EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 06/2022
EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 06/2022
Processo nº 18/2022
Abertura: 18 de março de 2022 Horário: 09h00min
Tipo: Menor Preço
Objeto: AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1835 de 08 de maio de 2020, e demais clausulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos anexos.
1.1 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Compras, localizado na Prefeitura do Município de Tupanci do Sul até às 09 horas do dia de abertura, acima especificado. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.2 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;
V – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI – MINUTA CONTRATUAL.
2.1 - Constitui objeto da presente licitação aquisição de merenda escolar para a rede municipal de ensino, conforme as especificações constantes no termo de referência;
3 - DO PREÇO
3.1 - Os valores indicados no Termo de Referência correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando os concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária em execução.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem às disposições deste edital.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.3 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Tupanci do Sul, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
6 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente no Serviço de Protocolo Geral do Município.
6.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6.4 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
6.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
7.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.5 - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.6 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações.
7.7 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo II ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e 2.
7.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 02
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.2 -. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
8.3 -. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos
preços o excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 x e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto no termo de referência.
8.5 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
8.6 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas complementares.
9 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 - Na fase de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Regularidade Fiscal:
Jurídicas (CNPJ);
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
c) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Receita Federal e da Procuradoria Geral da República), e Municipal da sua sede, atinente à atividade da licitante, emitidas pelos órgãos arrecadadores;
d) Certidões negativas de débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.2 – Das Disposições Gerais da Habilitação:
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
9.2.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo.
9.2.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.2.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem:
10.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do item 7.1 - credenciamento, deste edital.
10.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo II. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
10.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços, consideradas, inclusive, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (micro empresas e empresas de pequeno porte).
10.8 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.8.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas
10.8.2 - Lances verbais não poderão ser de valor inferior a R$ 0,10 (dez centavos).
10.9 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.10 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
10.11 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
10.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
10.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço global, consignando-a em ata.
10.14 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
10.15 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
10.16 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
10.17 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.18 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
10.19 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
10.20 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
10.21 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na
própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com o Pregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
10.22 - Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, das 09h00min as 16h00min horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento, somente será realizado após a comprovação da prestação dos serviços, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal, verificando-se que o objeto esteja perfeitamente de acordo com o previsto no presente Edital.
12.2 - O pagamento do valor será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Pelo descumprimento da obrigação, o adjudicado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Município, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicatário da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
13.2 - Ao Adjudicado total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do objeto desta licitação, nas hipóteses de atraso na entrega do objeto desta licitação.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Tupanci do Sul por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
13.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.5 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
13.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14 - DAS INFORMAÇÕES
14.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 09h00min às 16h00min, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via e-mail a todos os licitantes que retiraram o Edital e farão parte integrante do processo administrativo.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderá retirá-los, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação.
15.2 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.3 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
15.4 – O Município de Tupanci do Sul poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
15.5 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente junto à Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul, pelo telefone (00) 0000 0000 ou 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL
07 de março DE 2022
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 6 / 2 0 2 2 .
