EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/16 PROCESSO n° 111/16
OFERTA DE COMPRA: 86390080100201600018
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/06/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/07/2016, às 09h00min
O Município de São João da Boa Vista torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, Processo Administrativo Licitatório n.º 111/16, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
ESCLARECIMENTOS: Setor de Compras, Licitações e Contratos, sito à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx, através dos telefones: (00) 0000-0000 e e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Integram este Edital os Anexos: I – Projeto Básico;
II – Planilha de Proposta; III – Minuta de Contrato;
I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, conforme especificações constantes no Projeto Básico (anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo III) que integram este Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal, que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao
CAUFESP.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
III – DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento/execução do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
5. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
IV – DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Tratando-se de cooperativa, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
f.1) Indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.1) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
a.2) Prova de inscrição municipal;
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
c.1) Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (subitem b.1.) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
1.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
1.2.5. Se os fornecimentos vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 1.2 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da Licitante que, se vencedora, apresentará, no ato de assinatura do contrato: a.1) Planilha de Composição de Custos para a prestação dos serviços e proposta reformulada;
a.1.1. A planilha de composição de custos deverá conter, obrigatoriamente, todos os itens descritos no modelo constante no anexo I do presente edital, devendo ser preenchido em observância da convenção coletiva da categoria.
a.2) relação dos funcionários que irão executar dos serviços;
a.3) comprovação do vínculo dos funcionários com a empresa, bem como a cópia da convenção coletiva da categoria
b) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, indicação expressa e obrigatoriamente o sindicato representativo da categoria profissional envolvida na prestação do serviço;
c) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão nº. 018/16, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
d) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão nº. 018/16 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto, segue abaixo a identificação da responsável para a assinatura do contrato:
NOME: RG: CNPF: NACIONALIDADE: , ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
ENDEREÇO: N.º CIDADE: CEP: TELEFONE
E-MAIL:
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 120 (cento e vinte) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentada por empresa de enquadramento não contemplado no subitem 1 do item II deste edital.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
ITEM | REDUÇÃO – R$ |
01 | R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) |
aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
0.0.Xx decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 desta cláusula, será assegurada às licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. Em caso de dúvida acerca da aceitabilidade ou exequibilidade, o Pregoeiro poderá se utilizar subsidiaria e complementarmente dos cálculos previstos no art. 48, § 1.º da Lei 8.666/93, bem como poderá solicitar a apresentação desde logo da planilha de composição de custos.
8.3. Caso solicitado, o licitante terá o prazo não superior a 15 (quinze) minutos para elaboração e envio dos cálculos através do sistema BEC ou e-mail da Municipalidade, constante do rodapé do presente edital.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados na cláusula III deste edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos na cláusula IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 2 do item 1.4. e xxxxxxx “a” e “b” do item 1.5, da cláusula IV, deste edital, bem como o(s) atestado(s) de desempenho a que se refere o subitem 1.4, subitem 1, da xxxxxxxx XX, deste Edital.
d) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras, Licitações e Contratos, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, no endereço abaixo descrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, - Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 – São João da Boa Vista/SP Fone: (00) 0000-0000/06
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
f) para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” da cláusula IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações
cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 desta cláusula V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 desta cláusula V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 desta cláusula V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 desta cláusula V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, desta cláusula V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 da mesma cláusula V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
VI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 9 a 12 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra-razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 12h30 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. A planilha reformulada deverá ser apresentada pela licitante vencedora no prazo estabelecido no subitem 4 da
cláusula VIII do presente edital, salvo a situação prevista no subitem 8.2 da cláusula V do edital.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO III do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2 – A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato.
3 – O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
4 – No ato da assinatura, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) – Procuração ou Contrato Social;
b) – Cédula de Identidade;
c) – Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Município ou Estado onde está instalada.
4.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste item 4 não precisarão caso já constarem dos documentos de “Credenciamento” e/ou “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados durante a sessão pública, bem como estiverem encartados no processo do presente processo licitatório.
