DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do Ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 6.1 no prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 6.1. No prazo de 60 dias a contar da celebração do presente acordo, cada PARTÍCIPE designará representantes para gerenciar a parceria, bem como seu respectivo suplente, preferencialmente servidores/empregados públicos, a fim de zelar por seu fiel cumprimento, bem como para coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 10. No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, os prepostos indicados para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
10.1. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
10.2. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Os servidores serão indicados, na CVM, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores e, no SINDITAMARATY, pela Gerência de Comunicação.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Cada partícipe designará formalmente, no Plano de Trabalho, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará, mediante portaria, preferencialmente, servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Para supervisionar e coordenar, direta e conjuntamente, a execução do objeto deste instrumento, SFA-MG e EPAMIG designam, cada uma, um funcionário do quadro efetivo, conforme abaixo identificados: pela SFAMG: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Telefone: 00-0000-0000 e- mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; e pela EPAMIG: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, responsável pela Estação de Piscicultura do Campo Experimental de Leopoldina - Estrada do Aeroporto, Via Vargem Linda, Caixa Postal 47, CEP:36.700- 000, Leopoldina Telefone: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.