CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 08 de setembro de 2022.
CONTRATO Nº 031/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 191/2022
PROTOCOLO SEI Nº IMA.2022.00000522-16
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO HOMEM DE AMANHÃ, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Bairro Parque Itália, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 46.072.666/0001-56, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de entidade especializada na integração de jovens ao mercado de trabalho, podendo ser por contrato de 6 ou 4 horas em conformidade com a lei da aprendizagem 10.097/2000, para atuarem nas dependências da CONTRATANTE, mediante o fornecimento de condições de trabalhos adequadas e com acompanhamento de supervisores da CONTRATANTE.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade |
I | 1 | Aprendizes com contrato de 04 horas diárias | 40 | Aprendiz |
2 | Aprendizes com contrato de 06 horas diárias | 10 | Aprendiz |
1.3. A contratação será(ão) sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9.579/2018. Estabelece
que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado e com carga horária educacional previamente definida.
2.2 Os jovens serão contratados pela CONTRATANTE como aprendizes mediante aprovação em processo seletivo interno elaborado pela mesma;
2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar os jovens à CONTRATANTE para participar de processo seletivo interno a partir do recebimento das características da vaga e perfil;
2.3.1. Realizar a contratação e todo o acompanhamento administrativo, educativo e disciplinar do contrato de trabalho do jovem aprendiz na empresa CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por:
2.4.1. Manter convênios/contratos específicos com instituições que lhe dão suporte nas áreas de educação, assistência social e saúde, se for o caso;
2.4.2. Oferecer oficinas de capacitação aos aprendizes contratados pela CONTRATANTE em acordo com a lei da aprendizagem;
2.4.3. Apresentar as condições exigidas para caracterização do trabalho na CONTRATANTE com os responsáveis pelos jovens, no caso de menores de idade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Atender prontamente a CONTRATANTE quanto ao encaminhamento de jovens para processo seletivo interno a partir do recebimento das características da vaga e perfil;
3.2. Encaminhar à CONTRATANTE os jovens cadastrados ou cadastrá-los a partir do interesse da mesma;
3.3. Orientar o aprendiz no ato da contratação, sobre os aspectos legais e técnicos da Lei do Aprendiz;
3.4. Preparar e controlar toda a documentação legal referente ao contrato de trabalho:
3.4.1. Elaborar Termo de Compromisso entre o APRENDIZ, RESPONSÁVEIS LEGAIS (no caso de menores) e a CONTRATANTE e disponibilizar o documento para a mesma;
3.4.2. Contratar Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos jovens aprendizes;
3.4.3. Acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos mediante informações da CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uniformes para os aprendizes.
3.6. A CONTRATADA deverá elaborar a programação de férias do aprendiz coincidindo, preferencialmente com um dos períodos de férias escolares, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 136 da CLT c/c ao art. 68 do Decreto nº 9.579/2018.
3.6.1. Nos termos do art. 134 da CLT e Instrução Normativa MT/SIT nº 146/2018, é permitido o fracionamento de férias do aprendiz, desde que autorizado previamente pela CONTRATANTE.
3.7. Disponibilizar mecanismos de controle de atividades por meio de relatórios preenchidos pela liderança de responsabilidade da CONTRATANTE;
3.8. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final do contrato de trabalho, de responsabilidade da CONTRATANTE;
3.9. Avaliar o local de trabalho/instalações da CONTRATANTE, conforme determinação da Lei.
3.10. Comunicar aos responsáveis do aprendiz (menor de idade) quando houver reclamação da CONTRATANTE referente a falta de comprometimento / responsabilidades, comportamentos inadequados, indisciplina e outros e, se for o caso:
3.10.1. Aplicar advertência;
3.10.2. Comunicar e efetivar o desligamento.
3.11. Verificar, mensalmente, a folha de apontamento de frequência dos jovens, conforme informações da CONTRATANTE, e realizar o pagamento das horas trabalhadas, descontando-se as possíveis ausências.
3.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.13. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações
confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
3.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B.) E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.15. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.16. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.17. Manter a CONTRATANTE informada em conformidade com a lei da aprendizagem 10.097/2000 e as mudanças que ocorrerem durante o período contratual;
3.18. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.19. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo I-A, no momento da formalização da contratação;
3.20. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.21. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
3.22. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.23. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.24. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo I-D, no momento da assinatura do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Formalizar à CONTRATADA as oportunidades de vagas em atendimento a Lei de aprendizagem;
4.2. Ofertar instalações em condições de proporcionar ao aprendiz atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
4.3. Organizar e realizar processo seletivo interno para escolha dos jovens com perfil mais adequado à vaga, levando- se em consideração também o interesse do candidato;
4.4. Informar à CONTRATADA o nome dos aprovados para a vaga;
4.5. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento para orientar e supervisionar até 10 (dez) aprendizes;
4.6. Assinar o Termo de Compromisso e Contrato de Trabalho com os planos de atividades dos aprendizes;
4.7. Efetuar mensalmente à CONTRATADA o ressarcimento da folha de pagamento, vale transporte, refeição e encargos trabalhistas;
4.8. Elaborar, semestralmente, para todos os aprendizes, o relatório individual de atividades e encaminhar para a CONTRATADA;
4.9. Informar à CONTRATADA qualquer problema envolvendo o aprendiz como falta de comprometimento /
responsabilidades, comportamentos inadequados, indisciplina e outros;
4.10. Informar à CONTRATADA quando houver necessidade de atualização do plano de atividades por meio de Termos Aditivos;
4.11. Confirmar a formalização do processo de contratação do aprendiz, responsabilizando-se pela informação dos recebimentos das vias de Termo de Compromisso e Contrato de trabalho devidamente assinados, não permitindo o início sem a documentação completa;
4.12. Manter arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de contrato de trabalho;
4.13. Respeitar as proporções estabelecidas em Lei para a contratação de aprendizes;
4.14. Cumprir todas as responsabilidades indicadas no contrato de trabalho, zelando pelo seu cumprimento.
4.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
4.16. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
4.17. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
4.18. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.19. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir do dia 12 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
5.1.1. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 1.578.992,40 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total (24 meses) |
I | 1 | Aprendizes com contrato de 04 horas diárias | 40 | Aprendiz | R$ 1.262,47 | R$ 1.211.971,20 |
2 | Aprendizes com contrato de 06 horas diárias | 10 | Aprendiz | R$ 1.517,58 | R$ 364.219,20 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO (24 MESES) | R$ 1.576.190,40 |
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
6.3. A contratação será(ão) sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor
da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. PRAZO DE ENTREGA
7.1.1. A CONTRATADA encaminhará os estudantes à CONTRATANTE, sempre que solicitado, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promoverá todos os encaminhamentos necessários para a contratação e demais processos pertinentes à administração dos mesmos.
7.2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
7.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato um demonstrativo contendo todos os pagamentos realizados a cada aprendiz e acordado com a CONTRATANTE. Estando aprovado o demonstrativo, o Agente Fiscalizador emitirá um Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços, autorizando a emissão da Nota Fiscal (Anexo I-C do Termo de Referência);
8.2. O demonstrativo deverá conter: período trabalho (data e número de dias), salário, FGTS, PIS, férias (se houver), 13º (se houver), seguro, vale transporte, vale alimentação, exame médico e uniforme.
8.3. Com a apresentação do demonstrativo mencionado no subitem 8.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar o documento apresentado e emitir o Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços, autorizando a emissão da nota fiscal/fatura;
8.4. Caso o demonstrativo exigido no item 8.1 seja rejeitado, será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as correções;
8.5. A rejeição do demonstrativo não aprovado, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
8.6. Somente após a aprovação do demonstrativo citado no item 8.1 detalhado no item 8.2 e com a emissão do Relatório de Aprovação do Serviço, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a Nota Fiscal/Fatura em moeda nacional (real) correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s);
8.6.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022) e o número do Pedido de Compra.
8.6.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue na sede da INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.6.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.7. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
8.7.1 A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.8. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
8.8.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na
fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
8.9 Prazo/Condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
8.9.1. A CONTRATANTE será considerada devedora do valor pago aos aprendizes e aprovados no demonstrativo conforme itens 8.1 e 8.2.
8.9.2. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.10. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal;
8.11. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
8.12. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
9.1. Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando planilha de custo apropriada para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE;
9.2. Na repactuação dos preços a planilha de custo deve ser feita com base no valor do salário-mínimo hora dos jovens aprendizes previsto no Art. 59 do Decreto nº 9.579/18.
9.3. A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatória por força de instrumento legal;
9.5. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados por meio de planilha de custos;
9.6. Para o reajuste da contribuição institucional da CONTRATADA bem como dos demais custos detalhados nas planilhas, poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
9.7. Nas repactuações e reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros da última repactuação ou último reajuste;
9.8. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.9. Serão objeto de preclusão os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
a) assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual;
b) data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou
c) encerramento do Contrato.
9.10. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a CONTRATANTE ou a CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante Cláusula a ser inserida no Termo Aditivo nos casos de Contratos sujeitos à prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
9.11. A decisão sobre o pedido de repactuação e/ou reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
9.12. O prazo referido no subitem 9.11 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar
a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
9.13. As repactuações e/ou reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
10.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
10.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.
10.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento), quando a CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato por inexecução total com a aplicação da penalidade respectiva sem prejuízo da prevista neste item.
III. Multa não compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, pela inexecução parcial do presente ajuste; e
b) 20% (vinte por cento) do valor global do CONTRATO, pela inexecução total, motivando a rescisão do presente instrumento.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
VI. prestação de serviço de baixa qualidade.
VII. infração a qualquer cláusula deste instrumento.
11.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.4. Quaisquer multas aplicadas à CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrada de forma imediata, servindo este contrato como título executivo extrajudicial, podendo, ainda, serem compensadas com valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou descontada da garantia do contrato, independentemente de qualquer notificação.
11.5. Independentemente da cominação de multa, a CONTRATADA poderá incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, neste contrato, no acordo de nível de serviços (ANS) se aplicável, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo Financeiro
Assinam eletronicamente pela ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Presidente
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RG 48.461.335-2
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/09/2022, às 08:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 09/09/2022, às 11:04, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 09/09/2022, às 11:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 09/09/2022, às 13:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 09/09/2022, às 14:57, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6426067 e o código CRC F2F76ABC.
IMA.2022.00000522-16 6426067v2
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
RETIFICAÇÃO
Campinas, 12 de setembro de 2022.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATO Nº 031/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 191/2022 PROTOCOLO SEI Nº IMA.2022.00000522-16
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, diante da ocorrência de erro material, vem RETIFICAR somente o que se encontra grafado e RATIFICAR as demais previsões pactuadas, nos seguintes termos:
Assim, onde se lê no Contrato (doc. SEI nº 6426067)
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 1.578.992,40 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total (24 meses) |
I | 1 | Aprendizes com contrato de 04 horas diárias | 40 | Aprendiz | R$ 1.262,47 | R$ 1.211.971,20 |
2 | Aprendizes com contrato de 06 horas diárias | 10 | Aprendiz | R$ 1.517,58 | R$ 364.219,20 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO (24 MESES) | R$ 1.576.190,40 |
Leia-se:
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 1.576.190,40 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil cento e noventa reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total (24 meses) |
I | 1 | Aprendizes com contrato de 04 horas diárias | 40 | Aprendiz | R$ 1.262,47 | R$ 1.211.971,20 |
2 | Aprendizes com contrato de 06 horas diárias | 10 | Aprendiz | R$ 1.517,58 | R$ 364.219,20 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO (24 MESES) | R$ 1.576.190,40 |
Diante do exposto firma-se o presente termo para que se produzam os regulares efeitos.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Coordenador de Operações Legais
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador(a) de Operações, em 12/09/2022, às 17:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6447927 e o código CRC AE59DD76.
IMA.2022.00000522-16 6447927v5