DETALHAMENTOS DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTOS DO OBJETO. 5.1 - O objetivo deste termo de referência é a contratação de uma solução integrada de rastreamento e monitoramento de veículos, baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (SAAS / “software as a service”), rastreamento veicular via GPS/GPRS, utilização de rastreadores via satélite, englobando funcionalidades de monitoramento e telemetria. 5.2 - A solução provida pela CONTRATADA deverá conter as funcionalidades gerais descritas a seguir: 5.2.1 Monitoramento GPS 5.2.1.1 Posicionamento online. 5.2.1.2 Visualização de veículos nas proximidades de um determinado endereço. 5.2.1.3 Traçado em movimento. 5.2.1.4 Status do veículo: Ignição / motor ligado, veículo parado ou em movimento, odômetro, velocidade, placa (se houver), grupo o qual ele pertence, código do módulo de rastreamento. 5.2.1.5 Visualização da intensidade do sinal de GPS e GSM para cada veículo. 5.2.1.6 Visualização da bateria do rastreador, com status “carregando/descarregando” para cada veículo. 5.2.1.7 Histórico do percurso, com informação da direção, duração e horário do deslocamento. 5.2.1.8 Distância percorrida num período. 5.2.1.9 Relatório de tempo em movimento, ignição ligada e veículo parado. 5.2.1.10 Relatório de Excesso de velocidade. 5.2.1.11 Relatório de início/fim de trabalho. 5.2.1.12 Relatório de km dentro e fora do horário comercial. 5.2.1.13 Relatório de consumo de combustível dentro e fora do horário comercial. 5.2.1.14 Relatório de manutenções periódicas (ex: troca de óleo, pneu e seguro). 5.2.1.15 Relatório de revisões de garantia (por limite de tempo ou km).
DETALHAMENTOS DO OBJETO. 3.1 A empresa LICITANTE será responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos bens em COMODATO (cerca elétrica, câmeras e alarmes com sensores ultrassensíveis) para os núcleos da DPE/MA, cabendo a esta, a responsabilidade da contratação de mão de obra especializada para a sua operação e da disponibilização dos referidos equipamentos e materiais; 3.2 O sistema de segurança deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, de forma integrada (cerca elétrica, CFTV (circuito Fechado de Televisão/câmeras) e alarmes com sensores ultrassensíveis) devendo estar disponível nesse período, agentes autorizados pela empresa CONTRATADA para monitoramento à distância em tempo real e para a imediata verificação do núcleo da DPE/MA, no caso de disparo de alarme e sinistros.
DETALHAMENTOS DO OBJETO. 3.1. Manutenção Preventiva e Corretiva Mensal de 02 (dois) elevadores, sendo 01 (um) 3.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR MENSAL ESTIMADO VALOR ANUAL ESTIMADO Único 01 Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal de 02 (dois) elevadores instalados na Câmara Municipal de Araçatuba, conforme Termo de Referência. 3557 Unidade 02 R$ 1.108,97 R$ 13.307,73 Capacidade: 600 kg / 8 passageiros Comando: automático a botão Paradas: 02 (térreo/1°). Casa de máquinas: uma no corredor lateral e uma no telhado Barreira infravermelha e sinal sonoro nas portas Limitador de carga: dispositivo instalado na cabina.
DETALHAMENTOS DO OBJETO. 2.4.1. Manutenção Preventiva e Corretiva Mensal de 02 (dois) elevadores, sendo 01 (um) convencional com cabo de aço e 01 (um) hidráulico, contemplando manutenção, conservação, reparo e assistência técnica com fornecimento ou substituição de peças, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico aos elevadores.
