CONTRATO Nº 036/2023
1/41
Contrato 00036/2023-9
Processo: 04572/2023-1
Classificação: Licitação de Serviços Gerais
Criação: 16/11/2023 13:05
Origem: NLC - Núcleo de Licitações e Contratos
Assinado por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
16/11/2023 13:23
Identificação do CidadES: 2023.500T1500001.01.0007
Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: 952DF-F45E4-6B450
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
CONTRATO Nº 036/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por Xx.ª XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de 08/10/2020, doravante denominado CONTRATANTE e empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n° 1.376, Bairro Cidade Monções, Cidade de São Paulo/SP, por seus representantes legais Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e Sra. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 4572/2023, resolvem celebrar este Termo de Contrato nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 009/2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, e ainda, nos casos omissos aplicar-se-á o art. 89 do mesmo diploma legal. Este Contrato será regido mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal SMP) e comunicação de dados Móvel (Internet), por demanda, tipo pós pago, no modo digital, roaming automático em todo território nacional e internacional com cobertura em área urbana da
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
Grande Vitória e de todos os municípios do Estado do Espírito Santo, compreendendo o fornecimento de smartphones, SIMCards e mini modens, em regime de comodato, de forma continuada;
1.2. A descrição do(s) item(ns), condições, quantidade(s) e exigência(s) estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 4572/2023, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados a partir de 19 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 426.200,00, (quatrocentos e vinte seis mil, duzentos reais), conforme Anexo I, deste Instrumento;
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual;
6.2 - Os pagamentos serão efetuados no Banco do BRASIL - 001, Agência nº 3070-8 e Conta Corrente nº 000.012.698-5, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01 de setembro de 2023;
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
8.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
8.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
8.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 do Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 9.1.8 a 9.1.12;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.12, do Termo de Referência;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão;
11.2. Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 3.390.39 e 3.3.90.40 do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1. O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória/ES, 31 de outubro de 2023.
xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cout
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxx inho
Secretária-Geral Administrativa e Financeira
CONTRATANTE
xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Mar Medina Rangel
Telefônica Brasil S/A CONTRATADO
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
ANEXO I
Item | Descrição / Especificação | Unid. de medida | Quant. | Período | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Pacote de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), incluindo: | ||||||
1 | a) Assinatura mensal por demanda, com valor fixo pós-pago, com chamadas ilimitadas para fixo e móvel do Brasil, incluindo ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2, VC3), de todas as operadoras, SMS ilimitado, roaming nacional ilimitado, chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas, com fornecimento de Smartphone do Tipo I e SIMCard de triplo corte, ambos em regime de comodato. | Assinatura | 20 mensal | 30 meses | 180,00 | 108,000,00 |
b) Pacote de dados com franquia mínima de dados de 50 GB, para acesso à internet, | ||||||
c) Tecnologia de transmissão de voz e dados 4G ou superior, WhatsApp ilimitado. | ||||||
Smartphones do Tipo I - devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: | ||||||
a) Certificado de homologação emitido pela ANATEL; b) Sistema operacional: Android 12 ou IOS 15; c) Rede 4G ou superior |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
(Nano / Nano - eSIM), Dual SIM; d) Processador de acordo com modelos de referência; e) Memória interna: mínimo 128 GB e 6GB RAM; f) 60Hz e 16 milhões de cores; g) Câmera: mínimo de 24Mp (podendo ser em mais de uma câmera), Flash Dual Led, resolução mínima 4000x3000 e câmera Frontal mínima de 12Mp; h) Resolução da gravação de Vídeo 4k, FPS da gravação 60 e Vídeo câmera frontal 4K (2160p), 60 FPS; i) Wifi 802.11 a/b/g/n/ac, bluetooth, USB, GPS e Detecção Facial; j) Bateria 3200 mAh. k) Cor: preto ou grafite l) Acessórios: carregador bivolt original, compatível com equipamento. Marcas de Referência: Apple iPhone 13 e Samsung Galaxy Note 20 ou equivalente | ||||||
2 | Pacote de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), incluindo: a) Assinatura mensal por demanda, com valor fixo pós pago, com chamadas ilimitadas para fixo e móvel do Brasil, incluindo ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2, VC3), de todas as operadoras, SMS ilimitado, roaming nacional ilimitado, chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas | Assinatura | 40 mensal | 30 meses | 110,00 | 132.000,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
contratadas, com fornecimento de Smartphone do Tipo II e SIMCard de triplo corte, ambos em regime de comodato. b) Pacote de dados com franquia mínima de dados de 25 GB, para acesso à internet, c) Tecnologia de transmissão de voz e dados 4G ou superior, WhatsApp ilimitado. Smartphones do Tipo II - devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: a) Certificado de homologação emitido pela ANATEL; b) Sistema operacional: Android 11 ou IOS 14; c) Rede 4G ou superior (Nano / Nano - eSIM), Dual SIM; d) Processador de acordo com modelos de referência; e) Memória interna: mínimo 128 GB e 6GB RAM; f) resolução mínima 1080x2400 e 16 milhões de cores; g) Câmera mínima 69Mp, Led, resolução mínima 8000x6000 e frontal mínima de 32MP h) Gravação de Vídeo: 4k, FPS da gravação 30 e Vídeo câmera frontal 4K e 30 FPS; i) Wifi 802.11ac, bluetooth, USB, GPS, Detecção Facial; j) Bateria de 4300mAh. k) Cor: preto ou grafite l) Acessórios: |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
carregador bivolt original, compatível com equipamento. Marcas de Referência: Samsung Galaxy Note 20, Samsung Galaxy A53 ou equivalente | ||||||
3 | Assinatura mensal, por demanda, de linha de dados, com franquia mínima de dados de 20 GB Por meio de tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de Modem em regime de comodato, devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: a) Modem USB 3G/4G novo nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; b) Interface Wi-Fi para compartilhamento de conexão com um roteador (compatível com protocolos de rede sem fio 802.11 b/g/n); c) Compatibilidade mínima com os seguintes Sistemas Operacionais: Ubuntu Linux versão 16.4 (32 e 64 bits); Microsoft Windows 7, 8 e 10 (32 e 64 bits); eMac OS; d) Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela CONTRATADA; e) Antena embutida; f) Porta USB 2.0 ou superior. g) Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modems, incluindo software de instalação e manual do usuário (será aceito arquivo | Assinatura | 60 mensal | 30 meses | 60,00 | 108.000,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
digital). | ||||||
4 | Assinatura mensal por demanda, de linhas móveis de saída de PABX (somente SIM card de triplo corte), incluindo tarifa zero. | Assinatura | 08 mensal | 30 meses | 30,00 | 7.200,00 |
5 | Pacote de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), incluindo: a) Assinatura mensal por demanda, com valor fixo pós-pago, com chamadas ilimitadas para fixo e móvel do Brasil, incluindo ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2, VC3), de todas as operadoras, SMS ilimitado, roaming nacional ilimitado, chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas, com fornecimento de SIMCard de triplo corte, ambos em regime de comodato. b) Pacote de dados com franquia mínima de dados de 25 GB, para acesso à internet, c) Tecnologia de transmissão de voz e dados 4G ou superior, WhatsApp ilimitado. | Assinatura | 30 mensal | 30 meses | 40,00 | 36.000,00 |
6 | Roaming Internacional, por demanda Utilização de voz e dados em "Roaming Internacional". Reserva Orçamentária Não será objeto de lance | Serviço | 01 | 30 meses | - | 35.000,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
das operadoras durante a sessão de pregão | ||||||
Valor global estimado da contratação | 426.200,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
1. DO OBJETO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal SMP) e comunicação de dados Móvel (Internet), por demanda, tipo pós pago, no modo digital, roaming automático em todo território nacional e internacional com cobertura em área urbana da Grande Vitória e de todos os municípios do Estado do Espírito Santo, em regime de comodato, compreendendo o fornecimento de smartphones, SIMCards e mini modens, de forma continuada, pelo período de 30 (trinta meses), podendo ser prorrogado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento;
1.2. Todos os serviços deverão ser sob a modalidade corporativa, com o fornecimento dos respectivos aparelhos em regime de comodato, de acordo com as especificações mínimas ou superiores às descritas neste Termo de Referência, e respeitando as normas de regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da ANATEL;
1.3. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar;
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sendo prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que não pode haver interrupção/descontinuidade, caracterizando assim, sua essencialidade, além de assegurar o cumprimento das atividades finalísticas do TCEES, sendo a vigência
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
xxxxxxxxxx mais vantajosa considerando que atende à necessidade permanente e contínua do órgão a cada exercício financeiro e conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.
1.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Xxxxxxx.xxx e as constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de telefonia móvel é fundamental para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, sendo necessária para continuidade do serviço essencial de telecomunicação da Corte de Contas.
Caracteriza-se como essencial para o desenvolvimento das ações institucionais o serviço de telefonia móvel pessoal com acesso à internet, com fornecimento de smartphones em comodato, pois é através desses recursos que a transmissão de informações e a comunicação entre servidores ocorre de maneira rápida e segura, especialmente aos servidores que atuam na função de auditoria, que operam focados no atendimento das funções institucionais, estratégicas e organizacionais, de forma contínua, que utilizam estas ferramentas tecnológicas para execução de suas atividades.
Destacamos que, para a concretização das atividades desenvolvidas pelos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores e servidores no exercício de funções estratégicas, é fundamental a utilização dos recursos digitais decorrentes dos serviço de dados e voz; bem como ocorreu na ocasião da estruturação do trabalho remoto; na realização das auditorias técnicas em municípios do interior; nos cursos de capacitação ofertados pela Escola de Contas Públicas em órgãos de esfera Municipal e Estadual em diversas localidades do Estado; o que valida a importância da contratação pretendida neste Termo de Referência.
Tem, ainda, por finalidade, o fornecimento de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) e internet móvel para a comunicação de conselheiros, auditores, procuradores e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo com outros órgãos, autoridades,
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
fornecedores, prestadores de serviços, jurisdicionados; a serem utilizados no suporte às atividades de auditorias técnicas, quando em trânsito ou em atividades remotas, de maneira que o tempo e o custo dispendidos nos processos de tomada de decisão sejam reduzidos de forma significativa, ao passo que as situações urgentes ou emergenciais possam ser solucionadas prontamente.
Para isso é necessário dispor de equipamentos modernos providos de recursos tecnológicos que possam atender as demandas dos usuários quanto à mobilidade, praticidade na execução de suas tarefas, inclusive no exercício da comunicação institucional, aumentando a produtividade e atendendo ao interesse público.
A contratação ainda faz menção ao serviço de roaming internacional. Este justifica-se em razão de eventual utilização do referido serviço por membros desta Corte, no exercício de suas competências, nas eventuais situações de viajar para outros países representando o TCEES.
Embora não tenhamos um histórico de utilização do serviço, recentemente houve uma situação, onde foi necessário a disponibilização do serviço, determinando, assim, a necessidade constar esse serviço na nova contratação, em situações futuras que possam ocorrer, de mesma natureza.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
3.1. Especificações técnicas e quantitativo do objeto a ser contratado:
Item | Descrição / Especificação | CATSERV | Unid. de medida | Quant. | Período | Valor |
1 | Pacote de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), incluindo: a) Assinatura mensal por | 26387 | Assinatura | 20 mensal | 30 meses | R$ 136.740,00 |
demanda, com valor fixo pós- pago, com chamadas ilimitadas para fixo e móvel do Brasil, incluindo ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2, VC3), de todas as operadoras, SMS ilimitado, roaming nacional ilimitado, chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas, com fornecimento de Smartphone do Tipo I e SIMCard de triplo corte, ambos em regime de comodato. b) Pacote de dados com franquia mínima de dados de 50 GB, para acesso à internet, c) Tecnologia de transmissão de voz e dados 4G ou superior, WhatsApp ilimitado. Smartphones do Tipo I - devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: a) Certificado de homologação emitido pela ANATEL; b) Sistema operacional: Android 12 ou IOS 15; c) Rede 4G ou superior (Nano / Nano - eSIM), Dual SIM; d) Processador de acordo com modelos de referência; e) Memória interna: mínimo 128 GB e 6GB RAM; f) 16 milhões de cores; g) Câmera: mínimo de |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
