Redução de Produção de Resíduos Sólidos a) Xxxxxxx e entregar ao Contratante pilhas e baterias para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos. Alternativamente, elas poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA n.º 401, de 05 de novembro de 2008.
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. Separar e entregar ao Contratante pilhas e baterias destinadas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401 de 5 de novembro de 2008.
Redução de Produção de Resíduos Sólidos a) Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE;
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. 4.5.1. Com vistas a atender à Resolução CONAMA nº 401, de 05/11/2008, separar pilhas e baterias destinadas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, e entregar à CONTRATANTE ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
4.5.2. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
4.5.3. Em atendimento à Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de 18/03/2010 e considerando os riscos a que ficam expostos o meio ambiente e a saúde pública em geral, os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final;
4.5.4. Em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Aeroporto Internacional de Rio Branco, a CONTRATADA deverá efetuar a coleta separadamente entre os resíduos RECICLÁVEIS e “NÃO RECICLÁVEIS”, pertencente ao Grupo D da Resolução ANVISA TDC 56/2008.
4.5.4.1. A coleta dos resíduos recicláveis e não recicláveis no Terminal de Passageiros deverá ocorrer em carrinhos distintos, com identificação visual apropriada para o tipo de resíduo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de carrinhos coletores.
4.5.4.2. A CONTRATADA deverá efetuar coleta separada de resíduos recicláveis e não recicláveis nas áreas administrativas da Infraero.
4.5.4.3. No atendimento ao Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS do Aeroporto Internacional de Rio Branco, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
a) RESÍDUOS RECICLÁVEIS – em toda a área aeroportuária serão disponibilizados pela CONTRATANTE, recipientes devidamente identificados, destinados à Coleta Seletiva, suficientes e adequados para o acondicionamento de resíduos sólidos do Grupo D que sejam recicláveis, tais como os listados a seguir: - Papel: caixas de papelão, cartões, cartolina, folders, folhas e aparas de papel, folhetos, papel sulfite, formulários impressos de computador, jornais, revistas, embalagens em Tetra Pak; - Plásticos: baldes, banners, brinquedos, garrafas de água mineral, potes de alimentos, sacos plásticos, tampas, PVC, PET; - Metais: latas de alumínio e ...
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. 4.1. Quando implantado pelo CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE.
4.2. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas, facilitando a atuação dos prestadores contratados pelo PODER CONCEDENTE para transporte externo, tratamento e disposição final (serviços sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE).
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. Separar e entregar ao Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA n.º 401, de5/11/2008. • O Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. • Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA n.º 416, de 30 de setembro de 2009 e à Instrução Normativa do IBAMA n.º 01, de 18 de março de 2010. • Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. • No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras: • Materiais denominados “rejeitos”, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento. Dentre eles: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros, como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. 1. Separar e entregar à Administração municipal, pilhas e baterias destinadas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais;
2. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
3. Seguir o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos implantado pela Administração municipal e colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela Administração municipal.
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. 6.13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso racional de insumos (os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores); e
6.13.2 Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos nos equipamentos obrigatórios com descarte apropriado;
Redução de Produção de Resíduos Sólidos. O N C E S S I O N Á R I A d e v e r á p r o m o v e r a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, emrecipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas.