CONTRATO
CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ, NA MODALIDADE VIRTUAL.
PROJETO: PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ - PROFISCO II/CE
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4436/OC-BR, celebrado entre o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE
Empresa Contratada: IBET INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Fortaleza, Ceará.
Contrato nº 024/2021 – SEFAZ/IBET
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TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 024/2021. SELEÇÃO DIRETA BID Nº 0001/2021. PROCESSO-VIPROC Nº 02075090/2021. SACC Nº 1162479 | CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ/CE) (CONTRATANTE) E O IBET INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS (CONTRATADA). |
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ/CE) DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, órgão da administração direta do Estado do Ceará, CNPJ n° 07.954.597/0001- 52, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Fortaleza – Ceará - Brasil, neste ato representada pela (i) Secretária da Fazenda, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; ou pela (ii) Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, do outro lado, o IBET INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, com sede na Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, CNPJ n° 63.104.475/0001-
48, aqui representado por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 2.587.262 SSPSP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA.
Considerando que o CONTRATANTE necessita de determinado serviço, objeto do presente Contrato, processo administrativo nº 02075090/2021, a saber: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ, NA
MODALIDADE VIRTUAL, em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO propostos pela CONTRATANTE, constantes nos Itens 7 e 8 do Termo de Referência – ANEXO A, respectivamente.
E tendo a Proposta Técnica Comercial apresentada pela CONTRATADA sido aceita pela CONTRATANTE, para o fornecimento desses Serviços acima especificados, no total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), doravante denominado Valor do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato (Condições Gerais do Contrato e Dados do Contrato), regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
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ANEXO A - Termo de Referência; e
ANEXO B - Proposta Técnica e Comercial submetida pela CONTRATADA.
3. O prazo de vigência contratual é de 18 (dezoito) meses e o prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO se compromete, por este instrumento e perante o CONTRATANTE, a fornecer os Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O CONTRATANTE se compromete, por este instrumento, a pagar ao CONTRATADO, pelo fornecimento dos Serviços, o Valor do Contrato, irreajustável, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta da Fonte de Recurso 2.48.59 – Operações de Crédito Externas/Tesouro-BID, por meio da seguinte Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.40.
6. Foro competente - Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, de acordo com as leis do Brasil.
SECRETARIA DA FAZENDA | IBET INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS |
SECRETARIA DA FAZENDA | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL |
Aprovado: | |
ASSESSORIA JURÍDICA |
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
b) “Bens" e “Serviços”- são serviços e os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
c) “Contratado" - é o Licitante vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
d) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
e) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
f) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e executados os Serviços;
g) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; e
h) Serviços Relacionados – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Fornecedor em separado.
i) Termo de Recebimento dos Bens e Serviços - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega ,o recebimento e aceitação dos Bens e dos Serviços.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1. Todos os Bens e Serviços fornecidos deverão ser originários de países elegíveis do Banco.
4. NORMAS
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4.1. Os Bens fornecidos e os Serviços executados deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas e propostas, anexas e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. DIREITOS DE PATENTE
5.1. O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
6. INSPEÇÕES E TESTES
6.1. O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
7. EMBALAGEM
7.1. O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato.
8. ENTREGA E DOCUMENTOS
8.1. A entrega dos Bens e execução dos serviços, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados nos Dados do Contrato.
8.2. A entrega/execução será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega ou conclusão dos serviços especificados nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Termo de Recebimento dos Bens e Serviços.
8.3. O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
b) Xxxxx (comprovante) de recebimento provisório, assinado pelo responsável;
c) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado.
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9. SERVIÇOS RELACIONADOS
9.1. O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos
Dados do Contrato:
a) execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em funcionamento dos Bens fornecidos;
b) supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual; e,
c) treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação, manutenção e conserto dos Bens fornecidos.
10. GARANTIAS
10.1. O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais.
10.2. Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, [indicar: exemplo 12(doze) meses] após a data da emissão do Termo de Recebimento definitivo dos Bens e Serviços.
11. PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela área responsável e demonstrada a regularidade e apresentada documentação de evidência da regularidade jurídica e fiscal do contratado.
11.2. Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
V x (Ip - Iv)
AF = ------------------ onde,
Iv
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
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12. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
12.1. A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o prazo fixado no Termo de Contrato.
12.2. Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
a) multas;
b) rescisão do Contrato por inadimplência.
13. MULTA
13.1. Caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na Execução dos Serviços Contratados, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente às taxas designadas nos Dados do Contrato, aplicadas sobre o preço dos Serviços em atraso ou não executados, por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10%(dez por cento) do valor total do Contrato.
14. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
14.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens e executar os serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida;
b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
14.2. O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas ou Fraude e Corrupção de acordo com a Política GN- 2350-15 – xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx.
15. FORÇA MAIOR
15.1. Não obstante o disposto nas Cláusulas acima, o Contratado não será penalizado com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
15.2. Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou
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revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
15.3. Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
15.4. A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
15.5. A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
16. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
16.1. O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
16.2. Caso, passados 30(trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
17. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. O Contrato é lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
18. NOTIFICAÇÕES
18.1. Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por escrito por correio eletrônico outro meio [indicar] e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
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19. IMPOSTOS E TAXAS
19.1. O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os Serviços executados.
DADOS DO CONTRATO
Parágrafo de Referência das CGC | Complemento ou Modificação das Condições Gerais do Contrato (CGC) |
[3.1] | PAÍSES ELEGÍVEIS: 1) Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco a) Países Mutuários: (i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. b) Países não Mutuários: (i) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. 2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços. Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios: A) Nacionalidade a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país-membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadão de um país-membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país. b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país-membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país-membro do |
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Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (>50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países-membros do Banco. Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. B) Origem dos Bens Os bens se originam em um país-membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país-membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, Contratante ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país-membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao Contratante. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos. C) Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. | |
[6.1.] | Inspeções e Testes Requeridos: NÃO APLICÁVEL À ESTE CONTRATO. |
[7.1] | Embalagens Específicas Requeridas: NÃO APLICÁVEL À ESTE CONTRATO. |
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[8.1.] | A execução dos Serviços deverá ser em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, constantes nos Itens 7 e 8 do Anexo A – Termo de Referência, respectivamente. Os serviços deverão ser desenvolvidos em 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. |
[8.2] | A CONTRATADA será responsável pela entrega de Relatório Final, após cada capacitação e workshop, contendo frequência, resultados, dificuldades enfrentadas e resumo dos trabalhos. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços contratados, após análise e aprovação do Relatório Final, devidamente atestado, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais. |
[9.1] | Os Serviços Relacionados exigidos pela Contratante são: a realização de capacitações sobre tributação estadual, para servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, na modalidade virtual, em conformidade com as Especificações dos Serviços detalhadas pela Contratante, constantes dos Termos de Referência – Itens 7 e 8, respectivamente. |
[10] | GARANTIAS – NÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO |
[11.1] | a) A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços contratados, após análise e aprovação do Relatório Final, conforme item 11.7 do Termo de Referência – ANEXO A, devidamente atestado, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais. b) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação de |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
CAPACITAÇÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL, A SEREM MINISTRADAS PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE. | |||||
PÚBLICO-ALVO | QTDE. DE TURMAS | CARGA HORÁRIA POR TURMA | CARGA HORÁRIA TOTAL | VALOR POR HORA/ AULA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Turmas formadas por servidores indicados pela Secretária Executiva da Receita, compostas de 70 (setenta) participantes cada. | 03 | 66 h/a | 198 h/a | R$ 833,33 | R$ 165.000,00 |
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cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A; c) A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida; d) É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento; e) Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: • Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Apresentação do Relatório Final previsto no item 11.7 do Termo de Referência – ANEXO A; f) Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. | |
[11.2] | Os valores são fixos e irreajustáveis. |
[13] | No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: a) Multas, estipuladas na forma a seguir: • Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. Será considerado desistência, o caso em que a CONTRATADA atrase o fornecimento do serviço em prazo superior a 02 (duas) horas. • Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 5% (cinco por cento) em caso de reincidência. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a |
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CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. | |
[14.2] | POLÍTICA DO BANCO SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS (GN 2350-15) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco1 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política: (a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos: (i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação; |
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(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; (v) Uma “prática obstrutiva” consiste em: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID; (ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou (iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e (vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave. (b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá: (i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco. (ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão |
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Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida. (iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável. (iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento. (v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado2 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco. (vi) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada. (c) (vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas. As disposições dos incisos (i) e (ii) do parágrafo (b) se aplicarão também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra decisão. (d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários |
2 Considera-se um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado (diferentes nomes são usados, dependendo dos documentos de licitação) aquele que foi (i) incluído pelo licitante em seu pedido de pré-qualificação ou oferta porque proporciona experiência e know-how específicos e essenciais que permitem que o licitante cumpra os requisitos de qualificação para a licitação, ou (ii) designado pelo Mutuário.