24Mp (podendo ser em mais de uma câmera), Flash Dual Led, resolução mínima 4000x3000 e câmera Frontal mínima de 12Mp; h) Resolução da gravação de Vídeo 4k, FPS da gravação 60 e Vídeo câmera frontal 4K (2160p), 60 FPS; i) Wifi 802.11 a/b/g/n/ac, bluetooth, USB, GPS e Detecção Facial; j) Bateria 3200 mAh. k) Cor: preto ou grafite l) Acessórios: carregador bivolt original, compatível com equipamento. Marcas de Referência: Apple iPhone 13 e Samsung Galaxy Note 20 ou equivalente | ||||||
2 | Pacote de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), incluindo: a) Assinatura mensal por demanda, com valor fixo pós pago, com chamadas ilimitadas para fixo e móvel do Brasil, incluindo ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2, VC3), de todas as operadoras, SMS ilimitado, roaming nacional ilimitado, chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas, com fornecimento de Smartphone do Tipo II e SIMCard de triplo corte, ambos | 26387 | Assinatura | 40 mensal | 30 meses | R$ 175.200,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
em regime de comodato. b) Pacote de dados com franquia mínima de dados de 25 GB, para acesso à internet, c) Tecnologia de transmissão de voz e dados 4G ou superior, WhatsApp ilimitado. Smartphones do Tipo II - devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: a) Certificado de homologação emitido pela ANATEL; b) Sistema operacional: Android 11 ou IOS 14; c) Rede 4G ou superior (Nano / Nano - eSIM), Dual SIM; d) Processador de acordo com modelos de referência; e) Memória interna: mínimo 128 GB e 6GB RAM; f) resolução mínima 1080x2400 e 16 milhões de cores; g) Câmera mínima 69Mp, Led, resolução mínima 8000x6000 e frontal mínima de 32MP h) Gravação de Video: 4k, FPS da gravação 30 e Vídeo câmera frontal 4K e 30 FPS; i) Wifi 802.11ac, bluetooth, USB, GPS, Detecção Facial; j) Bateria de 4300mAh. |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
k) Cor: preto ou grafite l) Acessórios: carregador bivolt original, compatível com equipamento. Marcas de Referência: Samsung Galaxy Note 20, Samsung Galaxy A53 ou equivalente | ||||||
3 | Assinatura mensal, por demanda, de linha de dados, com franquia mínima de dados de 20 GB Por meio de tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de Modem em regime de comodato, devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: a) Modem USB 3G/4G novo nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; b) Interface Wi-Fi para compartilhamento de conexão com um roteador (compatível com protocolos de rede sem fio 802.11 b/g/n); c) Compatibilidade mínima com os seguintes Sistemas Operacionais: Ubuntu Linux versão 16.4 (32 e 64 bits); Microsoft Windows 7, 8 e 10 (32 e 64 bits); eMac OS; d) Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela CONTRATADA; e) Antena embutida; f) Porta USB 2.0 ou | 26387 | Assinatura | 60 mensal | 30 meses | R$ 141.930,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
superior. g) Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modems, incluindo software de instalação e manual do usuário (será aceito arquivo digital). | ||||||
4 | Assinatura mensal por demanda, de linhas móveis de saída de PABX (somente SIM card de triplo corte), incluindo tarifa zero. | 26387 | Assinatura | 08 mensal | 30 meses | R$ 25.548,00 |
5 | Pacote de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), incluindo: a) Assinatura mensal por demanda, com valor fixo pós pago, com chamadas ilimitadas para fixo e móvel do Brasil, incluindo ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2, VC3), de todas as operadoras, SMS ilimitado, roaming nacional ilimitado, chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas, com fornecimento de SIMCard de triplo corte, ambos em regime de comodato. b) Pacote de dados com franquia mínima de dados de 25 GB, para acesso à internet, c) Tecnologia de transmissão de voz e dados 4G ou superior, WhatsApp ilimitado. | 26387 | Assinatura | 30 mensal | 30 meses | R$ 44.100,00 |
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
6 | Roaming Internacional, por demanda Utilização de voz e dados em "Roaming Internacional". Reserva Orçamentária Não será objeto de lance das operadoras durante a sessão de pregão | 27855 | Serviço | 01 | 30 meses | R$ 35.000,00 |
3.2. * Observação para o item 6:
3.2.1. Tendo em vista que o serviço de roaming internacional e voz e dados tem características peculiares de faturamento em moeda estrangeira, os valores estimados para este serviço estão apresentados de forma global, sob a forma de
não fazendo parte dos itens que terão lances das operadoras durante a sessão de pregão e deverá ser inserido, no sistema eletrônico e na proposta, o valor fixo de R$ 35.000,00.
Diante da imprevisibilidade de estimar a quantidade exata, por não haver histórico de consumo e inexistindo ainda, planejamento de viagens internacionais para o período contratual, a maneira mais adequada de atender a demanda foi através da reserva orçamentária de serviço de roaming internacional;
3.2.2. De acordo com o levantamento realizado nas contas de telefonia móvel deste TCEES, não é significativo a utilização em contratações anteriores do serviço de roaming internacional, e para não afetar o preço das propostas e manter a isonomia entre os licitantes, este item não será cotado, ficando o Tribunal de Contas comprometido a, caso utilize este serviço da empresa vencedora, pagar os preços de mercado por ela praticados.
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
4. DO DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. Os serviços de assinatura serão prestados sob demanda, conforme emissão da Ordem de Serviços O.S e quantitativos máximos mensais tratados no item 3.1 deste Termo de Referência;
4.2. Da entrega dos aparelhos, modens, acessórios e SIM Cards em regime de comodato para prestação dos serviços:
4.2.1. O fornecimento dos produtos tratados no item 3.1 deste Termo de Referência deverá ser sem custo ao CONTRATANTE, em regime de comodato;
4.2.2. A entrega dos aparelhos, seus acessórios, modens e SIMCards deverá ser realizada no Núcleo de Serviços e Fiscalização NSF, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-913, em dias úteis, no horário das 12h às 18h, mediante agendamento com os servidores do NSF através do e-mail (xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx);
4.2.3. A entrega dos produtos no local indicado pelo TCEES ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá providenciar o transporte e mão de obra necessária, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
4.2.4. Os produtos deverão ser entregues sob demanda, conforme emissão da Ordem de Serviços O.S, acompanhados de documento fiscal com as mesmas condições indicadas na proposta de preço, em embalagem original, sem avarias, de forma a preservar suas características originais, devendo ser identificados com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: qualidade, quantidade, composição e origem;
4.2.5. Os Smartphones tipo I ou II, destacados no item 3.1 deste Termo de Referência devem, obrigatoriamente, ser iguais, do mesmo modelo/marca, para todos os quantitativos contratados;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
4.2.5.1. Em trocas futuras será permitida a mudança no modelo/marca, desde que sejam preservadas as características mínimas exigidas.
4.2.6. Para o fornecimento, deve-se tomar como base a quantidade de 1 (um) aparelho e SIMCard por assinatura contratada - aparelhos com as características definidas nos Itens Smartphones I, Smartphones II e Modem, consideradas estas como parâmetro técnico mínimo de referência para a escolha do aparelho, não impedindo a CONTRATADA de ofertar aparelho com características superiores às especificadas acima, desde que observado o item 4.1.5;
4.2.7. Os produtos deverão ser novos e em suas versões mais atualizadas tanto de hardware quanto de software, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, equipamentos usados, recondicionados ou fora de linha, bem como atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente às especificações constantes neste Termo de Referência assim como às prescrições e recomendações dos fabricantes;
4.2.8. Verificada alguma irregularidade, o(s) produto(s) será(ão) devolvido(s), ficando o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.2.9. Os aparelhos, modens, acessórios e/ou SIMCards fornecidos pela CONTRATADA serão devolvidos ao final da vigência contratual ou do prazo máximo para sua substituição, no estado em que se encontrarem, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE;
4.2.10. Os SIMCards deverão ser habilitados com serviços de dados estabelecidos nas especificações do serviço e com franquias mínimas, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, sempre obedecendo as normativas da ANATEL;
4.3. Da portabilidade
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
4.3.1. Após a entrega dos aparelhos, modens, acessórios e SIMCards a CONTRATADA deverá agendar dia e horário para, se necessário, realizar a portabilidade das linhas, evitando indisponibilidade dos serviços;
4.3.2. A CONTRATADA deverá implementar a portabilidade dos números existentes da CONTRATANTE, conforme relatório a ser informado no momento oportuno, nos termos garantidos pela Resolução ANATEL nº 460/2007 e legislação subsequente;
4.3.2.1. A portabilidade não deve acarretar ônus ou custos para o CONTRATANTE e deve ocorrer independentemente da operadora do serviço a que o acesso esteja atualmente vinculado.
4.3.3. A execução da portabilidade numérica deverá ser realizada em data acordada com a fiscalização do contrato, de forma a minimizar a interrupção dos serviços, podendo ser agendada em feriado ou final de semana;
4.3.3.1. O prazo para a execução da portabilidade deverá ser observado os limites estabelecidos conforme regulamentação da ANATEL.
