SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 54/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, COM NOME DE FANTASIA, EXODUS CERTIFICADOS DIGITAIS, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 2567-51.2022.4.05.7600.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e a Empresa BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, com nome de fantasia, EXODUS CERTIFICADOS DIGITAIS, inscrita no CNPJ/MF nº 35.614.414/0001-95, com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 581, bairro/distrito: Centro, Feira de Santana/BA, CEP nº 44001325, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da participação como partícipe da Ata de Registro de Preços nº 18/2022 do TRF 5ª Região - Pregão Eletrônico nº 21/2022 - Processo Administrativo nº 0001346-87.2022.4.05.7000 do TRF5, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações,com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a aquisição de serviço de emissão de certificados digitais, sob demanda, para a Justiça Federal de 1ª Instância no Ceará, conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:
ITEM 7 (Exclusivo à Participação de ME’s, EPP’s e Equiparados) | |||||
Descrição | Unidade | Órgão | Quant. | Preço Unitário (R$) | Total do Item (R$) |
Certificado digital SSL Wildcard (coringa) | Unidade | TRF5 | 01 | 395,00 | 395,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168364 e no Elemento de Despesa nº 3390.40.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2022NE000329, de 20/09/2022, na modalidade Pregão, no valor de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DO SIGILO E RESTRIÇÕES
6.3.1. As regras estabelecidas referentes ao sigilo e às restrições das informações estão previstas no item
6.10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.3.1.1. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução deste Contrato, nos termos estabelecidos no Termo de Sigilo constante no Anexo I-B do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, improrrogável, contados a partir da data de sua assinatura, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
7.2. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os prazos de entrega, execução/suporte, validade e demais prazos do objeto deste instrumento estão estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas nos subitens 6.6.2 e seguintes até
6.6.12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 6.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os
poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 6.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais,
inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, da Justiça Federal do Ceará, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados através de portaria da Direção da Secretaria Administrativa.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Portaria nº 923, de 23/09/2011, da Direção do Foro da JFCE, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado por demanda (Lote 1, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06) até o 5º (quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, conforme as demais condições estabelecidas no item 6.9 e no subitem 19.2 do Termo de Referência e do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta constante no edital, conforme demais condições estipuladas no item 6.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 21/2022 - Edital e Anexos
b) Processo Administrativo SEI nº 0001346-87.2022.4.05.7000 do TRF5 e 2567-51.2022.4.05.7600 da JFCE
c) Proposta da Contratada, datada de 18/08/2022
d) Ata de Registro de Preços nº 18/2022
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria do Foro da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas e BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, com nome de fantasia, EXODUS CERTIFICADOS DIGITAIS, inscrita no CNPJ/MF nº 35.614.414/0001-95, com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 581, bairro/distrito: Centro, Feira de Santana/BA, CEP nº 44001325, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº
<número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens
3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Administrador, em 27/09/2022, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX,
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0003191-44.2019.4.05.7200. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 09/2020-JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2020. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02. OBJETO: Seguro de automóveis da frota de veículos da Justiça Federal em Alagoas, FINALIDADE DO ADITIVO: inclusão de 02 (dois ) veículos novos Hiundai Creta 1.6 Aut. Action, Chassi nº 0XXXX000XXX000000 e Hiundai Creta 1.6 Aut. Action, Chassi nº 0XXXX000XXX000000 e 01 (um) veículo Seminovo Jeep Renegade Sport At , Placa REC5F83 , Chassi nº00000000XXX000000, na Apólice de seguros do Contrato 09/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx Xxxx, pela Xxxxxxxxxx.Xx extrato publicado no DOU Nº 159, Seção 3, de 22/08/2022, pág. 199, ONDE SE LÊ: SEGUNDO TERMO ADITIVO, LEIA-SE:TERCEIRO TERMO ADITIVO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0000722-20.2022.4.05.7200. Espécie: Primeiro Termo Aditivo do CONTRATO Nº 07/2022. Dispensa de Licitação, art. 24, inc. I. CONTRATADA: TALDI INDUSTRIA SERVICOS E INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 09.337.991/0001-77. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de viabilidade técnica e projeto básico executivo de ampliação da usina de minigeração de energia solar fotovoltaica conectada ás rede elétrica "on grid", do edifício-sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santana do Ipanema-Alagoas. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução dos serviços até 06/09/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 27/09/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0000849-60.2019.4.05.7200. Espécie: Oitavo Termo Aditivo do CONTRATO Nº 14/2019-JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2019. CONTRATADA: WFS CONSTRUÇÕES
EIRELI,. CNPJ: 17.746.646/0001-15. FINALIDADE DO ADITIVO: Repactuação decorrente da CCT/2022, bem como prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 28/09/2022 a 27/10/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 58, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 54/2022; Processo: 2567-51.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Brhost Serviços Digitais Ltda, com nome de fantasia Exodus Certificados Digitais; Objeto: aquisição de serviço de emissão de certificados digitais do tipo SSL Wildcard; Data Ass.: 28/09/2022; Fundamentação Legal: partícipe da Ata de Registro de Preços nº 18/2022 do TRF5, do Pregão Eletrônico nº 21/2022 do TRF5 e Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 395,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000329, de 20/09/2022, no valor de R$ 395,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2022; contratante: JFPB; contratada: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.213.325/0002-69; objeto: prestação de garantia e suporte, incluindo fornecimento de peças, para SWITCHES SAN à contratante; fundamentação: Inc. II, art. 75, Lei 14.133/21; Empenho 2022NE264, de 21/09/2022, na modalidade ordinária no valor total contratado de R$51.000,00; PTRES: 168364 e ED 339040; assinatura: 26/09/2022; vigência: da data de assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X de V Neto - JFDF; Xxxxxxxxx X. X. César - Procurador.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001941-84.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ 11.266.883/0001-00; Empenho nº 2022NE269, de 23/09/2022; Valor Total: R$ 450.000,00;
Objeto: aquisição de solução de backup, com serviço de suporte e garantia de atualização para esta Seccional; Fund. Legal: ARP nº 09/22 do PE 38/21-JFCE; PTRES: 192205; ED: 449040.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO - JGN Nº 6/2022
(Prazo de trinta dias)
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS - JGN nº 6/2022.
O Juiz Federal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, da 1a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que, por este Juízo e sua Secretaria que, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Processo nº 0811916-07.2021.4.05.8400, contra MARIA NEUZA
BESSA. E pelo presente Edital com prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação ficam citados os TERCEIROS INTERESSADOS, que desejem apresentar qualquer impugnação ao valor ofertado pelo DNIT ou para, querendo, contestarem a presente ação nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 c/c o CPC, no prazo de quinze (15) dias. Ofertado o valor de R$ 93.240,00 (noventa e três mil, duzentos e quarenta reais), para indenização da expropriação parcial do imóvel de propriedade de XXXXX XXXXX XXXXX, cujo valor encontra-se depositado em conta judicial, a ser levantado em favor do (s) expropriado (s) na forma da legislação vigente. A área expropriada medindo 518,00 m2 faz parte integrante de uma propriedade situada no Lote 393, final da Rua Floresta, lado esquerdo, após a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Ficam cientificados, ainda, de que este Juízo funciona na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Natal-RN. Dado e passado, nesta cidade do Natal aos 01 de setembro de 2022. Eu, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, Diretor da Secretaria, subscrevo-o.
Em 26 de setembro de 2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022092900168
168
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Xxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 9/2022 - UASG 925048
Nº Processo: 20228/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de Vale Refeição e Alimentação, através de cartão eletrônico, contemplando carga e recarga, visando à aquisição de gênero alimentícios in natura e refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, para atender a Deliberação nº 4.997, de 30 de maio de 2022, do Conselho Federal de Economia. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 27/09/2022 de 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Scs, Quadra 2, Bloco B, Sala 501 - Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxx - XXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000- 05-9-2022. Entrega das Propostas: a partir de 27/09/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/10/2022 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxx: 27/09/2022 , 28/09/2022 E 29/09/2022
(SIDEC - 28/09/2022) 925048-02022-2022NE000055
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 925042
A escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de softwares e equipamentos de informática para renovação, atualização e estruturação da sede do CONFEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Tipo da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Estimativa da Proposta: 229.042,83 (duzentos e vinte e nove mil, quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Abertura das Propostas: 11/10/2022 às 09h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital é gratuito e também pode ser retirado pela internet, através da página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 4/2022, assinada em 27/09/2022; Objeto: aquisição de impressoras e laminadoras específicas para impressões em cartões PVC com Smart Card e insumos para um período inicial de utilização destes equipamentos para atender as necessidades do Confea e aos Creas, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I e Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022; Empresa: System Card 460 Controle de Acesso e Identificação LTDA, CNPJ nº 08.740.327/0001-01; Vigência: 12 (doze) meses; Processo SEI nº 00.005206/2022-40.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2021, torna público ter sido apresentado recurso à decisão do incidente processual autuado sob o nº 24, em data anterior ao dia da eleição, 25/09/2022, cujo julgamento deve ocorrer posteriormente à data do pleito em questão, conforme artigo 22 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, e que os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis a contar do dia 03/10/2022.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-7
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2021, torna público ter sido apresentado incidente processual, autuado sob o nº 32, na forma da Resolução-COFFITO n° 519/2020, em data anterior ao dia da eleição, 25/09/2022, cujo julgamento deve ocorrer posteriormente à data do pleito em questão, conforme artigo 22 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, e que os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis a contar do dia 03/10/2022.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-7
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2021, torna público ter sido apresentado incidente processual, autuado sob o nº 33, na forma da Resolução-COFFITO n° 519/2020, em data anterior ao dia da eleição, 25/09/2022, cujo julgamento deve ocorrer posteriormente à data do pleito em questão, conforme artigo 22 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, e que os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis a contar do dia 03/10/2022.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-7
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022
Pregão Eletrônico tipo: menor preço. Sistema de Registro de Preços. Processo nº 002/2022. Objeto: a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição, por Sistema de Registro de Preços, de equipamentos de informática, para a sede e subsedes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Abertura da licitação: 11/10/2022, às 9h, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital disponível no site xxxxx://xxxxxxx00.xxx.xx/ e via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx). As solicitações serão respondidas das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Curitiba, 28 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente - CREFITO-17