PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 EDITAL N.º 001/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 EDITAL N.º 001/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DE ABERTURA: 14 DE ABRIL DE 2022
HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09:00 HORAS HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:15 HORAS
REFERENTE: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, treinamento, hospedagem e conversão dos dados já existentes, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, inscrita no CNPJ sob n.º 54.724.133/0001-30, com Sede Administrativa situada na rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 970, Centro, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, treinamento, hospedagem e conversão dos dados já existentes, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, que integra este Edital. O procedimento será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal n.º 326, de 16 de outubro de 2006, e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei complementar n.º 123/06, além das condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, com base nos princípios constitucionais e na legislação. Este certame é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores alterações.
LOCAL: BIBLIOTECA LEGISLATIVA DA SEDE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA –
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 970, Centro, andar térreo – Lençóis Paulista/SP
DATA: 14 DE ABRIL DE 2022 HORÁRIO: 09h:00min ANEXOS:
I - Termo de Referência.
II - Modelo de Procuração para Credenciamento.
III - Modelo de Declaração para Empresas ME e EPP
III A - Minuta de Declaração de Habilitação Prévia (a empresa licitante, se for microempresa ou empresa de pequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas após a fase de habilitação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do Anexo III A).
IV - Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. V - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo.
VI - Modelo de declaração que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz.
VII - Modelo de declaração de que cumpre os requisitos da Lei Municipal n.º 5.271/2019. VIII - Modelo da Proposta de Preços.
IX - Minuta de Contrato.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, treinamento, hospedagem e conversão dos dados já existentes, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, que integra este Edital.
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.94 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Aquisição de Software de Aplicação
4 - VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 - O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos envelopes propostas.
5 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão empresas legalmente estabelecidas no ramo pertinente ao objeto, conforme descritivo constante no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
5.2 - Será vedada a participação de empresas que:
a) tenham sido declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) se encontrem sob falência;
c) estejam suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o órgão licitante.
d) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto do corpo de Xxxxxxxxxx e Equipe;
e) De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
f) De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei n.º 9.605/98;
g) Empresas que não se enquadrarem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5.3 - Subcontratação:
5.3.1 - A CONTRATADA poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços oferecidos, a critério e anuência da CONTRATANTE.
5.3.2 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos seus serviços principais, de acordo com o que estabelece o artigo 72 da Lei 8.666/93.
6 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 - O proponente que desejar fazer lances verbais deverá se credenciar junto ao Pregoeiro, por meio de um representante munido de documento que o constitua para tanto, com expressa indicação dos poderes pertinentes para praticar todos os atos do certame, conforme modelo contido no Anexo II. Os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura como representante, serão averiguados no contrato social da proponente ou de outro documento onde esteja expressa a competência do outorgante para constituir mandatário.
6.2 - A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro.
6.3 - No credenciamento deverão ser juntadas as seguintes documentações:
a) Contrato social da proponente ou de outro documento onde xxxxxx expressa a competência do outorgante para constituir mandatário.
b) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, caso seja a vencedora do certame, conforme modelo contido no Anexo IV.
c) Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração pública, conforme modelo contido no Anexo V.
d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal e na Lei no 9.854/1999, conforme modelo contido no Anexo VI.
6.4 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no
XXXXX XXX ou ANEXO III-A, bem como, deverá apresentar documento jurídico onde a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa.
6.5 - Não serão admitidos mais de um representante por empresa nem um único representante para mais de uma empresa.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 10 deste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA PREGÃO PRESENCIAL No 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA PREGÃO PRESENCIAL No 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
7.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, não podendo ser manuscrita, não deve conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o seu entendimento, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante do proponente.
7.3 - A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1 - Cotação de preço em moeda nacional, correspondente ao objeto da licitação, conforme modelo da proposta integrante deste Edital.
7.3.2 - O valor considerado para lance será o valor total global. Se houve alguma divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
7.3.2.1 - Sendo consagrada vencedora, a licitante deverá apresentar em nova planilha a proposta atualizada para fins de contrato.
7.3.3 - Declaração expressa de que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
7.3.4 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7.4 - Deverá apresentar declaração expressa, que caso seja vencedora, demonstrará os sistemas ofertados, de modo a observar o atendimento às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade descritos no Termo de Referência - Anexo I, através da simples verificação do atendimento ou não às funcionalidades pretendidas. As condições para demonstração dos sistemas ofertados encontram-se no item PROVA DE CONCEITO do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital.
7.5 - Para o exame de conformidade dos sistemas ofertados com as especificações do Termo de Referência - Anexo I, serão utilizados equipamentos e periféricos próprios das licitantes. A Administração da Câmara Municipal de Lençóis Paulista oferecerá acesso a internet e equipamento para projeção, caso seja necessário para demonstração dos sistemas ofertados.
7.6 - As demais licitantes poderão acompanhar a demonstração da empresa vencedora na prova de conceito sem se manifestar durante a apresentação, podendo posteriormente realizar questionamentos.
7.7 - No caso de não apresentação do sistema, de apresentação em desconformidade aos requisitos especificados no presente Edital e seu TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, ou caso a Câmara Municipal emita parecer desfavorável para a licitante, será a empresa desclassificada do certame, e o pregoeiro chamará o licitante classificado em segundo lugar para apresentação do sistema, repetindo esse procedimento até que se encontre o objeto que atenda as exigências deste Edital e seu Termo de Referência.
7.8 - Após a demonstração, a Câmara Municipal através do rFiscal do Contrato, emitirá laudo de aceitação ou recusa do objeto licitado, de acordo com os critérios e prazos fixados na prova de conceito do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital.
7.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A sessão pública deste Pregão será conduzida pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de Apoio, de acordo com a legislação que o fundamenta, e ocorrerá na data, horário e local designado no preâmbulo.
8.2 - Aberta a sessão os interessados entregarão ao Pregoeiro, em separado, o documento de Credenciamento, Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração pública, Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de
14 (quatorze) anos e os envelopes: da proposta de preços e da documentação de habilitação.
8.3 - Declarado o encerramento para recebimento do credenciamento, nenhum outro será aceito.
8.4 - Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preço devendo o seu conteúdo ser rubricado pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio, e pelos demais participantes do certame.
9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E PROCEDIMENTO
9.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 - O Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o autor da proposta de menor preço (valor global) e aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), classificarem-se para a etapa de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.2.2 - O limite mínimo para redução dos lances do objeto licitado será de 100,00 (cem reais).
9.3 - Na hipótese de que o último lance ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à do melhor preço apresentado por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.4 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado a melhor oferta, buscando a maximização do interesse público em se obter a proposta mais vantajosa.
9.5 - Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, após análise das amostras quando xxxxxx, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação e deliberações sobre a contratação.
9.6 - Cabe à autoridade superior decidir sobre qualquer recurso interposto, e a seguir nesse caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame.
9.7 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, devendo a mesma ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
10 - HABILITAÇÃO
10.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope conforme indicado neste Edital, e deverão conter:
10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme o caso consistirá em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.1.1.1 - A apresentação da documentação exigida no item 10.1.1 poderá ser dispensada quando a mesma tiver sido apresentada no credencaimento. Fica facultado à licitante fazer uso da Lei n.º 13.726/2018, conforme item 10.2.1.1 deste Edital.
10.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
b) prova de regularidade para com as fazendas: Federal, inclusive dívida ativa da União, Estadual e Municipal – mobiliário (ISSQN) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a seguridade social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da respectiva certidão negativa.
O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se no direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias.
10.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, contemplando licença de uso para software de processo legislativo digital, website responsivo e hospedagem.
b) A licitante deverá apresentar o INPI ou documento equivalente ou uma declaração escrita e assinada onde conste que é responsável e detentora dos direitos autorais e código fonte dos softwares, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade quanto à violação do mencionado. No caso da licitante estar apenas comercializando e não for a produtora dos softwares, deverá apresentar uma declaração escrita e assinada da
proprietária do software que comprove o direito de comercialização, bem como o INPI ou documento equivalente ou uma declaração escrita e assinada pela produtora do software onde conste que a empresa desenvolvedora é responsável e detentora dos direitos autorais e código fonte do software.
10.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A Certidão fica limitada a 90 (noventa) dias de validade, a contar da data de expedição, se não constar a data de validade no referido documento.
10.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.1.5.1 - Declaração formal da licitante que tem disponibilidade de pessoal devidamente habilitado para atender o objeto da presente licitação, sob pena das sanções administrativas constantes neste Edital.
10.1.5.2 - Declaração de que cumpre os requisitos da Lei Municipal n.º 5.271/2019 - Anexo VII
10.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.2.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2.1.1 - O licitante que desejar fazer uso da Lei n.º 13.726/2018, com vistas à dispensa de reconhecimento de firma ou autenticidade de documentos, deverá apresentar documentos para que o servidor (pregoeiro ou equipe de apoio) possa comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. No caso de dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o servidor atestar a autenticidade. Em caso de não haver possibilidade de fazer a comprovação de regularidade da documentação, o licitante poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais em caso de declaração falsa.
10.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.2.3 - Na hipótese de o primeiro colocado ser microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultada à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.2.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ou se a irregularidade por sua natureza não puder, a critério do Pregoeiro, ser suprida de imediato na própria sessão, o proponente será inabilitado.
10.2.5 - Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão dos mesmos.
