TIPO: “MENOR PREÇO”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6595/2019
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto nº 5450/2005 e pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 23/01/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 23/01/2020.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.3, ALÍNEA D;
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
ANEXO XI - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS, que são partes integrantes deste edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO AMPLA):
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (quatro) casas decimais.
6.1.3. A proposta de preço correspondente ao valor total do lote deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. A disputa se dará com lances referentes ao valor total do objeto.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, constando o valor unitário do objeto, nos moldes estabelecidos no Anexo III, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo XI, com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.1.6. O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.7. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.7.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do objeto licitado;
6.7.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.9. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes;
6.9.1. A intenção da visita deverá ser comunicada ao Setor de Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial - SALMP, através do telefone (00) 0000-0000 ramal 2200 das 9h às 11h e das 14h às 17h, nos dias úteis, que agendará as visitas;
6.9.2. A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
6.9.3. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do Anexo VII;
6.9.4. A não realização da visita implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. Estima-se o valor de R$ 2.005.406,70 (dois milhões, cinco mil e quatrocentos e seis reais e setenta centavos).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8.2. O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), nos moldes estabelecidos no Anexo III, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo XI conforme item 6.1.5 do edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, referente a tributos mobiliários, com validade na data da apresentação, na forma da lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
b) Deverá apresentar o Certificado de Regularidade Anual para Funcionamento de Empresa de Segurança Especializada, em nome da licitante, emitido pelo Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, com validade na data da apresentação – DECADE;
c) Atestado de visita técnica, fornecido pelo SAAE, na forma do Anexo VII, caso a licitante realize a visita, conforme item 6.9 do presente edital e respectivos subitens;
c1) A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem 6.9.4. do presente edital.
d) Declaração conforme Anexo VIII deste edital contendo os seguintes itens:
1. Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que a Empresa tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções
contidas nos ANEXOS deste edital;
6. Declaração que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 001/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx- da-transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste, no documento, a data de validade, esta prevalecerá.
a1) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Concorrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA caso o balanço tenha sido encerrado há mais de três meses da data da apresentação dos documentos e proposta.
- Patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 200.540,67 (duzentos mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos);
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assim apresentados:
b1) - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário oficial; ou
- publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
- fotocópia registrada e autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b2) - Sociedades por conta de responsabilidade Limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b3) - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (MEs e EPPs, SIMPLES):
- por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente da sede ou domicílio da licitante.
b4) - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b5) As empresas obrigadas a fazerem a Escrituração Contábil Digital (ECD) a ser transmitida via Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), conforme Instrução
Normativa RFB nº 787/2007 e Portaria nº 11.211/2007 deverão apresentar: o recibo de entrega do balanço com os termos de abertura e encerramento onde constem dados da empresa, responsáveis legais e contábeis, livro diário, do balanço e demonstrações contábeis e o termo de autenticação expedido via rede mundial de computadores (web) com a análise do órgão competente, bem como Receita Federal do Brasil.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo IV.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do Anexo V.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo VI, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal, observado o teor do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, quanto ao objeto deste certame;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido pela junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
*A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.8. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.9. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo
prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: pregoeiro@saaesaocarlos. xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso.
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo.
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará o contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste edital, e na legislação vigente.
12.5. O licitante vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, comprovação de NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional, observado o teor do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, quanto ao objeto deste certame.
12.6. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato da assinatura, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á
por todo o período de vigência.
12.6.1. No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender-se- á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
12.7. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.8. A vigência do contrato/instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas.
12.9. O valor do contrato/instrumento equivalente, não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato/instrumento equivalente poderá reajustado através do IPCA/IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
12.10. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o licitante informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, após comunicação da Contratada de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, após comunicação da Contratada ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
13.3.1. Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal parcial e relatório de medição dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 13.4.
13.3.2. No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela Contratada, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
13.4. A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da Contratada:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para o serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos (SP) para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal/Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, com indicação desta licitação e do contrato;
v. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
13.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
13.6. Nas notas fiscais deverá constar o número desta licitação e do contrato.
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2
poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, assim como a indenização por perdas e danos à administração.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos (SP), para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta e, se for o caso, de indenização por perdas e danos à administração.