4.4. Dos serviços
4.4.1. Os serviços devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta, com disponibilidade definida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
4.4.2. O serviço de voz e acesso à Internet deverá ser fornecido para cobertura estadual e em todo território nacional, prevalecendo sempre a velocidade máxima disponível pelo CONTRATANTE para as redes 4G e 5G.
4.4.3. Quando uma linha atingir o limite do pacote de dados ativado, poderá haver a redução de velocidade, mas sem interrupção dos serviços e cobrança adicional pelo tráfego de dados excedidos;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
4.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal de acesso via web que permitirá o CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas, de seguinte forma:
a) O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login e senha pessoal para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à ferramenta;
b) Disponibilizar, no mínimo, dois perfis de acesso ao sistema;
c) Permitir que o CONTRATANTE realize solicitações de: acompanhamento do uso diário de voz por horário/calendário, por tipo de destino, número chamado, limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
d) A CONTRATADA será responsável pela manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de gerenciamento online;
e) Após a abertura do chamado, a CONTRATADA terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para solucionar o problema.
4.4.5. Não será permitida a prestação de qualquer tipo de serviço, que não conste neste Termo de Referência, que gere ônus para a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pelos custos decorridos de sua utilização, em caso de não efetuar o bloqueio;
4.4.6. A CONTRATADA deverá realizar e manter o cadastro de todos os acessos do CONTRATANTE a fim de não haver erros de faturamento em relação a nenhum dos serviços ora contratados;
4.4.6.1. O CONTRATANTE deverá informar as alterações de linhas formalmente à CONTRATADA.
4.4.7. Fica facultado aos licitantes realizar visita técnica ao edifício sede da Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para melhor reconhecimento do espaço físico
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
e realização de testes de cobertura indoor. Para tanto as empresas interessadas deverão agendar previamente no Núcleo de Serviços e Fiscalização NSF, por meio dos telefones: (00) 0000-0000 e celular (00) 00000-0000;
4.4.8. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ- SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
4.5. Dos reparos, substituições e trocas
4.5.1. A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer aparelho celular que apresentar defeito;
4.5.1.1. Verificado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, a substituição do aparelho deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, contados da notificação à CONTRATADA, não podendo representar nenhum ônus para o CONTRATANTE.
4.5.2. A CONTRATADA se compromete a realizar a troca de todos os aparelhos, independente da sua condição de funcionamento, após o período de renovação contratual, considerando que a nova remessa seja realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a renovação contratual;
4.5.3. Sempre que houver troca de aparelhos, em caso de aditivo ou renovação contratual, estes deverão levar em consideração a atualização dos modelos para cada tipo de Smartphone I e II disponibilizados, não podendo conter especificações inferiores.
4.6. Roaming internacional
4.6.1. O serviço de roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
4.6.2. O serviço de roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pelo CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura;
4.6.3. Os custos do serviço de roaming internacional, para qualquer localidade, deverão ser faturados em moeda nacional;
4.6.4. O valor de roaming internacional de dados, voz e mensagens foi estipulado considerando todo o período contratual de 30 (trinta) meses, sendo estimado com a perspectiva de utilização em viagens internacionais dos membros desta Corte, tendo como base o valor faturado no Contrato atual.
5. DOS PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. O prazo de entrega dos aparelhos, seus acessórios, modens e SIMCards será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço OS;
5.2. Após a entrega, os produtos serão recebidos:
5.2.1. PROVISORIAMENTE, pelo Núcleo de Serviços e Fiscalização NSF, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações dos objetos e condições exigidas neste Termo de Referência;
5.2.1.1. O recebimento provisório dos materiais não implica em sua aceitação.
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade com a consequente aceitação, onde os servidores designados atestarão mediante termo circunstanciado, da entrega feito pela CONTRATADA em condições satisfatórias, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
5.2.2.1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado dos produtos e serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização no período de garantia do produto.
