ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Sergio dos Santos Campista (Lei 11.419/2006)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2021-MPC/PA (PROCESSO Nº 2021/886476)
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 23/11/2021 15:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 737CDCFB00F9A0F3.5B6250CFCB5DDDF7.918131FE987967CE.C7A3B9475FB68762
CONTRATO Nº 28/2021-MPC/PA, ORIGINADO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2021-DPE/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA P.A. ENGENHARIA COMERCIAL LTDA-ME, COMO A SEGUIR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – MPC/PA, pessoa jurídica de direito público, com sede em Belém, capital do Estado do Pará, à Xx. Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 05.054.978/0001-50, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou MPC/PA, neste ato representado pelo Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belém-PA, e, de outro lado, a empresa P.A. ENGENHARIA COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.605.413/0001-74, com sede à Rua dos Pariquis, nº 775, Bairro: Jurunas, XXX 00.000-000, Belém-/PA, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belém/PA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, visando execução de atividades de manutenção, reforma e reparos de instalações prediais, elétricas, hidráulicas, telefonia, lógica, pintura e cobertura para atender as necessidades de imóveis do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA e com a descrição, os quantitativos e valores que constam no ANEXO I do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA e seus anexos; a Ata de Registro de Preços nº 07/2021 – DPE/PA; a Proposta da CONTRATADA; o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços publicada no DOE nº 34.737, de 18/10/2021 e demais peças que compõem os autos do Processo nº 2021/886476, aos quais expressamente se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
2.1. O presente contrato tem como fundamento legal o Processo nº 2021/886476 e o edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA e seus anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Federal 10.024/2019 e a Lei Estadual nº. 6.474/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 534/2020, Decreto Estadual nº. 991/2020, com aplicação supletiva da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Resolução nº 02/2008 da Câmara de Custeio e pelo Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Além das exigências contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA, a CONTRATADA deverá possuir, na assinatura do contrato, sede ou filial no Município de Belém/PA, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério do MPC/PA, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica.
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3.2. Realizar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descrição, quantitativos e valores constantes no ANEXO I deste contrato, no prazo estabelecido na respectiva ordem de serviço, justificando formalmente os eventuais descumprimentos de prazos, junto a fiscalização do contrato.
3.3. Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados.
3.4. Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE.
3.5. Indicar o Responsável Técnico pelos serviços e apresenta-lo ao fiscal da CONTRATANTE.
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3.6. Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito.
3.7. Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
3.7.1. Falta justificada ou injustificada.
3.7.2. Afastamento definitivo da empresa.
3.7.3. Licença e/ou atestado médico.
3.7.4. Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência.
3.7.5. Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
3.8. Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para o CONTRATANTE, a execução dos serviços que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do órgão.
3.9. Promover, se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços.
3.10. Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços.
3.11. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.
3.12. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização.
3.13. Fornecer mão de obra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos, que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso.
3.14. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços.
3.15. Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não), assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados.
3.16. Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
3.16.1. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor.
3.16.2. Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator.
3.16.3. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos.
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3.16.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades do CONTRATANTE.
3.16.5. Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência.
3.16.6. Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo.
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3.16.7. Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços.
3.16.8. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas.
3.16.9. Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução.
3.16.10. No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá(ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE.
3.16.11. Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuários e empregados da CONTRATANTE.
3.16.12. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc).
3.16.13. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
3.16.14. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas.
3.16.15. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental.
3.16.16. Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato.
3.16.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE.
3.16.18. Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE.
3.17. Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
3.18. Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado.
3.19. Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.
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4.2. Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta, que deverá ser desde ordens de serviço até envio de mensagem via aplicativo.
4.3. Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando-lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados.
4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
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4.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato.
4.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
4.7. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
4.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados.
4.9. Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados.
4.10. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
CLÁUSULA QUINTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Das Definições:
a) Manutenção Preventiva: Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em cronograma físico devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, cujas etapas são cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada.
b) Manutenção Corretiva: Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, de acordo com o surgimento de ocorrências e solicitações do CONTRATANTE, por meio de ordem de serviço, devidamente apontado pelo fiscal do contrato e aprovado pelo CONTRATANTE.
5.2. Os serviços serão executados conforme descrição, quantitativos e valores constantes no ANEXO I deste contrato, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA.
5.3. As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, objeto do Termo de Referência, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nas instalações do CONTRATANTE.