15.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do contrato/instrumento equivalente e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
16.8. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos (SP), ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos (SP), para dirimir litígios resultantes deste Edital e seus Anexos.
São Carlos (SP), 06 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 117/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação dos serviços de vigilância justifica-se em face da necessidade de garantir a segurança nas unidades do SAAE de São Carlos, a fim de resguardar os equipamentos e assegurar a integridade física dos servidores, colaboradores e visitantes.
O benefício direto para Administração resultante da contratação em tela constitui-se na guarda do patrimônio público contra ações lesivas de terceiros, como atentados às instalações, roubo ou furto de equipamentos e intrusões voltadas para a perturbação da ordem no ambiente de trabalho e agressões a servidores e visitantes enquanto no interior do prédio guarnecido.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Posto de Serviço é a unidade de medida da prestação de serviços, caracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecido por pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas;
3.2. Serviços de Monitoramento Remotos e Suporte são os serviços prestados para vigilância eletrônica de monitoramento e suporte ao sistema através de câmeras IV (infravermelho) de monitoramento. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos.
4. QUANTIDADE:
POSTO DE SERVIÇO | QTDE |
12 HORAS NOTURNA C/ MONITORAMENTO | 01 |
12 HORAS NOTURNAS | 02 |
24 HORAS | 07 |
TOTAL | 10 |
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:
a) SEDE:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 e Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (entre a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx), a vigilância deverá se estender até a área do Almoxarifado
- Rua Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Jardim Xxx Xxxxx (xxxxxxx);
- 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) monitorado de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: - 19h00 às 07h00 horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos no posto de vigilância Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (toda sede) e até a área do Almoxarifado - Rua Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Jardim São Paulo (esquina).
b) Estação de Tratamento de Água – ETA/Vila Pureza:
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1201 – Vila Pureza;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira
a domingo, feriados e pontos facultativos;
c) Estação de Tratamento de Água – ETA/CEAT:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Tecnologia;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e ponto facultativos;
d) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/Monjolinho:
Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx, s/nº;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxx) xxxxx xxxxxxxx ininterruptas, de segunda- feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
e) Estação de Tratamento de Esgoto – ETE/Água Vermelha:
Zona Rural daquele Distrito, distante 03 km da Av. Bela Cintra, na saída para o Distrito de Santa Eudóxia, e 14 km da Avenida Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxx) xxxxx xxxxxxxx ininterruptas, de segunda- feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
f) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Vila Nery:
Avenida Capitão Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Nery;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos a vigilância deverá se estender até a área dos bebedouros;
g) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Jardim do Bosque:
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Jardim do Bosque;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
h) Estação Elevatória de Esgoto da Água Fria:
Avenida Tetracampeonato, nº 550 - Cidade Aracy;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
i) Estação Elevatória de Esgoto da Água Quente:
Avenida Arnold de Almeida Pires, nº 1001 – Cidade Aracy;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
j) Centro de Produção, Reservação e Distribuição de Água Potável Xxxxxxx Xxxxxx:
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1128 – Xxxxxxx Xxxxxx;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A prestação dos serviços de Vigilância, nos Postos fixados pelo SAAE, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
6.1.1. Comunicar imediatamente ao SAAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo SAAE, indicados para o melhor
desempenho das atividades;
6.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, e através do monitoramento das câmeras internas e externas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do SAAE Instrumentação, bem como as que entenderem oportunas ou em comum acordo;
6.1.4. Observar as imagens transmitidas pelas câmeras internas, adotando todas as medidas de segurança necessária para evitar ocorrências de furtos, roubos, atos de vandalismo ou qualquer evento que venha a provocar danos ao patrimônio do SAAE;
6.1.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, seguindo normas internas e orientações do SAAE;
6.1.6. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Unidade, mantendo sempre os portões fechados;
6.1.7. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo os Postos, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
6.1.8. Comunicar à área responsável do SAAE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do SAAE;
6.1.9. Colaborar com a Guarda Municipal, com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do SAAE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
6.1.11. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo SAAE;
6.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à área responsável do SAAE, no caso de desobediência;
6.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
6.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
6.1.15. Executar no turno, pelo ocupante do posto, a(s) ronda(s) e rotina(s) diária(s) a cada hora, em locais previamente definidos, conforme a orientação recebida do SAAE, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
6.1.16. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
6.1.17. Manter o(s) vigilante(s) nos Postos, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
6.1.18. Registrar e controlar, juntamente com o SAAE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
6.1.19. A programação dos serviços será feita periodicamente pelo SAAE e deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
6.1.20. O vigilante noturno deverá proceder à ronda, devendo ser comprovada por equipamento tipo bastão ou similar, em pontos a serem definidos pelo SAAE.
7. ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. O SAAE colocará à disposição da empresa a ser Contratada sua estrutura física e móvel (mesa, cadeira, telefone, água potável, energia elétrica e outros que se fizerem necessários), bem como o sistema de Segurança com Câmeras instaladas na Sede Administrativa, Almoxarifado e Centro de
Reservação Vila Alpes e outras localidades que vierem a fazer parte do sistema de câmeras;
7.2. O sistema de Câmeras disponibilizado pelo SAAE é composto de:
- 28 (vinte e oito) câmeras instaladas na Sede Administrativa;
- 05 (cinco) câmeras instaladas no Setor de Almoxarifado;
- 07 (sete) câmeras instaladas no Centro de Produção e Reservação Vila Alpes;
7.3. O sistema de Câmeras possui autonomia de trabalho inclusive noturno (infravermelho) com alta sensibilidade de captura de imagem com baixa luminosidade;
7.4. O sistema de Câmeras do SAAE será apenas um recurso adicional que poderá ser disponibilizado a critério do SAAE para contribuir com a vigilância. Em hipótese alguma esse sistema substituirá a ronda e tarefas inerentes ao vigilante.
8. EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
8.1. Espera-se como resultado da contratação de tais serviços que as dependências do SAAE estejam permanentemente sob Vigilância, tanto de bens quanto de pessoas, de modo que seja evitada qualquer ocorrência de furto, roubo ou qualquer outro tipo de sinistro relacionado com a violência ou vandalismo;
8.2. Esperam-se serviços de alto padrão de qualidade, com ocorrência anual de sinistros igual a zero;
8.3. O SAAE não disponibilizará nenhum empregado para atuar como vigilante, ficando a cargo da Contratada, o fornecimento total da mão de obra;
8.4. Os controles ou registros de ocorrência e de presença de visitantes, dos servidores e dos próprios vigilantes, bem como o crachá de identificação para transitar nas dependências do SAAE deverão ser realizados pela empresa a ser Contratada. Tais controles deverão ser disponibilizados aos supervisores do SAAE, sempre que for solicitado;
8.5. Na hipótese do SAAE vir a ser notificado ou citado, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações;
8.6. Todas as instruções e reclamações do SAAE serão transmitidas por escrito diretamente à Contratada, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone ou ao próprio vigilante em serviço, tornando-a formal tão logo seja possível;
8.7. Dependendo da necessidade do SAAE, a Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do volume dos serviços em proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, sendo facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a Contratada.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
9.2. A Contratada obrigar-se-á:
9.2.1 A não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato;
9.2.2 Obriga-se a executar os serviços de Vigilância Patrimonial desarmada no SAAE e em suas unidades (item 5), sendo que na ocorrência de mudanças de locais durante a vigência contratual, ficará a Contratada obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que estes se localizem no Município de São Carlos (SP), sem quaisquer ônus adicionais para a Autarquia;
9.3. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos horários mencionados no item 5, a mão de obra nos respectivos Postos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
9.4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com a Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, não podendo em hipótese alguma repassar os custos aos empregados;
9.5. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operacionalização dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive contemplando as rendições para as horas de intervalo para refeições e férias, não se permitindo a dobra;
9.6. Apresentar atestado de antecedentes criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do SAAE;
9.7. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
9.8. Substituir seus empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outros de qualificação igual ou superior sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Falta justificada ou injustificada;
b) Afastamento definitivo da empresa;
c) Licença e/ou atestado médico;
d) Gozo de férias. Neste caso o profissional deverá ser apresentado ao gestor do contrato no mínimo com 10 dias de antecedência;
e) Por solicitação da fiscalização do SAAE São Carlos em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
9.9. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do SAAE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.10. Relatar ao SAAE, toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
9.11. Os supervisores da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno das 07h00min às 19h00min e noturno das 19h00min às 7h00min) alternados; com as devidas anotações e assinaturas no Livro Diário da atividade;
9.12. O salário dos empregados (Vigilantes) não poderá ser inferior ao piso mínimo estabelecido no Acordo Coletivo pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, para a região de São Carlos (SP);
9.13. Comunicar por escrito a contratante, assim que notado qualquer fator físico que impeça o bom andamento dos serviços, solicitando adequação imediata, sendo que a contratada considerará omissão no caso da falta de comunicação;
9.14. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados ou prepostos, a qualquer título às instalações, patrimônio e pessoal do SAAE, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso, bem como quaisquer prejuízos sofridos pelo SAAE, em decorrência de furtos, roubos, depredações ou outros danos materiais;
9.15. Atendimento das eventualidades (ocorrências em geral), num prazo de 10 a 30 minutos para atendimentos a quaisquer que sejam os postos, e prazo de 01 (uma) hora para solução do problema.
10. DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS:
10.1. Deverá na forma da Portaria nº 3233/2012 – DG/DPF de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, enquanto viger o contrato, realizar exames de saúde física e mental dos Vigilantes que forem destacados para a execução do objeto contratado. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas da Contratada, conforme preceitua o artigo 155 da referida Portaria;
10.2. Deverá apresentar o Certificado de Regularidade Anual para Funcionamento de Empresa de Segurança Especializada, em nome da licitante, emitido pelo Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, com validade na data da apresentação – DECADE;
10.3. A contratada deverá cumprir a Resolução S.A.A.E. nº 001 de 23 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas de Serviços e dá outras providências;
10.4. O salário base na planilha de custo, deverá se basear no valor apresentado pelo SINDIVIGILÂNCIA ARARAQUARA (Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Vigilância na Segurança Privada de Araraquara e Região), filiado ao FETRAVESP (Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo), o qual atende a cidade de São Carlos (SP);
10.5. A empresa vencedora deverá, em um prazo de 20 dias após a assinatura do contrato,
apresentar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos funcionários que prestarão serviços junto ao SAAE.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A fiscalização do SAAE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;
11.2. A fiscalização do SAAE não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
12. VISTORIA:
Aos interessados é facultada a vistoria às instalações do SAAE, nos endereços constantes do item 05, no período das 08h às 11h e das 13h às 17h, devendo, para tanto, agendar a visita pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2200.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo da prestação dos serviços, objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Autorização de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, II, com comunicação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do seu término.
ANEXO II
DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | |
Descrição dos Serviços | Preço Total |
Contratação de empresa especializada em serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial. | R$ 2.005.406,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 2.005.406,70 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 003/2020
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS (SP).
Prezados Senhores:
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº
e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | ||||
ITEM | SERVIÇOS | QUANTIDADE DE POSTOS | PREÇO UNITÁRIO POSTO POR MÊS (R$) | PREÇO TOTAL DOS POSTOS POR ANO (R$) |
01 | 12 HORAS NOTURNAS COM MONITORAMENTO | 01 | ||
02 | 12 HORAS NOTURNAS | 02 | ||
03 | 24 HORAS | 07 | ||
TOTAL GERAL DOS 10 POSTOS DE SERVIÇOS | R$ | |||
Preço total por extenso: | ||||
Garantia dos serviços prestados: | ||||
Prazo de execução: | ||||
Validade da Proposta: | ||||
Condições de Pagamento: | ||||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
POSTO | QUANTIDADE DE VIGILANTE POR POSTO | ESCALA DE TRABALHO |
12 HORAS NOTURNA C/ MONITORAMENTO | ||
12 HORAS NOTURNAS | ||
24 HORAS |
CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTIDADE DE CLASSE | SINDICATO- DATA BASE |
VIGILANTE |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que, essa contratação será efetuada em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº 003/2020 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o(a) representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2020
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº /2020, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Eletrônico nº 003/2020 Processo nº 6595/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS
Atestamos que o Senhor , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2020.
Responsável pelo Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – GAGP. (carimbo e assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.3, alínea d;
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Pregão Eletrônico nº 003/2020 Processo nº 6595/2019
1. Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que a Empresa tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
6. Declaração que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 001/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx- da-transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
São Carlos, de de 2020.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM DIVERSOS LOCAIS DO SAAE, OBEDECENDO RIGOROSA E INTEGRALMENTE AO QUE DISPÕEM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ITENS CONSTANTES DOS ANEXOS.
Responsável pela gestão do Contrato: Setor Apoio Logístico e Manutenção Predial
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO Eletrônico Nº 003/2020, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº 6595/2019,
devidamente homologado e adjudicado pelo Senhor Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos (SP), na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , e-mail: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº 6595/2019.
1.2 – Locais de prestação dos serviços:
a) SEDE:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 e Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (entre a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx), a vigilância deverá se estender até a área do Almoxarifado - Rua Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Jardim Xxx Xxxxx (xxxxxxx);
- 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) monitorado de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: - 19h00 às 07h00 horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos no posto de vigilância Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (toda sede) e até a área do Almoxarifado - Rua Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Jardim São Paulo (esquina).
b) Estação de Tratamento de Água – ETA/Vila Pureza:
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1201 – Vila Pureza;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
c) Estação de Tratamento de Água – ETA/CEAT:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Tecnologia;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e ponto facultativos;
d) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/Monjolinho:-
Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx, s/nº;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxx) xxxxx xxxxxxxx ininterruptas, de segunda- feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
e) Estação de Tratamento de Esgoto – ETE/Água Vermelha:
Zona Rural daquele Distrito, distante 03 km da Av. Bela Cintra, na saída para o Distrito de Santa Eudóxia, e 14 km da Avenida Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxx) xxxxx xxxxxxxx ininterruptas, de segunda- feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
f) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Vila Nery:
Avenida Capitão Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Nery;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos a vigilância deverá se estender até a área dos bebedouros;
g) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Jardim do Bosque:
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Jardim do Bosque;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
h) Estação Elevatória de Esgoto da Água Fria:
Avenida Tetracampeonato, nº 550 - Cidade Aracy;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
i) Estação Elevatória de Esgoto da Água Quente:
Avenida Arnold de Almeida Pires, nº 1001 – Cidade Aracy;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
j) Centro de Produção, Reservação e Distribuição de Água Potável Xxxxxxx Xxxxxx:
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1128 – Xxxxxxx Xxxxxx;
- 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx) xx 00 (xxxxx e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
1.3 - Caso haja necessidade por parte da CONRATANTE, os serviços contratados poderão ser prestados (transferidos) para postos diversos dos pré-estabelecidos;
1.4 – A CONTRATANTE não disponibilizará nenhum servidor para atuar como vigilante, ficando a cargo da CONTRATADA o fornecimento total da mão de obra, nos termos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 - O preço total dos serviços é de R$ (reais), conforme detalhado na proposta da
CONTRATADA.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, e se forem o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3. - O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
3.1 – O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, iniciando- se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – GAGP fica credenciada a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, após comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, após comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo
Recebimento Definitivo de Materiais, Obras e Serviços, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos (SP) para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal/Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, com indicação desta licitação e do contrato;
v. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a prestação dos serviços, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento e a aprovação do setor competente que realizará a fiscalização/acompanhamento.
5.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em 10 (dez) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 – No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender-se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, nos exatos moldes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, os quais integram este Instrumento, independentemente de transcrição, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados ou prepostos, a qualquer título às instalações, patrimônio e pessoal do SAAE, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso, bem como quaisquer prejuízos sofridos pelo SAAE, em decorrência de furtos, roubos, depredações ou outros danos materiais;
8.1.3 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.4 – Não transferir a responsabilidade quanto à execução deste contrato.
8.1.5 – Cabe aos funcionários da CONTRATADA respeitar e acatar as normas e uso de equipamentos de segurança, disciplina e higiene, determinadas e estabelecidas pela CONTRATANTE.
8.1.6 – Será de total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e dos equipamentos de segurança individuais.
8.1.7 – A supervisão funcional dos trabalhos efetuados pela empresa ficará a cargo da CONTRATADA, desta forma, caso haja alteração advindas de intervenção da CONTRATANTE, esta se responsabilizará por todas as consequências de seu ato.
8.1.8 – Fica acordado que, em caso da CONTRATANTE necessitar, eventualmente, de mais elementos para os postos contratados ou outros locais, a CONTRATADA deverá fornecer, conforme solicitação, cobrando os serviços adicionados equivalentes aos valores relativos aos postos permanentes contratados.
