CONTRATO Nº 7.928/16 PROCESSO Nº 10.967/16
CONTRATO Nº 7.928/16 PROCESSO Nº 10.967/16
Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE- BAURU.
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.994, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, doravante denominado “CONTRATANTE” e de outro lado a entidade civil de direito privado, de fins filantrópicos, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXX- XXXX, com CNPJ sob n° 45.032.745/0001-70, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG nº 2.883.580-3 e CPF nº 000.000.000-00, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX - Jardim Ouro Verde, CEP: 17.054-697, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, tem como justo e compromissado, mediante as cláusulas e condições estabelecidas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição, confecção e/ou adequação para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu uso seguro e eficiente. Sua indicação deve ser parte de um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.2. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, pactuada entre as partes.
1.3. Os serviços ora contratados encontram-se discriminados no anexo I, que integra o presente contrato, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete a:
2.1.1. Promover a inclusão social das pessoas com deficiência;
2.1.2. Realizar acolhimento e avaliação diagnóstica dos pacientes encaminhados;
2.1.3. Desenvolver Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite;
2.1.4. Realizar seleção e prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e providenciar sua aquisição, confecção, adaptação e/ou adequação, conforme as necessidades do usuário;
2.1.5. Conceder Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não relacionados a ato cirúrgico, criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu uso seguro e eficiente pelo incapacitado adulto, criança ou adolescente;
2.1.6. Manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas;
2.1.7. Zelar pela qualidade dos serviços prestados, incluindo a qualificação do serviço que garanta a ampliação do acesso e atenção integral ao usuário;
2.1.8. Atender prioritariamente demandas emergenciais do sistema de saúde, sempre acordadas previamente, entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
2.1.9. Garantir que a prestação dos serviços seja diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços, sob a responsabilidade da mesma;
2.1.10. Atender aos prazos e demais condições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quanto a execução e fiscalização do contrato.
Ref. Cont. nº 7.928/16
2.2. Da responsabilidade Civil da CONTRATADA:
2.2.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde – SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso;
2.2.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde – SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se compromete a:
3.1.1. Transferir à CONTRATADA os recursos financeiros, objeto deste termo de acordo com a produção de serviços, que poderá ser revista periodicamente, nos termos do plano de acompanhamento;
3.1.2. Monitorar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente os serviços prestados pela CONTRATADA;
3.1.3. Repassar recursos adicionais, em termo aditivo nos casos de serviços complementares decorrentes de situação epidemiológica excepcional.
CLÁUSULA QUARTA: DO FINANCIAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE destinará repasse de recurso anual variável, determinado pela produção mensal, tendo como valor máximo a ser considerado para o financiamento do contrato R$ 1.558.421,88 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), com o valor médio mensal de R$ 129.868,49 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
4.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Bauru – Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA, do Relatório de BPA Individualizado, emitido pelo DATASUS – CNESNET – Secretaria de Atenção à Saúde – Sistema de Informações Ambulatoriais, discriminando nominalmente o tipo de serviço prestado, usuário e valor;
4.1.2. Serão pagos somente os serviços que estejam indicados no referido relatório.
4.2. A despesa oriunda do contrato correrá por conta de Teto Financeiro MAC, em face da transferência de recurso entre gestores na região de abrangência do DRS VI, conforme deliberação CIB n° 03/13, publicada em DOE de 26/02/13 – Seção 1- pág. 29.
4.2.1. A despesa será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere à Secretaria Municipal de Saúde a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
4.4. A Secretaria Municipal de Saúde responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, visando atender prioritariamente demandas emergenciais do sistema de saúde, sempre acordadas previamente, entre CONTRATANTE e CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente termo de contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 1º de março de 2.016, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA
6.1. O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer momento pelos partícipes, devendo haver comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.2. O presente contrato poderá ser revogado, também, caso ocorra desvio de finalidade, ou não repasse de recursos, oportunidade em que, os partícipes deverão responder pelos ônus dele decorrentes, observados o prazos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 7.928/16
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas serão obrigatoriamente arquivados pela CONTRATADA, em ordem cronológica, ficando à disposição dos partícipes, bem como do Tribunal de Contas.
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da comarca de Bauru, para dirimir qualquer questão relacionada à interpretação do presente contrato, renunciando os partícipes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem os partícipes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx (SP), 03 de março de 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE
TESTEMUNHAS:
NOME : NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 7.928/16
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição, confecção e/ou adequação para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu uso seguro e eficiente. Sua indicação deve ser parte de um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxx (SP), de 03 de março de 2.016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 7.928/16
OBJETO: : Constitui objeto do presente contrato a aquisição, confecção e/ou adequação para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu uso seguro e eficiente. Sua indicação deve ser parte de um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS.
