DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da FSVC, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 16.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 22.1. Os recursos, solicitações de esclarecimento e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, serão dirigidos ao Senhor Xxxxxxxxx, devendo ser os interpostos, UNICAMENTE nos campos disponíveis no sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias. interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 6. Referente ao Edital
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 8.1. Os recursos e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos do presente chamamento serão dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser os mesmos protocolados no setor de Compras e Licitações, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 675, 2º andar, Vila Nova Itapevi, Itapevi – SP, CEP: 06693-120, das 08:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1 - Os pedidos de recursos, eventualmente apresentados pelo(s) participante(s) decorrente(s) do presente Edital, deverão obedecer a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.