DETALHAMENTOS DO OBJETO. 2.1 – A contratação será de 1 (um) lote, composto pelo agrupamento de regionais da PBH, sendo: Regionais Barreiro, Oeste, Centro Sul e Leste, denominado (Lote Sul). 2.2 – Os serviços serão executados de acordo com os quantitativos e detalhamentos constantes nas Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal – Apêndice I, nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas – Apêndice II, no Cronograma Físico-Financeiro – Apêndice IV e na Planilha de Preços Máximos – Anexo II A a C. 2.3 – A Contratada deverá estar apta a cumprir, por dia útil, uma produção mínima equivalente a: a) 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de tinta a base de resina metacrílica;
DETALHAMENTOS DO OBJETO. 3.1. Todos os serviços do objeto deste Termo de Referência deverão ser fornecidos conforme descritos neste documento; ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MENSAL MEDIA 3.2. A demanda surge a partir dos seguintes serviços, os quais compõem grupo único para o certame, e suas especificações técnicas: 3.2.1. Assinaturas de serviços de dados, COM TARIFAÇÃO POR LINHA/MÊS HABILITADA; 3.2.2. Sistema de Gerenciamento de uso do Serviço Móvel Pessoal (SMP), via web, com autenticação mediante login e senha (GESTOR ON LINE), COM TARIFAÇÃO POR LINHA/MÊS HABILITADA. 3.2.3. Assinatura Básica para serviço telefônico Móvel - Móvel, com franquia ilimitada e tarifa zero, para serviço telefônico Móvel - Móvel, na modalidade Local (VC1), COM TARIFAÇÃO POR LINHA/MÊS HABILITADA; 3.2.4. Serviço Telefônico Móvel - Fixo na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Fixos de quaisquer operadoras situados nesta mesma área, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO; a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela ANATEL. 3.2.5. Serviço Telefônico Móvel – Móvel para OUTRAS OPERADORAS na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Móveis de quaisquer outras operadoras nesta mesma área, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO; a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela ANATEL. 3.2.6. Serviço Telefônico Móvel – Móvel para a MESMA OPERADORA na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Móveis da mesma operadora nesta mesma área, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO; a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela ANATEL. 3.2.7. Serviço Telefônico Móvel - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Fixos de quaisquer operadoras em áreas diferentes da qual se originou a chamada, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO; a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela ANATEL. 3.2.8. Serviço Telefônico Móvel - Fixo na modalida...
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  • DETALHAMENTO DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde do Município de Nova Veneza, compreendendo implantação, treinamento, suporte, manutenção, visando manter os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, em sua rede de atenção básica fortalecendo a administração através da gestão completa da saúde, por um prazo de até 48 meses, cujos são detalhados a seguir. ✓ Análise e acompanhamento de vínculos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; ✓ Orçamentação dos procedimentos ambulatoriais especializados; ✓ Organização da Central de Regulação para controle de serviços prestados pelo município, assim como por entes públicos, filantrópicos e privados; ✓ Acompanhamento da PPI; ✓ Treinamento e capacitação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na utilização de sistemas eletrônicos em saúde; ✓ Treinamento e capacitação dos profissionais da rede assistencial de saúde, com o objetivo de promover as melhores práticas na utilização de ferramentas de Prontuário Eletrônico; ✓ Capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a alimentar todo o rol de informações necessárias para a manutenção dos repasses referentes a programas de saúde, como a Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Informatiza APS, Previne Brasil e Saúde na Hora; ✓ Assessoria e suporte no acompanhamento dos Indicadores de Desempenho definidos pelo Previne Brasil, com cálculo prévio do desempenho das equipes no quadrimestre corrente; ✓ Aluguel de licença de uso de software integrado de gestão de saúde pública; ✓ Implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico e manutenção do software de gestão da saúde pública, integrando todos os estabelecimentos e setores da Rede de Atenção à Saúde do município; ✓ Assessoria especializada para monitoramento e análise de dados de produção ambulatorial consistidos no SISAB; ✓ Análise e monitoramento dos procedimentos de Média e Alta Complexidade transmitidos via sistema BPA/SIA; ✓ Disponibilização de painéis para a Sala de Situação da Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento de indicadores relevantes para a gestão da saúde municipal; ✓ Disponibilização de profissionais para acompanhamento do uso qualificado do software de gestão de saúde, com acompanhamento diário; ✓ Disponibilização de ambiente de ensino à distância, com cursos de apresentação e atualização quanto ao uso do software de gestão da saúde municipal e temas relacionados à saúde pública; ✓ Monitoramento da satisfação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que tange à utilização do software de gestão da saúde, utilizando-se de métodos com reconhecimento e validação internacional, como o Net Promoter Score (NPS).

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.