8.1.9 - Deverá na forma da Portaria nº 3233/2012 – DG/DPF de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, enquanto viger o contrato, realizar exames de saúde física e mental dos Vigilantes que forem destacados para a execução do objeto contratado. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas da CONTRATADA, conforme preceitua o artigo 155 da referida Portaria;
8.1.10 – Comprometer-se a apresentar a CONTRATANTE antes do inicio da Primeira Ordem de Serviço, o quadro de funcionários designados para os serviços objeto deste Contrato; comprovando-se a demissão, admissão e permanência dos mesmos, mediante a emissão da fatura, nota fiscal ou recibo, assim como, o pagamento dos salários e demais encargos sociais em favor destes funcionários, tudo em conformidade com a Lei Municipal
13.057/02 e Decreto Municipal 19/04.
8.1.11 - Substituir seus empregados, imediatamente, por outros de qualificação igual ou superior sem ônus para a CONTRATANTE, nos seguintes casos: a) Falta justificada ou injustificada; b) Afastamento definitivo da empresa; c) Licença e/ou atestado médico; d) Gozo de férias. Neste caso o profissional deverá ser apresentado ao gestor do contrato no mínimo com 10 dias de antecedência; e) Por solicitação da fiscalização do SAAE São Carlos em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
8.1.12 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.13 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.14 - A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
8.3 - Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E MULTA INDENIZATÓRIA:
10.1 – Por descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, o descumprimento das obrigações definidas neste Instrumento, por parte da CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no Item 14 (14.1 e alíneas) do Edital:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da inflação, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2020, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos (SP), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
Testemunha Administrativa:
1. Nome RG
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº: _/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2020 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2020.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XI
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
I - A proposta foi elaborada com base nos seguintes Salários Normativos:
Categoria de VIGILANTE: R$ , ( ), homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base a data de
/ / .
MÃO DE OBRA | % | R$ |
Salário | ||
Gratificações | ||
Feriado | ||
Hora Extra | ||
Reflexo da Hora Extra no Descanso Semanal Remunerado | ||
Horas de Adicional Noturno | ||
Adicional Noturno Descanso Semanal Remunerado | ||
Reserva Técnica | ||
Outros (especificar) |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
1 - Valor Mão de Obra por Vigilante | Serviços |
% | R$ | |
INSS | ||
SEGURO | ||
Salário Educação | ||
Incra | ||
SENAC | ||
SESC | ||
SEBRAE | ||
TOTAL | ||
FGTS | ||
Outros (Especificar) |
ENCARGOS
a) - ENCARGOS SOCIAIS
b) – PREVISÕES MENSAIS | % | R$ |
Férias e 1/3 Férias | ||
13º Salário | ||
Xxxxx Xxxxxx (n.º dias de contrato) | ||
Auxílio Doença | ||
Faltas Legais | ||
Licença Maternidade / Paternidade | ||
Acidente de Trabalho | ||
Outros (especificar) |
c) – BENEFÍCIOS | % | R$ |
Vale Transporte | ||
Vale Refeição | ||
Cesta Básica | ||
Seguro de Vida | ||
Curso de Reciclagem |
Outros (especificar) |
d) – UNIFORMES e Equipamentos | % | R$ |
Uniformes - Especificar: | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
EPI´s - Especificar | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
Equipamentos - Especificar | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
EPC´s - Especificar | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
Outros (especificar) |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
2 - Valor total ENCARGOS por VIGILANTE (a+b+c+d) |
DEMAIS COMPONENTES | % | R$ |
Veículo para o Transporte | ||
Lucro | ||
Despesas administrativas / operacionais |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
3 - Valor total COMPONENTES |
TRIBUTOS | % | R$ |
ISQN | ||
PIS | ||
COFINS | ||
X.XXXXXX | ||
IRPJ | ||
Outros (especificar) |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
4 - Valor total TRIBUTOS |
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS (1 + 2 + 3 + 4): R$
,
(
)
Categoria de VIGILANTE: R$ , ( )
II – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - A inclusão de todos os itens detalhados acima dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
2 - Todos os benefícios contemplados na Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo que não estiverem detalhados, deverão ser detalhadamente inseridos.