10.2.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, deverão estar em nome da matriz.
11 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O prazo para interposição de esclarecimentos e impugnação ao edital será de no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo à Administração decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre o deferimento ou não da impuganação.
11.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12 - RECURSOS
12.1 - Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal n.º 10.520/2.002 e 8.666/93, os quais deverão ser apresentados por escrito na sede da Câmara Municipal.
12.2 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - As sanções aplicáveis são aquelas estabelecidas no art. 7º. da Lei Federal n.º 10.520/02 e aquelas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão conforme disposto no artigo 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
13.3 - Além da rescisão contratual acima prevista, será aplicada à CONTRATADA multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, que deverá ser paga de uma só vez, assim que for exigida.
13.4 - O atraso injustificado sujeitará à CONTRATADA a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.5 - Será cobrada multa de 20% (vinte por cento) nas hipóteses de descumprimento das demais cláusulas contratuais.
13.6 - A aplicação das sanções e penalidades previstas nesta cláusula será precedida do devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório.
13.7 - Será cobrada multa com porcentagem sobre o valor total do contrato de acordo com a tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, do presente Edital (item 7.1.6.5.), para atendimento e solução de problemas dos itens da solução de processo legislativo e website responsivo.
14 - CONTRATO
14.1 - O contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir do dia 12 de maio de 2022.
14.2 - O proponente vencedor será convocado no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da comunicação, para assinar e devolver o instrumento contratual, na conformidade deste Edital.
14.3 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante.
14.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
15 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 - A CONTRATADA além de responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, deverá entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente, responsabilizando-se pelos tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias para a fiel execução deste contrato.
15.2 - A licitante vencedora poderá iniciar a conversão, instalação/implantação de sistemas e capacitação/treinamento de usuários a partir da data de assinatura do contrato. O prazo para finalização da conversão, instalação/implantação de sistemas e capacitação e treinamento de usuários, descrito no item 18.1 deste Edital, será contado a partir da data de assinatura do contrato.
15.3 - A CONTRATADA deverá obter todos os conhecimentos necessários para cumprir a entrega do objeto deste Edital de acordo com todas as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I, não podendo alegar o não conhecimento da estrutura de informática da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e outras caractetísticas técnicas para fins de conversão, instalação/implantação de seus sistemas e capacitação/treinamento dos usuários.
15.4 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços nas condições previstas no Edital e seus anexos.
15.5 – A CONTRATADA deverá arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços.
15.6 – A CONTRATADA deverá executar os serviços e mantê-los operacionais pelo prazo contratado com as funcionalidades, características técnicas e condições previstas no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I do presente Edital.
15.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as obrigações por ela assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.8 - A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir o presente contrato a terceiros sem a anuência da CONTRATANTE, sob pena de ser ele rescindido.
15.9 - Todas as despesas com relação à instalação/implantação de sistemas, capacitação/treinamento de usuários ficarão a cargo da CONTRATADA, tais como, alimentação, estadia, passagens, combustível entre outros.
15.10 - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo à CONTRATADA o treinamento de usuários e manutenção dos sistemas, devidamente justificados, sem nenhum tipo de custo adicional, conforme mencionado no item 15.9 do presente Edital.
15.11 - Após o vencimento ou rescisão de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar uma interface de consulta a todos os dados contidos nos módulos de sistema, sem prazo determinado.
15.12 - A CONTRATADA fornecerá suporte técnico referente ao objeto deste Edital e implementará solicitações de melhorias encaminhadas pela CONTRATANTE, incluídas alterações legais e manutenções corretivas, caso sejam realizadas durante a vigência do contrato, sem custo adicional.
15.13 - Sempre que houver alteração de legislação, os módulos do sistema deverão ser customizados pela CONTRATADA sem qualquer ônus, conforme tabela de prazos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital.
15.14 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico necessário para o perfeito funcionamento dos sistemas.
15.15 - Os dados provenientes da conversão, digitação ou inserção efetuados durante a vigência do contrato são de propriedade única e exclusiva desta Administração, ficando a CONTRATADA obrigada a deixar o banco de dados, em caso de término do contrato ou rescisão, sem qualquer trava ou criptografia que impossibilite o acesso às informações existentes.
15.16 - Tendo em vista que o banco de dados já é de propriedade da Administração, nenhum serviço visando sua disponibilização e livre acesso poderá ser cobrado pela CONTRATADA.
16 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
16.1 - A CONTRATANTE se prontifica a fornecer o ambiente operacional adequado.
16.2 - A CONTRATANTE deverá respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do conjunto de softwares, aplicativos e suas respectivas características de funcionamento.
16.3 - A CONTRATANTE deverá testar, após instalação dos softwares ofertados, os seus funcionamentos, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA, para emitir o termo de recebimento expresso assinado pelo Fiscal de Contrato.
16.4 – A CONTRATANTE poderá realizar “backups” próprios, visando garantir a segurança dos sistemas.
16.5 - A CONTRATANTE não poderá restringir a entrada dos profissionais da CONTRATADA para atendimento técnico in loco, na qual deverá ter acesso irrestrito aos departamentos que contenham os sistemas implantados, assim como ao departamento de tecnologia de informação.
17 - RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei n.o 8.666/93.
18 - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
18.1 - O prazo para conversão, instalação/implantação dos sistemas e capacitação e treinamento de usuários encontra-se definido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital.
18.2 - Antes de iniciar os serviços, a contratada deverá observar e respeitar as obrigações preliminares descritas no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
18.3 - O contrato assinado com a licitante vencedora vigorará por 12 (doze) meses, com início contado a partir de 12 de maio de 2022 e término em 11 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos dentro dos limites legais, mediante acordo entre as partes e confecção de Termo Aditivo.
19 - PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês do serviço prestado mediante apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade fiscal, devendo os mesmos ser encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou correio.
19.2 - O vencimento da primeira parcela se dará 30 dias após o início da vigência do contrato
19.3 - O pagamento será procedido através de ordem bancária ou por meio de títulos de ordem bancária, creditado na instituição indicada pela Contratada.
19.4 - Qualquer erro ou omissão na documentação fiscal, enquanto não solucionado, ensejará a suspensão do pagamento, até a sua regularização.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 - A presente licitação poderá ser revogada nos termos da lei.
20.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob as penas da lei.
20.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, por meio do fone: (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Lençóis Paulista, 30 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, hospedagem e conversão dos dados já existentes, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. DO PRAZO
O prazo de execução contratual é de 12 meses, contados a partir do dia 12/05/2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 48 meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante acordo entre as partes.
3. JUSTIFICATIVA
Efetuar o gerenciamento de todo o Processo Legislativo, com a realização do cadastramento das proposituras, projetos, protocolo de documentos enviados e/ou recebidos, legislações, dentre outras informações e necessidades, para que a Câmara Municipal possa desempenhar suas funções com agilidade, transparência e eficiência.
Tal solução proporcionará economia de espaço, organização do trâmite dos processos, aumento de produtividade e da segurança da informação, facilidade na localização dos documentos, dentre outros benefícios.
O site do Poder Legislativo permitirá a disponibilização de informações e documentos de forma clara, objetiva e organizada, de acordo com as determinações e necessidades da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e em atendimento às legislações vigentes, de modo a garantir que o cidadão tenha acesso às informações com facilidade e acessibilidade, 24 horas por dia.
4. DO TREINAMENTO
4.1. A Contratada deverá fornecer treinamento do uso de todas as ferramentas de utilização, gerenciamento, configuração e controle aos usuários do sistema.
4.2. O treinamento dos usuários diretamente envolvidos neste processo deverá ocorrer na sede da contratante, visando habilitá-los para utilização diária dos sistemas, com no mínimo 40 horas de instrução presencial.
4.3. O treinamento dos usuários deverá acontecer após as correções finais e até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento de contrato.
4.4. Aproximadamente 20 (vinte) funcionários utilizarão o sistema e deverão receber treinamento para utilização do mesmo.
5. DA IMPLANTAÇÃO
5.1. O cronograma a ser obedecido, obrigatoriamente, pela licitante vencedora, terá as seguintes condições: entrega de esboço com layout do novo site e instalação dos sistemas em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
5.2. Conclusão da migração dos dados, treinamento dos usuários e desenvolvimento do site em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
5.3. Manutenção, suporte, atualização de versão e hospedagem por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
6. DA CONVERSÃO DE DADOS
6.1. Toda a base de dados que compõem o sistema objeto desta licitação, até a data da implantação final dos mesmos, deverão ser convertidos para a nova base de dados pelo licitante vencedor do certame.
6.2. A contratada poderá utilizar a base de dados existentes ou realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que já são utilizadas pela Câmara Municipal. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura do contrato ou a critério da contratante, dentro do prazo estipulado.
6.3. O volume de dados em questão tem atualmente aproximadamente 16 GB e é composto por tabelas de dados e arquivos texto, imagens e portáveis (pdf).
