AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 139/24
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 139/24
Processo Administrativo Nº 20.728/2024 Exclusivo para EPP/ME
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 15.449/2023, de 03 de fevereiro de 2023 (Disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000/00000%00-%00XXXXXXXX%00XX
%20LICITA%C3%87%C3%83O.pdf), e Decreto nº 15.507/2023,de 17 de fevereiro de 2023 (disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000/00000%00%00XXXXXXXXXXXX
%20DIRETAS%20POR%20DISPENSA%20DE%20LICITACAO.pdf) e demais normas
aplicáveis.
Valor total da contratação: R$ 3.153,60
Data fim de recebimento de propostas: 26/08/2024 às 09h00
Critério de Julgamento: menor preço por item.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Fornecimento de Concertina simples, com instalação inclusa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no seguinte anexo:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Contrato
1.2. A contratação conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRITIVO |
01 | 80 | M | CONCERTINA SIMPLES, GALVANIZADA, DE 30 cm DE DIÂMETRO, COM INSTALAÇÃO INCLUSA |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do serviço.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema Compras BR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O procedimento será divulgado no Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Aviso, prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais conforme exigências do Termo de Referência, minuta contratual e deste aviso.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde que insanável.
4.6.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta fornecedor;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos
mobiliários, compatível como objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
j) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21. É permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;
5.3.1. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.2. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
5.3.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.3.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.3.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx julgamento dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será emitida AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, através da plataforma 1doc.
6.2. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma tem caráter oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e-mails são recebidos
e lidos, sem a necessidade de confirmações.
6.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas durante o fornecimento.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no
art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.1. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
7.1.1. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia;
7.1.2. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
7.1.3. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
7.1.4. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.2. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual.
7.3. O fornecedor, que ao receber a autorização de fornecimento, deixar de atestar seu recebimento, no prazo de 4 dias, ou incorrer nas inflações previstas nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/21 fica sujeito as penalidades previstas no artigo 156 da lei supracitada.
7.4. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.5. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.6. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.00000000000000000000000000000000000
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens “a” e “b” também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Taubaté, 20 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA – AQUISIÇÃO
1. OBJETIVO
1.1. Do objetivo:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
Aquisição de concertina, com fornecimento de mão de obra, insumos, incluindo-se os equipamentos e as ferramentas necessárias para a execução do serviço de instalação nos equipamentos CCI e CRAS Três Marias, visando a melhoria na segurança do local para os servidores e usuários
1.2. Especificação do Objeto:
1.2.1 O material não consta em catálogos eletrônicos do município.
1.2.2 O material não consta em catálogos eletrônicos do PNCP.
1.2.3 Considerando a metragem a ser coberta com a concertina, nos CRAS Santa Tereza/CECAP e Três Marias, foi estimada que a quantidade de produtos seja conforme tabela abaixo, seguindo o descritivo elencado:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
Descrição | Quantidade |
Concertina simples, galvanizada, de 30 cm de diâmetro com instalação inclusa | 80 metros |
1.3. Condições de Execução
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
1.3.1. Nos termos do art. 177 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
1.3.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
1.3.4. A empresa que fornecer a demanda elencada, deverá atentar-se as especificações registradas neste termo de referência.
1.3.5. Além do ponto acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a compra como requisito para celebração do contrato;
1.3.6. Os produtos fornecidos devem ser novos, seguindo as especificações em seu detalhamento.
1.4. Local e Prazo de Execução
1.4.1. A aquisição visa atender aos CRAS Santa Tereza/CECAP, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, CECAP, e o novo do prédio do CRAS Três Marias, localizado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Parque Três Marias, onde deverão ocorrer a instalação do material. Horário de funcionamento dos prédios é de segunda a sexta das 08h00 às
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
17h00, e a instalação deverá ser agendada via e-mail pelo xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo sistema informatizado 1Doc.
1.4.2. O prazo para a entrega da concertina e realização da instalação será de até 20 (vinte) dias corridos após a Autorização de Fornecimento / assinatura do contrato.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
Com a finalidade de atender toda necessidade expressada no item 3 do Estudo Técnico Preliminar deste Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social em atender seus equipamentos, a solução manifesta-se na aquisição do item elencados no item 1.2 deste documento, por meio de pregão eletrônico.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação da contratação baseia-se na necessidade apresentada no item 3 do Estudo Técnico Preliminar, onde a Proteção Social Básica desta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, atendendo diversas famílias, atuando em busca do fortalecimento social, buscando seu protagonismo e resguardando o acesso à cidadania por meio do fortalecimento de vínculos, do atendimento social e da realização de atividades complementares, carece de subsídios materiais para aumentar a segurança de suas unidades prediais.
