EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE VILLAGE DO SOL E NA COMUNIDADE DE BARRO BRANCO, NESTE MUNICIPIO - SEMOP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE VILLAGE DO SOL E NA COMUNIDADE DE BARRO BRANCO, NESTE MUNICIPIO - SEMOP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 04/11/2019.
ABERTURA: às 09:00 horas do dia 21 de novembro de 2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21687/2019.
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. TIPO: MENOR PREÇO.
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, através da Comissão Permanente de Licitação - COPEL designada pelo Decreto nº 379/2019 torna público que fará realizar licitação na data e horário acima mencionado, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE VILLAGE DO SOL E NA COMUNIDADE DE BARRO BRANCO, NESTE MUNICIPIO - SEMOP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS
ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, em atendimento a SEMOP, em consonância com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações bem como a Lei Complementar Federal nº. 147/2014 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á na sala da Comissão Permanente de Licitação na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx ES, quando será dado início à abertura dos envelopes.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja outro processo licitatório para o mesmo horário.
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente Licitação visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE VILLAGE DO SOL E NA COMUNIDADE DE BARRO BRANCO, NESTE MUNICIPIO - SEMOP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, em atendimento a Secretária Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos- SEMOP, conforme as condições expressas no presente edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida neste País, que atenda às exigências deste Edital, seus anexos e todas as condições exigidas na data do recebimento das propostas observadas a necessária qualificação.
2.2 - Somente poderão participar da licitação as empresas devidamente cadastradas pela Prefeitura Municipal de Guarapari.
2.3 - Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresas reunidas em Consórcio de empresa sob nenhuma forma, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) Empresa declarada inidônea ou que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública em todos os seus níveis;
c) Empresa que se encontra sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
d) As empresas que se encontram inseridas em uma das situações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 consolidada;
e) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica.
2.4 - A participação na presente licitação implica para a licitante:
a) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e seus anexos, bem como em aceitar que o Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (Noventa) dias, contados a partir da data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, e ainda que a empresa vencedora da licitação executará os serviços pelos preços propostos e aceitos pelo município, e que não serão reajustados;
b) A observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor;
c) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
2.5 - Só poderão se manifestar, em nome da empresa interessada, a pessoa por ela credenciada nos termos deste edital.
2.5.1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos Envelopes nº. 01 – HABILITAÇÃO e nº. 02 - PROPOSTAS COMERCIAIS deverão fazê-lo através:
a) carta credencial (Xxxxx X) com poderes para participar ESPECIFICAMENTE deste procedimento licitatório em nome do(a) Licitante, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade ou outro documento equivalente vigente e CPF;
b) Cópia autenticada de documento de identidade ou outro documento equivalente vigente e CPF, do (s) sócio (s) administrador (es) e ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada;
c) No caso de diretor ou sócio que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade isoladamente por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia autenticada do documento de Identidade ou outro documento equivalente vigente e CPF, do (s) sócio (s) administrador (es).
2.5.2 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues preferencialmente em separado, fora do envelope de HABILITACÃO.
2.5.3 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas o obstará de se manifestar e responder pela mesma.
Obs.: Nenhuma pessoa, mesmo munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município de Guarapari, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.6 - A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e cumprindo as especificações contidas em sua planilha orçamentária, conforme Anexo IV.
2.7 - A visita técnica ao local dos serviços será facultativa, e caso a empresa licitante tenha interesse em realizá-la, deverá agendar a visitação com antecedência – Telefone para contato (00) 0000-0000 ou 0000-0000. Falar com Xxxxxxx Xxxxx ou por e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx das 08:00hs às 18:00 horas de segunda à sexta-feira.
2.7.1 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste edital.
3. DATA, HORÁRIO, LOCAL DA LICITAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - Local da Reunião: COPEL – Comissão Permanente de Licitação - Prefeitura Municipal de Guarapari (Sede) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx ES.
3.2 - As empresas interessadas deverão entregar os 02 (dois) envelopes (habilitação e proposta econômica) à Comissão de Licitação, no dia 21/11/2019 às 09:00 horas, observando as informações contidas no Preâmbulo deste Edital, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ ou CPF) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°: 017/2019 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: | ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS N°: 017/2019 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: |
4. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
4.1 - Os documentos de habilitação, exigidos neste edital, deverão ser apresentados em uma única via, em envelope opaco e lacrado, observando as informações dadas no item 3.2.
4.2 - Todos os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Impressa Oficial, equipe de pregão ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação - COPEL, quando apresentada simultaneamente a cópia simples e original (não autenticaremos cópia de cópia autenticada), preferencialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes, pertinentes aos documentos de habilitação.
4.3 - A inversão de qualquer documento nos envelopes acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
4.4 - Todos os documentos do envelope de habilitação deverão estar rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato e preferencialmente perfurados (dois furos na lateral esquerda para fins de arquivamento).
4.4.1 - Havendo falta de rubrica, de numeração ou ainda duplicidade de numeração nas folhas, a falha será suprida pelo representante credenciado ou, na falta deste, por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo Envelope, nos termos do presente Edital.