4.2 – Os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Cartório competente, ou por funcionário do Setor de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 desta cláusula X, não apresentar a documentação relacionada no subitem 4. desta cláusula, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
6 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Regional e Local e veiculação na internet.
IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas as condições estabelecidas na cláusula sexta da Minuta do Contrato, bem como, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2 – Para o recebimento do objeto desta contratação serão observadas as condições previstas nos Anexos I (Termo de Referência) e III (Minuta de Contrato).
3 – A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
3.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
3.2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III deste Edital.
X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula sétima da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
XI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Pregão ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula décima da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
2 - Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo de licitar e contratar com a Administração, a adjudicatária se sujeitará à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da obrigação.
3 - Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
4 – As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Adjudicatária.
5 – Se os pagamentos devidos à Adjudicatária forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Adjudicatária ao Município de São João da Boa Vista/SP, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente.
XII – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1 – Dotação orçamentária: 09.03.339039 do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Da sessão pública de processamento do pregão será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – O sistema manterá sigilo, quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
3 – O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
4 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5 – A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 7 – A participação nesta licitação implica na aceitação deste edital, bem como dos anexos a ele incorporados.
8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, data.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos Subscritor do Edital
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – Projeto Básico
PROJETO BÁSICO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA PODA ÁRVORES
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Projeto Básico e Especificações Técnicas tem por objetivo fornecer informações necessárias às empresas proponentes interessadas em participar da presente licitação, bem como na formulação de suas propostas e execução dos serviços, devendo para tanto serem observadas as regras e detalhamentos técnicos e ou conceituais aqui expressos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Município.
2.2. A necessidade de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores.
2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contrato.
2.4. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização.
2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista.
2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE.
2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
3. PESSOAL
3.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de equipe especializada para execução das funções necessárias ao desempenho dos serviços contratados, ficando as suas expensas todos os encargos e demais exigências legais trabalhistas, previdenciárias, fiscais e quaisquer outras pertinentes, inclusive treinamentos necessários à execução dos serviços. Os serviços deverão ser executados considerando que toda a responsabilidade, tanto operacional quanto técnica é da CONTRATADA.
3.2. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada execução de tarefas não previstas neste termo pela CONTRATADA.
3.3. Durante o período de vigência, este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE. A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o final do Contrato e será exercida no interesse exclusivo do Município de São João da Boa Vista, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
3.4. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências das normas de segurança relativas à execução dos serviços, em especial as normas regulamentadoras NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); NR-12 (Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos) e NR-35 (Trabalho em Altura).
4. OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Quando a poda de árvores que, pelo seu porte ou pela ação de agentes externos, tais como ventos, erosão, etc., possam atingir a estrutura e/ou cabos e interferir na operação da rede de distribuição de energia elétrica, é responsabilidade da CONTRATADA solicitar o desligamento da rede junto à ELEKTRO.
4.2. A CONTRATADA enviará, mensalmente, ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, relatório, em modelo apropriado, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados para fins de pagamento, incluindo o tipo de poda realizada.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Podas
5.1.1. Os procedimentos e técnicas de poda deverão obedecer ao que está preconizado na lei municipal nº 970, de 09 de dezembro de 2002, e alterações posteriores, ou outra norma que vier a substituí-la.
5.1.2. As podas deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, motosserras, motopodas e outros. Por questões de segurança, em nenhuma hipótese mais de uma motosserra poderá operar concomitantemente na mesma árvore.