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(inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas. (f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor. (g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 1.24, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de |
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consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco. | |
[16.2] | a) Órgão competente – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - CNPJ n 07.954.597/0001-52. b) Foro competente – Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. |
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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na realização de capacitações sobre tributação estadual para servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, na modalidade virtual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O efetivo cumprimento da Missão da Secretaria da Fazenda de “Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal”, dada sua complexidade e relevância, requer foco constante no aprimoramento tecnológico, no compartilhamento de informações institucionais, no desenvolvimento de novas técnicas de trabalho e no desenvolvimento de suas equipes. Tudo isso pode ser bem resumido por meio do conceito de modernização.
Diante disso, o Estado do Ceará contratou a Operação de Crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o objetivo de financiar o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará - PROFISCO II CE – Contrato nº 4436/OC-BR.
O objetivo do Programa é contribuir para a sustentabilidade fiscal e integração dos fiscos por meio do aperfeiçoamento da gestão fazendária, da transparência fiscal, da administração tributária, do contencioso fiscal, da administração financeira e do gasto público, fortalecendo a modernização da gestão fiscal, contábil, financeira e patrimonial, por meio de seus componentes: (i) Gestão Fazendária e Transparência Fiscal; (ii) Administração Tributária e Contencioso Fiscal e (iii) Administração Financeira e Gasto Público.
O PROFISCO II CE deve contribuir para: (i) Fortalecer a governança e a transparência fiscal. Melhorar o desempenho fiscal, a gestão dos recursos humanos, de tecnologia e de materiais e patrimônio, promovendo a transparência e a integração dos fiscos; (ii) Melhorar a administração tributária e a gestão do crédito tributário. Aumentar a eficiência na arrecadação, com simplificação de normas e procedimentos, que favoreçam o cumprimento das obrigações principal e acessória pelos contribuintes; e (iii) Melhorar a administração financeira e a qualidade do gasto público. Aumentar a eficiência no uso dos recursos públicos nas dimensões de investimento e de custeio, permitindo a redução do desperdício de recursos e a disponibilização tempestiva de bens e serviços de qualidade para a sociedade.
Assim, esta contratação que se encontra no Componente II – Administração Tributária e Gestão do Crédito Tributário do PROFISCO II justifica-se pela necessidade de aprimoramento e desenvolvimento contínuo dos servidores da SEFAZ/CE, visando aumentar a eficiência na arrecadação por meio do aprimoramento e atualização do conhecimento das normas aplicadas na tributação estadual e, consequentemente, prover melhores serviços para a sociedade.
3. OBJETIVO
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3.1. Objetivo Geral:
A Capacitação tem por finalidade o aprofundamento teórico e prático de aspectos relevantes dos tributos estaduais, com foco especial nas atividades de tributação e constituição do crédito tributário, bem como nos cumprimentos espontâneos da obrigação tributária.