4.5 - O envelope nº. 01 - HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá conter os documentos a seguir relacionados:
4.5.1 – Carta de apresentação dos documentos de habilitação (Anexo II) contendo as seguintes informações:
• Relação dos documentos de habilitação;
• Declaração de inexistência de fatos impeditivos na habilitação;
• Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso e insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº. 9.854/99).
• Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Município de Guarapari.
4.5.1.1 - Certificado de Registro de Fornecedor emitido pela Prefeitura Municipal de Guarapari;
4.5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente publicado na imprensa oficial;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Cédula de Identidade vigente do (s) representante (s) legal (ais) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
Obs.: Os documentos das alíneas a, b e c, se forem apresentados no credenciamento, não precisam ser apresentados no envelope de Habilitação.
4.5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizada, com emissão de no máximo 60 (sessenta) meses;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
OBSERVAÇÕES:
1) Todas as certidões deverão estar válidas na data da abertura dos envelopes.
2)
Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão
comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias.
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO XI.
c) Nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, e Art. 20 do Decreto nº. 2060-R de 20 de maio de 2008, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
d) Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. O termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
e) Havendo má-fé na intenção do uso da prerrogativa de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, o licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos, ou os apresentar com inverdades, ficara impedido de licitar e de contratar com o Município de Guarapari, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das
multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
4.5.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 12(DOZE) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
Obs.: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Notas Explicativas obrigatórias.
a.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
• devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento;
• Demonstração do resultado do exercício financeiro;
• Notas Explicativas obrigatórias.
a.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
a.4) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
• Termo de Autenticação do Livro Digital;
• Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
• Balanço Patrimonial;
• Demonstrativo de Resultado do Exercício.
• Notas Explicativas obrigatórias.
b) DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pelo responsável contabilista competindo a Comissão de Licitação do Município de Guarapari, proceder à conferência dos elementos dele constantes.
b.1) Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um) e Índice de Endividamento Gera l(IEG), igual ou inferior a 1,00 como segue:
b.1.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral (ILG) é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.3) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL(ISG)
Índice de Solvência Geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.4) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL(IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
IEG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 1,00 desqualifica a Empresa ou Firma.
c.1) APRESENTAR DECLARAÇÃO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO CONFORME MODELO ANEXO XI, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO CONTABILITA CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, COMPROVADO ATÉ A DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES. O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ CALCULADO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA: PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
Obs.: Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros.
d) Certidão de regularidade profissional, do responsável contabilista, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, válida na data da licitação;
f) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, válida na data da licitação;
f.1) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
4.5.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) (engenheiro civil e/ou arquiteto e urbanista), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
b) Indicação dos Responsáveis Técnicos (engenheiro civil e/ou arquiteto) para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação, declarando que se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos da alínea “c” - § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação (Xxxxx XXX);
b.1) Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas:
• Empregado - Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregado, cujo Livro deve estar autenticado pelo Ministério do Trabalho, e/ou através de contrato de prestação de serviço, juntamente com a Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
• Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de Empresa Ltda, ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
• Responsável Técnico-RT - Cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
• Outra forma de comprovação, anteriormente não listada, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional pertencente
ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente acervado no
CREA/CAU, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores, com o objeto desta licitação, acompanhado de planilha.
d) Os itens mencionados na planilha são os mínimos exigidos para o objeto licitado, serão avaliados por esta comissão, se houver entendimento de uma melhor análise técnica, serão encaminhados a responsável técnico da comissão de licitação - COPEL, obedecendo os termos exigidos na lei 8.666 e suas alterações.
e) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. O atestado e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela empresa
licitante. A Comissão - COPEL, a título meramente sugestivo, solicita que o licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências conforme acima.
f) Declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, que conhece todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos (Anexo V);
g) Apresentação de declaração formal e relação explícita, sob as penas cabíveis, da disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico uniformizado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação (Anexo VI).
4.5.5.1 - OBSERVAÇÕES:
a) Para efeito do disposto no item 05 – HABILITAÇÃO poderá ainda ser exigida em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão de Licitação.
b) O profissional indicado como responsável técnico pelos serviços será o mesmo em todas as fases do procedimento Licitatório e da execução contratual. Na hipótese da sua substituição deverá ser contratado, novo responsável técnico com as mesmas qualificações, mediante prévia aceitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, de Guarapari/ES.
c) Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
d) Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
e) Os Documentos de Qualificação Técnico Profissional deverão ser do (s) Profissional (ais) indicado (s) como Responsável (eis) Técnicos pela empresa, no Anexo VII.
5. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão de Licitação, após recebidos dos representantes das licitantes o credenciamento e os ENVELOPES Nº. 01 e 02, procederá primeiramente a abertura dos envelopes de habilitação.
5.2 - Iniciados os trabalhos de habilitação, não caberá desistência de propostas de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COPEL.
5.3 - Aberto o envelope de habilitação, sua documentação será examinada e rubricada pelos membros da COPEL, após todos os documentos relativos a cada um dos proponentes serão oferecidos aos presentes para exame, relativamente aos documentos uns dos outros (Art. 43 §2º).
5.3.1 - Neste momento a COPEL poderá proceder à verificação da documentação e proferir decisão quanto à habilitação ou inabilitação, ou franquear a palavra aos licitantes, e a seguir, consultar cada um deles, a respeito das inabilitações e habilitações preliminarmente feitas pela COPEL, ou se for o caso a existência de algum questionamento a fazer sobre a documentação de habilitação.
5.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar os documentos de habilitação apresentados, marcando nova data e horário em que
voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial dos Municípios do ES.
5.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
5.6 - É facultada à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
5.7 - Será inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 04 deste edital, salvo as hipóteses da Lei Complementar nº. 123/06 (Art. 42 a 45);
b) Afrontar qualquer condição editalícia;
c) Descumprir as exigências contidas neste edital;
d) Apresentar patrimônio líquido inferior a 10% do valor máximo estimado para a obra;
e) Apresentar índice de liquidez geral - ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Solvência Geral – ISG inferiores a 1,0 e Índice de Endividamento - superior a 1,0
5.8 - O resultado do julgamento da fase de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, através da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial dos Municípios do ES ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela COPEL.
5.9 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
5.10 - Serão devolvidos inviolados os envelopes Proposta Comercial das proponentes que não forem habilitadas, decorrido o prazo legal sem interposição de Recurso, ou caso tenha havido desistência expressa, ou após sua denegação.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou digitada em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), de preferência em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo as seguintes informações:
a) Preço total da obra, em algarismos e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto desta Tomada de preço, e ainda declarando que aceita as condições do edital e preços propostos para execução dos serviços. (Anexo III);
b) Orçamento detalhado, de acordo com a Planilha de Orçamento anexa ao presente edital (Anexo IX). A transcrição dos itens e quantidades constantes da referida planilha deverá ser feita corretamente;
c) Os preços unitários ofertados, expressos em Real, com duas casas decimais, deverão compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, consumo de água e energia elétrica, combustíveis, material de expediente, depreciação de equipamentos, lucro. Etc. Deverão estar neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos bens, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto;
c.1) As proponentes serão obrigadas a fornecer valor do produto/serviço para todos os itens indicados pelo Município e constantes da Planilha de Orçamento, sob pena de desclassificação;
d) Cronograma físico-financeiro, cujo prazo de execução e valor total deverá ser igual aos da proposta apresentada, e também deverá estar assinado pelo sócio ou responsável pela empresa.
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
7. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a COPEL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então estas propostas rubricadas pela Comissão de Licitação e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
7.1.1 - Neste momento a COPEL poderá proceder a verificação das propostas apresentadas, e caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
7.2 - A COPEL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.2.1 - Não será considerada pela Comissão de Licitação qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.2.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Valor total da proposta superior ao orçamento base da Prefeitura Municipal que é de R$ 1.883.594,35 (hum milhão oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos)
b) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Proposta com Valor Global manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos parágrafos 1º e 2º, inciso II, art. 48 da lei 8.666/93;
d) Qualquer limitação ou condição divergente da presente tomada de preço;
e) Preços ou vantagens baseadas em proposta (s) de outra (s) empresa (s).
OBS.: No caso de apresentação de preços unitários superior aos preços unitários do orçamento base do Município caberá ao licitante vencedor (aquele que apresentou menor valor global) fazer a correção sem alterar o valor final global.
7.2.3 - Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
7.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
7.4 - O resultado do julgamento da proposta de preços será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, através da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela COPEL, desde que todos os licitantes estejam presentes na reunião.
7.5 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste edital, tenha apresentado a proposta de menor preço global.
7.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.7 - A Comissão de Licitação lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, da qual constará registro da documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
7.8 - Só poderão assinar as atas e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
8. Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR as certidões das alíneas do item 1.2 da minuta contratual, válidas na data da assinatura do contrato.
8.1 - O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela COPEL serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
8.2 - Farão parte integrante do contrato, todos os documentos referidos neste edital e em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
8.3 - A empresa vencedora obrigar-se-á a assinar o respectivo contrato de empreitada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento de convocação para a assinatura do Contrato, convocação esta que será expedida pela Gerência de Contratos da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, após homologação e adjudicação.
8.4 - Se o contrato não for assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a PMG poderá convocar outro licitante, na ordem de classificação e nas mesmas condições de preço e prazo apresentadas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções a serem aplicadas;
8.5 - No ato da assinatura do contrato, a empresa convocada deverá comprovar ter prestado a Garantia estipulada no item 8.7.
8.6 - É facultado ao Município de Guarapari/ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
8.7 - Caberá a empresa vencedora optar e prestar diretamente na Secretaria de Administração do Município de Guarapari, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, garantia para execução do contrato, em uma das seguintes modalidades:
8.7.1 - Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública;
8.7.2 - Fiança Bancária;
8.7.3 - Seguro-garantia.
8.8 - A garantia referida no item 8.7 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais demandas e/ou condenações judiciais, na área civil, criminal ou trabalhista, relacionadas à execução do contrato, ou pra responder por ação ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, perseguida em processos judiciais em qualquer área, até o trânsito em julgado da decisão.
8.9 - No caso de garantia em dinheiro, a licitante deverá comparecer antecipadamente na Sala da Comissão de Licitação, para retirada da Guia de Depósito. Uma cópia autenticada da guia de Depósito, com a chancela do banco recebedor deverá ser entregue a SEMAD.
8.10 - No caso de Caução em Títulos da Dívida Pública, devem estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº. 11.079 de 30/12/04). Os originais dos títulos da dívida pública deverão ser obrigatoriamente entregues em separado, mediante protocolo (Protocolo Geral da Prefeitura), à Comissão de Licitação. Os originais ficarão sob a guarda da PMG.
8.11 - No caso de garantia na modalidade de seguro garantia ou carta de fiança bancária o original da apólice de seguro ou da carta de fiança deverão ser obrigatoriamente entregues em separado, mediante protocolo (Protocolo Geral da Prefeitura). Os originais ficarão sob a guarda da comissão Permanente de Licitação até o encerramento do prazo de validade das propostas.
8.12 - O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias devendo os serviços constantes das planilhas
orçamentárias que integram o Anexo IX, serem executados mediante emissão de ordem de serviço que será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP.
8.13 - A prorrogação do prazo previsto para execução dos serviços ficará a critério do Município de Guarapari, devidamente justificadas obedecidos o disposto na Lei nº. 8.666/93, consolidada. No caso de prorrogação do prazo de execução a garantia deverá atender aos novos prazos.
8.14 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização que será de responsabilidade do Engenheiro Civil Sr.º Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , para iniciar ou paralisar as obras, em qualquer fase.
8.15 - Caso não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser-lhe aplicadas as, quais sejam: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estabelecido em sua proposta e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.16 - A Administração poderá prorrogar o prazo do item 8.3, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.17 - Na apresentação da garantia deverá ser observado o procedimento adotado.
8.18 O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos no Art. 109 Lei 8.666/93 com as alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
9.2 - Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos a COPEL - Comissão de Licitação, datilografados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos e impugnações deverão ser apresentados no protocolo e, fora do prazo legal, não serão conhecidos.
c.1) Recursos: no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos do Art. 109 da Lei 8666/93.
c.2) Impugnações: 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
10. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
10.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie, garantido o direito do contraditório.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
11.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UG: 201
Órgão: 19.01
Elemento: 4.4.90.51.99
11.2 - O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) mensalmente até 30 (trinta) dias após a prestação e confirmação dos serviços executados através de planilhas de medições, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal, de documento (s) fiscal (is) hábil (eis), sem emendas ou rasuras.
11.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
11.4 - A Prefeitura Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11.5 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
11.6 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
b) Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Guarapari, com validade na data da
apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados da Obra);
h) GPS – Guia da Previdência Social recolhida no CEI da Obra devidamente autenticada (com cópia do CEI);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), com validade na data da apresentação;
ÚLTIMA FATURA
a) Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela SEMAD/PMG para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
11.7 - É vedada a antecipação de pagamentos.
11.8 - Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados para efeito de reajuste.
11.9 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, na forma da lei, desde o mês base do orçamento constante do Anexo IX.
11.10 - O reajuste, somente poderá ser efetivado após o transcurso de 01 (um) ano da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que ela se referir.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - O objeto desta licitação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da contratada.
b) DEFINITIVAMENTE, pelo Servidor Fiscalizador mediante Termo, assinado pelas partes, até 01 (um) ano após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme art. 73, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.666/93;
12.1.2 - Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o caderno de especificações, sob pena de rejeição do serviço.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A empresa prestadora de serviços não poderá ceder ou subcontratar, parcialmente os serviços previstos neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ressalvando-se, no caso de concedida a subcontratação, a obrigação de a empresa prestadora cumprir integralmente os termos do instrumento convocatório apresentado pelo Município comprador, sob sua inteira responsabilidade, reservado ainda ao CONTRATANTE, o direito de a qualquer tempo dar por terminada a subcontratação, sem que caiba a Subcontratada o direito de reclamar, indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao CONTRATANTE.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 A licitante que apresentar DOCUMENTAÇÃO FALSA FICARÁ SUJEITA À PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR ou contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios e será descredenciada do Cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas estabelecidas neste Edital, Anexos, Contrato e das demais cominações previstas neste instrumento.
14.2 - DAS PENALIDADES
a) Advertência escrita;
b) Multa, quando ocorrer atraso injustificado na execução do objeto contratual, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora, calculada sobre o valor total do contrato, de acordo com as alíneas abaixo:
b.1) 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso no prazo no início da obra/serviços, a partir do 5º(quinto) dia contado da emissão da Ordem de Início pelo CONTRATANTE;
b.2) 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra e/ou serviços;
b.3) 0,3%(três centésimos por cento) do valor global do contrato, por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, garantida a previa defesa ou quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o CONTRATANTE for inexatamente informado pela CONTRATADA;
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com toda a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, obedecidas às formalidades legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “a” deste item.
14.3 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da respectiva GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, conforme prescrito no edital.
14.4- Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA respondera pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada a judicialmente.
14.5 - O CONTRATANTE apurara, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurara o regular processo administrativo.
14.6 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea “b” do item “13.1”, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a empresa CONTRATADA cumpra rigorosamente o PRAZO TOTAL DE EXECUCAO do objeto, estipulado neste edital.
14.7 - As multas e demais sanções a que aludem o item “13.1” não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666/1993.
14.8 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea “b.3” do item “13.1.”, especificamente as provenientes dos vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado ou, se for o caso, da assinatura do termo de rescisão contratual, desde que a empresa CONTRATADA os repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, as suas expensas.
14.9 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item “13.1.” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa previa da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
15. DAS NOTIFICAÇÕES
15.1 - A Contratada será comunicada por escrito pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP através do seu órgão fiscalizador, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação.
15.2 - Dentro do mesmo prazo acima estabelecido, a Contratada poderá recorrer à Secretaria Municipal de Obras do Município de Guarapari.
15.3 - A Contratada poderá ainda, recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data da comunicação de sua aplicação.
15.4 - Decorrido o prazo do item 14.1 sem que a Contratada tenha depositado o valor da multa, o valor desta será deduzido da caução depositada e será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
16.2 - Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
16.3 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no
CREA, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs. 194, de
22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à PMG da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
16.4 - O licitante vencedor deverá, para fins de formalização do contrato, entregar a Gerência Administrativa a planilha de preços apresentada na proposta comercial e devidamente homologada pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal na licitação em questão.
16.5 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da SEMOP-PMG.
16.6 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAD-PMG na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
16.7 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para -PMG, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
16.8 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro responsável pela sua execução.
16.9 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei nº. 8.666/93 consolidada.
16.10 - A PREFEITURA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
16.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
16.12 - A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a COPEL vier a tomar
conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do
proponente.
16.13 - A COPEL ou a autoridade superior solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes, bem como, prestará informações, quando solicitadas.
16.14 - As dúvidas e omissões do presente instrumento convocatório serão decididas pela COPEL fundamentada na Lei 8.666/93 e suas alterações, na presença dos licitantes ou deixadas para posterior deliberação, devendo os fatos ser registrados em ata.
16.15 - O Projeto Básico e demais projetos relativos à obra estarão disponíveis para exame e aquisição, aos interessados, na sede da PMG, Guarapari/ES, das 08:00 às 18:00 horas.
16.16 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.17 - As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, e ainda se necessário já fica autorizada a prorrogação por mais 05 (cinco) dias úteis, independentemente de requerimento, para regularizar documentação de regularidade fiscal, conforme disposto do Art. 43 § 1º e § 2º da Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
16.18 - Este Edital será regido pelas normas e princípios publicitas, principalmente a Lei nº. 8.666/93 com suas alterações.
16.19 – As dúvidas relacionadas ao presente edital, só serão aceitas e respondidas quando enviadas por e-mail para xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
17. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL
• Anexo I: Modelo de Carta Credencial;
• Anexo II: Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
• Anexo III: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo IV: Modelo Contrato;
• Anexo V: Declaração de Conhecimento do Edital;
• Anexo VI: Declaração Formal;
• Anexo VII: Indicação dos Responsáveis Técnicos pela Execução da Obra;
• Anexo VIII: Projeto Básico
• ANEXO IX: Modelo de Declaração de Micro e pequeno porte
• ANEXO X: Declaração de Patrimônio Liquido Guarapari/ES, 01 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX MARCHEZI SCOPEL
Secretária COPEL
CARTA CREDENCIAL
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço nº. 017/2019
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal(is) pela Empresa
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(s) Sr.(s)
, Carteira(s) de identidade nº(s) é pessoa designada para acompanhar a Tomada de Preço em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados senhores,
Em cumprimento aos ditames edilícios, utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de nossa habilitação, que temos conhecimento de todas as informações necessárias e de todos os aspectos relativos a licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (Lei no. 9.854/99).
Declaramos que sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que não esteja cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública.
Atenciosamente,
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados Senhores,
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de identidade nº (número da identidade) e inscrito no CPF (número do CPF),
Pelo presente submetemos à apreciação de X.Xxx. nossa proposta de preços relativa à Tomada de Preço No 017/2019, declarando aceitar eventuais correções feitas pela Comissão de Licitação, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa planilha de quantidades e preços.
Nosso preço total para execução integral dos serviços é de R$ ( extenso ), conforme detalhado em nossa planilha de quantidades e preços.
Declaramos de que nos preços propostos estarão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, BDI, os quais não acrescentarão ônus para o Órgão contratante;
Declaramos que, aceitamos as condições do edital de tomada de preço nº e, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos os serviços pelos preços propostos e aceitos pelo município.
A presente proposta terá validade de 90 (noventa) dias.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais. Atenciosamente,
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx -XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal o Sr(a). , portador do R.G. nº -SSP/ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro(a), casado(A), comerciante, residente e domiciliado na Rua: nº Bairro:
Cidade: Estado: , doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente
CONTRATO de prestação de serviço para execução de obra com fornecimento de mão de obra e materiais, empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo de nº 21687/2019, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - O objeto do presente contrato visa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE VILLAGE DO SOL E NA COMUNIDADE DE BARRO BRANCO, NESTE MUNICIPIO - SEMOP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, conforme especificações constantes da planilha de especificações, quantitativos e valores, bem como no projeto e cronograma de execução físico-financeiro, anexos ao presente instrumento contratual.
1.2 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR:
a) Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida na data da assinatura contratual.
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
1.3 - Todas as certidões deverão estar válidas.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O presente contrato de execução de obra com fornecimento de mão de obra e materiais terá a vigência a partir da EMISSÃO DA ORDEM DE SEVRIÇO, devendo a obra ser executada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, devendo o serviço serem iniciados a partir da emissão de ordem de serviço que será de responsabilidade da SEMAD, desde que publicado na forma da Lei, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O Município de Guarapari pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor global de R$ ( ) de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a execução do serviço.
3.2 - No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço, e ainda aqueles descritos da proposta econômica vencedora.
3.3 - As obras e serviços serão executados no regime de empreitada por preço unitário, utilizando os estabelecidos na planilha orçamentária contratada.
3.4 O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, na forma da lei, desde o mês base do orçamento constante do Anexo IX, e calculado pela seguinte fórmula:
R = V x (I1 / I0 - 1)
Onde:
R- Valor do reajustamento procurado;
V- Valor da parcela a ser reajustada;
I1 - Índice Nacional da Construção Civil - INCC - Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir;
I0 - Índice Nacional da Construção Civil - INCC - Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste.
4.1.1 - Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da CONTRATADA não forem aceitas pelo CONTRATANTE, não serão computados para os fins da periodicidade prevista nesta clausula.
4.1.2 - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível, e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços através de planilhas de medições.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada.
5.3 - É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA.
b) Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Guarapari, com validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados da Obra);
h) GPS – Guia da Previdência Social recolhida no CEI da Obra devidamente autenticada (com cópia do CEI);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR)
ÚLTIMA FATURA
a) Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela SEMAD-PMG, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos.
5.6 - Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados para efeito de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
UG: 201
Órgão: 19.01
Elemento: 4.4.90.51.99
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1- Das Penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Multa, quando ocorrer atraso injustificado na execução do objeto contratual, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora, calculada sobre o valor total do contrato, de acordo com as alíneas abaixo:
b.1) 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso no prazo no início da obra/serviços, a partir do 5º(quinto) dia contado da emissão da Ordem de Início pelo CONTRATANTE;
b.2) 0,3 % (três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra e/ou serviços;
b.3) 0,3%(três centésimos por cento) do valor global do contrato, por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, garantida a previa
defesa ou quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o CONTRATANTE for inexatamente informado pela CONTRATADA.
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com toda a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, obedecidas às formalidades legais.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “a” deste item.
7.2 - A multa, aplicados após regular processo administrativo, será descontada da respectiva GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, conforme prescrito no edital.
7.3 - Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA respondera pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada a judicialmente.
7.4 - O CONTRATANTE apurará, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurara o regular processo administrativo.
7.5 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea “b” do item “7.1”, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a empresa CONTRATADA cumpra rigorosamente o PRAZO TOTAL DE EXECUCÃO do objeto, estipulado neste edital.
7.6 - As multas e demais sanções que aludem o item “7.1” não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666/1993.
7.7 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea “b.3” do item “7.1.”, especificamente as provenientes dos vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado ou, se for o caso, da assinatura do termo de rescisão contratual, desde que a empresa CONTRATADA os repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, as suas expensas.
7.8 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item “7.1” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa previa da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos em que a legislação assim o permitir;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.2 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos a seguir enumerados, tendo o CONTRATANTE o direito de excetuadas as ressalvas legais, aplicar ao CONTRATADO as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93:
a) Aqueles previstos nos incisos do Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) Falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
8.3 - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato de pleno direito, independente da interpelação judicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Quaisquer dos motivos previstos nos incisos I, II, IX, XII, XVII do Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) O cometido de infrações as legislações trabalhistas por parte da CONTRATADA;
c) O não cumprimento das obrigações relativas a saúde e a segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos a matérias constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por parte da CONTRATADA;
d) A inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa a proteção do meio-ambiente.
8.4 - Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo único do Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA prestou garantia para execução do contrato na modalidade percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do presente contrato, constantes do processo , apenso ao processo nº. .
9.2 - A garantia referida no item 9.1 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas a contratada, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais perdas e danos, ou para responder por ação ou omissão de responsabilidade da contratada.
9.3 - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou seja, após a aceitação definitiva dos serviços, mediante requerimento escrito dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda.
9.4 - Havendo prorrogação do prazo de execução dos serviços, a garantia tratada no item 9.1 deverá atender aos novos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até a sua aceitação definitiva, será de competência e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr.º Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil , a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços, autorizar substituição de materiais e alterações de projetos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
10.2 - O CONTRATANTE deverá notificar, por escrito, a CONTRATADA da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
10.3 - O CONTRATANTE receberá o objeto desta licitação desde que a empresa CONTRATADA tenha cumprido fidedignamente todos os requisitos relacionados com esta licitação que lhes tenham sido adjudicados, de quaisquer naturezas, administrativa, técnica, legal ou outras, mente quanto aqueles estabelecidos neste edital e seus anexos.
10.4 - Verificado o cumprimento da disposição acima, o CONTRATANTE receberá o objeto desta licitação da seguinte forma:
a) Provisoriamente: após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da contratada.
b) Definitivamente: Por servidor fiscalizador mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 01 (um) ano após o recebimento provisório, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
10.5 - Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a SEMAD, dispondo esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
11.2 - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e especificações que forem fornecidos pelo Município. Responsabilizando-se pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, ficando ainda responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área onde se situa o objeto contratual.
11.3 - O representante da PMG anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
11.4 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (s) como “Responsável (eis) Técnico (s) da Obra”, em conformidade com a declaração fornecida de participação permanente dos mesmos, Anexo VII do edital, com poderes de representá-la perante os órgãos do Governo do Estado diretamente ligados a execução da OBRA, principalmente a Fiscalização da CONTRATANTE.
11.4.1 - O responsável técnico da CONTRATADA deverá visitar a obra no mínimo 02 (duas) vezes por semana, devendo ficar registrado no diário de obras que será vistoriado pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.5 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus a CONTRATADA, sendo que essa substituição deverá acontecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
11.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. Deverá também, reparar danos causados a edificação, causados durante a execução dos serviços.
11.7 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução.
11.7.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
11.8 - Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
11.9 - Aplicam–se à execução dos serviços a serem contratados as Normas Técnicas e Especificações vigentes, mente os da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e PMG – Prefeitura Municipal de Guarapari.
11.9.1 - Utilizar mão de obra qualificada, devidamente uniformizada conforme padrão fornecido pela Contratante, equipamento e materiais de qualidade e suficientes a execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes.
11.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a PMG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
11.11 - A aceitação definitiva da obra se efetuará por uma comissão designada pela contratante, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, mente o disposto no item 5.6 acima, no prazo máximo de até 01 (um) ano após a emissão do Termo do recebimento Provisório.
11.12 - A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e guias de pagamento próprio para a obra, de todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
11.13 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
11.14 - Poderá a PMG, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso este tenha sido executado com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas e Especificações Próprias ou legislação aplicável.
11.15 - A CONTRATADA apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo previsto para a conclusão.
11.16 - A CONTRATADA obriga-se a sinalizar o local dos serviços dentro das normas de segurança.
11.17 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs. 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
11.18 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE.
11.19 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
11.20 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Município de Guarapari no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
11.21 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.
11.22 - Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros.
11.23 - Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços.
11.24 - Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
11.25 - Obter junto aos órgãos competentes e as suas expensas, logo após a assinatura do Contrato, todas as licenças necessárias à execução dos serviços.
11.26 - Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
11.27 - Manter no local dos serviços livro de registro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas e o número de profissionais alocados pela contratada.
11.28 - Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela Contratante ou seus fiscais.
11.29 - Proceder, ao final dos serviços, a demolição de todas as construções provisórias, limpeza da obra e remoção do material indesejável, entregando a Contratante todo material retirado ou substituído considerado pela Fiscalização como aproveitável.
11.30 - Reparar, as suas expensas, danos causados as estruturas, alvenarias, instalações, revestimentos, devido a execução do objeto.
11.31 - Responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos da Contratante, sendo que a mesma não deverá, inclusive após o termino do Contrato, sem consentimento prévio por escrito, fazer uso de quaisquer documentos ou informações com referência ao objeto contratual, a não ser para fins de execução da obra.
11.32 - A Contratada não poderá sub-empreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência da Contratante.
11.33 - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a Contratante qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
11.34 - Quando necessário, a juízo da Contratante, a Contratada providenciará, as suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados a Fiscalização da Contratante na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
12.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
12.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes;
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou subcontratação sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Município de Guarapari, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação de ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável pelo Município que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente contrato será publicado na impressa oficial, contados da data de sua assinatura.
15.2 - Integram ainda o Contrato, guardada a necessária conformidade, complementando o presente para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos:
a) os documentos de Licitação, bem como a proposta Contratada;
b) a Lei no. 8.666/93 consolidada de 21/06/93 e demais legislações correlatas;
c) as Resoluções do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no que for cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
16.2 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.
Guarapari/ES, de de 2019
Prefeito de Guarapari CONTRATANTE
CONTRATADO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROPONENTE
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados Senhores,
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tomou conhecimento pleno de todas as informações e das condições dos locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
DECLARAÇÃO FORMAL
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados Senhores,
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço
Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tem disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico uniformizado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme relação abaixo descrita.
1 - RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES;
-
-
2 - RELAÇÃO DE APARELHAMENTO;
-
-
3 - RELAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO;
-
-
4 - QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS.
TODAS AS INDICAÇÕES ACIMA DEVERÃO ESTÁ ADEQUADAS E DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Local, de de 2019
À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados Senhores,
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2019 | INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DA OBRA |
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA) | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Em atendimento ao Edital da Tomada de preço em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos da obra, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, nos comprometemos a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos da alínea “c” - § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação, onde os mesmos estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde foram às obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
Em atendimento ao Edital da TOMADA DE PREÇO em referência, declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis técnicos pela obra objeto da presente licitação.
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO:
Assinatura Assinatura
Nome /Título/Nº CREA Nome /Título/Nº CREA
Assinatura Assinatura
FIRMA LICITANTE / CNPJ CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO VIII
PROJETO BÁSICO
1) OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE VILLAGE DO SOL E NA COMUNIDADE DE BARRO BRANCO, NESTE MUNICÍPIO
2) DESCRIÇÃO:
A obra será executada conforme projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, que apresenta o detalhamento da obra.
3) JUSTIFICATIVA:
Após visita, foi constatado a necessidade de pavimentação asfáltica na Rod. Manoel Loyloa no bairro Village do Sol e na estrada principal de comunidade de Barro Branco, pois trata-se de comunidades carentes em infraestrutura básica, dentre elas a pavimentação asfáltica.
Visando proporcionar melhoria na qualidade de vida dos moradores e usuários das vias, entendeu-se ser necessária a pavimentação asfáltica das ruas das localidades acima mencionadas.
4) REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras e serviços será feita sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, porém a proposta comercial apresentada pela licitante vencedora será pelo preço total do valor da obra.
5) VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor orçado para a execução total da obra é de R$ 1.883.594,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária orientativa, com a devida referência.
A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os RECURSOS PRÓPRIOS do elemento da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS– SEMOP.
6) PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
O prazo para execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
Para o cumprimento do prazo estabelecido, a obra deverá ser executada durante o horário do expediente de funcionamento desta Secretaria, das 7h às 18h, podendo ser estendido.
O objeto desta contratação será recebido:
c) PROVISORIAMENTE, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1 O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da contratada.
d) DEFINITIVAMENTE, pelo Servidor Fiscalizador mediante Termo, assinado pelas partes, até 01 (um) ano após o
recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
7) MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços realizar-se-ão conforme o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela SEMOP.
O pagamento será realizado, de acordo com as medições, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela contratada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pela SEMOP, por meio do agente fiscalizador do contrato.
Desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS.
O pagamento se processará mediante crédito em conta corrente apresentada pela contratada, nos termos da legislação vigente.
Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do contratante, é dever da contratada apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à contratada arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a contratada, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) Cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta Tomada de Preços, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento.
8) DA FISCALIZAÇÃO:
O SR. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Engenheiro Civil, nomeado no cargo de Secretário Municipal, será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços executados, tendo como suplente a SRA. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Engenheira Civil, nomeada no cargo de Supervisora de Obras Públicas, nesta Secretaria.
A gestora do Contrato será esta Secretaria.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Sendo obrigações do servidor fiscal:
a) Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento.
b) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço.
c) Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas.
d) Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências.
e) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
f) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
g) Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado.
9) CABE A CONTRATADA:
Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
c) Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
d) Atender prontamente todas as solicitações do MUNICÍPIO previstas no Edital, neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
e) Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizado.
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à PGM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
i) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Prefeitura Municipal de Guarapari, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação do serviço, e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato/Ordem de Serviço e na Lei.
k) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
l) Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do IOPES;
m) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço.
10) CABE À CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
b) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento do projeto como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições;
c) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
e) Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
f) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
g) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e do instrumento convocatório.
11) DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
a) A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
b) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
a) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
A Prefeitura Municipal de Guarapari poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12) DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre a prestação de serviço contratada a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
Guarapari/ES, 17 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX CREDI-DIO
Secretário Municipal SEMOP Matrícula nº 264610 - CREA/ES 042351/D
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados Senhores,
Assunto: Declaração de ME ou EPP para participação na Tomada de Preços nº 017/2019.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Guarapari , de de 2019.
Assinatura Identificável do representante da empresa (nome do representante)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LIQUIDO
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Tomada de Preço Nº. 017/2019
Prezados Senhores,
Declaro para os devidos fins de comprovação patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Nº. 8666/93 que o valor do Patrimônio Líquido da empresa corresponde à no MININO 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, como segue calculado pela seguinte fórmula:
PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$