5.1.3. Tipo de podas
TIPO DE PODA | CARACTERÍSTICAS | |
Poda de Formação ou Educação | Aplicada para direcionar o desenvolvimento da copa contra a tendência natural do modelo arquitetônico da espécie, compatibilizando assim a árvore com os espaços e equipamentos urbanos. | |
Poda de Manutenção/Limpeza | Visam evitar problemas futuros com galhos secos que possam cair, e a eliminação de focos de fungos e plantas parasitas, que enfraquecem os galhos. | |
Poda de desobstrução | Levantamento da base da copada | Desobstrução da passagem de pedestres nas vias públicas. |
Poda de contenção ou Rebaixamento | Visa manter a copada até uma altura determinada. Não é recomendada, e deve ser usada somente quando não houver alternativas. | |
Poda em V e em furo | Poda realizada para compatibilizar árvores grandes com a rede de distribuição de energia elétrica. | |
Poda Ornamental | Objetiva manter a beleza estética das árvores. Não é permitida em vias públicas. | |
Poda de Segurança | Semelhante à poda de manutenção. Visa remover galhos que possam causar danos à terceiros. | |
Poda Drástica | A poda drástica ocorre quando há a retirada de mais de 50% da copada da árvore. Caracterizada pela remoção drástica de galhos grossos, descaracterizando a arquitetura natural da árvore. Nas vias públicas, este procedimento só poderá ser realizado em circunstâncias especiais e mediante aprovação prévia da Comissão Técnica de Arborização e Reflorestamento e acompanhamento de técnico de Prefeitura Municipal. |
5.1.4. A execução de poda drástica (remoção de mais de 50% da copada da árvore) sem as devidas autorizações e acompanhamento de técnico da Prefeitura Municipal implicará aplicação de multa à CONTRATADA.
5.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
5.2.1. Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão ter Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho.
5.2.2. A listagem abaixo contém o rol mínimo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que deverão estar sempre em
perfeitas condições de uso e disponíveis à Equipe.
5.2.2.1. Para os podadores e ajudantes:
• Capacete de uso florestal classificação A, conforme a NBR 8.221;
• Óculos de proteção e segurança com armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato com lentes transparentes (incolor);
• Protetor auditivo circum-auricular (tipo concha);
• Camisa de algodão e ligamento em sarja com faixa reflexiva;
• Calça anti-corte;
• Luva de couro vaqueta hidrofugado;
• Botina;
5.2.2.2. Equipamentos para trabalho em altura:
• Corda dinâmica: corda kernmantle de alto estiramento (alongamento) confeccionada em náilon (poliamida), que apresenta elasticidade de 6% a 10% com carga de 80 kg e de 40% com carga de ruptura. Deve ser equipada com protetores de náilon, protegendo a corda contra abrasão e desgaste nos pontos de contato desta com partes da árvore, aumentando a vida útil do equipamento.
• Cinto de segurança: cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em poliéster, equipado com regulagem no peito, dorso, cintura e pernas, e equipado com 03 (três) pontos de engate, sendo 01 (um) dorsal (linha da vida) e 02 (dois) lombares laterais para ancoragem e posicionamento para execução dos serviços.
• Talabarte de segurança: talabarte (linha da vida) em Y (trava dupla), confeccionado em cabo de aço de 6 mm ou cadarço de poliéster de 28 mm, equipado com absorvedor de energia e conectores de aço forjado com abertura de 22 mm no conector com o cinto de segurança, e travas com abertura mínima de 22 mm para talabartes de cabo de aço e 56 mm para talabartes de cadarço de poliéster.
• Talabartes de ancoragem: talabartes simples para ancoragem (posicionamento) com 1,5 m de comprimento, confeccionado em cadarço de poliéster e equipado com reguladores de extensão. Conectores de aço forjado com abertura de 22 mm para conexão com o cinto de segurança e 55 mm na ancoragem.
• Anéis de Ancoragem: fita circular com comprimento mínimo de 1 m, confeccionada em cadarço circular de poliéster de 30 mm e revestida com capa tubular de poliamida de 40 mm para resistência contra abrasão. É utilizada para criar pontos de conexão para os talabartes, em momentos de ausência de pontos de ancoragem ou em galhos de grande diâmetro.
5.2.3. Caberá à Contratada fornecer, além dos EPIs listados anteriormente, todos os demais necessários à execução dos serviços de acordo com as normas de segurança e normas regulamentadoras vigentes.
5.2.4. Os funcionários da Equipe deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados de vigência do Contrato.
5.2.5. Deverá, ainda, fornecer uma capa impermeável, um par de luvas impermeáveis e bloqueador solar, para todos os profissionais destacados para o exercício regular das atividades, bem como os demais equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários à execução dos serviços, sejam eles individuais ou coletivos.