7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SOFTWARES
7.1. SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO
7.1.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL
7.1.1.1. O sistema de Processo Legislativo poderá ser composto por módulos, desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste Termo, e que sejam fornecidas por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
7.1.1.2. O sistema deverá atender o controle das funções das áreas legislativas da Câmara Municipal de Lençóis Paulista como, expediente, protocolo, arquivo, departamento administrativo, departamento legislativo, e outras que poderão receber processos legislativos, processos administrativos e também os requisitos técnicos descritos abaixo:
7.1.2. AMBIENTE TECNOLÓGICO
7.1.2.1. O sistema deverá possuir a funcionalidade de ser executado via rede local, cliente-servidor, por meio de aplicação desktop ou web, mesmo a distância, devendo utilizar um único banco de dados, excluindo qualquer necessidade de importação de arquivos ou sincronização de banco de dados distintos para garantir a integração do(s) sistema(s).
7.1.2.2. O sistema deverá ser implantado nos servidores da Câmara Municipal, (ou) a contratada deverá disponibilizar espaço necessário para atender a demanda da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em datacenter que possua alta disponibilidade e recursos necessários para o pleno funcionamento da solução ofertada.
7.1.2.3. Possuir mecanismos de redundância de dados em no mínimo dois ambientes simultâneos.
7.1.2.4. O sistema operacional utilizado no servidor de dados da Câmara Municipal de Lençóis Paulista é o Microsoft Windows Server 2012.
7.1.2.5. A contratada deverá manter Contrato de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement) com Data Center contratado.
7.1.2.6. Deverá utilizar banco de dados gratuitos ou em caso de uso de licença proprietária deverá ser fornecida pela contratada, sem custo para a contratante.
7.1.2.7. O parque de equipamentos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista é composto por equipamentos com sistemas Operacionais Windows 7 e Windows 10, portanto o sistema deverá funcionar plenamente em qualquer dessas versões e também em versões posteriores do sistema operacional Windows, em caso de atualizações tecnológicas futuras.
7.1.2.8. O processo de disponibilização do sistema nas estações de trabalho deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas na solução tecnológica.
7.1.2.9. O sistema deve permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
7.1.2.10. As customizações de que trata o item anterior, deverão seguir as seguintes condições:
7.1.2.10.1. Customizações em funcionalidades já existentes.
7.1.2.10.2. Customizações referentes a erros de script/sistema, os quais impedem o perfeito funcionamento dos mesmos.
7.1.2.10.3. Customizações referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades.
7.1.2.10.4. Customizações referentes a inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas por esta Casa de Leis na implementação de novos recursos que venha melhorar o funcionamento do sistema.
7.1.2.11. As implementações de novas funcionalidades deverão ser solicitadas pela Contratante, após análise dos envolvidos e juntamente com a empresa licitante para início da solicitação. As implementações solicitadas pela Contratante não poderão ser recusadas pela Contratada, salvo se demonstrado em parecer fundamentado razões técnicas que
comprovem a impossibilidade do pedido. Nesta situação, a Contratada deverá apresentar solução alternativa para análise da Contratante. As novas funcionalidades ou melhorias devidamente solicitadas deverão ser atendidas em até 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação, podendo esse prazo ser dilatado a critério da Contratante.
7.1.2.12. Os navegadores (browsers) compatíveis com eventuais aplicações WEB deverão ser, no mínimo, o MS Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox e suas respectivas atualizações.
7.1.2.13. Quantidade de usuários de acordo com a necessidade da Contratante, sem custo adicional por novo usuário cadastrado durante a vigência do contrato.
7.1.2.14. Caso a Contratante necessite capacitar um maior número de usuários por razões devidamente justificadas, a Contratada deverá realizar o treinamento sem qualquer ônus.
7.1.2.15. Caso haja mudança dos equipamentos necessários para o desempenho das funções do sistema de processo legislativo, a empresa CONTRATADA fica obrigada a realizar a customização desses sistemas em nível de urgência para adaptação aos novos equipamentos.
7.1.2.16. O sistema será utilizado por, pelo menos, 20 (vinte) usuários, de forma simultânea ou não. Neste quantitativo não estão inseridos os usuários previstos no item 7.1.28.
7.1.3. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
7.1.3.1. Os backups deverão ocorrer automaticamente 2 (duas) vezes ao dia, sendo o primeiro as 12 horas e o segundo as 23 horas e 30 minutos, tanto na aplicação local, quanto na aplicação que esteja em datacenter. Uma via do backup deverá ser armazenada também no servidor da Contratante.
7.1.3.2. A Contratada deverá recuperar dados ou documentos quando solicitado pela Contratante, no prazo de até 1 (uma) hora.
7.1.4. ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA
7.1.4.1. Quando da necessidade de atualizações, o sistema deverá obrigatoriamente estar na última versão disponível em todas as estações clientes automaticamente, sem necessidade de interação do usuário ou equipe de Tecnologia da Câmara, no momento em que o usuário for fazer uso do sistema.
7.1.4.2. A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do sistema operacional da máquina cliente ou do servidor de dados.
7.1.4.3. Sempre que houver atualização ou disponibilização de uma nova versão do sistema deverão ser disponibilizados aos usuários na inicialização ou em página especifica do sistema, comunicado sobre os recursos que foram implementados ou corrigidos na nova versão.
7.1.4.4. Deverá sempre ser disponibilizada a versão mais recente do sistema instalado na Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
7.1.5. SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
7.1.5.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
7.1.5.2. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em nenhuma informação de forma seletiva.
7.1.5.3. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
7.1.5.4. O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos.
7.1.5.5. As transações devem ficar registradas permanentemente (LOG) com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP da ocorrência e ações executadas no sistema.
7.1.6. SUPORTE TÉCNICO
7.1.6.1. O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços. Caso não seja possível a solução do problema sem a presença do técnico, a Contratada deverá promover o deslocamento imediato de um de seus técnicos para a sede da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, mediante agendamento prévio com a Contratante.
7.1.6.2. A ferramenta de conexão remota deverá ser gratuita para a CONTRATANTE.
7.1.6.3. Tickets (suporte): permite ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket.
7.1.6.4. As Sessões Legislativas ocorrem fora do horário comercial, portanto a Contratada deverá manter telefone de plantão de suporte técnico para atendimento durante a realização das sessões, uma vez que o sistema do Processo Legislativo é utilizado durante as Sessões.
7.1.6.5. O prazo mínimo para atendimento e solução de problemas nos itens do sistema de processo legislativo e website responsivo observará a seguinte tabela:
Nível de prioridade | % da multa do valor do contrato no mês | Descrição do problema | Disponibilidade do contratado | Tempo para resposta no sistema de chamados | Tempo para solução paliativa | Tempo para solução definitiva e fechamento do problema no sistema de chamados |
Urgente | 15% | Serviço interrompido. Perda completa de todo o serviço do Sistema e a situação é uma emergência. | Horário comercial das 08h00min às 18h00min e sempre que houver sessões | 30 minutos | 3 horas corridas após a abertura do chamado | 3 dias corridos |
Alto | 10% | Serviço degradado e ou oscilando. Severa perda de serviço do Sistema, no entanto, a operação pode continuar de forma restrita, pois não existe forma alternativa para realizar a função desejada. Inclui-se também neste nível de prioridade a customização do sistema por alterações de legislação. | Horário comercial das 08h00min às 18h00min e sempre que houve sessões | 1 hora | 6 horas corridas após a abertura do chamado | 5 dias corridos |
Médio | 5% | Serviço estável. Uma pequena perda de serviço do Sistema, o impacto é uma inconveniência, pois existe uma forma alternativa para realizar a função desejada. | Horário comercial das 08h00min às 18h00min | 2 horas | 24 horas | 15 dias corridos |
Baixo | 1% | Serviço estável. Nenhuma perda de serviço do sistema. O resultado é um erro menor, contornável, sem ocasionar perda de dados ou somente uma documentação incorreta. Neste caso também está englobado customizações do sistema de nível baixo de urgência | Horário comercial das 08h00min às 18h00min | 24 horas | 48 horas | 30 dias corridos |
7.1.7. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
7.1.7.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, incluindo os técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação, para todos os itens a serem adaptados pela Contratada.
7.1.7.2. A Contratante se compromete a fornecer os dados para a realização da Conversão.
7.1.7.3. A Contratante fornecerá acesso aos dados para a migração e/ou conversão para o novo sistema. O volume de dados em questão tem atualmente aproximadamente 16 GB.
7.1.7.4. Quanto a acessibilidade em ambiente web:
7.1.7.4.1. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de Acessibilidade (Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
7.1.7.4.2. Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas deste portal;
7.1.7.4.3. Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão.
7.1.7.4.4. Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
7.1.7.4.5. Deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones.
7.1.8. FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA LEGISLATIVO
7.1.9. Cadastros:
7.1.9.1. Cadastro de Comissões: Registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias da Câmara de Vereadores, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária) sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, matérias de sua autoria e relatórios de trabalho.
7.1.9.2. Cadastro de Mesa Diretora: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, período de vigência e matérias de sua autoria.
7.1.9.3. Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato e membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Bancadas).
7.1.9.4. Cadastro do Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), partido, votação, legislaturas, matérias de sua autoria, cargo(s)/função(ões) ocupados nas comissões internas da Câmara e na Mesa Diretora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e- mail, Portal, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG) e nº de inscrição no CPF/MF.
7.1.9.5. Cadastro de Prefeito e Vice-Prefeito.
7.1.9.6. Funcionários: cadastro com nome, setor e cargo.
7.1.10. Matérias
7.1.10.1. Permitir o cadastramento de documentos e subdocumentos dos mais diversos tipos, tais como: Ofício, Indicação, Requerimento, Projetos (Lei, Lei Complementar, Resolução, Decreto, Emenda à Lei Orgânica), Ata de Sessão, Moção, Audiência Pública, Pareceres, Autógrafo, Emendas, Atos (Presidência e Mesa), Certidões, Portarias, Documentos Diversos. Além disso é necessário que permita a anexação do arquivo de cada documento em texto e/ou pdf.
7.1.10.2. Permitir cadastramento e vinculação de Emendas, Redações Finais, Substitutivos, Autógrafo e Pareceres aos projetos e outras proposituras (Controlado por Número do Processo, Data, Autor, Ementa, documentos anexados) para que possam tramitar em conjunto ou independentes um do outro. Além disso é necessário que permita a anexação do arquivo de cada documento em texto e/ou pdf.
7.1.10.3. Permitir numeração automática de processos, através de parametrização com contadores por sessão legislativa, por legislatura, por tipo de propositura, com a opção de não reinicializar a numeração para facilitar a tarefa do usuário;
7.1.10.4. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria, tema, quórum, regime de tramitação e observações.
7.1.10.5. Opção para inclusão de diversos autores em um mesmo documento, possibilitando especificar o autor principal e os coautores.
7.1.10.6. Permitir alterar a situação e exclusões de cadastros de diversos documentos de uma só vez.
7.1.11. Legislação
7.1.11.1. Cadastro de toda a Legislação (Leis Municipais, Leis Complementares Municipais, Resoluções, Decretos Legislativos, Emenda à Lei Orgânica), com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo navegar entre as leis relacionadas.
7.1.11.2. Permitir a anexação do arquivo de cada documento em texto e/ou pdf.
7.1.11.2. Permitir a classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigência), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), possibilidade de visualização do processo que deu origem a esta norma.
7.1.11.3. Possibilidade de pesquisa pelos campos de cadastro e ainda por período de datas, por palavras do texto, parte da palavra, “e”, “ou”, com ou sem caracteres especiais (“ç”, “~” e acentos) ou por campos combinados. O sistema deverá ignorar a diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas.
7.1.11.4. O sistema deverá exibir uma lista com as Leis cadastradas recentemente.
7.1.12. Sessões
7.1.12.1. Permitir o cadastramento de sessões plenárias com numeração automática das sessões a partir do tipo de sessão, contendo a data da sessão, horário de início, horário de término e endereço da transmissão.
7.1.12.1. Pauta: Permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Expediente e Ordem do dia), conforme modelo utilizado pela Câmara Municipal, e também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão. Deve permitir a edição do texto e anexação do arquivo final em documento no formato de texto e/ou pdf.
7.1.12.2. Permitir a gestão de frequência, inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão. Deve possibilitar a anexação do arquivo do documento em texto e/ou pdf.
7.1.12.3. Disponibilizar a pauta eletronicamente através da internet.
7.1.12.4. Resumo de todas as sessões cadastradas e informações vinculadas à sessão em uma página de detalhes com o hiperlinks de cada documento vinculado.
7.1.12.5 Ata: Permitir ao usuário gerar o texto da Ata de forma corrida e automática, buscando todos os documentos e resultados das votações, conforme modelo utilizado pela contratada. Deve permitir a edição do texto e anexação do arquivo final em documento no formato de texto e/ou pdf.
7.1.13. Votação
7.1.13.1. Permitir identificar o tipo de votação (nominal, simbólica, secreta, quórum, etc.), a quantidades de votos totais e nominais e o resultado final.
7.1.13.2. Permitir votação em lote de documentos na mesma sessão, ou seja, colocando o mesmo resultado para vários documentos ao mesmo tempo.
7.1.14. Modelos
7.1.14.1. Permitir criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização.
7.1.14.2. Permitir utilizar os campos cadastrados no sistema para preenchimento automático destes modelos.
7.1.15. Protocolo
7.1.15.1. Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria ou documento protocolado.
7.1.15.2. Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito, e o enviem diretamente pelo sistema para protocolo.
7.1.15.2.1. Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e a análise de seu teor antes do protocolo.
7.1.15.2.2. O sistema deverá possuir registros sobre o envio, como data, hora e autor.
7.1.15.3. O sistema deverá gerar numerações automáticas.
7.1.15.4. Permitir a inclusão de documento de texto e/ou pdf em cada documento protocolado.
7.1.16. Trâmite das Matérias
7.1.16.1. Permitir cadastrar um trâmite a partir dos campos: Remetente (ou local de origem), Destinatário (ou local de destino), Data de envio, Data de prazo, Objetivo, Resultado e Complemento.
7.1.16.2. Permitir a geração de novos documentos a partir do cadastramento de um trâmite ou o vínculo de um documento já cadastrado no sistema ao trâmite de outro. Exemplo: vincular um ofício ao trâmite de um Projeto.
7.1.16.3. Permitir o trâmite de diversas proposituras a um mesmo destinatário, gerando automaticamente os trâmites para o destinatário selecionado.
7.1.16.4. Permitir o trâmite de proposituras em separado ou em conjunto com o documento principal do processo ao qual está vinculado. Exemplo: a Emenda ao Projeto de Lei poderá ter o trâmite dela ou fazer parte do trâmite do projeto.
7.1.17. Pesquisas e Impressão
7.1.17.1. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também. Oferecer consulta por palavras baseadas em “expressão”, com ou sem caracteres especiais (“ç”, “~”, apóstrofos e outros).
7.1.17.2. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento.
7.1.17.3. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, etc.
7.1.17.4. Relação agrupada por documento e por autor.
7.1.17.5. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número.
7.1.17.6. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados.
7.1.17.7. Emissão de Etiquetas de Processos a partir do cadastro, listando os dados principais da Propositura, tais como: número, data, processo, assunto e autor.
7.1.17.8. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizado por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação.
7.1.18. Anexos
7.1.18.1. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, HTML, XLS, XLSX, JPG, etc.
7.1.19. Audiências Públicas
7.1.19.1 Permitir o cadastro das audiências públicas, com a opção de inclusão do solicitante, data, horário e assunto.
7.1.19.2. Permitir a anexação de lista de presença, ata, pauta e outros documentos relacionados a audiência.
7.1.19.3. Permitir a busca de audiências, com filtros de número, ano, assunto e solicitante.
7.1.19.4. Permitir o registro dos vereadores presentes e ausentes.
7.1.20. Consultas Externas
7.1.20.1. Disponibilizar para consulta no Portal da Câmara Municipal de Lençóis Paulista: 7.1.20.1.1. As proposituras e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo Portal da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
7.1.20.1.2. A Legislação Municipal e suas alterações, inclusive a sua versão consolidada/compilada.
7.1.20.1.3. As Sessões, com hiperlink para o seu conteúdo.
7.1.20.1.4. As Audiências Públicas, com hiperlink para o seu conteúdo.
7.1.20.2. Disponibilizar a consulta por número, ano, data, bem como por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), protocolo e tema.
7.1.21. Documentos Administrativos
7.1.21.1. O sistema deve permitir gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Portarias, Circular, Comunicação, Imprensa, Instrução, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, Memorandos e outros serviços, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados.
7.1.21.2. Possibilidade de gerar numeração de processo específica para processos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos legislativos).
7.1.22. Gestão de Gabinete dos Vereadores
7.1.22.1. O sistema deverá permitir a consulta a quaisquer tipos de documento do sistema e seus tramites.
7.1.22.2. Permitir consulta aos modelos de documentos cadastrados pela Secretaria.
7.1.22.3. Permitir a elaboração de matérias e documentos, em seus computadores com acesso restrito, e o envio através de um Protocolo Eletrônico, onde serão registrados os dados como número, data, ementa, autor e texto, para o departamento responsável revisá- los e protocolá-los, com controle de envio, opção para consulta e cancelamento somente pelo Gabinete que o enviou.
7.1.23. FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS DO SISTEMA LEGISLATIVO
7.1.23. Matérias
7.1.23.1. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Câmara Municipal de Lençóis Paulista, sendo que todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido.
7.1.24. Legislação
7.1.24.1. Possuir ferramenta que permita a compilação/consolidação da legislação municipal com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
7.1.24.1.1. Permitir o cadastramento do texto da norma utilizando os campos: preâmbulo, título, capítulo, seção, subseção, artigo, alínea, item, subitem e rodapé separadamente, sem a utilização de editores de texto. O sistema deverá gerar a visualização do texto final da norma já formatado automaticamente, seguindo as regras da Legislação Federal e com todas as modificações informadas.
7.1.24.1.2. Permitir ao usuário informar as modificações que houveram na norma, de forma que o próprio sistema se encarregue de gerar o hiperlink entre os dispositivos modificados das normas, atualizando a redação da norma modificada automaticamente.
7.1.24.1.3. Opção de visualização de uma norma com suas modificações até uma certa data definida pelo usuário, fazendo com que as modificações posteriores à data requerida não sejam exibidas.
7.1.25. Trâmite das Matérias
7.1.25.1. Controlar o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O cálculo da Data Prazo deverá ocorrer de forma automática, informando apenas a quantidade de dias e se serão úteis ou corridos. Caso sejam úteis, o sistema deverá pular finais de semana, recessos e feriados.
7.1.26. Pesquisas e impressão
8.1.26.1. Oferecer consulta por parte da palavra, plural e singular.
7.1.26.2. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório.
7.1.26.3. Visualização e impressão de todos os detalhes de um processo, ex: cadastro principal, tramites, dados de outros documentos que fazem parte do processo, votações, etc.
7.1.26.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como PDF e DOC, XLS ou XLSX, que permitam visualização posterior ou impressão.
7.1.26.5. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar 01 (um) ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem.
7.1.27. Gestão de Arquivo
7.1.27.1 Deverá ser integrado ao sistema de Processo Legislativo.
7.1.27.2. Permitir o registro por número de caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira), conteúdo, e opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo.
7.1.27.3. Permitir o cadastramento das caixas de documentos, contendo os campos: número de caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira) e conteúdo (assunto).
7.1.27.4. Permitir que a numeração da caixa seja por setor ou não.
7.1.27.5. O sistema deverá ter opção de inclusão de documentos em lote nas caixas. Podendo-se incluir por exemplo todos os requerimentos de um ano na mesma caixa de uma só vez.
7.1.27.6. O sistema deverá imprimir listagem com todas as caixas arquivadas em um certo ano.
7.1.27.7. Possuir opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo.
7.1.27.8. Possibilidade de cadastramento de mídias, livros, fotos entre outros tipos de itens arquiváveis.
7.1.27.9. Classificada em Diretorias, Setores, Espécie Documental e Tipos de Documentos.
7.1.27.10. Os Tipos de Documentos deverão conter o prazo de guarda.
7.1.27.11. O sistema deverá informar, através de relatório, quais os documentos que devem ser descartados baseado na data de arquivamento e prazo de guarda.
7.1.27.12. O sistema deverá possibilitar o registro de entrada e saída de documentos com data, solicitante, destino e prazo para devolução.
7.1.28. Integração entre Câmara e Prefeitura
7.1.28.1. O sistema deverá ter suporte para envio online de documentos entre a Prefeitura e a Câmara Municipal, sem custo extra, independente da quantidade de usuários fornecidos para uso pela Prefeitura e sem custo adicional pela implantação.
7.1.28.2. A Prefeitura também poderá enviar para a Câmara os Projetos de sua autoria, Respostas de Indicações e Requerimentos, dentre outros documentos, via meio eletrônico.
7.1.28.3. Após o recebimento na Prefeitura ou na Câmara, o sistema deverá informar a data e hora de recebimento e o número de protocolo.
7.1.29. Assinatura Digital
7.1.29.1. O sistema deverá possibilitar a utilização de assinatura digital, padrão ICP Brasil, para todos os tipos de documentos gerados pela aplicação e que sejam passíveis da utilização de se assinar digitalmente. Que seja compatível com cartões A3, A1 e outros que venham a existir facilitando assim a assinatura.
7.1.29.2. Gerar um código para cada documento certificado e disponibilizar pesquisa via internet para confirmação de sua autenticidade.
7.1.29.3. Permitir assinatura de um documento por várias pessoas.
7.1.29.4. Permitir assinatura, pelo mesmo assinante, em lote, de vários documentos.
7.2. PORTAL WEB
7.2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
7.2.1.1. A Contratada deverá desenvolver o portal web e integrar com o sistema legislativo para que esse seja alimentado com informações do sistema automaticamente, sem intervenção do usuário. A Contratada deverá apresentar layouts como sugestão e a Contratante aprovará um com as devidas solicitações de customização.
7.2.1.2. O portal deverá ser hospedado em provedor de responsabilidade da contratada. O Provedor de hospedagem do sistema deve viabilizar a segurança dos dados permitindo a gravação de cópia de segurança (backups) automática e proteção contra invasão.
7.2.1.3. Todo o conteúdo do portal deverá ter as opções de cadastrar, editar, desabilitar, excluir e anexar.
7.2.1.4. Todo o portal deverá ser customizável de acordo com a necessidade da Contratante.
7.2.1.5. O portal deverá possuir um gerenciador de conteúdo de acordo com a necessidade da Contratante.
7.2.1.6. O portal deverá permitir a criação de páginas de conteúdo, sem nenhum conhecimento em linguagem de programação.
7.2.1.7. O site oferecido deverá ser visualizado nos seguintes navegadores: MS Edge, Google Chrome, Mozilla FireFox, Safari e Opera.
7.2.1.8. O site deverá permitir a gravação em modos de cópia de segurança (backups) com agendamento automático. Deverá ser realizado backup diário do conteúdo do site, com uma via sendo armazenada também no servidor da Contratante.
7.2.1.9. O site deverá utilizar banco de dados SGDB. As licenças que se fizerem necessárias para utilização do site devem ser fornecidas pela contratada.
7.2.1.10. O site deverá seguir as regras de desenvolvimento XHTML 1.0 e CSS proposto pela W3C (WORLD WIDE WEB CONSORTIUM) responsável por definir padrões para as respectivas áreas relacionadas à Web.
7.2.1.11. Permitir a normalização de todas as tabelas do aplicativo através de ID, ou seja, quando for alterado um dado de uma tabela que serve de referência para outras, estas deverão ser alteradas automaticamente.
7.2.1.12. O sistema oferecido deverá ser desenvolvido para uso em ambiente WEB via Internet, sem a necessidade de instalação nas estações, adequação de hardware ou software, devendo servir a um número ilimitado de usuários simultâneos.
7.2.1.13. Tickets (suporte ao usuário): Permitir ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket.
7.2.1.14. Estatísticas da página, informando dados estatísticos referentes às visitações de página e número de usuários online.
7.2.1.15. As informações geradas no portal são de propriedade da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, podendo ela solicitar a qualquer momento um backup da base de dados em mídia digital.
7.2.1.16. O site deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução automaticamente. Podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones.
7.2.1.17. O site deverá ser acessível a todos, para garantir esta responsabilidade o site deve estar de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG e e- GOV).
7.2.1.18. O site deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de Acessibilidade (Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
7.2.1.29. O site deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no site faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas do portal.
7.2.1.20. O site deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita
uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão.
7.2.1.21. As páginas de conteúdo do site deverão possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador.
7.2.1.22. O site deverá ter acessibilidade com Libras. O conteúdo das páginas poderá ser traduzido para a Libras.
7.2.1.23. Deverá ser importado todo o material constante no portal atual, além do conteúdo legislativo, que não seja link externo, mas que seja conteúdo constante no portal atual.
7.2.1.24. O domínio de endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx continuará pertencendo a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, porém a hospedagem ficará por conta da Contratada.
7.2.2. FUNCIONALIDES OBRIGATÓRIAS DO PORTAL WEB
7.2.3. NOTÍCIAS
7.2.3.1 Permitir a publicação de notícias, exibindo campo: título, resumo, data, autor, fonte, texto e fotos. Separar as notícias por tipo, exibindo-as separadas ou juntas. Criar uma categoria de notícias para cada vereador e link dela em sua página.
7.2.3.2. Notícias em Destaque: o usuário administrativo poderá escolher quais as notícias ficarão em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem redimensionada automaticamente.
7.2.3.3. Notícias Rotativas: exibição de notícias escolhidas pelo administrador do site que ficam trocando a cada determinado período, com destaque para a foto e o título da notícia.
7.2.3.4. Listar as últimas dez notícias na página principal do site com link para as demais.
7.2.3.5. As fotos a serem inseridas deverão ter redimensionamento automático quando necessário.
7.2.3.6. Possibilidade de inserir fotos em lote em uma notícia com redimensionamento automático.
7.2.3.7. Possibilidade de organizar as notícias por categoria, ex: notícia de Vereador, do município, da Câmara etc.
7.2.3.8. Editor web para formatação do texto da notícia com, no mínimo, as seguintes ferramentas: negrito, itálico, sublinhado, tipo de letra, tamanho da letra, alinhamento, hiperlink, desfazer digitação ou refazer digitação, copiar, colar, recortar, localizar, cor do texto.
7.2.4. NEWSLETTER
7.2.4.1. Possibilidade do internauta cadastrar seu e-mail e receber e-mails com notícias disponibilizadas na home-page. O envio das notícias deve ser automático.
7.2.5. AGENDA DE EVENTOS
7.2.5.1. Cadastro de todos os Eventos utilizando NOME, DESCRIÇÃO, DATA, HORA, LOCAL e possibilidade de inserir fotos.
7.2.6. GALERIAS DE FOTOS
7.2.6.1. Página dedicada ao cadastro e exibição de fotos das sessões, audiências, institucionais, etc.
7.2.6.2. Permitir a anexação de diversas fotos de uma única vez.
7.2.6.3. Permitir a organização por categoria, identificadas por legenda.
7.2.7. GALERIA DE VÍDEOS
7.2.7.1. Página dedicada ao cadastro e exibição de vídeos das sessões, audiências, vídeos institucionais, etc.
7.2.7.2. Permitir o cadastro de vídeos, a partir de link do streaming de transmissão (ex. Youtube).
7.2.7.3. Permitir a organização da página por categorias de vídeos, mês e ano, com opções de buscas para esses filtros.
7.2.7.4. Permitir a exibição ao vivo da sessão diretamente na página inicial do portal.
7.2.8. ENQUETE
7.2.8.1. Criação e exibição de enquetes com uma pergunta e até 5 opções de resposta. Ao responder a enquete, deverá exibir automaticamente a quantidade e o percentual de cada resposta. Controlar respostas pelo IP do internauta.
7.2.9. SISTEMA DE BUSCA
7.2.9.1. Permitir localizar qualquer palavra existente na base de dados, exibindo link para abrir a página encontrada.
7.2.10. A CÂMARA
7.2.10.1. Cadastro e exibição de informações a respeito da estrutura funcional da Câmara, seu organograma, localização, serviços prestados e horário de funcionamento.
7.2.10.2. Página dedicada aos Vereadores: nome do vereador, nome político, data de nascimento, e-mail, redes sociais, foto, telefones, status, profissão, partido, estado civil, campo texto para digitação do currículo, visualização das notícias relacionadas a ele e proposituras de sua autoria.
7.2.10.3. Página dedicada as Comissões, contendo: tipo da comissão, nome, sigla, período, atribuição, membros, cargos e proposituras de sua autoria.
7.2.10.4. Página dedicada a Mesa Diretora, contendo: período, atribuição, membros, cargos e proposituras de sua autoria.
7.2.10.5. Página dedicada as Legislaturas, contendo: período, membros, cargos e status, dentre outras informações necessárias.
7.2.11. O MUNICÍPIO
7.2.11.1. Possibilidade de cadastro de texto com imagens para as seguintes páginas: história do município, aspectos físicos, demográficos, econômicos, culturais e turísticos.
7.2.11.2. Página de apresentação do brasão, bandeira (com a lei que a estipulou) e hino, com possibilidade de digitação de sua simbologia e a música do hino em formato MP3, AVI ou MEPG.
7.2.12. FALE CONOSCO
7.2.12.1. Disponibilizar campos para preenchimento pelo internauta como: nome, e-mail, telefone, assunto, mensagem e o destinatário (Departamentos ou Secretarias) a ser enviada as informações. Devendo a mensagem chegar no e-mail do destinatário escolhido.
7.2.13. PERGUNTAS FREQUENTES
7.2.13.1 Página contendo com as perguntas e respostas mais realizadas, com possibilidade de edição por parte do usuário, sem nenhuma intervenção da Contratada.
7.2.14. LINKS ÚTEIS
7.2.14.1 Cadastro e exibição de diversos links, disponíveis diretamente no menu, contendo a descrição da página e hiperlink, com possibilidade de abertura numa nova janela ou na mesma janela da página.
7.2.15. TELEFONES ÚTEIS
7.2.15.1 Cadastramento e exibição dos nomes e telefones de interesse separados por categoria.
7.2.16. SESSÕES
7.2.16.1. Página integrada ao sistema legislativa, que deverá permitir a consulta e exibição das sessões, com hiperlinks para o seu conteúdo.
7.2.16.2. Permitir a consulta por tipo, número, ano e data.
7.2.17. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
7.2.17.1. Página integrada ao sistema legislativa, que deverá permitir a consulta e exibição das audiências públicas, com hiperlinks para o seu conteúdo.
7.2.17.2. Permitir a consulta por número, ano, data e assunto.
7.2.18. PROPOSITURAS
7.2.18.1. Página integrada ao sistema legislativo, que deverá permitir a consulta e exibição das proposituras e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.).
7.2.18.2. Permitir a consulta por número, ano, data, bem como por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), protocolo e tema.
7.2.19. LEGISLAÇÃO
7.2.19.1. Página integrada ao sistema legislativo que deverá permitir a consulta e exibição da Legislação Municipal e suas alterações, inclusive a sua versão consolidada/compilada.
7.2.19.2. Permitir a consulta por número, ano, data, bem como por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, tipo de norma (ou múltiplos tipos), tema.
7.2.20. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC (LEI FEDERAL 12.527/2011)
7.2.20.1. Possibilidade do cidadão se cadastrar e enviar mensagens pelo site da Câmara.
7.2.20.2. Possibilidade dos usuários do sistema cadastrarem o cidadão utilizando os campos: nome, cpf, endereço, e-mail, telefone e a solicitação.
7.2.20.3. Cadastro da solicitação utilizando os campos: Tipo da solicitação e descrição do assunto.
7.2.20.4. Geração de número de Protocolo automaticamente ao abrir uma nova solicitação.
7.2.20.5. Disparo automático de e-mail com os dados da solicitação para o e-mail da Câmara.
7.2.20.6. Possibilidade do cidadão acompanhar por e-mail ou pelo site as atualizações do status da sua solicitação e descrição do resultado.
7.2.20.7. Possibilidade de pesquisa para o usuário do sistema pelos campos de cadastro.
7.2.21. TRANSPARÊNCIA
7.2.21.1. Permitir a criação de menus ou páginas para a inclusão de links para exibição ou direcionamento ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
7.2.22. CONTAS PÚBLICAS
7.2.22.1. LICITAÇÕES
7.2.22.1.1. Cadastro e exibição das licitações, com exibição do TIPO, NÚMERO, PROCESSO, OBJETO, MODALIDADE, DATA DE ENTREGA, DATA DE
ABERTURA e HORA. Opção para anexar diversos arquivos e/ou textos identificados pela data e nome.
7.2.22.1.2. Possibilidade da empresa se cadastrar para baixar o edital e o usuário administrador saber quais empresas efetuaram o download do edital. Após o cadastro, a empresa poderá baixar outros arquivos identificando-se com o CNPJ/CPF e senha.
7.2.22.1.3 Possibilidade do cidadão acessar os documentos (editais, contratos, homologação, etc.), independente de cadastro.
7.2.22.1.4 Após o cadastro da empresa para baixar o edital de licitação, o sistema deverá enviar e-mail ao Setor de Licitações informando que o edital foi baixado.
7.2.22.2. CONCURSOS
7.2.22.2.1. Permitir o cadastro de concursos públicos e documentos relacionados (edital, homologação, convocação, etc.)
7.2.22.2.2. Permitir a busca por situação, período, ano e descrição. 7.2.22.2.3. Permitir a anexação de documentos em formato de texto e/ou pdf.
7.2.22.3. PARECERES PRÉVIOS E JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO
7.2.22.3.1. Permitir o cadastro de pareceres prévios e o respectivo Decreto de aprovação ou rejeição das contas do Poder Executivo, com a opção de anexação de arquivos em formato de texto e/ou pdf.
7.2.22.3.2. Permitir a busca por tipo e exercício.
7.2.22.4. CONTAS DO PODER LEGISLATIVO
7.2.22.4.1. Permitir o cadastro de pareceres, relatórios e Acórdãos, com a opção de anexação de arquivos em formato de texto de texto e/ou pdf.
7.2.22.4.2. Permitir a busca por tipo e exercício.
7.2.23. OUVIDORIA
7.2.23.1. Possibilidade do cidadão enviar mensagens pelo site da Câmara, independente de cadastro, mediante tipos de solicitação (Ex. Denúncia, Elogio, Sugestão, Crítica, etc.) e áreas relacionadas (Ex. processo legislativo, compras, recursos humanos, etc.). Os tipos de solicitação e áreas relacionadas deverão ser editáveis pela Contratada.
7.2.23.2. Geração de número de Protocolo automaticamente ao abrir uma nova solicitação. O protocolo gerado deverá ser exclusivo para a ouvidoria.
7.2.23.3. Disparo automático de e-mail com os dados da solicitação para o ouvidor ou servidor(es) responsável(is) da Câmara.
7.2.23.4. Possibilidade de o cidadão acompanhar por e-mail ou pelo site a atualização do status da sua solicitação e a descrição do resultado.
7.2.23.5. Possibilidade de pesquisa para o usuário do sistema pelos campos de cadastro.
7.2.23.6. Ferramenta para o ouvidor efetuar os tramites e registros necessários para atendimento da solicitação.
7.2.23.7. Exibição de estatísticas da ouvidoria.
7.2.24. DIÁRIO OFICIAL
7.2.24.1 Página específica para publicação do diário oficial do Legislativo contendo o número, tipo (regular, extraordinária) e ano da edição, data da publicação e o arquivo em formato pdf.
7.2.24.2 A página deverá possuir no mínimo os seguintes campos de busca: número, tipo (regular, extraordinária), ano, data ou período da edição, tipo de documento (Ato da Mesa, Decreto, Resolução, etc.), conteúdo da edição (todas as palavras digitadas, expressão ou frase exata, qualquer uma das palavras digitadas, etc.), buscando-se em todo o conteúdo do arquivo.
7.2.25. LAYOUT
7.2.25.1. Permitir aos usuários a criação de páginas específicas, contendo seu título, texto e fotos, sem a intervenção da contratada.
7.2.26. SEGURANÇA
7.2.26.1. Permitir a gestão de diversos níveis de acesso através de login (usuário e senha) aos grupos de usuários cadastrados, controlando quais as páginas que o usuário poderá acessar na área administrativa.
7.2.26.2. Todas as páginas do site deverão estar disponíveis na área administrativa do site, possibilitando inserir, alterar ou excluir informações a qualquer momento.
7.2.26.3. Dar opção para gerar nova senha automaticamente, caso o usuário esqueça.
7.2.27. DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO WEB SITE
7.2.27.1. O acesso à área administrativa deve ser restrito e se dará somente através de usuário e senha válidos.
7.2.27.2. Disponibilizar via tela de login, opção para recuperação de senha, onde o usuário deve informar seu e-mail para receber as instruções para recuperação ou redefinição da mesma.
7.2.27.3. Permitir cadastrar e gerenciar usuários com as opções de incluir, alterar ou excluir usuários, com no mínimo, os campos: NOME, LOGIN, SENHA, EMAIL.
7.2.27.4. Permitir a gestão de grupos de usuários, através de definição de nome e quais usuários compõem estes grupos, atribuindo permissões na área administrativa, além de controlar quais páginas poderá editar também na área administrativa.
7.2.27.5. Todas as páginas de conteúdo do site deverão estar disponíveis na área administrativa do site, possibilitando inserir, alterar ou excluir informações a qualquer momento, além de permitir a inclusão de novas páginas.
7.2.27.6. Permitir aos usuários administradores gerenciar todas as opções de menus e submenus, com possibilidade de incluir, alterar e excluir menus. Tais opções de menus devem possuir TITULO, DESCRIÇÃO e link (redirecionar os usuários para links de páginas internas, páginas externas ou arquivos para download) e definição se deve exibir o conteúdo na mesma ou em nova janela.
7.2.27.7. As transações, devem ficar registradas permanentemente (LOG) com a indicação do usuário, data, hora exata, módulo, ação e detalhamento da ação executada, para eventuais necessidades de auditoria; disponibilizar opção de consulta nos registros de auditoria, com no mínimo, os campos conteúdo e período (data inicial e final) da ação executada.
7.2.28. FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS DO PORTAL WEB
7.2.29. CONTROLE DE VIAGENS
7.2.29.1 Cadastro completo dos veículos.
7.2.29.2 Cadastro de motoristas e passageiros.
7.2.29.3 Cadastro de viagens, com os campos número, processo, saída, chegada, destino e objetivo da viagem.
7.2.29.4 Cadastro das despesas relacionadas as viagens.
7.2.29.5 Página de busca web por período, exibindo o destino da viagem, data, custos, passageiros, etc.
7.2.29.6 Numeração automática.
7.2.29.7 Controle de permissão de acesso por grupo de usuários.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todas as bases de dados utilizadas pelo(s) Sistema(s) Legislativo(s) e pelo Portal Web são de propriedade da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser disponibilizadas a contratante, sempre que solicitada, sem qualquer tipo de criptografia ou senha.
Ao término do contrato a Contratada deverá disponibilizar para a Contratante as referidas bases de dados sem qualquer tipo de criptografia ou senha.
PROVA DE CONCEITO
Constatado o atendimento pleno das condições de menor preço e de habilitação, essa será declarada provisoriamente vencedora do certame. A sessão será suspensa para a apresentação da prova de conceito.
Após a sessão pública do pregão a licitante vencedora será convocada para no prazo de no máximo, 2 (dois) dias úteis realizar a demonstração da solução ofertada, de modo a observar o atendimento às especificações técnicas e parâmetros mínimos descritos no Termo de Referência, através da simples verificação do atendimento ou não às funcionalidades pretendidas.
As funcionalidades especificadas neste termo como “OBRIGATÓRIAS”, deverão ter, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos itens atendidos pela licitante de imediato nesta prova de conceito. Os 10% (dez por cento) restantes das funcionalidades especificadas como obrigatórias deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
As funcionalidades especificadas neste termo como “DESEJÁVEIS” também deverão ser atendidas pela CONTRATADA, que terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para concluir e disponibilizar aquilo que consta no presente termo, mas não tiver sido objeto da demonstração. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério e anuência da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA.
As demonstrações serão sucessivas, observando-se a mesma ordem em que se encontram neste termo. A proponente será responsável pelos equipamentos e softwares necessários à demonstração conforme a presente prova de conceito. A Administração da Câmara Municipal de Lençóis Paulista disponibilizará equipamento para projeção da demonstração, caso necessário.
Não serão admitidas demonstrações remotas, devendo a licitante estar presente com um técnico para a apresentação e comprovação dos itens. A licitante terá o prazo máximo de 3 horas para apresentação dos itens. Os horários das apresentações poderão ser estendidos a critério do Pregoeiro.
A prova de conceito poderá ser assistida pelas demais licitantes, desde que não causem tumulto ou mantenham comportamento inadequado durante as demonstrações.
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista disponibilizará acesso a internet durante a demonstração da solução.
A demonstração será conduzida pelo Pregoeiro e submetida à análise técnica de uma comissão de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a qual será composta por representantes citados no presente Termo de Referência, Prova de Conceito.
A licitante também deverá fornecer durante esta prova de conceito o número do telefone de seu suporte técnico, onde a equipe responsável pela análise técnica irá verificar se este pertence à empresa. Caso a equipe técnica constate que o suporte técnico é subcontratado, a licitante será desclassificada.
Não deverão ser feitos questionamentos durante as demonstrações, para que possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para a apresentação.
A licitante classificada em primeiro lugar deverá usar este anexo como um checklist, demonstrando item a item.
O resultado da demonstração será divulgado na própria sessão pública em que será realizada a prova de conceito e, caso a licitante classificada em primeiro lugar não atenda ao percentual de requisitos exigidos como obrigatórios no presente Termo de Referência – Prova de Conceito, será a mesma desclassificada do certame, convocando-se então em ato contínuo a segunda colocada para fazê-la, possuindo o mesmo prazo para preparação da demonstração dos itens (2 dias úteis), e assim sucessivamente com as demais licitantes classificadas.
Terminada a demonstração do sistema, a Administração, por meio do Pregoeiro e análise técnica da comissão de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, manifestar- se-á pela sua aprovação, reprovação ou esclarecimentos de dúvidas ou perguntas das funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas, as quais ocorrerão em até 2 horas contadas a partir da finalização da demonstração. A aprovação ou reprovação da licitante ocorrerá por meio de relatório único assinado pelo Pregoeiro e por toda a equipe técnica (comissão de servidores), os quais poderão realizar reuniões em particular para tomarem sua decisão.
Em caso de necessidade de uma análise mais complexa sobre a demonstração da solução ofertada, o prazo acima referido para emissão do relatório único assinado pelo Pregoeiro e por toda a equipe técnica (comissão de servidores), onde constará a aprovação ou reprovação da licitante, poderá ser prorrogado pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis.
O Pregoeiro e a equipe técnica poderão receber eventuais apontamentos por parte das licitantes após a emissão do relatório de aprovação ou reprovação da demonstração do objeto do presente Edital. As licitantes poderão se manifestar na ata ou incluir à ata um anexo por escrito assinado, constando os tópicos que entendeu oportuno se manifestar
quanto aos desatendimentos, conforme prazo recursal estabelecido na Lei Federal n.º 10520/2002.
Caso as demonstrações não possam ser finalizadas no mesmo dia, poderá ser dada continuidade no dia seguinte, lavrando-se em Ata as ocorrências até o momento da paralisação.
Será juntada aos autos as manifestações sobre o atendimento ou não das especificações contidas no Edital, sendo que o prazo para a interposição de recurso terá início apenas após a decisão acerca do procedimento por meio do relatório único emitido e assinado pelo Pregoeiro e toda a equipe técnica.
Verificado o atendimento das especificações do objeto e aprovada a demonstração da prova de conceito, a proponente será declarada vencedora definitiva.
A equipe técnica (comissão de servidores) será composta dos seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que acompanharão a apresentação do sistema e constatarão o pleno atendimento do mesmo com relação aos itens OBRIGATÓRIOS.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa com sede na ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º
, neste ato, representada pelo Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade de RG n.º e do CPF/MF n.º , nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade de RG n.º e do CPF/MF n.º
, a quem confere amplos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022, instaurado pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga RG n.º
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expresso a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
A empresa (nome da licitante), devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede
, DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Modelo de Declaração Para Empresas ME e EPP conforme Certidão da Junta Comercial do Estado, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
(Local) , (Data)
.
Assinatura do representante legal RG n.º
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expresso que a empresa é ME ou EPP.
ANEXO III A
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PRÉVIA ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
A empresa (nome da licitante), qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento oportuno, conforme estabelecidos pelo edital, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do representante legal) RG n.º
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sua sede
, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, DECLARA que está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
(Local) , (Data)
(Assinatura do representante legal) RG n.º
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sua sede
,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n.º , DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2022, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
(Local) , (Data)
(Assinatura do representante legal) RG n.º
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sua sede
, declara sob as penas da lei, que observa os preceitos constitucionais de proibição de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
(Local) , (Data)
(Assinatura do representante legal) RG n.º
ANEXO VIII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, hospedagem, treinamento e conversão dos dados já existentes, conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
Descrição do Objeto | Preço unitário mensal R$ | Preço anual R$ |
Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, hospedagem e conversão dos dados já existentes | ||
Desenvolvimento, implantação, conversão e migração dos dados existentes para o novo software/sistema | ||
Treinamento | ||
PREÇO TOTAL | R$ |
Declaramos que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, visitas técnicas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Declaramos, outrossim, que os sistemas, atendem as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e que as especificações necessárias serão realizadas nos prazos estabelecidos.
DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Telefone: e-mail:
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos):
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
RG n.º
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO N.º XXX/2022
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, treinamento, hospedagem e conversão dos dados já existentes, que celebram entre si a Câmara Municipal de Lençóis Paulista e a empresa xxx.