5.4. O valor da CONTRATAÇÃO deverá cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de material e mão de obra especializada, leis e encargos sociais e trabalhistas decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo, celular, hospedagens, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos, para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
5.5. O valor da contratação deverá cobrir também o remanejamento de paredes de divisória (painel e perfil) com deslocamento do material de local para outro dentro da unidade predial, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe de técnicos, devidamente qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações do CONTRATANTE sendo constituída, como sugestão, pelos seguintes profissionais:
a) encanador, pedreiro, pintor, carpinteiro e montador de divisórias: deverão possuir conhecimentos elementares em instalações prediais e experiência em serviços de sistema hidráulico;
b) eletricista: deverá ter experiência comprovada bem como sólidos conhecimentos do sistema elétrico, sendo capaz de executar as atividades básicas demandadas pelos sistemas lógico/telefônico.
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6.2. Com o objetivo de dar suporte técnico e operacional aos profissionais acima, a CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior com formação em engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica, ambos detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de material, expedido pelo CREA, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT;
6.3. A CONTRATADA deverá manter 01 (um) técnico em edificações, sob regime de dedicação exclusiva, responsável para a coordenação das necessidades de manutenções prediais corretivas e preventivas.
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6.4. O horário de realização dos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, será prestado com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de descanso, obedecidas às condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
6.5. No caso da realização de serviços aos sábados e/ou domingos, ou ainda, quando ultrapassar o horário de expediente, será respeitado o limite de 22:00 horas, obedecendo as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
6.6. Os serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema ao funcionamento normal de um setor ou área das unidades do CONTRATANTE, os serviços deverão ser programados para outros horários e/ou dias, respeitando as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MATERIAIS:
7.1. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo cuja manutenção seja objeto do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA.
7.2. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para restabelecer o fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA:
8.1. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
8.2. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras.
8.3. A CONTRATADA deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal, sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
8.4. A CONTRATADA deverá executar, quando necessário ou ainda, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO:
9.1. O valor do presente Contrato é de R$ 101.725,47 (cento e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes, de acordo com o descrito na proposta comercial da CONTRATADA e no ANEXO I do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária do CONTRATANTE vigente para o exercício de 2021, de acordo com a seguinte classificação:
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Programa de Trabalho: 01.032.1493.8753.0000; Natureza da Despesa: 33.90.39.00;
Fonte de Recurso/ Origem do Recurso Estadual: 0101000000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
11.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante autorização formal do setor competente, após a aprovação dos serviços executados e o atesto na Nota fiscal/Fatura pela fiscalização do contrato.
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11.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, no Banco: Banpará, Agência n° 26, Conta Corrente n° 111980-0, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do atesto na nota fiscal/fatura, o qual observará as especificações exigidas no contrato.
11.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos:
11.3.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
11.3.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
11.3.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
11.3.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
11.3.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
11.3.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
11.3.7. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.4. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nos subitens 11.3.1 a 11.3.6. com validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em razão do atraso no pagamento.
11.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, junto ao no Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
11.5.1. Se o valor da multa eventualmente aplicada for superior ao crédito existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada Administrativamente ou Judicialmente, se necessário.
11.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do e, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
11.7. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no subitem 11.2, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações. EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (T/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
12.1. O saldo do valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV Dados (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), mediante requerimento da empresa protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de preclusão.
12.2. A contratada não fará jus ao reajuste de preço se der causar à prorrogação de vigência que completar o período referido no item anterior.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
13.1. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser atestados por servidor designado para este fim, por meio de Portaria, de acordo com o estabelecido no Art. 67 e parágrafos da Lei Federal Nº. 8666/93 e alterações posteriores.
13.2. Os serviços comuns de engenharia serão recebidos:
13.2.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
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13.2.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
13.2.3. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto neste instrumento.
13.3. O Termo de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo responsável pelo Departamento Administrativo do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, pelo servidor designado para realizar a fiscalização do contrato e pelo representante da CONTRATADA.
13.4. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços licitados, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
13.5. Os prazos de início, de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93;
13.6. Todo pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente pela Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
13.7. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia dos serviços, a contar do recebimento definitivo dos serviços conforme o art. 618 do Código Civil brasileiro.
13.8. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o CONTRATANTE.
13.9. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13.10. O recebimento dos serviços não implica a sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por servidor especialmente designado.