6. MOTOSSERRAS, MOTOPODA E DEMAIS EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada Equipe equipamento manual motorizado de poda, composto por motosserra profissional a gasolina, de pequeno, médio ou grande porte, de acordo com as necessidades de cada serviço a ser executado; e podador telescópico motorizado (motopoda) com lança para corte em altura.
6.2. As motosserras e motopoda deverão estar devidamente licenciadas para os trabalhos a serem executados e serão operadas pelos Jardineiros Operadores de Motosserra, componentes da Equipe.
6.3. Os materiais tais como: limas, correntes, sabres, combustível, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
6.4. Os equipamentos descritos neste item deverão atender aos requisitos de segurança da NR – 12 e demais Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.5. A Contratada deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, além do documento de propriedade das motosserras e motopodas ou documento hábil, o Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA e a licença para o porte e uso de motosserras, em vigor, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motosserras.
6.6. Os documentos descritos no item acima deverão ser juntados ao Processo Administrativo que trata da contratação das referidas Equipes.
6.7. Sempre que houver substituição desses equipamentos, os documentos descritos neste item deverão ser apresentados pela Contratante e, igualmente, juntados ao Processo Administrativo que trata da contratação das referidas Equipes.
6.8. As ferramentas, equipamentos e demais materiais necessários a execução dos serviços (serrote, foice, machado, etc.) deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como por exemplo, caixas de madeira ou baús, entre outros, ou reboques, devendo estar disponíveis para uso durante toda a jornada de trabalho da equipe.
6.9. O veículo deverá ser munido de, no mínimo, 01 (uma) pá, 01 (uma) vassoura e 01 (um) vassourão, para limpeza dos locais em que forem realizados os serviços de poda, bem como equipamentos para sinalização viária e isolamento durante a execução dos serviços.
7. VEÍCULOS
A empresa deverá manter à disposição da equipe os seguintes veículos:
7.1. Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga – VUC - com Carroceria, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços, destinado, entre outras coisas, ao transporte dos resíduos gerados na execução dos serviços.
7.1.1. O caminhão com Carroceria poderá ser utilizado no transporte das ferramentas, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, desde que não comprometa a execução dos serviços.
7.2. Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga – VUC - com Cesto Aéreo, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços
7.2.1. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que necessário, Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga - VUC – equipado com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico com no mínimo 3 (três) lanças articuladas e 1 (uma) lança telescópica, com altura de trabalho de no mínimo 20 (vinte) metros, com o respectivo motorista/operador, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, devidamente abastecido de combustível, sem limite de quilometragem.
7.2.2. O Caminhão Tipo VUC com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico deverá ser conduzido por profissional habilitado para a operação desse tipo de equipamento.
7.2.3. Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, conforme legislação vigente, em especial a NR-11, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.2.4. Todos os veículos, máquinas e equipamentos colocados à disposição da Contratante pela Contratada deverão ser conduzidos por profissionais treinados e habilitados para tal, cabendo à Contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
7.2.5. Todos os veículos e caminhões colocados permanentemente à disposição da Equipe deverão apresentar-se com placas de identificação fixadas em suas portas laterais;
7.2.6. Poderá ser utilizado o mesmo veículo para a finalidade de transporte de resíduos e execução de podas aéreas, desde que atenda às exigências dos itens 8.1 e 8.2 acima descritas, desde que não comprometa a execução dos serviços.
7.3. Nos custos unitários propostos pela Contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, tais como Adicional de Periculosidade e/ou Insalubridade, Vale-Cesta, Parcela de Participação nos Resultados, entre outros, de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor das categorias empregadas na execução dos serviços objeto do presente.
7.4. Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela Contratada deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão-de-obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos.
7.5. Na taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI ofertada pela Contratada por ocasião da licitação deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e equipamentos de segurança individuais e coletivos e outros itens não previstos na Especificação Técnica, porém necessários para a execução dos serviços e atendimento à legislação, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além do valor relativo à taxa de lucro almejada.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Do Departamento De Meio Ambiente, Agricultura E Abastecimento
MEMÓRIA DE CÁLCULO - MÃO DE OBRA
SERVIÇOS DE PODAS DA ARBORIZAÇÃO URBANA
OPERADOR DE MOTOSSERRA/PODADOR
Salário Mensal | 1.167,02 | R$/mês |
Adicional de periculosidade (30%) | 350,11 | R$/mês |
Encargos Sociais (vide quadro resumo) | 81,34 | % |
Custo Mensal (com 13°) | 2.980,50 | R$/mês |
AJUDANTE DE JARDINAGEM
Salário Mensal | 1.013,95 | R$/mês |
Adicional de insalubridade (20%) | 202,79 | R$/mês |
Encargos Sociais (vide quadro resumo) | 81,34 | % |
Custo Mensal (com 13°) | 2.390,37 | R$/mês |
MOTORISTA ESPECIALIZADO
Salário Mensal Motorista | 1.321,00 | R$/mês |
Insalubridade (20%) | 264,20 | R$/mês |
Encargos Sociais (vide quadro resumo) | 81,34 | % |
Custo Mensal (com 13°) | 3.114,23 | R$/mês |
VALE TRANSPORTE
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
BILHETES (2 BILHETES/DIA X 22) | 44,00 | unidades |
VALOR DA TARIFA DE ÔNIBUS URBANO | 3,50 | R$/unidade |
VALOR MENSAL | 154,00 | R$/mês |
% DO EMPREGADO (6% SAL. BASE) | 70,02 | R$/mês |
TOTAL MENSAL | 83,98 | R$/mês |
CESTA BÁSICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO - BENEFÍCIOS
QUANTIDADE | 1,00 | unidades |
VALOR UNITÁRIO | 217,15 | R$/unidade |
CUSTO TOTAL MENSAL | 217,15 | R$/mês |
UNIFORMES E EPIs
MEMÓRIA DE CÁLCULO - OUTROS
PODADOR | UNITÁRIO (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | MENSAL(R$) |
CALÇA | 30,00 | 6 | R$ 5,00 |
CAMISA COM FAIXA REFLEXIVA | 36,20 | 6 | R$ 6,03 |
BONÉ | 5,72 | 10 | R$ 0,57 |
LUVA DE COURO VAQUETA | 12,50 | 2 | R$ 6,25 |
BOTA | 27,94 | 6 | R$ 4,66 |
PROTETOR AURICULAR | 13,00 | 2,00 | R$ 6,50 |
CAPACETE FLORESTAL | 85,00 | 12 | R$ 7,08 |
ÓCULOS DE SEGIRANÇA | 7,20 | 2 | R$ 3,60 |
CINTURÃO DE SEGURANÇA | 49,00 | 12 | R$ 4,08 |
CAPA DE CHUVA | 15,96 | 6 | R$ 2,66 |
FILTRO SOLAR | 6,50 | 1 | R$ 6,50 |
CUSTO MENSAL | R$ 52,94 |
AJUDANTE | UNITÁRIO (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | MENSAL(R$) |
CALÇA | 30,00 | 6 | R$ 5,00 |
CAMISA COM FAIXA REFLEXIVA | 36,20 | 6 | R$ 6,03 |
BONÉ | 5,72 | 10 | R$ 0,57 |
LUVA DE COURO VAQUETA | 12,50 | 2 | R$ 6,25 |
BOTA | 27,94 | 6 | R$ 4,66 |
PROTETOR AURICULAR | 13,00 | 2,00 | R$ 6,50 |
ÓCULOS DE SEGIRANÇA | 7,20 | 2 | R$ 3,60 |
CAPA DE CHUVA | 15,96 | 6 | R$ 2,66 |
FILTRO SOLAR | 6,50 | 1 | R$ 6,50 |
CUSTO MENSAL | R$ 41,77 |
MOTORISTA | UNITÁRIO (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | MENSAL(R$) |
CALÇA | 30,00 | 6 | R$ 5,00 |
CAMISA MANGA LONGA | 23,80 | 6 | R$ 3,97 |
CUSTO MENSAL | R$ 8,97 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |
RESUMO PODADORES | |
ITEM | VALOR |
SALÁRIO TOTAL MENSAL | 2.980,50 |
VALE TRANSPORTE | 83,98 |
CESTA BÁSICA | 217,15 |
UNIFORMES E EPIs | 52,94 |
CUSTO TOTAL MENSAL | 3.334,56 |
RESUMO AJUDANTES | |
ITEM | VALOR |
SALÁRIO TOTAL MENSAL | 2.390,37 |
VALE TRANSPORTE | 83,98 |
CESTA BÁSICA | 217,15 |
UNIFORMES E EPIs | R$ 41,77 |
CUSTO TOTAL MENSAL | 2.733,27 |
RESUMO MOTORISTA | |
ITEM | VALOR |
SALÁRIO TOTAL MENSAL | 3.114,23 |
VALE TRANSPORTE | 83,98 |
CESTA BÁSICA | 217,15 |
UNIFORMES E EPIs | R$ 8,97 |
CUSTO TOTAL MENSAL | 3.424,33 |
QUANTIDADE | UNITARIO (R$/mês) | TOTAL (R$/mês) | |
TOTAL MENSAL PODADORES | 2 | 3.334,56 | R$ 6.669,13 |
TOTAL MENSAL AJUDANTES | 2 | 2.733,27 | R$ 5.466,54 |
TOTAL MENSAL MOTORISTA | 1 | 3.424,33 | R$ 3.424,33 |
VALOR TOTAL MENSAL FUNCIONÁRIOS | R$ 15.559,99 |
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Memória de Cálculo - Caminhão carroceria para coleta
Aquisição
Custo de Aquisição | 80.000,00 | R$ | |
Vida Útil | 120 | meses | |
Valor Residual | 20% | % | |
Custo de Propriedade | 533,33 | R$/mês |
Custo do Capital Imobilizado
Custo de Aquisição | 80.000,00 | R$ | |
Taxa de Juros Mensal | 0,67% | % | |
Custo Mensal com Juros | 533,33 | R$/mês |
Combustível
Preço do Óleo Diesel | 2,72 | R$/l |
Quilometros Rodados | 345,00 | km/mês |
Consumo por Quilometro | 4,50 | km/l |
Custo de Combustível | 208,38 | R$/mês |
Pneus
Preço do rodízio de Pneus | 4.200,00 | R$ |
Quilometros Rodados por rodízio | 50.000,00 | km |
Quilometros Rodados | 345,00 | km/mês |
Custo com Pneus | 28,98 | R$/mês |
Manutenção
Custo com Manutenção em vida útil | 60% | % |
Custo de Aquisição | 80.000,00 | R$ |
Vida Útil do Equipamento | 120 | meses |
Custo com Manutenção | 400,00 | R$/mês |
Custo com Licenciamento
IPVA | 2.400,00 | R$/ano |
DPVAT | 1.200,00 | R$/ano |
Taxa Licenciamento | 400,00 | R$/ano |
Custo com Cesto Aéreo
Aquisição do Equipamento | 4.300,00 | R$/ano | |
Vida Útil do Equipamento | 60,00 | meses | |
Custo com Manutenção em vida útil | 60% | % | |
Custo com Manutenção | 43,00 | R$/ano | |
Custo de Propriedade | 57,33 | R$/mês | |
Valor Total | 100,33 | R$/mês |
RESUMO EQUIPAMENTOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO
CAMINHÃO COM CESTO | |
ITEM | VALOR |
Custo de Propriedade | 533,33 |
Custo do Capital Imobilizado | 533,33 |
Custo de Combustível | 208,38 |
Custo com Pneus | 28,98 |
Custo com Manutenção | 400,00 |
Custo com Licenciamento | 333,33 |
Custo com Cesto Aéreo | 100,33 |
CUSTO TOTAL MENSAL | 2.137,69 |
RESUMO EQUIPAMENTOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ITEM | UNITÁRIO (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | MENSAL(R$) | ||
MOTO SERRA | R$ | 570,00 | 24 | R$ | 23,75 |
MOTOPODA | R$ | 1.800,00 | 24 | R$ | 75,00 |
VASSOURÃO | R$ | 14,50 | 6 | R$ | 2,42 |
PÁ | R$ | 9,60 | 6 | R$ | 1,60 |
SERROTE | R$ | 36,00 | 6 | R$ | 6,00 |
FITA DE SINALIZAÇÃO | R$ | 8,00 | 1 | R$ | 8,00 |
CONE DE SINALIZAÇÃO (10 UN.) | R$ | 78,50 | 12 | R$ | 6,54 |
CORDA DINÂMICA | R$ | 765,00 | 60 | R$ | 12,75 |
TALABARTE DE SEGURANÇA (2) | R$ | 272,00 | 24 | R$ | 11,33 |
TALABARTES E ANÉIS DE ANCORAGEM (4) | R$ | 190,00 | 24 | R$ | 7,92 |
CUSTO MENSAL | R$ | 155,31 |
QUADRO RESUMO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
FUNCIONÁRIOS | VALOR TOTAL | ||
PODADORES | 2 | R$ | 6.669,13 |
AJUDANTES | 2 | R$ | 5.466,54 |
MOTORISTA | 1 | R$ | 3.424,33 |
EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) | 1 | R$ | 2.137,69 |
EQUIPAMENTOS (DEMAIS) | 1 | R$ | 155,31 |
BDI | 20% | R$ | 3.570,60 |
CUSTO TOTAL MENSAL | 21.423,59 |
PRODUTIVIDADE MENSAL ESTIMADA | 460 |
CUSTO ESTIMADO POR ÁRVORE PODADA | R$ 46,57 |
*A PRODUTIVIDADE FOI ESTIMADA COM BASE NA PRODUTIVIDADE OBTIDA PELAS EQUIPES DE PODA DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONSIDERANDO PODAS EM ÁRVORES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE.
ANEXO I
Quadro Resumo - Encargos Sociais
DISCRIMINAÇÃO | % |
GRUPO A (básicos) | |
1. Previdência Social | 20,00 |
2. FGTS | 8,00 |
3. SESC | 1,50 |
4. SENAC | 1,00 |
5. SEBRAE | 0,60 |
6. INCRA | 0,20 |
7. Salário-educação | 2,50 |
8. Seguro contra riscos e acidentes | 2,34 |
9. Contribuição social (art. 2º da lei Complementar 110/01 | 0,50 |
Total | 36,64 |
GRUPO B | |
1. Férias sem abono constitucional | 7,69 |
2. Auxílio enfermidade (< 15 dias) | 2,41 |
3. Faltas legais | 2,10 |
4. Licença paternidade | 0,09 |
5. Auxílio acidente de trabalho (< 15 dias) | 0,24 |
6. Xxxxx prévio trabalhado | 0,10 |
Total | 12,63 |
GRUPO C | |
1. Abono constitucional de férias | 3,42 |
2. 13º salário | 12,20 |
Total | 15,62 |
GRUPO D | |
1. Indenização (rescisão s/ justa causa) | 3,91 |
2. Contribuição social (art 1º da Lei Complementar 110/01 | 0,98 |
3. Aviso prévio indenizado | 7,69 |
4. Reflexo do aviso prévio indenizado sobre férias e 13º salário | 1,99 |
5. Indenização adicional | 0,75 |
Total | 15,32 |
GRUPO E | |
1. Incidência do Grupo a sobre a licença-maternidade | 0,14 |
2. Incidência do FGTS sobre acidente o trabalho (> 15 dias) | 0,00 |
3. Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,82 |
4. Abono pecuniário | 0,17 |
Total | 1,13 |
TOTAL GERAL | 81,34 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Do Departamento De Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II - PLANILHA DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 111/16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/16
OFERTA DE COMPRA: 86390080100201600018
IMPORTANTE: NO QUE DIVERGIREM OS DESCRITIVOS DA OFERTA DE COMPRA 86390080100201600018 E DESTE ANEXO, PREVALECERÁ O QUE DISPÕE ESTE ANEXO.
