | Figuras Diversos De Fibra De Vidro | Voltados Para A Fantasia Do Natal E Pintura Com Esmalte Sintético E Verniz Automotivo Tamanhos Variados De 1,60 Mts À 5,00 Mts De Altura, A Ser Distribuída Na Praça Da Prefeitura. | 15,00 | R$ 600,00 | R$ 9.000,00 | UN |
00040 | PISCA VARANDA LED BRANCO FRIO, 220 VOLTS | , Cortina Com 900 LEDs, Tam. 4 Mts De Comprimento, Por 3 Mts De Queda, Para Uso Externo, Com Fio Elétrico Branco, A Ser Instalado Nos Prédios Da Prefeitura I E II, Hospital Regional E UPA. | 300,00 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 | UN |
00041 | Cascata Em LED | Branco Frio 220v Confeccionadas Com 378 LEDs Fixos, Com Fio Elétrico Branco 2 X 0,5mm², Medindo Aproximadamente 3,80m De Comprimento X 1,10m De Queda Assimétrica. A Cascata Possui 23W De Potência. Apropriada Para Uso Externo A Serem Instaladas Na Secretaria De Desenvolvimento Econômico E UMMI. | 40,00 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 | UN |
00042 | Urso Gigante | Para Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx 0,00 Xxx Xx Xxxxxx Por 2,50 Mts De Largura, Confeccionado Em Ferro Barra Chata 1/2 X 3/16 E Ferro Redondo 4.2, Pintado De Branco E Todo Revestido Com Pisca Led Branco Frio Com Olhos, Focinho, Detalhe Nas Orelhas, Cachecol E Patas Em Pisca Led Dourado. | 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | UN |
00043 | Túnel Iluminado | Para Praça Da Prefeitura, Em Uma Das Vias Para Pedestres Da Praça, Medindo 3,00 Mts De Largura X 12,00 Mts De Comprimento X 3,00 De Altura, Formado Por Estruturas Metálicas Em Formato De Arco, Composta Por Metalon 30 X 30 Ch 18 E 20 X 20 Ch 18, Com Proteção Anticorrosiva Resistente A Exposição À Intempéries, Para Fixação Dos Piscas De Led, Adequados Para A Sustentação De Todo O Conjunto E Encaixes; Iluminação Pisca Led 220 Volts Com Fio Verde De 10 Mts, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, Nas Cores Branco Frio, Branco Quente, Azul E Rosa, Totalizando Aproximadamente 810 Metros De Pisca LED, 5100 Micro Lâmpadas, Na Tensão De 220V, Potência Aproximada De 16 W Por Metro E Com Corte A Cada 1 Metro, Com Plug Macho E Fêmea, Fixada Com Abraçadeiras Em Nylon; 34 Micro estrobos. Aplicação No Decorrer De Sua Estrutura De Figuras Bidimensionais, Em Várias Formas Natalinas Com Dimensões Variadas Entre 0,30 Cm A 0,45 Cm, Produzidos Em Estrutura Metálica Com Espessura Mínima Entre 5mm A 10mm, Com Proteção Anticorrosiva Resistente A Exposição À Intempéries, Aplicação De Mangueira Luminosa Em PVC Flexível Extrusado Transparente, Nas Cores Âmbar E Cristal (Maior Quantidade), De 13,00mm De Diâmetro, 02 Fios, Com 36 Lâmpadas Incandescentes Por Metro, Na Tensão De 220v, Fixada Com Abraçadeira Em Nylon. O Aterramento Será Feito, Conforme Orientação Do Engenheiro Elétrico Contratado Pela Empresa, Conforme O Edital. | 1,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | UN |
00044 | Bancos Em Madeira De Demolição | Para Papai Noel, Medindo Aproximadamente, 1,20 Mts De Altura Por 2,00 Mts De Largura E 0,50 Mts De Profundidade, Para Praça Da Prefeitura. | 4,00 | R$ 150,00 | R$ 600,00 | UN |
00045 | Photoface Papai Xxxx Em Fibra De Vidro | , Medindo Aproximadamente 1,80 Mts De Altura X 1,30 Mts E Largura X 1,10 Mts De Profundidade, Para Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | UN |
00046 | Photoface Mamãe Noel Em Fibra De Vidro | , Medindo Aproximadamente 1,80 Mts De Altura X 1,30 Mts De Largura X 1,10 Mts De Profundidade, Para Praça Da Prefeitura. | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | UN |
00047 | Photoface Boneco De Neve | Em Fibra De Vidro, Medindo Aproximadamente 2,10 Mts De Altura X 1,60 Mts De Largura X 1,10 Mts De Profundidade, Para Praça Da Prefeitura. | 2,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | UN |
00048 | Photoface Boneco De Neve | Em Fibra De Vidro, Medindo Aproximadamente 1,30 Mts De Altura X 0,80 Mts De Largura X 0,60 Mts De Profundidade, Para Praça Da Prefeitura.. | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | UN |
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00049 | Bola De Natal Gigante | Para Praça Da Prefeitura Com Abertura De Passagem Interna Para Pedestre (02 Aberturas), Com Detalhes De Folhas E Arabescos, Medindo Aproximadamente 4,20 Mts De Altura X 3,60 Mts De Diâmetro, Produzida Em Estrutura De Metalon 20 X 20 CH 18 E Metalon 15 X 15 CH 18 Parede De 1,20mm De Espessura E De Barra Chata De 1/8 X 3/8 E 1 1/2 X 1/4 De Polegada, Zincada, Com Proteção Anticorrosiva Resistente A Exposição Às Intempéries. Toda Contornada Por Pisca LED 220 Volts Com Fio Verde, Com 100 Micro lâmpadas, Com 2 Pinos Macho E Fêmea E Consumo De 10W, Nas Cores Vermelha (Bola) E Branco Quente (Fuste), Com Espaçamento De 1 Cm Um Fio Para O Outro. A Bola É Dividida Em Três Partes, Sendo Duas Partes De Esfera E A Terceira Do Fuste E Sua Junção É Feita Através De Abraçadeiras Produzidas Em Barra Chata 1/8 X 3/8. A Bola De Passagem Tem Potência Total Aproximada De 2983W. O Aterramento Será Feito, Conforme Orientação Do Engenheiro Elétrico Contratado Pela Empresa, Conforme O Edital. | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | UN |
00050 | Portal Com Arabescos, Sinos E Anjos | Medindo Aproximadamente, 14,00 Mts De Largura X 1,50 Mts De Altura, Em Estrutura Metálica Galvanizada De Ferros Chatos 3/8x1/8, Redondos 3/8, Contornado Com 180 MTS De Mangueira Luminosa LED 13mm E 36 Lâmpadas Por Metro E Preenchido Com 20 Cordões De LED Blindado Com 100 Lâmpadas Brancas, Fio Branco 220V, Com 3 Fios De 2mm, Lâmpada De 7mm, Com Tomada Macho E Fêmea De Rosquear E Retificador Blindado De 9.00 X 2.50cm, 12W. Bivolt. Com Aplicação De 12 Strobos De Fixação 6W Branco 220V Com Emissor De 50 Flashes Por Minuto, Com Visualização De Até 1000 Mts, IP44, Blindados Para Uso Externo, Modelo Tartaruga E Com Aplicação De 16 Tubos Efeito Meteoro De 0,60m De Comprimento Com 136 LEDs 220volt. A Ser Instalado Na Av. Marechal Castelo Branco, Em Um Circuito De 600 Mts, Instalados As Figuras A Cada 20 Mts. O Aterramento Será Feito, Conforme Orientação Do Engenheiro Elétrico Contratado Pela Empresa, Conforme O Edital. | 30,00 | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 | UN |
00051 | Estrutura Para Fixação Dos Portais | Dos Portais Com Aproximadamente 14,00 M De Largura Por 9,00 Mts De Altura (Sendo Que 2 Mts Do Comprimento Serão Para Fixação Da Estrutura No Solo), Em Canos Galvanizados De 4 Polegadas Com Tubos 1 1/2 X 18, Com Suporte Adequado Para A Sustentação De Todo O Conjunto Do Portal Luminoso, E Encaixes Adequados Às Bases, Para Avenida Marechal Castelo Branco. | 32,00 | R$ 200,00 | R$ 6.400,00 | UN |
00052 | Som Ambiente | Para Praça Da Prefeitura Através De Caixas De Som Amplificada Bluetooth 7 EM 1, Com Potência De 300W RMS - Preta Instaladas Nos Postes De Energia Da Praça. | 3,00 | R$ 900,00 | R$ 2.700,00 | UN |