13.11. Na hipótese de se constatar qualquer inadequação dos serviços realizados o CONTRATANTE, poderá, a critério do fiscal do contrato, rejeitar o seu recebimento no todo ou em parte, sendo a CONTRATADA notificada a proceder ao refazimento do serviço no prazo máximo de 72 horas e, ainda, concedido o prazo de 02 dias úteis para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização e a gestão sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
14.2. O CONTRATANTE designará servidor para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados
14.3. O Fiscal do contrato tem autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, com fins de atender o que determina os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
14.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata esta Cláusula não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
14.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
15.1. Os serviços serão realizados nas instalações do edifício-sede do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, na Capital do Estado, mediante solicitações do CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 08/2021- DPE/PA.
15.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 23/11/2021 15:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 737CDCFB00F9A0F3.5B6250CFCB5DDDF7.918131FE987967CE.C7A3B9475FB68762
15.3. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da contratação, conforme a legislação vigente.
15.4. O fiscal do CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado.
15.5. Os serviços a serem executados são os constantes no ANEXO I deste Contrato, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 08/2021- DPE/PA, podendo ser solicitados isolada ou conjuntamente, conforme a necessidade.
15.6. O prazo para o início da prestação dos serviços está estabelecido no Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 08/2021-DPE/PA e será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ÔNUS E DOS ENCARGOS:
16.1. Todos os ônus e encargos referentes à execução deste Contrato, tais como frete, a locomoção pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão do objeto contratado, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
17.1. Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
17.2. No interesse da Ministério Público de Contas do Estado do Pará, o objeto poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §s 1° e 2°, inciso II, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO:
18.1. É permitida a subcontratação do objeto, desde que previamente autorizado pelo MPC/PA, conforme estabelece o Art. 72 da Lei 8.666/93.
18.2. Autorizada a subcontratação, é indispensável que, antes da execução dos serviços, a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios de que a SUBCONTRATADA atende todas as especificações, requisitos técnicos e infraestrutura mínima exigidas no Termo de Referência.
18.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.4. Será admitida a subcontratação dos seguintes itens:
18.4.1. rede de esgoto;
18.4.2. serviços de solda;
18.4.3. certificação de cabeamento de lógica;
18.4.4. fornecimento e recarga de extintores de incêndio;
18.4.5. manutenção e reparo de Sistema de Monitoramento e Cerca Elétrica;
18.4.6. jardinagem;
18.4.7. revestimento acústico de ambientes;
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18.4.8. instalações de Ar Condicionados;
18.4.9. instalação elétrica de alta tensão;
18.4.10. instalação de divisórias;
18.4.11. execução de fundações;
18.4.12. levantamento geológico de terreno;
18.4.13. outros, mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
18.5. Os serviços subcontratados não serão ressarcidos, devendo ser incluídos no valor contrato.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
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18.6. A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento e as informações da empresa a ser subcontratada para o serviço requisitado e só após autorização do CONTRATANTE será autorizado o serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida, com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES:
19.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de Contrato, a Administração da Ministério Público de Contas do Estado do Pará poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência, que será aplicada por ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente suas justificativas, que só serão aceitas mediante apreciação da Administração.
19.1.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, e/ou descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público de Contas do Estado do Pará, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a conduta da CONTRATADA quando da execução dos serviços associa-se à prática de ilícito penal.
19.2. Da aplicação das penalidades caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-la subir devidamente informada.
19.3. As sanções previstas nos subitens deste item poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.4. Na ausência/insuficiência de garantia e de créditos para desconto das multas, e se estas não forem recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
19.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, nos termos do artigo 14 e seu parágrafo único do Decreto Federal nº 2271/1997.
19.6. A inexecução total ou parcial deste instrumento enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO:
20.1. Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido Diploma Legal.
20.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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20.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na Cláusula das Sanções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
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21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, ficando sobrestada a aplicação da penalidade até o julgamento do pleito, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações, a CONTRATADA deverá apresentar ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, qualquer uma das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme previsto no artigo 56, § 1º da lei nº 8.666/93:
a) Caução em dinheiro, mediante a apresentação do recibo – caução efetuado junto ao Banco do Brasil, Agência 1674-8, Conta Corrente nº 553.000-8;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro Garantia feito junto à entidade com situação regular no mercado de seguros do Brasil.