A - ITEM | B - DESCRIÇÃO | C - UNIDADE | D - QTD | E – VALOR UNITÁRIO | F - VALOR TOTAL (E X 2000) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA PODA DE 2.000 (DUAS) MIL ÁRVORES, LOCALIZADAS EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, CONFORME ANEXOS I E III DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/16. | Árvore | 2000 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ ( )
1 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. 2 - Demais condições: de acordo com o edital. Data / /2016.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
............................. .
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ********, CNPJ n.º ***, com endereço na cidade de ****, neste ato representada por seu Representante Legal, ****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/16 objeto do processo administrativo nº 111/16, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a ***, na forma descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/16 e seus anexos, bem como na proposta da contratada, que passam a fazer parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
2.2. Os serviços objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, conforme nota de empenho e autorização de fornecimento, das quais conterão as informações e condições essenciais fixadas por este contrato, bem como a proposta da CONTRATADA.
2.3. Os serviços deverão ser entregues nos Departamentos de ** da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, conforme nota de empenho e esta minuta contratual.
2.4. Corre por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.5. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7. A aceitação definitiva dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, quando a Nota Fiscal será atestada pela **** e liberado o canhoto de recebimento.
2.8. Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, a unidade recebedora os devolverá para regularização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.9. O atraso na substituição dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste contrato, fica ajustado o valor total de: R$ ( ), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.2 - Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
3.3 – O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato.
4.2. O valor ora contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1 – No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2 – Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas nos Anexos I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico n.º 018/16.
6.3 – A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as condições contratuais e dos seus anexos, conforme cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – A Contratada apresentará até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação dos serviços, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
7.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela contratada;
7.2. A fatura não aprovada pelo departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
7.3. A devolução da fatura não aprovada pelo departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o fornecimento dos itens contratados.
7.4. O pagamento será feito através Tesouraria da Prefeitura Municipal sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
7.5 Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
7.6 – A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
7.7 – A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
8.2 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
8.3 – Responsabilizar-se por todas as despesas de alimentação, transportes e quaisquer outros referentes à execução do contrato, devidas aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços.
8.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
8.6 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
8.7 – A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária devem proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
8.8 – Atender as demais condições previstas no Projeto Básico – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº. 018/16.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - O Contratante obriga-se:
9.1.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços;
9.1.2 - acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas;
9.1.3 - analisar e aprovar os serviços prestados;
9.1.4 - efetuar os pagamentos devidos à contratada;
9.1.5 - Para acompanhamento da execução contratual, fica(m) indicado(s) o(s) respectivo(s) gestor(es) de contratos, o(a)(s) Servidor(a)(s) do Departamento de **
9.1.6 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
9.2 - Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. – Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/2005, estabelece-se que:
10.1.1 – Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
b) retardar o fornecimento do(s) item(ns) adquirido(s), constante(s) da(s) nota(s) de empenho(s) ou retardar a substituição do(s) item(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico n.º 018/16;
c) recursar-se a retirar e/ou receber a nota de empenho; deixar realizar os serviços, constante(s) da(s) nota(s) de empenho(s); ou não efetuar a substituição dos serviços que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico n.º 018/16;
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
10.1.2. – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 8.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento Requisitante, na ocorrência dos casos especificados no subitem 8.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características inviabilizem a utilização dos serviços objeto da ordem de fornecimento.
c) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos itens faltantes descritos ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Requisitante, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total dos itens faltantes na ocorrência dos casos especificados no subitem 8.1.1. da presente cláusula, alínea “b”.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de falta da falta do fornecimento dos serviços, bem como atraso da substituição dos serviços defeituosos ou que estejam em desacordo com as especificações contratadas, a ADJUDICATÁRIA incidirá na multa estabelecida na alínea “b” do presente subitem 8.1.2 e, por conseguinte, haverá rescisão contratual.
10.2. – Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.3. – As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos itens não fornecidos.
10.4. – Quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.º 018/16 ou das obrigações assumidas na cláusula sexta deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.5. – Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.6. – As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.7. – Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.8. – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
11.2 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Página
São João da Boa Vista, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:-
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. /16 Objeto: ***.
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São João da Boa Vista, de de 2016.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal E-mail Institucional: CONTRATANTE
E-mail Institucional:
CONTRATADA
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx