Matérias Cláusulas Exemplificativas

Matérias. 11.1 Todos os trâmites deverão permitir serem controlados separadamente ou em conjunto com o Projeto ao qual estará vinculado; 11.2 Proposituras; Emendas, Subemendas e Substitutivos; Pareceres; Autógrafos; Vetos; 11.3 Possibilidade de o usuário criar os seus próprios documentos e sub documentos (com opção para escolher o nível de hierarquia com o documento principal), podendo configurar quais receberão o número de protocolo, processo e documento de forma automática ou manual. 11.4 Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria (permitir múltiplas autorias), tema, quórum, regime de tramitação e observações.
Matérias. Todos os trâmites deverão permitir serem controlados separadamente ou em conjunto com o Projeto ao qual estará vinculado; Proposições (Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Indicação, Moção, Requerimento); Emendas, Subemendas e Substitutivos; Pareceres; Relatório; Recurso; Autógrafos; Redação Final; Vetos; Possibilidade de o usuário criar os seus próprios documentos e sub-documentos (com opção para escolher o nível de hierarquia com o documento principal), podendo configurar quais receberão o número de protocolo, processo e documento de forma automática ou manual; Campos disponíveis: número, ano, ementa, origem, situação, data, autoria (permitir múltiplas autorias), tema, quórum, regime de tramitação e observações; Cadastro de emendas, subemendas e substitutivos e vetos integrados com projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e projetos de Emenda a Lei Orgânica do Município; Cadastros de indicações, requerimentos e moções com opções de incluir, alterar, excluir, imprimir, integrar com documentos de imagem, documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD, com opção para cadastrar a votação e integrados com o protocolo de documentos de respostas e com oficio(s) de encaminhamento; Integração, no cadastro de projetos, com todos os documentos que possam afetar a sua tramitação, como emendas, subemendas e substitutivos, pareceres de comissões e da assessoria jurídica, mensagens, respostas e correspondências, além de permitir a inclusão de dados sobre a sua tramitação, sua votação e integração com os documentos resultantes de sua tramitação: redação final, autógrafo, veto e/ou norma legal.
Matérias. Todos os trâmites deverão permitir controle separado ou em conjunto com o projeto ao qual estará vinculado;
Matérias. 2.1. Cadastramento de documentos e sub documentos dos mais diversos tipos; 2.2. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria, tema, quórum, regime de tramitação e observações; 2.3. Opção para inclusão de diversos autores em um mesmo documento, escolhendo se são Autor, Coautor, Relator, Membro etc. 2.4. Permitir alterar a situação e exclusões de cadastros de diversos documentos de uma só vez; 2.5. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Contratante, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido.
Matérias. Cadastramento de documentos e sub documentos dos mais diversos tipos;
Matérias. 11.1. Cadastramento de documentos e subdocumentos dos mais diversos tipos; 11.2. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria, tema, quórum, regime de tramitação e observações; 11.3. Opção para inclusão de diversos autores em um mesmo documento, escolhendo se são Autor, Coautor, Relator, Membro etc. 11.4. Permitir alterar a situação e exclusões de cadastros de diversos documentos de uma só vez; 11.5. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Câmara Municipal de Itu, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido.
Matérias. Permitir informar ao software, por ensino, quais são as matérias disponíveis para este ensino, e ainda se a matéria está habilitada ou não; Obrigatório
Matérias. 7.1.10.1. Permitir o cadastramento de documentos e subdocumentos dos mais diversos tipos, tais como: Ofício, Indicação, Requerimento, Projetos (Lei, Lei Complementar, Resolução, Decreto, Emenda à Lei Orgânica), Ata de Sessão, Moção, Audiência Pública, Pareceres, Autógrafo, Emendas, Atos (Presidência e Mesa), Certidões, Portarias, Documentos Diversos. Além disso é necessário que permita a anexação do arquivo de cada documento em texto e/ou pdf. 7.1.10.2. Permitir cadastramento e vinculação de Emendas, Redações Finais, Substitutivos, Autógrafo e Pareceres aos projetos e outras proposituras (Controlado por Número do Processo, Data, Autor, Ementa, documentos anexados) para que possam tramitar em conjunto ou independentes um do outro. Além disso é necessário que permita a anexação do arquivo de cada documento em texto e/ou pdf. 7.1.10.3. Permitir numeração automática de processos, através de parametrização com contadores por sessão legislativa, por legislatura, por tipo de propositura, com a opção de não reinicializar a numeração para facilitar a tarefa do usuário; 7.1.10.4. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria, tema, quórum, regime de tramitação e observações. 7.1.10.5. Opção para inclusão de diversos autores em um mesmo documento, possibilitando especificar o autor principal e os coautores. 7.1.10.6. Permitir alterar a situação e exclusões de cadastros de diversos documentos de uma só vez.
Matérias. 7.1.23.1. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Câmara Municipal de Lençóis Paulista, sendo que todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido. 7.1.24. Legislação 7.1.24.1. Possuir ferramenta que permita a compilação/consolidação da legislação municipal com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: 7.1.24.1.1. Permitir o cadastramento do texto da norma utilizando os campos: preâmbulo, título, capítulo, seção, subseção, artigo, alínea, item, subitem e rodapé separadamente, sem a utilização de editores de texto. O sistema deverá gerar a visualização do texto final da norma já formatado automaticamente, seguindo as regras da Legislação Federal e com todas as modificações informadas. 7.1.24.1.2. Permitir ao usuário informar as modificações que houveram na norma, de forma que o próprio sistema se encarregue de gerar o hiperlink entre os dispositivos modificados das normas, atualizando a redação da norma modificada automaticamente. 7.1.24.1.3. Opção de visualização de uma norma com suas modificações até uma certa data definida pelo usuário, fazendo com que as modificações posteriores à data requerida não sejam exibidas. 7.1.25. Trâmite das Matérias 7.1.25.1. Controlar o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O cálculo da Data Prazo deverá ocorrer de forma automática, informando apenas a quantidade de dias e se serão úteis ou corridos. Caso sejam úteis, o sistema deverá pular finais de semana, recessos e feriados. 7.1.26. Pesquisas e impressão 8.1.26.1. Oferecer consulta por parte da palavra, plural e singular. 7.1.26.2. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório. 7.1.26.3. Visualização e impressão de todos os detalhes de um processo, ex: cadastro principal, tramites, dados de outros documentos que fazem parte do processo, votações, etc. 7.1.26.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como PDF e DOC, XLS ou XLSX, que permitam visualização posterior ou impressão. 7.1.26.5. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são...

Related to Matérias

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • ESQUADRIAS As esquadrias encontram-se indicadas em legendas no projeto arquitetônico e quadro de esquadrias. A confirmação das medidas serão de responsabilidade da Contratada. Todas as portas de madeira serão com folhas semiocas laminadas lisas, nas larguras determinadas em projeto, portais e alisares maciços, para pintura com esmalte sintético. Fechaduras do tipo externa, acabamento cromado. Dobradiças em perfil de latão maciço, acabamento cromado, sendo três dobradiças em cada folha de porta. As janelas basculantes de ferro dos sanitários serão em chapa dobrada de aço 60x60 cm e receberão tratamento antiferrugem e pintura esmalte sintético na cor preta. Todas as ferragens para esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento, e deverão obedecer às indicações e especificações do item - Esquadrias deste Caderno, quanto ao tipo, tamanho, função, qualidade e local de instalação, atendendo também a orientação do fabricante. Serão de metal cromado, conforme especificado para cada caso e à critério da Contratante. De primeira qualidade. As ferragens serão fornecidas acompanhadas dos acessórios, bem como de parafusos para fixação nas esquadrias. Os vários tipos de ferragens serão embalados separadamente e etiquetados com o nome do fabricante, o tipo, o número e a discriminação da peça a que se destinam. Em cada pacote serão incluídos os parafusos necessários, chaves, instruções e desenhos do modelo. O armazenamento das ferragens será feito em local coberto e isolado do contato com o solo. A fixação das ferragens nas diversas esquadrias não apresentará lascas ou rebarbas e nem proporcionarão uma vedação imperfeita. As ferragens não especificadas, mas que se façam necessárias deverão ser providenciadas tendo as mesmas características de qualidade, funcionamento, forma de acabamento das outras especificadas, devendo ser submetidas à aprovação da fiscalização antes da colocação. A instalação das ferragens será executada com particular cuidado pela Contratada, de modo a que os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas e outros elementos terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com taliscas de madeira ou outros processos de ajuste. Não será permitido introduzir quaisquer esforços na ferragem para seu ajuste. Para o assentamento serão empregados parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo aqueles satisfazerem a NB-45. Quanto à escolha de dimensões e cuidados de aplicação de parafusos, observar-se-á o disposto no "Apêndice" da norma referida no item anterior. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e outras ferragens será determinada a Contratada pela FISCALIZAÇÃO, caso não seja identificável pelo sentido de abertura constante em projeto. Os trincos das fechaduras deverão ser articulados, com amortecedores de impacto e reversíveis por pressão. O trinco e a lingueta, quando recuados, não poderão ficar salientes mais que 0,8 mm da testa ou falsa testa. A fixação da tampa da fechadura à sua respectiva caixa será feita, no mínimo, por 3 pontos. As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão também a 105 cm do piso. As hastes dos aparelhos de comando das serralharias deverão correr ocultas no interior dos marcos ou painéis, deixando aparente apenas os respectivos punhos ou pomos. Os punhos dos aparelhos de comando deverão ficar em posição tal que facilite as operações de manobra abrir e fechar - das esquadrias. Em ambos os casos não deixará de ser objeto de consideração o aspecto estético da questão. As ferragens, principalmente as dobradiças e gonzos, deverão ser suficientemente robustos, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. Para evitar escorrimento ou salpicadura de tinta em ferragens não destinadas à pintura, serão adotadas as precauções recomendadas no item Pinturas Gerais. Todas as peças expostas como chapas-testas, contra-chapas, espelhos, maçanetas trincos, puxadores etc. deverão ser retirados antes da pintura ou recobertas com plástico adesivo protetor ou fita adesiva teflonada ou crepe. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e outras ferragens, obedecerão à discriminação dos projetos e detalhamentos e orientação do fabricante, dirigindo-se à FISCALIZAÇÃO para dirimir qualquer dúvida. O assentamento, colocação e fixação das ferragens serão executadas com precisão, de forma a não haver discrepância de posição ou diferenças de nível. Será verificada a equivalência dos materiais às especificações do projeto, bem como a fixação, o ajuste, o funcionamento e o acabamento das ferragens. No término dos serviços, a Contratada deverá entregar a Contratante as chaves devidamente identificadas, por local e por porta, a fim de permitir à FISCALIZAÇÃO a verificação do funcionamento das fechaduras, bem como facilitar o acondicionamento em arquivo com identificação. Deverão obedecer aos requisitos da EB-92 e NB-226 da ABNT. Deverão permanecer com suas etiquetas de fábrica, até serem instalados e inspecionados. Os componentes de vidraçaria e materiais de vedação deverão chegar ao local em recipientes herméticos, lacrados e com a etiqueta do fabricante. Os vidros serão fornecidos em dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas das esquadrias tiradas no local e procurando, sempre que possível, evitar cortes no local de construção. As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não podendo apresentar defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. Deverá ser executada limpeza prévia dos vidros, antes de sua colocação. As superfícies dos vidros deverão estar livres de umidade, óleo, graxa e qualquer outro material estranho. Os vidros serão assentados entre as duas demãos finais de pintura de acabamento. As chapas não ficarão em contato direto com nenhum elemento de sustentação, sendo para tal fim colocadas gaxetas de EPDM ou neoprene, na hipótese de assentamento em caixilhos. Deverá ser assegurada folga de 3 a 5 mm entre o vidro e a esquadria e a espessura de 4 mm.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.