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, com sede à Praça das Palmeiras, n.º 55, Centro, Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 54.724.133/0001-30, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, Vereador e Presidente da Câmara Municipal, residente à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, portador da cédula de identidade de RG n.º 45.052.057 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede à , inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada por , residente à , portador da Carteira de Identidade de RG n.º
, e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, originado através da PORTARIA N.º 004/2022, PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, treinamento, hospedagem e conversão dos dados já existentes, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I, constante do Edital n.º 001/2022.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico, observando as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.
1.3 - A CONTRATADA declara que examinou detalhadamente as especificações do Edital e seus anexos, a estrutura técnica de informática da CONTRATANTE e toda a documentação da licitação respectiva, e se encontra em condições de executar a prestação dos serviços e fornecimentos inerentes ao objeto deste Contrato, levados a efeito pela licitação efetuada por meio do Edital de Pregão Presencial n.º 001/2022, e da proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1 - Em contraprestação aos serviços objetivados pelo presente instrumento de contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ xxxx,xx (xxxx), totalizando R$ xxxx,xx (xxxx), pelo período de doze meses.
2.1.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcela única, e após a conclusão dos serviços realizados, o valor de R$ xxxx,xx (xxxx) correspondente aos serviços de Desenvolvimento, implantação, conversão e migração dos dados existentes para o novo software/sistema.
2.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, com a execução dos serviços tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
2.3 - No caso de atraso no pagamento, fica estipulada a correção monetária pelo índice do IPCA-IBGE entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, acrescendo-se-lhes multa de 2% (dois por cento).
2.4 - A primeira parcela, constante do item 2.1 do presente instrumento, será paga após 30 dias do início da vigência do contrato, constante no item 3.4 deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo para conversão, instalação/implantação dos sistemas e capacitação/treinamento de usuários, descritos no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do Xxxxxx, xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, observadas também as condições descritas no referi do Anexo.
3.2 - O prazo para concluir e disponibilizar as funcionalidades especificadas como “desejáveis” no Termo de Referência - Anexo I, do Edital, que não foram objeto de demonstração na prova de conceito, será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério e anuência da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA.
3.3 - Antes de iniciar os serviços, a contratada deverá observar e respeitar as obrigações preliminares descritas no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
3.4 - O contrato assinado com a licitante vencedora vigorará por 12 (doze) meses, com início em 12 de maio de 2022 e término em 11 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos dentro do limite legal, mediante termo de aditamento.
Parágrafo único - Em havendo aditamento do contrato, os preços poderão ser reajustáveis pela variação do IPCA-IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste Contrato serão de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA e serão atendidos pela dotação orçamentária da ficha n.º 06 – 3.3.90.39.94, do exercício de 2022, e dotações próprias nos exercícios posteriores em havendo prorrogação deste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês do serviço prestado mediante apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade fiscal, devendo os mesmos serem encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou correio.
5.1.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CND do INSS, Certidão Conjunta de Débitos relativos à Dívida Ativa da União e, caso possua sede no município de Lençóis Paulista/SP, apresentar também a Certidão de ISS e; caso a Câmara Municipal solicite, apresentar os comprovantes de pagamento dos funcionários.
5.1.2 - O pagamento será procedido através de ordem bancária ou por meio de títulos de ordem bancária, creditado na instituição indicada pela Contratada.
5.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica), em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
5.3 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.4 - Qualquer erro ou omissão na documentação fiscal, enquanto não solucionado, ensejará a suspensão do pagamento.
5.5 - O suporte técnico será voltado para correções e orientações sobre o próprio funcionamento do objeto do presente contrato, ou seja, servirá como garantia de que o sistema será mantido em funcionamento, motivo pelo qual não deverá ser cobrado.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA além de responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, deverá entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente, responsabilizando-se pelos tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias para a fiel execução deste contrato.
6.2 - A licitante vencedora poderá iniciar o desenvolvimento, a conversão, instalação/implantação de sistemas e capacitação/treinamento de usuários a partir da data de assinatura do contrato. O prazo para finalização da conversão, instalação/implantação de sistemas e capacitação/treinamento de usuários será contado a partir da data de assinatura do Contrato.
6.3 - A CONTRATADA deverá obter todas as informações necessárias para cumprir a entrega do objeto deste Contrato de acordo com todas as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I, não podendo alegar o não conhecimento da estrutura de informática da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e outras características técnicas para fins de desenvolvimento, conversão, instalação/implantação de seus sistemas e capacitação/treinamento dos usuários.
6.4 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços nas condições previstas no Edital e seus anexos que originaram o presente Contrato.
6.5 - A CONTRATADA deverá arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços.
6.6 - A CONTRATADA deverá executar os serviços e mantê-los operacionais pelo prazo contratado com as funcionalidades, características técnicas e condições previstas no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I, do Edital.
6.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as obrigações por ela assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8 - Todas as despesas com relação ao desenvolvimento, à instalação/implantação de sistemas, capacitação/treinamento de usuários ficarão a cargo da CONTRATADA, tais como, alimentação, estadia, passagens, combustível entre outros.
6.9 - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo à CONTRATADA o treinamento de usuários e manutenção dos sistemas, devidamente justificados, sem nenhum tipo de custo adicional.
6.10 - Após o vencimento ou rescisão de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar uma interface de consulta a todos os dados contidos nos módulos do sistema.
6.11 - A CONTRATADA fornecerá suporte técnico referente ao objeto deste Contrato e implementará solicitações de melhorias encaminhadas pela CONTRATANTE, incluídas alterações legais e manutenções corretivas, caso sejam realizadas durante a vigência do contrato, sem custo adicional.
6.12 - Sempre que houver alteração de legislação, os módulos do sistema deverão ser customizados pela CONTRATADA sem qualquer ônus, conforme tabela de prazos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital.
6.13 - Os dados provenientes da conversão, digitação ou inserção efetuados durante a vigência do contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a deixar o banco de dados, em caso de término do contrato ou rescisão, sem qualquer trava ou criptografia que impossibilite o acesso às informações.
6.14 - Tendo em vista que o banco de dados já é de propriedade da CONTRATANTE, nenhum serviço visando sua disponibilização e livre acesso poderá ser cobrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 - Fiscalizar a prestação dos serviços conforme especificado no Edital de Pregão Presencial n.º 002/2019;
7.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação;
7.3 - A CONTRATANTE se prontifica a fornecer o ambiente operacional adequado.
7.4 - A CONTRATANTE deverá respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do conjunto dos softwares, aplicativos e suas respectivas características de funcionamento.
7.5 - A CONTRATANTE deverá testar, após instalação dos softwares e equipamentos ofertados, os seus funcionamentos, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para emitir o termo de recebimento expresso assinado pelo Fiscal de Contrato.
7.6 - A CONTRATANTE não poderá restringir a entrada dos profissionais da CONTRATADA para atendimento técnico in loco, na qual deverá ter acesso irrestrito aos departamentos que contenham os sistemas implantados, assim como ao departamento de tecnologia de informação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do contrato, nos termos dos da Lei Federal n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
9.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causadas pelo CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
9.3 - Em razão da essencialidade dos serviços, eventual rescisão contratual não será imediata, sendo que o contrato permanecerá vigente até nova contratação, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 - Em caso de não cumprimento das obrigações contratuais serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002 e na Lei n.º 8.666/93.
10.2 - Além da rescisão contratual acima prevista, será aplicada à CONTRATADA multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, que deverá ser paga de uma só vez, assim que for exigida.
10.3 - O atraso injustificado sujeitará à CONTRATADA a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93.
10.4 - Será cobrada multa de 20% (vinte por cento) nas hipóteses de descumprimento das demais cláusulas contratuais.
10.5 - A aplicação das sanções e penalidades previstas nesta cláusula será precedida do devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10.6 - Será cobrada multa com porcentagem sobre o valor total do contrato de acordo com a tabela existente no Termo de Referência - Anexo I, do presente Contrato (no item 7.1.6.5.), para atendimento e solução de problemas dos itens da solução de processo legislativo e website responsivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, servidor efetivo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, portador da Carteira de Identidade de RG n.º 46.264.337-2, sob matrícula n.º 090, observado o que se segue:
a) o representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Lençóis Paulista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
12.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
12.3 - Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Lençóis Paulista, de de 2022.
Jucimário Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Testemunhas:
1- 2 -
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 001/2022
OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de Software de Gestão Legislativa e Web Site Responsivo, inclusa sua licença de uso, suporte, customização, atualização, treinamento, hospedagem e conversão dos dados já existentes, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I, do Edital n.º 001/2022.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, xx de xxxx de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Jucimário Cerqueira dos Santos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Jucimário Cerqueira dos Santos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Jucimário Cerqueira dos Santos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Jucimário Cerqueira dos Santos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
CNPJ Nº: 54.724.133/0001-30
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 001/2022
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, xx de xxxx de 2022.
RESPONSÁVEL:
Cargo:
E-mail:
Assinatura:
ATENÇÃO
É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital à Comissão Julgadora de Licitações. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento poderá ser comunicado via e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO | |
Pregão Presencial nº. 001/2022 | |
Empresa: | |
Endereço: | |
Cidade: | Estado: |
CNPJ: | |
Telefone: | Fax: |
E-mail: | Data da transmissão |
Pessoa responsável: |
Para: Câmara Municipal de Lençóis Paulista Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MENSAGEM
Comunico à Câmara Municipal de Lençóis Paulista o recebimento do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2022.