Considerando o CRA Santa Tereza/CECAP, cujo edifício sofreu com furtos no passado
— tendo sido levados janelas e esquadrias, torneiras e baldes —, e tendo em vista que foi apontado tanto pela Secretaria de Segurança Pública Municipal quanto pela própria equipe do local que os fundos da unidade, que se estabelece em espaço separado e com acesso ao interior do CRAS por meio de uma porta, se apresenta enquanto um risco de segurança. Ressalta-se ainda que em tal local é rotineiramente encontrado indícios de invasão, sendo utilizado, aparentemente, enquanto espaço para pernoite.
Visando ainda o novo prédio do CRAS Três Marias, que passa por extensiva reforma em suas premissas, cuja situação está similar a apresentada no CRAS Santa Tereza/CECAP, ocorrendo invasões noturnas para pernoite ou uso indevido do espaço,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
situações que, no passado, levaram este Departamento a instalar concertina no prédio dos CRAS e CCI Três Marias, localizados na mesma rua.
Desta forma, torna-se necessário a avaliação de barreiras físicas para impedir a facilitação de acesso aos equipamentos citados, resguardando a segurança dos locais, dos servidores que ali trabalham e dos munícipes que fazem uso do mesmo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
4.1. A empresa que fornecer a demanda elencada, deverá atentar-se as especificações registradas neste estudo técnico preliminar.
4.2. Além do ponto acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a compra como requisito para celebração do contrato;
4.3. Os produtos fornecidos devem ser novos, seguindo as especificações em seu detalhamento.
5. GARANTIA
Os produtos deverão possuir uma garantia de 30 (trinta) dias, como garante a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 – do Código de Defesa do Consumidor, visando possíveis defeitos de fabricação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo de início da execução, será a contar da autorização de fornecimento / assinatura do contrato;
6.2. O material deverá ser instalado no CRAS Santa Tereza/CECAP, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, CECAP, e no novo do prédio do CRAS Três Marias, localizado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
6.3. Os trâmites para o pagamento desta aquisição serão de acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
7.1.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
7.2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
7.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
8.1. O pagamento será realizado de acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté;
8.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O critério de julgamento adotado da proposta é a de melhor preço.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Produto | Qntd | Especificações | Valor médio |
Concertina | 80 m | Concertina simples, galvanizada, de 30 cm de diâmetro com instalação inclusa | R$ 39,42 o metro |
Totalizando um valor de R$ 3.153,60 (três mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos), considerando as cotações realizadas em todo o território nacional para o atendimento completo da solução escolhida. Indico que nesta cotação foram utilizados os itens 3, 7 e 8.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para esta contratação deve-se utilizar recurso da Fonte 95.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-00X0 e informe o código 7282-D12F-047E-94E9
Chefe de Divisão de Proteção Social Básica
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00—0x xxxxx—Xxxxxx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7282-D12F-047E-94E9
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XXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 367.XXX.XXX-09) em 05/07/2024 16:55:26 (GMT-03:00)
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CÁSSIA CAMILA VAL DE MELO (CPF 033.XXX.XXX-67) em 05/07/2024 17:42:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000-XXXXXX - XXXXXXX/XX - XXX:00000-000
PROCESSO Nº. 20.728/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0139/2024
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE CONCERTINA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, INCLUINDO-SE OS EQUIPAMENTOS E AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS CCI E CRAS TRÊS MARIAS, VISANDO À MELHORIA NA SEGURANÇA DO LOCAL PARA OS SERVIDORES E USUÁRIOS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, neste ato, representada por Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, de ora em diante designada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, com sede na , nº. , bairro , município de
/SP, representada por , portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº.
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária na dispensa de licitação nº. 0139/2024 - processo administrativo nº. 20.728/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.058/2021 alterado pelo Decreto Municipal nº. 15.081/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº. 15.523/2023, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de concertina, com fornecimento de mão de obra, insumos, incluindo-se os equipamentos e as ferramentas necessárias para a execução do serviço de instalação nos equipamentos CCI e CRAS Três Marias, visando à melhoria na segurança do local para os servidores e usuários.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Aquisição de concertina, com fornecimento de mão de obra, insumos, incluindo-se os equipamentos e as ferramentas necessárias para a execução do serviço de instalação nos equipamentos CCI e CRAS Três Marias, visando à melhoria na segurança do local para os servidores e usuários.
2.2 - O prazo para entrega e instalação será de até 20 (vinte) dias corridos, conforme Termo de Referência anexo, a contar necessariamente após assinatura deste instrumento contratual.
2.2.1 - Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual
2.4 - Os produtos deverão possuir uma garantia de 30 (trinta) dias, como garante a LEI Nº. 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - do Código de Defesa do Consumidor, visando possíveis defeitos de fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento contratual, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Os locais para entrega e instalação serão no CRAS Santa Tereza/CECAP sito Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 230, Cecap e o novo do prédio do CRAS Três Marias sito Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 264, Parque Três Marias. Horário de funcionamento dos prédios é de segunda a sexta das 08h00 às 17h00, e a instalação deverá ser agendada via e-mail pelo xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo sistema informatizado 1Doc.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. Iniciar-se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.4 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.4.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.4.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.5 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA
– índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
4.6 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
4.7 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos temos do Art. 2º-A da IN RFB nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Previsão Orçamentária:
Ficha: 5088 - 25.04.4002.2.122.08.244.339030.95.5000042
Classificação Econômica: 339030
Fonte de Recurso: 95
Aplicação: 5000042
Nota de Reserva nº. 3.771/2024
Valor: R$ 3.153,60
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.8 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência anexo.
5.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
5.10 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
5.11 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
6.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
6.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
6.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
6.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
6.7 - Notificar, via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
6.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
6.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
6.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato;
6.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO.
7.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
7.2 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
7.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.4 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.4.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.4.2 - Para custos decorrentes de mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
7.5 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
7.6 - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação, sendo que a solicitação deverá estar acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.7 - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
7.7.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
7.7.1.1 - Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
7.7.1.2 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
7.8 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.9 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
7.10 - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.11 - Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.12 - Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento pela variação do IPC-FIPE, com base na seguinte fórmula:
( )[ ]
R= Po× IPC − 1
IPCo
Onde:
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do item no mês de referência dos preços ou preço do item no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo= variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.12.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.12.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12.3 - Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
7.12.5 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.13 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.13.1 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.13.2 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
7.13.3 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.14 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.15 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, conforme item 8.1.
7.15.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.16 - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7.17 - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.6 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções: I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.9 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.5.
8.10 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.5, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
8.11 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
8.12 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
8.13 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.14 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.5, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 8.13, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.15 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
8.16 - Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
8.17 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.18 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.19 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
9.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
9.3 - Mapa de riscos:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
10.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
10.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
11.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
11.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
11.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
11.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
11.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
11.2.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
11.2.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
11.2.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
11.2.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
11.2.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
11.3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.4 - A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.4.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
11.6.1 - Devolução da garantia;
11.6.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
11.6.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
11.7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
11.7.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.7.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
11.7.3 - Execução da garantia contratual para:
11.7.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.7.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
11.7.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
11.7.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
11.8 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
12.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOMEAÇÃO.
13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.
13.1.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos do artigo 2º, do Decreto nº. 15.523/23.
13.1.2 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como fiscal, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º, do Decreto nº. 15.523/23.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO.
14.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.058/2021 alterado pelo Decreto Municipal nº. 15.081/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº. 15.523/2023, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
15.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Ref.: Dispensa de Licitação nº 139/24
Ao Departamento de Compras
Tendo em vista a análise do edital da Dispensa de Licitação nº. 139/24 para O presente contrato tem por objeto a aquisição de concertina, com fornecimento de mão de obra, insumos, incluindo-se os equipamentos e as ferramentas necessárias para a execução do serviço de instalação nos equipamentos CCI e CRAS Três Marias, visando à melhoria na segurança do local para os servidores e usuários , cabendo informar que de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 2110 de 17/10/22, vigorando a partir de 19/10/22, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN é devido no local da prestação de serviço , em Taubaté a alíquota e de 3% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
• Retenção do IRRF: 1,2% (Um virgula Dois por cento) do valor do serviço; conforme disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, regulamentado pela Instrução Normativa 1234/12 tabela do Anexo I, Exceto quando enquadrado no Artigo 4º Item XI da referida Instrução Normativa
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Dispensa de
Ref.: Dispensa de Licitação nº 139/24
Licitação nº 139/24, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
1.) Declaração específica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
2.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
3.) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
4.) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
5.) Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
6.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Divisão de Cálculos e Terceiro Setor de de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Divisão de Cálculos e Xxxxxxxxx Xxxxx