DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da FSVC, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 09.01 - Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 202 da Lei Estadual nº 9.433/05.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 8.1. Os recursos e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos do presente chamamento serão dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser os mesmos protocolados no setor de Compras e Licitações, sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 675, 2º andar, Vila Nova Itapevi, Itapevi – SP, CEP: 06693-120, das 8h00 às 17h00 horas, em dias úteis.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 14.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em campo específico da plataforma BNC, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 4.4.1 – As impugnações devem ser feitas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação do ato convocatório do Pregão Eletrônico. Não serão aceitas impugnações enviadas via fax ou via e-mail;