22.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia Contratual no prazo acima, poderá ser-lhe imputada multa, conforme instrumento contratual.
22.1.2. A garantia somente será liberada ao final da contratação, ante a comprovação de que a CONTRATADA cumpriu com todas as disposições do contrato, bem como da inexistência de qualquer penalidade de natureza pecuniária, trabalhista ou de ordem judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS:
23.1. O objeto deste Contrato será executado sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
23.2. A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
24.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
25.1. Este Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, corridos contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o §5º do art. 28 da constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
26.2. A CONTRATADA deve informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
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26.2.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará a aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços ora contratadas.
26.3. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
26.4. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
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26.5. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, renunciando desde já a CONTRATADA, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATANTE e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Belém, novembro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY:00397074905
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY:00397074905
Dados: 2021.11.23 15:17:08 -03'00'
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas do Estado do Pará
PATRICK AUGUSTO XXXX XXXXXXXXX:00000000000
Assinado de forma digital por PATRICK AUGUSTO XXXX XXXXXXXXX:00000000000 Dados: 2021.11.22 14:14:55 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Sócio-administrador
P.A. Engenharia Comercial Ltda-ME
TESTEMUNHAS:
NAZARE DO XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX:21080534253
Assinado de forma digital por NAZARE DO XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX:21080534253 Dados: 2021.11.23 09:50:54 -03'00'
Xxxxxx xxx Xxxxxx Campista CPF 000.000.000-00
Nazaré do Socorro Gillet das Neves CPF 000.000.000-00
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | DESPESAS LEGAIS | 5.370,64 | |||
1.1 | Licenças e taxas da obra (até 500m2) | UN | 1,00 | 5.370,64 | 5.370,64 |
2 | DEMOLIÇÕES, DESMONTAGENS E RETIRADAS | 3.309,62 | |||
2.1 | PAREDES, PAINÉIS, CONCRETO | 196,12 | |||
2.1.1 | Retirada de divisória (painel/vidro/painel) | M2 | 16,00 | 8,56 | 136,88 |
2.1.2 | Demolição manual de concreto armado | M3 | 0,15 | 394,89 | 59,23 |
2.2 | REVESTIMENTOS | 452,78 | |||
2.2.1 | Retirada de revestimento cerâmico | M2 | 2,00 | 4,44 | 8,88 |
2.2.2 | Retirada de reboco ou emboço | M2 | 100,00 | 4,44 | 443,90 |
2.3 | PAVIMENTAÇÕES | 112,51 | |||
2.3.1 | Retirada de piso ceramico, inclusive camada regularizadora | M2 | 19,00 | 5,92 | 112,51 |
2.4 | COBERTURA | 1.101,05 | |||
2.4.1 | Retirada de telha de fibrocimento com aproveitamento | M2 | 36,00 | 9,31 | 335,31 |
2.4.2 | Retirada de telhas de barro | M2 | 100,00 | 7,40 | 739,54 |
2.4.3 | Demolição da estrutura em madeira da cobertura | M2 | 5,00 | 5,24 | 26,21 |
2.5 | DIVERSOS | 1.447,16 | |||
2.5.1 | Retirada de caixa de ar condicionado | UN | 1,00 | 18,23 | 18,23 |
2.5.2 | Retirada de louças sanitárias | UN | 15,00 | 29,22 | 438,23 |
2.5.3 | Aluguel e montagem de andaime metálico | M/MÊS | 100,00 | 9,91 | 990,71 |
3 | INFRA E SUPERESTRUTURA | 101,90 | |||
3.1 | Lastro de concreto magro com seixo | M3 | 0,20 | 509,48 | 101,90 |
4 | PAREDES E PAINÉIS | 2.537,60 | |||
4.1 | Alvenaria de tijolos cerâmicos a cutelo | M2 | 2,00 | 53,72 | 107,44 |
4.2 | Divisória em gesso acartonado acústico e=11cm | M2 | 16,00 | 151,88 | 2.430,16 |
5 | COBERTURA | 17.221,97 | |||
5.1 | Estrutura em mad.p/ chapa fibrocimento - pc. Aparelhada | M2 | 15,00 | 49,91 | 748,65 |
5.2 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. Serrada | M2 | 5,00 | 74,27 | 371,34 |
5.3 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | M2 | 100,00 | 54,41 | 5.441,03 |
5.4 | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | M2 | 36,00 | 53,19 | 1.914,82 |
5.5 | Encaliçamento de telha ceramica (beiral e cumieira) | M | 36,00 | 9,69 | 348,81 |
5.6 | Calha em chapa galvanizada - RUFO | M | 25,00 | 62,87 | 1.571,74 |
5.7 | Rufo de concreto armado | M3 | 0,15 | 1887,25 | 283,09 |
5.8 | Cobertura em policarbonato fumê - Incl. estr. metálica | M2 | 20,00 | 327,12 | 6.542,49 |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO E TRATAMENTOS | 10.354,22 | |||
6.1 | Manta asfáltica SBS-4mm c/ filme de polietileno | M2 | 71,56 | 65,88 | 4.714,26 |
6.2 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 150,00 | 27,75 | 4.162,53 |
6.3 | Aplicação de Sika Top - 107 sobre concreto/alvenaria/ferragem | M2 | 30,00 | 49,25 | 1.477,42 |
7 | ESQUADRIAS | 6.025,20 | |||
7.1 | Porta divisória Naval c/ ferragens - c/ perfil de aço | M2 | 3,20 | 302,82 | 969,02 |
7.2 | Porta divilux 0.80x2.10m c/ferragens - c/ perfil de alumínio | UM | 2,00 | 377,50 | 754,99 |
7.3 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | M2 | 18,80 | 220,12 | 4.138,22 |
7.4 | Retirada de grade de ferro | M2 | 0,65 | 17,11 | 11,12 |
7.5 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti- corrosiva) | M2 | 0,65 | 233,60 | 151,84 |
8 | FERRAGENS | 267,64 | |||
8.1 | Fechadura para porta interna | UN | 1,00 | 63,32 | 63,32 |
8.2 | Fechadura tipo livre/ocupado | CJ | 2,00 | 102,16 | 204,32 |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELECOMUNICAÇÕES | 1.016,18 | |||
9.1 | CABOS | 889,54 | |||
9.1.1 | Cabo de cobre 2,5mm2 - 1 KV | M | 150,00 | 5,93 | 889,54 |
9.2 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES | 126,64 | |||
9.2.1 | Eletroduto PVC de 1" | M | 13,00 | 9,74 | 126,64 |
10 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | 10.817,12 | |||
10.1 | ESGOTO | 349,53 | |||
10.1.1 | Tubo em PVC - 100mm (LS) | M | 2,00 | 28,92 | 57,84 |
10.1.2 | Tubo em PVC - 75mm (LS) | M | 3,00 | 21,93 | 65,80 |
10.1.3 | Tubo em PVC - 40mm (LS) | M | 18,00 | 12,55 | 225,89 |
10.2 | REGISTROS E VÁLVULAS | 100,68 | |||
10.2.1 | Registro de pressao s/ canopla - 3/4" | UN | 3,00 | 33,56 | 100,68 |
10.3 | LOUÇAS, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | 10.366,91 | |||
10.3.1 | Engate flexível cromado 40cm | UN | 32,00 | 24,88 | 796,19 |
10.3.2 | Torneira de metal cromada de 1/2" ou 3/4" p/ lavatório | UN | 5,00 | 52,61 | 263,03 |
10.3.3 | Torneira de metal cromada de 1/2" ou 3/4" p/ Pia | UN | 2,00 | 53,63 | 107,27 |
10.3.4 | Torneira cromada de 1/2" p/ jardim | UN | 3,00 | 59,75 | 179,24 |
10.3.5 | Lavatório de louça com coluna | UN | 14,00 | 589,00 | 8.245,98 |
10.3.6 | Porta papel higiênico – Polipropileno | UN | 2,00 | 63,33 | 126,66 |
10.3.7 | Ducha higienica cromada | UN | 5,00 | 129,71 | 648,54 |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 23/11/2021 15:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 737CDCFB00F9A0F3.5B6250CFCB5DDDF7.918131FE987967CE.C7A3B9475FB68762
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
11 | FORROS | 4.394,16 | |||
11.1 | Forro em lambri de angelim (c/ barroteamento) | M2 | 3,00 | 148,18 | 444,54 |
11.2 | Forro em placa de fibrocimento c/ isolamento térmico | M2 | 21,60 | 182,85 | 3.949,63 |
12 | PAVIMENTAÇÕES | 2.027,84 | |||
12.1 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 18,00 | 27,75 | 499,50 |
12.2 | Lajota ceramica - (Padrão Alto) | M2 | 18,00 | 84,91 | 1.528,34 |
13 | REVESTIMENTOS | 4.367,72 | |||
13.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 100,00 | 8,41 | 840,70 |
13.2 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 10,00 | 29,20 | 291,98 |
13.3 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 90,00 | 34,24 | 3.081,48 |
13.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Alto | M2 | 2,00 | 76,78 | 153,56 |
14 | PINTURA | 31.284,28 | |||
14.1 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa | M2 | 3,00 | 19,94 | 59,81 |
14.2 | Emassamento de parede c/ massa acrílica | M2 | 250,00 | 16,47 | 4.116,31 |
14.3 | Acrilica (sobre pintura antiga) | M2 | 750,00 | 10,53 | 7.894,69 |
14.4 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa | M2 | 500,00 | 35,08 | 17.537,93 |
14.5 | Selador s/ madeira | M2 | 5,00 | 19,52 | 97,59 |
14.6 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | M2 | 24,00 | 40,44 | 970,54 |
14.7 | Anti-ferruginosa sobre grade de ferro | M2 | 14,45 | 42,04 | 607,41 |
15 | SERVIÇOS FINAIS | 2.629,38 | |||
15.1 | Limpeza em geral | M2 | 500,00 | 5,26 | 2.629,38 |
TOTAL GERAL | 101.725,47 |
PATRICK AUGUSTO XXXX XXXXXXXXX:00000000000
Assinado de forma digital por PATRICK AUGUSTO XXXX XXXXXXXXX:00000000000
Dados: 2021.11.22 14:15:31 -03'00'
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 23/11/2021 15:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 737CDCFB00F9A0F3.5B6250CFCB5DDDF7.918131FE987967CE.C7A3B9475FB68762
P A ENGENHARIA COMERCIAL LTDA:09605413000174
Assinado de forma digital por P A ENGENHARIA COMERCIAL LTDA:09605413000174
Dados: 2021.11.22 14:15:54 -03'00'
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Quinta-feira, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Ministério Público de Contas – MPC, em face de atos praticados na cele- bração e execução de termos de fomento firmados entre a FUNDAÇÃO PA- RÁPAZ e diversas organizações da sociedade civil, o qual poderá ser con- sultado mediante acesso ao “PORTAL DO JURISDICIONADO” do TCE-PA, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. Informo, por oportuno, que a resposta a esta Citação será recebida, EX- CLUSIVAMENTE, por meio do referido PORTAL.
Caso necessite de ajuda para realizar o cadastro no PORTAL DO JURISDI- CIONADO ligar para 3210-0824 ou 3210-0570.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário-Geral
CITAÇÃO - Nº 064/2021
De ordem da Excelentíssima Conselheira Relatora, ROSA EGÍDIA CRIS- XXXX XXXXXXXXX XXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 216 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, cito atra- vés do presente, a Senhora XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), servidora da FUNDAÇÃO PARÁPAZ, para que, no prazo de quinze (15) dias a partir desta publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº. 521899/2020, que trata da Representação formulada pelo Ministério Público de Contas – MPC, em face de atos praticados na cele- bração e execução de termos de fomento firmados entre a FUNDAÇÃO PA- RÁPAZ e diversas organizações da sociedade civil, o qual poderá ser con- sultado mediante acesso ao “PORTAL DO JURISDICIONADO” do TCE-PA, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. Informo, por oportuno, que a resposta a esta Citação será recebida, EX- CLUSIVAMENTE, por meio do referido PORTAL.
Caso necessite de ajuda para realizar o cadastro no PORTAL DO JURISDI- CIONADO ligar para 3210-0824 ou 3210-0570.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário-Geral
Protocolo: 732802
MINISTÉRIO PÚBLICO
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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.775 ◼ 123
INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
Nota de Empenho de Despesa: 2021NE00481
Valor: 437,28 Data: 23/11/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos de material de expediente e uso geral Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2021-MPC/PA
Orçamento:
Unidade Orçamentária: 37101
Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000 Natureza da Despesa: 44.90.52.00
Fonte do Recurso: 0101000000 Origem do Recurso: Estadual Contratado(s):
Nome: Ribeiro da Cruz Comercio e Serviços Ltda CNPJ: 14.846.237/0001-00
Endereço: Rua Esperanto nº 537, Bairro: Marambaia e CEP: 66.615-015 Belém – Pará.
