Acordo de Cooperação Técnica nº xx/2023
Acordo de Cooperação Técnica nº xx/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR IN- TERMÉDIO DO CAMPUS BARBACENA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICI- PAL DE IBERTIOGA-MG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A União, por intermédio do Campus Barbacena do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, com sede em Barbacena/MG, no en- dereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-00, Xxxxx- xxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF nº 10.723.648/0005-73, neste ato representado por seu Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado por meio do Decreto Presidencial de 20/04/2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22/04/2021, Seção 2, página 01, portador da matrícula SIAPE n.º 1532244 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Juiz de Fora/MG; e a Prefeitura Municipal de Ibertioga, com sede em Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , xx 00 - Xxxxxx, 36225-000, município de Ibertioga -MG, inscrito no CNPJ n.º 18.094.839/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municpal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado por meio da ata de posse, portador do registro geral nº M30.48.476 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ibertioga -MG; dora- vante denominados partícipes,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n.º xxxxxxxxxxxxx e em observância às disposições do Art. 184 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades conjuntas em um Centro de Referência de Ensino à Distância – EAD, vinculado ao Cam- pus Barbacena, destinado à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade à distância, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente instrumen- to, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos por ventura causados, dolosa ou culposamen- te, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua exe - cução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis, conforme classificação da Lei nº 12.527/2011, obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Subcláusula primeira.
Subcláusula segunda.
Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este
deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações es- pecíficas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira.
Subcláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impediti - vo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Os partícipes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na im- prensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os par- tícipes, deverão ser encaminhadas aos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico dos partícipes, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única.
Barbacena, xx de xxxx de 2023.
Representante IF Sudeste MG Reitor do IF Sudeste MG
Representante Campus Barbacena Diretora-Geral
Representante Prefeitura Municipal de Iberti- oga
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
O Campus Barbacena do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – IF Sudeste MG está localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx- xx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no município de Barbacena – MG. A Prefeitura Municipal de Ibertioga, com sede em Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , xx 00 - Xxxxxx, 00000-000, município de Ibertioga -MG.
Este plano de trabalho tem por objetivo disciplinar a execução conjunta, pelo Cam- pus e pela Prefeitura, de atividades de ensino, em suas interfaces com extensão e pesqui- sa.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
a) Reitor do IF Sudeste MG: Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
b) Diretora-Geral do Campus Barbacena: Prof.ª Alcimara Auxiliadora Xxxxxxx xx Xxxxx
c) Diretora de Ensino: Prof.ª Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
d) Prefeito de Ibertioga: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
3. JUSTIFICATIVA
O Campus Barbacena do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais faz parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica criada por meio da Lei n.º 11.892, de 29/12/2008. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.
O ensino, especificamente, constitui-se em um processo norteador que consegue derrubar as barreiras entre o ensino técnico e o científico, articulando trabalho, ciência e cultura na perspectiva da emancipação humana, promovendo a interação transformadora entre as instituições de ensino e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com a extensão e a pesquisa.
São consideradas atividades de ensino aquelas que ofertam educação profissional e tec- nológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desen- volvimento socioeconômico local, regional e nacional. Destaca-se que as atividades de ensino são indissociáveis das ações de extensão e pesquisa e, portanto, atividades desta natureza pressupõem, necessariamente, a consecução da extensão e pesquisa, que tam- bém são finalidades dos Institutos Federais.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Ibertioga estabelece como um dos objetivos prioritários o estímulo e a difusão do ensino. Nesse sentido, observa-se que a cooperação técnica entre o Campus e a Prefeitura viabilizará o atingimento dos objeti- vos de ambos os órgãos e produzirá resultados que serão colhidos tanto institucionalmen - te como pela comunidade local e regional.
Dessa forma os cursos à distância permitem a oferta a partir da tecnologia de infor- mação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica que permite a implantação na educação básica (educação de jovens e adultos, educação pro- fissional técnica de nível médio) e na educação superior. Nesse sentido, a parceria entre os especificados tem potencial para fortalecer a atuação de ambos os órgãos, utilizando dos recursos já disponíveis em cada uma das organizações e das expertises de cada par- tícipe, em prol da comunidade local e regional.
4. OBJETIVO
Promover e apoiar a execução de atividade de Educação Profissional por meio da Educação à Distância.
5. PÚBLICO ALVO
Cidadãos da comunidade local, regional e nacional.
6. RECURSOS A SEREM COMPARTILHADOS
a) Compartilhamento de pessoal: os partícipes poderão disponibilizar pessoal para a realização das atividades, como professores, servidores, apoio operacional, técnico e semelhantes;
b) Compartilhamento de espaços: os partícipes poderão compartilhar os espaços de responsabilidade de cada um dos órgãos para desenvolver as atividades propostas;
c) Compartilhamento de veículos: os partícipes poderão compartilhar veículos sob suas responsabilidades, visando a participação em ações que demandem desloca- mento para participar de atividades acadêmicas e correlatas;
d) Compartilhamento de equipamentos, móveis e insumos: os partícipes poderão emprestar equipamentos e móveis e disponibilizar materiais para a consecução das atividades pertinentes;
e) Prestação de serviços: os partícipes poderão apoiar ou prestar serviços técnicos e administrativos, de forma gratuita, para a execução das atividades relativas;
f) Outros: outras colaborações permitidas pela legislação aplicável aos Acordos de Co- operação Técnica que os partícipes julgarem essenciais para o cumprimento deste plano de trabalho.
7. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS
São obrigações comuns aos partícipes:
8. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL
a) Representante do Campus Barbacena: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
b) Representante da Prefeitura de Ibertioga: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
10. METAS DO PLANO DE TRABALHO
- Acompanhar a execução das atividades acadêmicas no Centro de Referência de EaD;
- Acompanhar a execução do Programa de formação;
- Elaborar os relatórios de acompanhamento parciais e finais;
- Acompanhar a devida execução do termo de parceria por parte da equipe de trabalho do
Campus Barbacena, envolvida no projeto;
- Participar da organização dos encontros docentes e discentes;
- Acompanhar o trabalho do corpo docente;
- Promover ações que orientem a integração da comunidade escolar;
- Identificar necessidade e dificuldades ao desenvolvimento do projeto de ensino.
ANEXO I FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1) Nome do responsável pela demanda:
2) Detalhes da atividade de extensão que será realizada:
3) Tipo de recurso(s) solicitado(s):
( ) Compartilhamento de pessoal ( ) Compartilhamento de espaços ( ) Compartilhamento de veículos
( ) Compartilhamento de equipamentos, móveis e insumos ( ) Prestação de serviços
4) Especificar as qualidades/quantidades do(s) recurso(s) solicitado(s):
5) Período de uso do(s) recurso(s):
6) Informações complementares (se houver):