POLUIÇÃO SONORA Cláusulas Exemplificativas

POLUIÇÃO SONORA. Fica proibido a utilização nas empresas, de equipamento sonoro ou qualquer outro tipo de perturbação sonora causadora de ruídos ou barulhos acima dos limites estabelecidos pela NR (Norma Regulamentadora) n° 15 da Portaria 3.214 de 1978.
POLUIÇÃO SONORA. 11.6.1. Para os equipamentos que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
POLUIÇÃO SONORA. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
POLUIÇÃO SONORA. As Entidades Empresariais convenentes se comprometem a expedir aos seus Associados, instruções orientando-os e estimulando-os no sentido da boa utilização de equipamentos sonoros ou quaisquer outros tipos de manifestações sonoras causadoras de ruídos ou barulhos acima dos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora – (NR nº 15) da Portaria Ministerial nº 3.214, de 1978.
POLUIÇÃO SONORA. 12.2.4.2.4.1 Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à CONTRATADA observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel
POLUIÇÃO SONORA. 5.1. Para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 07/12/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0102193 e o código CRC Processo nº 02011.000804/2021-48 A União, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ, Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA, criada pela Lei nº. 10.316 de 06 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2001, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-070, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 04.936.616/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Dra. XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, bióloga, domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, nº 915 - Gabinete, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.460-030, portadora do documento de identidade nº 20.376.319-8 Detran/RJ, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União número 42, Seção 2, de 03 de março de 2020, e pelo seu Diretor de Gestão, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, Administrador, casado, domiciliado na rua Major Xxxxxx Xxx nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000, portador do documento de identidade nº 0660443-1, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 294 de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe conferem a delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria JBRJ n...
POLUIÇÃO SONORA. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, a CONCESSIONÁRIA deverá observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo ocasionar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar Organograma da Equipe atuante, incluindo a descrição dos cargos, funções e suas responsabilidades, especificando os responsáveis para cada serviço. Deverá ainda apresentar: • Plano de Educação Continuada (PEC); • Plano de Emergência e Contingência; • Plano de Gestão Sustentável; • Manual de Procedimento Operacional, após validação, disponível em sistema, para consultas e capacitação da equipe operacional, contendo: • Memorial descritivo do funcionamento do serviço proposto indicando, no mínimo, os sistemas de organização e planejamento do trabalho, a metodologia e os sistemas de informação; • Recursos materiais e técnicos que serão utilizados diretamente na prestação dos serviços, assim como aqueles que se comprometam a fazer; • Recursos humanos por serviço, indicando no mínimo: • Número de pessoas; • Nível de formação e categorias; • Jornada anual e semanal; • Turno de trabalho; Relação de postos de trabalho e distribuição de cargas, por categorias, em cada posto.
POLUIÇÃO SONORA. É vedado a empresa utilizar equipamentos sonoros ou qualquer outro tipo de perturbação sonora, causadora de ruídos ou barulhos, principalmente a utilização de microfones dentro e fora das dependências das empresas.

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