Ordenador: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 733121
INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
Nota de Empenho de Despesa: 2021NE00482
Valor: 3.434,55
Data: 23/11/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos de material de expediente e uso geral Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2021-MPC/PA
Orçamento:
Unidade Orçamentária: 37101
Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000 Natureza da Despesa: 33.90.30.00
Fonte do Recurso: 0101000000 Origem do Recurso: Estadual Contratado(s):
Nome: Papel e Cia Produtos de Papelaria Eireli - EPP CNPJ: 19.518.277/0001-39
Endereço: Trav. Vileta nº 1805, Bairro: Xxxxx e CEP: 66.095-346 - Belém
– Pará.
Ordenador: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
Nota de Empenho de Despesa: 2021NE00480
Valor: 4.559,20
Data: 23/11/2021
Protocolo: 733115
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Extrato de Contrato
CONTRATO
Objeto: Aquisição de equipamentos de material de expediente e uso geral Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2021-MPC/PA
Orçamento:
Unidade Orçamentária: 37101
Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000
N° do Contrato: 28/2021 – MPC/PA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA (Ter- mo de Adesão à ARP nº 07/2021 – DPE).
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ 05.054.978/0001-50) e P.A. Engenharia Comercial Ltda – ME (09.605.413/0001-74).
Objeto do Contrato: Serviços de manutenção predial, preventiva e corre- tiva, com fornecimento de materiais, visando execução de atividades de manutenção, reforma e reparos de instalações prediais, elétricas, hidráuli- cas, telefonia, lógica, pintura e cobertura para atender as necessidades de imóveis do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022.
Valor do Contrato: R$ 101.725,47 (cento e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos)
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.032.1493.8753.0000; Natureza da Despesa: 33.90.39.00.
Fonte de recurso: 0101000000 – Recursos do Tesouro do Estado Foro: Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Data da assinatura: 23/11/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Procurador Geral de Contas.
Protocolo: 732680
OUTRAS MATÉRIAS INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
Nota de Empenho de Despesa: 2021NE00483
Valor: 5.862,27
Data: 23/11/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos de material de expediente e uso geral Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2021-MPC/PA
Orçamento:
Unidade Orçamentária: 37101
Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000 Natureza da Despesa: 33.90.30.00
Fonte do Recurso: 0101000000 Origem do Recurso: Estadual Contratado(s):
Nome: X.X.XX A.D. Xxxxxxxxx Xxxxxx CNPJ: 28.037.573/0001-09
Endereço: Conjunto Cidade Nova 5, WE 62, nº 902, CEP: 67.140-040 - Ananindeua – Pará.
Ordenador: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 733110
Natureza da Despesa: 33.90.30.00 Fonte do Recurso: 0101000000 Origem do Recurso: Estadual Contratado(s):
Nome: Ribeiro da Cruz Comercio e Serviços Ltda CNPJ: 14.846.237/0001-00
Endereço: Rua Esperanto nº 537, Bairro: Marambaia e CEP: 66.615-015 Belém – Pará.
Ordenador: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 733117
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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ADMISSÃO DE SERVIDOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO da Portaria nº 026/2021-MP/4ºPJ/ATM
O 4º Promotor de Justiça de Altamira/PA, com fundamento no art. 54, VI e
§3º da Lei Complementar nº 057/06 e no Art. 4º, inc. VI da RESOLUÇÃO Nº 23-CNMP, de 17/09/07, torna pública a instauração do Procedimento Administrativo, sob n° SIMP 000214-803/2021, que se encontra à disposi- ção na 4ª Promotoria de Justiça de Altamira, situada na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxx, fone (00) 0000-0000/1998.
Portaria nº 026/2021-MP/4ºPJ/ATM
Autor: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: a tutela de interesse individual indisponível da criança A.C.S.P. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – No exercício da 4ª Promotoria de Justi- ça – Infância e Juventude de Altamira.
Protocolo: 732689
DESIGNAR SERVIDOR
Portaria Nº 4184/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais, e considerando os termos do e-mail encaminhado em 22/11/2021,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Promotor de Justiça de 3ª Entrância XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX para responder pela Chefia de Gabinete da Procuradoria- Geral de Justiça, durante o afastamento do titular, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, no dia 17/11/2021.