4. PÚBLICO-ALVO
As capacitações serão destinadas a 210 servidores que ocupam cargos de fiscalização e auditoria, indicados pela Secretária Executiva da Receita, e serão divididas em 03 (três) turmas com 70 participantes cada.
5. METODOLOGIA
Para alcançar os objetivos propostos, o curso deverá ser composto por quatro fases, todas na modalidade virtual: (i) estudo preparatório, (ii) respostas individuais às questões propostas, (iii) debates das questões propostas em grupos; (iii) aulas expositivas e (iv) avaliação.
(i) estudo preparatório: leitura de textos indicados e respostas às perguntas previamente formuladas a serem realizadas exclusivamente pelo aluno, conforme indicação bibliográfica orientada pelo contratado;
(ii) respostas individuais às questões propostas: a partir do material indicado para estudo obrigatório, devem ser indicados blocos de questões que avaliem o nível de desempenho individual do aluno, o qual se obriga à entrega dos seminários previamente às aulas expositivas;
(iii) debates das questões propostas em grupos: após a entrega das questões propostas em grupos, as turmas deverão ser distribuídas em grupos com, no máximo, cinco alunos, para debaterem algumas das questões relativas ao tema. Cada um desses grupos deverá ser supervisionado por um professor que acompanhará os debates e corrigirá os trabalhos feitos pelo aluno, no estudo preparatório;
(iv) aulas expositivas: aulas em que professores com conhecimento específico e amplo acerca da matéria em debate deverão expor suas ideias sobre o tema, ouvir as conclusões formuladas pelos alunos na fase do seminário e conduzir o debate das questões suscitadas.
(v) avaliações: as avaliações deverão ser realizadas no meio e no fim do curso. O aluno só será aprovado na capacitação caso obtenha nota mínima 7 (sete), como média aritmética das suas avaliações.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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6.1. Plataforma virtual especialmente organizada para a consecução das atividades, inclusive para sanar dúvidas e criar a melhor experiência possível aos servidores que estiverem em capacitação.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As capacitações, com carga horária de 66 horas/aula por turma (total de 198 horas-aula para as 03 turmas) serão realizadas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, conforme descrito abaixo:
AULA 1 - Estrutura Constitucional e Complementar; Regra-Matriz de Incidência Tributária do ICMS.
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Noção de Regra-Matriz de Incidência Tributária. ICMS na CF/88. Estrutura na LC 87/96 e na Lei Ordinária Estadual. Regras-Matrizes do ICMS. Casos práticos. |
AULA 2 - Não cumulatividade I
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Princípio da Não Cumulatividade na CF/88 e na Lei Complementar 87/96. Natureza Jurídica do Crédito. Possibilidades e suas Restrições. Prazo decadencial. Uso e consumo. Ativo imobilizado. Energia Elétrica. Comunicações. |
AULA 3 - Não cumulatividade II
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Casos práticos de creditamento indevido: Inidoneidade documental e a “Boa-Fé; Guerra Fiscal. Questões atuais. |
AULA 4 - ICMS – Importação
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Regras-Matrizes no ICMS-importação. Pessoa Física e Contribuinte não habitual. Imunidades. Sujeição Ativa e Passiva na Importação por conta e ordem e por encomenda. Simulação. Jurisprudência judicial e administrativa. |
AULA 5 – ICMS - Comunicações e Tributação Digital
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Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Regras-Matrizes no ICMS-comunicações. Elementos comunicacionais. Lei Geral de Telecomunicações. Valor Adicionado. Casos práticos: TVs por assinatura. Internet. Download, Streaming. Conflitos ICMS X ISSQN. |
Aula 6 – AVALIAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Carga Horária | 03 horas |
Ementa Mínima | Avaliação Final. |
Aula 7 – ICMS – Transportes
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Regra-Matriz do ICMS-transportes. Redespacho. Transbordo. Cláusulas FOB e CIF. Casos práticos. |
Aula 8 –ICMS – Substituição Tributária
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Regra-Matriz ST. Diferimento. ST Concomitante. ST “para frente”. Diferença entre Recolhimento antecipado por ST e Antecipação de cobrança (garantido). Cálculo. Casos práticos. |
Aula 9 – Lançamento e Auto-de-Infração: requisitos, provas e nulidades.
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Lançamento. Natureza jurídica. Lavratura de auto-de-infração. Provas. Nulidades. |
Aula 10 – Processo Administrativo Tributário Estadual
Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Princípios. Prazos. Nulidades. Impugnações e Recursos. Fluxo procedimental. Restrições. |
Aula 11 – IPVA, ITCMD E TAXAS
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Carga Horária | 06 horas |
Ementa Mínima | Regras-Matrizes. Estudo comentado da legislação. Casos práticos. Simulação. |
Aula 12 – AVALIAÇÃO FINAL
Carga Horária | 03 horas |
Ementa Mínima | Avaliação Final. |
8.2. Especificação Detalhada para todos os Lotes
8.2.1. ETAPA I – PLANEJAMENTO
Será realizada, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a 1ª reunião de planejamento para definição do calendário das aulas. Tal reunião pode se dar em ambiente virtual.
8.2.1.1. A CONTRATADA deverá em 15 (quinze) dias após a 1ª reunião:
a) Apresentar para discussão técnica o conteúdo programático das aulas
b) Apresentar a proposta do material didático, cabendo à CONTRATANTE homologá-la conforme seus critérios.
b.1) No caso da não aceitação do material acima definido, a CONTRATADA deverá fornecer uma outra proposta para nova aprovação.
8.2.1.2. Caberá à CONTRATANTE definir as datas, horários e convocação dos participantes.
8.2.1.3. Após a 1ª reunião, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Execução de Serviço.
8.2.2. ETAPA II – EXECUÇÃO
A realização das aulas se dará nos dias determinados na reunião de planejamento, tendo as partes as seguintes obrigações:
a) A coordenação é de responsabilidade da Célula de Desenvolvimento de Pessoas – CEDEP/SEFAZ.
b) O conteúdo programático é de responsabilidade da CONTRATADA e será executado no modelo apresentado no planejamento, conforme determinado no subitem 8.2.1.
c) A elaboração do material didático utilizado para as aulas será de responsabilidade da CONTRATADA.
c.1) Os certificados deverão ser enviados pela CONTRATADA diretamente ao e-mail dos participantes, com cópia para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas – CEDEP.
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d) A CONTRATANTE será responsável pelos procedimentos de convocação dos participantes.
e) Todos os custos com instrutoria, manutenção de plataforma virtual, chats e congêneres serão de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo nenhuma cobrança de custo adicional à CONTRATANTE.
f) O material didático com o conteúdo de cada aula será enviado pela CONTRATADA aos participantes por e-mail.
8.2.3. ETAPA III – AVALIAÇÕES
Caberá à CONTRATADA:
• Elaborar relatório de avaliação da capacitação.
• Encaminhar o relatório, mencionado acima, à Célula de Desenvolvimento de Xxxxxxx (CEDEP) em até 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
9.1. A vigência contratual é de 18 (dezoito) meses e o prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS
10.1 Comprovação de que atuou nos últimos 5 (cinco) anos em instituições de caráter nacional, por meio da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados/certificados/declaração fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou empresas privadas de grande porte. Considera-se empresa de grande porte aquela que atenda aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
10.2 Comprovação de que possui, em seu quadro técnico, pelo menos 15 (quinze) profissionais habilitados especificamente na temática proposta neste Termo de Referência com a titulação de doutorado e que pelo menos 6 (dez) deles participarão da execução do contrato, seja a partir das aulas expositivas, do acompanhamento dos seminários ou da formulação das avaliações. Deve a contratada demonstrar que todas as aulas expositivas deverão ser realizadas por professores diferentes, os quais devem ser, em sua maioria, doutores em Direito.