00053 | Instalação, Manutenção Preventiva E Corretiva, Desmontagem De Todo Equipamento Instalado | Bem Como O Fornecimento De Todo Material Necessário, Mão De Obra, Instalação Elétrica Com Mão De Obra Especializada E Comprovada, Caminhão Munck Com Cestas Aéreas Equipado Com Epis, E Todas As Ferramentas Que Se Façam Necessárias Para A Boa Execução Dos Serviços, Frete De Remessa E Retorno Dos Materiais. | 1,00 | R$ 53.050,00 | R$ 53.050,00 | SV |
5– ACOMPANHAMENTO E REALIZAÇÃO DO EVENTO
O evento será realizado, acompanhado e fiscalizado por servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo.
6- OBSERVAÇÕES:
a) Da Instalação Elétrica: Para a ligação dos sistemas elétricos da decoração em cada local onde será instalada a decoração, o Município de Teixeira de Freitas disponibilizará conforme padrão COELBA um ponto de energia. Sendo responsabilidade da contratada Fios e cabos para distribuição de energia do ponto até decoração. Fornecer o caçulo de consumo de energia e ART, caixa de acionamento automático à noite com rele foto elétrico em cada quadra. Tensão elétrica utilizada no local deverá ser de 220 Volts.
b) Os materiais que compõem essa contratação deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pela municipalidade, no prazo máximo do dia 30 de novembro de 2020.
c) A desmontagem de toda a decoração deverá ter inicio na data de 06 de janeiro de 2021.
7 – Do pagamento:
Os pagamentos serão efetuados após a emissão das notas fiscais e comprovação da execução dos serviços, respeitando o seguinte cronograma:
a)25% do valor contratado após a entrega dos materiais na sede do Município de Teixeira de Freitas;
b)25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado após a montegem de 50% (cinquenta por cento) dos serviços contratatos;
c) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado com 100% (cem por cento) dos serviços de montagem da decoração;
d) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado após a execução da desmontagem da decoração.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• UNIDADE – 12 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia E Turismo
• PROJETO/ATIVIDADE – 2041 – Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia E Turismo
• ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39 – Serviços De Terceiros, Pessoa Jurídica.
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°.048/2020
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,visando
contratação de empresa especializada, paralocação de DECORAÇÃO
a E
ILUMINAÇÃO NATALINA, (com fornecimento de material, mão de obra, montagem e desmontagem), na na Cidade de Teixeira de Freitas.
DADOS DA PROPONENTE | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço, nº, Bairro, Cidade / UF | |
Telefone/Fax | |
E-mail da proponente | |
Dados Bancários | |
Banco / Agência / Conta Corrente | / / |
Representante Legal / Procurador (para assinatura do contrato) | Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Identidade, CPF, Cargo na Empresa proponente |
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | Vr. Unit. R$ | Vr. Total R$ | Marca |
01 | ||||||
02 | ||||||
Total R$ |
Total por extenso R$:
1. DECLARAÇÃO:
1.1. Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os produtos e serviços da presente licitação.
