CONTRATO N° 062/2024
CONTRATO N° 062/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
Processo n° 002129/2024 de 08 de maio de 2024
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
ID CidadES Contratação nº 2024.036E0700001.01.0006
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno,com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MÓVEIS, CNPJ Nº
35.263.905/0001-39, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste atorepresentado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar este Termo de Contrato decorrente de contratação direta por dispensa de licitação, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento a Contratação para futura aquisição de mobiliário escolar para atender aos educandos da escola integral EMEIEF BAIXO SOSSEGO – PROETI, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste contrato.
1.2 - A descrição, condições, quantidades, exigências estão descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSODE CONTRATAÇÃO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo nº 002129/2024, e passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, vinculando a esta contratação:
2.1.1. O Termo de Referência;
2.1.2. O Edital da Licitação;
2.1.3. A Proposta do contratado;
2.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – A presente contratação dar-se-á partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES e o prazo da vigência será até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão, de execuçãoe de fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXX:34 XXXXXXXX
713266850 XXXXXXX:3471
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 29620000 - CNPJ: 27104363000123
3266850
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ 9.108,66 (nove mil cento e oito reais e sessenta e seis centavos).
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - O prazo para pagamento a CONTRATADA e demais condições a elereferentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02 de abril de 2024, Pesquisa de Preços nº 003/2024, peça á folha nº 83 dos autos do processo mencionado no preâmbulo deste Contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, de acordo com a variação do IGPM da FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento..
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
8.1.1 - As obrigações da CONTRATANTE encontram-se acentuadas no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
8.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
8.2.1 - As obrigações da CONTRATADA encontram-se acentuadas no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço quecometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
10.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interessecoletivo;
10.1.3 - Dar causa à inexecução total do Contrato;
10.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato supervenientedevidamente
PAULO
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 29620000 - CNPJ: 27104363000123
XXXXXXX:34 XXXXXXXX
266850
713266850 XXXXXXX:34713
justificado;
10.1.6 - Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
10.1.9 - Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
10.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
10.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
10.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 – Caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civile criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 deste Contrato,no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Públicadireta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública diretae indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12, deste Contrato;
10.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5.- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do
PAULO
Assinado de
forma digital por
XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX:34 XXXXXXXX
713266850 XXXXXXX:34713
266850
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 29620000 - CNPJ: 27104363000123
Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do
contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.2.2 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele
estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão pelasseguintes dotação(ões) orçamentária(s):
a) 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO / 001 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO / 090001.1236100073.025 - INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE / FICHA: 000339 / FONTE: 159900000002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 - Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, naforma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
PAULO
Assinado de
XXXXXXXX forma digital por
XXXXXXX:34
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:347132
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 29620000 - CNPJ: 27104363000123
713266850 66850
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
15.1 - As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediências as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturaisque possam identificá-las ou torna-las identificáveis;
15.2 - O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste Contrato;
15.3 - O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os finsnecessários ao cumprimento do objeto deste Contrato sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade;
15.4 - O usuário autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
15.4.1 - Colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação dedireitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para os Correios e/ou aos seus usuários;
15.4.2 - Resguardar um interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
15.4.3 - Cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável,ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado emotivado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidasoriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itarana/ES, de Agosto de 2024.
Assinado de forma digital por VANDER
XXXXXXXX:096 PATRICIO:09680384764
CONTRATANTE:
80384764
Dados: 2024.08.30
10:38:34 -03'00'
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:347132668 50
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:34713266850
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MÓVEIS
Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
_______________________
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:14983619780
_
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:14983619780 Dados: 2024.08.30 13:38:42 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 29620000 - CNPJ: 27104363000123
ANEXO I AO CONTRATO N° 062/2024 – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
Processo n° 002129/2024 de 08 de maio de 2024
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
ID CidadES Contratação nº 2024.036E0700001.01.0006
Ciente e de acordo com o Termo de Referência.
Itarana/ES, Agosto de 2024.
Assinado de forma digital por VANDER
XXXXXXXX:09 PATRICIO:096803847
680384764
64
Dados: 2024.08.30
10:39:30 -03'00'
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXX:3471326 digital por XXXXX
6850
XXXXXXX:34713266850
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MÓVEIS
Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 29620000 - CNPJ: 27104363000123
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos necessários para AQUISIÇÃO DE
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
MOBILIARIO ESCOLAR para atender aos educandos e funcionários da Rede Municipal de Ensino.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de mobiliário escolar para atender aos educandos da escola integral EMEIEF BAIXO
SOSSEGO – PROETI, conforme especificações do objeto estabelecidas no termo de referência.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações que compõem o objeto descrito no Xxxxxxx.xxx (CatMat) e as especificações constantes deste instrumento, prevalecerão as especificações constante neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O espaço físico de uma escola influencia o modo como os alunos aprendem e os professores
ensinam. O mobiliário escolar é item que compõe acervo de todas unidades escolares da rede de ensino, visto que é nele que são acondicionados os materiais de uso cotidiano dos alunos.
3.2. A personalização da aprendizagem é a pedra angular do ensino centrado no aluno. Os móveis escolares modernos são projetados para se adaptar às necessidades individuais dos alunos. Cadeiras ergonômicas, mesas ajustáveis em altura e espaços versáteis de aprendizado permitem que os estudantes se sintam confortáveis e concentrados, o que é essencial para uma aprendizagem personalizada.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Considerando que é necessário promover mecanismos de investimento no ambiente físico das
escolas, não só na estruturação das salas de aula, mas também na formação de bibliotecas, laboratórios, assim como nos setores administrativo, pedagógico.
4.2. A aquisição de Mobiliário justifica-se na razão de ser o acervo básico para funcionamento da escola, máquina que gesta o processo educacional e que garante o sucesso dos indicadores de aprendizagem, importantes para o desenvolvimento e progresso do nosso município.
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4.3. Após a realização da Pesquisa de Preços n° 00028/2024, a solução mais viável para a contratação será a realização de Licitação, na Modalidade Pregão, uma vez que objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
4.4. Os bens de consumo a serem adquiridos se enquadram como bens comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, consoante Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2011/2024.
4.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de consumo de luxo, conforme artigo 35 do Decreto Municipal nº 2011/2024.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A empresa estará encarregada a cumprir as especificações deste Termo de Referência, para plena
execução do objeto contratado.
5.2. Na presente contratação foram aferidos critérios de sustentabilidade visto que o objeto não trará qualquer impacto ambiental conforme definição no prescrita no ETP.
5.3. EXIGÊNCIAS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. Encerrada a etapa de negociação, será verificado se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora - SICAF;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
5.3.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.3.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
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5.3.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.3.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
5.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.5. A empresa deverá preencher os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme segue:
5.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
II - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CONSOLIDAÇÃO ou
alterações em vigor;
III - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
V - CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI, em
se tratando se Microempreendedor Individual.
5.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; V - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VI - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
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VII - Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.5.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.6. O Agente da Contratação/Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.8.1. Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante executou contratação compatível com as características indicadas no Termo de Referência:
I - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição dos itens contratados; e
II - Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
5.8.2. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não
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identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
I - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
5.8.3. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio;
5.8.4. O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
5.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.9.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
5.9.1.1. As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
5.9.1.2. O fato de o licitante encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.
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5.9.2. Fica dispensada apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, nas circunstâncias previstas no art. 70, III da Lei n.º 14.133, de 2021 e à luz do art. 37, XXI, da Constituição Federal.
5.10. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
5.10.1. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 ou norma que venha a substituí-la.
5.10.3. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
5.11. DA UTILIZAÇÃO DO SICAF
5.11.1. Para participação da licitação, os interessados deverão estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
5.11.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5.11.2. A habilitação será verificada, primeiro, por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos
5.11.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.11.4. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser aferida junto as informações dos dados cadastrais da empresa junto ao SICAF, ficando dispensada a apresentação e envio dos documentos arrolados nos itens 5.10.1. e 5.10.2.
5.11.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
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5.11.5.1. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
5.11.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
5.12. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
5.12.1. Não há necessidade de análise de amostra para a referida contratação.
5.13. SUBCONTRATAÇÃO:
5.13.1. Não é admitida a subcontratação do objeto da contratação.
5.14. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
5.14.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133.
5.15. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
5.15.1 - No tocante à participação de xxxxxxxxx, valendo-se do entendimento firmado pelo E. TCE/MG, em sede de Recurso Ordinário n. 952058, de relatoria do Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx, nas licitações comuns, há inversão da lógica e o pressuposto é de que a admissão de consórcios pode levar à restrição da competitividade, uma vez que retira ou reduz a possibilidade de que empresas menores, isoladamente, possam sagrar-se vencedoras nas licitações, sem que haja fundamento para tanto.
5.15.2 - No julgado acima citado ficou assente que, em se cuidando de certame licitatório cujo objeto da contratação cuida-se de serviço comum, já que não exige peculiaridades técnicas diversas, podendo, portanto, as empresas locais realizar o objeto do contrato (ou seja, sem a necessidade de apoio, técnico ou logístico, de outras empresas para assumir as obrigações contratuais).
5.15.3 - Assim, em razão dos fundamentos apresentados no presente estudo, por se estar diante de contratação de bem de natureza comum e de pequeno vulto, podendo-se até afirmar que a justificativa de não participação de consórcio afigura-se implícita ou in re ipsa (ou seja, imanente ao próprio objeto).
5.15.4 - Ademais, a utilização de consórcio pode acarretar efeitos positivos e negativos, podendo, a adoção, diminuir a competitividade do certame, ou, até mesmo, impedir a participação de outras empresas.
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5.15.5 - Desse modo, por estar-se diante de uma licitação que tem por objeto a contratação de empresa para futuro fornecimento de material permanente e instalação, resta evidenciado que não se está diante de uma aquisição/instalação com diversos ramos de atividades, em que a participação de empresas em consórcio seja a melhor medida para a concretização do princípio da ampla competitividade.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
5.15.6 - Nessa esteira, não há complexidade no objeto a ser contratado, inclusive, há diversos certames licitatórios deflagrados pelo Município de Itarana/ES com o objeto que se pretende contratar futuramente e, em que nunca se assegurou a participação das empresas em consórcio.
5.15.6.1 - A título exemplificativo, os processos n° 001109/2023 Pregão Eletrônico n° 0012/2023 e 003907/2022 Pregão Eletrônico n° 0024/2023.
5.15.7 - Diante do exposto, a participação de xxxxxxxxx não garante e/ou amplia a competitividade, ao contrário, pode até restringir a concorrência em razão da inexistência de complexidade do objeto que se propõe contratar.
5.15.8 - Pelo contrário, a previsão de empresas reunidas em consórcio poderá ensejar o domínio no mercado e acabar ensejando contratação desvantajosa para a Administração Pública.
5.16. DO TRATAMENTO FAVORECIDO MEI, ME, EPP E EQUIPARADAS
5.16.1. Após a estimativa de preços, na elaboração da minuta de edital, deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal n° 2013/2024, que dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME, EPP e empresas equiparadas.
5.16.1.1. Sendo o valor superior ao estipulado no artigo 6º do Decreto Municipal n° 2013/2024, por se tratar de objeto divisível, deverá ser aplicado o sistema de cotas, constante no artigo 9ª do referido decreto, no percentual de 25% (vinte e cinco) por cento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens desta aquisição deverão ser entregues diretamente a Secretaria Municipal de Educação,
situada na praça Xxx Xxxxxx, Centro de Itarana-ES, CEP: 29.620-000, no horário de 7h às 11 e 13h às 16h, mediante prévio agendamento, no prazo de até 30 (dias) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento, em remessa única.
6.2. A empresa vencedora do certame deverá arcar com todos os custos relativos ao transporte dos mobiliários, além de fornecer itens de boa qualidade, novos e lacrados. Deverá se responsabilizar pela garantia mínima de um ano e realização de trocas caso for necessário.
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6.3. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
6.4. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem entregues, observando os prazos de validade dos mesmos e, quando solicitado, substituir prontamente o produto que por ventura não atenda aos requisitos solicitados;
6.5. As mercadorias serão conferidas pelo fiscal de contrato nomeado pela Secretaria Municipal de Educação;
6.6. Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo. Correrá por conta da empresa toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto. Em caso de troca PARCIAL ou TOTAL do mesmo, correrá também por conta da empresa, todas as despesas inerentes a esta devolução e/ou sua substituição.
6.7. O objeto desta contratação deverá ser entregue em remessa única, mediante emissão da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de educação.
7. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Setor de Compras realizou a pesquisa de preços nº 0028/2024, nos termos da Lei Federal n°
14.133/2024 e Decreto Municipal nº 2011/2024, levando em conta as informações contidas nesse Termo de Referência e o valor máximo aceitável para o futuro registro de preços será disponibilizado no anexo do edital.
7.2. Elaborado o mapa comparativo de preços pelo Setor de Compras, o valor encontrado foi inferior ao estimado no Estudo Técnico Preliminar, para fins de reserva orçamentária, assim, diante do resultado do preço estimado encontrado, optou-se pela realização de licitação, na modalidade pregão.
7.3. Da Dotação Orçamentária:
Ensino Fundamental: 339 -159900000002
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
8.1 Este termo de referência teve como base e será regido pela Lei nº 14.133 que institui normas para
licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como a Legislação Municipal.
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9. PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com notas fiscais atestadas, após o RECEBIMENTO,
CONFERÊNCIA E ACEITE DOS PRODUTOS, apurando-se o valor de acordo com as quantidades requisitadas e entregues.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
9.2. O faturamento será efetuado no mês de competência e a respectiva Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação. O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de transferência bancária.
9.3. A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
9.4. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade de situação junto às fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, e regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Falência e Concordata.
9.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros.
9.6. O Município poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes forem devidas pela Contratada.
9.7. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido em contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
9.8. Com vistas a agilizar o procedimento, é necessário que a(s) Nota(s) Fiscal (is) tragam consignadas o nº da Autorização de Fornecimento e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
9.9. É expressamente vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços e entrega dos produtos.
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10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio do procedimento de Xxxxxx, sob a forma eletrônica,
com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
11.1. Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações,
advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços e entrega do material, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão.
11.2. A fiscal titular do contato será a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula Nº 003366 e o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxx, Diretor Geral de Departamentos, Matrícula Nº 006727como fiscal substituto.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações da Contratada, sem a essas se limitar, além das previstas em lei e nas
normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
12.1. Obrigações Gerais
12.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos objetos nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
12.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
12.1.3. Fornecer os objetos no prazo estabelecido;
12.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos e materiais, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
12.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
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12.1.6. A Contratada, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à entrega dos equipamentos e materiais, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
12.2. Obrigações Operacionais
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
12.2.1. Entregar as quantidades requisitadas atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
12.2.2. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.2.3. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
12.2.4. Deverá responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, fretes e outros que venham incidir na entrega dos produtos;
12.2.5. Fornecer os objetos no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
12.2.6. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito ou vencidos;
12.2.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado, providenciando a imediata correção de deficiências ou irregularidades constatadas no Objeto;
12.2.8. Não opor embaraços a acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da contratante, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações da Secretaria para a correção de eventuais vícios encontrados;
12.2.9. Manter, em suas dependências, estoque suficiente para atender ao Município sempre que necessário;
12.2.10. Designar preposto para acompanhar a execução do contrato.
12.3. Obrigações comerciais, tributárias e outras
12.3.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento;
12.3.2. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto; outras previstas na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90);
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12.3.3. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento do serviço, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
12.3.4. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A contratante fiscalizará a entrega do serviço/produtos através do funcionário nomeado pela
Secretaria Municipal de Educação, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Natividade, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto do contrato.
13.1.1. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, referente ao objeto a ser fornecido;
13.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa vencedora;
13.1.3. Rejeitar qualquer produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
13.1.4. Emitir “Ordem de Fornecimento” autorizando a entrega dos produtos pela Contratada;
13.1.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato.
13.1.6. Designar FISCAL para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
13.1.7. Em caso de divergência qualitativa ou quantitativa do material no ato do recebimento, de acordo com a Ordem de Fornecimento e Confirmação de Fornecimento, deverá ser registrado em documento apropriado e efetuando comunicação imediata a empresa vencedora.
13.1.8. Recusar-se a receber materiais que não tenham sido expressamente solicitados e/ou que não estejam de acordo com as normas da listagem.
13.1.9. Acompanhar e fiscalizar o perfeito fornecimento, através do responsável por atestar a Nota Fiscal.
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14. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA
14.1. O local da entrega será na Secretaria Municipal de Educação de Itarana, situada na Praça Ana
Mattos, nº50, centro Itarana-ES.
14.2. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados da emissão do instrumento contratual (Nota de Empenho) e autorização de fornecimento.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
14.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
14.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 - O início da vigência contratual será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação
do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES - xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024.
16. DAS SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das
infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
16.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; Pág. 356 000978/2024
16.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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16.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
16.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
16.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital ou do contrato, com base no do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 16.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 16.1.1 a 16.1.7 e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 16.1.8 a 16.1.12; Pág. 357 000978/2024
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens
16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.12, deste Termo de Referência.
16.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
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16.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
16.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
17. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
a) As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediências as disposições
legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis;
b) O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste Contrato;
c) O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade;
d) O usuário autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
I. Colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para os Correios e/ou aos seus usuários;
II. Resguardar um interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
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III. Cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS E DA GARANTIA
18.1. Os casos omissos, não previstos no Edital, serão solucionados pela Comissão Permanente de
Licitação;
18.1.1. O Município de Itarana -ES reserva-se ao direito de revogar ou anular a Licitação, bem como de não aceitar os serviços que não se enquadrarem dentro das especificações exigidas;
18.1.2. A licitante vencedora responsabilizará por eventuais danos que vierem causar ao Município de Itarana-ES ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução do objeto da licitação;
18.1.3. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela licitante vencedora serão regidas pela disposição de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo quaisquer relações entre terceiros contratados e pelo Município de Natividade;
18.1.4. Integram o presente Termo de Referência as especificações do Objeto.
18.2 Deverá ter garantia de ao menos 06 meses todos os itens entregues, no sentido de qualque problema e defeito de fabricação identificado no período seja resolvido, sendo pela substituição do item ou entrega de outro material equivalente;
18.2.1. Cabe a empresa zelar pelo condicionamento do material, evitando lugar com umidade e prejudicial à qualidade do produto.
19. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | ESTANTE BIBLIOTECA SIMPLES FACE DE AÇO PARA LIVROS. Dimensão: 1980 x 1000 x 580 mm (A X L X P) Com 08 prateleiras reguláveis. Constituída dois painéis internos de sustentação com espessura de 0,90 mm, altura de 1980 mm e largura de 580 mm, cada lateral com rasgos retangulares que possibilitem o encaixe das prateleiras em passos de 175 mm. Oito prateleiras, com dimensões de 920 mm de comprimento e 270 mm de profundidade com duas dobras nas laterais que possibilitam união das mesmas as laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos) através de suportes, os suportes devem ser do tipo “berço” em formato J com espessura de 1,2 mm e ter um comprimento de no mínimo 220 mm. Base retangular fechada, com altura de 175 mm e tampo superior horizontal, com altura de 70 mm. Dois anteparos laterais soldados a base e tampo onde serão fixados os painéis internos de sustentação da estante através de quatro parafusos em cada lado do tampo e da base. Tampo e base com venezianas que auxiliem a visualização da porção interna. Com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa | UN | 03 |
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anti-ferruginoso e pintura através de sistema eletrostático a pó. Tolerância dimensional de 5%, exceto para espessuras | |||
02 | PLATAFORMA DE TRABALHO 04 POSIÇÕES MEDINDO 800X6400X740MM. O tampo deverá ser confeccionado em MDP ou MDF ou lâmina de madeira natural (a definir pelo requisitante), com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo deverá ser encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as normas ABNT. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina m6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Cada módulo deve possuir dimensão total de 1600x800x740 mm (lxpxh). Pés Laterais deverão ser construído em perfil de alumínio 62x45mm com angulação de 30°, e parede interna de 3mm. A montagem do pé deverá ser feita por peça de liga de alumínio injetado isento de solda, com travamento por parafuso não aparente, sem uso de soldas. O pé deverá ser em U, dotado de sapatas niveladoras de rosca M8, dotado de sapara de nylon. O tubo horizontal superior deverá possuir 2 luvas em alumínio soldadas ao tubo superior do pé para fixação as travessas estruturais. Os pés devem possuir a mesma medida da profundidade dos tampos Pés centrais confeccionada por dois tubos 50 x 50 mm com parede de 1,2 mm, unidos um ao outro por quatro barras chatas 1” x 1/8”, e um montante, entre cada posto (central, com vão livre de no mínimo mm, com parede de 1,2mm, duas tampas em chapa de aço dobrada, com espessura de 0,90 mm, com parafusamento aos quadros por 3 parafusos de rosca maquina em cada tubo. Travessas estrutural composto por quadro estrutural e leito para fiação, sendo o quadro estrutural com duas travessas no sentido do comprimento e duas travessas no sentido da largura em tubo de aço 50 x 30 mm, com espessura de 1,2 mm sendo todos soldados por solda Mig, e nas pontas das travessas no sentido do comprimento 03 porcas rebite (2 nas laterais e uma na face inferior) com rosca m6 para acoplagem nos pés laterais e pés centrais. Leito para fiação em chapa de aço dobrada com espessura de 1,2 mm e tampa lateral em chapa de aço com espessura de 1,2 mm, o leito de fiação deverá ser fixado a estrutura por 4 parafusos m6 em cada lado e entrada/saída de fiação em formato semioblongo ou oblongo. Sobre o tampo para cada posto de trabalho deverá ser instalado 04 caixas de tomadas (um para cada posto de trabalho), medindo 210 x 140 (podendo variar +/- 5 mm) injetada em polipropileno virgem, deverá conter furações para instalação de 3 tomadas elétricas, 4 tomadas de lógica ou telefonia e furação para passagem de fiação medindo 135 x 30 mm e que as tomadas fiquem em ângulo 55° em relação ao tampo. | UN | 03 |
03 | ESTAÇÃO PLATAFORMA 04 LUGARES. Dimensões: 2720mm x 142,50mm x 745mm (L X P X A). Pés laterais deverão apresentar firmeza para estabilidade e segurança do móvel. O pé lateral deverá ser construído em perfil de alumínio 62x45mm com angulação de 30° em uma das faces, e parede interna de 3mm. A montagem do pé deverá ser feita por peça de liga de alumínio injetado, com travamento por parafuso não aparente, sem uso de soldas. O pé deverá montar um “u”, com os tubos laterais, através de componente de montagem em L, injetado em alumínio, com secção central angulada a 45°, moldada de forma que oculte o topo dos tubos dos pés e da travessa e que um friso entre 4 e 5 mm superior injetada em alumínio polido com encaixe justo e montagem por parafuso oculto, sem soldas. Deverá conter sapata niveladora. O tubo horizontal superior deverá possuir 2 luvas em alumínio soldadas por processo TIG ao tubo superior do pé para fixação do montante estrutural. A estrutura lateral deverá acompanhar a mesma medida da profundidade do tampo. Estrutura central: deverá ser confeccionada por dois tubos 50 x 50 mm com parede de 1,2 mm, unidos um ao outro por quatro barras chatas 1” x 1/8”, e um montante, entre cada posto. Montante estrutural deverá ser composto por quadro e leito para fiação, sendo o quadro estrutural com duas travessas no sentido do comprimento e duas travessas no sentido da largura em tubo de aço 50 x 30 mm, com espessura de 1,2 mm sendo todos soldados por solda Mig, e nas pontas das travessas no sentido do comprimento 03 porcas rebite (2 nas laterais e uma na face inferior) com rosca m6 para acoplagem nos pés laterais e pés centrais. Leito para fiação em chapa de aço dobrada com espessura de 1,2 mm e tampalateral em chapa de aço com espessura de 1,2 mm, o leito de fiação deverá ser fixado a estrutura por pelo menos 2 parafusos m6 em cada lado e entrada/saída de fiação em formato oblongo. Tampo de estação de trabalho para modulo inicial com 136 cm x 142,5 cm e altura de 74,5 cm e modulo final com136 cm x 142,5 cm e altura de 74,5 cm. Tampos deverão ter porcas gabaritadas, do tipo buchas helicoidais avançadas, em Zamak, instaladas | UN | 01 |
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na face inferior da madeira fixando a estrutura metálica ao tampo e ao suporte do divisor frontal. Uma caixa de tomada por posto de trabalho com 07 blocos. Divisores para estação. Dimensão: 1310, mm x 300mm (L X A). Divisores deverão confeccionados em mdp, com 18 ou 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces. O bordo deverá ser encabeçado com fita de poliestireno com 2,0 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,00 mm. A fixação deverá ser feita por dois fixadores em aço zamack 40 x 60 mm e acabamento em pintura epóxi pó |
20. DA ELABORAÇÃO
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Chave: 63affb08-f3d6-4b5e-afd3-bdb203c08045 Termo de Referência Nº 000127/2024
Nos termos do Anexo VI da Instrução Normativa TCEES 68/2020, detalhamos informativo dos atos de responsabilidades pela elaboração deste instrumento, como segue:
I - Elaboração de especificação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 003366 II - Elaboração de quantitativo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 003366
III - Elaboração de estudo técnico preliminar: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 003366
IV - Aprovação da especificação, do quantitativo e do estudo técnico preliminar: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Portaria Nº 005/2021
Assinado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 153.***.***-** MUNICIPIO DE ITARANA
11/07/2024 10:13:13
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Agente Administrativo Matrícula n.º 003366
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 088.***.***-** MUNICIPIO DE ITARANA
11/07/2024 10:13:35
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Portaria n.º 005/2021
ANEXO II - CONTRATO Nº 062/2024
Pregão Eletrônico Nº 006/2024
Empresa: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MÓVEIS CNPJ: 35.263.905/0001-39
Item | Ficha | Quant | Unidade | Especificação | Marca | Unitário | Valor Total |
001 | 00339-25 99000000 02 | 3,00 | UND | ESTANTE BIBLIOTECA SIMPLES FACE DE AÇO PARA LIVROS Dimensão: 1980 x 1000 x 580 mm (A X L X P) Com 08 prateleiras reguláveis. Constituída dois painéis internos de sustentação com espessura de 0,90 mm, altura de 1980 mm e largura de 580 mm, cada lateral com rasgos retangulares que possibilitem o encaixe das prateleiras em passos de 175 mm. Oito prateleiras, com dimensões de 920 mm de comprimento e 270 mm de profundidade com duas dobras nas laterais que possibilitam união das mesmas as laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos) através de suportes, os suportes devem ser do tipo “berço” em formato J com espessura de 1,2 mm e ter um comprimento de no mínimo 220 mm. Base retangular fechada, com altura de 175 mm e tampo superior horizontal, com altura de 70 mm. Dois anteparos laterais soldados a base e tampo onde serão fixados os painéis internos de sustentação da estante através de quatro parafusos em cada lado do tampo e da base. Tampo e base com venezianas que auxiliem a visualização da porção interna. Com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa anti-ferruginoso e pintura através de sistema eletrostático a pó. Tolerância dimensional de 5%, exceto para espessuras. | BBLP/EDE/E DE | 3.036,22 | 9.108,66 |
Total | 9.108,66 | ||||||
Total Geral | 9.108,66 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma
XXXXXXXX:096 PATRICIO:09680384764
digital por VANDER
80384764
Dados: 2024.08.30
10:40:22 -03'00'
Itarana/ES, de Agosto de 2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX:3471326 digital por XXXXX
6850
XXXXXXX:34713266850
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MÓVEIS Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
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segunda-feira, 02 de Setembro de 2024
DOM/ES - Edição Nº2.590
Art. 10.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 30 de agosto de 2024
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Protocolo 1392313
Portaria
PORTARIA Nº 1.615/2024
CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002
- Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDOos termos da Lei Municipal nº 786/2007 que regulamenta o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do poder executivo municipal e do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - autarquia municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDOos termos dos artigos 95 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2008 - dispõe sobre o estatuto dos servidores do Poder Executivo, das autarquias e fundações Públicas Municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDOo disposto no art. 5º e seu §1ºda Lei Municipal nº 786/2007 que estabelece que a concessão e a interrupção do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais são de responsabilidade do Prefeito Municipal, e que tanto a concessão quanto a interrupção do pagamento serão determinadas por Portaria;
CONSIDERANDOas disposições do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR15
- INSALUBRIDADE) com vigência de março de 2021 a março de 2022;
CONSIDERANDOas informações apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde no processo administrativo nº 004007/2024.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder a partir do dia 04 de setembro de 2024 o pagamento de adicional de insalubridade a Servidora abaixo discriminada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no percentual de: 20% (grau médio), incidente sobre o salário mínimo regional:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, médica, matrícula nº 006872.
Art. 2ºFica mantido o pagamento, ao Servidor gratificado, do adicional na ocorrência de afastamento remunerado e considerado de efetivo exercício como previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 786/2007.
Art. 3ºCabe ao Secretário Municipal, sob pena de responsabilidade,fiscalizar a continuidade da existência dos pressupostos que originaram a concessão deste adicional de insalubridade ao servidor de sua pasta, comunicando imediatamente a este Gestor quando houver causa ensejadora da sua interrupção.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 30 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Itarana
Protocolo 1392148
Contrato
RESUMO DO CONTRATO Nº062/2024
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, CNPJ Nº 27.104.363/0001-23 CONTRATADO:XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MÓVEIS, CNPJ Nº 35.263.905/0001-39
OBJETO:Constitui objeto deste Instrumento a Contratação para futura aquisição de mobiliário escolar para atender aos educandos da escola integral EMEIEF BAIXO SOSSEGO - PROETI, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo I deste contrato.
VIGÊNCIA: A presente contratação dar-se-á partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES e o prazo da vigência será até 31 de dezembro de 2024.
VALOR:R$ 9.108,66 (nove mil cento e oito reais e sessenta e seis centavos)
AMPARO LEGAL:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO N°: 002129/2024 de 08 de maio de 2024 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
ID CidadES Contratação nº 2024.036E0700001.01.0006
Itarana/ES, 30 de Agosto de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Itarana
Protocolo 1392069
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N°342/2024
Processo n° 004007/2024 de 29/08/2024. Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.