10.2.1 Será exigido que as empresas, no ato da entrega das propostas, apresentem os currículos dos profissionais indicados no item 10.2, com a comprovação de experiência técnica em capacitações similares ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de, no mínimo, 2 (duas) declarações de que os mesmos já lecionaram conteúdo igual ou semelhante ao disposto neste Termo de Referência.
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10.2.1. Comprovação que todos os profissionais que realizarão as capacitações sejam mestres ou doutores, admitindo-se especialistas dentre os professores que orientarão as discussões dos seminários.
10.3 Comprovação de que possui material didático padronizado a ser fornecido a todos os participantes, contendo guia seguro com leituras básicas, intermediárias e avançadas a serem empreendidas pelos participantes, bem como conjunto de questões a serem respondidas a cada seminário.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar-se pela contratação de instrutores, em conformidade com as exigências técnicas constantes neste Termo de Referência;
11.2 Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária dos recursos humanos envolvidos nos trabalhos;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, por e-mail, em até 24h, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, cujo prazo é de 5 (cinco) dias úteis;
11.4. Responsabilizar-se pela apresentação de Relatório de Planejamento detalhando todas as etapas das Capacitações;
11.5. Responsabilizar-se pela elaboração do material didático de cada curso e sua distribuição por e-mail aos participantes;
11.6. Disponibilizar certificados eletrônicos aos participantes e à COGEP/CEDEP, contendo todo o conteúdo programático e outros dados necessários para a certificação, no modo frente e verso;
11.7. Responsabilizar-se pela entrega de Relatório Final, após cada turma, contendo resumo da capacitação, frequência, resultados, dificuldades enfrentadas e avaliação de desempenho individual dos participantes;
11.8. Responsabilizar-se pela substituição de instrutor, caso necessário, com formação acadêmica e experiência técnica equivalente ao apresentado no ato da entrega da proposta;
11.9 Responsabilizar-se por oferecer todo o apoio necessário para que os professores estejam disponíveis na sala de aula virtual, de forma adequada às discussões e aulas expositivas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Emitir Ordem de Serviço para cada turma em até 15 (quinze) dias anteriores à realização.
12.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços contratados, após análise e aprovação do Relatório Final, conforme item 11.7, devidamente atestado, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
13. ACOMPANHAMENTO
A Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP) designará servidores para acompanhar a execução dos serviços contratados.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação de cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A;
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14.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
14.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
14.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
14.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Apresentação do Relatório Final previsto neste Termo;
14.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15. DAS PENALIDADES
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
15.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
15.1.1.1. Será considerado desistência, o caso em que a CONTRATADA atrase o fornecimento do serviço em prazo superior a 02 (duas) horas.
15.1.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 5% (cinco por cento) em caso de reincidência.
16. GESTORA CONTRATUAL
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Nobre Domingues, Orientadora da CEDEP, Matrícula n° 497757-17, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente de GESTORA.
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ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTO BASE
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
CAPACITAÇÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, NA MODALIDADE VIRTUAL. | ||||
PÚBLICO-ALVO | QTDE | CARGA HORÁRIA | VALOR POR HORA | VALOR TOTAL |
03 (três) turmas, formadas por servidores indicados pela Secretária Executiva da Receita, com 70 (setenta) participantes cada. | 03 | 66 | ||
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ANEXO B – PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX (000.000.000-00) DN:
C=BR, O=ICP-Brasil, ST=SP, L=Sao Paulo, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=07871872000174, CN=IBET INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTARIOS:63104475000148
Data: 14/05/21 15:41:41 -03:00
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX (000.000.000-00) DN:
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=00250354000194, CN=XXXXXXX XX XXXXXXX PITA:61910376353
Data: 14/05/21 17:04:28 -03:00
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (000.000.000-00) DN: C=BR,
O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PACOBAHYBA, OU=00250354000194, CN=XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PACOBAHYBA:76661890363
Data: 19/05/21 16:06:06 -03:00