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: Constitui objeto da presente licitação aquisição de merenda escolar para a rede municipal de ensino, como segue:
ITENS | PRODUTO | QUAN. | APRES. | VALOR REFERENCIA |
1 | Abacaxi - Fruta in natura, tipo abacaxi, espécie redonda, aplicação alimentar. Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | 60 | Unidade | 6,82 |
2 | Açúcar - obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, com teor de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de 05 kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | 20 | Pacote | 21,63 |
3 | Açúcar Mascavo – embalagem de 1 Kg, não deve apresentar sujidade, umidade, bolor. Prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da data de entrega. | 15 | Pacote | 13,81 |
4 | Alho – bulbo inteiriço, nacional, o produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto, embalados em pacotes de 200g, onde deverá constar as seguintes informações: o nº da empresa credenciada que emitiu o certificado de classificação vegetal; nº do certificado de classificação vegetal do produto; o nº do lote do produto (o nº do lote tem que estar relacionado na embalagem do produto) o tipo e a | 15 | Pacote | 7,80 |
marca do produto | ||||
5 | Achocolatado em pó instantâneo - a base de cacau em pó, enriquecido com Actigecen E. Embalagens devem estar intactas, acondicionadas em latas de 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | 25 | Lata | 7,76 |
6 | Alface crespa - hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | 100 | Unidade | 3,499 |
7 | Amido de milho – tipo maisena, em embalagens de 1kg, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega. | 10 | KG | 9,15 |
8 | Arroz branco - tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em pacote de 05 Kg. Embalagem primária saco polietileno atóxico, resistente, termosoldado. Data de fabricação e validade visíveis. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | 80 | Pacote | 20,96 |
9 | Arroz integral - constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em pacote de 01 kg. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega. | 15 | Pacote | 7,90 |
10 | Aveia em flocos – Cereal de aveia em flocos finos enriquecida com vitaminas e sais minerais, em caixa. Rótulo contendo informação nutricional, data fabricação, validade e lote. Validade mínima de 3 meses a partir da data da entrega do produto. Embalagem com 200g. | 20 | Pacotes | 3,74 |
11 | Banana - Fruta in natura, tipo banana caturra. Características: ser fresca, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. | 320kg | KG | 4,32 |
Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | ||||
12 | Batata branca - Legume in natura, tipo batata inglesa, características adicionais extra: 1ª qualidade, lisa, graúda, firme, intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, tamanho e conformação uniforme, e acondicionada em sacos plásticos limpos e transparentes. | 120 | KG | 4,95 |
13 | Bebida láctea - com polpa de fruta, em sabores diversos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 1000 ml. Prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | 150 | Litros | 4,91 |
14 | Bebida láctea sem lactose - com polpa de fruta, em sabores diversos, zero lactose. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 100g ou 100 ml. Prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | 40 | Unidade | 7,54 |
15 | Beterraba - Legume in natura, tipo beterraba, espécie comum. De primeira, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, tamanho, coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. | 70 | KG | 5,99 |
16 | Biscoito salgado – Biscoito tipo cream cracker, crocante, inteiro, ingredientes básicos: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal. Rótulo com informação nutricional, validade, lote. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Pacote com 400g. | 60 | Pacote | 7,19 |
17 | Biscoito salgado – tipo integral, crocante, inteiro, ingredientes básicos: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal. Rótulo com informação nutricional, validade, lote. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Pacote com 400g. | 60 | Pacote | 7,19 |
18 | Biscoito doce - tipo maria, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. Embaladas em pacote resistente de plástico de 800g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de | 80 | Pacote | 9,13 |
entrega. | ||||
19 | Biscoito doce – de leite, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. Embaladas em pacote resistente de plástico de 400g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | 60 | Pacote | 5,91 |
20 | Biscoito doce sem leite – sem adição de leite e derivados, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. Embaladas em pacote resistente de plástico de 800g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | 40 | Pacote | 9,09 |
21 | Brócolis - de primeira qualidade, frescos e sãos. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em quantidade conforme solicitação em embalagem de polietileno atóxico. | 70 | Unidade | 6,48 |
22 | Cacau em pó - Sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem lactose, livre de conservantes e sem açúcar. Embalagem de 200g. | 08 | Pacote | 20,99 |
23 | Café solúvel – Café, solúvel granulado, apresentação pó, acondicionada em lata contendo 200 gramas. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade, não podendo apresentar-se amassada. | 30 | Lata | 15,32 |
