DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 15.1. A compilação de parte das informações mencionados na elaboração deste Termo de Referência foram estruturadas através do ETP – Estudo Técnico Preliminar elaborado pela secretaria requisitante. São Gabriel da Palha, 18 de junho de 2024 XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 18.1. As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação foram elaborados pelos servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx’Ana da Secretaria de Comunicação - SECOM, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar 000153/2023-5 e Despacho 49232/2023-6, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx; 18.2. A compilação das informações mencionadas no item 18.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela Coordenadora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e revisadas pela Coordenadora Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros do Núcleo de Contratações - NCT, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024 PARA ESTA CONTRATAÇÃO ESTÁ DISPENSADA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO CONTRATUAL.
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 19.1 – As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação foram elaborados pelos servidores Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx – Matrícula nº 220 – Diretora Geral e Miqueias da Xxxxx Xxxxx Xxxx – Matricula nº 320 – Coordenador do Setor de Compras, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/10/2023 15:31 PÁGINA 45 / 46 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 36.1. À Vossa apreciação com a informação que o presente Termo foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, instituída pela Portaria nº 114/SSP, de 28 de agosto de 2019.
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 17.1. As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação foram elaboradas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, do Núcleo de Infraestrutura de Redes, Servidores e Segurança – NINFRA conforme consta no Estudo Técnico Preliminar 00161/2023-1, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx; 17.2. A compilação das informações mencionadas no item 17.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela servidora Márcia Aparecida de A.
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 20.1. São responsáveis pela elaboração do presente Termo de Referência: a) Schaira Penha Milli Mafioletti, Analista de Tecnologia da Informação; b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação; c) Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação; d) Xxxxx Xxxxxx, Administrador de Programas de Saúde; e, e) Nayane Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Administração. Secretária Municipal de Administração Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação;
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Núcleo de Licitações e Contratos – NLC 15.1. As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação constantes dos itens 2 a 7 foram elaborados pelo servidor Sander Da Silva e revisados pelo Coordenador Carlos Matheus De Souza da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação – SGTI, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar 00090/2023-3, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx; 15.2. A compilação das informações elencadas no item 15.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela Coordenadora Milena Curto Ribeiro e revisadas pela Coordenadora Michela Morale Medeiros do Núcleo de Contratações – NCT, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.
DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 15.1 – São responsáveis pela elaboração deste Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Brasil e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.

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  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não