INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: - Denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo caso existam; - Lista de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS; - Conteúdos líquidos: o(s) conteúdo(s) líquido(s) devem ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico; - Identificação da origem; - Nome ou razão social e endereço do estabelecimento; - Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos de origem animal importado; - Carimbo oficial da Inspeção Federal; - Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA; - CNPJ; - Conservação do produto; - Marca comercial do produto; - Identificação do lote; - Data de fabricação; - Prazo de validade; - Composição do produto; - Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº---- / ; e - Instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou alimento, quando necessário
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. Os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria profissional, ficam obrigados a apresentarem no ato da homologação os 6 (seis) últimos comprovantes de recolhimento da Previdência Social, bem como, dos valores correspondente ao FGTS, depositados na conta vinculada de seus empregados, através de guia de depósito acompanhado de relação nominal e ainda, o comprovante do recolhimento da multa de 50% (cinqüenta por cento), na Guia de Recolhimento Rescisório – GRR.
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. Os condomínios, ficam obrigados a apresentarem no ato da homologação os 06 (seis) últimos comprovantes de recolhimento da Previdência Social, bem como, dos valores correspondente ao FGTS, depositados na conta vinculada de seus empregados, através de guia de depósito acompanhado de relação nominal e ainda, o comprovante do recolhimento da multa de 40%.(Guia de Recolhimento Rescisório – GRR) - (precedente normativo 111/TST).

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  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.