1.2. Prazo de Entrega: Imediato, após o recebimento da respectiva Requisição / Autorização.
1.3. Execução: Será em conformidade com o solicitado e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.4. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes.
1.5. Proposta Final: a proponente se compromete a encaminhar a proposta final, em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de desclassificação.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome do representante legal
Nº do RG do Representante Legal
Observação importante: Não serão aceitas propostas manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO que entre si fazem o Município
e o vencedor do - PREGÃO PRESENCIAL - Edital N°.048/2020”.
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na , nº
, Bairro , Teixeira de Freitas – BA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empresarial e Turismo, neste ato representado pelo Sr. , doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ., situada no endereço , nº , Bairro ,
cidade , estado doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. , profissão , inscrito no CPF sob o nº ,
residente e domiciliada no endereço nº ,
bairro , cidade estado ,
por acharem entre si, justo e acertado o presente Contrato Administrativo, pelas cláusulas e condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE
1. O presente contrato administrativo tem como base legal o Pregão Presencial nº 035/2020, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL 048/2020, Processo Administrativo nº 702/2020, e ainda, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas normas contidas no Edital do certame e seus Anexos, que são partes integrantes desta avença, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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1. Constitui objeto do presente contrato PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,visando a contratação de empresa especializada, paralocação de DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, (com fornecimento de material, mão de obra, montagem e desmontagem), na na Cidade de Teixeira de Freitas Pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço por item de R$ ( _) o qual será pago em até Conforme cronograma, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº -
_, da Agência - , do Banco , em nome da CONTRATADA, aberta especificamente para este fim.
2. Os serviços são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qde | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1 | ||||||
TOTAL | ||||||
Por Extenso: |
3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais pela execução do objeto desse contrato, tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período 02 (dois) meses a partir da data da apresentação das propostas.
2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
2.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA.
3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
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preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
4. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, da seguinte maneira:
UNIDADE –2081 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia E Turismo
PROJETO/ATIVIDADE – 2041 – Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39 – Serviços De Terceiros, Pessoa Jurídica.
2. Caso os serviços/produtos ultrapassem o exercício atual, nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
1. O contrato vigerá pelo prazo de 90 (Noventa) dias.
2. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de Freitas através da emissão da Requisição, deverá acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 03 (três) dias deverá ser iniciado o cumprimento do objeto solicitado, sob pena das penalidades previstas na cláusula vigésima do instrumento contratual.
3. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao CONTRATANTE, ou por decisão expressa deste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
1. Os prazos de início e término do contrato poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
1.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
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1.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução do objeto por ordem e no interesse do CONTRATANTE.
1.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
1.4. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
1.5. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1 Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma previsto neste instrumento;
b) Fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços na forma ajustada, nos termos do anexo II deste edital.
b) Constar na proposta a descrição, conforme anexo I deste edital, do objeto ofertado;
c) A Licitante deverá emitir termo de responsabilidade, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas na presente licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
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g) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Fica estabelecido que o objeto do contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial.
XXXXXXXX XXXX – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos:
1.1. O edital Pregão Presencial n°. 048/2020;
1.2. Anexo I – Termo de Referencia;
1.3. Proposta vencedora, fls. / do PREGÃO PRESENCIAL 048/2020;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente aos valores dos serviços executados, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la, seguindo o seguinte planejamento:
a)25% do valor contratado após a entrega dos materiais na sede do Município de Teixeira de Freitas;
b)25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado após a montagem de 50% (cinquenta por cento) dos serviços contratados;
c)25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado com 100% (cem por cento) dos serviços de montagem da decoração;
d)25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado após a execução da desmontagem da decoração.
2. A comprovação dos serviços contratados será mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal prestação dos serviços / apólices de seguro), devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento.
3. A fatura não aprovada pelo órgão solicitante será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 1 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
2. Na hipótese da não-aceitação do objeto contratado, o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
3. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento do objeto contratado, e, estando conforme, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo emitirá o Termo de Recebimento/Ateste no documento fiscal correspondente.
4. A entrega do objeto da presente licitação será imediata a ordem de compra e deverão ser prestados em quantitativos e prazos fixados nas requisições encaminhadas ao licitante contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 01 (um) ano, contados da data da entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL
1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do objeto ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1. O contratada que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos:
a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato.
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
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administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Teixeira de Freitas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas/BA.
6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
7. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2020, regime MENOR PREÇO GLOBAL, cujos atos encontram-se no competente Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora e todos os demais anexos, fls. / , do PREGÃO PRESENCIAL 048/2020.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8666/93, Lei Complementar n°.123/2006 e suas alterações.
CLÁUSULA VÍGÉSIMA- DA FISCALIZAÇÃO
1. O CONTRATANTE, por meio do Secretário Municipal ou por preposto nomeado através de Portaria, efetuará a fiscalização e controle dos materiais a qualquer instante e nos termos estabelecidos no Anexo I e das cláusulas constantes do edital licitatório.
2. No desempenho de suas atividades é assegurado, ao órgão fiscalizador, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento.
3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar o contrato, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. As partes elegem o foro da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, fruto do PREGÃO PRESENCIAL nº 080048/2020, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
Teixeira de Freitas, de de 2020.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX-BA Secretário Municipal de desenv. Econômico, Ciência, Tecnologia e turismo | EMPRESA SIGNATÁRIA DO CONTRATO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO NA EMPRESA |
TESTEMUNHAS:
a) Nome:
Identidade:
b) Nome:
Identidade:
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XXXXX XX – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e CPF sob o no ......, a participar do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - BA, conforme acima identificado, outorgando-lhe poderes para representar a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com endereço à ,
nº ...................., bairro .................... cidade de
.........................., estado da .........., concedendo-lhe poderes específicos para rubricar propostas e demais documentos de habilitação e credenciamento das demais licitantes, formular propostas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, assinar atas do certame, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência, aos quais daremos por firme e valioso.
Local e data: , de de 2020. Carimbo e assinatura:
Observações Importantes:
Reconhecer firma de quem assinou a carta de credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
XXXXX X – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com
endereço à ................................., nº ....., bairro
....................cidade de. ,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que retirou, leu e possui pleno conhecimento de todas as informações, dando plena aceitação às normas e condições contidas no Processo Administrativo e Edital acima referenciado, nada tendo a reclamar no presente ou no futuro.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
XXXXX XX – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com
endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de ,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.(Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002).
Declara ainda, que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme o respectivo edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar com o Município de Teixeira de Freitas – BA, especialmente no que tange o art. 9º da lei 8666/1993.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
XXXXX XXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
DECLARAÇÃO DE (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO PRESENCIAL N°.080048/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com
endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de ,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, cumpri os requisitos para classificar-se como (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
XXXXX XXXX – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR
PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com
endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de ,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei 8666/1993, alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de
16 (dezesseis) anos, alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL N°.048/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com
endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de ,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em atendimento ao quanto previsto no Inciso III do art. 9º da Lei 8666/1993, alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregamos servidor público municipal em nossos quadros técnico, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702-2020 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 48-2020-PMTF
XXXXX X – MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 702/2020 PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº....., bairro ............
cidade de ............................., estado de ..................., neste
ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação acima referenciada foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa ;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa ;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020 quanto a participar ou não da referida licitação ;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação ;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Teixeira de Freitas, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
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Anexo XI – FIGURAS ILUSTRATIVAS – EM CONFORMIDADE AOS ITENS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)
Letreiro em ACM Referente ao item: 4
Letreiro Ho Ho Ho em fibra de vidro Referente ao item: 5
Bengala de chão em fibra de vidro
Referente ao item: 3
Chafariz com armação de ferro. Referente ao item: 7
Árvore de natal em espiral. Referente ao item: 8
Árvore em espiral-
Árvores de natal iluminada com led. Referente ao item: 10
Árvores de natal iluminada com led. Referente ao item: 11
Árvore de natal em círculos.
Referente ao item: 12
Árvores de natal estaiada iluminada com mangueira de led.
Referente ao item: 13
Árvores de natal 3 em 1 iluminada com led.
Referente ao item: 14
Árvores de natal iluminada com led. Referente ao item: 15
Árvores de natal luminosa gigante. Referente ao item: 16
Pinheiro de festão gigante. Referente ao item: 17
Delimitador de fila. Referente ao item: 18
Grama sintética decorativa. Referente ao item: 19
Figuras Xxxxxxxx xx Xxxxx. Referente ao item: 20
Pinheiro Mini. Referente ao item: 21
Pinheiro Mini. Referente ao item: 22
Caixa de presente gigante. Referente ao item: 23
Vela de chão.
Referente ao item: 24
Bola grande de Natal. Referente ao item: 25
Tubo snowfall. Referente ao item: 26
Bolas luminosas com armação de ferro para árvores.
Referente ao item: 28
Anjo aramado. Referente ao item: 29
Sagrada família aramada. Referente ao item: 30
Pastor e ovelha aramado. Referente ao item: 31
3 Reis Magos aramado. Referente ao item: 32
Locomotiva em fibra de vidro. Referente ao item: 36
Trenó em fibra de vidro. Referente ao item: 37
Avião interativo. Referente ao item: 38
Figuras diversas de fibra de vidro. Referente ao item: 39
Urso Gigante. Referente ao item: 42
Túnel iluminado. Referente ao item: 43
Banco em madeira de demolição.
Referente ao item: 44
Photoface papai xxxx em fibra de vidro. Referente ao item: 45
Photoface mamae xxxx em fibra de vidro. Referente ao item: 46
Photoface boneco de neve em fibra de vidro. Referente ao item: 47
P
hotoface boneco de neve em fibra de vidro.
Referente ao item: 48
Bola de natal. Referente ao item: 49
Portal arabesco, sinos e anjos.
Referente ao item: 50
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Estrutura para fixação dos portais. Referente ao item: 51
Som ambiente. Referente ao item: 52
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX – XX – XXX 00000-000
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ANEXO XII – JUSTIFICATIVA LICITAÇÃO POR LOTE ÚNICO Considerando que,conforme legislação brasileira sobre licitação, compete à Administração, ainda na fase interna do certame, proceder estudo detalhado sobre as características do objeto, modo de comercialização e preços praticados no mercado, a fim de delimitar os procedimentos que serão desenvolvidos na licitação. Considerando que, o Tribunal de Contas da União recomenda que a licitação seja procedida por itens/lotes sempre que econômica e tecnicamente viável, cabendo a Administração, justificadamente, demonstrar a vantajosidade da opção feita. Considerando que, a licitação por itens ou lotes deve ser econômica e tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto em vários itens/lotes não pode culminar na elevação do custo da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução do mesmo. Isso porque em determinadas situações, já aconteceu que a divisão do objeto desnaturalizou-se e mostrou-se mais onerosa para a Administração Considerando que, os quantitativos mínimos estabelecidos no edital, por sua vez, devem resguardar a economia de escala, ou seja, deve observar que quanto maior a quantidade do bem licitado, menor poderá ser o seu custo, até o limite em que a quantidade não importe, pois o preço manter-se-á reduzido. Na esteira desse entendimento, foi publicada a Súmula no 247 , Acórdão nº 1783 - TCU - Plenário, 10 de novembro de 2004 que estabeleceu que: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala,tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essadivisibilidade”. |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX – XX – XXX 00000-000
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Nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto. O TCU, no Acórdão no 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”. Partindo dessa análise técnica, Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que: “Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro oudividido”. Cumpre salientar, ainda, que a viabilidade técnica e econômica alegada pelo administrador público para a licitação por lote único deve ser previamente comprovada e juntada aos autos do processo licitatório, como demonstram os seguintes excetos: |
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“Depara-se, portanto, que o edital abrange uma diversidade de objetos com características técnicas distintas, sem interferências e, que diante de sua independência, deveriam ser licitados de forma parcelada. (...) Assim, a intenção do legislador é que a licitação seja sempre realizada de forma parcelada quando houver viabilidade técnica e econômica, observada a modalidade pertinente para o valor total da contratação. Em outras palavras, a lei estabelece que o administrador deve demonstrar a inviabilidade técnica e econômica da divisibilidade, quando deixar de adotar o parcelamento”. (TCE/MT - Processo nº30503/2008). “Abstenha-se de realizar procedimentos licitatórios, mediante fracionamento de despesa, sem que a modalidade de licitação escolhida tenha permitido, comprovadamente, o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei n. 8.666/1993 (arts. 2º e 23, § 2º, parte final). (Acórdão 1049/2004 PrimeiraCâmara)”. “O TCU determinou ao Ministério da Fazenda que, nas licitações cujo objeto fosse divisível, previamente à definição da formadeadjudicação a ser adotada, realizasse estudos que comprovassem as vantagens técnicas e econômicas da compra em lote único, comparativamente à parcelada, a fim de atender ao disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e à Súmula/TCU nº 247 (item 9.2, TC- 015.663/2006-9, Acórdão nº 3.140/2006-TCU- 1ªCâmara)”. Portanto, ao se licitar por lote único, deve o administrador analisar por meio dos setores técnicos acerca da viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Xxxxxx Xxxxx, “a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”. Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma conseqüente diminuição |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX – XX – XXX 00000-000
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dos custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia deescala”. Destacamos que, conforme justificado no termo de referência, o processo licitatório em tela objetiva a contratação de empresa especializada para executar serviços de iluminação e decoração natalina nas principais praças, rotatórias, avenidas, povoados e distritos da cidade de Teixeira de Freitas, com fornecimento de todo material necessário, instalação, mão de obra, instalação elétrica com mão de obra especializada e comprovada, caminhão munck com cestas aéreas equipado com EPIs, manutenção preventiva e corretiva de todo material instalado, montagem e desmontagem do equipamento conforme termo de referência e projeto básico. Neste sentido, a licitação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade e a padronização do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador, uma vez que não temos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pessoal suficiente para acompanhar várias frentes de trabalho com diversos administradores. E sendo por lote único, teríamos um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, de forma a manter idêntico o estilo, modelo e design, uma maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido dando mais celeridade ao projeto na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. Em relação a viabilidade econômica, haverá um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na execução de determinado empreendimento, implicaria em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração. Neste sentido constatamos que, para a administração a licitação por LOTE ÚNICO é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas e a |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX – XX – XXX 00000-000
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caução dos serviços, a partir de um único fornecedor vencedor do referido LOTE, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de execução, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para entrega, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos, resultando em necessidade de armazenamento de itens nos almoxarifados, visando a consolidação de todos os itens relacionados ao LOTE de cada localidade onde serão aplicadas, consequentemente ampliando-se o custo operacional do projeto para a Administração. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um LOTE ÚNICO, consegue-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de produtos a serem adquiridos em determinado fabricante, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração. Diante do exposto, mostra-se temerária uma escolha doutrinária que estabeleça abstratamente, entre a licitação por itens e a licitação em LOTE ÚNICO, o critério que melhor atende ao interesse Público. Vale ressaltar, que cada vez mais essa prática vem sendo ulilizada pelos administradores públicos, o que se faz necessário que a proposta dos licitantes englobe toda a execução do objeto, mesmo que nesta se incluam concomitantemente aquisição de materiais, obras e prestação de serviços, atividades de natureza distinta e que poderiam ser prestadas por diversas empresas. Teixeira de Freitas, 17 de Setembro de 2020 Xxxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxx Brito Secretária de Desenvolvimento Econômico, |