DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.1.1 – Os esclarecimentos poderão ser requeridos e respondidos através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As impugnações deverão ser apresentadas no protocolo geral da prefeitura municipal de Conceição do Jacuípe-BA, entre 08:00 e 12:00, no prazo previsto no item 10.1. 10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 10.3 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS (art. 4º, XVIII, Lei 10.520/2002) para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame. 10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93. 9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08h00min às 14h00min. 9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail. 9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 22.3. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93. 22.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital. 9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado. 9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 27, Centro, CEP 39.900-000. 9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados. 9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. Referente ao Edital
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1.º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 19.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2.º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 12.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 11.2. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiva- damente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a deca- dência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao lici- tante vencedor pelo pregoeiro.