5.3. Os produtos que estiverem em desacordo com as especificações exigidas nesta contratação, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.4. A recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas apontadas pelo CONTRATANTE será considerada descumprimento contratual, sujeita à aplicação de penalidade.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização será exercida por servidores lotados no Núcleo de Serviços e Fiscalização NSF, devidamente indicados pela chefia imediata e formalmente designados pela Administração, aos quais compete:
a) Emitir Ordens de Serviço;
b) Atestar o recebimento;
c) Receber, conferir e atestar a Nota Fiscal;
d) Anotar em registro próprio, comunicando à CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
6.2. A fiscalização anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis;
6.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência;
6.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos;
6.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA detectado pela fiscalização ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contratação descritas neste Termo de Referência;
7.2. Garantir o suporte técnico podendo a respectiva solicitação ser formulada por telefone, e-mail ou página na internet para esclarecimento de dúvidas assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE;
7.3. Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
7.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, dando plena ciência ao CONTRATANTE, bem como respondendo integralmente por sua omissão;
7.7. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamados;
7.8. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
7.9. Se responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
7.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.12. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota(s) fiscal(is) com a descrição completa dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos por lei e a declaração de adimplemento de encargos;
7.13. Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.14. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
7.15. Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso;
7.16. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
presente objeto sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;
7.17. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
8.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
8.3. Designar servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
8.4. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
8.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
8.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos;
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
8.8. Aplicar as penalidades nas situações previstas neste Termo de Referência;
8.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.9.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens
9.1.1 a 9.1.7 e de até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 9.1.8 a 9.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.12, deste Termo de Referência.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas observará o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 Das Infrações e Sanções Administrativas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal realizado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva apresentação;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
10.1.1. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
10.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
10.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando na proposta, assim como, o número da contratação, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
10.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
10.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
10.6. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
10.7. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancária.
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 3.3.90.39 e 3.3.90.40 previstas no orçamento do TCEES para o corrente exercício.
12. DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 558.518,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e dezoito reais), conforme custos unitários apostos no documento Mapa Comparativo de Preços.
12.2. O fornecedor será selecionado por meio do procedimento de licitação na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço ou menor desconto, a ser definido no edital.
12.3. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Mapa Comparativo de Preço;
12.4. Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
12.5. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço;
12.6. O preço deverá ser fixo e irreajustável;
12.7. Os orçamentos providos pelos fornecedores na fase interna da contratação e as propostas apresentadas na fase externa terão prazo de validade mínimo de 60 dias;
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
13. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação constantes dos itens 1 a 6 foram elaborados pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e revisados pelo Coordenador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, do Núcleo de Serviços e Fiscalização NSF, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar 00111/2023-1, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
13.2. A compilação das informações elencadas no item 13.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e revisadas pela Coordenadora Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros do Núcleo de Contratações NCT, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.
41/41
Certificado de Assinatura
Informações de timestamp obtidas no XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Baseadas no fuso horário (GMT -3:00) de Brasília, Brasil
Este Certificado de Assinatura, contendo o histório de ações, foi gerado em 11/11/2023 às 10:54:32 (GMT -3:00)
CONTRATO Nº 036_2023 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.pdf
ID do documento #81cb34c7-eb54-4dd4-b933-f36b6bb6b909
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinou como gestor
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinou como gestor
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Assinou como testemunha
Log
07/11/2023 14:14:37 XXXXXXXX XXXXX XXXXX criou este documento de ID 81cb34c7-eb54-4dd4-b933- f36b6bb6b909.
07/11/2023 14:26:25 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 172.70.111.31; Geolocalização -20.3522048, -40.2948096), Assinou como testemunha usando Assinatura Eletrônica. 07/11/2023 às 14:26:25 (GMT -3:00);
07/11/2023 17:44:22 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; Geolocalização -22.9004, -43.1769), Assinou na Pág. 8 como gestor usando Assinatura Digital: A1. 07/11/2023 às 17:44:22 (GMT -3:00);
11/11/2023 10:54:29 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; Geolocalização -23.0203106, -43.5114646), Assinou na Pág. 8 como gestor usando Assinatura Digital: A1. 11/11/2023 às 10:54:29 (GMT -3:00);
Hash do documento original (SHA512): 5e21d5e275e0776121c5e52ece4838323cb158dbafcb160df9fa09d6952c6af2d1fc28756fa8db9c5b33ff4ec5d3b18ab3f78a22f76933b97b0b484fcd923537 Hash do documento assinado (SHA512): 25c7c7f424596aaffaa98d522edf9c6de7bb1fda5cb66faf15db296c617d51abe756e871e91449e28abefa42ec69d381d421a912bb52673ea39b94e3368339fe
Este histórico de ações deve ser considerado parte exclusiva do documento de ID 81cb34c7-eb54-4dd4-b933-f36b6bb6b909, com função descrita nos Termos e Condições do Portal de Assinaturas Vivo.