24 | Canjiquinha – quirera ou canjiquinha, de milho amarelo - pacote com 500g. Embalados em plástico atóxico, transparente e incolor termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, ausência de sujidades, parasitas ou larvas. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | 70 | Pacote | 3,05 |
Canjica branca - de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, | 4,66 |
25 | de plástico atóxico. Com prazo mínimo de seis meses. Embalagem primária declarando a marca, nome e endereço do empacotador, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência, termosselada, transparente e incolor. | 20 | Pacote | |
26 | Canela – Condimento canela em pau, canela em casca ou canela em rama, condimento natural. Pacote com 20 g. | 10 | Unidades | 5,49 |
27 | Carne bovina – de primeira qualidade, congelada, peso entre 1,5 à 2 kg. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). O transporte deverá preservar as características do alimento congelado. | 180 | KG | 43,45 |
28 | Carne moída bovina – pura, congelada, embalagem de 01 Kg, de primeira qualidade, congelada, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). O transporte deverá preservar as características do alimento congelado. | 250 | KG | 31,21 |
Carne frango peito desossado e sem pele - de primeira qualidade, congelada, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, |
29 | sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). Embalagem com 1Kg. O transporte deverá preservar as características do alimento congelado. | 300 | KG | 18,94 |
30 | Coxa/sobrecoxa de frango - de primeira qualidade, congelada, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). Embalagem com 1Kg. O transporte deverá preservar as características do alimento congelado. | 200 | KG | 9,82 |
31 | Cebola branca - bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 100 | KG | 4,54 |
32 | Cenoura - de tamanho médio in natura, sãs, de primeira qualidade, escovada, isentas de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 70 | KG | 6,46 |
33 | Couve Chinesa - hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | 40 | Unidade | 6,65 |
Couve-flor - hortaliça fresca, de primeira qualidade; |
34 | limpa, lavada, isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 50 | Unidade | 6,49 |
35 | Coco Ralado - Produto alimentício desidratado contendo entre os ingredientes: Polpa de coco desidratada e parcialmente desengordurada. Deve apresentar coloração branca e consistência firme. Sabor característico, sem sinais de ranço ou amargor. Ausente de sujidades parasitas ou larvas. Embalagem plástica íntegra, atóxica, de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | 40 | Pacote | 5,24 |
36 | Creme de leite - Especificação: Creme de Leite tradicional, contendo no mínimo 200g, em lata ou caixa UHT, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, sendo em lata | 80 | Unidade | 3,32 |
37 | Colorífico – Colorífico em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos. Cor: vermelha intensa, embalagem plástica com 100 g, com cheiro e sabor próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | 20 | Pacote | 2,07 |
38 | Chá de frutas - Acondicionado em envelope individual tipo sache, de papel impermeável. Com vedações mecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 10 saches. | 20 | Unidade | 5,74 |
39 | Cravo da índia – produto natural, embalagem com 20 g. | 15 | Unidade | 6,31 |
40 | Doce cremoso de fruta – sabor goiabada e de uva, em pasta para pão consistência: cremosa; embalagem: com 400g de peso líquido, lacrado, com rótulo e especificações do fabricante. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar da data de entrega com embalagem plástica íntegra. | 50 | Unidade | 6,74 |
41 | Ervilha em conserva – lata ou embalagem íntegra cartonada com 200g. Com grãos inteiros de ervilhas cozida, com líquido, isento de sujidades, parasitos e larvas. Cor: verde. Odor: característico, isento de odores estranhos. Sabor: característico, isento de | 80 | Unidade | 3,32 |
sabores estranhos. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||
42 | Extrato de tomate – Extrato de tomate concentrado, grau BRIX mínimo de 18, embalagem com 340g. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. Características: produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros, por processo tecnológico adequado. 100 % natural, sem adição de conservantes. Deverá ser preparados com frutos maduros selecionados, limpos, sem pele e sem sementes, estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso. Aparência: massa mole; Cor: vermelha; Odor: próprio; Sabor: próprio. | 80 | Unidade | 4,92 |
43 | Farinha de trigo integral – farinha de trigo integral, fina, de 1ª qualidade, com no mínimo 6g de fibra alimentar em 50g do produto seco. Embalagem de sacos de papel de 1Kg. Deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. | 20 | KG | 4,99 |
44 | Farinha de milho – pacote com 1 Kg. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa. Isento de odores estranhos de sabor característico. Deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. | 40 | KG | 4,99 |
45 | Farinha de trigo – Farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, pacote com 05 Kg. Produto de acordo com a RDC no 344, de 13 de dezembro de 2002. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada e rançosa. De aparência uniforme e sem grumos de cor branca, com leves tons de amarelo, marrom ou cinza conforme o trigo de origem. De odor e sabor próprio. Deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. | 25 | Pacote | 18,99 |
46 | Fermento em pó químico – embalagem pote plástico de 250 g. aspecto e cor própria. O produto devera estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. | 25 | Unidade | 6,32 |
Laranja para suco (laranja pêra) - fruto de tamanho |
47 | médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, de vez (por amadurecer) e coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa, e de origem orgânica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 50 | KG | 4,91 |
48 | Leite em pó integral - Especificação: a) Organolépticas Aspecto - po uniforme sem granulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, nao rancoso, semelhante ao do leite fluído b) Físico - químicas Proteína - mínimo 26 % Gordura - mínimo 26 % Umidade - máximo 3,5 % Àcidez em sólidos não gordurosos - máximo 18 % Solubilidade - mínimo 98 % Ámido - ausência Soro - ausência c) Microbiologicas Salmonella em 25 g - ausência Coliformes a 45º c - maximo 10/g Staphylococcus coagulase ( + ) - màximo 10 (2)/g Bacillus cerens - máximo 5 x 10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - ausência. Validade - 12 meses Embalagem: saco de poliester aluminizado, rotulado, hermeticamente fechado por termossoldagem, contendo 400 gramas do produto, acondicionado em caixa de papelão reforcado de até 20 kg. A embalagem primária do produto deverá ser de material resistente com comprovada taxa de permeabilidade ao vapor de água - TPVA máxima individual de 0,77g água/m(2)/dc a 38ºC 90% UR em ensáio de caracterização com, no mínimo, quatro corpo-de-prova do material da embalagem. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento. | 130 | Pacote | 13,99 |
49 | Leite Sem Lactose - Leite de vaca, sem adulterações, zero lactose conforme legislação, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem longa vida UHT/ UAT (ultra alta temperatura), em caixa cartonada, de 1 litro, validade até 4 meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. | 30 | Litro | 4,99 |
50 | Leite de Soja – leite de soja, sem adição de leite de vaca, sem adulteração, líquido, cor, odor e sabor característico, acondicionado em embalagem própria. Não transgênico. Boa qualidade. Com selo de inspeção, identificação do produto e prazo de validade ideal para consumo. | 70 | Litro | 7,74 |
51 | Lentilha – Lentilha seca, partida, safra nova, grupo II, tipo 1. Deve conter na embalagem identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade de 6 meses a contar da data da entrega. Acondicionada em embalagem plástica translúcida de 500g. O produto deverá obedecer aos limites máximos de matérias estranhas e impurezas para o tipo I, correspondentes a 0,5%, conforme Anexo I da portaria nº 65 de 16/02/93 de Ministério da Agricultura – MA. | 50 | Pacote | 9,07 |
52 | Maçã gala – tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresca, limpa, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 200 | KG | 7,49 |
53 | Mamão formosa - tamanho médio de 1 kg, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, de vez (por amadurecer), limpo, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 250 | KG | 9,12 |
54 | Mandioca branca – Congelada, descascada, branca, embalada em saco plástico com no máximo 5 Kg, higienizadas, corte em toletes com aproximadamente 8 cm de comprimento, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | 50 | KG | 7,24 |
Manga - tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, de vez (por |
55 | amadurecer), limpa, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 250 | KG | 6,29 |
56 | Melão – tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, de vez (por amadurecer), limpo, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 250 | KG | 7,99 |
57 | Milho pipoca (500g) – Especificação: embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. | 30 | Pacote | 4,69 |
58 | Margarina com sal – Margarina de consistência cremosa, com sal, vitamina A de 15 a 50 mil U.I., com 60% de lipídeos, conservada em temperatura ambiente, acondicionada em pote plástico de 500 gramas, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade de 6 meses a contar da data da entrega. | 25 | Unidade | 9,66 |
59 | Margarina com sal sem leite - Margarina de consistência cremosa, sem adição de leite, com sal, vitamina A de 15 a 50 mil U.I., com 60% de lipídeos, conservada em temperatura ambiente, acondicionada em pote plástico de 500 gramas, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade de 6 meses a contar da data da entrega. | 10 | Unidade | 11,49 |
60 | Macarrão de sêmola com ovos - para sopa, tipo Cabelo de Anjo. Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma. Umidade máxima de 13% por kg. Após cozimento cortes soltos de consistência macia (não papa ou pegajosa). Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e | 100 | Pacote | 4,82 |
detritos animais e vegetais. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem translúcida, atóxico, resistente. Embalagem de 500g. | ||||
61 | Macarrão de sêmola com ovos - para sopa, de letrinhas. Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma. Umidade máxima de 13% por kg. Após cozimento cortes soltos de consistência macia (não papa ou pegajosa). Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem translúcida, atóxico, resistente. Embalagem de 500g. | 40 | Pacote | 4,82 |
62 | Macarrão de sêmola com ovos - para sopa, tipo parafuso. Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma. Umidade máxima de 13% por kg. Após cozimento cortes soltos de consistência macia (não papa ou pegajosa). Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem translúcida, atóxico, resistente. Embalagem de 500g. | 90 | Pacote | 4,82 |
63 | Milho enlatado – lata ou embalagem íntegra cartonada com 200g. Com grãos inteiros de milho cozido, com líquido, isento de sujidades, parasitos e larvas. Cor: amarelo. Odor: característico, isento de odores estranhos. Sabor: característico, isento de sabores estranhos. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 60 | Unidade | 3,85 |
64 | Moranga cabotiá – tamanho médio de 1,7 kg à 2 kg, de primeira qualidade, livre de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | 80 | KG | 4,96 |
65 | Óleo de soja – refinado, 100% natural. Não deve apresentar embalagem frágil, com ferrugem, mistura de outros óleos, cheiro forte e intenso, volume insatisfatório. Embalagem: Acondicionada em recipientes de plástico, de 900 ml, não apresentado ferrugem, amassamento, vazamento e abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 90 | Unidade | 10,32 |
Orégano - desidratado, deve ser constituído de folhas |
66 | sãs, limpas e desidratadas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Deve apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico. Embalagens de 100g, com dizeres de rotulagem, data de validade, conforme legislação vigente. Legislação: Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005. | 10 | Pacote | 10,90 |
67 | Ovos vermelhos de granja - grandes, de galinha, com casca íntegra, limpos (sem lavar com água) parasitas ou larvas; não deve apresentar quaisquer lesões de ordem física, mecânica ou biológica. Devem ser entregues em embalagens de 01 dúzia, com nome do produtor, data da embalagem e de validade visível. | 100 | Dúzia | 8,49 |
68 | Pão Francês - 50 gramas cada. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. Embalados em saco plástico transparente com rótulo do produto, data de fabricação e validade. Embalagens com 2 kg. | 80 | KG | 12,49 |
69 | Pão de cachorro quente - 50 gramas cada. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. Embalados em saco plástico transparente com rótulo do produto, data de fabricação e validade. Embalagens com 2 kg. | 160 | KG | 12,83 |
70 | Pão de centeio - 50 gramas cada. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha de trigo integral, fermento biológico, sal, açúcar, margarina, podendo conter outros ingredientes desde que declarados e aprovados pela ANVISA. Embalados em saco plástico transparente com rótulo do produto, data de fabricação e validade. | 50 | KG | 14,33 |
71 | Pão de forma fatiado - Pão de forma fatiado verticalmente, isento de gordura trans. Acondicionado em pacotes com aproximadamente 700 gramas. Fatiado verticalmente com aproximadamente 25 gramas cada. Embalagens com aproximadamente 24 fatias. Embalados em saco plástico transparente com rótulo do produto, data de fabricação e validade. | 180 | Unidade | 8,32 |
Pernil suíno desossado e sem pele – de primeira |
72 | qualidade, congelado, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso).Transporte em caixas térmicas. Peça de 2 a 4 kg. | 160 | KG | 24,33 |
73 | Presunto cozido fatiado - sem capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em embalagens de 200g lacradas. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | 120 | Pacote | 9,19 |
74 | Queijo mussarela fatiado – com odor característico, sem umidade e manchas de fungos. De acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). Conservação em ambiente refrigerado. Embalagem com 150 g. | 160 | Pacote | 8,02 |
75 | Repolho verde – tamanho médio de 1,8 kg à 2 kg, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de | 80 | KG | 7,82 |
origem física, mecânica ou biológica. | ||||
76 | Sal refinado iodado - Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno transparente. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 30 | KG | 2,59 |
77 | Sagu – sagu sem sabor, sob a forma granulada obtido a partir de fécula de mandioca submetido a processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais da nota n.º 37 do código sanitário municipal de alimentos. Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo, quantitativo, prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, número do registro no órgão competente e demais dados conforme as disposições de legislação em vigor. Em embalagem de 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 80 | Pacote | 5,91 |
78 | Tomate paulista – de tamanho médio, com características íntegras, apresentando-se mesclado (maduro e de vez por amadurecer) e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer tipo de lesão, física, biológica ou mecânica. | 100 | KG | 7,49 |
79 | Vinagre de vinho tinto – vinagre de vinho tinto, agrin escuro, fermentado acético de álcool e água potável, conservante INS 224, corante natural INS 150c, acidez 4,0%, acondicionado em embalagem pet com tampa inviolável, hermeticamente vedado com capacidade de 2 litros, validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. Na embalagem deverá constar o nome e marca do produto, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e tabela de informação nutricional. | 25 | Unidades | 14,99 |
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 - Todos os gêneros alimentícios, no ato da entrega devem possuir 80 % do prazo de validade vigente. As hortaliças e frutas devem apresentar grau de maturação entre 70 e 80%.
2.2 - Os produtos devem ser entregues nas escolas E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx e E.M.E.I. Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, até as 09:30 horas conforme pedido mensal a ser repassado pela nutricionista, sendo que este pode sofrer alterações de acordo com a necessidade.
2.3 - No recebimento, se algum alimento não atender as características solicitadas e os requisitos das legislações pertinentes de cada produto, o mesmo será devolvido, devendo este ser substituído imediatamente pelo mesmo gênero alimentício de acordo com o solicitado.
2.4 - Os gêneros alimentícios deverão ser apresentados em embalagens limpas, que não causem ferimentos ao produto e respeitem a legislação vigente.
Durante o transporte, os produtos devem estar acondicionados em caixas plásticas com boas condições de higiene e limpeza. Os produtos perecíveis refrigerados e congelados, durante o transporte e entrega, devem estar acondicionados em caixas térmicas, higienizadas.
2.5 - Os produtos de origem animal devem se apresentar conforme legislação vigente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003. – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída de Bovino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. - Regulamento
Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado. Principalmente no que diz respeito aos itens 3.4 e 5 desta legislação.
A rotulagem dos produtos de origem animal deve ser feita exclusivamente nos estabelecimentos processadores, habilitados pela autoridade competente do país de origem, para elaboração ou fracionamento.
Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Denominação (nome) de venda do produto de origem animal:
o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo caso existam;
- Lista de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS;
- Conteúdos líquidos: o(s) conteúdo(s) líquido(s) devem ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico;
- Identificação da origem;
- Nome ou razão social e endereço do estabelecimento;
- Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos de origem animal importado;
- Carimbo oficial da Inspeção Federal;
- Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA;
- CNPJ;
- Conservação do produto;
- Marca comercial do produto;
- Identificação do lote;
- Data de fabricação;
- Prazo de validade;
- Composição do produto;
- Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº----
/ ; e
- Instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou alimento, quando necessário
1 – EXECUÇÃO: após declarada vencedora a empresa tem o prazo de ate assinatura do contrato para apresentar os seguintes documentos
- Inspeção veicular;
- Liberação do DENATRAN;
- Comprovante vigente de Aferição do Tacógrafo junto ao INMETRO, obrigatório para este tipo de transporte/veículos;
- Cópia do Atestado de Inspeção e Vistoria Veicular de Transporte, emitido por empresa responsável pela avaliação dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, objeto deste edital;
- Documentação do veiculo;
- Faixa de identificação para o transporte escolar, no veiculo proposto;
- Apólice de seguro para o transporte;
- Documentação do motorista com habilitação e cursos vigentes para o transporte escolar;
Sendo que esta documentação deverá ser renovada a cada semestre ou imediato após sua vigência
4 – LOCAL DE ENTREGA: Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul
Tupanci do Sul RS, 07 de março de 2022.
PREGOEIRO
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 5 / 2 0 2 2
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
.................................................................. (razão social ou nome), inscrita no (CNPJ
ou CPF) sob nº ....................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a). ......................................., CPF nº ...................................., RG nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme os documentos integrantes do envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão nº /2022.
Local/data:
Nome: Cargo:
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 6 / 2 0 2 2
ANEXO III
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social do Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | ||
VALOR GLOBAL (R$): | ||
VALOR GLOBAL (por extenso): |
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/ órgão expedidor: | |
CPF nº |
1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
(Carimbos do CNPJ e Inscrição Estadual – no verso)
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 6 / 2 0 2 2
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº ) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob
o nº ..............................), com sede na Rua , nº
............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ,
........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................
(profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na
cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº
...................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua
................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2022, Do Município de Tupanci do Sul/RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
......................., ........ de de 2022
Outorgante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,......................................................................................................
................... inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº .. ....................................................
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
.
O MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na , representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ......................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., com sede na ,
nesta cidade, denominada de CONTRATADA, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL n° 04/2022 firmam o presente
contrato nos termos das cláusulas que seguem:
PRIMEIRA - Constitui objeto deste ato a aquisição de merenda escolar para atender para a rede municipal de ensino de acordo com as descrições:
2. Todos os gêneros alimentícios, no ato da entrega devem possuir 80 % do prazo de validade vigente. As hortaliças e frutas devem apresentar grau de maturação entre 70 e 80%.
3. Os produtos devem ser entregues nas E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx e E.M.E.I. Xxxxxxx Xxxxx, até as 09:00 horas conforme pedido semanal a ser repassado pela nutricionista, sendo que este pode sofrer alterações de acordo com a necessidade
4. No recebimento, se algum alimento não atender as características solicitadas e os requisitos das legislações pertinentes de cada produto, o mesmo será devolvido, devendo este ser substituído imediatamente pelo mesmo gênero alimentício de acordo com o solicitado.
5. Os gêneros alimentícios deverão ser apresentados em embalagens limpas, que não causem ferimentos ao produto e respeitem a legislação vigente.
6. Durante o transporte, os produtos devem estar acondicionados em caixas plásticas com boas condições de higiene e limpeza. Os produtos perecíveis refrigerados e congelados, durante o transporte e entrega, devem estar acondicionados em caixas térmicas, higienizadas.
7. Os produtos de origem animal devem se apresentar conforme legislação vigente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
10. A rotulagem dos produtos de origem animal deve ser feita exclusivamente nos estabelecimentos processadores, habilitados pela autoridade competente do país de origem, para elaboração ou fracionamento.
Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- denominação (nome) de venda do produto de origem animal:
o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo caso existam;
- lista de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS;
- conteúdos líquidos: o(s) conteúdo(s) líquido(s) devem ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico;
- identificação da origem;
- nome ou razão social e endereço do estabelecimento;
- nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos de origem animal importado;
- carimbo oficial da Inspeção Federal;
- Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA;
- CNPJ;
- conservação do produto;
- marca comercial do produto;
- identificação do lote;
- data de fabricação;
- prazo de validade;
- composição do produto;
- indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº----/ ; e
- instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou alimento, quando necessário.
12. O presente ato terá vigência durante o exercício fiscal de 2022 contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos alimentos, ou no dia 31/12/2022, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
13. Os alimentos licitados serão adquiridos conforme solicitação da Secretaria Municipal da educação, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo as empresas vencedoras disponibilizar os mesmos em um prazo máximo de 5 dias.
14. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ $VALOR_TOTAL ($VALOR_TOT_EXT), em até 30 dias após a entrega e apresentação da nota fiscal.
15. Nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
16. O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer;
17. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
18. A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios em execução.
0704 07 Ensino Infantil E Fundamental
162 339030000000 Material De Consumo 2033 manutenção da alimentação escolar
19. A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
20. A CONTRATADA que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
21. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
22. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Tupanci do Sul, no prazo máximo de 03(três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
23. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
24. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a. por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b. unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze), hipótese em que o CONTRATANTE não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
c. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
d. judicialmente, nos termos da legislação.
25. Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Ouro, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
27. E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue as partes contratantes.
Tupanci do Sul, ....................
.................................................................
......................................
Contratante
Contratada
Testemunhas: