Do Recebimento e garantia dos serviços Cláusulas Exemplificativas

Do Recebimento e garantia dos serviços. 11.1. A contratada se obriga a: 11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital. 11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços. 11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP. 11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços. 11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos. 11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo. 11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Do Recebimento e garantia dos serviços. A contratada se obriga a:
Do Recebimento e garantia dos serviços. 11.1. A contratada se obriga a: 11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital. 11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços. 11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e SENAI-SP. 11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços. 11.1.5. Notificar o SESI-SP e SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos. 11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
Do Recebimento e garantia dos serviços. 15.1 – O objeto da Ata de Registro de Preço será recebido pela efetiva entrega do objeto contratual, observada a seguinte forma: a) Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório, em até 5 dias úteis, em que será verificado se todos os equipamentos foram fornecidos e estão aptos para o uso;
Do Recebimento e garantia dos serviços. 13.1. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser atestados por servidor designado para este fim, por meio de Portaria, de acordo com o estabelecido no Art. 67 e parágrafos da Lei Federal Nº. 8666/93 e alterações posteriores. 13.2. Os serviços comuns de engenharia serão recebidos: 13.2.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios construtivos aparentes remanescentes de sua execução. 13.2.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório. 13.2.3. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto neste instrumento. 13.3. O Termo de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo responsável pelo Departamento Administrativo do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, pelo servidor designado para realizar a fiscalização do contrato e pelo representante da CONTRATADA. 13.4. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços licitados, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93. 13.5. Os prazos de início, de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93; 13.6. Todo pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente pela Ministério Público de Contas do Estado do Pará. 13.7. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia dos serviços, a contar do recebimento definitivo dos serviços conforme o art. 618 do Código Civil brasileiro. 13.8. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o CONTRATANTE. 13.9. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 13.10. O recebimento dos serviços não implica a sua aceitação definiti...
Do Recebimento e garantia dos serviços. Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, todas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo CONTRATADA. As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira a CONTRATADA. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido satisfeitas as seguintes condições: Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que tenham sido verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados. Deverá ser entregue ao CONTRATANTE a seguinte documentação: Perfil litoestratigráfico do poço tubular devidamente assinado pelo responsável técnico, teste de vazão e laudo de análise físico-química e bacteriológica da água do poço, determinação do nível estático e nível dinâmico do poço; capacidade especifica bem como laudo com recomendação do regime de utilização do poço, potencia de bomba e posição do Crivo a ser instalada e dimensionamento do cabo de alimentação da bomba e quadro de comando e proteção da mesma.
Do Recebimento e garantia dos serviços. 11.1. A contratada se obriga a: a) Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. 1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada. 1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário. 1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros. 1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas. 1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização. 1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação. 1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento. 1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras. 1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.