POLUIÇÃO SONORA Cláusulas Exemplificativas

POLUIÇÃO SONORA. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, a CONCESSIONÁRIA deverá observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo ocasionar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
POLUIÇÃO SONORA. Fica proibido a utilização nas empresas, de equipamento sonoro ou qualquer outro tipo de perturbação sonora causadora de ruídos ou barulhos acima dos limites estabelecidos pela NR (Norma Regulamentadora) n° 15 da Portaria 3.214 de 1978.
POLUIÇÃO SONORA. As Entidades Empresariais convenentes se comprometem a expedir aos seus Associados, instruções orientando-os e estimulando-os no sentido da boa utilização de equipamentos sonoros ou quaisquer outros tipos de manifestações sonoras causadoras de ruídos ou barulhos acima dos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora – (NR nº 15) da Portaria Ministerial nº 3.214, de 1978.
POLUIÇÃO SONORA. 5.5.1. Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel
POLUIÇÃO SONORA. 5.1. Para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 07/12/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0102193 e o código CRC Processo nº 02011.000804/2021-48 A União, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ, Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA, criada pela Lei nº. 10.316 de 06 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2001, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-070, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 04.936.616/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Dra. XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, bióloga, domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, nº 915 - Gabinete, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.460-030, portadora do documento de identidade nº 20.376.319-8 Detran/RJ, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União número 42, Seção 2, de 03 de março de 2020, e pelo seu Diretor de Gestão, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, Administrador, casado, domiciliado na rua Major Xxxxxx Xxx nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000, portador do documento de identidade nº 0660443-1, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 294 de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe conferem a delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria JBRJ n...
POLUIÇÃO SONORA a) Para os equipamentos de limpeza que geram ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB(A) –, conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízoà saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
POLUIÇÃO SONORA. É vedado a empresa utilizar equipamentos sonoros ou qualquer outro tipo de perturbação sonora, causadora de ruídos ou barulhos, principalmente a utilização de microfones dentro e fora das dependências das empresas.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.