NOME: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti CARGO: Secretário Municipal de Saúde RG Nº: 8.089.423-9
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00 – xxxx 00 X
CEP: 17.012-020
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 – Xxxxxx – Xxxxx - XX
TELEFONE: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Saúde
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 – Xxxxxx – Xxxxx - XX
TELEFONE E FAX: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Ref. Cont. nº 7.928/16
PLANO DE TRABALHO DO CONTRATO Nº 7.928/16
PROCESSO Nº 10.967/16
I: IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Razão Social da Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru Nome Fantasia: APAE de Bauru
CNES: 2789825
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00-00 Xxxxxxxxx: Bauru/Cep: 17.054-697
Cód. Município 350600/UF: SP R. Saúde: 0206 Fone: (00) 0000-0000/FAX: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 45.032.745/0001-70
Diretor/Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Clínico/Técnico:
Diretora Técnica:
Gerência Administrativa da Saúde:
Enfermeiro Responsável:
II: METAS FÍSICAS – ATENDIMENTOS CONTRATADOS PELO SUS – SP
Código | Descrição dos Procedimentos |
07.01.04.001-7 | BENGALA ARTICULADA |
07.01.04.002-5 | LENTE ESCLERAL PINTADA |
07.01.04.003-3 | LUPA DE APOIO COM OU SEM ILUMINACAO |
07.01.04.004-1 | LUPA MANUAL COM OU SEM ILUMINACAO |
07.01.04.005-0 | ÓCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS |
07.01.04.006-8 | PROTESE OCULAR |
07.01.04.009-2 | ÓCULOS COM LENTE FILTRANTE PARA ALBINOS |
07.01.04.010-6 | SISTEMAS TELESCÓPICOS BINOCULARES MONTADOS EM ARMAÇÃO COM FOCO AJUSTÁVEL |
07.01.04.011-4 | SISTEMAS TELESCÓPICOS MANUAL MONOCULAR COM FOCO AJUSTÁVEL |
07.01.04.012-2 | ÓCULOS COM LENTES ASFÉRICAS POSITIVAS |
07.01.04.013-0 | ÓCULOS COM LENTES ESFERO PRISMÁTICAS |
07.01.01.001-0 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS. |
07.01.01.002-9 | CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO) |
07.01.01.004-5 | CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLEGICO (TIPO PADRAO) |
07.01.01.003-7 | CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITARIO |
07.01.01.005-3 | CALCADOS ANATOMICOS C/ PALMILHAS P/ PE NEUROPATICOS (PAR) |
07.01.01.006-1 | CALCADOS ORTOPEDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATE NUMERO 45 (PAR) |
07.01.01.007-0 | CALCADOS ORTOPEDICOS PRE-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATE NUMERO 45 (PAR) |
07.01.01.008-8 | CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NUMERO 34 |
07.01.01.009-6 | CALCADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSACAO DE ENCURTAMENTO ATE NUMERO 33 (PAR) |
07.01.01.010-0 | CARRINHO DOBRAVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANCA C/ DEFICIENCIA |
07.01.01.011-8 | BENGALA CANADENSE REGULAVEL EM ALTURA (PAR) |
07.01.01.012-6 | MULETA AXILAR REGULAVEL DE MADEIRA (PAR) |
07.01.01.013-4 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMINIO REGULAVEL NA ALTURA (PAR) |
07.01.01.014-2 | PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA (PAR) |
07.01.01.015-0 | PALMILHAS P/ PES NEUROPATICOS CONFECCINADAS SOB MEDIDA P/ ADULTOS OU CRIANCAS (PAR) |
07.01.01.016-9 | PALMILHAS P/ SUSTENTACAO DOS ARCOS PLANTARES ATE O NUMERO 33 (PAR) |
07.01.01.017-7 | PALMILHAS P/ SUSTENTACAO DOS ARCOS PLANTARES NUMEROS ACIMA DE 34 (PAR) |
07.01.01.018-5 | ADAPTAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO |
07.01.01.019-3 | MANUTENÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO |
07.01.02.001-6 | ORTESE / CINTA LSO TIPO PUTTI (BAIXA) |
07.01.02.002-4 | ORTESE / CINTA TLSO TIPO PUTTI |
07.01.02.003-2 | ORTESE / COLETE CTLSO TIPO MILWAUKEE |
07.01.02.004-0 | ORTESE / COLETE TIPO WILLIAMS |
07.01.02.005-9 | ORTESE / COLETE TLSO TIPO KNIGHT |
07.01.02.006-7 | ORTESE CRUROMALEOLAR INFANTIL EM POLIPROPILENO P/ IMOBILIZACAO DE JOELHO EM EXTENSAO ARTICULADA |
07.01.02.007-5 | ORTESE CRUROMALEOLAR P/ LIMITACAO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO |
07.01.02.008-3 | ORTESE CRUROPODALICA C/ DISTRATOR P/ GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE) |
07.01.02.009-1 | ORTESE DINAMICA PELVICO-CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO |
Ref. Cont. nº 7.928/16
07.01.02.010-5 | ORTESE DINAMICA SUROPODALICA TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL |
07.01.02.011-3 | ORTESE ESTATICA IMOBILIZADORA AXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO |
07.01.02.012-1 | ORTESE GENUPODALICO EM POLIPROPILENO TIPO SARMIENTO |
07.01.02.013-0 | ORTESE HCTO TIPO MINERVA IMOBILIZADORA CERVICAL C/ APOIO TORACICO (COLAR). |
07.01.02.014-8 | ORTESE METALICA CRUROPODALICA ADULTO |
07.01.02.015-6 | ORTESE METALICA CRUROPODALICA (INFANTIL E ADOLESCENTE) |
07.01.02.016-4 | ORTESE METALICA SUROPODALICA (INFANTIL) |
07.01.02.017-2 | ORTESE PELVICO-PODALICA DE DESCARGA ISQUIATICA |
07.01.02.018-0 | ORTESE PELVICO-PODALICA METALICA C/ OU S/ APOIO ISQUIATICO (INFANTIL E ADOLESCENTE) |
07.01.02.019-9 | ORTESE PELVICO-PODALICA METALICA P/ ADULTO C/ OU S/ APOIO ISQUIATICO |
07.01.02.020-2 | ORTESE RIGIDA P/ LUXACAO CONGENITA DO QUADRIL |
07.01.02.021-0 | ORTESE SUROPODALICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL |
07.01.02.022-9 | ORTESE SUROPODALICA S/ ARTICULACAO EM POLIPROPILENO (ADULTO) |
07.01.02.023-7 | ORTESE SUROPODALICA S/ ARTICULACAO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) |
07.01.02.024-5 | ORTESE SUROPODALICA METALICA (ADULTO) |
07.01.02.025-3 | ORTESE SUROPODALICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO) |
07.01.02.026-1 | ORTESE SUSPENSORIO DE PAVLIK |
07.01.02.027-0 | ORTESE TIPO SARMIENTO PARA UMER |
07.01.02.028-8 | ORTESE TLSO / COLETE |
07.01.02.029-6 | ORTESE TLSO / TIPO COLETE EM METAL TIPO JEWETT |
07.01.02.030-0 | ORTESE TLSO CORRETIVA TORACO-LOMBAR EM POLIPROPILENO |
07.01.02.031-8 | ORTESE TLSO TIPO COLETE / JAQUETA DE RISSER |
07.01.02.032-6 | ORTESE TORACICA COLETE DINAMICA DE COMPRESSAO TORACICA |
07.01.02.033-4 | PROTESE CANADENSE ENDOESQUELETICA EM ALUMINIO OU ACO (DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) |
07.01.02.034-2 | PROTESE CANADENSE EXOESQUELETICA.(DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) |
07.01.02.035-0 | PROTESE ENDOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE JOELHO EM ALUMINIO OU ACO |
07.01.02.036-9 | PROTESE ENDOESQUELETICA TRANSFEMURAL EM ALUMINIO OU ACO |
07.01.02.037-7 | PROTESE ENDOESQUELETICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM EM ALUMINIO OU ACO |
07.01.02.038-5 | PROTESE EXOESQUELETICA PARA DESARTICULACAO DO JOELHO |
07.01.02.039-3 | PROTESE EXOESQUELETICA PASSIVA PARA DESARTICULACAO DO PUNHO OU AMPUTACAO TRANSRADIAL |
07.01.02.040-7 | PROTESE EXOESQUELETICA TRANSFEMURAL |
07.01.02.041-5 | PROTESE EXOESQUELETICA TRANSTIBIAL C/ COXAL OU MANGUITO DE COXA |
07.01.02.042-3 | PROTESE EXOESQUELETICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM |
07.01.02.043-1 | PROTESE FUNCIONAL ENDOESQUELETICA P/ AMPUTACAO TRANSUMERAL |
07.01.02.044-0 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO DE ROSCA) |
07.01.02.045-8 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO UNIVERSO) |
07.01.02.046-6 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA PARA AMPUTACAO TRANSRADIAL |
07.01.02.047-4 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA TRANSRADIAL C/ GANCHO DE DUPLA FORCA. |
07.01.02.048-2 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA TRANSRADIAL COTO CURTO. |
07.01.02.049-0 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA TRANSRADIAL P/ PUNHO DE TROCA RAPIDA C/ GANCHO DE DUPLA FORCA |
07.01.02.050-4 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA TRANSUMERAL |
07.01.02.051-2 | PROTESE MAMARIA |
07.01.02.052-0 | PROTESE P/ AMPUTACAO TIPO CHOPA |
07.01.02.053-9 | PROTESE PASSIVA ENDOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE OMBRO E ESCAPULECTOMIA PARCIAL OU TOT |
07.01.02.054-7 | PROTESE PASSIVA ENDOESQUELETICA TRANSUMERAL |
07.01.02.055-5 | PROTESE PASSIVA PARA AMPUTACAO PARCIAL DA MA |
07.01.02.056-3 | PROTESE TIPO PALMILHA PARA AMPUTACAO EM NIVEL DO ANTE PE |
07.01.02.057-1 | ADAPTAÇÃO DE OPM ORTOPEDICA |
07.01.02.058-0 | MANUTENÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA |
07.01.09.001-4 | ORTESE HCO TIPO PHILADELPHIA P/ IMOBILIZACAO DA REGIAO CERVICAL |
07.01.09.002-2 | SUBSTITUICAO DE ESPUMA E MEIA COSMETICA EM PROTESE ENDOESQUELETICA TRANSFEMURAL |
07.01.09.003-0 | SUBSTITUICAO DE ESPUMA E MEIA COSMETICA EM PROTESE TRANSTIBIAL ENDOESQUELETICA. |
07.01.09.004-9 | SUBSTITUICAO DE ESPUMA E MEIA EM PROTESE ENDOESQUELETICA TRANSUMERAL |
07.01.09.005-7 | SUBSTITUICAO DE LUVA COSMETICA P/ MAOS PROTETICAS |
07.01.09.006-5 | SUBSTITUICAO DE PE DE ADAPTACAO DINAMICA. |
07.01.09.007-3 | SUBSTITUICAO DE PE SACH / ARTICULADO. |
07.01.09.008-1 | SUBSTITUICAO DO ENCAIXE INTERNO FLEXIVEL P/ PROTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELETICA/ ENDOESQUELETICA. |
07.01.09.009-0 | SUBSTITUICAO/TROCA DO ENCAIXE P/ PROTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELETICA / EXOESQUELETICA. |
Ref. Cont. nº 7.928/16
Código | OUTROS PROCEDIMENTOS |
04.04.01.027-0 | REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL |
01.01.01.002-8 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
02.11.07.005-0 | AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL |
02.11.07.036-0 | TRIAGEM AUDITIVA DE ESCOLARES |
03.01.05.003-1 | ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
III: METAS QUALITATIVAS
a) Participar nas políticas prioritárias do SUS;
b) A CONTRATADA se compromete a:
▪ Promover a inclusão social das pessoas com deficiência;
▪ Realizar acolhimento e avaliação diagnóstica dos pacientes encaminhados;
▪ Desenvolver Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite;
▪ Realizar seleção e prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e providenciar sua aquisição, confecção, adaptação e/ou adequação, conforme as necessidades do usuário;
▪ Conceder Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não relacionados a ato cirúrgico, criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu uso seguro e eficiente pelo incapacitado adulto, criança ou adolescente;
▪ Manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas;
▪ Zelar pela qualidade dos serviços prestados, incluindo a qualificação do serviço que garanta a ampliação do acesso e atenção integral ao usuário;
▪ Atender prioritariamente demandas emergenciais do sistema de saúde, sempre acordadas previamente, entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
▪ Garantir que a prestação dos serviços seja diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços, sob a responsabilidade da mesma;
▪ Atender aos prazos e demais condições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quanto a execução e fiscalização do contrato.
IV: GESTÃO
▪ A instituição se compromete a manter equipe de monitoramento e acompanhamento do contrato/Plano de Trabalho, cuja indicação será formalizada por meio de ofício;
▪ A equipe indicada será a responsável por encaminhar todas as informações ou relatórios solicitados/ pactuados neste Plano de Trabalho, nos prazos fixados;
▪ A instituição se compromete a apresentar anualmente as licenças/alvarás da Vigilância Sanitária ou o protocolo de renovação;
▪ Manter contratos vigentes, de manutenção dos equipamentos.
V: TETO FINANCEIRO DO CONTRATO
TETO MAC – Recurso mensal variável, determinado pela produção mensal, tendo como valor máximo a ser considerado R$ 129.868,49 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Ref. Cont. nº 7.928/16
VI: REGULAÇÃO E CONTROLE
O atendimento aos usuários SUS para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) realizados
através de BPAI.
O CONTRATANTE deverá regular e avaliar se a instituição prestou o atendimento referenciado a ela respeitando, a territorialização e as cotas de atendimentos pactuados.
VII: ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A avaliação de desempenho da instituição será realizada pelo CONTRATANTE ocasião em que será verificado o cumprimento das metas físicas e qualitativas através de pareceres de técnicos de áreas específicas, sempre que necessário, bem como a inserção da unidade no sistema de regulação e de controle. O não cumprimento de metas deverá ser informado ao serviço contratado juntamente com as medidas propostas de correção.